{"id":20075,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 18/09/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/20075","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":20075,"data":"2019-09-18T13:45:14Z","nome":"45c48cce2e2d7fbdea1afc51c7c6ad26\\df125ddf-0cab-413f-b0a6-695abf4f20f3","versao":2,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":204492,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"2019_09_18_13_41_53"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"COMISS\u00c3O: LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL OBJETO: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO COMPLEMENTAR N\u00b0 004, QUE ALTERA ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 078, DE 24 DE MAIO DE 2017, QUE DISP\u00d5ES SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPO NOVO DO PARECIS. AUTORIA: Poder Executivo RELATORA: Ant\u00f4nia Ap. Pereira de Souza I) RELAT\u00d3RIO: Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, analis\u00e1-Ios sob os aspectos l\u00f3gicos e gramaticais, de modo a adequar o texto das proposi\u00e7\u00f5es, assim sendo, \u00e9 o que se faz. Foi encaminhado a esta Comiss\u00e3o o Projeto de Lei n\u00b0 004/2019, que trata altera\u00e7\u00e3o no C\u00f3digo Municipal de Meio Ambiente, sendo a justificativa apresentada via mensagem legislativa de n\u00b0 048.2019, que acompanhou O Projeto. Posteriormente, o senhor Prefeito Municipal apresentou Projeto de Lei Substitutivo. Sendo o mesmo recebido, os debates foram devidamente realizados e ap\u00f3s os respectivos estudos foi verificado a necessidade de emenda aditiva e modi\u00f1cativa ao Projeto Substitutivo. II) VOTO DO RELATOR Pois bem, seguindo as conclus\u00f5es extra\u00eddas das an\u00e1lises realizadas, entendo necess\u00e1ria a elabora\u00e7\u00e3o de emenda aditiva e modi\u00f1cativa para inclus\u00e3o de melhorias dentro do Projeto Substitutivo, assim sendo, segue as emendas no seguinte teor: EMENDAS MODIFICATIVAS: l. O caput do art. 2\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 2\". 0 caput do art. 57 da Lei Complementar n\u201d 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" o o o o o o o n - o - - o - - o u o o c o o o s o o o o c o o - a o c c o \u00a1 o n u o c Q n o o o c o \u203a - o o o c n - u - o o o c o\u00a1 2. O caput do art. 3\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 3\u00b0. 0 \u00a71\u00b0 e o \u00a72\u00b0 do art. 67 da Lei Complementar n\u201d 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" o - - o n u c o o o o o o \u203a u o n c o - o - u o o n n o n o o o o o o c o o o o o n \u00a1 c - . c - - - n - - o - o o . o n . . - - c o - o o n - n n - o o o o o o o o o o c - o - u.COMISS\u00c3O; LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINALOBJETO: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETOCOMPLEMENTAR N\u00b0 004, QUE ALTERA ACRESCENTA E REVOGADISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 078, DE 24 DE MAIODE 2017, QUE DISP\u00d5ES SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGOMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPO NOVO DO PARECIS.AUTORIA: Poder ExecutivoRELATORA: Ant\u00f4nia Ap. Pereira de SouzaI) RELAT\u00d3RIO:Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar-sesobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, analis\u00e1-los sob osaspectos l\u00f3gicos e gramaticais, de modo a adequar o texto das proposi\u00e7\u00f5es, assim sendo,\u00e9 o que se faz.Foi encaminhado a esta Comiss\u00e3o o Projeto de Lei n\u00b0 004/2019, que trataaltera\u00e7\u00e3o no C\u00f3digo Municipal de Meio Ambiente, sendo a justificativa apresentada viamensagem legislativa de n\u00b0 048.2019, que acompanhou o Projeto.Posteriormente, o senhor Prefeito Municipal apresentou Projeto de LeiSubstitutivo. Sendo o mesmo recebido, os debates foram devidamente realizados e ap\u00f3sos respectivos estudos foi verificado a necessidade de emenda aditiva e modificativa aoProjeto Substitutivo.II) VOTO DO RELATORPois bem, seguindo as conclus\u00f5es extra\u00eddas das an\u00e1lises realizadas, entendonecess\u00e1ria a elabora\u00e7\u00e3o de emenda aditiva e modificativa para inclus\u00e3o de melhoriasdentro do Projeto Substitutivo, assim sendo, segue as emendas no seguinte teor:EMENDAS MODIFICATIVAS:1. O caput do art. 2\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\" Art 2\u00b0. O caput do art. 57 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa avigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\" T2. O