{"id":2050,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 08/01/2013 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/2050","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":2050,"data":"2013-01-08T11:46:37Z","nome":"c4ca4238a0b923820dcc509a6f75849b\\b119b019-860a-463a-9717-0149cec512ec","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":4296239,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Arquivo 2"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 _ Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988' Oficio N\u00b0. 152/2012/11-GP/IR Campo Novo do Parecis, 26 de novembro de 2012. A Sua Excel\u00eancia o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Requerimento n\u00b0 428/2012 Senhor Presidente, 1 . Em atendimento ao requerimento em ep\u00edgrafe, postulado pelo Nobre Edil, Dionardo Men des da Concei\u00e7\u00e3o que requer ao Senhor Prefeito, o encaminhamento a esta Casa de Leis, c\u00f3pia do contrato com a casa de apoio de Cuiaba', contendo o valor que \u00e9 pago mensalmente, se h\u00e1 d\u00edvidas qual \u00e9 o valor que est\u00e1 pendente, encaminhamos-lhes os seguintes documentos, em apenso. 2. Arrolam-se: C\u00f3pia do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n. 006/2009, G.G. de Jesus - Me. C\u00f3pia dos Aditivos n\u00b0sz 004, O03, 002 e 001 do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n. 006/2009, G.G. de Jesus - Me. 3. Em rela\u00e7\u00e3o se h\u00e1 d\u00edvidas e qual o valor da mesma com a casa de Apoio de Cuiab\u00e1, solicitamos a dila\u00e7\u00e3o de prazo, pois somente foi poss\u00edvel agendar uma reuni\u00e3o com o respons\u00e1vel pela Casa de Apoio Master G.G. de Jesus, no dia 29 de novembro de 2012, para estarmos discutindo as pend\u00eancias financeiras junto a empresa. Assim, t\u00e3o logo tenhamos todas as informa\u00e7\u00f5es estaremos enviando-as a essa Casa de Leis, dando cumprimento ao que requer. 4. Sendo o que dispomos aviventamos; ssas considera\u00e7\u00f5es e apre\u00e7o, em tempo que nos colocamos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o pa .outros esc r cimentos, se julgar necess\u00e1rio. Atenciosamente, agarra :Icara\u00ed/EB Wii MAURO VA ER BERFT P_ efeito / ISHHOGWU\u00d5WMWIQIWWMT r @M1795 nuvm\u00edwci\u00ea\u00e2 Da\u00ed Cb \u00edl\u00ed/ ' | Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (G\u00ca 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-rnail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br t .ft/F Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis v . - - ~ ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 . '\u201c Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 g _ ADITIVO N\u201d 001/AO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVI\u00c7OS N\u201d 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Munic\u00edpio, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n\u201d 7009693115 SSP/RS e CPF n.\u00b0 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n\u00b0 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxor\u00e9o, n.\u00b0 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua s\u00f3cia propriet\u00e1ria, Senhora GRA CIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.\u00b0 742.1 17 SSP/MT e CPF n.\u00b0 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.\u00b0 150. apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodovi\u00e1ria Parque, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, e tendo em vista o Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02 de mar\u00e7o de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes: Cl\u00e1usula Primeira. ' I. Retifica-se o item 1 da Cl\u00e1usula Primeira do Aditivo 003 no que tange ao t\u00e9nnino do referido prazo para 02/07/2012. 1.1 A presente retifica\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria em raz\u00e3o do erro material referente ao prazo final do aditivo, visto que o t\u00e9rmino dos 10 meses se verifica em 02/07/2012 e n\u00e3o em 02/11/2012. \u203a 2. Fica aditada a Cl\u00e1usula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo per\u00edodo de mais 10 (dez) meses, com inicio em 03 de julho de 2012 e t\u00e9rmino em 02 de maio de 2013. 2.1 O presente aditivo \u00e9 motivado pela necessidade da continuidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assessoria na \u00e1rea de assist\u00eancia social e da sa\u00fade, apoio aos pacientes carentes, para tratamento m\u00e9dico na cidade de Cuiab\u00e1/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitzdar p\u00fablica, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e transporte. Cl\u00e1usula Segunda. I. Fica aditada a Cl\u00e1usula Oitava - Dos Recursos Or\u00e7ament\u00e1rios. 1.1 As despesas decorrentes do presente Aditivo, correr\u00e3o por conta da seguinte Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, consignada no or\u00e7amento desta Prefeitura. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria Valor K l0.002.10.301.0004.2044 - Manuten\u00e7\u00e3o das A\u00e7\u00f5es de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica em Sa\u00fade RS 75.000 33.90.3900 - Outros Servi\u00e7os de Terceiros Pessoa Juridica f Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FO E (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal deCampo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 _ Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 . Cl\u00e1usula Terceira. 1. Rati\u00f1cam-se as demais cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es estipuladas no Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02.03.2009. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presen\u00e7a de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do m\u00eas d ' I MAURO VALTE BERFT MUNICIPIO DE CAMPO OVO DO PARECIS Contr tante gw: . GRACIELA G0 DE JESUS G. G. DE JESUS Contratada TESTEMUNHAS: Rosangela X. i_mento - CPF n\u00b0 421.773.831-53 ,r \u00cd] \u00e7__&__v \\ Luzemi Pereir\u00e3xlir-.Tr\u00e3 cPi\u00a7E>Wz'/.s6o.371-15 Avenida Mato Grosso, \u00f5\u00f4-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 70360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br *Mex i ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 o/Cl ADITIVO N\u201d 00:? AO CONTRA T0 DE PRESTA \u00c7A O DE SER VI \u00c7OS N \u00b0 006/2009 h Que fazem entre si, de um lado o MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 24.772.237/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Munic\u00edpio, de ora em diante denominado simplesmente CONTRA TANTE, neste ato representado pelo Prefeito _Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n\u00b0 7009693115 SSP/RS e CPF n.\u00b0 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n\u00b0 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxor\u00e9o, n.\u00b0 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua s\u00f3cia propriet\u00e1ria, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.\u00b0 742.117 SSP/MT e CPF n.\u00b0 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.\u00b0 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodovi\u00e1ria Parque, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, e tendo em vista o Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02 de mar\u00e7o de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes: Cl\u00e1usula Primeira. 1. Fica aditada a Cl\u00e1usula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo periodo de mais 10 (dez) meses, com in\u00edcio em 03 de setembro de 2011 e t\u00e9rmino em 02 de novembro de 2012. 2. O presente aditivo \u00e9 motivado pela necessidade da continuidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assessoria na \u00e1rea de assist\u00eancia social e da sa\u00fade, apoio aos pacientes carentes, para tratamento m\u00e9dico na cidade de Cuiab\u00e1/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar p\u00fablica, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e transporte. ' Cl\u00e1usula Segunda. 1. Fica aditada a Cl\u00e1usula Oitava - Dos Recursos Or\u00e7ament\u00e1rios. 2. As despesas decorrentes do presente Aditivo, correr\u00e3o por conta da seguinte Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, consignada no or\u00e7amento desta Prefeitura. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria Valor 10.002.l0.30l.0004.2044 - Manuten\u00e7\u00e3o das Unidades de Sa\u00fade 3.3.9039. 00 - Outros Servi\u00e7os de Terceiros Pessoa Jur\u00eddica R$ 75.000,00 Cl\u00e1usula Terceira. _ 1. Rati\u00f1catn-se as demais cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es estipuladas no Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02.03.2009. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-0 0 E-mail: gabinete@camponovodoparecismt.gov.br - Site:www.camponovodoparecismtgov. a br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO - -r _ _ CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presen\u00e7a de duas testemunhas. GRACIELA G DE JESUS G. G. DE ESUS Contratada TESTEMUN' s: Rosangela X. h i ascimento - CPF n\u00b0 421.773.831-53 Luzemire\u00eaeilla ieira- n 427.860.371-15 Daia yse Tessaro Assessora Jur\u00eddica Port. n\u00b0 039/2009 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br  ' \u00c9 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis t; ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Le\u00a1 n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 .kt. ADITIVO N.\u00b0 00_2 AO CONTRA TO DE PRES TA\u00c7AO DE SERVI\u00c7OS N.\u00b0 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Municipio, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n\u00b0 7009693115 SSP/RS e CPF n.\u00b0 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n\u00b0 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxor\u00e9o, n.