{"id":20112,"__str__":"Diversos - Anexo 02 de 24/09/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/20112","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":20112,"data":"2019-09-24T07:57:02Z","nome":"45c48cce2e2d7fbdea1afc51c7c6ad26\\5fbd718b-cfdd-4cee-9214-790d4caed701","versao":3,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":19429,"extensao":".docx","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Novo Modelo"},"chave":null,"ordem":2,"conteudo":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba 48, DE 03 DE JUNHO DE 2019.Excelent\u00edssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 04/2019, que \"altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n\u00ba. 078, de 24 de maio de 2017, que disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Municipal de Meio Ambiente de Campo Novo Do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o Anexo II da Lei Complementar n\u00ba. 078/2017, adequando o valor da taxa de licenciamento ambiental, em decorr\u00eancia de alguns valores do Porte do Empreendimento m\u00ednimo, pequeno e m\u00e9dio estarem a acima dos valores cobrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente/SEMA, bem como, altera\u00e7\u00e3o de alguns dispositivos do C\u00f3digo de Meio Ambiente conforme sugest\u00e3o encaminhada por essa Casa de Leis atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba. 005/2019-GVMN. A mat\u00e9ria foi debatida em \u00e2mbito Municipal, com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme c\u00f3pia da Ata anexo. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, de tal forma que fica plenamente atendido disposto do artigo 14, da LC 101/2000, segue anexo o Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro n\u00ba. 004/2019. Para tanto, considerando o interesse publico demonstrado no presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, prevale\u00e7o-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excel\u00eancia e a seus ilustres Pares a manifesta\u00e7\u00e3o do meu singular apre\u00e7o, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e, posterior, aprova\u00e7\u00e3o, em regime de urg\u00eancia simples. Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO COMPLEMENTAR N\u00ba 004/2019 ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 078, DE 24 DE MAIO DE 2017, QUE DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. O inciso IX, do art. 7\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 7\u00ba.......................................................................................................................................................................................................\u201cIX - a preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do solo, dos rios, das \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, do cerrado e as demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o existente na bacia hidrogr\u00e1fica amaz\u00f4nica e sub-bacia hidrogr\u00e1fica do Rio Sangue no territ\u00f3rio municipal.\u201d...................................................................................................(NR)Art. 2\u00ba. O art. 57 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 57 \u00c9 vedado sob qualquer hip\u00f3tese o sobrev\u00f4o de aeronaves de avia\u00e7\u00e3o agr\u00edcola delimitado por uma dist\u00e2ncia n\u00e3o inferior a 1.000 (mil) metros das constru\u00e7\u00f5es, empreendimentos e habita\u00e7\u00f5es do per\u00edmetro urbano da cidade de Campo Novo do Parecis\u201dArt. 3\u00ba. O art. 67 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. .67 ..........................................................................................\u00a7 1\u00ba No per\u00edmetro urbano, os dep\u00f3sitos de agrot\u00f3xicos dever\u00e3o ser constru\u00eddos de acordo com as normas do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento - Mapa e Instituto de Defesa Agropecu\u00e1ria de Mato Grosso - INDEA/MT;\u00a7 2\u00ba Os dep\u00f3sitos de agrot\u00f3xicos j\u00e1 instalados na data da publica\u00e7\u00e3o desta lei se adequar\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias estabelecidas no par\u00e1grafo anterior.\u201d.............................................................................................(NR)Art. 4\u00ba. O art. 88 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. . Art. 88 Ser\u00e3o definidos por legisla\u00e7\u00e3o especificas os crit\u00e9rios de prote\u00e7\u00e3o das atividades e do patrim\u00f4nio ambientais municipal abaixo relacionado: I - os rios;II - os c\u00f3rregos e lagos naturais;III - os ecossistemas no meio rural;IV - as \u00e1reas verdes, p\u00fablicas ou privadas, os parques, as pra\u00e7as j\u00e1 existentes e as criadas pelo Poder P\u00fablico e por projetos de loteamento;V - a utiliza\u00e7\u00e3o do solo rural e urbano;VI - as \u00e1reas alagadi\u00e7as;VII - a atividade industrial;VIII - a atividade agr\u00edcola;IX - a coleta e o destino final do lixo;X - o esgotamento sanit\u00e1rio e a drenagem;XI - a arboriza\u00e7\u00e3o urbana.............................................................................................