{"id":11523,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 30/03/2015 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/11523","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":11523,"data":"2015-03-30T16:48:28Z","nome":"e4da3b7fbbce2345d7772b0674a318d5\\9f324993-5bff-4d37-94b9-43aefded2e00","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":1666083,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"2015_03_30_16_48_00"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ,,__ S; rg ., a r; ES Senhor Presidente, 1. Com fulcro nas indica\u00e7\u00f5es em ep\u00edgrafe, postulado pelos Nobres Edis, e conformidade com as informa\u00e7\u00f5es subsidiadas via Secretaria de Sa\u00fade, Finan\u00e7as e Assist\u00eancia Social, \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis por estas demands, temos o que segue: v\u201d Indica\u00e7\u00e3o n\u00b0 425 / 2015, versando sobre a necessidade de firmar arceria com o Hemocentro da capital e realizar campanhas para incentivar a doa\u00e7\u00e3o de sangue e medula \u00f3ssea no munic\u00edpio, informa os que j\u00e1 existe uma parceria com o Banco de Sangue UNITAN de Tangara da Serra, que atende o municipio h\u00e1 v\u00e1rios anos com bolsa de sangue. Esta parceria j\u00e1 existe e j\u00e1 s\u00e3o realizadas coletas de sangue em parceria do Munic\u00edpio, Unitan e Lions. Salientamos que visando atender a Indica\u00e7\u00e3 425/2015, enviamos o Oficio n\u201d O42/SMS ao Hemocentro da capital, nos colo ando a disposi\u00e7\u00e3o, e demonstrando interesse em firmar parceria com esta ins 'tui\u00e7\u00e3o. Segue c\u00f3pia do Oficio em anexo. ~/ Indica\u00e7\u00e3o n\u201d 428/2015, versando sobre a necessidade de a Prefe tura, atrav\u00e9s de seu \u00f3rg\u00e3o competente, estudar a possibilidade de elab rar um projeto de Lei instituindo no Munic\u00edpio o Programa \"IPTU ou outro similar, que tenha por _finalidade incentivar a popula \u00e3o a adotar medidas visando a prote\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o do meio ambien e e, em contrapartida, conceda incentivo, desconto no pagam to do (Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTw, informamos que est mos fazendo estudos para viabilizar o projeto IPTU VERDE, pois o mesmo recisa de uma formata\u00e7\u00e3o que de fato leve o municipio a tomar medidas de preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e isto implica em investimentos por parte do contribuintes principalmente a capta\u00e7\u00e3o de \u00e1gua de chuva, reuso de \u00e1gua, co stru\u00e7\u00e3o com materiais sustent\u00e1veis, capta\u00e7\u00e3o de energia solar entre outros, eria muito pouco criarmos uma lei para que somente incentiv\u00e3ssemos o cuida das com arvores em frente as resid\u00eancias em nosso munic\u00edpio que \u00e9 totalme te arborizado. Sendo assim ent\u00e3o temos que ver de fato qual \u00e9 a preocup \u00e7\u00e3o do munic\u00edpio o que nos interessa se s\u00e3o arvores podadas ou um ambient de fato sustent\u00e1vel. Outro fator importante \u00e9 que mexer na arrecad \u00e7\u00e3o municipal elaborar projeto que crie incentivos fiscais \u00e9 9 / venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E- ail:gabinete@camponovodoparec\u00edsmtgov.br - Site:wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br 035\u00a1 'zlfg ama/agr; ?Pl/Iva do 61a/ preciso descontc necess\u00e1r ou apres visto que medidas maiores. estudos informar identific como a altos inc ano de 2 da Mult Mulher, Conselh Mulhere L da Mulh 2. apre\u00e7o, esclareci :lb Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 onhecer e estar amparado na lei de responsabilidade fiscal como os s e isen\u00e7\u00f5es afetam diretamente a arrecada\u00e7\u00e3o publica do munic\u00edpio \u00e9 io destacar de onde vai sair o dinheiro para implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica entar a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria considerando a redu\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o para ter direito a isen\u00e7\u00e3o ou desconto o contribuinte ter\u00e3 que tornar de preserva\u00e7\u00e3o ambiental essas implicariam em investimentos ~/ Indica\u00e7\u00e3o n\u00b0 434/2015, versando sobre a necessidade de para implanta\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, nos que no ano de 2014, a Secretaria de Assist\u00eancia Social j\u00e1 havia do a necessidade de Cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal da Mulher bem ria\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, considerando os ices de viol\u00eancia \u00e3 Mulher. Informamos a esta Casa de Leis que no O14 foi aprovado e criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos er e no mesmo ato criou - se o Fundo Municipal dos Direitos da atrav\u00e9s da Lei n\u00b0 1.631/2014, em 15 de abril de 2014. Desde ent\u00e3o, o juntamente com a Secretaria de Assist\u00eancia Social e Associa\u00e7\u00e3o de a do Parecis - AMPARE, vem desenvolvendo a\u00e7\u00f5es voltadas ao Direito Br. Segue em anexo c\u00f3pia da Lei 1.631/2014. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considera\u00e7\u00f5es e em tempo que nos colocamos \u00e3 disposi\u00e7\u00e3o para outros mentos, se julgar necess\u00e1rio. Atenciosamente, venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 all: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  ClPAL ::is-MT C\u00c2MARA MUNl Campo N o do P ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei N9. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Of. 04215 MS/2015 Campo Novo do Parecis, 18 de Mar\u00e7o de 2015. DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - CAMPO NOVO DO PARECIS /MT Prezado (a) Diretor (a), A S acretaria Municipal de Sa\u00fade vem atrav\u00e9s deste, demonstrar interesse e se colocar a disposi\u00e7\u00e3o para firmar parceria com o Hemocentro da capital visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de campanhas para incentivar a doa\u00e7\u00e3o de sangue e de medula \u00f3ssea em nosso municipio. Considerando que atualmente h\u00e1 noticias de falta de doadores de sangue no Hemocentro da capital, e que a cada dia que passa aumenta a demanda de pacientes que necessitam de transplante de medula \u00f3ssea, e que s\u00e3o raras estas doa\u00e7\u00f5es. Cor siderando que estas doa\u00e7\u00f5es ocorrem geralmente quando existe a necessidace para atender algum ente familiar ou amigo. Isso acontece, muitas vezes, porque existe pouca divulga\u00e7\u00e3o e incentivo, alem das dificuldades burocr\u00e1ticas, que dificultam tais a\u00e7\u00f5es. Para tanto nos colocamos a disposi\u00e7\u00e3o para fomentar e realizar tal a\u00e7\u00e3o em nosso muific\u00edpio. Pois \u201cdoar sangue \u00e9 uma atitude simples, mas que pode salvar vidas\u201d. Ater ciosamente. _ akw\u00b0 A RIANE ELISETE AVI Diretora de Dep. Administrativo Portaria 351/14 Ilmo. Senhor (a) Diretor (a) MT Hemo ,entro Cuiab\u00e1-MT Fone / Fax: (65) 3904 2 l 00 Avenida Mato Grosso, N9 \u00f5\u00f4-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP: 78.360-000 E-n ail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL Campo Novo do P 's-MT Fl. N\u00b0. LEI N\u00b0. l1.631/2014 15 de abril de 2014. Autoria: Poder Executivo Municipal DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e1mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Campo Novo do Parecis /MT - COMDIM, vinculado a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, com a finalidade de elaborar e executar, em todas as esferas da administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, pol\u00edticas p\u00fablicas sob a \u00f3tica de g\u00eanero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar \u00e3 popula\u00e7\u00e3o feminina o pleno exerc\u00edcio de sua cidadania. Art. 2\u00b0- O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher tem as seguintes compet\u00eancias: \u00cd I - desenvolver a\u00e7\u00e3o integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos para execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas comprometidas com a supera\u00e7\u00e3o dos preconceitos e desigualdades de g\u00eanero; II - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de programas de governo no \u00e3mbito Municipal, bem como opinar sobre as quest\u00f5es referentes \u00e0 cidadania da mulher; I III - criar instrumentos que assegurem a participa\u00e7\u00e3o da mulher em todps os n\u00edveis e setores de atividade municipal, ampliando as alternativas de emprego para a mulher; IV - estimular, apoiar, desenvolver estudos, projetos e debates relativos \u00e1 condi\u00e7\u00e3o da mulher, bem como propor medidas ao governo objetivando eliminar toda e qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o; V - auxiliar e acompanhar os demais \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o no que se refere ao planejamento e execu\u00e7\u00e3o de programas e a\u00e7\u00f5es referentes \u00e1 mulher; VI - promover interc\u00e2mbios e conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse p\u00fablico ou privado, com a finalidade de implementar politicas, medidas e a\u00e7\u00f5es objeto do Conselho; VII - estabelecer e manter canais de rela\u00e7\u00e3o corn os movimentos de mulheres inscritos no F\u00f3rum da Mulher, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos aut\u00f4nomos; C MARA MUNICIPAL Campo N odoP csswrr Fl. N\u00b0. 