{"id":19690,"__str__":"Diversos - Anexo 03 de 25/06/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/19690","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":19690,"data":"2019-06-25T08:52:10Z","nome":"45c48cce2e2d7fbdea1afc51c7c6ad26\\12841338-e186-44fa-9d23-b4af2186c443","versao":4,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":27988,"extensao":".docx","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Novo Modelo"},"chave":null,"ordem":3,"conteudo":"OF\u00cdCIO n\u00ba 166/2019/GAB Aos 26 de Abril de 2019 Excelent\u00edssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmos. Srs. Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis ASSUNTO: Apresenta\u00e7\u00e3o de Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto n\u00ba 22/2019 (tramita\u00e7\u00e3o com mesma numera\u00e7\u00e3o) Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias, respeitosamente, para apresentar projeto de lei substitutivo ao projeto n\u00ba 22/2019, que tramitar\u00e1 com a mesma numera\u00e7\u00e3o (22/2019), e que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, e cria\u00e7\u00e3o de seu fundo e conselhos. Apresentamos altera\u00e7\u00f5es em alguns dispositivos, em atendimento \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es do setor jur\u00eddico desta corte, assim como dos vereadores em reuni\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o do plano. As altera\u00e7\u00f5es realizadas n\u00e3o foram expressivas, e objetivaram corrigir pequenas lacunas deixadas pelo projeto inicialmente apresentado. Foram alteradas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es: - Ementa e art. 1\u00ba: A ementa e Art. 1\u00ba de aludida minuta foram alterados com a fim de adequ\u00e1-los \u00e0s mudan\u00e7as no corpo do Projeto de Lei, haja vista que s\u00e3o introdut\u00f3rios e disp\u00f5e dos assuntos tratados no restante do documento; - Art. 9\u00ba: O art. 9\u00ba foi alterado com a finalidade de perfectibilizar a cria\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, para que a lei que o criou inicialmente (Lei 1.369/10) possa ser revogada sem preju\u00edzos; - Art. 15: O Art. 15 sofreu mudan\u00e7as mais expressivas, uma vez que foi inclu\u00eddo mais um membro em aludido Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, escolhido pela Secretaria de Assist\u00eancia Social, com a finalidade de tornar o n\u00famero de membros pass\u00edvel de voto de qualidade por parte do presidente. Isto porque, retirou-se o voto ordin\u00e1rio do presidente (\u00a72\u00ba), por escolha da Secretaria de Assist\u00eancia Social, adequando aos procedimentos de praxe. - Art. 18, II: Incluiu-se disposi\u00e7\u00e3o (inciso II) para legitimar os membros do poder Legislativo a apresentarem projetos ou propostas relacionados \u00e0 habita\u00e7\u00e3o para delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal. A inclus\u00e3o deste inciso se deu com a finalidade de incluir o Poder Legislativo no processo habitacional do Munic\u00edpio. - Art. 27: Este artigo foi alterado no que diz respeito \u00e0 sem\u00e2ntica da frase, sem altera\u00e7\u00f5es de conte\u00fado. Al\u00e9m destas altera\u00e7\u00f5es pontuais, foram corrigidos eventuais erros ortogr\u00e1ficos e de sem\u00e2ntica encontrados ao longo do Projeto. Desta forma, encaminhamos para substitui\u00e7\u00e3o do projeto inicial (22/2019) para que tramite com mesma numera\u00e7\u00e3o e seja colocado em pauta para delibera\u00e7\u00e3o pela corte legislativa, para futura aprova\u00e7\u00e3o. Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de estimas e considera\u00e7\u00e3o. Respeitosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO N\u00ba 022/2019 26 de Abril de 2019. DISP\u00d5E SOBRE A POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3O E INTERESSE SOCIAL; CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3O E O SEU CONSELHO GESTOR; CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3O, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1\u00ba. Esta Lei disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 PMHIS, cria o Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social \u2013 FMHIS, cria o Conselho Gestor do FMHIS, e cria a Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o - CMH.CAP\u00cdTULO IDA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3O E DE INTERESSE SOCIALSe\u00e7\u00e3o IObjetivos, Princ\u00edpios e Diretrizes Art. 2\u00ba. Fica institu\u00edda a Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social \u2013 PMHIS, que se reger\u00e1 pelas disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, seus futuros regulamentos pr\u00f3prios e normas administrativas deles decorrentes, e tem por finalidade: I \u2013 viabilizar para a popula\u00e7\u00e3o de menor renda o acesso \u00e0 terra urbanizada e \u00e0 habita\u00e7\u00e3o digna e sustent\u00e1vel; II \u2013 implementar pol\u00edticas e programas de investimentos e subs\u00eddios, promovendo e viabilizando o acesso \u00e0 habita\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de menor renda; e III \u2013 articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atua\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os que desempenham fun\u00e7\u00f5es no setor da habita\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00ba. A PMHIS centralizar\u00e1 e ser\u00e1 respons\u00e1vel por gerir todos os programas e projetos destinados \u00e0 habita\u00e7\u00e3o de interesse social. Art. 4\u00ba. A estrutura\u00e7\u00e3o, a organiza\u00e7\u00e3o e a atua\u00e7\u00e3o da PMHIS deve observar: I \u2013 os seguintes princ\u00edpios: a) compatibilidade e integra\u00e7\u00e3o com as pol\u00edticas habitacionais federal e estadual, bem como das demais