{"id":20182,"__str__":"Diversos - Anexo 02 de 08/10/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/20182","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":20182,"data":"2019-10-08T09:57:21Z","nome":"45c48cce2e2d7fbdea1afc51c7c6ad26\\1ecbc970-245c-4623-bb02-ddfeaa00a97e","versao":3,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":24216,"extensao":".docx","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Novo Modelo"},"chave":null,"ordem":2,"conteudo":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba 59, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.Excelent\u00edssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 05/2019, que \"disp\u00f5e sobre Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer normas sobre a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana \u2013 REURB, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, de acordo com a Lei n\u00ba 13.465/2017 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Com a advento da Lei Federal n\u00ba 13.465/2017 regulamentada pelo Decreto n\u00ba 9.310/2018, que disp\u00f5e sobre a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria rural e urbana, criou-se a possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de n\u00facleos urbanos informais consolidados at\u00e9 22 de dezembro de 2016. Para tanto, existe a necessidade do Munic\u00edpio estabelecer normas sobre a regulariza\u00e7\u00e3o destas, em seu territ\u00f3rio, instado a proceder estudos de regulariza\u00e7\u00e3o, requeridos pelos legitimados no Artigo 14 da Lei Federal n\u00ba 13.465/2017. A partir da Lei Federal, o Poder Executivo Municipal teve a iniciativa da elaborar o projeto de Lei para regulamentar o artigo 98, da Lei 13.465/2017 e assim, possibilitar a venda direta em \u00e1reas p\u00fablicas objeto da Reurb-E, dispensando os procedimentos exigidos pela Lei n.\u00ba 8.666/93. A mat\u00e9ria foi debatida em \u00e2mbito Municipal, nas reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o de Assuntos Fundi\u00e1rios. Para tanto, considerando o interesse p\u00fablico demonstrado no presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, prevale\u00e7o-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excel\u00eancia e a seus ilustres Pares a manifesta\u00e7\u00e3o do meu singular apre\u00e7o, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e, posterior, aprova\u00e7\u00e3o, em regime de urg\u00eancia simples. Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 05/2019, 05 DE AGOSTO DE 2019.Autoria: Poder Executivo Municipal DISP\u00d5E SOBRE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIASO PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPITULO IDISPOSI\u00c7\u00d5ES INICIAISArt. 1\u00ba. Fica institu\u00edda no Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana(Reurb) de que trata a Lei Federal n\u00ba 13.465/2017, visando a promo\u00e7\u00e3o de medidas jur\u00eddicas, urban\u00edsticas, ambientais e sociais destinadas \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o dos n\u00facleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e \u00e0 titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes.Par\u00e1grafo \u00fanico. A Reurb dever\u00e1 ser realizada observando-se as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Federal n\u00ba 13.465/2017, do Decreto Federal n\u00ba 9.310/2018, das demais normas federais, estaduais ou municipais aplic\u00e1veis e dos Decretos Municipais regulamentadores.Art. 2\u00ba A legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria promovida mediante Reurb somente poder\u00e1 ser aplicada para os n\u00facleos urbanos informais comprovadamente existentes at\u00e9 22 de dezembro de 2016.Art. 3\u00ba. Para fins de Reurb o munic\u00edpio poder\u00e1 dispensar exig\u00eancias relativas ao percentual e as dimens\u00f5es dos lotes destinados a uso p\u00fablico ou ao tamanho m\u00ednimo dos lotes e vias existentes, assim como outros par\u00e2metros urban\u00edsticos e edil\u00edcios previstos na legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica municipal, mediante compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas a serem previstas no projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e em termo de compromisso.CAP\u00cdTULO IIDAS MODALIDADES DE REURBArt. 4\u00ba A regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana \u2013 Reurb do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis compreende duas modalidades, a saber:I \u2013 Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais ocupados predominantemente por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal;II \u2013 Reurb de Interesse Espec\u00edfico (Reurb-E) \u2013 aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais ocupados por popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o qualificada na hip\u00f3tese de que trata o inciso I deste artigo.