{"id":18509,"__str__":"Diversos - Anexo 02 de 10/10/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/18509","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":18509,"data":"2018-10-10T09:11:20Z","nome":"c9f0f895fb98ab9159f51fd0297e236d\\a326e108-6d7e-457d-b425-f338e63863c8","versao":2,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":25125,"extensao":".docx","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Novo Modelo"},"chave":null,"ordem":2,"conteudo":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba 47, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.Excelent\u00edssimo Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. Vanderlei Marcos Pulga Baioto.Senhores Vereadores.A Lei Municipal 1.145, de 09 de novembro de 2006, reestrutura o plano de carreira dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, olvidou-se em contemplar os servidores ocupantes do cargo de monitor, inclu\u00eddos naquela categoria.Doze anos mais tarde publicou-se a Lei 1.917, de 15 de mar\u00e7o de 2018, retificando e acrescentando a Lei 1.145/2006 a reestrutura\u00e7\u00e3o dos servidores ocupantes do cargo de monitor.O novo texto n\u00e3o abarcou todos os servidores da classe devido a peculiaridades da realidade singular de cada caso, carecendo de adapta\u00e7\u00f5es para surtir efeitos no mundo dos fatos.Toda lei se destina a vigorar o direito existente, a modific\u00e1-lo, a revog\u00e1-lo, ou a substitu\u00ed-lo. Toda lei, pois, vem apoiar, alterar, abrogar, ou transformar outras leis. As Leis s\u00e3o conjunto de determina\u00e7\u00f5es cuja efic\u00e1cia depende da possibilidade ou n\u00e3o de atingir determinada fun\u00e7\u00e3o social. Desvinculado o texto legal do mundo dos fatos importa na inefic\u00e1cia da Lei.Atendendo a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos monitores, pondo fim a novela cujo tramite se desenrola a doze anos, encaminho a Vossas Excel\u00eancias Projeto de Lei de alterando a Lei 1.145/2006.Aos cumprimentos de estilo.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI N\u00ba 42, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA A LEI 1.917 DE 2018 E A LEI 1.145/2006 QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1\u00ba O Art. 7\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.145, de 9 de novembro de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis e d\u00e1 outras provid\u00eancias, fica acrescido com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\"Art. 7\u00ba ......IV - Monitor:a) Classe A: n\u00edvel de ensino fundamental incompleto;b) Classe B: habilita\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de ensino fundamental, mais 100 (cem) horas de cursos de capacita\u00e7\u00e3o, correlacionados com a \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;c) Classe C: habilita\u00e7\u00e3o em grau de ensino m\u00e9dio;d) Classe D: habilita\u00e7\u00e3o em grau de ensino superior ou tecn\u00f3logo;e) Classe E: habilita\u00e7\u00e3o de grau superior em n\u00edvel de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;(NR)...\"Art. 2\u00ba. Fica alterado o Anexo IV - Cargo Monitor 40 horas, da Lei Municipal n\u00ba 1.145, de 9 de novembro de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar conforme anexa a esta Lei. (NR)\u00a71\u00ba Os valores do ANEXO IV, foram acrescidos pelo reajustes previstos no Decreto Executivo N\u00ba 34/2018. (NR)Art. 3\u00ba O Art. 41 da Lei Municipal n\u00ba 1.145, de 9 de novembro de 2006, passa vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: (NR)\u201cArt. 41 O prazo de dura\u00e7\u00e3o dos trabalhos da Comiss\u00e3o de Enquadramento ser\u00e1 de 37 (quarenta) dias, assim distribu\u00eddos: (NR)I - prazo de enquadramento: 10 (dez) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o da Lei 1.145/2006; (NR)II - prazo de apresenta\u00e7\u00e3o de recursos ao enquadramento: 07 (sete) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o do ato de enquadramento; (NR)III - prazo m\u00e1ximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: 5 (cinco) dias, contados da apresenta\u00e7\u00e3o formal do recurso; (NR)IV - prazo de solicita\u00e7\u00e3o de reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o prevista no inciso III: de 5 (cinco) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o; (NR)V - prazo m\u00e1ximo de resposta aos pedidos de reconsidera\u00e7\u00e3o previstos no inciso IV: 10 (dez) dias, contados da apresenta\u00e7\u00e3o formal do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o. (NR)\u00a7 1\u00ba Terminado o enquadramento preliminar dos servidores, realizado pela Comiss\u00e3o