{"id":17221,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 12/12/2017 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/17221","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":17221,"data":"2017-12-12T10:12:22Z","nome":"c9f0f895fb98ab9159f51fd0297e236d\\6e38aba2-f52f-4d0a-ac68-f0e3a999cca7","versao":3,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":18730,"extensao":".docx","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Novo Modelo"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba. 067, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.Excelent\u00edssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAPresidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excel\u00eancia e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei n\u00ba 052/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 e d\u00e1 outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento.O Projeto de Lei em pauta destina-se ao suprimento or\u00e7ament\u00e1rio voltado \u00e0 cobertura de despesas com a folha de pagamento e encargos patronais, para atender ao m\u00eas de dezembro do exerc\u00edcio financeiro de 2017, tendo em vista as rescis\u00f5es dos contratos oriundos do Processo Seletivo, o qual atende ao ano letivo de 2017, e em virtude da frustra\u00e7\u00e3o de receita do FUNDEB. Em face disto, o saldo or\u00e7ament\u00e1rio nas dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execu\u00e7\u00e3o do presente exerc\u00edcio financeiro. Prevale\u00e7o-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excel\u00eancia e a seus ilustres Pares a manifesta\u00e7\u00e3o do meu singular apre\u00e7o, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e, posterior, aprova\u00e7\u00e3o, em regime de urg\u00eancia especial. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI N\u00ba 052/2017 08 de Dezembro de 2017Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n\u00ba 4.320/64, para refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o consignada no or\u00e7amento para o presente exerc\u00edcio, aprovado pela Lei n\u00ba 1.860/2016, com as seguintes classifica\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias: 09. Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o003. Fundeb12. Educa\u00e7\u00e3o361. Ensino Fundamental0005. Educa\u00e7\u00e3o Parecis2085 Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio do Ensino Fundamental - Fundeb 60%3.1.90.00.00.00 Aplica\u00e7\u00f5es Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destina\u00e7\u00e3o de Recursos......R$ 100.000,00TOTAL DO CR\u00c9DITO.............................................................R$ 100.000,00Art. 2\u00ba. Para dar cobertura ao cr\u00e9dito adicional suplementar aberto no artigo anterior ser\u00e3o utilizados os recursos provenientes da anula\u00e7\u00e3o parcial ou total com remanejamento e transposi\u00e7\u00e3o na forma do art. 43, \u00a7 1\u00ba, inciso III da Lei Federal n\u00ba 4320/64 das seguintes dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias:05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo13. Cultura128. Forma\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos0018. Gest\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o da Cultura e Turismo2029. Qualifica\u00e7\u00e3o dos Servidores da Cultura e Turismo3.3.90.00.00.00 Aplica\u00e7\u00f5es Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destina\u00e7\u00e3o de Recursos..........R$ 5.000,00001. Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo13. Cultura392. Difus\u00e3o Cultural0018. Gest\u00e3o e Manuten\u00e7\u00e3o da Cultura e Turismo2028. Manuten\u00e7\u00e3o e Encargos com a Secretaria de Cultura e Turismo3.3.90.00.00.00 Aplica\u00e7\u00f5es Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destina\u00e7\u00e3o de Recursos........R$ 25.000,00002. Departamento de Cultura13. Cultura392. Difus\u00e3o Cultural0012. Cultura do Parecis2031. Apoio a Eventos e Manifesta\u00e7\u00f5es Culturais3.3.90.00.00.00 Aplica\u00e7\u00f5es Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destina\u00e7\u00e3o de Recursos........R$ 44.000,002032. Manuten\u00e7\u00e3o das Oficinas de Arte3.3.90.00.00.00 Aplica\u00e7\u00f5es Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destina\u00e7\u00e3o de Recursos........R$ 12.000,002033. Dinamiza\u00e7\u00e3o da Biblioteca P\u00fablica, Telecentro Comunit\u00e1rio e Museu Hist\u00f3rico3.3.90.00.00.00 Aplica\u00e7\u00f5es Diretas01.00.000000 - Recursos Livres Sem Destina\u00e7\u00e3o de Recursos........R$ 14.000,00TOTAL DA ANULA\u00c7\u00c3O...........................................................R$ 100.000,00Art. 3\u00ba. As altera\u00e7\u00f5es constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n\u00ba 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que disp\u00f5e sobre o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2014 a 2017, a Lei Municipal n\u00ba 1.840, de 15 de julho de 2016, que disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2017 \u2013 LDO, e a Lei Municipal n\u00ba 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que disp\u00f5e sobre a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para o exerc\u00edcio financeiro de 2017 \u2013 LOA. Art. 4\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 5\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 08 dias do m\u00eas de Dezembro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se.ALVARO JOSE BARBOSASecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":14183,"ano":2017,"data":"2017-12-08T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":52,"quorum":27,"regime":5,"versao":0,"assunto":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 52/2017","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 52/2017","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2017-12-12","autor":"","ementa":"","indexacao":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba. 067, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.Excelent\u00edssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAPresidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. 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Em face disto, o saldo or\u00e7ament\u00e1rio nas dota\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execu\u00e7\u00e3o do presente exerc\u00edcio financeiro. Prevale\u00e7o-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excel\u00eancia e a seus ilustres Pares a manifesta\u00e7\u00e3o do meu singular apre\u00e7o, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e, posterior, aprova\u00e7\u00e3o, em regime de urg\u00eancia especial. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI N\u00ba 052/2017 08 de Dezembro de 2017Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n\u00ba 4.320/64, para refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o consignada no or\u00e7amento para o presente exerc\u00edcio, aprovado pela Lei n\u00ba 1.860/2016, com as seguintes classifica\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias: 09. Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o003. Fundeb12. Educa\u00e7\u00e3o361. Ensino Fundamental0005. 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