0 VIII - fiscalizar os funcionamentos dos programas voltados para mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e sexual; * IX - realizar campanhas educativas de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre direitos da mulher; X - propor a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos para coibir todas as viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos das mulheres, entre as quais a viol\u00eancia dom\u00e9stica e sexual; 1 Xl - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o e conven\u00e7\u00f5es que assegurem e protejam os direitos da mulher; A XII - prestar acompanhamento e assist\u00eancia jur\u00eddica, psicol\u00f3gica e social as mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia, de qualquer faixa et\u00e1ria; XIII - receber, examinar e efetuar den\u00fancia que envolva fatos e epis\u00f3dios discriminat\u00f3rios contra a mulher, encaminhando-as para provid\u00eancias, al\u00e9m de acompanhar os procedimentos pertinentes; XIIV - garantir o desenvolvimento de programas dirigidos \u00e0s mulheres, especialmente nas \u00e1reas de: planejamento urbano; participa\u00e7\u00e3o nas inst\u00e2ncias de poder e decis\u00e3o; . trabalho; XV- participar na elabora\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios e parametros para a formula\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de metas e prioridades para assegurar as condi\u00e7\u00f5es de equidade; XVI- propor estrat\u00e9gias de monitoramento, avalia\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como a participa\u00e7\u00e3o no processo de diretrizes das pol\u00edticas de equidade, desenvolvidas em \u00e3mbito municipal; XVI- apoiar os Conselhos Municipais na articula\u00e7\u00e3o com outros \u00f3rg\u00e3osi da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, Estadual e Federal; \u00cd XVII- promover a realiza\u00e7\u00e3o de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situa\u00e7\u00e3o das mulheres, com vistas a contribuir na elabora\u00e7\u00e3o de propostas de pol\u00edticas p\u00fablicas que visem \u00e3 elimina\u00e7\u00e3o de todas ,as formas de preconceito, discrimina\u00e7\u00e3o e viol\u00eancia, em todos os setores e a praticada ou permitida pelo Munic\u00edpio, por meio de seus agentes; XVIII - receber e examinar den\u00fancias relativas \u00e3 discrimina\u00e7\u00e3o da mulher e encaminh\u00e1-las aos \u00f3rg\u00e3os competentes, exigindo provid\u00eancias cab\u00edveis; a. aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0 sa\u00fade da mulher; b. viol\u00eancia; c. educa\u00e7\u00e3o; d. cultura e lazer; e. habita\u00e7\u00e3o; f. g. h XIX- promover e participar da organiza\u00e7\u00e3o dos eventos voltados \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas para as mulheres; XX - propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacita\u00e7\u00e3o em g\u00e9nero no \u00e3mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; XXI- articular-se com \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicos e privados, n\u00e3o representados no COMDIM, visando incentivar e aperfei\u00e7oar o  CAMARA MUNlClPArl\u00a1 Nov do P 's- XXIII- propor campanhas voltadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia contra a mulher. Art. 3\u00b0- A estrutura do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos: da Mulher compor-se-\u00e1 dos meios necess\u00e1rios para suas atribui\u00e7\u00f5es e ser\u00e1 definido por Decreto, sendo que as compet\u00eancias de cada \u00f3rg\u00e3o ser\u00e3o especi\u00f1\u00e7adas no Regimento Interno, a ser aprovado pelo ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4\u00b0- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ter\u00e1 a seguinte estrutura: I - Conselho Deliberativo; II - Diretoria Executiva; Il - Vice-Presidente; III - Secret\u00e1ria Executiva; IV - 1\u00b0 Tesoureiro; V - 2\u00b0 Tesoureiro. contemplar\u00e1 diversos representantes de movimento organizado de mulheres, de institui\u00e7\u00f5es de classe, de sindicatos, de partidos pol\u00edticos e de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos *entre outros, com 50% Governo Municipal e 50% Sociedade Civil, cujos nomes ser\u00e3o homologados pelo Chefe do Poder Executivo