pol\u00edticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclus\u00e3o social; b) moradia digna como direito e vetor de inclus\u00e3o social; c) democratiza\u00e7\u00e3o, descentraliza\u00e7\u00e3o, controle social e transpar\u00eancia dos procedimentos decis\u00f3rios; d) fun\u00e7\u00e3o social da propriedade urbana visando a garantir atua\u00e7\u00e3o direcionada a coibir a especula\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e permitir o acesso \u00e0 terra urbana e ao pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e da propriedade; II \u2013 as seguintes diretrizes: a) prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a popula\u00e7\u00e3o de menor renda; b) estabelecer mecanismos de quotas para idosos, deficientes e fam\u00edlias chefiadas por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda da al\u00ednea \"a\" deste inciso. Se\u00e7\u00e3o IIDa Coordena\u00e7\u00e3oArt. 5\u00ba. Integram e coordenam a Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Interesse Social \u2013 PMHIS os seguintes \u00f3rg\u00e3os:I \u2013 A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social;II \u2013 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico;III \u2013 A Secretaria Municipal de Finan\u00e7as; IV \u2013 O Conselho Gestor da PMHIS;V \u2013 O Conselho Municipal da PMHIS.Par\u00e1grafo \u00fanico: Cabe aos integrantes da Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o definirem o Plano Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e institu\u00edrem os programas de habita\u00e7\u00e3o que dele far\u00e3o parte, conforme o interesse p\u00fablico.Art. 6o. Os recursos para aplica\u00e7\u00e3o nos programas da Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social ser\u00e3o provenientes do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, ou outros fundos ou programas que por ventura sejam \u00e0 este incorporados.Se\u00e7\u00e3o IIIDos Requisitos para Integrar os Programas Sociais abarcados pela PMHISArt. 7\u00ba. Para integrar qualquer programa oferecido pela Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social, o candidato dever\u00e1 preencher os seguintes requisitos:I - residir no Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT pelo per\u00edodo m\u00ednimo de 2 (dois) anos;II - ser maior de idade, em pleno gozo de seus direitos civis;III - ter renda familiar m\u00ednima entre 1 (um) e 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos, \u00e0 \u00e9poca do cadastro, e segundo os requisitos do programa que pleiteia;IV - n\u00e3o possuir bens im\u00f3veis em seu nome, do c\u00f4njuge, ou companheiro (a);V - n\u00e3o ter d\u00e9bitos junto a Fazenda Municipal.Art. 8\u00ba Ter\u00e3o prioridade nos programas integrantes da PMHIS, aqueles cadastrados com as seguintes caracter\u00edsticas, nesta ordem:I \u2013 Vulnerabilidade Social;II \u2013 Menor renda per capita familiar;III \u2013 Maior risco social;IV \u2013 Maior m\u00e9dia de idade entre os possuidores de renda;V \u2013 Sorteio.\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o considerados vulner\u00e1veis, aqueles indiv\u00edduos que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, sendo \u00e0 eles, al\u00e9m da prioridade do caput, ainda reservados: 6% das vagas, para aqueles vulner\u00e1veis idosos, nos termos do Art. 38, I, da lei 10.741/2003.6% das vagas, para aqueles vulner\u00e1veis com defici\u00eancia, nos termos do art. 32, I, da lei 13.146/2015.\u00a7 2\u00ba A renda per capita \u00e9 calculada dividindo a renda total da fam\u00edlia pelo numero de membros da fam\u00edlia, incluso os possuidores de rendas e dependentes.\u00a7 3\u00ba S\u00e3o considerados dependentes, para as finalidades desta lei:I - Os idosos com mais de 65 anos, desde que comprovado que n\u00e3o possa se sustentar;II - os filhos menores de 18 anos;III - os filhos maiores de 18 anos, desde que com comprovados problemas de sa\u00fade;IV - pessoas com defici\u00eancia;V - pessoas portadoras de doen\u00e7as contagiosas, desde que comprovado por atestado m\u00e9dico de acordo com o C\u00f3digo Internacional de doen\u00e7as (CID);\u00a7 4\u00ba Para o c\u00e1lculo da renda m\u00e9dia ser\u00e1 aceita declara\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prio punho, desde que atestado pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.CAP\u00cdTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3O E DE INTERESSE SOCIALSe\u00e7\u00e3o IObjetivos e FontesArt. 9\u00b0. Fica criado o Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social (FMHIS), de natureza cont\u00e1bil, que tem por objetivo centralizar e gerenciar recursos or\u00e7ament\u00e1rios para os programas integrantes da Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social, direcionadas \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de menor renda.Art. 10. O FMHIS \u00e9 constitu\u00eddo por:I - dota\u00e7\u00f5es do Or\u00e7amento Geral do munic\u00edpio, classificadas na fun\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o;II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS;III - recursos provenientes de empr\u00e9stimos externos e internos para programas de habita\u00e7\u00e3o;IV - contribui\u00e7\u00f5es e doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, entidades e organismos de coopera\u00e7\u00e3o nacionais ou internacionais;V - receitas operacionais e patrimoniais de opera\u00e7\u00f5es realizadas com recursos do FMHIS; eVI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.Se\u00e7\u00e3o IIAplica\u00e7\u00e3o dos Recursos do FMHISArt. 