(NR)Art. 5\u00ba. O art. 93 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. . 93 As empresas sider\u00fargicas, metal\u00fargicas e secadores \u00e0 base ou que sua produ\u00e7\u00e3o dependa de carv\u00e3o vegetal, lenha ou outra mat\u00e9ria-prima vegetal, s\u00e3o obrigadas a manter florestas pr\u00f3prias para explora\u00e7\u00e3o racional ou a formar, ou por interm\u00e9dio de empreendimentos dos quais participem, ou ainda a aquisi\u00e7\u00e3o de terceiros devidamente licenciados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes..............................................................................................(NR)Art. 6\u00ba. O inciso \u00a76\u00ba, do art. 132 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 132 ........................................................................................\u201c\u00a7 6\u00ba No Licenciamento Ambiental em \u00e1reas de posse ser\u00e1 exigida a apresenta\u00e7\u00e3o de um dos seguintes documentos:I certid\u00e3o administrativa fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente.II-certid\u00e3o administrativa fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente ou escritura possess\u00f3ria lavrada em cart\u00f3rio reconhecida pelos confinantes, juntamente com a comprova\u00e7\u00e3o do pedido de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, junto ao \u00f3rg\u00e3o estadual ou federal.III- contrato particular entre as partes com assinatura dos confinantes.\u201d.............................................................................................(NR)Art. 7\u00ba. O art. 152 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt.152. Os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis que contenham arvores ou associa\u00e7\u00f5es vegetais relevantes e que tenham reserva legal comprovada no Cadastro Ambiental Rural-CAR, poder\u00e3o \u00e0 t\u00edtulo de est\u00edmulo e preserva\u00e7\u00e3o, receber est\u00edmulo fiscal, na forma de lei espec\u00edfica\u201d.............................................................................................(NR)Art. 8\u00ba. O inciso VII, do art. 166 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. .166 ........................................................................................ \u201cVII - descumprir, a empresas de transporte, seus agentes e consignat\u00e1rios, comandantes e respons\u00e1veis diretos por aeronaves, trens, ve\u00edculos terrestres, nacionais e estrangeiros, normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exig\u00eancias ambientais.\"..................................................................................................(NR)\"XXVII. Sobrevoar com aeronaves de avia\u00e7\u00e3o agr\u00edcola sobre a \u00e1rea delimitada por uma dist\u00e2ncia n\u00e3o inferior a 1.000 (mil) metros das constru\u00e7\u00f5es, empreendimentos e habita\u00e7\u00f5es do per\u00edmetro urbano da cidade de Campo Novo do Parecis/MT.\". ..................................................................................................(NR)Art. 9\u00ba. O art. 173 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. .173 O infrator poder\u00e1 apresentar defesa pr\u00e9via, pessoalmente ou atrav\u00e9s de advogado ou engenheiro, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.\u201d..................................................................................................(NR)Art. 10\u00ba. O art. 177 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt.177 Da decis\u00e3o proferida pelo Secret\u00e1rio Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico ou Coordenador de Meio Ambiente caber\u00e1 recurso, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA.\u201d..................................................................................................