atrav\u00e9s de Art. 7\u00b0. Os membros do conselho do COMDIM n\u00e3o ser\u00e3o remunerados, sendo que os conselheiros titulares e suplentes ser\u00e3o indicados pelas seguintes entidades representativas: I - Representantes da Sociedade Civil: Social; Crian\u00e7a e do Adolescente - C e) um representante das Associa\u00e7\u00f5es de Bairros; f) um representante do GGIM; g) um representante do Conselho Municipal da Assist\u00eancia h) um representante do Conselho Munici pal clos Direitos da MDCA. II - Representantes do Governo Municipal a) um representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social; b) um representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7ao; c) um representante da Secretaria Municipal de Saude; d) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e) um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; , f) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico; Art. 10. O COMDIM de reuni\u00f5es ordinarias e extraord l Art. 4 o reunir-  CAMARA MUNICIPAL Campo Novo Pa?:s-MT FI. N\u00b0. Par\u00e1grafo \u00fanico. O FDM \u00e9 um fundo Especial de natureza cont\u00e1bil, onde ser\u00e3o alocados recursos destinados a atender \u00e0s necessidades do conselho, ficando a gest\u00e3o financeira dos recursos do Fundo, de que trata o caput deste artigo, feita pelo Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social. Art. 13. S\u00e3o instrumentos essenciais \u00e3 execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas para os direitos da mulher: l - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Il - o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 14. O Conselho Deliberativo da Mulher definir\u00e1 o percentual de utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos captados pelo Fundo, alocando-os nas respectivas \u00e1reas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual. Art. 15. Constituir\u00e3o receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: I - recursos oriundos de conv\u00eanios, termos de coopera\u00e7\u00e3o ou contratos, de origem municipal, estadual, federal ou estrangeira, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es para a defesa e a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas contra a discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero; I II - contribui\u00e7\u00f5es, transfer\u00eancias de recursos, subven\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios? ou doa\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico e do setor privado, de origem municipal, estadual, federal ou estrangeira, expressamente destinados ao Fundo; A III - verbas consignadas para esse fim em dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias; \u00e7 IV - recursos repassados pela Uni\u00e3o ou pelo Governo Estadual e por organiza\u00e7\u00f5es governamentais ou n\u00e3o governamentais, de origem nacional ou estrangeira, destinados ao Fundo; V - rendimentos e juros provenientes de aplica\u00e7\u00f5es financeiras dos recursos do Fundo; VI - verbas de transa\u00e7\u00e3o e multas geradas pelo Poder Judici\u00e1rio, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Tribunal do Trabalho; VII - outras receitas destinadas de forma especifica ao Fundo. \\ Art. 16. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ser\u00e3o aplicados nas seguintes finalidades: l I - financiamento e subs\u00eddio para trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao bem-estar e ao interesse da mulher; II - financiamento de programas que garantam atendimento especializado \u00e3s mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia de qualquer esp\u00e9cie; l III - financiamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; \u00ed IV - capacita\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o dos conselheiros em todo e qualquer evento voltados ao bem-estar e ao interesse da mulher; CAMARA MUNICIPAL Campo N o reais-MT Fl_ N\u00b0. 0?