{"id":19363,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 25/04/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/19363","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":19363,"data":"2019-04-25T09:33:05Z","nome":"45c48cce2e2d7fbdea1afc51c7c6ad26\\99fb14c9-5716-40d6-93b5-da672a6ab954","versao":3,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":894688,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"2019_04_25_09_32_51"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"_l CAMPO NOVO g D0 PAREC|S PREFEITURA OF\u00cdCIO n'-' 157/2019/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 22 de Abril de 2019 Para: Excelent\u00edssimo Senhor Vereador Wagner Tavares da Cunha Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta a Indica\u00e7\u00e3o 271/2019, de autoria do Vereador Gilberto Vieira de Melo e demais vereadores, referente ao Of\u00edcio 029/2019, da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Ao cumprimenta-los, venho por meio deste, encaminhar em anexo, resposta da Secret\u00e1ria de Sa\u00fade. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o. Atenciosamente, i/ La /\u00ab Ac ADO Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, \u00f3\u00f3~NE J Centro i CEP 78560-000 l Campo Novo do Parecis LM g CNPJ 24772287/0001-36 i Fone [65] 3382-5100 i wwwcomponovodoparecis. ::MACAU 1 u u* 5 315 na (H DE JULHO DE 198a.\u00bb \u00ab CAMPONOVO E DOPARECIS Pcsrg: MEMORANDO N\u00b0: 316/2019 PARA: Gabinete do prefeito ASSUNTO: Resposta Memorando 050/2019 Prezado Gestor Em aten\u00e7\u00e3o ao memorando 050/2019, que encaminha a indica\u00e7\u00e3o Legislativa n. 271/2019, de autoria do Vereador Gilberto Vieira de Melo e subscrita pelos demais vereadores, esta Secretaria Municipal de Sa\u00fade considera pertinente apontar algumas considera\u00e7\u00f5es, com a finalidade de informar aos nobres edis como se d\u00e1 a efetiva execu\u00e7\u00e3o da rede de transporte municipal para pacientes, conforme segue abaixo. 1 - Que a presente indica\u00e7\u00e3o trata do Transporte Eletivo prestado pelo SUS; o qual \u00e9 regulamentado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 13/2017 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade (anexo). 2 - Que o Transporte Eletivo N\u00c3O se confunde com o Transporte Inter Hospitalar e o de Urg\u00eancia e Emerg\u00eancia, os quais s\u00e3o sempre prestados por ambul\u00e2ncia, ambul\u00e2ncia tipo UTl ou ainda ambul\u00e2ncia tipo SAMU, todos com equipe propria; 3 - Que no municipio, o tipo de transporte, quando solicitado, ser\u00e1 detenninado pela equipe do setor de transporte levando em conta o grau de mobilidade do paciente conforme informado pelo usu\u00e1rio, familiar, respons\u00e1vel ou laudo m\u00e9dico; 4 - Que no municipio, quando o paciente for menor ou idoso, lhe \u00e9 disponibilizado vaga para acompanhante que dever\u00e1 ser uma pessoa com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e gozar de boa sa\u00fade fisica e mental a fim de auxiliar o paciente em seus deslocamentos. Quando o paciente for menor ou com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o/discernimento a sua presen\u00e7a do acompanhante sera obrigat\u00f3ria. Aos pacientes que possu\u00edrem condi\u00e7\u00f5es de viajarem sozinhos s\u00f3 sera' pennitido acompanhante mediante recomenda\u00e7\u00e3o m\u00e9dica; 5 - Que no municipio, quando se tratar de transporte de paciente internado, realizado mediante solicita\u00e7\u00e3o do estabelecimento de sa\u00fade do SUS, ap\u00f3s alta m\u00e9dica, at\u00e9 sua residencia, ser\u00e1 solicitada pela Assistente Social do estabelecimento de sa\u00fade, diretamente \u00e0 central Municipal de Regula\u00e7\u00e3o, informando as condi\u00e7\u00f5es do paciente e lhe ser\u00e1 designado o adequado transporte; 6 - Que c\u203a COFEN - Conselho Federal de Enfermagem imp\u00f5e restri\u00e7\u00f5es \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do t\u00e9cnico de enfennagem no transporte eletivo, por se tratar de atendimento sem a presen\u00e7a de um profissional