(NR)Art. 11\u00ba. Ficam revogados o \u00a76\u00ba do art. 55, \u00a74\u00ba do art. 173 e \u00a7 1\u00ba do art. 176 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017. Art. 12\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do m\u00eas de julho de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":16824,"ano":2019,"data":"2019-06-03T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":4,"quorum":25,"regime":5,"versao":0,"assunto":"Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n\u00ba 078, de 24 de maio de 2017, que disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Municipal de Meio Ambiente de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 4/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":130,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 4/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 02","data":"2019-09-24","autor":"","ementa":"","indexacao":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba 48, DE 03 DE JUNHO DE 2019.Excelent\u00edssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 04/2019, que \"altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n\u00ba. 078, de 24 de maio de 2017, que disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Municipal de Meio Ambiente de Campo Novo Do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o Anexo II da Lei Complementar n\u00ba. 078/2017, adequando o valor da taxa de licenciamento ambiental, em decorr\u00eancia de alguns valores do Porte do Empreendimento m\u00ednimo, pequeno e m\u00e9dio estarem a acima dos valores cobrados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente/SEMA, bem como, altera\u00e7\u00e3o de alguns dispositivos do C\u00f3digo de Meio Ambiente conforme sugest\u00e3o encaminhada por essa Casa de Leis atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba. 005/2019-GVMN. A mat\u00e9ria foi debatida em \u00e2mbito Municipal, com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme c\u00f3pia da Ata anexo. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, de tal forma que fica plenamente atendido disposto do artigo 14, da LC 101/2000, segue anexo o Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro n\u00ba. 004/2019. Para tanto, considerando o interesse publico demonstrado no presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, prevale\u00e7o-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excel\u00eancia e a seus ilustres Pares a manifesta\u00e7\u00e3o do meu singular apre\u00e7o, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e, posterior, aprova\u00e7\u00e3o, em regime de urg\u00eancia simples. Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO COMPLEMENTAR N\u00ba 004/2019 ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 078, DE 24 DE MAIO DE 2017, QUE DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO C\u00d3DIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. O inciso IX, do art. 7\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 7\u00ba.......................................................................................................................................................................................................\u201cIX - a preserva\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do solo, dos rios, das \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente, do cerrado e as demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o existente na bacia hidrogr\u00e1fica amaz\u00f4nica e sub-bacia hidrogr\u00e1fica do Rio Sangue no territ\u00f3rio municipal.\u201d...................................................................................................(NR)Art. 2\u00ba. O art. 57 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 57 \u00c9 vedado sob qualquer hip\u00f3tese o sobrev\u00f4o de aeronaves de avia\u00e7\u00e3o agr\u00edcola delimitado por uma dist\u00e2ncia n\u00e3o inferior a 1.000 (mil) metros das constru\u00e7\u00f5es, empreendimentos e habita\u00e7\u00f5es do per\u00edmetro urbano da cidade de Campo Novo do Parecis\u201dArt. 3\u00ba. O art. 67 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. .67 ..........................................................................................\u00a7 1\u00ba No per\u00edmetro urbano, os dep\u00f3sitos de agrot\u00f3xicos dever\u00e3o ser constru\u00eddos de acordo com as normas do Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento - Mapa e Instituto de Defesa Agropecu\u00e1ria de Mato Grosso - INDEA/MT;\u00a7 2\u00ba Os dep\u00f3sitos de agrot\u00f3xicos j\u00e1 instalados na data da publica\u00e7\u00e3o desta lei se adequar\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias estabelecidas no par\u00e1grafo anterior.\u201d.............................................................................................