( 2% Art. 17. O Poder Executivo Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO vigente, as despesas de incluir\u00e1 na Lei de Diretrizes - e na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA -, do exerc\u00edcio correntes de sua execu\u00e7\u00e3o. Art. 18. Esta lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o. MARCIO ANT\u00c3 O CANTERLE Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o ","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":8913,"ano":2015,"data":"2015-03-04T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":428,"quorum":null,"regime":6,"versao":7,"assunto":"Indicam a necessidade da implanta\u00e7\u00e3o do Programa \" IPTU VERDE\".","subtipo":null,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":16,"__model__":"Documento","descricao":"Indica\u00e7\u00e3o N\u00ba 428/2015","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":135,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Indica\u00e7\u00e3o N\u00ba 428/2015","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2015-03-30","autor":"","ementa":"","indexacao":"Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ,,__ S; rg ., a r; ES Senhor Presidente, 1. Com fulcro nas indica\u00e7\u00f5es em ep\u00edgrafe, postulado pelos Nobres Edis, e conformidade com as informa\u00e7\u00f5es subsidiadas via Secretaria de Sa\u00fade, Finan\u00e7as e Assist\u00eancia Social, \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis por estas demands, temos o que segue: v\u201d Indica\u00e7\u00e3o n\u00b0 425 / 2015, versando sobre a necessidade de firmar arceria com o Hemocentro da capital e realizar campanhas para incentivar a doa\u00e7\u00e3o de sangue e medula \u00f3ssea no munic\u00edpio, informa os que j\u00e1 existe uma parceria com o Banco de Sangue UNITAN de Tangara da Serra, que atende o municipio h\u00e1 v\u00e1rios anos com bolsa de sangue. Esta parceria j\u00e1 existe e j\u00e1 s\u00e3o realizadas coletas de sangue em parceria do Munic\u00edpio, Unitan e Lions. Salientamos que visando atender a Indica\u00e7\u00e3 425/2015, enviamos o Oficio n\u201d O42/SMS ao Hemocentro da capital, nos colo ando a disposi\u00e7\u00e3o, e demonstrando interesse em firmar parceria com esta ins 'tui\u00e7\u00e3o. Segue c\u00f3pia do Oficio em anexo. ~/ Indica\u00e7\u00e3o n\u201d 428/2015, versando sobre a necessidade de a Prefe tura, atrav\u00e9s de seu \u00f3rg\u00e3o competente, estudar a possibilidade de elab rar um projeto de Lei instituindo no Munic\u00edpio o Programa \"IPTU ou outro similar, que tenha por _finalidade incentivar a popula \u00e3o a adotar medidas visando a prote\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o do meio ambien e e, em contrapartida, conceda incentivo, desconto no pagam to do (Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTw, informamos que est mos fazendo estudos para viabilizar o projeto IPTU VERDE, pois o mesmo recisa de uma formata\u00e7\u00e3o que de fato leve o municipio a tomar medidas de preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e isto implica em investimentos por parte do contribuintes principalmente a capta\u00e7\u00e3o de \u00e1gua de chuva, reuso de \u00e1gua, co stru\u00e7\u00e3o com materiais sustent\u00e1veis, capta\u00e7\u00e3o de energia solar entre outros, eria muito pouco criarmos uma lei para que somente incentiv\u00e3ssemos o cuida das com arvores em frente as resid\u00eancias em nosso munic\u00edpio que \u00e9 totalme te arborizado. Sendo assim ent\u00e3o temos que ver de fato qual \u00e9 a preocup \u00e7\u00e3o do munic\u00edpio o que nos interessa se s\u00e3o arvores podadas ou um ambient de fato sustent\u00e1vel. Outro fator importante \u00e9 que mexer na arrecad \u00e7\u00e3o municipal elaborar projeto que crie incentivos fiscais \u00e9 9 / venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E- ail:gabinete@camponovodoparec\u00edsmtgov.br - Site:wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br 035\u00a1 'zlfg ama/agr; ?Pl/Iva do 61a/ preciso descontc necess\u00e1r ou apres visto que medidas maiores. estudos informar identific como a altos inc ano de 2 da Mult Mulher, Conselh Mulhere L da Mulh 2. apre\u00e7o, esclareci :lb Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 onhecer e estar amparado na lei de responsabilidade fiscal como os s e isen\u00e7\u00f5es afetam diretamente a arrecada\u00e7\u00e3o publica do munic\u00edpio \u00e9 io destacar de onde vai sair o dinheiro para implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica entar a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria considerando a redu\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o para ter direito a isen\u00e7\u00e3o ou desconto o contribuinte ter\u00e3 que tornar de preserva\u00e7\u00e3o ambiental essas implicariam em investimentos ~/ Indica\u00e7\u00e3o n\u00b0 434/2015, versando sobre a necessidade de para implanta\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, nos que no ano de 2014, a Secretaria de Assist\u00eancia Social j\u00e1 havia do a necessidade de Cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal da Mulher bem ria\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, considerando os ices de viol\u00eancia \u00e3 Mulher. Informamos a esta Casa de Leis que no O14 foi aprovado e criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos er e no mesmo ato criou - se o Fundo Municipal dos Direitos da atrav\u00e9s da Lei n\u00b0 1.631/2014, em 15 de abril de 2014. Desde ent\u00e3o, o juntamente com a Secretaria de Assist\u00eancia Social e Associa\u00e7\u00e3o de a do Parecis - AMPARE, vem desenvolvendo a\u00e7\u00f5es voltadas ao Direito Br. Segue em anexo c\u00f3pia da Lei 1.631/2014. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considera\u00e7\u00f5es e em tempo que nos colocamos \u00e3 disposi\u00e7\u00e3o para outros mentos, se julgar necess\u00e1rio. Atenciosamente, venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 all: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  ClPAL ::is-MT C\u00c2MARA MUNl Campo N o do P ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei N9. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Of. 04215 MS/2015 Campo Novo do Parecis, 18 de Mar\u00e7o de 2015. DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE - CAMPO NOVO DO PARECIS /MT Prezado (a) Diretor (a), A S acretaria Municipal de Sa\u00fade vem atrav\u00e9s deste, demonstrar interesse e se colocar a disposi\u00e7\u00e3o para firmar parceria com o Hemocentro da capital visando \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de campanhas para incentivar a doa\u00e7\u00e3o de sangue e de medula \u00f3ssea em nosso municipio. Considerando que atualmente h\u00e1 noticias de falta de doadores de sangue no Hemocentro da capital, e que a cada dia que passa aumenta a demanda de pacientes que necessitam de transplante de medula \u00f3ssea, e que s\u00e3o raras estas doa\u00e7\u00f5es. Cor siderando que estas doa\u00e7\u00f5es ocorrem geralmente quando existe a necessidace para atender algum ente familiar ou amigo. Isso acontece, muitas vezes, porque existe pouca divulga\u00e7\u00e3o e incentivo, alem das dificuldades burocr\u00e1ticas, que dificultam tais a\u00e7\u00f5es. Para tanto nos colocamos a disposi\u00e7\u00e3o para fomentar e realizar tal a\u00e7\u00e3o em nosso muific\u00edpio. Pois \u201cdoar sangue \u00e9 uma atitude simples, mas que pode salvar vidas\u201d. Ater ciosamente. _ akw\u00b0 A RIANE ELISETE AVI Diretora de Dep. Administrativo Portaria 351/14 Ilmo. Senhor (a) Diretor (a) MT Hemo ,entro Cuiab\u00e1-MT Fone / Fax: (65) 3904 2 l 00 Avenida Mato Grosso, N9 \u00f5\u00f4-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP: 78.360-000 E-n ail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL Campo Novo do P 's-MT Fl. N\u00b0. LEI N\u00b0. l1.631/2014 15 de abril de 2014. Autoria: Poder Executivo Municipal DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e1mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0- Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Campo Novo do Parecis /MT - COMDIM, vinculado a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, com a finalidade de elaborar e executar, em todas as esferas da administra\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, pol\u00edticas p\u00fablicas sob a \u00f3tica de g\u00eanero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar \u00e3 popula\u00e7\u00e3o feminina o pleno exerc\u00edcio de sua cidadania. Art. 2\u00b0- O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher tem as seguintes compet\u00eancias: \u00cd I - desenvolver a\u00e7\u00e3o integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e demais \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos para execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas comprometidas com a supera\u00e7\u00e3o dos preconceitos e desigualdades de g\u00eanero; II - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o de programas de governo no \u00e3mbito Municipal, bem como opinar sobre as quest\u00f5es referentes \u00e0 cidadania da mulher; I III - criar instrumentos que assegurem a participa\u00e7\u00e3o da mulher em todps os n\u00edveis e setores de atividade municipal, ampliando as alternativas de emprego para a mulher; IV - estimular, apoiar, desenvolver estudos, projetos e debates relativos \u00e1 condi\u00e7\u00e3o da mulher, bem como propor medidas ao governo objetivando eliminar toda e qualquer forma de discrimina\u00e7\u00e3o; V - auxiliar e acompanhar os demais \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o no que se refere ao planejamento e execu\u00e7\u00e3o de programas e a\u00e7\u00f5es referentes \u00e1 mulher; VI - promover interc\u00e2mbios e conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse p\u00fablico ou privado, com a finalidade de implementar politicas, medidas e a\u00e7\u00f5es objeto do Conselho; VII - estabelecer e manter canais de rela\u00e7\u00e3o corn os movimentos de mulheres inscritos no F\u00f3rum da Mulher, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos aut\u00f4nomos; C MARA MUNICIPAL Campo N odoP csswrr Fl. N\u00b0. 