\u00b0 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato _representada por sua s\u00f3cia propriet\u00e1ria, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.\u00b0 742.117 SSP/MT e CPF n.\u00b0 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.\u00b0 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodovi\u00e1ria Parque, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, e tendo em vista o Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02 de mar\u00e7o de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes: Cl\u00e1usula Primeira. 1. Fica aditada a Cl\u00e1usula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo periodo de mais 10 (dez) meses, com inicio em 02 de novembro de 2010 e t\u00e9rmino em O2 de setembro de 2011. 2. O presente aditivo \u00e9 motivado pela necessidade da continuidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assessoria na \u00e1rea de assist\u00eancia social e da sa\u00fade, apoio aos pacientes carentes, para tratamento m\u00e9dico na cidade de Cuiab\u00e1/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar p\u00fablica, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e transporte. Cl\u00e1usula Segunda. 1. Fica aditada a Cl\u00e1usula terceira -\u00b0 Do valor e da Forma de Pagamento do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0. 006/2009, de 02.03.2009. 2. O aditamento de que trata esta cl\u00e1usula deve-se a necessidade de restabelecer o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, devido a grande demanda de pacientes em tratamento de quimioterapia e radioterapia, dentre outros, que necessitam permanecer por periodos prolongados, sendo estes acompanhados de familiares por apresentarem delibita\u00e7\u00e3o f\u00edsica causada pelo tratamento, perfazendo aproximadamente o total de 200 di\u00e1rias/m\u00eas, conforme justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade. ,/35 Avenida Mato Grosso, \u00f5\u00f4-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.350-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.hr - site: wwwcamponovodoparecls.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.237/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 :kw 3. O percentual aditado de 25% (vinte e cinco por cento)corresponde ao acr\u00e9scimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao valor mensal, passando este a ser de R$ 75.000,00 (setenta e sete mil reais). Cl\u00e1usula Terceira. Fica aditada a Cl\u00e1usula Oitava - Dos Recursos Or\u00e7ament\u00e1rios. 1. As despesas decorrentes do presente Aditivo, correr\u00e3o por conta da seguinte Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, consignada no or\u00e7amento desta Prefeitura. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria Valor 0O2.10.301.0004.2044 - Manuten\u00e7\u00e3o das Unidades de Sa\u00fade 3330.39.00 - Outros Servi\u00e7os de Terceiros Pessoa R$ 15.000,00 Jur\u00eddica Cl\u00e1usula Quarta. _ Ratifrcam-se as demais cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es estipuladas no Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02.03.2009. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presen\u00e7a de duas testemunhas. Campo Novo do Pareci-g do m , MAURO VAL R BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Contratante SUA ~ GRACIELA e s DE JESUS G. G. DE JESUS Contratada 7 ovembro de 2010. TESTEMUNHAS: r/nento CPF n\u00b0 421 .773.831-53 . ,\u00e7 . /\\/xQ___\\ Luzemi Pereira Vieira - CPF n\u00b0 427.860.371\u203a15 Rosangela X.de A. _ Daiana Tayse Tessaro Assessora Juridica Port n\u00b0 039/2009 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 Email: gablnate@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:wwmcamponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO r .r \u00e7 . A \"15.1 pi r Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0 5.315 de 04 de julho de 1988 ~ i0 8 ADITIVON\u00b0001 A0 CONTRA T0 DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS N.\u201d 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO D0 PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoajuridica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Municipio, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MA URO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n\u201d 7009693115 SSP/RS e CPF n.\u00b0 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n\u00b0 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxor\u00e9o, n.\u00b0 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua s\u00f3cia propriet\u00e1ria, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.\u00b0 742.1 17 SSP/MT e CPF n.\u00b0 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.\u00b0 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodovi\u00e1ria Parque, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, e tendo em vista n Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02 de mar\u00e7o de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes: Cl\u00e1usula Primeira. _ 1. Fica aditada a Cl\u00e1usula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo periodo de mais 10 (dez) meses, com in\u00edcio < em O2 de janeiro de 2010 e t\u00e9rmino em 01 de novembro de 2010. 