\u00a7 1\u00ba A classifica\u00e7\u00e3o da modalidade como Reurb de Interesse Social (Reurb-S) ficar\u00e1 condicionada a parecer t\u00e9cnico social favor\u00e1vel emitido por Assistente Social, ap\u00f3s an\u00e1lise documental e estudo social no qual ser\u00e3o considerados aspectos como:I - situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social;II - estado de sa\u00fade que interfira na qualidade de vida da fam\u00edlia;III - situa\u00e7\u00e3o da conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria;IV - viola\u00e7\u00e3o dos direitos da fam\u00edlia;V - renda familiar, limitada a 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos;VI - n\u00famero de pessoas que comp\u00f5e o n\u00facleo familiar;VII - capacidade financeira da fam\u00edlia em custear o pagamento das taxas e compromissos financeiros.\u00a7 2\u00ba \u00c9 imprescind\u00edvel para emiss\u00e3o do parecer social a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos comprobat\u00f3rios referentes \u00e0s informa\u00e7\u00f5es prestadas.\u00a7 3\u00ba O parecer t\u00e9cnico social levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o ainda a situa\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia que:I - residir em \u00e1reas de risco, insalubres ou em decorr\u00eancia de qualquer desastre natural do g\u00eanero;II - possuir mulher como respons\u00e1vel pelo n\u00facleo familiar;III - possuir pessoa com qualquer tipo de defici\u00eancia;IV - possuir idoso como respons\u00e1vel do n\u00facleo familiar ou como c\u00f4njuge/companheiro ou como dependente;V - apresentar fragilidade ou rompimento dos v\u00ednculos familiares.CAP\u00cdTULO IIIDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOSess\u00e3o IDa Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1riaArt. 5\u00ba. Objetivando conduzir o procedimento administrativo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana (Reurb) no \u00e2mbito municipal ser\u00e1 institu\u00edda Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, por meio de Decreto do Executivo Municipal.Art. 6\u00ba. Constituem atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria:I \u2013 estabelecer \u00e1reas priorit\u00e1rias para a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria;II \u2013 propor a abertura dos processos de Reurb de iniciativa do munic\u00edpio;III \u2013 conduzir os processos de Reurb no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o municipal;IV \u2013 produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de Reurb;V \u2013 mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de Reurb;VI \u2013 emitir parecer \u00fanico conclusivo multidisciplinar a fim de subsidiar a emiss\u00e3o da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 CRF;VII \u2013 solicitar, junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente, o registro do processo de Reurb, quando de interesse social;VIII \u2013 fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e ambientais previstas no projeto urban\u00edstico e no termo de compromisso;IX \u2013 assessorar o Prefeito naquilo que disser respeito \u00e0 Reurb;X \u2013 dar publicidade aos trabalhos e decis\u00f5es da Comiss\u00e3o.Art. 7\u00ba. O mandato dos membros da Comiss\u00e3o corresponder\u00e1 ao per\u00edodo de 2 (dois) anos, contados a partir da publica\u00e7\u00e3o do decreto de nomea\u00e7\u00e3o, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o.Sess\u00e3o IIDas Fases da ReurbArt. 8\u00ba. A tramita\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise dos processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana \u2013 Reurb no \u00e2mbito municipal obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes fases: I \u2013 protocolo do requerimento da Reurb por um dos legitimados previstos na Lei Federal n\u00b0 13.465/2017;II \u2013 an\u00e1lise do requerimento pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e decis\u00e3o quanto ao seu deferimento ou n\u00e3o, com a classifica\u00e7\u00e3o da modalidade da Reurb;III \u2013 homologa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria pelo Prefeito Municipal com a instaura\u00e7\u00e3o da Reurb por Decreto;IV \u2013 notifica\u00e7\u00e3o dos titulares de dom\u00ednio, dos respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, dos confrontantes e dos terceiros eventualmente interessados;V \u2013 processamento administrativo do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria;VI \u2013 decis\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e ambiental do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria pela autoridade competente, mediante ato formal ao qual se dar\u00e1 publicidade; VII \u2013 expedi\u00e7\u00e3o da CRF pela autoridade competente;VIII \u2013 registro da CRF e do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado perante o oficial do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis. Sess\u00e3o IIIDo Requerimento e da Instaura\u00e7\u00e3o da ReurbArt. 