enfermeiro supervisor ou medico. A simples presen\u00e7a deste profissional, por si s\u00f3, xzzuII/ua\u00eaxE CAMPO Novo no PAREC|S F_ n\u00e3o garante a interven\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria nos casos de ocorr\u00eancias de urg\u00eancias ou emerg\u00eancias, dependendo, de toda forma, de atendimento em \u00e2mbito hospitalar na cidade mais pr\u00f3xima. Cabe ainda ressaltar que esta angustia apontada por Vossas Senhorias \u00e9 compartilhada por toda a equipe de sa\u00fade desta Secretaria. Estamos em processo de revis\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de protocolos para normatizar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os do SUS nesta municipalidade, com a finalidade de atender da melhor maneira possivel todas as demandas dos nossos usu\u00e1rios, adequando os servi\u00e7os \u00e0s necessidades e peculiaridades de cada popula\u00e7\u00e3o e, garantimos que esta indica\u00e7\u00e3o estar\u00e3presente na pauta de nossas discuss\u00f5es, buscando sempre seguran\u00e7a no atendimento do paciente, sem jamais descuidar da legalidade na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, pois ambos s\u00e3o pilares da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Com votos de apre\u00e7o e considera\u00e7\u00e3o, firmamos o presente. Campo Novo do Parecis, 16 de abril de 2019 -, u 54 FABIANA RNDE ANTUNES Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria 434/2018: \u00e7_ RESOLU\u00c7\u00c3O No - 13, DE 23 DE FEVERE|RO DE 2017. Disp\u00f5e sobre as diretrizes para o Transporte Sanit\u00e1rio Eletivo destinado ao deslocamento de usu\u00e1rios para realizar procedimentos de car\u00e1ter eletivo no \u00e2mbito SUS. A COMISS\u00c3O lNTERGESTORES TRlPARTlTE, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o inciso l do art. 14-A da Lei n9 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso l do art. 32 do Decreto n9 7.508, de 28 de junho de 2011 em conformidade com o inciso ll do co do art. 87 da Constitui\u00e7\u00e3o, e o M|NlSTRO DE ESTADO DA SA\u00daDE, no uso das par\u00e1grafo \u00fani ll do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 87 da Constitui\u00e7\u00e3o, e atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os incisos l e ro de 1990, que disp\u00f5e sobre as condi\u00e7\u00f5es para a _ \u00abConsiderando a Lei n9 8.080, de 19 de setemb e o funcionamento dos servi\u00e7os ' A promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, a organiza\u00e7\u00e3o correspondentes e d\u00e1 outras provid\u00eancias; Considerando os art. 15 e 18 do Decreto n9 7508/2011', Capitulo lll - do planejamento da sa\u00fade, em que os entes federados devem compatibilizar as necessidades das pol\u00edticas de sa\u00fade com a disponibilidade de recursos financeiros e determina, no \u00e2mbito estadual, que o planejamento deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municipios, considerando o estabelecimento de metas de sa\u00fade; n9 141, de 13 de janeiro de 2012, Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar e compatibil\u00edza\u00e7\u00e3o sist\u00eamica dos -que disp\u00f5e sobre a necessidade de constru\u00e7\u00e3o ascendente e d :instrumentos de planejamento da sa\u00fade; Considerando a Portaria n9 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece \" \u201d ' \"mbito do Sistema \u00danico de diretrizes para a organiza\u00e7\u00e3o da Rede Sa\u00fade (SUS) e define o Transporte Sanit\u00e1rio com comp\u00f5em a estrutura operacional das Redes de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fa- de; de 2013, que disp\u00f5e sobre a de investimento do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade a Estados, ados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos e mate lida\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) e cria a teriais Permanentes financi\u00e1veis para o SUS (RENEM) OCOT) no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. .Considerando a Portaria n9 3.134, de 17 de dezembro .transfer\u00eancia de recursos financeiros .