2. O presente aditivo \u00e9 motivado pela necessidade da continuidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assessoria na \u00e1rea de assist\u00eancia social e da sa\u00fade, apoio aos pacientes carentes, para tratamento m\u00e9dico na cidade de Cuiab\u00e1/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar p\u00fablica, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e transporte. Cl\u00e1usula Segunda. ' Ratificam-se as demais cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es estipuladas no Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02.03.2009. E, por estarem assim,justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presen\u00e7a de duas testemunha 'as do m\u00eas de Dezemb de 2009. Campo Novo do Parecis, ao ' MA URO VALTER BERFT \\ MUNICIPIO DE CAMPO NOVO D0 PARECIS Conrrrrrarrte , o\u00a1 , ir @uma uysa Tessari) GRACIELA G DE JESUS \u201cmm JMC\u201d G. c. DE JESUS Port. rr\u00b0 (HM1000- Contratada TESTEMUNHAS D n Rosangela X.de A. Naslcn\u00f1ento CPF n\u201d 42 r 773.83 1-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n\u00b0 427.860.371-15 Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78360000 - Fone: (65)3382-5100 wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-marl:prefertura@cnp.mt.gov.br - CNPJ 24.772.287/0001-36 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.237/0001-36 Celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o CONTRATO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS N\u201d 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 24.772.287/0001-36, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n\u00b0 7009693115 SSP/RS e CPF n\u00b0 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 581, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n\u00b0 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxor\u00e9o, n\u00b0 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua s\u00f3cia propriet\u00e1ria, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n\u00b0 742.117 SSP/MT e CPF n\u00b0 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n\u00b0 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodovi\u00e1ria Parque, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, mediante as seguintes cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es: Cl\u00e1usula Primeira. D0 SUPORTE LEGAL A presente contrata\u00e7\u00e3o orienta-se pelo procedimento licitat\u00f3rio - modalidade Carta Convite n\u00b0 003/2009, tipo menor pre\u00e7o, e nas disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei n\u00b0 8.666, de 21.06.93 e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores. Cl\u00e1usula Segunda _ D0 OBJETO O objeto do presente contrato e' a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assessoria na \u00e1rea de assist\u00eancia social e da sa\u00fade, apoio aos pacientes carentes, para tratamento m\u00e9dico na cidade de Cuiab\u00e1/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar p\u00fablica, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e transporte. i Cl\u00e1usula Terceira. DO VALOR E DA F ORJlIA DE PAGAMENTO 1. O Contratante pagar\u00e1 pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ora contratados o valor de RS 35,08 (trinta e cinco reais e oito centavos) a di\u00e1ria, relativos a 171 di\u00e1rias, no valor m\u00e1ximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 2. O pagamento ser\u00e1 realizado em parcelas mensais, no Valor m\u00e1ximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme relat\u00f3rio de di\u00e1rias emitido pela da Secretar\u00eda Municipal de Sa\u00fade, na exata propor\u00e7\u00e3o das di\u00e1rias utilizadas. 3. Os pagamentos ser\u00e3o efetuados em at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a entrega do objeto licitado na quantidade solicitada pela Prefeitura Municipal e mediante apresenta\u00e7\u00e3o das respectivas notas fiscais. Avenida Mato Grosso n\u00b0 66-NE - CEP 78.360-000 ?J Fone: (65) 3382-5100 . www.cnp.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov.br  w \u201d r Celeiro Nacional dae/Produ\u00e7\u00e3o 4. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0O01-36 'JOC\u00c9AJL O valor referido na presente cl\u00e1usula estar\u00e1 sujeito aos descontos dos impostos pertinentes: ISS, INSS e IRRF. 5. Caso n\u00e3o ocorra o pernoite do paciente, a di\u00e1ria ter\u00e1 abatimento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) sobre o valor inicialmente contratado. Cl\u00e1usula Quarta. DO PRAZO O presente contrato ser\u00e1 firmado pelo per\u00edodo de 10 (dez) meses, com in\u00edcio em 02 de mar\u00e7o de 2009 e t\u00e9rmino em 1\u00b0 de janeiro de 2010, podendo ser renovado conforme art. 57, da Lei &666/93, de 21 de julho de 1993 e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores. Cl\u00e1usula Quinta. 1. DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DAS PARTES S\u00e3o de responsabilidade do Contratante: a) disponibilizar informa\u00e7\u00f5es e documenta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a execu\u00e7\u00e3o do presente instrumento. b) efetuar os pagamentos da forma pactuada; c) publicar o Extrato deste Contrato. 7 S\u00e3o de responsabilidade do Contratado: a) prestar servi\u00e7os na forma ajustada: b) atender as disposi\u00e7\u00f5es legais vigentes; c) realizar as tarefas por profissionais capacitados; d) responsabilizar-se por atos praticados por seu pessoal e pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenci\u00e1rios, fiscais e comerciais decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do presente contrato, excluindo o Contratante de qualquer indeniza\u00e7\u00e3o; e) n\u00e3o transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o da Contratante; f) cumprir com todos os compromissos necess\u00e1rios ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato; g) manter, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, em compatibilidade com as obriga\u00e7\u00f5es por ela assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e qualifica\u00e7\u00e3o da eqinpe t\u00e9cnica especificada na proposta; Cl\u00e1usula Sexta. 1. DAS PENALIDADES LEGAIS Havendo atraso no cumprimento do objeto deste instrumento, o Contratado sujeitar-se-\u00e1 \u00e0s penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 86 da Lei &666/93 e multa que poder\u00e1 ser imposta pelo Contratante, fixada em 0,1% (um d\u00e9cimo por cento) do valor total da proposta, por dia de atraso, sem prejuizo das demais medidas aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie. 2. Pelo n\u00e3o cumprimento de uma das obriga\u00e7\u00f5es contratuais, o Contratado estar\u00e1 sujeito, al\u00e9m de outras penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e0 multa de 0,1% (um d\u00e9cimo por cento) sobre o valor do objeto, por dia que deixar de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es infringidas e n\u00e3o aceitas pelo Contratante. 3. Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do Contrato, o Contratante poder\u00e1, /cg garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar ao Contratado as san\u00e7\u00f5es previstas no art. 87 da Lei n\u00b0 www.cnp.mt.gov.br Fone: (65) 3382-5100 Avenida Mato Grosso n\u00b0 SES-NE ~ CEP 78360-000 - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br (\u00f5 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 ;fui ,t lu r Ji ::amy 1: .se- Celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o A i V u' 53.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponder\u00e1 a 2% sobre o valor total do Contrato. Cl\u00e1usula S\u00e9tima. DA RESCIS\u00c3O I . O presente Contrato poder\u00e1 ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n\u00b0 23.666/93. 2. O presente instrumento poder\u00e1 ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n\u00b0 &666/93 e nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento, b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia minima de 30 (trinta) dias, c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse p\u00fablico. Cl\u00e1usula Oitava. DOS RECURSOS OR\u00c7AMENT\u00c1RIOS As despesas decorrentes do presente Contrato correr\u00e3o por conta da seguinte Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE 002.l0.30l.0004.2044 - Manuten\u00e7\u00e3o das Unidades de Sa\u00fade 3.3. 90.3 9. 00 - Outros Servi\u00e7os de Terceiros Pessoa Jur\u00eddica Cl\u00e1usula Nona( D0 FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer d\u00favidas ou casos omissos, n\u00e3o previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presen\u00e7a de duas testemunhas, para que surta seus jur\u00eddicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos O -: - o de 2009. _ gv' 7. r ^ URO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NOVO D0 PARECIS Contratante \u201c ;as . GRACIELA G S DE JESUS j\u00a1 ' j G. G. DE JESUS l V x Contratada &f; f; \u201c J '_ TESTEMUNHAS: teima, 'Asseasofjuridigor \u201c oAa/nnr 3555.9 'x Ma\u00edra Giovana Le\u00f1uk Pereira - car n\u00b0 759.i6o.3so-oq Luzemi Pereira Vieira - CPF n\u00b0 427.860.371-15 'Avenida Mato Grosso n\u00b0 66-NE ~ CEP 78360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov.br \u203a~m_ ","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":3709,"ano":2012,"data":"2012-11-08T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":428,"quorum":null,"regime":6,"versao":1,"assunto":"REQUER AO SR. 