11. As aplica\u00e7\u00f5es dos recursos do FMHIS ser\u00e3o destinadas a a\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0 Pol\u00edtica de habita\u00e7\u00e3o de interesse social que contemplem:I - aquisi\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, conclus\u00e3o, melhoria, reforma, loca\u00e7\u00e3o social e arrendamento de unidades habitacionais em \u00e1reas urbanas e rurais;II - produ\u00e7\u00e3o de lotes urbanizados para fins habitacionais;III - urbaniza\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o de equipamentos comunit\u00e1rios, regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e urban\u00edstica de \u00e1reas caracterizadas de interesse social;IV - implanta\u00e7\u00e3o de saneamento b\u00e1sico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;V - aquisi\u00e7\u00e3o de materiais para constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e reforma de moradias;VI - recupera\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis em \u00e1reas encorti\u00e7adas ou deterioradas, centrais ou perif\u00e9ricas, para fins habitacionais de interesse social;VII - outros programas e interven\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias na forma aprovada pelo Conselho- Gestor e pelo Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o.Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 admitida a aquisi\u00e7\u00e3o de terrenos vinculada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de projetos habitacionais.CAP\u00cdTULO IIIDO CONSELHO GESTOR DO FMHISArt. 12. O FMHIS ser\u00e1 gerido por um Conselho-Gestor.Art. 13. Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Interesse Social, \u00f3rg\u00e3o de car\u00e1ter deliberativo, que ter\u00e1 como objetivo a gest\u00e3o do fundo e aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do plano de aplica\u00e7\u00e3o do FMHIS.Se\u00e7\u00e3o IDas Compet\u00eancias do Conselho Gestor do FMHISArt. 14. Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social compete:I - estabelecer diretrizes e fixar crit\u00e9rios para a prioriza\u00e7\u00e3o de linhas de a\u00e7\u00e3o, com a finalidade de determinar a aloca\u00e7\u00e3o de recursos do FMHIS, observando o disposto nesta Lei, a pol\u00edtica e o plano municipal de habita\u00e7\u00e3o;II - aprovar or\u00e7amentos e planos de aplica\u00e7\u00e3o e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS;III - deliberar sobre as contas do FMHIS;IV - prestar contas ao Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social, sobre a ger\u00eancia de recursos do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba As diretrizes e crit\u00e9rios previstos no inciso I do caput deste artigo dever\u00e3o observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n\u00ba 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais.\u00a7 2\u00ba O Conselho Gestor do FMHIS promover\u00e1 ampla publicidade das formas e crit\u00e9rios de acesso aos programas, das modalidades de acesso \u00e0 moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das \u00e1reas objeto de interven\u00e7\u00e3o, dos n\u00fameros e valores dos benef\u00edcios e dos financiamentos e subs\u00eddios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela sociedade.\u00a7 3\u00ba O Conselho Gestor do FMHIS promover\u00e1 audi\u00eancias p\u00fablicas e confer\u00eancias representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar crit\u00e9rios de aloca\u00e7\u00e3o de recursos e programas habitacionais existentes.Se\u00e7\u00e3o IIDa Composi\u00e7\u00e3oArt. 15. O Conselho Gestor ser\u00e1 composto por 7 (sete) conselheiros, de forma parit\u00e1ria:I - dois representantes da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, sendo que um, na forma do \u00a71\u00ba deste artigo, dever\u00e1 ser a pessoa do Secret\u00e1rio de Assist\u00eancia Social, que exercer\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de presidente do Conselho Gestor, e o segundo ser\u00e1 representante indicado pela Secretaria;II \u2013 um representante da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as;III \u2013 um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico;IV \u2013 um representante de entidades p\u00fablicas e privadas; V \u2013 um representante de segmentos da sociedade ligados \u00e0 \u00e1rea de habita\u00e7\u00e3o;VI \u2013 um representante da sociedade civil. \u00a7 1\u00ba A Presid\u00eancia do Conselho-Gestor do FMHIS ser\u00e1 exercida pelo Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social, sendo que a destitui\u00e7\u00e3o da Fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio acarretar\u00e1 na destitui\u00e7\u00e3o da presid\u00eancia do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o.\u00a7 2\u00ba O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercer\u00e1 o voto de qualidade, exclusivamente em casos de necessidade de desempate, n\u00e3o exercendo voto ordin\u00e1rio.\u00a7 3\u00ba Competir\u00e1 a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias.Art. 16. Fica vedada a concess\u00e3o de gratifica\u00e7\u00f5es ou qualquer tipo de remunera\u00e7\u00e3o aos membros do Conselho Gestor do FMHIS.Cap\u00edtulo IVDO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3OArt. 17. Fica criado o Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o colegiado de car\u00e1ter normativo, consultivo e deliberativo, que ter\u00e1 como finalidade assegurar o cumprimento dos programas de habita\u00e7\u00e3o deste Munic\u00edpio, al\u00e9m de garantir a participa\u00e7\u00e3o da comunidade na elabora\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o de programas da \u00e1rea social de habita\u00e7\u00e3o, saneamento b\u00e1sico e urbanismo.Se\u00e7\u00e3o IDas Compet\u00eanciasArt. 