9\u00ba. A abertura do processo administrativo da Reurb ser\u00e1 solicitada por meio de requerimento de um dos legitimados, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente, acompanhado dos seguintes documentos:I \u2013 c\u00f3pia atualizada da(s) matr\u00edcula(s) do(s) im\u00f3vel(is) que comp\u00f5em o n\u00facleo urbano informal, expedida(s) por Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente;II \u2013 croqui de localiza\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, contendo, suas medidas perimetrais, \u00e1rea total, coordenadas georreferenciadas dos v\u00e9rtices definidores de seus limites, nome dos propriet\u00e1rios confrontantes, nome e dist\u00e2ncia da rua mais pr\u00f3xima e demais informa\u00e7\u00f5es pertinentes;III \u2013 estudo preliminar das desconformidades e da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, urban\u00edstica e ambiental atual do n\u00facleo urbano informal; IV \u2013 indica\u00e7\u00e3o da modalidade da Reurb requerida, com base em estudo socioecon\u00f4mico elaborado por profissional habilitado, com a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos para fins de enquadramento da modalidade e qualifica\u00e7\u00e3o dos ocupantes;V \u2013 comprova\u00e7\u00e3o que o n\u00facleo urbano informal foi implantado antes da data de 22 de dezembro de 2016, na forma da Lei 13.465/2017.Par\u00e1grafo \u00danico. A comprova\u00e7\u00e3o da data de ocupa\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documentos, laudo t\u00e9cnico ou por qualquer outro instrumento que possua valor legal, inclusive por levantamento aerofotogram\u00e9trico, reconhecido por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e/ou constantes na base de dados do cadastro imobili\u00e1rio municipal.Art. 10\u00ba. Ap\u00f3s o protocolo, o requerimento de solicita\u00e7\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o da Reurb ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, que dever\u00e1, no prazo de at\u00e9 180 (cento e oitenta dias), deferi-lo, classificando-o em uma das modalidades da Reurb, ou indeferi-lo, mediante decis\u00e3o fundamentada, indicando as medidas a serem adotadas com vistas \u00e0 reformula\u00e7\u00e3o e reavalia\u00e7\u00e3o do requerimento, quando for o caso.Art. 11\u00ba. O deferimento do requerimento pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria dever\u00e1 ser homologado pelo Prefeito Municipal, por meio de Decreto Municipal que far\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o da modalidade e a instaura\u00e7\u00e3o da Reurb.Art. 12. A fim de promover a efetiva implanta\u00e7\u00e3o das medidas da Reurb, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar conv\u00eanios, termos de coopera\u00e7\u00e3o ou outros instrumentos cong\u00eaneres com entidades p\u00fablicas ou privadas, com vistas a cooperar para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.Sess\u00e3o IVDa Emiss\u00e3o da CRFArt. 13. A decis\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e ambiental do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ap\u00f3s parecer favor\u00e1vel da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria se dar\u00e1 mediante ato formal ao qual se dar\u00e1 publicidade e dever\u00e1:I \u2013 aprovar o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria resultante da Reurb;II \u2013 indicar as interven\u00e7\u00f5es a serem executadas (obras de implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura essencial, servi\u00e7os e compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e ambientais), conforme o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado; III \u2013 indicar os instrumentos jur\u00eddicos aplic\u00e1veis a Reurb;IV \u2013 identificar e declarar os ocupantes de cada unidade imobili\u00e1ria com destina\u00e7\u00e3o urbana regularizada e os seus direitos reais.Art. 14. Aprovado o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, o Munic\u00edpio emitir\u00e1 a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 CRF, que conter\u00e1, no m\u00ednimo:I \u2013 o nome e a localiza\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal regularizado;II \u2013 a \u00e1rea total e o n\u00famero de lotes regularizados;III \u2013 a modalidade da Reurb;IV \u2013 os respons\u00e1veis pelas obras e servi\u00e7os constantes do cronograma;V \u2013 a indica\u00e7\u00e3o num\u00e9rica de cada unidade regularizada, quando poss\u00edvel; eVI \u2013 a listagem dos ocupantes que houverem adquirido a unidade, por meio de t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ou de ato \u00fanico de registro, e que conter\u00e1 o nome do ocupante, seu estado civil, sua profiss\u00e3o, seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF, o n\u00famero de sua carteira de identidade e a sua filia\u00e7\u00e3o.Art. 15. Emitida a CRF, no caso da Reurb-E, dever\u00e1 o requerente apresentar o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado juntamente com a CRF ao oficial do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis em que se situe a unidade imobili\u00e1ria com destina\u00e7\u00e3o urbana regularizada. CAP\u00cdTULO IVDOS PROCEDIMENTOS DE AVALIA\u00c7\u00c3O E ALIENA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEIS DO MUNIC\u00cdPIOArt. 