caput do art. 3\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\" Art. 3\". O \u00a71^ e o \u00a72\u00b0 do art. 67 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017,passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"3. O 8\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 8\". O caput do art. 152 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 152. Os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis que contenham \u00e1rvores ou associa\u00e7\u00f5es vegetais relevantes e que tenham reserva legal comprovada no Cadastro Ambiental Rural-CAR, poder\u00e3o, \u00e0 t\u00edtulo de est\u00edmulo e preserva\u00e7\u00e3o, receber beneficio fiscal, na forma de lei espec\u00edfica (NR) 4. O art. 9\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 9\". Ficam alterados os incisos VII e XXVII e acrescido inciso LYVIII ao art. 166 da Lei Complementar n\u201d 0 78/201 7, da seguinte forma: Art. 166.                               VII - descumprir, a empresas de transporte, seus agentes e consignat\u00e1rios, comandantes e respons\u00e1veis diretos por aeronaves, trens, ve\u00edculos terrestres, nacionais e estrangeiros, normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exig\u00eancias ambientais. (NR) XXVII - sobrevoar com aeronaves de avia\u00e7\u00e3o agr\u00edcola sobre a \u00e1rea delimitada por uma dist\u00e2ncia n\u00e3o inferior a 1.000 (mil) metros das constru\u00e7\u00f5es, empreendimentos e habita\u00e7\u00f5es do per\u00edmetro urbano da cidade de Campo Novo do Parecis/MT. (NR) .JOYVIII - deixar de fixar a placa de aviso de licenciamento ambiental de que trata o Art. 6 \u00b0, inciso XVI, ou fix\u00e1-la em local que n\u00e3o esteja vis\u00edvel. Pena: incisos I e 11 do art. 160 desta Lei\" 5. O art. 10 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 10. O caput do art. 173 da Lei Complementar n\u201d 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 1 73 0 injiutor poder\u00e1 apresentar defesa pr\u00e9via, pessoalmente ou atrav\u00e9s de advogado ou engenheiro, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.\" (NR) 6. O art. 11 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 11 . 0 caput do art. 177 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 177 Da decis\u00e3o proferida pelo Secret\u00e1rio Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico ou Coordenador de Meio Ambiente caber\u00e1 recurso, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMM/i. \"(NR) 7. Os atuais artigos 11 e 12 passam a vigorar, respectivamente, como artigos 12 e 13, mantendo-se a mesma reda\u00e7\u00e3o. EMENDA ADITIVA: m. lt\u201d3. O 8\u00ae passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\"Art 8\". O caput do art. 152 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa avigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\"Art. 152. Os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis que contenham \u00e1rvores ouassocia\u00e7\u00f5es vegetais relevantes e que tenham reserva legal comprovada no CadastroAmbiental Rural-CAR, poder\u00e3o, \u00e0 titulo de estimulo e preserva\u00e7\u00e3o, receber beneficiofiscal, na forma de lei especifica\". (NR)4. O art. 9\u00ae passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\" Art, P\u00ae. Ficam alterados os incisos VII e XXVIl e acrescido inciso XXVIIIao art. 166 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, da seguinte forma:Art. 166.VII - descumprir, a empresas de transporte, seus agentes e consignat\u00e1rios,comandantes e respons\u00e1veis diretos por aeronaves, trens, ve\u00edculos terrestres, nacionaise estrangeiros, normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outrasexig\u00eancias ambientais. (NR)XXVII - sobrevoar com aeronaves de avia\u00e7\u00e3o agr\u00edcola sobre a \u00e1readelimitada por uma dist\u00e2ncia n\u00e3o inferior a 1.000 (mil) metros das constru\u00e7\u00f5es,empreendimentos e habita\u00e7\u00f5es do per\u00edmetro urbano da cidade de Campo Novo doParecis/MT. (NR)XXVIII - deixar de fixar a placa de aviso de licenciamento ambiental de quetrata o Art. 6\u00b0, inciso XVI, ou fix\u00e1-la em local que n\u00e3o esteja vis\u00edvel.Pena: incisos le lido art. 160 desta Lei\"5. O art. 10 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\"Art. 10. O caput do art. 173 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa avigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:Art. 172 O infrator poder\u00e1 apresentar defesa pr\u00e9via, pessoalmente ouatrav\u00e9s de advogado ou engenheiro, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar dadata do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.