18. Ao Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o compete:I - debater e aprovar as diretrizes, estrat\u00e9gias e instrumentos da Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, estabelecendo suas prioridades;II - Avaliar as propostas e projetos emanadas dos Poderes Executivo e Legislativo, relacionadas \u00e0 habita\u00e7\u00e3o;III - gestionar a articula\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, bem como a participa\u00e7\u00e3o das comunidades organizadas;IV - deliberar sobre o plano municipal de habita\u00e7\u00e3o;V - emitir pareceres nos processos encaminhados ao Conselho pelo Poder Executivo Municipal, inclusive as reivindica\u00e7\u00f5es oriundas do Poder Legislativo;VI - acompanhar e fiscalizar, especialmente as atividades do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social \u2013 FMHIS e do Conselho Gestor que o gere, e de quaisquer outros fundos criados com vistas ao atendimento \u00e0 pol\u00edtica habitacional do Munic\u00edpio, de modo a:a) apreciar e aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o desses recursos;b) acompanhar e avaliar sua gest\u00e3o econ\u00f4mica e financeira;c) avaliar o desempenho dos programas e projetos aprovados;d) aprovar, anualmente, o or\u00e7amento do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o;e) supervisionar conv\u00eanios e contratos para a execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos habitacionais com esses recursos.VII - examinar a aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de escolha do usu\u00e1rio, obedecendo-se o disposto nesta lei, nas diretrizes dos programas habitacionais, e na Lei Federal;VIII - supervisionar a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos, provenientes de fontes oficiais, para projetos habitacionais de atendimento \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias;IX - apreciar a pol\u00edtica de financiamento e subs\u00eddios do Munic\u00edpio;X - buscar a compatibiliza\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Habitacional do Munic\u00edpio com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas, estabelecendo rela\u00e7\u00f5es com os \u00f3rg\u00e3os, conselhos e f\u00f3runs do Estado de Mato Grosso;XI - propor conv\u00eanios destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos projetos habitacionais, bem como para as melhorias urbanas;XII - constituir grupos t\u00e9cnicos ou comiss\u00f5es especiais ou c\u00e2maras e convidar t\u00e9cnicos profissionais, quando julgar necess\u00e1rio, para auxiliar no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, indicando os coordenadores;XIII - elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus Conselheiros;XIV - rever suas pr\u00f3prias decis\u00f5es, em grau de recurso, sempre que julgar conveniente;XV - determinar a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias em assuntos de compet\u00eancia do Conselho;Art. 19. O Poder Executivo Municipal fixar\u00e1 por decreto, as peculiaridades e estrutura\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias do Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e seus membros, instituindo o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o de Campo Novo do Parecis/MT.Se\u00e7\u00e3o IIDa Composi\u00e7\u00e3oArt. 20. O Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composto por 10 (dez) conselheiros, sendo 5 (cinco) representantes do Poder P\u00fablico Municipal e 5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada e associa\u00e7\u00f5es de bairros do Munic\u00edpio.\u00a7 1\u00ba A cada conselheiro corresponder\u00e1 um suplente.\u00a7 2\u00ba Os conselheiros, assim como aquele eleito \u00e0 presidente, ter\u00e3o mandato de dois anos, permitido a recondu\u00e7\u00e3o.Art. 21. O Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o tem por sua estrutura b\u00e1sica:I - Presid\u00eancia;II \u2013 Vice presid\u00eancia;III \u2013 Secret\u00e1ria ExecutivaIV - Plen\u00e1rio.\u00a71\u00ba As compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es de cada integrante, assim como seu exerc\u00edcio, ser\u00e3o definidas em Regimento Interno deste Conselho Municipal, posteriormente deliberado por Decreto do Poder Executivo. \u00a72\u00ba Enquanto n\u00e3o for votado o Regimento Interno, as decis\u00f5es do Conselho ser\u00e3o tomadas pelo voto de, no m\u00ednimo, 70% (setenta por cento) de seus Conselheiros, tendo o Presidente o \"voto de qualidade\".Art. 22. \u00c9 vedado a concess\u00e3o de gratifica\u00e7\u00f5es ou qualquer tipo de remunera\u00e7\u00e3o aos componentes do Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o.Art. 23. A perda do v\u00ednculo legal do representante com a entidade que representa implicar\u00e1 na extin\u00e7\u00e3o de seu mandato.Cap\u00edtulo VDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS, TRANSIT\u00d3RIAS E FINAISArt. 24. Esta Lei ser\u00e1 implementada em conson\u00e2ncia com a Pol\u00edtica Nacional de Habita\u00e7\u00e3o e com o Sistema Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social, regidas pela lei federal n\u00ba 11.124, de 16 de Junho de 2005.Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 26. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial as leis municipais n\u00ba 946/2003, n\u00ba 1.274/08; e n\u00ba 1.369/10; e os decretos municipais n\u00ba 32/03 e 17/10. Art. 27. Ficam convalidados todos os atos e programas habitacionais j\u00e1 executados antes da vig\u00eancia desta lei, e com a antiga composi\u00e7\u00e3o dos Conselhos, tanto do Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social, assim como do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Interesse social. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do m\u00eas de Abril de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":16521,"ano":2019,"data":"2019-04-03T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":22,"quorum":27,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, regulamenta o Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e seu Conselho Gestor, e cria o Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 22/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 22/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 03","data":"2019-06-25","autor":"","ementa":"","indexacao":"OF\u00cdCIO n\u00ba 166/2019/GAB Aos 26 de Abril de 2019 Excelent\u00edssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmos. Srs. Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis ASSUNTO: Apresenta\u00e7\u00e3o de Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto n\u00ba 22/2019 (tramita\u00e7\u00e3o com mesma numera\u00e7\u00e3o) Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias, respeitosamente, para apresentar projeto de lei substitutivo ao projeto n\u00ba 22/2019, que tramitar\u00e1 com a mesma numera\u00e7\u00e3o (22/2019), e que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, e cria\u00e7\u00e3o de seu fundo e conselhos. Apresentamos altera\u00e7\u00f5es em alguns dispositivos, em atendimento \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es do setor jur\u00eddico desta corte, assim como dos vereadores em reuni\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o do plano. As altera\u00e7\u00f5es realizadas n\u00e3o foram expressivas, e objetivaram corrigir pequenas lacunas deixadas pelo projeto inicialmente apresentado. Foram alteradas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es: - Ementa e art. 1\u00ba: A ementa e Art. 1\u00ba de aludida minuta foram alterados com a fim de adequ\u00e1-los \u00e0s mudan\u00e7as no corpo do Projeto de Lei, haja vista que s\u00e3o introdut\u00f3rios e disp\u00f5e dos assuntos tratados no restante do documento; - Art. 9\u00ba: O art. 9\u00ba foi alterado com a finalidade de perfectibilizar a cria\u00e7\u00e3o do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, para que a lei que o criou inicialmente (Lei 1.369/10) possa ser revogada sem preju\u00edzos; - Art. 15: O Art. 15 sofreu mudan\u00e7as mais expressivas, uma vez que foi inclu\u00eddo mais um membro em aludido Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, escolhido pela Secretaria de Assist\u00eancia Social, com a finalidade de tornar o n\u00famero de membros pass\u00edvel de voto de qualidade por parte do presidente. Isto porque, retirou-se o voto ordin\u00e1rio do presidente (\u00a72\u00ba), por escolha da Secretaria de Assist\u00eancia Social, adequando aos procedimentos de praxe. - Art. 18, II: Incluiu-se disposi\u00e7\u00e3o (inciso II) para legitimar os membros do poder Legislativo a apresentarem projetos ou propostas relacionados \u00e0 habita\u00e7\u00e3o para delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal. A inclus\u00e3o deste inciso se deu com a finalidade de incluir o Poder Legislativo no processo habitacional do Munic\u00edpio. - Art. 27: Este artigo foi alterado no que diz respeito \u00e0 sem\u00e2ntica da frase, sem altera\u00e7\u00f5es de conte\u00fado. Al\u00e9m destas altera\u00e7\u00f5es pontuais, foram corrigidos eventuais erros ortogr\u00e1ficos e de sem\u00e2ntica encontrados ao longo do Projeto. Desta forma, encaminhamos para substitui\u00e7\u00e3o do projeto inicial (22/2019) para que tramite com mesma numera\u00e7\u00e3o e seja colocado em pauta para delibera\u00e7\u00e3o pela corte legislativa, para futura aprova\u00e7\u00e3o. Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de estimas e considera\u00e7\u00e3o. Respeitosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO N\u00ba 022/2019 26 de Abril de 2019. DISP\u00d5E SOBRE A POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3O E INTERESSE SOCIAL; CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3O E O SEU CONSELHO GESTOR; CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3O, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1\u00ba. Esta Lei disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social \u2013 PMHIS, cria o Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social \u2013 FMHIS, cria o Conselho Gestor do FMHIS, e cria a Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o - CMH.CAP\u00cdTULO IDA POL\u00cdTICA MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3O E DE INTERESSE SOCIALSe\u00e7\u00e3o IObjetivos, Princ\u00edpios e Diretrizes Art. 2\u00ba. Fica institu\u00edda a Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social \u2013 PMHIS, que se reger\u00e1 pelas disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, seus futuros regulamentos pr\u00f3prios e normas administrativas deles decorrentes, e tem por finalidade: I \u2013 viabilizar para a popula\u00e7\u00e3o de menor renda o acesso \u00e0 terra urbanizada e \u00e0 habita\u00e7\u00e3o digna e sustent\u00e1vel; II \u2013 implementar pol\u00edticas e programas de investimentos e subs\u00eddios, promovendo e viabilizando o acesso \u00e0 habita\u00e7\u00e3o voltada \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de menor renda; e III \u2013 articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atua\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es e \u00f3rg\u00e3os que desempenham fun\u00e7\u00f5es no setor da habita\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00ba. A PMHIS centralizar\u00e1 e ser\u00e1 respons\u00e1vel por gerir todos os programas e projetos destinados \u00e0 habita\u00e7\u00e3o de interesse social. Art. 4\u00ba. A estrutura\u00e7\u00e3o, a organiza\u00e7\u00e3o e a atua\u00e7\u00e3o da PMHIS deve observar: I \u2013 os seguintes princ\u00edpios: a) compatibilidade e integra\u00e7\u00e3o com as pol\u00edticas habitacionais federal e estadual, bem como das demais