\u00cd Distrito Federal e Munic\u00edpios, destin permanentes para a expans\u00e3o e COHSO Rela\u00e7\u00e3o Nacional de Equipamentos e Ma e o Programa de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica (PR 89 da Portaria GM/MS n? 2.135/2013, que trata do planejamento regional Considerando o art. integrado; resolve: a o Transporte Sanit\u00e1rio Eletivo destinado ao Art. 19 Dispor sobre as diretrizes par dimentos de car\u00e1ter eletivo no \u00e2mbito SUS. deslocamento de usu\u00e1rios para realizar proce ado ao deslocamento programado de Art. 29 O Transporte Sanit\u00e1rio Eletivo \u00e9 aquele destin regulados e agendados, sem urg\u00eancia, pessoas para realizar procedimentos de car\u00e1ter eletivo, 2'-em situa\u00e7\u00f5es previs\u00edveis de aten\u00e7\u00e3o programada, no pr\u00f3prio municipio de resid\u00eancia ou em outro municipio nas regi\u00f5es de sa\u00fade de refer\u00eancia, conforme pactua\u00e7\u00e3o. \u00a7 19 Destina-se \u00e0 popula\u00e7\u00e3o usu\u00e1ria que demanda servi\u00e7os de sa\u00fade e que n\u00e3o apresenta risco de vida, necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento ou de transporte em dec\u00fabito horizontal. \u00a7 29 Deve ser realizado por ve\u00edculos tipo lota\u00e7\u00e3o conforme especifica\u00e7\u00e3o disponivel no Sistema de informa\u00e7\u00e3o e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM) disponivel no seguinte endere\u00e7o eletr\u00f4nico httg:[[www.fns.saude.gov.br Art. 39 A oferta do servi\u00e7o de transporte sanit\u00e1rio eletivo dever\u00e1 constar no plano de sa\u00fade, na programa\u00e7\u00e3o anual de sa\u00fade e no relat\u00f3rio de gest\u00e3o, nos termos da Portaria GM/MS n? 2.135, de 25 de setembro de 2013 e no planejamento regional integrado, conforme estabelecido no art. 30 da Lei Complementar n9141/2012. Art. 49 O dimensionamento do servi\u00e7o de transporte sanit\u00e1rio eletivo dever\u00e1 observar as necessidades e especificidades do territ\u00f3rio, e aplicar os par\u00e2metros de planejamento e programa\u00e7\u00e3o estabelecidos em fun\u00e7\u00e3o das necessidades de sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o e de acordo corn a oferta de servi\u00e7os e pactua\u00e7\u00e3o no \u00e3mbito das respectivas Comiss\u00f5es Intergestores \u00ed. RBipartite. Art. 59 As diretrizes para a organiza\u00e7\u00e3o do transporte sanit\u00e1rio eletivo que trata esta resolu\u00e7\u00e3o s\u00e3o as seguintes: l - Adotar a Regi\u00e3o de Sa\u00fade como a base territorial do transporte sanit\u00e1rio eletivo, considerando que s\u00e3o refer\u00eancia para a organiza\u00e7\u00e3o, o planejamento e a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, por meio da Rede de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade. ll - Racionalizar os custos com transporte de usu\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o de procedimentos eletivos por meio da oferta de um servi\u00e7o de transporte seguro e de qualidade, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas e de trafegabilidade das vias em zonal rural, urbana e fluvial. lll - Garantir uma estrutura de regula\u00e7\u00e3o de acesso \u00e0 Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade desenvolvida por meio de mecanismos operacionais (Centrais de Regula\u00e7\u00e3o/Complexos Reguladores) e/ou a\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias que articulam uma oferta determinada e uma demanda por servi\u00e7os de sa\u00fade, de forma a racionalizar o acesso de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o de risco e protocolo de regula\u00e7\u00e3o do acesso pr\u00e9-definidos e pactuados. .lV - Observar como pr\u00e9-requisito para o fornecimento de passagens e acesso ao transporte sanit\u00e1rio eletivo, a marca\u00e7\u00e3o da consulta/exame ou procedimento eletivo em servi\u00e7os .p ofertados pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade por meio do processo regulat\u00f3rio estabelecido no \u00e2mbito municipal e/ou regional. V - Definir as rotas do transporte sanit\u00e1rio eletivo