{"id":20180,"__str__":"Diversos - Anexo 03 de 08/10/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/20180","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":20180,"data":"2019-10-08T08:22:42Z","nome":"45c48cce2e2d7fbdea1afc51c7c6ad26\\353e00bb-ebc4-4632-acde-32a1bac4f61a","versao":3,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":67947,"extensao":".docx","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Novo Modelo"},"chave":null,"ordem":3,"conteudo":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba 063/2019 16 de agosto de 2019.Excelent\u00edssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisEncaminhamos Projeto de Lei, que disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2020 e, d\u00e1 outras provid\u00eancias. Em conson\u00e2ncia com as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e com a Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, que regem a mat\u00e9ria, a presente proposta de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO apresenta conte\u00fado e texto estabelecidos pelo art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que disp\u00f5e no seu \u00a7 2\u00ba que a LDO compreender\u00e1: prioridades e metas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente; orienta\u00e7\u00f5es para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e de pessoal. Integra o presente Projeto de Lei, o Anexo de Metas e Prioridades - que define as prioridades do governo municipal para o exerc\u00edcio de 2020, o Anexo de Metas Fiscais - que abrange receitas, despesas, resultado prim\u00e1rio e nominal, n\u00edvel de endividamento, evolu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido, al\u00e9m de outros demonstrativos fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais - que presta informa\u00e7\u00f5es sobre eventos capazes de afetar as contas p\u00fablicas de nosso Munic\u00edpio. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e posterior aprova\u00e7\u00e3o.Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI N\u00ba 058/2019Autoria: Poder Executivo Municipal.DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2020, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Em cumprimento ao disposto no artigo 165, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, combinado com o artigo 59, inciso X, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e, no que couber, \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei Federal n\u00b0 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964 e na Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2020, compreendendo:I - as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;II - a estrutura e organiza\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos;III - as diretrizes gerais para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.Cap\u00edtulo IDAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPALArt. 2\u00ba As metas e prioridades para o exerc\u00edcio financeiro de 2020 ser\u00e3o estabelecidas em Anexo espec\u00edfico, do Plano Plurianual relativo ao per\u00edodo de 2018 a 2021, as quais obedecer\u00e3o aos seguintes crit\u00e9rios:I - promover o equil\u00edbrio entre receitas e despesas;II - promover o desenvolvimento econ\u00f4mico e social integral do Munic\u00edpio;III - contribuir para a consolida\u00e7\u00e3o de uma consci\u00eancia de gest\u00e3o fiscal respons\u00e1vel e permanente;IV - evidenciar a manuten\u00e7\u00e3o das atividades prim\u00e1rias da administra\u00e7\u00e3o municipal.\u00a7 1\u00ba A execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0s metas e \u00e0s prioridades estar\u00e1 condicionada ao equil\u00edbrio entre receitas e despesas, especificadas atrav\u00e9s do Anexo I - Metas Fiscais e do Anexo II - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.\u00a7 2\u00ba Por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, o Poder Executivo far\u00e1 a revis\u00e3o do valor das metas f\u00edsicas a que se refere o caput, para adequar \u00e0 estimativa da receita elaborada em conformidade com o Art.12, da Lei Complementar n\u00ba. 101/2000.\u00a7 3\u00ba Da mesma forma, por ocasi\u00e3o do projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, fica o Poder Executivo autorizado a reformular os anexos de metas fiscais e riscos fiscais.Art. 3\u00ba A proposta or\u00e7ament\u00e1ria que o Poder Executivo Municipal encaminhar\u00e1 ao Poder Legislativo Municipal obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes diretrizes:I \u2013 as obras em execu\u00e7\u00e3o ter\u00e3o prioridade sobre novos projetos;II \u2013 as despesas com o pagamento da d\u00edvida p\u00fablica, de pessoal e encargos sociais ter\u00e3o prioridade sobre as a\u00e7\u00f5es de expans\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos.Cap\u00edtulo IIDA ESTRUTURA E DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOSArt. 4\u00ba A LOA \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual compor-se-\u00e1 de:I - Or\u00e7amento Fiscal;II - Or\u00e7amento da Seguridade Social.Art. 5\u00ba Os Or\u00e7amentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminar\u00e3o a despesa por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, detalhada por categoria de programa\u00e7\u00e3o, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dota\u00e7\u00f5es, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a esfera or\u00e7ament\u00e1ria e a modalidade de aplica\u00e7\u00e3o:I - pessoal e encargos sociais;II - juros e encargos da d\u00edvida;III - outras despesas correntes;IV - investimentos;V - invers\u00f5es financeiras;VI - amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida;VII - outras despesas de capital.Art. 6\u00ba A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual apresentar\u00e1, conjuntamente, a programa\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a discrimina\u00e7\u00e3o da despesa far-se-\u00e1 de acordo com a Portaria n\u00ba. 42, de 14 de abril de 1999, do Minist\u00e9rio de Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, bem como da Portaria Interministerial n\u00ba. 163, de 04 de maio de 2001 e altera\u00e7\u00f5es posteriores.Art. 7\u00ba O projeto da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual a ser encaminhado ao Poder Legislativo ser\u00e1 constitu\u00eddo de:I - mensagem;II - texto da Lei;III \u2013 tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios.\u00a7 1\u00ba A mensagem que encaminhar o projeto da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual conter\u00e1:I - situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e financeira do Munic\u00edpio;II - demonstra\u00e7\u00e3o da d\u00edvida fundada e flutuante, saldos de cr\u00e9ditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exig\u00edveis;III - exposi\u00e7\u00e3o da receita e da despesa.\u00a7 2\u00ba Acompanhar\u00e3o o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria demonstrativos contendo as seguintes informa\u00e7\u00f5es complementares:I - programa\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei Federal n\u00ba 11.494, de 30 de junho de 2007;II - programa\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no artigo 198, \u00a7 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.III \u2013 demonstrativo da ren\u00fancia de receita, quando houver.\u00a7 3\u00ba Integrar\u00e3o a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, os seguintes demonstrativos:I \u2013 Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econ\u00f4micas, na forma do Anexo I, da Lei n\u00ba 4.320/64;II \u2013 Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econ\u00f4micas, na forma do Anexo II da Lei n\u00ba 4.320/64;III - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dota\u00e7\u00f5es por \u00d3rg\u00e3os do Governo e da administra\u00e7\u00e3o, Anexo VI da Lei n\u00ba 4.320/64;IV - Quadro Demonstrativo de Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o e Programa, por Projetos, Atividades e Opera\u00e7\u00f5es Especiais, Anexo VII da Lei n\u00ba 4.320/64;V - Quadro Demonstrativo de Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o e Programa, conforme v\u00ednculo com os recursos, Anexo VIII da Lei n\u00ba 4.320/64;VI - Quadro Demonstrativo por \u00d3rg\u00e3o e Fun\u00e7\u00e3o, Anexo IX da Lei n\u00ba 4.320/64;VII - Quadro Demonstrativo de Realiza\u00e7\u00e3o de Obras e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os;VIII \u2013 Tabela Explicativa da Evolu\u00e7\u00e3o da Receita e Despesa, artigo 22, III, da Lei n\u00ba 4.320/64;IX \u2013 Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva legisla\u00e7\u00e3o;X - Sum\u00e1rio Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Fun\u00e7\u00f5es de Governo;XI \u2013 Quadro de Detalhamento de Despesas.Cap\u00edtulo IIIDAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E EXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIAArt. 8\u00ba A lei or\u00e7ament\u00e1ria deve obedecer aos princ\u00edpios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici\u00eancia, economicidade e probidade administrativa.Art. 9\u00ba A lei or\u00e7ament\u00e1ria deve primar pela responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, atentando para a a\u00e7\u00e3o planejada e transparente, direcionada para a preven\u00e7\u00e3o dos riscos e a corre\u00e7\u00e3o de desvios capazes de afetar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas.Art. 10. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual dever\u00e1 ser elaborada de forma compat\u00edvel com o PPA \u2013 Plano Plurianual, com a LDO \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e com as normas estabelecidas pela Lei Complementar n\u00ba 101/2000 \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal.Art. 11. A lei or\u00e7ament\u00e1ria priorizar\u00e1, na estimativa da receita e na fixa\u00e7\u00e3o da despesa, os seguintes princ\u00edpios:I \u2013 prioridade de investimentos para as \u00e1reas sociais;II \u2013 moderniza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental;III - equil\u00edbrio entre receitas e despesas;IV \u2013 austeridade na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.Art. 12. A lei or\u00e7ament\u00e1ria conter\u00e1, no \u00e2mbito do or\u00e7amento fiscal, dota\u00e7\u00e3o consignada \u00e0 Reserva de Conting\u00eancia, constitu\u00edda por valor equivalente a, no m\u00ednimo, 0,1% (um d\u00e9cimo por cento) da receita corrente l\u00edquida e se destinar\u00e1 ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais n\u00e3o previstos.