pol\u00edticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclus\u00e3o social; b) moradia digna como direito e vetor de inclus\u00e3o social; c) democratiza\u00e7\u00e3o, descentraliza\u00e7\u00e3o, controle social e transpar\u00eancia dos procedimentos decis\u00f3rios; d) fun\u00e7\u00e3o social da propriedade urbana visando a garantir atua\u00e7\u00e3o direcionada a coibir a especula\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e permitir o acesso \u00e0 terra urbana e ao pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e da propriedade; II \u2013 as seguintes diretrizes: a) prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a popula\u00e7\u00e3o de menor renda; b) estabelecer mecanismos de quotas para idosos, deficientes e fam\u00edlias chefiadas por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda da al\u00ednea \"a\" deste inciso. Se\u00e7\u00e3o IIDa Coordena\u00e7\u00e3oArt. 5\u00ba. Integram e coordenam a Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Interesse Social \u2013 PMHIS os seguintes \u00f3rg\u00e3os:I \u2013 A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social;II \u2013 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico;III \u2013 A Secretaria Municipal de Finan\u00e7as; IV \u2013 O Conselho Gestor da PMHIS;V \u2013 O Conselho Municipal da PMHIS.Par\u00e1grafo \u00fanico: Cabe aos integrantes da Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o definirem o Plano Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e institu\u00edrem os programas de habita\u00e7\u00e3o que dele far\u00e3o parte, conforme o interesse p\u00fablico.Art. 6o. Os recursos para aplica\u00e7\u00e3o nos programas da Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social ser\u00e3o provenientes do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, ou outros fundos ou programas que por ventura sejam \u00e0 este incorporados.Se\u00e7\u00e3o IIIDos Requisitos para Integrar os Programas Sociais abarcados pela PMHISArt. 7\u00ba. Para integrar qualquer programa oferecido pela Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social, o candidato dever\u00e1 preencher os seguintes requisitos:I - residir no Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT pelo per\u00edodo m\u00ednimo de 2 (dois) anos;II - ser maior de idade, em pleno gozo de seus direitos civis;III - ter renda familiar m\u00ednima entre 1 (um) e 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos, \u00e0 \u00e9poca do cadastro, e segundo os requisitos do programa que pleiteia;IV - n\u00e3o possuir bens im\u00f3veis em seu nome, do c\u00f4njuge, ou companheiro (a);V - n\u00e3o ter d\u00e9bitos junto a Fazenda Municipal.Art. 8\u00ba Ter\u00e3o prioridade nos programas integrantes da PMHIS, aqueles cadastrados com as seguintes caracter\u00edsticas, nesta ordem:I \u2013 Vulnerabilidade Social;II \u2013 Menor renda per capita familiar;III \u2013 Maior risco social;IV \u2013 Maior m\u00e9dia de idade entre os possuidores de renda;V \u2013 Sorteio.\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o considerados vulner\u00e1veis, aqueles indiv\u00edduos que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social, sendo \u00e0 eles, al\u00e9m da prioridade do caput, ainda reservados: 6% das vagas, para aqueles vulner\u00e1veis idosos, nos termos do Art. 38, I, da lei 10.741/2003.6% das vagas, para aqueles vulner\u00e1veis com defici\u00eancia, nos termos do art. 32, I, da lei 13.146/2015.\u00a7 2\u00ba A renda per capita \u00e9 calculada dividindo a renda total da fam\u00edlia pelo numero de membros da fam\u00edlia, incluso os possuidores de rendas e dependentes.\u00a7 3\u00ba S\u00e3o considerados dependentes, para as finalidades desta lei:I - Os idosos com mais de 65 anos, desde que comprovado que n\u00e3o possa se sustentar;II - os filhos menores de 18 anos;III - os filhos maiores de 18 anos, desde que com comprovados problemas de sa\u00fade;IV - pessoas com defici\u00eancia;V - pessoas portadoras de doen\u00e7as contagiosas, desde que comprovado por atestado m\u00e9dico de acordo com o C\u00f3digo Internacional de doen\u00e7as (CID);\u00a7 4\u00ba Para o c\u00e1lculo da renda m\u00e9dia ser\u00e1 aceita declara\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prio punho, desde que atestado pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social.CAP\u00cdTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3O E DE INTERESSE SOCIALSe\u00e7\u00e3o IObjetivos e FontesArt. 9\u00b0. Fica criado o Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social (FMHIS), de natureza cont\u00e1bil, que tem por objetivo centralizar e gerenciar recursos or\u00e7ament\u00e1rios para os programas integrantes da Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social, direcionadas \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de menor renda.Art. 10. O FMHIS \u00e9 constitu\u00eddo por:I - dota\u00e7\u00f5es do Or\u00e7amento Geral do munic\u00edpio, classificadas na fun\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o;II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS;III - recursos provenientes de empr\u00e9stimos externos e internos para programas de habita\u00e7\u00e3o;IV - contribui\u00e7\u00f5es e doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, entidades e organismos de coopera\u00e7\u00e3o nacionais ou internacionais;V - receitas operacionais e patrimoniais de opera\u00e7\u00f5es realizadas com recursos do FMHIS; eVI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados.Se\u00e7\u00e3o IIAplica\u00e7\u00e3o dos Recursos do FMHISArt. 