\" (NR)6. O art. 11 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\"Art. 11. O caput do art. 177 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa avigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:Art. 177 Da decis\u00e3o proferida pelo Secret\u00e1rio Municipal deDesenvolvimento Econ\u00f4mico ou Coordenador de Meio Ambiente caber\u00e1 recurso, noprazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida, aoConselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA. \"(NR)7. Os atuais artigos 11 e 12 passam a vigorar, respectivamente, comoartigos 12 e 13, mantendo-se a mesma reda\u00e7\u00e3o.EMENDA Af\u00edTTTVA1. Fica acrescido mais um artigo, que passa a vigorar como art. 7\u00b0, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 7\". A Lei Complementar n\u00b0 078/2017 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 132-A: Art. 132-A. Imediatamente ap\u00f3s o deferimento da licen\u00e7a ambiental, \u00e9 obrigat\u00f3ria a instala\u00e7\u00e3o no empreendimento, pelo requerente, em local de f\u00e1cil acesso visual, de placa informativa, onde conste, no m\u00ednimo: 1 - a natureza do empreendimento; II - o nome ou a raz\u00e3o social do empreendedor; III - o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoa F\u00edsica - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica - CNPJ; I V- o n\u00famero da licen\u00e7a ambiental e a sua validade. Par\u00e1grafo \u00fanico. 0 formato e as caracter\u00edsticas da placa de que trata este artigo ser\u00e3o definidas pela Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente. \" Finalizando, quanto ao m\u00e9rito e legalidade, ap\u00f3s a an\u00e1lise detida, esta comiss\u00e3o emite PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00b0 004/2019 com a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA apresentada, uma vez que se fizeram necess\u00e1rias para complementar as a\u00e7\u00f5es que envolvem a demanda. III) VOTO DO COMISS\u00c3O: A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, reunida com seus pares, ap\u00f3s an\u00e1lise da citada mat\u00e9ria, resolve emitir PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o Projeto Substitutivo juntamente com as emendas apresentadas. Sendo assim, indiscutivelmente a presente Lei \u00e9 oportuna e merecida. Sala das Comiss\u00f5es, em 17 de setembro de 2019. Vanderlei Baioto V' e-Pre sicl\u00e9a einzen Colombo embro1. Fica acrescido mais um artigo, que passa a vigorar como art. 7\u00b0, coma seguinte reda\u00e7\u00e3o:\"Art 7\". A Lei Complementar n\u00b0 078/2017 passa a vigorar acrescida doseguinte art. 13 2'A:Art. I32-A. Imediatamente ap\u00f3s o deferimento da licen\u00e7a ambiental, \u00e9obrigat\u00f3ria a instala\u00e7\u00e3o no empreendimento, pelo requerente, em local de f\u00e1cil acessovisual, de placa informativa, onde conste, no m\u00ednimo:I - a natureza do empreendimento;II -o nome ou a raz\u00e3o social do empreendedor;III - o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoa F\u00edsica - CPF ou noCadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica - CNPJ;IV-o n\u00famero da licen\u00e7a ambiental e a sua validade.Par\u00e1grafo \u00fanico. O formato e as caracter\u00edsticas da placa de que trata esteartigo ser\u00e3o definidas pela Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente.\"Finalizando, quanto ao m\u00e9rito e legalidade, ap\u00f3s a an\u00e1lise detida, estacomiss\u00e3o emite PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lein\u00b0 004/2019 com a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA apresentada, uma vez quese fizeram necess\u00e1rias para complementar as a\u00e7\u00f5es que envolvem a demanda.III) VOTO DO COMISS\u00c3O:A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, reunida com seus pares,ap\u00f3s an\u00e1lise da citada mat\u00e9ria, resolve emitir PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 aprova\u00e7\u00e3oProjeto Substitutivo juntamente com as emendas apresentadas.Sendo assim, indiscutivelmente a presente Lei \u00e9 oportuna e merecida.Sala das Comiss\u00f5es, em 17 de setembro de 2019.Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o FinalAntornS\u00edfl^g^S^im de SouzaPresiderit\u00ed^ tj\u00fcatefraVanderlei BaiotoVjce-PresWentte\u00ab\u00edc\u00ed\u00e9a^\u00ed^nze]einzen Colomboembro","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":17148,"ano":2019,"data":"2019-08-05T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":5,"quorum":25,"regime":5,"versao":0,"assunto":"Disp\u00f5e sobre regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 5/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":130,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 5/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2019-09-18","autor":"","ementa":"","indexacao":"COMISS\u00c3O: LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL OBJETO: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO COMPLEMENTAR N\u00b0 004, QUE ALTERA ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 078, DE 24 DE MAIO DE 2017, QUE DISP\u00d5ES SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPO NOVO DO PARECIS. AUTORIA: Poder Executivo RELATORA: Ant\u00f4nia Ap. Pereira de Souza I) RELAT\u00d3RIO: Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, analis\u00e1-Ios sob os aspectos l\u00f3gicos e gramaticais, de modo a adequar o texto das proposi\u00e7\u00f5es, assim sendo, \u00e9 o que se faz. Foi encaminhado a esta Comiss\u00e3o o Projeto de Lei n\u00b0 004/2019, que trata altera\u00e7\u00e3o no C\u00f3digo Municipal de Meio Ambiente, sendo a justificativa apresentada via mensagem legislativa de n\u00b0 048.2019, que acompanhou O Projeto. Posteriormente, o senhor Prefeito Municipal apresentou Projeto de Lei Substitutivo. Sendo o mesmo recebido, os debates foram devidamente realizados e ap\u00f3s os respectivos estudos foi verificado a necessidade de emenda aditiva e modi\u00f1cativa ao Projeto Substitutivo. II) VOTO DO RELATOR Pois bem, seguindo as conclus\u00f5es extra\u00eddas das an\u00e1lises realizadas, entendo necess\u00e1ria a elabora\u00e7\u00e3o de emenda aditiva e modi\u00f1cativa para inclus\u00e3o de melhorias dentro do Projeto Substitutivo, assim sendo, segue as emendas no seguinte teor: EMENDAS MODIFICATIVAS: l. O caput do art. 2\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 2\". 0 caput do art. 57 da Lei Complementar n\u201d 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" o o o o o o o n - o - - o - - o u o o c o o o s o o o o c o o - a o c c o \u00a1 o n u o c Q n o o o c o \u203a - o o o c n - u - o o o c o\u00a1 2. O caput do art. 3\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 3\u00b0. 0 \u00a71\u00b0 e o \u00a72\u00b0 do art. 67 da Lei Complementar n\u201d 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" o - - o n u c o o o o o o \u203a u o n c o - o - u o o n n o n o o o o o o c o o o o o n \u00a1 c - . c - - - n - - o - o o . o n . . - - c o - o o n - n n - o o o o o o o o o o c - o - u.COMISS\u00c3O; LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINALOBJETO: PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETOCOMPLEMENTAR N\u00b0 004, QUE ALTERA ACRESCENTA E REVOGADISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 078, DE 24 DE MAIODE 2017, QUE DISP\u00d5ES SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGOMUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPO NOVO DO PARECIS.AUTORIA: Poder ExecutivoRELATORA: Ant\u00f4nia Ap. Pereira de SouzaI) RELAT\u00d3RIO:Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar-sesobre todos os assuntos nos aspectos constitucionais e legais e, analis\u00e1-los sob osaspectos l\u00f3gicos e gramaticais, de modo a adequar o texto das proposi\u00e7\u00f5es, assim sendo,\u00e9 o que se faz.Foi encaminhado a esta Comiss\u00e3o o Projeto de Lei n\u00b0 004/2019, que trataaltera\u00e7\u00e3o no C\u00f3digo Municipal de Meio Ambiente, sendo a justificativa apresentada viamensagem legislativa de n\u00b0 048.2019, que acompanhou o Projeto.Posteriormente, o senhor Prefeito Municipal apresentou Projeto de LeiSubstitutivo. Sendo o mesmo recebido, os debates foram devidamente realizados e ap\u00f3sos respectivos estudos foi verificado a necessidade de emenda aditiva e modificativa aoProjeto Substitutivo.II) VOTO DO RELATORPois bem, seguindo as conclus\u00f5es extra\u00eddas das an\u00e1lises realizadas, entendonecess\u00e1ria a elabora\u00e7\u00e3o de emenda aditiva e modificativa para inclus\u00e3o de melhoriasdentro do Projeto Substitutivo, assim sendo, segue as emendas no seguinte teor:EMENDAS MODIFICATIVAS:1. O caput do art. 2\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\" Art 2\u00b0. O caput do art. 57 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa avigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\" T2. O caput do art. 3\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\" Art. 3\". O \u00a71^ e o \u00a72\u00b0 do art. 67 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017,passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"3. O 8\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 8\". O caput do art. 152 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 152. Os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis que contenham \u00e1rvores ou associa\u00e7\u00f5es vegetais relevantes e que tenham reserva legal comprovada no Cadastro Ambiental Rural-CAR, poder\u00e3o, \u00e0 t\u00edtulo de est\u00edmulo e preserva\u00e7\u00e3o, receber beneficio fiscal, na forma de lei espec\u00edfica (NR) 4. O art. 9\u00b0 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 9\". Ficam alterados os incisos VII e XXVII e acrescido inciso LYVIII ao art. 166 da Lei Complementar n\u201d 0 78/201 7, da seguinte forma: Art. 166.                               VII - descumprir, a empresas de transporte, seus agentes e consignat\u00e1rios, comandantes e respons\u00e1veis diretos por aeronaves, trens, ve\u00edculos terrestres, nacionais e estrangeiros, normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exig\u00eancias ambientais. (NR) XXVII - sobrevoar com aeronaves de avia\u00e7\u00e3o agr\u00edcola sobre a \u00e1rea delimitada por uma dist\u00e2ncia n\u00e3o inferior a 1.000 (mil) metros das constru\u00e7\u00f5es, empreendimentos e habita\u00e7\u00f5es do per\u00edmetro urbano da cidade de Campo Novo do Parecis/MT. (NR) .JOYVIII - deixar de fixar a placa de aviso de licenciamento ambiental de que trata o Art. 6 \u00b0, inciso XVI, ou fix\u00e1-la em local que n\u00e3o esteja vis\u00edvel. Pena: incisos I e 11 do art. 160 desta Lei\" 5. O art. 10 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 10. O caput do art. 173 da Lei Complementar n\u201d 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 1 73 0 injiutor poder\u00e1 apresentar defesa pr\u00e9via, pessoalmente ou atrav\u00e9s de advogado ou engenheiro, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.\" (NR) 6. O art. 11 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \" Art. 11 . 0 caput do art. 177 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 177 Da decis\u00e3o proferida pelo Secret\u00e1rio Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico ou Coordenador de Meio Ambiente caber\u00e1 recurso, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMM/i. \"(NR) 7. Os atuais artigos 11 e 12 passam a vigorar, respectivamente, como artigos 12 e 13, mantendo-se a mesma reda\u00e7\u00e3o. EMENDA ADITIVA: m. lt\u201d3. O 8\u00ae passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\"Art 8\". O caput do art. 152 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa avigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\"Art. 152. Os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis que contenham \u00e1rvores ouassocia\u00e7\u00f5es vegetais relevantes e que tenham reserva legal comprovada no CadastroAmbiental Rural-CAR, poder\u00e3o, \u00e0 titulo de estimulo e preserva\u00e7\u00e3o, receber beneficiofiscal, na forma de lei especifica\". (NR)4. O art. 9\u00ae passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\" Art, P\u00ae. Ficam alterados os incisos VII e XXVIl e acrescido inciso XXVIIIao art. 166 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, da seguinte forma:Art. 166.VII - descumprir, a empresas de transporte, seus agentes e consignat\u00e1rios,comandantes e respons\u00e1veis diretos por aeronaves, trens, ve\u00edculos terrestres, nacionaise estrangeiros, normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outrasexig\u00eancias ambientais. (NR)XXVII - sobrevoar com aeronaves de avia\u00e7\u00e3o agr\u00edcola sobre a \u00e1readelimitada por uma dist\u00e2ncia n\u00e3o inferior a 1.000 (mil) metros das constru\u00e7\u00f5es,empreendimentos e habita\u00e7\u00f5es do per\u00edmetro urbano da cidade de Campo Novo doParecis/MT. (NR)XXVIII - deixar de fixar a placa de aviso de licenciamento ambiental de quetrata o Art. 6\u00b0, inciso XVI, ou fix\u00e1-la em local que n\u00e3o esteja vis\u00edvel.Pena: incisos le lido art. 160 desta Lei\"5. O art. 10 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\"Art. 10. O caput do art. 173 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa avigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:Art. 172 O infrator poder\u00e1 apresentar defesa pr\u00e9via, pessoalmente ouatrav\u00e9s de advogado ou engenheiro, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar dadata do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.