16\u00ba. Na forma do art. 98 da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 2017, os im\u00f3veis do Munic\u00edpio envolvidos na Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Espec\u00edfico (REURB-E) que forem objeto de processo de parcelamento reconhecido pela autoridade p\u00fablica poder\u00e3o ser, no todo ou em parte, vendidos diretamente aos seus ocupantes, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal n\u00ba 8.666, de 1993.\u00a7 1\u00ba. A venda direta aplica-se unicamente aos im\u00f3veis ocupados at\u00e9 22 de dezembro de 2016.\u00a7 2\u00ba. A venda direta de que trata este artigo somente poder\u00e1 ser concedida para, no m\u00e1ximo, dois im\u00f3veis, um residencial e um n\u00e3o residencial, regularmente cadastrados em nome do benefici\u00e1rio.\u00a7 3\u00ba. A venda direta de que trata este artigo dever\u00e1 obedecer \u00e0 Lei Federal n\u00ba 9.514, de 1997, ficando o Munic\u00edpio com a propriedade fiduci\u00e1ria dos bens alienados at\u00e9 a quita\u00e7\u00e3o integral, na forma dos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba deste artigo.\u00a7 4\u00ba. Para ocupantes com renda familiar de at\u00e9 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos, a aquisi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada \u00e0 vista ou em at\u00e9 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e consecutivas, mediante sinal de, no m\u00ednimo, 5% (cinco por cento) do valor da avalia\u00e7\u00e3o e o valor da parcela mensal n\u00e3o ser inferior a metade da UFCNP vigente na data da aliena\u00e7\u00e3o, utilizando para as parcelas o mesmo crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do artigo 73, da Lei Complementar n\u00ba. 020/2008.\u00a7 5\u00ba. Para ocupantes com renda familiar acima de 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos, a aquisi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada \u00e0 vista ou em at\u00e9 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, mediante sinal de, no m\u00ednimo, 10% (dez por cento) do valor da avalia\u00e7\u00e3o e o valor da parcela mensal n\u00e3o ser inferior a 1 (uma) UFCNP vigente na data da aliena\u00e7\u00e3o, utilizando para as parcelas o mesmo crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do artigo 73, da Lei Complementar n\u00ba. 020/2008.Art. 17\u00ba. Na Reurb-E, promovida sobre bem p\u00fablico, havendo solu\u00e7\u00e3o consensual, a aquisi\u00e7\u00e3o de direitos reais pelo particular ficar\u00e1 condicionado ao pagamento do justo valor da unidade imobili\u00e1ria regularizada.\u00a7 1\u00ba. A defini\u00e7\u00e3o do justo valor da unidade imobili\u00e1ria do Munic\u00edpio, ser\u00e3o descontados os valores das acess\u00f5es e benfeitorias do ocupante e a valoriza\u00e7\u00e3o decorrente da implanta\u00e7\u00e3o destas acess\u00f5es e benfeitorias.\u00a72\u00ba. O justo valor ser\u00e1 definido pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, que fixar\u00e1 o valor de mercado da data de in\u00edcio da posse pelo ocupante, por meio de M\u00e9todo Comparativo Direto de Dados de Mercado, e a valoriza\u00e7\u00e3o decorrente de implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura realizada pelo M\u00e9todo Involutivo, em conson\u00e2ncia com a Norma T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Bens, analisando cada caso e suas particularidades.CAPITULO VIDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAISArt. 18. Os im\u00f3veis p\u00fablicos objeto da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ficam desafetados de sua primitiva condi\u00e7\u00e3o de bens indispon\u00edveis, passando \u00e0 categoria de bens dispon\u00edveis, cuja individualiza\u00e7\u00e3o e demais procedimentos se dar\u00e3o em processo administrativo.Art. 19. O Poder Executivo Municipal est\u00e1 autorizado a regulamentar a presente Lei, definindo a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e procedimentos administrativos de tramita\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise dos processos de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana (Reurb).Art. 20\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.Art. 21\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do m\u00eas de Agosto de 2019. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso e Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":17148,"ano":2019,"data":"2019-08-05T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":5,"quorum":25,"regime":5,"versao":0,"assunto":"Disp\u00f5e sobre regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 5/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":130,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 5/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 02","data":"2019-10-08","autor":"","ementa":"","indexacao":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba 59, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.Excelent\u00edssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAD.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Senhores Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis. Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei Complementar n\u00ba 05/2019, que \"disp\u00f5e sobre Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer normas sobre a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana \u2013 REURB, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, de acordo com a Lei n\u00ba 13.465/2017 e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Com a advento da Lei Federal n\u00ba 13.465/2017 regulamentada pelo Decreto n\u00ba 9.310/2018, que disp\u00f5e sobre a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria rural e urbana, criou-se a possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de n\u00facleos urbanos informais consolidados at\u00e9 22 de dezembro de 2016. Para tanto, existe a necessidade do Munic\u00edpio estabelecer normas sobre a regulariza\u00e7\u00e3o destas, em seu territ\u00f3rio, instado a proceder estudos de regulariza\u00e7\u00e3o, requeridos pelos legitimados no Artigo 14 da Lei Federal n\u00ba 13.465/2017. A partir da Lei Federal, o Poder Executivo Municipal teve a iniciativa da elaborar o projeto de Lei para regulamentar o artigo 98, da Lei 13.465/2017 e assim, possibilitar a venda direta em \u00e1reas p\u00fablicas objeto da Reurb-E, dispensando os procedimentos exigidos pela Lei n.\u00ba 8.666/93. A mat\u00e9ria foi debatida em \u00e2mbito Municipal, nas reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o de Assuntos Fundi\u00e1rios. Para tanto, considerando o interesse p\u00fablico demonstrado no presente Projeto de Lei, bem como elaborado em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, prevale\u00e7o-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excel\u00eancia e a seus ilustres Pares a manifesta\u00e7\u00e3o do meu singular apre\u00e7o, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e, posterior, aprova\u00e7\u00e3o, em regime de urg\u00eancia simples. Atenciosamente, RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 05/2019, 05 DE AGOSTO DE 2019.Autoria: Poder Executivo Municipal DISP\u00d5E SOBRE REGULARIZA\u00c7\u00c3O FUNDI\u00c1RIA DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIASO PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPITULO IDISPOSI\u00c7\u00d5ES INICIAISArt. 1\u00ba. Fica institu\u00edda no Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis a Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana(Reurb) de que trata a Lei Federal n\u00ba 13.465/2017, visando a promo\u00e7\u00e3o de medidas jur\u00eddicas, urban\u00edsticas, ambientais e sociais destinadas \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o dos n\u00facleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e \u00e0 titula\u00e7\u00e3o de seus ocupantes.Par\u00e1grafo \u00fanico. A Reurb dever\u00e1 ser realizada observando-se as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Federal n\u00ba 13.465/2017, do Decreto Federal n\u00ba 9.310/2018, das demais normas federais, estaduais ou municipais aplic\u00e1veis e dos Decretos Municipais regulamentadores.Art. 2\u00ba A legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria promovida mediante Reurb somente poder\u00e1 ser aplicada para os n\u00facleos urbanos informais comprovadamente existentes at\u00e9 22 de dezembro de 2016.Art. 3\u00ba. Para fins de Reurb o munic\u00edpio poder\u00e1 dispensar exig\u00eancias relativas ao percentual e as dimens\u00f5es dos lotes destinados a uso p\u00fablico ou ao tamanho m\u00ednimo dos lotes e vias existentes, assim como outros par\u00e2metros urban\u00edsticos e edil\u00edcios previstos na legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica municipal, mediante compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas a serem previstas no projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e em termo de compromisso.CAP\u00cdTULO IIDAS MODALIDADES DE REURBArt. 4\u00ba A regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana \u2013 Reurb do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis compreende duas modalidades, a saber:I \u2013 Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais ocupados predominantemente por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo Municipal;II \u2013 Reurb de Interesse Espec\u00edfico (Reurb-E) \u2013 aplic\u00e1vel aos n\u00facleos urbanos informais ocupados por popula\u00e7\u00e3o n\u00e3o qualificada na hip\u00f3tese de que trata o inciso I deste artigo.