\u00a7 1\u00ba Os recursos da Reserva de Conting\u00eancia ser\u00e3o destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e tamb\u00e9m para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares conforme disposto no artigo 8\u00ba, da Portaria Interministerial n\u00ba 163/2001.\u00a7 2\u00ba Caso os riscos fiscais n\u00e3o se concretizem at\u00e9 o dia 30 de outubro de 2020, os recursos da Reserva de Conting\u00eancia poder\u00e3o ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares de dota\u00e7\u00f5es que se tornarem insuficientes.Art. 13. No projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria as receitas e despesas ser\u00e3o or\u00e7adas a pre\u00e7os correntes de 2020.Se\u00e7\u00e3o IDA INSTITUI\u00c7\u00c3O, DA PREVIS\u00c3O E DA EFETIVA\u00c7\u00c3O DA RECEITAArt. 14. As receitas ser\u00e3o estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o e as despesas ser\u00e1 fixada de acordo com as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o, compat\u00edvel com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, observando-se o artigo 3\u00ba desta lei.\u00a7 1\u00ba Na estimativa da receita ser\u00e3o consideradas as modifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e ainda, o seguinte:I - atualiza\u00e7\u00e3o dos elementos f\u00edsicos das unidades imobili\u00e1rias;II - atualiza\u00e7\u00e3o da planta gen\u00e9rica de valores;III - a expans\u00e3o do n\u00famero de contribuintes.\u00a7 2\u00ba As taxas pelo exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dever\u00e3o remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar \u00e0s respectivas despesas.\u00a7 3\u00ba Caso os par\u00e2metros utilizados na estimativa das receitas sofram altera\u00e7\u00f5es significativas que impliquem na margem de expans\u00e3o da despesa, as metas fiscais ser\u00e3o revistas por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, devendo ser garantidas, no m\u00ednimo, as metas de resultado prim\u00e1rio e nominal fixadas no Anexo II, desta lei.Art. 15. Ocorrendo altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes or\u00e7ament\u00e1rios.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos eventualmente decorrentes das altera\u00e7\u00f5es previstas neste artigo ser\u00e3o incorporados aos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio, mediante abertura de cr\u00e9ditos adicionais no decorrer do exerc\u00edcio, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente.Art. 16. Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realiza\u00e7\u00e3o da receita poder\u00e1 n\u00e3o comportar o excesso de despesa, o Poder Executivo Municipal promover\u00e1, por ato pr\u00f3prio e nos montantes necess\u00e1rios, nos 30 (trinta) dias subseq\u00fcentes, a limita\u00e7\u00e3o de empenho e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\u00a7 1\u00ba A limita\u00e7\u00e3o do empenho, nos termos do caput deste artigo, ser\u00e1 feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de \u201coutras despesas correntes\u201d, \u201cinvestimentos\u201d e \u201cinvers\u00f5es financeiras\u201d de cada Poder.\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese da ocorr\u00eancia do disposto no par\u00e1grafo anterior, o Poder Executivo comunicar\u00e1 o fato ao Poder Legislativo do montante que caber\u00e1 a cada um tornar indispon\u00edvel para empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\u00a7 3\u00ba O Chefe de cada Poder, com base na comunica\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo anterior, publicar\u00e1 ato estabelecendo os montantes que cada unidade do respectivo Poder ter\u00e1 como limite de movimenta\u00e7\u00e3o e empenho.Art. 17. N\u00e3o ser\u00e3o objetos de limita\u00e7\u00f5es de despesas:I - das obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do ente (despesas com pessoal e fundos);II - destinadas ao pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida;III - assinaladas na programa\u00e7\u00e3o financeira e no cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso as despesas atendidas com recursos de contrapartida de conv\u00eanios.Art. 18. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposi\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es cujos empenhos foram limitados dar-se-\u00e1 de forma proporcional \u00e0s redu\u00e7\u00f5es efetivadas.Art. 19. O Executivo Municipal disponibilizar\u00e1 ao Poder Legislativo, no m\u00ednimo de 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, os estudos, as estimativas e as mem\u00f3rias de c\u00e1lculo das receitas para o exerc\u00edcio subsequente.Par\u00e1grafo \u00danico. O Fundo de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais- FUNSEM, dever\u00e1 encaminhar \u00e0 Prefeitura Municipal at\u00e9 30 de agosto 2019, sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, os estudos, as estimativas e as mem\u00f3rias de c\u00e1lculo das receitas para o exerc\u00edcio 2020.Art. 20. At\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2020, o Poder Executivo Municipal desdobrar\u00e1 as receitas previstas em metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, de modo a atender ao disposto no art. 13, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Art. 21. Os casos de ren\u00fancia de receita a qualquer t\u00edtulo depender\u00e3o de lei espec\u00edfica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000.Se\u00e7\u00e3o IIDA GERA\u00c7\u00c3O DE DESPESAArt. 22. Na execu\u00e7\u00e3o da despesa, nenhum compromisso ser\u00e1 assumido sem que exista dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e recursos financeiros.Art. 23. A lei or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conter dispositivo que autorize a abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares.\u00a7 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa e fontes de recursos em projetos, atividades e opera\u00e7\u00f5es especiais j\u00e1 existentes.\u00a7 2\u00ba Na lei or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, somente se incluir\u00e3o novos projetos ap\u00f3s adequadamente atendidos os em andamento, bem como contempladas as despesas de conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico.\u00a7 3\u00ba Entendem-se como projetos em andamento aqueles constantes do or\u00e7amento anual, cuja execu\u00e7\u00e3o financeira, at\u00e9 30 de junho de 2019, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.Art. 24. O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, no m\u00ednimo, os percentuais constitucionais na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento do ensino, bem como nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, nos termos dos artigos. 198, \u00a7 2\u00ba e 212, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Art. 25. A lei or\u00e7ament\u00e1ria assegurar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos reservados para PASEP, nos termos do art. 8\u00b0, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998.Art. 26. As despesas de aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental dever\u00e3o ser classificadas em relevantes e irrelevantes.Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito do disposto no art. 16, \u00a7 3\u00ba da LRF, s\u00e3o consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o governamental que acarretem aumento da despesa, cujo montante no exerc\u00edcio financeiro de 2020, em cada evento, n\u00e3o exceda ao valor limite para dispensa de licita\u00e7\u00e3o, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.Art. 27. As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito dever\u00e3o ter autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em resolu\u00e7\u00f5es do Senado Federal, n\u00e3o podendo ser superior ao montante das despesas de capital.Art. 28. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000: I - considera-se contra\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do contrato administrativo ou instrumento cong\u00eanere; II - no caso de despesas relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os j\u00e1 existentes e destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, consideram-se como compromissadas apenas as presta\u00e7\u00f5es cujo pagamento deva se verificar no exerc\u00edcio financeiro, observado o cronograma pactuado.Art. 29. O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 conceder subven\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios ou contribui\u00e7\u00f5es somente para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico e voltadas para o ensino, esporte e cultura, ou representativas da comunidade escolar;II - voltadas para as a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e de atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico;III \u2013 voltadas para as a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social; IV \u2013 cons\u00f3rcios intermunicipais, constitu\u00eddos exclusivamente por entes p\u00fablicos que participem da execu\u00e7\u00e3o de programas nacionais, estaduais ou regionais;V - institui\u00e7\u00f5es de apoio ao desenvolvimento da pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica;VI \u2013 institui\u00e7\u00f5es de apoio ao desenvolvimento social e econ\u00f4mico do Munic\u00edpio;VII \u2013 voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades sem fins lucrativos, beneficiadas, dever\u00e3o cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar n\u00b0 101/2000 e as exig\u00eancias contidas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 001/97-STN e altera\u00e7\u00f5es posteriores. Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado contribuir para o custeio de despesas de outro ente da federa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 62, da Lei Complementar n\u00ba. 101/2000.Art. 31. As despesas de publicidade da Administra\u00e7\u00e3o Municipal dever\u00e3o ser objeto de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\u00a7 1\u00ba Entende-se como publicidade \u00e0s a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do trabalho do \u00f3rg\u00e3o, ou seja, propaganda.\u00a7 2\u00ba As despesas referentes \u00e0 publica\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es, portarias, atos, presta\u00e7\u00f5es de contas e cong\u00eaneres, classificar-se-\u00e3o nas demais atividades de custeio.Art. 32. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento das a\u00e7\u00f5es de governo, da gest\u00e3o do patrim\u00f4nio municipal e dos recursos p\u00fablicos, atrav\u00e9s do controle de custos e da avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas institu\u00eddos, ser\u00e1 realizado na forma da Lei Municipal n\u00ba 1.213/2007.Art. 33. O controle de custos das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo Poder P\u00fablico Municipal de que trata o artigo anterior ser\u00e1 desenvolvido de forma a apurar os custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos e atividades, conforme determina o art. 4\u00ba, I, \"e\" da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os custos ser\u00e3o apurados atrav\u00e9s das opera\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, tomando-se por base as metas f\u00edsicas previstas na programa\u00e7\u00e3o das despesas e nas metas f\u00edsicas realizadas e apuradas ao final do exerc\u00edcio de modo a atender o disposto no art. 4\u00ba, I, \"e\" da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Art. 34. Os Poderes Executivo e Legislativo observar\u00e3o, na fixa\u00e7\u00e3o das despesas de pessoal, as limita\u00e7\u00f5es estabelecidas na Lei Complementar n\u00ba 101/2000, e ainda ao seguinte:I - as despesas ser\u00e3o calculadas com base no quadro de servidores relativo ao m\u00eas de julho de 2019;II - ser\u00e3o inclu\u00eddas dota\u00e7\u00f5es para desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento, tendo em vista as disposi\u00e7\u00f5es legais relativas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e acesso.\u00a7 1\u00ba O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 realizar concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos visando o preenchimento dos cargos e fun\u00e7\u00f5es, bem como processo seletivo simplificado, nos termos da lei.\u00a7 2\u00ba No exerc\u00edcio financeiro de 2020, os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar n\u00ba. 101/2000, de 04.05.2000.\u00a7 3\u00ba. Na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de 2020, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, \u00e9 vedado ao Munic\u00edpio:I \u2013 concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;II \u2013 cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;III \u2013 altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;IV \u2013 provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;V - contrata\u00e7\u00e3o de horas extras, salvo no \u00e2mbito dos setores da educa\u00e7\u00e3o e da sa\u00fade, ou quando destinadas ao atendimento de situa\u00e7\u00f5es emergenciais de risco ou de preju\u00edzo para a coletividade.Se\u00e7\u00e3o IIIDo Regime de Execu\u00e7\u00e3o das Programa\u00e7\u00f5es Inclu\u00eddas ou Acrescidas por Emendas IndividuaisArt. 35. O regime de execu\u00e7\u00e3o estabelecido nesta Se\u00e7\u00e3o tem como finalidade garantir a efetiva entrega \u00e0 sociedade dos bens e servi\u00e7os decorrentes de emendas individuais, independente de autoria.Par\u00e1grafo \u00fanico. O Executivo deve adotar todos os meios e medidas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es referentes a emendas individuais.Art. 36. As emendas individuais ao Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da previs\u00e3o de receita de impostos e transfer\u00eancias de impostos, com base no or\u00e7amento em vig\u00eancia, sendo que metade deste percentual ser\u00e1 destinada a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade.Par\u00e1grafo \u00fanico. O limite a que se refere o caput ser\u00e1 distribu\u00eddo em partes iguais, por parlamentar, para a aprova\u00e7\u00e3o de emendas ao Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2020 na C\u00e2mara Municipal, garantida a destina\u00e7\u00e3o para a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade de pelo menos metade do valor individual aprovado.Art. 37. \u00c9 obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira das programa\u00e7\u00f5es a que se refere o caput do art. 35, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da receita de imposto e transfer\u00eancias de impostos, realizada no exerc\u00edcio de 2019.Art. 38. Considera-se execu\u00e7\u00e3o equitativa a execu\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es que atenda de forma igualit\u00e1ria e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria.Art. 39. As programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no art. 36 n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria nos casos dos impedimentos de ordem t\u00e9cnica. Art. 40. No caso de impedimento de ordem t\u00e9cnica, no empenho de despesa que integre a programa\u00e7\u00e3o, na forma do caput do art. 36, ser\u00e3o adotadas as seguintes medidas:I - at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, o Poder Executivo, enviar\u00e1 ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;II - at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicar\u00e1 ao Poder Executivo o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel;III - at\u00e9 30 de setembro ou at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 projeto de lei sobre o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel;IV - se, at\u00e9 20 de novembro ou at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso III, a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o deliberar sobre o projeto, o remanejamento ser\u00e1 implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.\u00a7 1\u00ba. Para o cumprimento dos prazos previstos nos incisos III e IV do caput, prevalece a data que primeiro ocorrer. \u00a7 2\u00ba. Decorrido o prazo previsto no inciso IV sem que tenha havido delibera\u00e7\u00e3o, proceder-se-\u00e1 ao remanejamento das respectivas programa\u00e7\u00f5es, na forma autorizada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a contar do t\u00e9rmino do prazo para delibera\u00e7\u00e3o do projeto de lei, considerando-se este prejudicado. Art. 41. Ap\u00f3s o prazo previsto no \u00a72\u00ba e no inciso IV do caput do art. 39 desta Lei, as programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no art. 36 n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.Par\u00e1grafo \u00fanico. A perda de obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se \u00e0s programa\u00e7\u00f5es com impedimentos remanescentes que n\u00e3o possam ser remanejadas at\u00e9 o prazo referido no inciso IV do art. 39.Art. 42. Os restos a pagar poder\u00e3o ser considerados para fins de cumprimento da execu\u00e7\u00e3o financeira prevista no art. 36 desta Lei, at\u00e9 o limite de 0,6% (seis d\u00e9cimos por cento) da receita de imposto e transfer\u00eancia de impostos, realizada no exerc\u00edcio anterior.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se aos decorrentes das programa\u00e7\u00f5es especificadas no art. 36 desta Lei. Art. 43. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poder\u00e1 resultar no n\u00e3o cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, o montante previsto no art. 36 poder\u00e1 ser reduzido em at\u00e9 a mesma propor\u00e7\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o incidente sobre o conjunto das despesas discricion\u00e1rias.Par\u00e1grafo \u00fanico. O contingenciamento de programa\u00e7\u00f5es decorrentes de emendas individuais: I - n\u00e3o constitui impedimento de ordem t\u00e9cnica, mas suspende a execu\u00e7\u00e3o no valor contingenciado; II - n\u00e3o afasta a verifica\u00e7\u00e3o de eventuais impedimentos de ordem t\u00e9cnica, para cumprimento do prazo a que se refere o inciso I do art. 39.Cap\u00edtulo IVDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAISArt. 44. A proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Poder Legislativo dever\u00e1 ser encaminhada ao Poder Executivo at\u00e9 o dia 31 de agosto de 2019, para fins de consolida\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.Art. 45. At\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2020, o Poder Executivo estabelecer\u00e1 a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso, observando, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas constantes desse cronograma, a abrang\u00eancia necess\u00e1ria \u00e0 obten\u00e7\u00e3o das metas fiscais.Par\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 o final dos meses de maio e setembro de 2020, e de fevereiro de 2021, o Poder Executivo demonstrar\u00e1 e avaliar\u00e1 o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audi\u00eancia p\u00fablica na Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal.Art. 46. As contas apresentadas pelo Executivo Municipal ficar\u00e3o dispon\u00edveis, durante todo o exerc\u00edcio na C\u00e2mara de Vereadores e na Prefeitura, para consulta e aprecia\u00e7\u00e3o pelos cidad\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es da sociedade.Art. 47. Os instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal dever\u00e3o receber ampla divulga\u00e7\u00e3o, inclusive em meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico.Art. 48. O Munic\u00edpio fica autorizado a buscar junto \u00e0 Uni\u00e3o e Estado assist\u00eancia t\u00e9cnica e coopera\u00e7\u00e3o financeira para a moderniza\u00e7\u00e3o das respectivas administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1ria, financeira, patrimonial e previdenci\u00e1ria, com vistas ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.Par\u00e1grafo \u00fanico. A assist\u00eancia t\u00e9cnica referida neste artigo consistir\u00e1 no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transfer\u00eancia de tecnologia, bem como no apoio \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o, em meio eletr\u00f4nico de amplo acesso p\u00fablico, dos instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal.Art. 49. Na ocorr\u00eancia de calamidade p\u00fablica reconhecida, estar\u00e3o suspensas a contagem dos prazos e as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas, enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o, para a recondu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e das despesas com pessoal ao limite exigido.Art. 50. O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual ser\u00e1 enviado pelo Poder Executivo ao Legislativo at\u00e9 15 (quinze) de outubro de 2019, devendo ser aprovado em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu protocolo e devolvido para ser sancionado em at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis da data do aut\u00f3grafo do referido projeto, nos termos da Lei Org\u00e2nica, T\u00edtulo VII, das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias e Finais, art. 1\u00ba, inciso III.Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o for sancionado at\u00e9 31 de dezembro de 2019, fica autorizada a execu\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, originalmente encaminhada a C\u00e2mara de Vereadores, nos seguintes limites:I \u2013 no montante necess\u00e1rio para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o servi\u00e7o da d\u00edvida;II \u2013 1/12 (um doze avos) das dota\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s demais despesas.Art. 51. As altera\u00e7\u00f5es constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n\u00ba 1.901 de 21 de dezembro de 2017, que disp\u00f5e sobre o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2018 a 2021.Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.Art. 53. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos xx dias do m\u00eas de agosto de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o ANEXO IIDAS METAS FISCAIS Para fins de cumprimento do artigo 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba. 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finan\u00e7as p\u00fablicas voltadas para a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, s\u00e3o estabelecidas as metas anuais da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, em valores correntes e constantes, para as receitas, as despesas, os resultados prim\u00e1rio e nominal, bem como o montante da d\u00edvida p\u00fablica para o tri\u00eanio 2020\u2013 2022, conforme quadros anexos:1) Demonstrativo I - Metas Anuais \u2013 per\u00edodo 2020-2022;2) Demonstrativo II - Avalia\u00e7\u00e3o do Cumprimento das Metas Fiscais do Exerc\u00edcio Anterior - 2018;3) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas dos 3 Exerc\u00edcios Anteriores.4) Demonstrativo IV - Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido.5) Demonstrativo V - Origem e Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos com Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos.6) Demonstrativo VI \u2013 a) Receitas e Despesas Previdenci\u00e1rias e b) Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do FUNSEM;7) Demonstrativo VII \u2013 Estimativa e Compensa\u00e7\u00e3o da Ren\u00fancia de Receita.8) Demonstrativo VIII \u2013 Margem de Expans\u00e3o das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado. Entende-se por Valores Correntes - os valores estimados com a infla\u00e7\u00e3o projetada para o tri\u00eanio 2020-2022, e como Valores Constantes - os valores estimados com a exclus\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o. As receitas para os exerc\u00edcios de 2020 a 2022 foram estimadas considerando-se, de inicio, o Or\u00e7amento aprovado pelo Legislativo para o exerc\u00edcio de 2018, bem como o comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o do ano em curso. Foram tamb\u00e9m levadas em conta as circunst\u00e2ncias de ordem conjuntural que afetam o desempenho de cada fonte de receita. Para a elabora\u00e7\u00e3o das metas foi adotada a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela STN \u2013 Secretaria do Tesouro Nacional, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 266, de 07 de maio de 2019, tendo sido utilizados os seguintes par\u00e2metros para as estimativas da receita: Proje\u00e7\u00e3o do PIB \u2013 Produto Interno Bruto, conforme cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico do Governo Federal; \u00cdndice de infla\u00e7\u00e3o \u2013 IPCA, de acordo com proje\u00e7\u00f5es do Governo Estadual; Proje\u00e7\u00e3o do PIB \u2013 MT \u2013 constante da LDO 2020 do Governo Estadual; Esfor\u00e7o fiscal para os tributos de compet\u00eancia do munic\u00edpio, bem como, expans\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o na receita Cota-parte do ICMS do Estadual. O cen\u00e1rio fiscal da LDO 2020-2022 foi elaborado com a utiliza\u00e7\u00e3o dos seguintes par\u00e2metros: A mem\u00f3ria de c\u00e1lculo foi a seguinte. Receitas Prim\u00e1rias: para calcular o valor das Receitas Prim\u00e1rias foram deduzidas as receitas financeiras: (aplica\u00e7\u00f5es financeiras, receitas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e aliena\u00e7\u00f5es de bens). Despesas Prim\u00e1rias: Da mesma forma, descontando os Juros e Encargos da D\u00edvida e a Amortiza\u00e7\u00e3o da D\u00edvida, obt\u00e9m-se as Despesas Prim\u00e1rias. Resultado Prim\u00e1rio: Do confronto entre a Receita Prim\u00e1ria e a Despesa Prim\u00e1ria, obt\u00e9m-se Resultado Prim\u00e1rio, que vem a ser a economia da receita que o Munic\u00edpio faz, para atender aos pagamentos da D\u00edvida. Resultado Nominal: A meta de Resultado Nominal indica o esfor\u00e7o que a Administra\u00e7\u00e3o Municipal realiza para a redu\u00e7\u00e3o da Divida Consolidada no tri\u00eanio de 2020-2022. Corresponde a diferen\u00e7a entre o estoque da Divida no final do exerc\u00edcio atual menos o total da D\u00edvida no final do exerc\u00edcio anterior. Montante da D\u00edvida: Corresponde ao saldo da Divida Fundada de Longo Prazo. O montante da D\u00edvida P\u00fablica foi projetado com base na Mem\u00f3ria de C\u00e1lculo Previs\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal referente ao Contrato de Financiamento n\u00ba. 0401162-49/2013-Programa Pr\u00f3-Transporte, menos o saldo devedor da D\u00edvida Consolidada no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal - Demonstrativo da D\u00edvida Consolidada L\u00edquida \u2013 Janeiro a Dezembro de 2018. No c\u00e1lculo das Metas Anuais, bem como, no Resultado Prim\u00e1rio, n\u00e3o foi computado o Resultado Previdenci\u00e1rio, a fim de n\u00e3o distorcer o resultado. Integra o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo 2.4, que corresponde a Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido no per\u00edodo de 2016 a 2018. Vale salientar que o Patrim\u00f4nio L\u00edquido do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis apresentou a seguinte evolu\u00e7\u00e3o no ultimo tri\u00eanio: ANO 2016 R$ 337.627.515 ANO 2017 R$ 344.916.746 ANO 2018 R$ 373.783.287 A Origem e Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos obtidos com a Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos, no ultimo tri\u00eanio est\u00e1 demonstrada no Anexo 2.5, e refle a posi\u00e7\u00e3o financeira em 31.12.2018, no montante de R$ 932.216,61. A estimativa da Ren\u00fancia de Receita est\u00e1 evidenciada no Demonstrativo 2.7. A margem de expans\u00e3o da Despesa Obrigat\u00f3ria de Car\u00e1ter Continuado, constante do demonstrativo 2.8, do Anexo de Metas Fiscais, est\u00e1 demonstrada no quadro a seguir.A margem de expans\u00e3o da despesa continuada, isto \u00e9, a margem para cria\u00e7\u00e3o de despesa nova com prazo de dura\u00e7\u00e3o superior a dois exerc\u00edcios, conforme conceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal \u00e9 de R$ 1.144.175,00. Para este c\u00e1lculo foi considerado como aumento permanente da receita, o crescimento real dos seguintes itens:Tributos.Transfer\u00eancias Constitucionais \u2013 FPM, ITR, CIDE \u2013 Contribui\u00e7\u00e3o Incidente sobre Derivados de Petr\u00f3leo, ICMS, IPVA e IPI Exporta\u00e7\u00e3o. Transfer\u00eancias do FUNDEB, bem como dedu\u00e7\u00f5es do FUNDEB das transfer\u00eancias de impostos, transfer\u00eancias constitucionais e legaisCom rela\u00e7\u00e3o ao Fundo de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais, acompanha o Demonstrativo 2.6 \u2013 da Avalia\u00e7\u00e3o da Situa\u00e7\u00e3o Financeira e Atuarial do RPPS, evidencia as Receitas de Despesas Previdenci\u00e1rias efetivamente realizadas nos exerc\u00edcios de 2016 a 2018;No Demonstrativo 2.6 - da Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores, corresponde a Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do RPPS para o per\u00edodo de 2018 a 2093, que evidencia:1 \u2013 Na coluna Receitas Previdenci\u00e1rias, os valores dos repasses a cargo do Munic\u00edpio, inclusive contribui\u00e7\u00e3o dos servidores, assim como, dos rendimentos de aplica\u00e7\u00e3o financeira do FUNSEM.2 - Na coluna Despesas Previdenci\u00e1rias os valores dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios devidos no per\u00edodo de 2018 a 2093.3 - Na coluna Resultado Previdenci\u00e1rio, a diferen\u00e7a entre as Receitas e Despesas Previdenci\u00e1rias.4 \u2013 Na coluna Saldo Financeiro do Exerc\u00edcio, como o pr\u00f3prio nome indica, os saldos do Ativo Financeiro no final de cada exerc\u00edcio. Por fim, salientamos que os valores projetados s\u00e3o meramente referenciais, com base nos par\u00e2metros econ\u00f4micos atuais. Por este motivo as proje\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser modificadas, caso venham a ocorrer mudan\u00e7as nas vari\u00e1veis utilizadas, por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do projeto de lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.Campo Novo do Parecis, MT, 16 de agosto de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal ANEXO IIIDOS RISCOS FISCAIS O Anexo de Riscos Fiscais trata da avalia\u00e7\u00e3o dos Passivos Contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas p\u00fablicas, conforme exige o artigo 4\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000. Os \u201cRiscos Fiscais\u201d e as provid\u00eancias cab\u00edveis, caso venham a ocorrer est\u00e3o discriminados na tabela anexa. Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto na redu\u00e7\u00e3o da receita, provocando desequil\u00edbrio financeiro \u00e0 gest\u00e3o. No tocante a despesa, os riscos poder\u00e3o ocorrer caso surja decis\u00e3o judicial em a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00f5es por desapropria\u00e7\u00f5es feitas no passado, ou de reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas, como tamb\u00e9m, do aparecimento de eventuais d\u00edvidas n\u00e3o previstas. No \u00e2mbito da Receita, podem surgir riscos, dentre outros, devido da prov\u00e1vel frustra\u00e7\u00e3o do ingresso da Transfer\u00eancia de Fomento as Exporta\u00e7\u00f5es \u2013 FEX. Caso aconte\u00e7am quaisquer riscos fiscais, quer do \u00e2mbito da despesa, quanto da receita, utilizar-se-\u00e1 dos recursos consignados \u00e0 conta da Reserva de Conting\u00eancia, na forma da al\u00ednea b, inciso III, artigo 5, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000. Caso perdure o desequil\u00edbrio, o Poder Executivo Municipal adotar\u00e1 as medidas previstas no artigo 16 do projeto da LDO 2020.Campo Novo do Parecis, MT, 16 de agosto de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":17233,"ano":2019,"data":"2019-08-16T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":58,"quorum":27,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2020, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 58/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 58/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 03","data":"2019-10-08","autor":"","ementa":"","indexacao":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba 063/2019 16 de agosto de 2019.Excelent\u00edssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisEncaminhamos Projeto de Lei, que disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2020 e, d\u00e1 outras provid\u00eancias. Em conson\u00e2ncia com as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e com a Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, que regem a mat\u00e9ria, a presente proposta de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO apresenta conte\u00fado e texto estabelecidos pelo art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que disp\u00f5e no seu \u00a7 2\u00ba que a LDO compreender\u00e1: prioridades e metas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente; orienta\u00e7\u00f5es para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e disposi\u00e7\u00f5es sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e de pessoal. Integra o presente Projeto de Lei, o Anexo de Metas e Prioridades - que define as prioridades do governo municipal para o exerc\u00edcio de 2020, o Anexo de Metas Fiscais - que abrange receitas, despesas, resultado prim\u00e1rio e nominal, n\u00edvel de endividamento, evolu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido, al\u00e9m de outros demonstrativos fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais - que presta informa\u00e7\u00f5es sobre eventos capazes de afetar as contas p\u00fablicas de nosso Munic\u00edpio. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e posterior aprova\u00e7\u00e3o.Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI N\u00ba 058/2019Autoria: Poder Executivo Municipal.DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2020, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Em cumprimento ao disposto no artigo 165, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, combinado com o artigo 59, inciso X, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio e, no que couber, \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei Federal n\u00b0 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964 e na Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio de 2020, compreendendo:I - as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;II - a estrutura e organiza\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos;III - as diretrizes gerais para a elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.Cap\u00edtulo IDAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPALArt. 2\u00ba As metas e prioridades para o exerc\u00edcio financeiro de 2020 ser\u00e3o estabelecidas em Anexo espec\u00edfico, do Plano Plurianual relativo ao per\u00edodo de 2018 a 2021, as quais obedecer\u00e3o aos seguintes crit\u00e9rios:I - promover o equil\u00edbrio entre receitas e despesas;II - promover o desenvolvimento econ\u00f4mico e social integral do Munic\u00edpio;III - contribuir para a consolida\u00e7\u00e3o de uma consci\u00eancia de gest\u00e3o fiscal respons\u00e1vel e permanente;IV - evidenciar a manuten\u00e7\u00e3o das atividades prim\u00e1rias da administra\u00e7\u00e3o municipal.\u00a7 1\u00ba A execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0s metas e \u00e0s prioridades estar\u00e1 condicionada ao equil\u00edbrio entre receitas e despesas, especificadas atrav\u00e9s do Anexo I - Metas Fiscais e do Anexo II - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.\u00a7 2\u00ba Por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, o Poder Executivo far\u00e1 a revis\u00e3o do valor das metas f\u00edsicas a que se refere o caput, para adequar \u00e0 estimativa da receita elaborada em conformidade com o Art.12, da Lei Complementar n\u00ba. 101/2000.\u00a7 3\u00ba Da mesma forma, por ocasi\u00e3o do projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, fica o Poder Executivo autorizado a reformular os anexos de metas fiscais e riscos fiscais.Art. 3\u00ba A proposta or\u00e7ament\u00e1ria que o Poder Executivo Municipal encaminhar\u00e1 ao Poder Legislativo Municipal obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes diretrizes:I \u2013 as obras em execu\u00e7\u00e3o ter\u00e3o prioridade sobre novos projetos;II \u2013 as despesas com o pagamento da d\u00edvida p\u00fablica, de pessoal e encargos sociais ter\u00e3o prioridade sobre as a\u00e7\u00f5es de expans\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos.Cap\u00edtulo IIDA ESTRUTURA E DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOSArt. 4\u00ba A LOA \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual compor-se-\u00e1 de:I - Or\u00e7amento Fiscal;II - Or\u00e7amento da Seguridade Social.Art. 5\u00ba Os Or\u00e7amentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminar\u00e3o a despesa por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, detalhada por categoria de programa\u00e7\u00e3o, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dota\u00e7\u00f5es, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a esfera or\u00e7ament\u00e1ria e a modalidade de aplica\u00e7\u00e3o:I - pessoal e encargos sociais;II - juros e encargos da d\u00edvida;III - outras despesas correntes;IV - investimentos;V - invers\u00f5es financeiras;VI - amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida;VII - outras despesas de capital.Art. 6\u00ba A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual apresentar\u00e1, conjuntamente, a programa\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a discrimina\u00e7\u00e3o da despesa far-se-\u00e1 de acordo com a Portaria n\u00ba. 42, de 14 de abril de 1999, do Minist\u00e9rio de Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, bem como da Portaria Interministerial n\u00ba. 163, de 04 de maio de 2001 e altera\u00e7\u00f5es posteriores.Art. 7\u00ba O projeto da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual a ser encaminhado ao Poder Legislativo ser\u00e1 constitu\u00eddo de:I - mensagem;II - texto da Lei;III \u2013 tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios.\u00a7 1\u00ba A mensagem que encaminhar o projeto da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual conter\u00e1:I - situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e financeira do Munic\u00edpio;II - demonstra\u00e7\u00e3o da d\u00edvida fundada e flutuante, saldos de cr\u00e9ditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exig\u00edveis;III - exposi\u00e7\u00e3o da receita e da despesa.\u00a7 2\u00ba Acompanhar\u00e3o o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria demonstrativos contendo as seguintes informa\u00e7\u00f5es complementares:I - programa\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei Federal n\u00ba 11.494, de 30 de junho de 2007;II - programa\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no artigo 198, \u00a7 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.III \u2013 demonstrativo da ren\u00fancia de receita, quando houver.\u00a7 3\u00ba Integrar\u00e3o a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, os seguintes demonstrativos:I \u2013 Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econ\u00f4micas, na forma do Anexo I, da Lei n\u00ba 4.320/64;II \u2013 Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econ\u00f4micas, na forma do Anexo II da Lei n\u00ba 4.320/64;III - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dota\u00e7\u00f5es por \u00d3rg\u00e3os do Governo e da administra\u00e7\u00e3o, Anexo VI da Lei n\u00ba 4.320/64;IV - Quadro Demonstrativo de Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o e Programa, por Projetos, Atividades e Opera\u00e7\u00f5es Especiais, Anexo VII da Lei n\u00ba 4.320/64;V - Quadro Demonstrativo de Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o e Programa, conforme v\u00ednculo com os recursos, Anexo VIII da Lei n\u00ba 4.320/64;VI - Quadro Demonstrativo por \u00d3rg\u00e3o e Fun\u00e7\u00e3o, Anexo IX da Lei n\u00ba 4.320/64;VII - Quadro Demonstrativo de Realiza\u00e7\u00e3o de Obras e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os;VIII \u2013 Tabela Explicativa da Evolu\u00e7\u00e3o da Receita e Despesa, artigo 22, III, da Lei n\u00ba 4.320/64;IX \u2013 Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva legisla\u00e7\u00e3o;X - Sum\u00e1rio Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Fun\u00e7\u00f5es de Governo;XI \u2013 Quadro de Detalhamento de Despesas.Cap\u00edtulo IIIDAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E EXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIAArt. 8\u00ba A lei or\u00e7ament\u00e1ria deve obedecer aos princ\u00edpios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici\u00eancia, economicidade e probidade administrativa.Art. 9\u00ba A lei or\u00e7ament\u00e1ria deve primar pela responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, atentando para a a\u00e7\u00e3o planejada e transparente, direcionada para a preven\u00e7\u00e3o dos riscos e a corre\u00e7\u00e3o de desvios capazes de afetar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas.Art. 10. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual dever\u00e1 ser elaborada de forma compat\u00edvel com o PPA \u2013 Plano Plurianual, com a LDO \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e com as normas estabelecidas pela Lei Complementar n\u00ba 101/2000 \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal.Art. 11. A lei or\u00e7ament\u00e1ria priorizar\u00e1, na estimativa da receita e na fixa\u00e7\u00e3o da despesa, os seguintes princ\u00edpios:I \u2013 prioridade de investimentos para as \u00e1reas sociais;II \u2013 moderniza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental;III - equil\u00edbrio entre receitas e despesas;IV \u2013 austeridade na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.Art. 12. A lei or\u00e7ament\u00e1ria conter\u00e1, no \u00e2mbito do or\u00e7amento fiscal, dota\u00e7\u00e3o consignada \u00e0 Reserva de Conting\u00eancia, constitu\u00edda por valor equivalente a, no m\u00ednimo, 0,1% (um d\u00e9cimo por cento) da receita corrente l\u00edquida e se destinar\u00e1 ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais n\u00e3o previstos.