11. As aplica\u00e7\u00f5es dos recursos do FMHIS ser\u00e3o destinadas a a\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0 Pol\u00edtica de habita\u00e7\u00e3o de interesse social que contemplem:I - aquisi\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, conclus\u00e3o, melhoria, reforma, loca\u00e7\u00e3o social e arrendamento de unidades habitacionais em \u00e1reas urbanas e rurais;II - produ\u00e7\u00e3o de lotes urbanizados para fins habitacionais;III - urbaniza\u00e7\u00e3o, produ\u00e7\u00e3o de equipamentos comunit\u00e1rios, regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e urban\u00edstica de \u00e1reas caracterizadas de interesse social;IV - implanta\u00e7\u00e3o de saneamento b\u00e1sico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;V - aquisi\u00e7\u00e3o de materiais para constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e reforma de moradias;VI - recupera\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis em \u00e1reas encorti\u00e7adas ou deterioradas, centrais ou perif\u00e9ricas, para fins habitacionais de interesse social;VII - outros programas e interven\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias na forma aprovada pelo Conselho- Gestor e pelo Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o.Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e1 admitida a aquisi\u00e7\u00e3o de terrenos vinculada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de projetos habitacionais.CAP\u00cdTULO IIIDO CONSELHO GESTOR DO FMHISArt. 12. O FMHIS ser\u00e1 gerido por um Conselho-Gestor.Art. 13. Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Interesse Social, \u00f3rg\u00e3o de car\u00e1ter deliberativo, que ter\u00e1 como objetivo a gest\u00e3o do fundo e aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do plano de aplica\u00e7\u00e3o do FMHIS.Se\u00e7\u00e3o IDas Compet\u00eancias do Conselho Gestor do FMHISArt. 14. Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social compete:I - estabelecer diretrizes e fixar crit\u00e9rios para a prioriza\u00e7\u00e3o de linhas de a\u00e7\u00e3o, com a finalidade de determinar a aloca\u00e7\u00e3o de recursos do FMHIS, observando o disposto nesta Lei, a pol\u00edtica e o plano municipal de habita\u00e7\u00e3o;II - aprovar or\u00e7amentos e planos de aplica\u00e7\u00e3o e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS;III - deliberar sobre as contas do FMHIS;IV - prestar contas ao Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social, sobre a ger\u00eancia de recursos do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba As diretrizes e crit\u00e9rios previstos no inciso I do caput deste artigo dever\u00e3o observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n\u00ba 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais.\u00a7 2\u00ba O Conselho Gestor do FMHIS promover\u00e1 ampla publicidade das formas e crit\u00e9rios de acesso aos programas, das modalidades de acesso \u00e0 moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das \u00e1reas objeto de interven\u00e7\u00e3o, dos n\u00fameros e valores dos benef\u00edcios e dos financiamentos e subs\u00eddios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela sociedade.\u00a7 3\u00ba O Conselho Gestor do FMHIS promover\u00e1 audi\u00eancias p\u00fablicas e confer\u00eancias representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar crit\u00e9rios de aloca\u00e7\u00e3o de recursos e programas habitacionais existentes.Se\u00e7\u00e3o IIDa Composi\u00e7\u00e3oArt. 15. O Conselho Gestor ser\u00e1 composto por 7 (sete) conselheiros, de forma parit\u00e1ria:I - dois representantes da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, sendo que um, na forma do \u00a71\u00ba deste artigo, dever\u00e1 ser a pessoa do Secret\u00e1rio de Assist\u00eancia Social, que exercer\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de presidente do Conselho Gestor, e o segundo ser\u00e1 representante indicado pela Secretaria;II \u2013 um representante da Secretaria Municipal de Finan\u00e7as;III \u2013 um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico;IV \u2013 um representante de entidades p\u00fablicas e privadas; V \u2013 um representante de segmentos da sociedade ligados \u00e0 \u00e1rea de habita\u00e7\u00e3o;VI \u2013 um representante da sociedade civil. \u00a7 1\u00ba A Presid\u00eancia do Conselho-Gestor do FMHIS ser\u00e1 exercida pelo Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social, sendo que a destitui\u00e7\u00e3o da Fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio acarretar\u00e1 na destitui\u00e7\u00e3o da presid\u00eancia do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o.\u00a7 2\u00ba O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercer\u00e1 o voto de qualidade, exclusivamente em casos de necessidade de desempate, n\u00e3o exercendo voto ordin\u00e1rio.\u00a7 3\u00ba Competir\u00e1 a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio de suas compet\u00eancias.Art. 16. Fica vedada a concess\u00e3o de gratifica\u00e7\u00f5es ou qualquer tipo de remunera\u00e7\u00e3o aos membros do Conselho Gestor do FMHIS.Cap\u00edtulo IVDO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITA\u00c7\u00c3OArt. 17. Fica criado o Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o colegiado de car\u00e1ter normativo, consultivo e deliberativo, que ter\u00e1 como finalidade assegurar o cumprimento dos programas de habita\u00e7\u00e3o deste Munic\u00edpio, al\u00e9m de garantir a participa\u00e7\u00e3o da comunidade na elabora\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o de programas da \u00e1rea social de habita\u00e7\u00e3o, saneamento b\u00e1sico e urbanismo.Se\u00e7\u00e3o IDas Compet\u00eanciasArt. 