\u00a7 1\u00ba A classifica\u00e7\u00e3o da modalidade como Reurb de Interesse Social (Reurb-S) ficar\u00e1 condicionada a parecer t\u00e9cnico social favor\u00e1vel emitido por Assistente Social, ap\u00f3s an\u00e1lise documental e estudo social no qual ser\u00e3o considerados aspectos como:I - situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social;II - estado de sa\u00fade que interfira na qualidade de vida da fam\u00edlia;III - situa\u00e7\u00e3o da conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria;IV - viola\u00e7\u00e3o dos direitos da fam\u00edlia;V - renda familiar, limitada a 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos;VI - n\u00famero de pessoas que comp\u00f5e o n\u00facleo familiar;VII - capacidade financeira da fam\u00edlia em custear o pagamento das taxas e compromissos financeiros.\u00a7 2\u00ba \u00c9 imprescind\u00edvel para emiss\u00e3o do parecer social a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos comprobat\u00f3rios referentes \u00e0s informa\u00e7\u00f5es prestadas.\u00a7 3\u00ba O parecer t\u00e9cnico social levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o ainda a situa\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia que:I - residir em \u00e1reas de risco, insalubres ou em decorr\u00eancia de qualquer desastre natural do g\u00eanero;II - possuir mulher como respons\u00e1vel pelo n\u00facleo familiar;III - possuir pessoa com qualquer tipo de defici\u00eancia;IV - possuir idoso como respons\u00e1vel do n\u00facleo familiar ou como c\u00f4njuge/companheiro ou como dependente;V - apresentar fragilidade ou rompimento dos v\u00ednculos familiares.CAP\u00cdTULO IIIDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOSess\u00e3o IDa Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1riaArt. 5\u00ba. Objetivando conduzir o procedimento administrativo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana (Reurb) no \u00e2mbito municipal ser\u00e1 institu\u00edda Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, por meio de Decreto do Executivo Municipal.Art. 6\u00ba. Constituem atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria:I \u2013 estabelecer \u00e1reas priorit\u00e1rias para a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria;II \u2013 propor a abertura dos processos de Reurb de iniciativa do munic\u00edpio;III \u2013 conduzir os processos de Reurb no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o municipal;IV \u2013 produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de Reurb;V \u2013 mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de Reurb;VI \u2013 emitir parecer \u00fanico conclusivo multidisciplinar a fim de subsidiar a emiss\u00e3o da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 CRF;VII \u2013 solicitar, junto ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente, o registro do processo de Reurb, quando de interesse social;VIII \u2013 fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e ambientais previstas no projeto urban\u00edstico e no termo de compromisso;IX \u2013 assessorar o Prefeito naquilo que disser respeito \u00e0 Reurb;X \u2013 dar publicidade aos trabalhos e decis\u00f5es da Comiss\u00e3o.Art. 7\u00ba. O mandato dos membros da Comiss\u00e3o corresponder\u00e1 ao per\u00edodo de 2 (dois) anos, contados a partir da publica\u00e7\u00e3o do decreto de nomea\u00e7\u00e3o, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o.Sess\u00e3o IIDas Fases da ReurbArt. 8\u00ba. A tramita\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise dos processos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana \u2013 Reurb no \u00e2mbito municipal obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes fases: I \u2013 protocolo do requerimento da Reurb por um dos legitimados previstos na Lei Federal n\u00b0 13.465/2017;II \u2013 an\u00e1lise do requerimento pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria e decis\u00e3o quanto ao seu deferimento ou n\u00e3o, com a classifica\u00e7\u00e3o da modalidade da Reurb;III \u2013 homologa\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria pelo Prefeito Municipal com a instaura\u00e7\u00e3o da Reurb por Decreto;IV \u2013 notifica\u00e7\u00e3o dos titulares de dom\u00ednio, dos respons\u00e1veis pela implanta\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, dos confrontantes e dos terceiros eventualmente interessados;V \u2013 processamento administrativo do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria;VI \u2013 decis\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e ambiental do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria pela autoridade competente, mediante ato formal ao qual se dar\u00e1 publicidade; VII \u2013 expedi\u00e7\u00e3o da CRF pela autoridade competente;VIII \u2013 registro da CRF e do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado perante o oficial do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis. Sess\u00e3o IIIDo Requerimento e da Instaura\u00e7\u00e3o da ReurbArt. 