a partir de estudo do fluxo de usu\u00e1rios referenciados e defini\u00e7\u00e3o do p\u00fablico alvo, podendo ser tra\u00e7adas rotas individuais e compartilhadas entre munic\u00edpios de menor porte populacional, dependendo do n\u00famero de procedimentos programados e regulados, da localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica e vias de transporte.Vl - Definir o modelo de gest\u00e3o da frota para a operacionaliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o visando controlar os custos operacionais, custos fixos, custos vari\u00e1veis, planos de manuten\u00e7\u00e3o, recursos humanos, capacita\u00e7\u00f5es e sistema de monitoramento para garantir o rastreamento e controle do fluxo dos ve\u00edculos. Vll - Decidir sobre as formas de coopera\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios beneficiados, com defini\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is e responsabilidades dos atores envolvidos, defini\u00e7\u00e3o de mecanismos, regras e formas de financiamento para os investimentos de capital e custeio, necess\u00e1rios para garantir a sustentabilidade do servi\u00e7o. Vlll - Permitir o transporte de acompanhante para crian\u00e7as at\u00e9 15 anos e idosos (maiores de 60 anos) conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, admitindo a an\u00e1lise de outras situa\u00e7\u00f5es e agravos que tenham indica\u00e7\u00e3o do acompanhamento. Art. 69 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. RlCARDO BARROS Ministro de Estado da Sa\u00fade JO\u00c3O GABBARDO DOS REIS Presidente do Conselho Nacional de Secret\u00e1rios de Sa\u00fade MAURO GUIMAR\u00c3ES JUNQUEIRA Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Sa\u00fade","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":16523,"ano":2019,"data":"2019-04-04T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":271,"quorum":null,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Indicam ao Poder Executivo seja alocado servidor da Secretaria Municipal de Sa\u00fade (t\u00e9cnico em enfermagem), para fazer o acompanhamento de pacientes nas viagens semanais \u00e0 Cuiab\u00e1, realizadas com \u00f4nibus exclusivo para esse tipo de transporte.","subtipo":null,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":16,"__model__":"Documento","descricao":"Indica\u00e7\u00e3o N\u00ba 271/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":135,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Indica\u00e7\u00e3o N\u00ba 271/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-04-25","autor":"","ementa":"","indexacao":"_l CAMPO NOVO g D0 PAREC|S PREFEITURA OF\u00cdCIO n'-' 157/2019/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 22 de Abril de 2019 Para: Excelent\u00edssimo Senhor Vereador Wagner Tavares da Cunha Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta a Indica\u00e7\u00e3o 271/2019, de autoria do Vereador Gilberto Vieira de Melo e demais vereadores, referente ao Of\u00edcio 029/2019, da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Ao cumprimenta-los, venho por meio deste, encaminhar em anexo, resposta da Secret\u00e1ria de Sa\u00fade. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e considera\u00e7\u00e3o. Atenciosamente, i/ La /\u00ab Ac ADO Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, \u00f3\u00f3~NE J Centro i CEP 78560-000 l Campo Novo do Parecis LM g CNPJ 24772287/0001-36 i Fone [65] 3382-5100 i wwwcomponovodoparecis. ::MACAU 1 u u* 5 315 na (H DE JULHO DE 198a.\u00bb \u00ab CAMPONOVO E DOPARECIS Pcsrg: MEMORANDO N\u00b0: 316/2019 PARA: Gabinete do prefeito ASSUNTO: Resposta Memorando 050/2019 Prezado Gestor Em aten\u00e7\u00e3o ao memorando 050/2019, que encaminha a indica\u00e7\u00e3o Legislativa n. 271/2019, de autoria do Vereador Gilberto Vieira de Melo e subscrita pelos demais vereadores, esta Secretaria Municipal de Sa\u00fade considera pertinente apontar algumas considera\u00e7\u00f5es, com a finalidade de informar aos nobres edis como se d\u00e1 a efetiva execu\u00e7\u00e3o da rede de transporte municipal para pacientes, conforme segue abaixo. 