de Enquadramento prevista nesta Lei, o Secret\u00e1rio Municipal respons\u00e1vel pela gest\u00e3o de pessoal da Prefeitura far\u00e1 public\u00e1-lo, abrindo formalmente o prazo de recurso a que se refere o inciso II deste artigo. (NR)\u00a7 2\u00ba Passado o prazo referido no inciso II deste artigo, ser\u00e1 publicado ato do Prefeito Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que n\u00e3o optaram por recorrer do contido na publica\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo anterior. (NR)\u00a7 3\u00ba A resposta a que se refere o inciso III deste artigo, cabe \u00e0 Comiss\u00e3o de Enquadramento e ser\u00e1 publicada no di\u00e1rio oficial pelo Secret\u00e1rio Municipal respons\u00e1vel pela gest\u00e3o de pessoal da Prefeitura, abrindo formalmente o prazo de recurso a que se refere o inciso IV deste artigo. (NR)\u00a7 4\u00ba Passado o prazo referido no inciso IV deste artigo, ser\u00e1 publicado ato do Prefeito Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores que n\u00e3o optaram por recorrer do contido na publica\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo anterior. (NR)\u00a7 5\u00ba A resposta a que se refere o inciso V deste artigo, cabe \u00e0 Comiss\u00e3o de Enquadramento e ser\u00e1 publicada pelo Secret\u00e1rio Municipal respons\u00e1vel pela gest\u00e3o de pessoal da Prefeitura, simultaneamente ao ato do Prefeito Municipal, contendo o enquadramento definitivo dos servidores em quest\u00e3o.\u201d (NR)Art. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.Art. 5\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do m\u00eas de abril de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":15492,"ano":2018,"data":"2018-09-10T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":42,"quorum":27,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Altera a Lei 1.917 de 2018 e a Lei 1.145/2006 que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 42/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 42/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 02","data":"2018-10-10","autor":"","ementa":"","indexacao":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba 47, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.Excelent\u00edssimo Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. Vanderlei Marcos Pulga Baioto.Senhores Vereadores.A Lei Municipal 1.145, de 09 de novembro de 2006, reestrutura o plano de carreira dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, olvidou-se em contemplar os servidores ocupantes do cargo de monitor, inclu\u00eddos naquela categoria.Doze anos mais tarde publicou-se a Lei 1.917, de 15 de mar\u00e7o de 2018, retificando e acrescentando a Lei 1.145/2006 a reestrutura\u00e7\u00e3o dos servidores ocupantes do cargo de monitor.O novo texto n\u00e3o abarcou todos os servidores da classe devido a peculiaridades da realidade singular de cada caso, carecendo de adapta\u00e7\u00f5es para surtir efeitos no mundo dos fatos.Toda lei se destina a vigorar o direito existente, a modific\u00e1-lo, a revog\u00e1-lo, ou a substitu\u00ed-lo. 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Fica alterado o Anexo IV - Cargo Monitor 40 horas, da Lei Municipal n\u00ba 1.145, de 9 de novembro de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar conforme anexa a esta Lei. (NR)\u00a71\u00ba Os valores do ANEXO IV, foram acrescidos pelo reajustes previstos no Decreto Executivo N\u00ba 34/2018. (NR)Art. 3\u00ba O Art. 41 da Lei Municipal n\u00ba 1.145, de 9 de novembro de 2006, passa vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: (NR)\u201cArt. 41 O prazo de dura\u00e7\u00e3o dos trabalhos da Comiss\u00e3o de Enquadramento ser\u00e1 de 37 (quarenta) dias, assim distribu\u00eddos: (NR)I - prazo de enquadramento: 10 (dez) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o da Lei 1.145/2006; (NR)II - prazo de apresenta\u00e7\u00e3o de recursos ao enquadramento: 07 (sete) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o do ato de enquadramento; (NR)III - prazo m\u00e1ximo de resposta aos recursos previstos no inciso II: 5 (cinco) dias, contados da apresenta\u00e7\u00e3o formal do recurso; (NR)IV - prazo de solicita\u00e7\u00e3o de reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o prevista no inciso III: de 5 (cinco) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o; (NR)V - prazo m\u00e1ximo de resposta aos pedidos de reconsidera\u00e7\u00e3o previstos no inciso IV: 10 (dez) dias, contados da apresenta\u00e7\u00e3o formal do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o. 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