9\u00ba. A abertura do processo administrativo da Reurb ser\u00e1 solicitada por meio de requerimento de um dos legitimados, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente, acompanhado dos seguintes documentos:I \u2013 c\u00f3pia atualizada da(s) matr\u00edcula(s) do(s) im\u00f3vel(is) que comp\u00f5em o n\u00facleo urbano informal, expedida(s) por Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente;II \u2013 croqui de localiza\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal, contendo, suas medidas perimetrais, \u00e1rea total, coordenadas georreferenciadas dos v\u00e9rtices definidores de seus limites, nome dos propriet\u00e1rios confrontantes, nome e dist\u00e2ncia da rua mais pr\u00f3xima e demais informa\u00e7\u00f5es pertinentes;III \u2013 estudo preliminar das desconformidades e da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, urban\u00edstica e ambiental atual do n\u00facleo urbano informal; IV \u2013 indica\u00e7\u00e3o da modalidade da Reurb requerida, com base em estudo socioecon\u00f4mico elaborado por profissional habilitado, com a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos para fins de enquadramento da modalidade e qualifica\u00e7\u00e3o dos ocupantes;V \u2013 comprova\u00e7\u00e3o que o n\u00facleo urbano informal foi implantado antes da data de 22 de dezembro de 2016, na forma da Lei 13.465/2017.Par\u00e1grafo \u00danico. A comprova\u00e7\u00e3o da data de ocupa\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documentos, laudo t\u00e9cnico ou por qualquer outro instrumento que possua valor legal, inclusive por levantamento aerofotogram\u00e9trico, reconhecido por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e/ou constantes na base de dados do cadastro imobili\u00e1rio municipal.Art. 10\u00ba. Ap\u00f3s o protocolo, o requerimento de solicita\u00e7\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o da Reurb ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, que dever\u00e1, no prazo de at\u00e9 180 (cento e oitenta dias), deferi-lo, classificando-o em uma das modalidades da Reurb, ou indeferi-lo, mediante decis\u00e3o fundamentada, indicando as medidas a serem adotadas com vistas \u00e0 reformula\u00e7\u00e3o e reavalia\u00e7\u00e3o do requerimento, quando for o caso.Art. 11\u00ba. O deferimento do requerimento pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria dever\u00e1 ser homologado pelo Prefeito Municipal, por meio de Decreto Municipal que far\u00e1 a classifica\u00e7\u00e3o da modalidade e a instaura\u00e7\u00e3o da Reurb.Art. 12. A fim de promover a efetiva implanta\u00e7\u00e3o das medidas da Reurb, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar conv\u00eanios, termos de coopera\u00e7\u00e3o ou outros instrumentos cong\u00eaneres com entidades p\u00fablicas ou privadas, com vistas a cooperar para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.Sess\u00e3o IVDa Emiss\u00e3o da CRFArt. 13. A decis\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o urban\u00edstica e ambiental do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ap\u00f3s parecer favor\u00e1vel da Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria se dar\u00e1 mediante ato formal ao qual se dar\u00e1 publicidade e dever\u00e1:I \u2013 aprovar o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria resultante da Reurb;II \u2013 indicar as interven\u00e7\u00f5es a serem executadas (obras de implanta\u00e7\u00e3o da infraestrutura essencial, servi\u00e7os e compensa\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas e ambientais), conforme o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado; III \u2013 indicar os instrumentos jur\u00eddicos aplic\u00e1veis a Reurb;IV \u2013 identificar e declarar os ocupantes de cada unidade imobili\u00e1ria com destina\u00e7\u00e3o urbana regularizada e os seus direitos reais.Art. 14. Aprovado o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, o Munic\u00edpio emitir\u00e1 a Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria \u2013 CRF, que conter\u00e1, no m\u00ednimo:I \u2013 o nome e a localiza\u00e7\u00e3o do n\u00facleo urbano informal regularizado;II \u2013 a \u00e1rea total e o n\u00famero de lotes regularizados;III \u2013 a modalidade da Reurb;IV \u2013 os respons\u00e1veis pelas obras e servi\u00e7os constantes do cronograma;V \u2013 a indica\u00e7\u00e3o num\u00e9rica de cada unidade regularizada, quando poss\u00edvel; eVI \u2013 a listagem dos ocupantes que houverem adquirido a unidade, por meio de t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ou de ato \u00fanico de registro, e que conter\u00e1 o nome do ocupante, seu estado civil, sua profiss\u00e3o, seu n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF, o n\u00famero de sua carteira de identidade e a sua filia\u00e7\u00e3o.Art. 15. Emitida a CRF, no caso da Reurb-E, dever\u00e1 o requerente apresentar o projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria aprovado juntamente com a CRF ao oficial do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis em que se situe a unidade imobili\u00e1ria com destina\u00e7\u00e3o urbana regularizada. CAP\u00cdTULO IVDOS PROCEDIMENTOS DE AVALIA\u00c7\u00c3O E ALIENA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEIS DO MUNIC\u00cdPIOArt. 