{"id":17126,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 27/11/2017 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/17126","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":17126,"data":"2017-11-27T16:49:42Z","nome":"c9f0f895fb98ab9159f51fd0297e236d\\8755a6aa-280a-4ac1-9599-b97b828e0e76","versao":4,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":18336,"extensao":".docx","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Novo Modelo"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba. 058, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.Excelent\u00edssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAPresidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excel\u00eancia e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei n\u00ba 046/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 e d\u00e1 outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento.O Projeto de Lei em pauta destina-se ao suplemento or\u00e7ament\u00e1rio, voltado \u00e0 cobertura de despesas com revitaliza\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica nas Pra\u00e7as Odenir Ortolan e da Cultura, bem como, a implanta\u00e7\u00e3o de ilumina\u00e7\u00e3o no canteiro central da Avenida Ernesto Varnier, no Distrito Marechal Rondon, com intuito de proporcionar maior bem-estar e seguran\u00e7a aos mun\u00edcipes. Em face disto, o saldo or\u00e7ament\u00e1rio na dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para este custeio, mostra-se insuficiente necessitando para tanto, de abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar, para que possamos supri-las durante a execu\u00e7\u00e3o do presente exerc\u00edcio financeiro. Prevale\u00e7o-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excel\u00eancia e a seus ilustres Pares a manifesta\u00e7\u00e3o do meu singular apre\u00e7o, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e, posterior, aprova\u00e7\u00e3o, em regime de urg\u00eancia especial. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI N\u00ba 046/2017 16 de Novembro de 2017Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n\u00ba 4.320/64, para refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o consignada no or\u00e7amento para o presente exerc\u00edcio, aprovado pela Lei n\u00ba 1.860/2016, com a seguinte classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Servi\u00e7os P\u00fablicos 2048. Manuten\u00e7\u00e3o da Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica3.3.90.00.00.00 Aplica\u00e7\u00f5es Diretas01.17.000000 - Contribui\u00e7\u00e3o para Custeio dos Servi\u00e7os de Ilumina\u00e7\u00e3o Publica.........................................................................................R$ 200.000,00TOTAL DO CR\u00c9DITO.............................................................R$ 200.000,00Art. 2\u00ba. Para dar cobertura ao cr\u00e9dito adicional suplementar aberto no artigo anterior ser\u00e3o utilizados os recursos provenientes da anula\u00e7\u00e3o parcial ou total com remanejamento e transposi\u00e7\u00e3o na forma do art. 43, \u00a7 1\u00ba, inciso III da Lei Federal n\u00ba 4320/64 da seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria:07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 005. Departamento do Sistema Vi\u00e1rio 15. Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Servi\u00e7os P\u00fablicos1035. Expans\u00e3o da Rede El\u00e9trica e Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica4.4.90.00.00.00 Aplica\u00e7\u00f5es Diretas01.17.000000 - Contribui\u00e7\u00e3o para Custeio dos Servi\u00e7os de Ilumina\u00e7\u00e3o Publica.........................................................................................R$ 200.000,00TOTAL DA ANULA\u00c7\u00c3O...........................................................R$ 200.000,00Art. 3\u00ba. As altera\u00e7\u00f5es constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n\u00ba 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que disp\u00f5e sobre o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2014 a 2017, a Lei Municipal n\u00ba 1.840, de 15 de julho de 2016, que disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2017 \u2013 LDO, e a Lei Municipal n\u00ba 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que disp\u00f5e sobre a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para o exerc\u00edcio financeiro de 2017 \u2013 LOA. Art. 4\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 5\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do m\u00eas de Novembro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se.ALVARO JOSE BARBOSASecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":14070,"ano":2017,"data":"2017-11-16T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":46,"quorum":27,"regime":5,"versao":0,"assunto":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$200.000,00 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 46/2017","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 46/2017","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2017-11-27","autor":"","ementa":"","indexacao":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba. 058, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.Excelent\u00edssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAPresidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. 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Em face disto, o saldo or\u00e7ament\u00e1rio na dota\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para este custeio, mostra-se insuficiente necessitando para tanto, de abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar, para que possamos supri-las durante a execu\u00e7\u00e3o do presente exerc\u00edcio financeiro. Prevale\u00e7o-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excel\u00eancia e a seus ilustres Pares a manifesta\u00e7\u00e3o do meu singular apre\u00e7o, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e, posterior, aprova\u00e7\u00e3o, em regime de urg\u00eancia especial. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI N\u00ba 046/2017 16 de Novembro de 2017Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n\u00ba 4.320/64, para refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o consignada no or\u00e7amento para o presente exerc\u00edcio, aprovado pela Lei n\u00ba 1.860/2016, com a seguinte classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Servi\u00e7os P\u00fablicos 2048. Manuten\u00e7\u00e3o da Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica3.3.90.00.00.00 Aplica\u00e7\u00f5es Diretas01.17.000000 - Contribui\u00e7\u00e3o para Custeio dos Servi\u00e7os de Ilumina\u00e7\u00e3o Publica.........................................................................................R$ 200.000,00TOTAL DO CR\u00c9DITO.............................................................R$ 200.000,00Art. 2\u00ba. Para dar cobertura ao cr\u00e9dito adicional suplementar aberto no artigo anterior ser\u00e3o utilizados os recursos provenientes da anula\u00e7\u00e3o parcial ou total com remanejamento e transposi\u00e7\u00e3o na forma do art. 43, \u00a7 1\u00ba, inciso III da Lei Federal n\u00ba 4320/64 da seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria:07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 005. Departamento do Sistema Vi\u00e1rio 15. Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Servi\u00e7os P\u00fablicos1035. 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