0 VIII - fiscalizar os funcionamentos dos programas voltados para mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e sexual; * IX - realizar campanhas educativas de conscientiza\u00e7\u00e3o sobre direitos da mulher; X - propor a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos para coibir todas as viola\u00e7\u00f5es aos direitos humanos das mulheres, entre as quais a viol\u00eancia dom\u00e9stica e sexual; 1 Xl - acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o e conven\u00e7\u00f5es que assegurem e protejam os direitos da mulher; A XII - prestar acompanhamento e assist\u00eancia jur\u00eddica, psicol\u00f3gica e social as mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia, de qualquer faixa et\u00e1ria; XIII - receber, examinar e efetuar den\u00fancia que envolva fatos e epis\u00f3dios discriminat\u00f3rios contra a mulher, encaminhando-as para provid\u00eancias, al\u00e9m de acompanhar os procedimentos pertinentes; XIIV - garantir o desenvolvimento de programas dirigidos \u00e0s mulheres, especialmente nas \u00e1reas de: planejamento urbano; participa\u00e7\u00e3o nas inst\u00e2ncias de poder e decis\u00e3o; . trabalho; XV- participar na elabora\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios e parametros para a formula\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de metas e prioridades para assegurar as condi\u00e7\u00f5es de equidade; XVI- propor estrat\u00e9gias de monitoramento, avalia\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como a participa\u00e7\u00e3o no processo de diretrizes das pol\u00edticas de equidade, desenvolvidas em \u00e3mbito municipal; XVI- apoiar os Conselhos Municipais na articula\u00e7\u00e3o com outros \u00f3rg\u00e3osi da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, Estadual e Federal; \u00cd XVII- promover a realiza\u00e7\u00e3o de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situa\u00e7\u00e3o das mulheres, com vistas a contribuir na elabora\u00e7\u00e3o de propostas de pol\u00edticas p\u00fablicas que visem \u00e3 elimina\u00e7\u00e3o de todas ,as formas de preconceito, discrimina\u00e7\u00e3o e viol\u00eancia, em todos os setores e a praticada ou permitida pelo Munic\u00edpio, por meio de seus agentes; XVIII - receber e examinar den\u00fancias relativas \u00e3 discrimina\u00e7\u00e3o da mulher e encaminh\u00e1-las aos \u00f3rg\u00e3os competentes, exigindo provid\u00eancias cab\u00edveis; a. aten\u00e7\u00e3o integral \u00e0 sa\u00fade da mulher; b. viol\u00eancia; c. educa\u00e7\u00e3o; d. cultura e lazer; e. habita\u00e7\u00e3o; f. g. h XIX- promover e participar da organiza\u00e7\u00e3o dos eventos voltados \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas para as mulheres; XX - propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacita\u00e7\u00e3o em g\u00e9nero no \u00e3mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; XXI- articular-se com \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicos e privados, n\u00e3o representados no COMDIM, visando incentivar e aperfei\u00e7oar o  CAMARA MUNlClPArl\u00a1 Nov do P 's- XXIII- propor campanhas voltadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia contra a mulher. Art. 3\u00b0- A estrutura do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos: da Mulher compor-se-\u00e1 dos meios necess\u00e1rios para suas atribui\u00e7\u00f5es e ser\u00e1 definido por Decreto, sendo que as compet\u00eancias de cada \u00f3rg\u00e3o ser\u00e3o especi\u00f1\u00e7adas no Regimento Interno, a ser aprovado pelo ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 4\u00b0- O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ter\u00e1 a seguinte estrutura: I - Conselho Deliberativo; II - Diretoria Executiva; Il - Vice-Presidente; III - Secret\u00e1ria Executiva; IV - 1\u00b0 Tesoureiro; V - 2\u00b0 Tesoureiro. contemplar\u00e1 diversos representantes de movimento organizado de mulheres, de institui\u00e7\u00f5es de classe, de sindicatos, de partidos pol\u00edticos e de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos *entre outros, com 50% Governo Municipal e 50% Sociedade