16\u00ba. Na forma do art. 98 da Lei Federal n\u00ba 13.465, de 2017, os im\u00f3veis do Munic\u00edpio envolvidos na Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria de Interesse Espec\u00edfico (REURB-E) que forem objeto de processo de parcelamento reconhecido pela autoridade p\u00fablica poder\u00e3o ser, no todo ou em parte, vendidos diretamente aos seus ocupantes, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal n\u00ba 8.666, de 1993.\u00a7 1\u00ba. A venda direta aplica-se unicamente aos im\u00f3veis ocupados at\u00e9 22 de dezembro de 2016.\u00a7 2\u00ba. A venda direta de que trata este artigo somente poder\u00e1 ser concedida para, no m\u00e1ximo, dois im\u00f3veis, um residencial e um n\u00e3o residencial, regularmente cadastrados em nome do benefici\u00e1rio.\u00a7 3\u00ba. A venda direta de que trata este artigo dever\u00e1 obedecer \u00e0 Lei Federal n\u00ba 9.514, de 1997, ficando o Munic\u00edpio com a propriedade fiduci\u00e1ria dos bens alienados at\u00e9 a quita\u00e7\u00e3o integral, na forma dos \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba deste artigo.\u00a7 4\u00ba. Para ocupantes com renda familiar de at\u00e9 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos, a aquisi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada \u00e0 vista ou em at\u00e9 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e consecutivas, mediante sinal de, no m\u00ednimo, 5% (cinco por cento) do valor da avalia\u00e7\u00e3o e o valor da parcela mensal n\u00e3o ser inferior a metade da UFCNP vigente na data da aliena\u00e7\u00e3o, utilizando para as parcelas o mesmo crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do artigo 73, da Lei Complementar n\u00ba. 020/2008.\u00a7 5\u00ba. Para ocupantes com renda familiar acima de 10 (dez) sal\u00e1rios m\u00ednimos, a aquisi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada \u00e0 vista ou em at\u00e9 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, mediante sinal de, no m\u00ednimo, 10% (dez por cento) do valor da avalia\u00e7\u00e3o e o valor da parcela mensal n\u00e3o ser inferior a 1 (uma) UFCNP vigente na data da aliena\u00e7\u00e3o, utilizando para as parcelas o mesmo crit\u00e9rio de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do artigo 73, da Lei Complementar n\u00ba. 020/2008.Art. 17\u00ba. Na Reurb-E, promovida sobre bem p\u00fablico, havendo solu\u00e7\u00e3o consensual, a aquisi\u00e7\u00e3o de direitos reais pelo particular ficar\u00e1 condicionado ao pagamento do justo valor da unidade imobili\u00e1ria regularizada.\u00a7 1\u00ba. A defini\u00e7\u00e3o do justo valor da unidade imobili\u00e1ria do Munic\u00edpio, ser\u00e3o descontados os valores das acess\u00f5es e benfeitorias do ocupante e a valoriza\u00e7\u00e3o decorrente da implanta\u00e7\u00e3o destas acess\u00f5es e benfeitorias.\u00a72\u00ba. O justo valor ser\u00e1 definido pela Comiss\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria, que fixar\u00e1 o valor de mercado da data de in\u00edcio da posse pelo ocupante, por meio de M\u00e9todo Comparativo Direto de Dados de Mercado, e a valoriza\u00e7\u00e3o decorrente de implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura realizada pelo M\u00e9todo Involutivo, em conson\u00e2ncia com a Norma T\u00e9cnica de Avalia\u00e7\u00e3o de Bens, analisando cada caso e suas particularidades.CAPITULO VIDISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAISArt. 18. Os im\u00f3veis p\u00fablicos objeto da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ficam desafetados de sua primitiva condi\u00e7\u00e3o de bens indispon\u00edveis, passando \u00e0 categoria de bens dispon\u00edveis, cuja individualiza\u00e7\u00e3o e demais procedimentos se dar\u00e3o em processo administrativo.Art. 19. O Poder Executivo Municipal est\u00e1 autorizado a regulamentar a presente Lei, definindo a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e procedimentos administrativos de tramita\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise dos processos de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana (Reurb).Art. 20\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.Art. 21\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 05 dias do m\u00eas de Agosto de 2019. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso e Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/20182/novo-modelo.docx","data_ultima_atualizacao":"2019-10-07T20:00:00-04:00","materia":17148,"tipo":1}