(NR)Art. 4\u00ba. O art. 88 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. . Art. 88 Ser\u00e3o definidos por legisla\u00e7\u00e3o especificas os crit\u00e9rios de prote\u00e7\u00e3o das atividades e do patrim\u00f4nio ambientais municipal abaixo relacionado: I - os rios;II - os c\u00f3rregos e lagos naturais;III - os ecossistemas no meio rural;IV - as \u00e1reas verdes, p\u00fablicas ou privadas, os parques, as pra\u00e7as j\u00e1 existentes e as criadas pelo Poder P\u00fablico e por projetos de loteamento;V - a utiliza\u00e7\u00e3o do solo rural e urbano;VI - as \u00e1reas alagadi\u00e7as;VII - a atividade industrial;VIII - a atividade agr\u00edcola;IX - a coleta e o destino final do lixo;X - o esgotamento sanit\u00e1rio e a drenagem;XI - a arboriza\u00e7\u00e3o urbana.............................................................................................(NR)Art. 5\u00ba. O art. 93 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. . 93 As empresas sider\u00fargicas, metal\u00fargicas e secadores \u00e0 base ou que sua produ\u00e7\u00e3o dependa de carv\u00e3o vegetal, lenha ou outra mat\u00e9ria-prima vegetal, s\u00e3o obrigadas a manter florestas pr\u00f3prias para explora\u00e7\u00e3o racional ou a formar, ou por interm\u00e9dio de empreendimentos dos quais participem, ou ainda a aquisi\u00e7\u00e3o de terceiros devidamente licenciados pelos \u00f3rg\u00e3os competentes..............................................................................................(NR)Art. 6\u00ba. O inciso \u00a76\u00ba, do art. 132 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 132 ........................................................................................\u201c\u00a7 6\u00ba No Licenciamento Ambiental em \u00e1reas de posse ser\u00e1 exigida a apresenta\u00e7\u00e3o de um dos seguintes documentos:I certid\u00e3o administrativa fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente.II-certid\u00e3o administrativa fornecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente ou escritura possess\u00f3ria lavrada em cart\u00f3rio reconhecida pelos confinantes, juntamente com a comprova\u00e7\u00e3o do pedido de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, junto ao \u00f3rg\u00e3o estadual ou federal.III- contrato particular entre as partes com assinatura dos confinantes.\u201d.............................................................................................(NR)Art. 7\u00ba. O art. 152 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt.152. Os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis que contenham arvores ou associa\u00e7\u00f5es vegetais relevantes e que tenham reserva legal comprovada no Cadastro Ambiental Rural-CAR, poder\u00e3o \u00e0 t\u00edtulo de est\u00edmulo e preserva\u00e7\u00e3o, receber est\u00edmulo fiscal, na forma de lei espec\u00edfica\u201d.............................................................................................(NR)Art. 8\u00ba. O inciso VII, do art. 166 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. .166 ........................................................................................ \u201cVII - descumprir, a empresas de transporte, seus agentes e consignat\u00e1rios, comandantes e respons\u00e1veis diretos por aeronaves, trens, ve\u00edculos terrestres, nacionais e estrangeiros, normas legais e regulamentares, medidas, formalidades e outras exig\u00eancias ambientais.\"..................................................................................................(NR)\"XXVII. Sobrevoar com aeronaves de avia\u00e7\u00e3o agr\u00edcola sobre a \u00e1rea delimitada por uma dist\u00e2ncia n\u00e3o inferior a 1.000 (mil) metros das constru\u00e7\u00f5es, empreendimentos e habita\u00e7\u00f5es do per\u00edmetro urbano da cidade de Campo Novo do Parecis/MT.\". ..................................................................................................(NR)Art. 9\u00ba. O art. 173 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. .173 O infrator poder\u00e1 apresentar defesa pr\u00e9via, pessoalmente ou atrav\u00e9s de advogado ou engenheiro, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o.\u201d..................................................................................................(NR)Art. 10\u00ba. O art. 177 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt.177 Da decis\u00e3o proferida pelo Secret\u00e1rio Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico ou Coordenador de Meio Ambiente caber\u00e1 recurso, no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, a contar da data da intima\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA.\u201d..................................................................................................(NR)Art. 11\u00ba. Ficam revogados o \u00a76\u00ba do art. 55, \u00a74\u00ba do art. 173 e \u00a7 1\u00ba do art. 176 da Lei Complementar n\u00ba 078/2017. Art. 12\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do m\u00eas de julho de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/20112/novo-modelo.docx","data_ultima_atualizacao":"2019-09-23T20:00:00-04:00","materia":16824,"tipo":1}