1 - Que a presente indica\u00e7\u00e3o trata do Transporte Eletivo prestado pelo SUS; o qual \u00e9 regulamentado pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 13/2017 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade (anexo). 2 - Que o Transporte Eletivo N\u00c3O se confunde com o Transporte Inter Hospitalar e o de Urg\u00eancia e Emerg\u00eancia, os quais s\u00e3o sempre prestados por ambul\u00e2ncia, ambul\u00e2ncia tipo UTl ou ainda ambul\u00e2ncia tipo SAMU, todos com equipe propria; 3 - Que no municipio, o tipo de transporte, quando solicitado, ser\u00e1 detenninado pela equipe do setor de transporte levando em conta o grau de mobilidade do paciente conforme informado pelo usu\u00e1rio, familiar, respons\u00e1vel ou laudo m\u00e9dico; 4 - Que no municipio, quando o paciente for menor ou idoso, lhe \u00e9 disponibilizado vaga para acompanhante que dever\u00e1 ser uma pessoa com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e gozar de boa sa\u00fade fisica e mental a fim de auxiliar o paciente em seus deslocamentos. Quando o paciente for menor ou com dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o/discernimento a sua presen\u00e7a do acompanhante sera obrigat\u00f3ria. Aos pacientes que possu\u00edrem condi\u00e7\u00f5es de viajarem sozinhos s\u00f3 sera' pennitido acompanhante mediante recomenda\u00e7\u00e3o m\u00e9dica; 5 - Que no municipio, quando se tratar de transporte de paciente internado, realizado mediante solicita\u00e7\u00e3o do estabelecimento de sa\u00fade do SUS, ap\u00f3s alta m\u00e9dica, at\u00e9 sua residencia, ser\u00e1 solicitada pela Assistente Social do estabelecimento de sa\u00fade, diretamente \u00e0 central Municipal de Regula\u00e7\u00e3o, informando as condi\u00e7\u00f5es do paciente e lhe ser\u00e1 designado o adequado transporte; 6 - Que c\u203a COFEN - Conselho Federal de Enfermagem imp\u00f5e restri\u00e7\u00f5es \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do t\u00e9cnico de enfennagem no transporte eletivo, por se tratar de atendimento sem a presen\u00e7a de um profissional enfermeiro supervisor ou medico. A simples presen\u00e7a deste profissional, por si s\u00f3, xzzuII/ua\u00eaxE CAMPO Novo no PAREC|S F_ n\u00e3o garante a interven\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria nos casos de ocorr\u00eancias de urg\u00eancias ou emerg\u00eancias, dependendo, de toda forma, de atendimento em \u00e2mbito hospitalar na cidade mais pr\u00f3xima. Cabe ainda ressaltar que esta angustia apontada por Vossas Senhorias \u00e9 compartilhada por toda a equipe de sa\u00fade desta Secretaria. Estamos em processo de revis\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o de protocolos para normatizar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os do SUS nesta municipalidade, com a finalidade de atender da melhor maneira possivel todas as demandas dos nossos usu\u00e1rios, adequando os servi\u00e7os \u00e0s necessidades e peculiaridades de cada popula\u00e7\u00e3o e, garantimos que esta indica\u00e7\u00e3o estar\u00e3presente na pauta de nossas discuss\u00f5es, buscando sempre seguran\u00e7a no atendimento do paciente, sem jamais descuidar da legalidade na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, pois ambos s\u00e3o pilares da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Com votos de apre\u00e7o e considera\u00e7\u00e3o, firmamos o presente. Campo Novo do Parecis, 16 de abril de 2019 -, u 54 FABIANA RNDE ANTUNES Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade Portaria 434/2018: \u00e7_ RESOLU\u00c7\u00c3O No - 13, DE 23 DE FEVERE|RO DE 2017. Disp\u00f5e sobre as diretrizes para o Transporte Sanit\u00e1rio Eletivo destinado ao deslocamento de usu\u00e1rios para realizar procedimentos de car\u00e1ter eletivo no \u00e2mbito SUS. A COMISS\u00c3O lNTERGESTORES TRlPARTlTE, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem o inciso l do art. 14-A da Lei n9 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso l do art. 32 do Decreto n9 7.508, de 28 de junho