Civil, cujos nomes ser\u00e3o homologados pelo Chefe do Poder Executivo atrav\u00e9s de Art. 7\u00b0. Os membros do conselho do COMDIM n\u00e3o ser\u00e3o remunerados, sendo que os conselheiros titulares e suplentes ser\u00e3o indicados pelas seguintes entidades representativas: I - Representantes da Sociedade Civil: Social; Crian\u00e7a e do Adolescente - C e) um representante das Associa\u00e7\u00f5es de Bairros; f) um representante do GGIM; g) um representante do Conselho Municipal da Assist\u00eancia h) um representante do Conselho Munici pal clos Direitos da MDCA. II - Representantes do Governo Municipal a) um representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social; b) um representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7ao; c) um representante da Secretaria Municipal de Saude; d) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e) um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; , f) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico; Art. 10. O COMDIM de reuni\u00f5es ordinarias e extraord l Art. 4 o reunir-  CAMARA MUNICIPAL Campo Novo Pa?:s-MT FI. N\u00b0. Par\u00e1grafo \u00fanico. O FDM \u00e9 um fundo Especial de natureza cont\u00e1bil, onde ser\u00e3o alocados recursos destinados a atender \u00e0s necessidades do conselho, ficando a gest\u00e3o financeira dos recursos do Fundo, de que trata o caput deste artigo, feita pelo Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social. Art. 13. S\u00e3o instrumentos essenciais \u00e3 execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas para os direitos da mulher: l - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Il - o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 14. O Conselho Deliberativo da Mulher definir\u00e1 o percentual de utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos captados pelo Fundo, alocando-os nas respectivas \u00e1reas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual. Art. 15. Constituir\u00e3o receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: I - recursos oriundos de conv\u00eanios, termos de coopera\u00e7\u00e3o ou contratos, de origem municipal, estadual, federal ou estrangeira, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es para a defesa e a execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas contra a discrimina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero; I II - contribui\u00e7\u00f5es, transfer\u00eancias de recursos, subven\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios? ou doa\u00e7\u00f5es do Poder P\u00fablico e do setor privado, de origem municipal, estadual, federal ou estrangeira, expressamente destinados ao Fundo; A III - verbas consignadas para esse fim em dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias; \u00e7 IV - recursos repassados pela Uni\u00e3o ou pelo Governo Estadual e por organiza\u00e7\u00f5es governamentais ou n\u00e3o governamentais, de origem nacional ou estrangeira, destinados ao Fundo; V - rendimentos e juros provenientes de aplica\u00e7\u00f5es financeiras dos recursos do Fundo; VI - verbas de transa\u00e7\u00e3o e multas geradas pelo Poder Judici\u00e1rio, Minist\u00e9rio P\u00fablico e Tribunal do Trabalho; VII - outras receitas destinadas de forma especifica ao Fundo. \\ Art. 16. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ser\u00e3o aplicados nas seguintes finalidades: l I - financiamento e subs\u00eddio para trabalhos, pesquisas e projetos voltados ao bem-estar e ao interesse da mulher; II - financiamento de programas que garantam atendimento especializado \u00e3s mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia de qualquer esp\u00e9cie; l III - financiamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; \u00ed IV - capacita\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o dos conselheiros em todo e qualquer evento voltados ao bem-estar e ao interesse da mulher; CAMARA MUNICIPAL Campo N o reais-MT Fl_ N\u00b0. 0?( 2% Art. 17. O Poder Executivo Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO vigente, as despesas de incluir\u00e1 na Lei de Diretrizes - e na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA -, do exerc\u00edcio correntes de sua execu\u00e7\u00e3o. Art. 18. Esta lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o. MARCIO ANT\u00c3 O CANTERLE Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o ","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2015/11523/2015_03_30_16_48_00.pdf","data_ultima_atualizacao":"2015-03-29T20:00:00-04:00","materia":8913,"tipo":1}