\u00a7 1\u00ba Os recursos da Reserva de Conting\u00eancia ser\u00e3o destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e tamb\u00e9m para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares conforme disposto no artigo 8\u00ba, da Portaria Interministerial n\u00ba 163/2001.\u00a7 2\u00ba Caso os riscos fiscais n\u00e3o se concretizem at\u00e9 o dia 30 de outubro de 2020, os recursos da Reserva de Conting\u00eancia poder\u00e3o ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares de dota\u00e7\u00f5es que se tornarem insuficientes.Art. 13. No projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria as receitas e despesas ser\u00e3o or\u00e7adas a pre\u00e7os correntes de 2020.Se\u00e7\u00e3o IDA INSTITUI\u00c7\u00c3O, DA PREVIS\u00c3O E DA EFETIVA\u00c7\u00c3O DA RECEITAArt. 14. As receitas ser\u00e3o estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o e as despesas ser\u00e1 fixada de acordo com as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o, compat\u00edvel com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, observando-se o artigo 3\u00ba desta lei.\u00a7 1\u00ba Na estimativa da receita ser\u00e3o consideradas as modifica\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e ainda, o seguinte:I - atualiza\u00e7\u00e3o dos elementos f\u00edsicos das unidades imobili\u00e1rias;II - atualiza\u00e7\u00e3o da planta gen\u00e9rica de valores;III - a expans\u00e3o do n\u00famero de contribuintes.\u00a7 2\u00ba As taxas pelo exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dever\u00e3o remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar \u00e0s respectivas despesas.\u00a7 3\u00ba Caso os par\u00e2metros utilizados na estimativa das receitas sofram altera\u00e7\u00f5es significativas que impliquem na margem de expans\u00e3o da despesa, as metas fiscais ser\u00e3o revistas por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, devendo ser garantidas, no m\u00ednimo, as metas de resultado prim\u00e1rio e nominal fixadas no Anexo II, desta lei.Art. 15. Ocorrendo altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes or\u00e7ament\u00e1rios.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos eventualmente decorrentes das altera\u00e7\u00f5es previstas neste artigo ser\u00e3o incorporados aos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio, mediante abertura de cr\u00e9ditos adicionais no decorrer do exerc\u00edcio, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente.Art. 16. Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realiza\u00e7\u00e3o da receita poder\u00e1 n\u00e3o comportar o excesso de despesa, o Poder Executivo Municipal promover\u00e1, por ato pr\u00f3prio e nos montantes necess\u00e1rios, nos 30 (trinta) dias subseq\u00fcentes, a limita\u00e7\u00e3o de empenho e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\u00a7 1\u00ba A limita\u00e7\u00e3o do empenho, nos termos do caput deste artigo, ser\u00e1 feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de \u201coutras despesas correntes\u201d, \u201cinvestimentos\u201d e \u201cinvers\u00f5es financeiras\u201d de cada Poder.\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese da ocorr\u00eancia do disposto no par\u00e1grafo anterior, o Poder Executivo comunicar\u00e1 o fato ao Poder Legislativo do montante que caber\u00e1 a cada um tornar indispon\u00edvel para empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\u00a7 3\u00ba O Chefe de cada Poder, com base na comunica\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo anterior, publicar\u00e1 ato estabelecendo os montantes que cada unidade do respectivo Poder ter\u00e1 como limite de movimenta\u00e7\u00e3o e empenho.Art. 17. N\u00e3o ser\u00e3o objetos de limita\u00e7\u00f5es de despesas:I - das obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do ente (despesas com pessoal e fundos);II - destinadas ao pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida;III - assinaladas na programa\u00e7\u00e3o financeira e no cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso as despesas atendidas com recursos de contrapartida de conv\u00eanios.Art. 18. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposi\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es cujos empenhos foram limitados dar-se-\u00e1 de forma proporcional \u00e0s redu\u00e7\u00f5es efetivadas.Art. 19. O Executivo Municipal disponibilizar\u00e1 ao Poder Legislativo, no m\u00ednimo de 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, os estudos, as estimativas e as mem\u00f3rias de c\u00e1lculo das receitas para o exerc\u00edcio subsequente.Par\u00e1grafo \u00danico. O Fundo de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais- FUNSEM, dever\u00e1 encaminhar \u00e0 Prefeitura Municipal at\u00e9 30 de agosto 2019, sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, os estudos, as estimativas e as mem\u00f3rias de c\u00e1lculo das receitas para o exerc\u00edcio 2020.Art. 20. At\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2020, o Poder Executivo Municipal desdobrar\u00e1 as receitas previstas em metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, de modo a atender ao disposto no art. 13, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Art. 21. Os casos de ren\u00fancia de receita a qualquer t\u00edtulo depender\u00e3o de lei espec\u00edfica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000.Se\u00e7\u00e3o IIDA GERA\u00c7\u00c3O DE DESPESAArt. 22. Na execu\u00e7\u00e3o da despesa, nenhum compromisso ser\u00e1 assumido sem que exista dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e recursos financeiros.Art. 23. A lei or\u00e7ament\u00e1ria poder\u00e1 conter dispositivo que autorize a abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares.\u00a7 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa e fontes de recursos em projetos, atividades e opera\u00e7\u00f5es especiais j\u00e1 existentes.\u00a7 2\u00ba Na lei or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, somente se incluir\u00e3o novos projetos ap\u00f3s adequadamente atendidos os em andamento, bem como contempladas as despesas de conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico.\u00a7 3\u00ba Entendem-se como projetos em andamento aqueles constantes do or\u00e7amento anual, cuja execu\u00e7\u00e3o financeira, at\u00e9 30 de junho de 2019, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.Art. 24. O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, no m\u00ednimo, os percentuais constitucionais na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento do ensino, bem como nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, nos termos dos artigos. 198, \u00a7 2\u00ba e 212, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Art. 25. A lei or\u00e7ament\u00e1ria assegurar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos reservados para PASEP, nos termos do art. 8\u00b0, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998.Art. 26. As despesas de aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental dever\u00e3o ser classificadas em relevantes e irrelevantes.Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito do disposto no art. 16, \u00a7 3\u00ba da LRF, s\u00e3o consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o governamental que acarretem aumento da despesa, cujo montante no exerc\u00edcio financeiro de 2020, em cada evento, n\u00e3o exceda ao valor limite para dispensa de licita\u00e7\u00e3o, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.Art. 27. As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito dever\u00e3o ter autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em resolu\u00e7\u00f5es do Senado Federal, n\u00e3o podendo ser superior ao montante das despesas de capital.Art. 28. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000: I - considera-se contra\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do contrato administrativo ou instrumento cong\u00eanere; II - no caso de despesas relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os j\u00e1 existentes e destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, consideram-se como compromissadas apenas as presta\u00e7\u00f5es cujo pagamento deva se verificar no exerc\u00edcio financeiro, observado o cronograma pactuado.Art. 29. O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 conceder subven\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios ou contribui\u00e7\u00f5es somente para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico e voltadas para o ensino, esporte e cultura, ou representativas da comunidade escolar;II - voltadas para as a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e de atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico;III \u2013 voltadas para as a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social; IV \u2013 cons\u00f3rcios intermunicipais, constitu\u00eddos exclusivamente por entes p\u00fablicos que participem da execu\u00e7\u00e3o de programas nacionais, estaduais ou regionais;V - institui\u00e7\u00f5es de apoio ao desenvolvimento da pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica;VI \u2013 institui\u00e7\u00f5es de apoio ao desenvolvimento social e econ\u00f4mico do Munic\u00edpio;VII \u2013 voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades sem fins lucrativos, beneficiadas, dever\u00e3o cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar n\u00b0 101/2000 e as exig\u00eancias contidas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 001/97-STN e altera\u00e7\u00f5es posteriores. Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado contribuir para o custeio de despesas de outro ente da federa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 62, da Lei Complementar n\u00ba. 101/2000.Art. 31. As despesas de publicidade da Administra\u00e7\u00e3o Municipal dever\u00e3o ser objeto de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\u00a7 1\u00ba Entende-se como publicidade \u00e0s a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do trabalho do \u00f3rg\u00e3o, ou seja, propaganda.\u00a7 2\u00ba As despesas referentes \u00e0 publica\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es, portarias, atos, presta\u00e7\u00f5es de contas e cong\u00eaneres, classificar-se-\u00e3o nas demais atividades de custeio.Art. 32. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento das a\u00e7\u00f5es de governo, da gest\u00e3o do patrim\u00f4nio municipal e dos recursos p\u00fablicos, atrav\u00e9s do controle de custos e da avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas institu\u00eddos, ser\u00e1 realizado na forma da Lei Municipal n\u00ba 1.213/2007.Art. 33. O controle de custos das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo Poder P\u00fablico Municipal de que trata o artigo anterior ser\u00e1 desenvolvido de forma a apurar os custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos e atividades, conforme determina o art. 4\u00ba, I, \"e\" da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os custos ser\u00e3o apurados atrav\u00e9s das opera\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, tomando-se por base as metas f\u00edsicas previstas na programa\u00e7\u00e3o das despesas e nas metas f\u00edsicas realizadas e apuradas ao final do exerc\u00edcio de modo a atender o disposto no art. 4\u00ba, I, \"e\" da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Art. 34. Os Poderes Executivo e Legislativo observar\u00e3o, na fixa\u00e7\u00e3o das despesas de pessoal, as limita\u00e7\u00f5es estabelecidas na Lei Complementar n\u00ba 101/2000, e ainda ao seguinte:I - as despesas ser\u00e3o calculadas com base no quadro de servidores relativo ao m\u00eas de julho de 2019;II - ser\u00e3o inclu\u00eddas dota\u00e7\u00f5es para desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento, tendo em vista as disposi\u00e7\u00f5es legais relativas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e acesso.\u00a7 1\u00ba O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 realizar concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos visando o preenchimento dos cargos e fun\u00e7\u00f5es, bem como processo seletivo simplificado, nos termos da lei.\u00a7 2\u00ba No exerc\u00edcio financeiro de 2020, os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar n\u00ba. 101/2000, de 04.05.2000.\u00a7 3\u00ba. Na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de 2020, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, \u00e9 vedado ao Munic\u00edpio:I \u2013 concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;II \u2013 cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;III \u2013 altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;IV \u2013 provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;V - contrata\u00e7\u00e3o de horas extras, salvo no \u00e2mbito dos setores da educa\u00e7\u00e3o e da sa\u00fade, ou quando destinadas ao atendimento de situa\u00e7\u00f5es emergenciais de risco ou de preju\u00edzo para a coletividade.Se\u00e7\u00e3o IIIDo Regime de Execu\u00e7\u00e3o das Programa\u00e7\u00f5es Inclu\u00eddas ou Acrescidas por Emendas IndividuaisArt. 35. O regime de execu\u00e7\u00e3o estabelecido nesta Se\u00e7\u00e3o tem como finalidade garantir a efetiva entrega \u00e0 sociedade dos bens e servi\u00e7os decorrentes de emendas individuais, independente de autoria.Par\u00e1grafo \u00fanico. O Executivo deve adotar todos os meios e medidas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es referentes a emendas individuais.Art. 36. As emendas individuais ao Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da previs\u00e3o de receita de impostos e transfer\u00eancias de impostos, com base no or\u00e7amento em vig\u00eancia, sendo que metade deste percentual ser\u00e1 destinada a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade.Par\u00e1grafo \u00fanico. O limite a que se refere o caput ser\u00e1 distribu\u00eddo em partes iguais, por parlamentar, para a aprova\u00e7\u00e3o de emendas ao Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2020 na C\u00e2mara Municipal, garantida a destina\u00e7\u00e3o para a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade de pelo menos metade do valor individual aprovado.Art. 37. \u00c9 obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira das programa\u00e7\u00f5es a que se refere o caput do art. 35, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da receita de imposto e transfer\u00eancias de impostos, realizada no exerc\u00edcio de 2019.Art. 38. Considera-se execu\u00e7\u00e3o equitativa a execu\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es que atenda de forma igualit\u00e1ria e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da autoria.Art. 39. As programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no art. 36 n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria nos casos dos impedimentos de ordem t\u00e9cnica. Art. 40. No caso de impedimento de ordem t\u00e9cnica, no empenho de despesa que integre a programa\u00e7\u00e3o, na forma do caput do art. 36, ser\u00e3o adotadas as seguintes medidas:I - at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, o Poder Executivo, enviar\u00e1 ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;II - at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicar\u00e1 ao Poder Executivo o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel;III - at\u00e9 30 de setembro ou at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 projeto de lei sobre o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel;IV - se, at\u00e9 20 de novembro ou at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso III, a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o deliberar sobre o projeto, o remanejamento ser\u00e1 implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.\u00a7 1\u00ba. Para o cumprimento dos prazos previstos nos incisos III e IV do caput, prevalece a data que primeiro ocorrer. \u00a7 2\u00ba. Decorrido o prazo previsto no inciso IV sem que tenha havido delibera\u00e7\u00e3o, proceder-se-\u00e1 ao remanejamento das respectivas programa\u00e7\u00f5es, na forma autorizada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a contar do t\u00e9rmino do prazo para delibera\u00e7\u00e3o do projeto de lei, considerando-se este prejudicado. Art. 41. Ap\u00f3s o prazo previsto no \u00a72\u00ba e no inciso IV do caput do art. 39 desta Lei, as programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no art. 36 n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.Par\u00e1grafo \u00fanico. A perda de obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se \u00e0s programa\u00e7\u00f5es com impedimentos remanescentes que n\u00e3o possam ser remanejadas at\u00e9 o prazo referido no inciso IV do art. 39.Art. 42. Os restos a pagar poder\u00e3o ser considerados para fins de cumprimento da execu\u00e7\u00e3o financeira prevista no art. 36 desta Lei, at\u00e9 o limite de 0,6% (seis d\u00e9cimos por cento) da receita de imposto e transfer\u00eancia de impostos, realizada no exerc\u00edcio anterior.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se aos decorrentes das programa\u00e7\u00f5es especificadas no art. 36 desta Lei. Art. 43. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poder\u00e1 resultar no n\u00e3o cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, o montante previsto no art. 36 poder\u00e1 ser reduzido em at\u00e9 a mesma propor\u00e7\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o incidente sobre o conjunto das despesas discricion\u00e1rias.Par\u00e1grafo \u00fanico. O contingenciamento de programa\u00e7\u00f5es decorrentes de emendas individuais: I - n\u00e3o constitui impedimento de ordem t\u00e9cnica, mas suspende a execu\u00e7\u00e3o no valor contingenciado; II - n\u00e3o afasta a verifica\u00e7\u00e3o de eventuais impedimentos de ordem t\u00e9cnica, para cumprimento do prazo a que se refere o inciso I do art. 39.Cap\u00edtulo IVDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAISArt. 44. A proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Poder Legislativo dever\u00e1 ser encaminhada ao Poder Executivo at\u00e9 o dia 31 de agosto de 2019, para fins de consolida\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.Art. 45. At\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2020, o Poder Executivo estabelecer\u00e1 a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso, observando, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas constantes desse cronograma, a abrang\u00eancia necess\u00e1ria \u00e0 obten\u00e7\u00e3o das metas fiscais.Par\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 o final dos meses de maio e setembro de 2020, e de fevereiro de 2021, o Poder Executivo demonstrar\u00e1 e avaliar\u00e1 o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audi\u00eancia p\u00fablica na Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal.Art. 46. As contas apresentadas pelo Executivo Municipal ficar\u00e3o dispon\u00edveis, durante todo o exerc\u00edcio na C\u00e2mara de Vereadores e na Prefeitura, para consulta e aprecia\u00e7\u00e3o pelos cidad\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es da sociedade.Art. 47. Os instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal dever\u00e3o receber ampla divulga\u00e7\u00e3o, inclusive em meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico.Art. 48. O Munic\u00edpio fica autorizado a buscar junto \u00e0 Uni\u00e3o e Estado assist\u00eancia t\u00e9cnica e coopera\u00e7\u00e3o financeira para a moderniza\u00e7\u00e3o das respectivas administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1ria, financeira, patrimonial e previdenci\u00e1ria, com vistas ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.Par\u00e1grafo \u00fanico. A assist\u00eancia t\u00e9cnica referida neste artigo consistir\u00e1 no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transfer\u00eancia de tecnologia, bem como no apoio \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o, em meio eletr\u00f4nico de amplo acesso p\u00fablico, dos instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal.Art. 49. Na ocorr\u00eancia de calamidade p\u00fablica reconhecida, estar\u00e3o suspensas a contagem dos prazos e as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas, enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o, para a recondu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e das despesas com pessoal ao limite exigido.Art. 50. O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual ser\u00e1 enviado pelo Poder Executivo ao Legislativo at\u00e9 15 (quinze) de outubro de 2019, devendo ser aprovado em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu protocolo e devolvido para ser sancionado em at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis da data do aut\u00f3grafo do referido projeto, nos termos da Lei Org\u00e2nica, T\u00edtulo VII, das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias e Finais, art. 1\u00ba, inciso III.Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o for sancionado at\u00e9 31 de dezembro de 2019, fica autorizada a execu\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, originalmente encaminhada a C\u00e2mara de Vereadores, nos seguintes limites:I \u2013 no montante necess\u00e1rio para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o servi\u00e7o da d\u00edvida;II \u2013 1/12 (um doze avos) das dota\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s demais despesas.Art. 51. As altera\u00e7\u00f5es constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n\u00ba 1.901 de 21 de dezembro de 2017, que disp\u00f5e sobre o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2018 a 2021.Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.Art. 53. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos xx dias do m\u00eas de agosto de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o ANEXO IIDAS METAS FISCAIS Para fins de cumprimento do artigo 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba. 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finan\u00e7as p\u00fablicas voltadas para a responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, s\u00e3o estabelecidas as metas anuais da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, em valores correntes e constantes, para as receitas, as despesas, os resultados prim\u00e1rio e nominal, bem como o montante da d\u00edvida p\u00fablica para o tri\u00eanio 2020\u2013 2022, conforme quadros anexos:1) Demonstrativo I - Metas Anuais \u2013 per\u00edodo 2020-2022;2) Demonstrativo II - Avalia\u00e7\u00e3o do Cumprimento das Metas Fiscais do Exerc\u00edcio Anterior - 2018;3) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas dos 3 Exerc\u00edcios Anteriores.4) Demonstrativo IV - Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido.5) Demonstrativo V - Origem e Aplica\u00e7\u00e3o de Recursos com Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos.6) Demonstrativo VI \u2013 a) Receitas e Despesas Previdenci\u00e1rias e b) Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do FUNSEM;7) Demonstrativo VII \u2013 Estimativa e Compensa\u00e7\u00e3o da Ren\u00fancia de Receita.8) Demonstrativo VIII \u2013 Margem de Expans\u00e3o das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado. Entende-se por Valores Correntes - os valores estimados com a infla\u00e7\u00e3o projetada para o tri\u00eanio 2020-2022, e como Valores Constantes - os valores estimados com a exclus\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o. As receitas para os exerc\u00edcios de 2020 a 2022 foram estimadas considerando-se, de inicio, o Or\u00e7amento aprovado pelo Legislativo para o exerc\u00edcio de 2018, bem como o comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o do ano em curso. Foram tamb\u00e9m levadas em conta as circunst\u00e2ncias de ordem conjuntural que afetam o desempenho de cada fonte de receita. Para a elabora\u00e7\u00e3o das metas foi adotada a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela STN \u2013 Secretaria do Tesouro Nacional, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 266, de 07 de maio de 2019, tendo sido utilizados os seguintes par\u00e2metros para as estimativas da receita: Proje\u00e7\u00e3o do PIB \u2013 Produto Interno Bruto, conforme cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico do Governo Federal; \u00cdndice de infla\u00e7\u00e3o \u2013 IPCA, de acordo com proje\u00e7\u00f5es do Governo Estadual; Proje\u00e7\u00e3o do PIB \u2013 MT \u2013 constante da LDO 2020 do Governo Estadual; Esfor\u00e7o fiscal para os tributos de compet\u00eancia do munic\u00edpio, bem como, expans\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o na receita Cota-parte do ICMS do Estadual. O cen\u00e1rio fiscal da LDO 2020-2022 foi elaborado com a utiliza\u00e7\u00e3o dos seguintes par\u00e2metros: A mem\u00f3ria de c\u00e1lculo foi a seguinte. Receitas Prim\u00e1rias: para calcular o valor das Receitas Prim\u00e1rias foram deduzidas as receitas financeiras: (aplica\u00e7\u00f5es financeiras, receitas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e aliena\u00e7\u00f5es de bens). Despesas Prim\u00e1rias: Da mesma forma, descontando os Juros e Encargos da D\u00edvida e a Amortiza\u00e7\u00e3o da D\u00edvida, obt\u00e9m-se as Despesas Prim\u00e1rias. Resultado Prim\u00e1rio: Do confronto entre a Receita Prim\u00e1ria e a Despesa Prim\u00e1ria, obt\u00e9m-se Resultado Prim\u00e1rio, que vem a ser a economia da receita que o Munic\u00edpio faz, para atender aos pagamentos da D\u00edvida. Resultado Nominal: A meta de Resultado Nominal indica o esfor\u00e7o que a Administra\u00e7\u00e3o Municipal realiza para a redu\u00e7\u00e3o da Divida Consolidada no tri\u00eanio de 2020-2022. Corresponde a diferen\u00e7a entre o estoque da Divida no final do exerc\u00edcio atual menos o total da D\u00edvida no final do exerc\u00edcio anterior. Montante da D\u00edvida: Corresponde ao saldo da Divida Fundada de Longo Prazo. O montante da D\u00edvida P\u00fablica foi projetado com base na Mem\u00f3ria de C\u00e1lculo Previs\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal referente ao Contrato de Financiamento n\u00ba. 0401162-49/2013-Programa Pr\u00f3-Transporte, menos o saldo devedor da D\u00edvida Consolidada no Relat\u00f3rio de Gest\u00e3o Fiscal - Demonstrativo da D\u00edvida Consolidada L\u00edquida \u2013 Janeiro a Dezembro de 2018. No c\u00e1lculo das Metas Anuais, bem como, no Resultado Prim\u00e1rio, n\u00e3o foi computado o Resultado Previdenci\u00e1rio, a fim de n\u00e3o distorcer o resultado. Integra o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo 2.4, que corresponde a Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido no per\u00edodo de 2016 a 2018. Vale salientar que o Patrim\u00f4nio L\u00edquido do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis apresentou a seguinte evolu\u00e7\u00e3o no ultimo tri\u00eanio: ANO 2016 R$ 337.627.515 ANO 2017 R$ 344.916.746 ANO 2018 R$ 373.783.287 A Origem e Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos obtidos com a Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos, no ultimo tri\u00eanio est\u00e1 demonstrada no Anexo 2.5, e refle a posi\u00e7\u00e3o financeira em 31.12.2018, no montante de R$ 932.216,61. A estimativa da Ren\u00fancia de Receita est\u00e1 evidenciada no Demonstrativo 2.7. A margem de expans\u00e3o da Despesa Obrigat\u00f3ria de Car\u00e1ter Continuado, constante do demonstrativo 2.8, do Anexo de Metas Fiscais, est\u00e1 demonstrada no quadro a seguir.A margem de expans\u00e3o da despesa continuada, isto \u00e9, a margem para cria\u00e7\u00e3o de despesa nova com prazo de dura\u00e7\u00e3o superior a dois exerc\u00edcios, conforme conceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal \u00e9 de R$ 1.144.175,00. Para este c\u00e1lculo foi considerado como aumento permanente da receita, o crescimento real dos seguintes itens:Tributos.Transfer\u00eancias Constitucionais \u2013 FPM, ITR, CIDE \u2013 Contribui\u00e7\u00e3o Incidente sobre Derivados de Petr\u00f3leo, ICMS, IPVA e IPI Exporta\u00e7\u00e3o. Transfer\u00eancias do FUNDEB, bem como dedu\u00e7\u00f5es do FUNDEB das transfer\u00eancias de impostos, transfer\u00eancias constitucionais e legaisCom rela\u00e7\u00e3o ao Fundo de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais, acompanha o Demonstrativo 2.6 \u2013 da Avalia\u00e7\u00e3o da Situa\u00e7\u00e3o Financeira e Atuarial do RPPS, evidencia as Receitas de Despesas Previdenci\u00e1rias efetivamente realizadas nos exerc\u00edcios de 2016 a 2018;No Demonstrativo 2.6 - da Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores, corresponde a Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do RPPS para o per\u00edodo de 2018 a 2093, que evidencia:1 \u2013 Na coluna Receitas Previdenci\u00e1rias, os valores dos repasses a cargo do Munic\u00edpio, inclusive contribui\u00e7\u00e3o dos servidores, assim como, dos rendimentos de aplica\u00e7\u00e3o financeira do FUNSEM.2 - Na coluna Despesas Previdenci\u00e1rias os valores dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios devidos no per\u00edodo de 2018 a 2093.3 - Na coluna Resultado Previdenci\u00e1rio, a diferen\u00e7a entre as Receitas e Despesas Previdenci\u00e1rias.4 \u2013 Na coluna Saldo Financeiro do Exerc\u00edcio, como o pr\u00f3prio nome indica, os saldos do Ativo Financeiro no final de cada exerc\u00edcio. Por fim, salientamos que os valores projetados s\u00e3o meramente referenciais, com base nos par\u00e2metros econ\u00f4micos atuais. Por este motivo as proje\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser modificadas, caso venham a ocorrer mudan\u00e7as nas vari\u00e1veis utilizadas, por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do projeto de lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.Campo Novo do Parecis, MT, 16 de agosto de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal ANEXO IIIDOS RISCOS FISCAIS O Anexo de Riscos Fiscais trata da avalia\u00e7\u00e3o dos Passivos Contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas p\u00fablicas, conforme exige o artigo 4\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000. Os \u201cRiscos Fiscais\u201d e as provid\u00eancias cab\u00edveis, caso venham a ocorrer est\u00e3o discriminados na tabela anexa. Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto na redu\u00e7\u00e3o da receita, provocando desequil\u00edbrio financeiro \u00e0 gest\u00e3o. No tocante a despesa, os riscos poder\u00e3o ocorrer caso surja decis\u00e3o judicial em a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00f5es por desapropria\u00e7\u00f5es feitas no passado, ou de reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas, como tamb\u00e9m, do aparecimento de eventuais d\u00edvidas n\u00e3o previstas. No \u00e2mbito da Receita, podem surgir riscos, dentre outros, devido da prov\u00e1vel frustra\u00e7\u00e3o do ingresso da Transfer\u00eancia de Fomento as Exporta\u00e7\u00f5es \u2013 FEX. Caso aconte\u00e7am quaisquer riscos fiscais, quer do \u00e2mbito da despesa, quanto da receita, utilizar-se-\u00e1 dos recursos consignados \u00e0 conta da Reserva de Conting\u00eancia, na forma da al\u00ednea b, inciso III, artigo 5, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000. Caso perdure o desequil\u00edbrio, o Poder Executivo Municipal adotar\u00e1 as medidas previstas no artigo 16 do projeto da LDO 2020.Campo Novo do Parecis, MT, 16 de agosto de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/20180/novo-modelo.docx","data_ultima_atualizacao":"2019-10-07T20:00:00-04:00","materia":17233,"tipo":1}