de 2011 em conformidade com o inciso ll do co do art. 87 da Constitui\u00e7\u00e3o, e o M|NlSTRO DE ESTADO DA SA\u00daDE, no uso das par\u00e1grafo \u00fani ll do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 87 da Constitui\u00e7\u00e3o, e atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os incisos l e ro de 1990, que disp\u00f5e sobre as condi\u00e7\u00f5es para a _ \u00abConsiderando a Lei n9 8.080, de 19 de setemb e o funcionamento dos servi\u00e7os ' A promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, a organiza\u00e7\u00e3o correspondentes e d\u00e1 outras provid\u00eancias; Considerando os art. 15 e 18 do Decreto n9 7508/2011', Capitulo lll - do planejamento da sa\u00fade, em que os entes federados devem compatibilizar as necessidades das pol\u00edticas de sa\u00fade com a disponibilidade de recursos financeiros e determina, no \u00e2mbito estadual, que o planejamento deve ser realizado de maneira regionalizada, a partir das necessidades dos Municipios, considerando o estabelecimento de metas de sa\u00fade; n9 141, de 13 de janeiro de 2012, Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar e compatibil\u00edza\u00e7\u00e3o sist\u00eamica dos -que disp\u00f5e sobre a necessidade de constru\u00e7\u00e3o ascendente e d :instrumentos de planejamento da sa\u00fade; Considerando a Portaria n9 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece \" \u201d ' \"mbito do Sistema \u00danico de diretrizes para a organiza\u00e7\u00e3o da Rede Sa\u00fade (SUS) e define o Transporte Sanit\u00e1rio com comp\u00f5em a estrutura operacional das Redes de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fa- de; de 2013, que disp\u00f5e sobre a de investimento do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade a Estados, ados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos e mate lida\u00e7\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) e cria a teriais Permanentes financi\u00e1veis para o SUS (RENEM) OCOT) no \u00e2mbito do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. .Considerando a Portaria n9 3.134, de 17 de dezembro .transfer\u00eancia de recursos financeiros .\u00cd Distrito Federal e Munic\u00edpios, destin permanentes para a expans\u00e3o e COHSO Rela\u00e7\u00e3o Nacional de Equipamentos e Ma e o Programa de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica (PR 89 da Portaria GM/MS n? 2.135/2013, que trata do planejamento regional Considerando o art. integrado; resolve: a o Transporte Sanit\u00e1rio Eletivo destinado ao Art. 19 Dispor sobre as diretrizes par dimentos de car\u00e1ter eletivo no \u00e2mbito SUS. deslocamento de usu\u00e1rios para realizar proce ado ao deslocamento programado de Art. 29 O Transporte Sanit\u00e1rio Eletivo \u00e9 aquele destin regulados e agendados, sem urg\u00eancia, pessoas para realizar procedimentos de car\u00e1ter eletivo, 2'-em situa\u00e7\u00f5es previs\u00edveis de aten\u00e7\u00e3o programada, no pr\u00f3prio municipio de resid\u00eancia ou em outro municipio nas regi\u00f5es de sa\u00fade de refer\u00eancia, conforme pactua\u00e7\u00e3o. \u00a7 19 Destina-se \u00e0 popula\u00e7\u00e3o usu\u00e1ria que demanda servi\u00e7os de sa\u00fade e que n\u00e3o apresenta risco de vida, necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento ou de transporte em dec\u00fabito horizontal. \u00a7 29 Deve ser realizado por ve\u00edculos tipo lota\u00e7\u00e3o conforme especifica\u00e7\u00e3o disponivel no Sistema de informa\u00e7\u00e3o e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais (SIGEM) disponivel no seguinte endere\u00e7o eletr\u00f4nico httg:[[www.fns.saude.gov.br Art. 39 A oferta do servi\u00e7o de transporte sanit\u00e1rio eletivo dever\u00e1 constar no plano de sa\u00fade, na programa\u00e7\u00e3o anual de sa\u00fade e no relat\u00f3rio de gest\u00e3o, nos termos da Portaria GM/MS n? 2.135, de 25 de setembro de 2013 e no planejamento regional integrado, conforme estabelecido no art. 30 da Lei Complementar n9141/2012. Art. 49 O dimensionamento do servi\u00e7o de transporte sanit\u00e1rio