18. Ao Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o compete:I - debater e aprovar as diretrizes, estrat\u00e9gias e instrumentos da Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, estabelecendo suas prioridades;II - Avaliar as propostas e projetos emanadas dos Poderes Executivo e Legislativo, relacionadas \u00e0 habita\u00e7\u00e3o;III - gestionar a articula\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, bem como a participa\u00e7\u00e3o das comunidades organizadas;IV - deliberar sobre o plano municipal de habita\u00e7\u00e3o;V - emitir pareceres nos processos encaminhados ao Conselho pelo Poder Executivo Municipal, inclusive as reivindica\u00e7\u00f5es oriundas do Poder Legislativo;VI - acompanhar e fiscalizar, especialmente as atividades do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social \u2013 FMHIS e do Conselho Gestor que o gere, e de quaisquer outros fundos criados com vistas ao atendimento \u00e0 pol\u00edtica habitacional do Munic\u00edpio, de modo a:a) apreciar e aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o desses recursos;b) acompanhar e avaliar sua gest\u00e3o econ\u00f4mica e financeira;c) avaliar o desempenho dos programas e projetos aprovados;d) aprovar, anualmente, o or\u00e7amento do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o;e) supervisionar conv\u00eanios e contratos para a execu\u00e7\u00e3o de programas e projetos habitacionais com esses recursos.VII - examinar a aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de escolha do usu\u00e1rio, obedecendo-se o disposto nesta lei, nas diretrizes dos programas habitacionais, e na Lei Federal;VIII - supervisionar a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos, provenientes de fontes oficiais, para projetos habitacionais de atendimento \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias;IX - apreciar a pol\u00edtica de financiamento e subs\u00eddios do Munic\u00edpio;X - buscar a compatibiliza\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Habitacional do Munic\u00edpio com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas, estabelecendo rela\u00e7\u00f5es com os \u00f3rg\u00e3os, conselhos e f\u00f3runs do Estado de Mato Grosso;XI - propor conv\u00eanios destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos projetos habitacionais, bem como para as melhorias urbanas;XII - constituir grupos t\u00e9cnicos ou comiss\u00f5es especiais ou c\u00e2maras e convidar t\u00e9cnicos profissionais, quando julgar necess\u00e1rio, para auxiliar no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, indicando os coordenadores;XIII - elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus Conselheiros;XIV - rever suas pr\u00f3prias decis\u00f5es, em grau de recurso, sempre que julgar conveniente;XV - determinar a realiza\u00e7\u00e3o de auditorias em assuntos de compet\u00eancia do Conselho;Art. 19. O Poder Executivo Municipal fixar\u00e1 por decreto, as peculiaridades e estrutura\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias do Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e seus membros, instituindo o Regimento Interno do Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o de Campo Novo do Parecis/MT.Se\u00e7\u00e3o IIDa Composi\u00e7\u00e3oArt. 20. O Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 composto por 10 (dez) conselheiros, sendo 5 (cinco) representantes do Poder P\u00fablico Municipal e 5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada e associa\u00e7\u00f5es de bairros do Munic\u00edpio.\u00a7 1\u00ba A cada conselheiro corresponder\u00e1 um suplente.\u00a7 2\u00ba Os conselheiros, assim como aquele eleito \u00e0 presidente, ter\u00e3o mandato de dois anos, permitido a recondu\u00e7\u00e3o.Art. 21. O Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o tem por sua estrutura b\u00e1sica:I - Presid\u00eancia;II \u2013 Vice presid\u00eancia;III \u2013 Secret\u00e1ria ExecutivaIV - Plen\u00e1rio.\u00a71\u00ba As compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es de cada integrante, assim como seu exerc\u00edcio, ser\u00e3o definidas em Regimento Interno deste Conselho Municipal, posteriormente deliberado por Decreto do Poder Executivo. \u00a72\u00ba Enquanto n\u00e3o for votado o Regimento Interno, as decis\u00f5es do Conselho ser\u00e3o tomadas pelo voto de, no m\u00ednimo, 70% (setenta por cento) de seus Conselheiros, tendo o Presidente o \"voto de qualidade\".Art. 22. \u00c9 vedado a concess\u00e3o de gratifica\u00e7\u00f5es ou qualquer tipo de remunera\u00e7\u00e3o aos componentes do Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o.Art. 23. A perda do v\u00ednculo legal do representante com a entidade que representa implicar\u00e1 na extin\u00e7\u00e3o de seu mandato.Cap\u00edtulo VDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS, TRANSIT\u00d3RIAS E FINAISArt. 24. Esta Lei ser\u00e1 implementada em conson\u00e2ncia com a Pol\u00edtica Nacional de Habita\u00e7\u00e3o e com o Sistema Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social, regidas pela lei federal n\u00ba 11.124, de 16 de Junho de 2005.Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 26. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial as leis municipais n\u00ba 946/2003, n\u00ba 1.274/08; e n\u00ba 1.369/10; e os decretos municipais n\u00ba 32/03 e 17/10. Art. 27. Ficam convalidados todos os atos e programas habitacionais j\u00e1 executados antes da vig\u00eancia desta lei, e com a antiga composi\u00e7\u00e3o dos Conselhos, tanto do Conselho Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e de Interesse Social, assim como do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o e Interesse social. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do m\u00eas de Abril de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/19690/novo-modelo.docx","data_ultima_atualizacao":"2019-06-24T20:00:00-04:00","materia":16521,"tipo":1}