\" (NR)6. O art. 11 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\"Art. 11. O caput do art. 177 da Lei Complementar n\u00b0 078/2017, passa avigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:Art. 177 Da decis\u00e3o proferida pelo Secret\u00e1rio Municipal deDesenvolvimento Econ\u00f4mico ou Coordenador de Meio Ambiente caber\u00e1 recurso, noprazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida, aoConselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA. \"(NR)7. Os atuais artigos 11 e 12 passam a vigorar, respectivamente, comoartigos 12 e 13, mantendo-se a mesma reda\u00e7\u00e3o.EMENDA Af\u00edTTTVA1. Fica acrescido mais um artigo, que passa a vigorar como art. 7\u00b0, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 7\". A Lei Complementar n\u00b0 078/2017 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 132-A: Art. 132-A. Imediatamente ap\u00f3s o deferimento da licen\u00e7a ambiental, \u00e9 obrigat\u00f3ria a instala\u00e7\u00e3o no empreendimento, pelo requerente, em local de f\u00e1cil acesso visual, de placa informativa, onde conste, no m\u00ednimo: 1 - a natureza do empreendimento; II - o nome ou a raz\u00e3o social do empreendedor; III - o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoa F\u00edsica - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica - CNPJ; I V- o n\u00famero da licen\u00e7a ambiental e a sua validade. Par\u00e1grafo \u00fanico. 0 formato e as caracter\u00edsticas da placa de que trata este artigo ser\u00e3o definidas pela Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente. \" Finalizando, quanto ao m\u00e9rito e legalidade, ap\u00f3s a an\u00e1lise detida, esta comiss\u00e3o emite PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00b0 004/2019 com a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA apresentada, uma vez que se fizeram necess\u00e1rias para complementar as a\u00e7\u00f5es que envolvem a demanda. III) VOTO DO COMISS\u00c3O: A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, reunida com seus pares, ap\u00f3s an\u00e1lise da citada mat\u00e9ria, resolve emitir PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o Projeto Substitutivo juntamente com as emendas apresentadas. Sendo assim, indiscutivelmente a presente Lei \u00e9 oportuna e merecida. Sala das Comiss\u00f5es, em 17 de setembro de 2019. Vanderlei Baioto V' e-Pre sicl\u00e9a einzen Colombo embro1. Fica acrescido mais um artigo, que passa a vigorar como art. 7\u00b0, coma seguinte reda\u00e7\u00e3o:\"Art 7\". A Lei Complementar n\u00b0 078/2017 passa a vigorar acrescida doseguinte art. 13 2'A:Art. I32-A. Imediatamente ap\u00f3s o deferimento da licen\u00e7a ambiental, \u00e9obrigat\u00f3ria a instala\u00e7\u00e3o no empreendimento, pelo requerente, em local de f\u00e1cil acessovisual, de placa informativa, onde conste, no m\u00ednimo:I - a natureza do empreendimento;II -o nome ou a raz\u00e3o social do empreendedor;III - o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoa F\u00edsica - CPF ou noCadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica - CNPJ;IV-o n\u00famero da licen\u00e7a ambiental e a sua validade.Par\u00e1grafo \u00fanico. O formato e as caracter\u00edsticas da placa de que trata esteartigo ser\u00e3o definidas pela Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente.\"Finalizando, quanto ao m\u00e9rito e legalidade, ap\u00f3s a an\u00e1lise detida, estacomiss\u00e3o emite PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lein\u00b0 004/2019 com a EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA apresentada, uma vez quese fizeram necess\u00e1rias para complementar as a\u00e7\u00f5es que envolvem a demanda.III) VOTO DO COMISS\u00c3O:A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, reunida com seus pares,ap\u00f3s an\u00e1lise da citada mat\u00e9ria, resolve emitir PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 aprova\u00e7\u00e3oProjeto Substitutivo juntamente com as emendas apresentadas.Sendo assim, indiscutivelmente a presente Lei \u00e9 oportuna e merecida.Sala das Comiss\u00f5es, em 17 de setembro de 2019.Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o FinalAntornS\u00edfl^g^S^im de SouzaPresiderit\u00ed^ tj\u00fcatefraVanderlei BaiotoVjce-PresWentte\u00ab\u00edc\u00ed\u00e9a^\u00ed^nze]einzen Colomboembro","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/20075/2019_09_18_13_41_53.pdf","data_ultima_atualizacao":"2019-09-17T20:00:00-04:00","materia":17148,"tipo":1}