eletivo dever\u00e1 observar as necessidades e especificidades do territ\u00f3rio, e aplicar os par\u00e2metros de planejamento e programa\u00e7\u00e3o estabelecidos em fun\u00e7\u00e3o das necessidades de sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o e de acordo corn a oferta de servi\u00e7os e pactua\u00e7\u00e3o no \u00e3mbito das respectivas Comiss\u00f5es Intergestores \u00ed. RBipartite. Art. 59 As diretrizes para a organiza\u00e7\u00e3o do transporte sanit\u00e1rio eletivo que trata esta resolu\u00e7\u00e3o s\u00e3o as seguintes: l - Adotar a Regi\u00e3o de Sa\u00fade como a base territorial do transporte sanit\u00e1rio eletivo, considerando que s\u00e3o refer\u00eancia para a organiza\u00e7\u00e3o, o planejamento e a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, por meio da Rede de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade. ll - Racionalizar os custos com transporte de usu\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o de procedimentos eletivos por meio da oferta de um servi\u00e7o de transporte seguro e de qualidade, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas e de trafegabilidade das vias em zonal rural, urbana e fluvial. lll - Garantir uma estrutura de regula\u00e7\u00e3o de acesso \u00e0 Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sa\u00fade desenvolvida por meio de mecanismos operacionais (Centrais de Regula\u00e7\u00e3o/Complexos Reguladores) e/ou a\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias que articulam uma oferta determinada e uma demanda por servi\u00e7os de sa\u00fade, de forma a racionalizar o acesso de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o de risco e protocolo de regula\u00e7\u00e3o do acesso pr\u00e9-definidos e pactuados. .lV - Observar como pr\u00e9-requisito para o fornecimento de passagens e acesso ao transporte sanit\u00e1rio eletivo, a marca\u00e7\u00e3o da consulta/exame ou procedimento eletivo em servi\u00e7os .p ofertados pelo Sistema \u00danico de Sa\u00fade por meio do processo regulat\u00f3rio estabelecido no \u00e2mbito municipal e/ou regional. V - Definir as rotas do transporte sanit\u00e1rio eletivo a partir de estudo do fluxo de usu\u00e1rios referenciados e defini\u00e7\u00e3o do p\u00fablico alvo, podendo ser tra\u00e7adas rotas individuais e compartilhadas entre munic\u00edpios de menor porte populacional, dependendo do n\u00famero de procedimentos programados e regulados, da localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica e vias de transporte.Vl - Definir o modelo de gest\u00e3o da frota para a operacionaliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o visando controlar os custos operacionais, custos fixos, custos vari\u00e1veis, planos de manuten\u00e7\u00e3o, recursos humanos, capacita\u00e7\u00f5es e sistema de monitoramento para garantir o rastreamento e controle do fluxo dos ve\u00edculos. Vll - Decidir sobre as formas de coopera\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios beneficiados, com defini\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is e responsabilidades dos atores envolvidos, defini\u00e7\u00e3o de mecanismos, regras e formas de financiamento para os investimentos de capital e custeio, necess\u00e1rios para garantir a sustentabilidade do servi\u00e7o. Vlll - Permitir o transporte de acompanhante para crian\u00e7as at\u00e9 15 anos e idosos (maiores de 60 anos) conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, admitindo a an\u00e1lise de outras situa\u00e7\u00f5es e agravos que tenham indica\u00e7\u00e3o do acompanhamento. Art. 69 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. RlCARDO BARROS Ministro de Estado da Sa\u00fade JO\u00c3O GABBARDO DOS REIS Presidente do Conselho Nacional de Secret\u00e1rios de Sa\u00fade MAURO GUIMAR\u00c3ES JUNQUEIRA Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Sa\u00fade","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/19363/2019_04_25_09_32_51.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-04-24T20:00:00-04:00","materia":16523,"tipo":1}