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A Sua Excel\u00eancia o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Requerimento n\u00b0 428/2012 Senhor Presidente, 1 . Em atendimento ao requerimento em ep\u00edgrafe, postulado pelo Nobre Edil, Dionardo Men des da Concei\u00e7\u00e3o que requer ao Senhor Prefeito, o encaminhamento a esta Casa de Leis, c\u00f3pia do contrato com a casa de apoio de Cuiaba', contendo o valor que \u00e9 pago mensalmente, se h\u00e1 d\u00edvidas qual \u00e9 o valor que est\u00e1 pendente, encaminhamos-lhes os seguintes documentos, em apenso. 2. Arrolam-se: C\u00f3pia do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n. 006/2009, G.G. de Jesus - Me. C\u00f3pia dos Aditivos n\u00b0sz 004, O03, 002 e 001 do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n. 006/2009, G.G. de Jesus - Me. 3. Em rela\u00e7\u00e3o se h\u00e1 d\u00edvidas e qual o valor da mesma com a casa de Apoio de Cuiab\u00e1, solicitamos a dila\u00e7\u00e3o de prazo, pois somente foi poss\u00edvel agendar uma reuni\u00e3o com o respons\u00e1vel pela Casa de Apoio Master G.G. de Jesus, no dia 29 de novembro de 2012, para estarmos discutindo as pend\u00eancias financeiras junto a empresa. Assim, t\u00e3o logo tenhamos todas as informa\u00e7\u00f5es estaremos enviando-as a essa Casa de Leis, dando cumprimento ao que requer. 4. Sendo o que dispomos aviventamos; ssas considera\u00e7\u00f5es e apre\u00e7o, em tempo que nos colocamos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o pa .outros esc r cimentos, se julgar necess\u00e1rio. Atenciosamente, agarra :Icara\u00ed/EB Wii MAURO VA ER BERFT P_ efeito / ISHHOGWU\u00d5WMWIQIWWMT r @M1795 nuvm\u00edwci\u00ea\u00e2 Da\u00ed Cb \u00edl\u00ed/ ' | Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (G\u00ca 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-rnail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br t .ft/F Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis v . - - ~ ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 . '\u201c Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 g _ ADITIVO N\u201d 001/AO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVI\u00c7OS N\u201d 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Munic\u00edpio, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n\u201d 7009693115 SSP/RS e CPF n.\u00b0 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n\u00b0 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxor\u00e9o, n.\u00b0 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua s\u00f3cia propriet\u00e1ria, Senhora GRA CIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.\u00b0 742.1 17 SSP/MT e CPF n.\u00b0 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.\u00b0 150. apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodovi\u00e1ria Parque, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, e tendo em vista o Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02 de mar\u00e7o de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes: Cl\u00e1usula Primeira. ' I. Retifica-se o item 1 da Cl\u00e1usula Primeira do Aditivo 003 no que tange ao t\u00e9nnino do referido prazo para 02/07/2012. 1.1 A presente retifica\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria em raz\u00e3o do erro material referente ao prazo final do aditivo, visto que o t\u00e9rmino dos 10 meses se verifica em 02/07/2012 e n\u00e3o em 02/11/2012. \u203a 2. Fica aditada a Cl\u00e1usula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo per\u00edodo de mais 10 (dez) meses, com inicio em 03 de julho de 2012 e t\u00e9rmino em 02 de maio de 2013. 2.1 O presente aditivo \u00e9 motivado pela necessidade da continuidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assessoria na \u00e1rea de assist\u00eancia social e da sa\u00fade, apoio aos pacientes carentes, para tratamento m\u00e9dico na cidade de Cuiab\u00e1/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitzdar p\u00fablica, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e transporte. Cl\u00e1usula Segunda. I. Fica aditada a Cl\u00e1usula Oitava - Dos Recursos Or\u00e7ament\u00e1rios. 1.1 As despesas decorrentes do presente Aditivo, correr\u00e3o por conta da seguinte Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, consignada no or\u00e7amento desta Prefeitura. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria Valor K l0.002.10.301.0004.2044 - Manuten\u00e7\u00e3o das A\u00e7\u00f5es de Aten\u00e7\u00e3o B\u00e1sica em Sa\u00fade RS 75.000 33.90.3900 - Outros Servi\u00e7os de Terceiros Pessoa Juridica f Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FO E (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal deCampo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 _ Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 . Cl\u00e1usula Terceira. 1. Rati\u00f1cam-se as demais cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es estipuladas no Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02.03.2009. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presen\u00e7a de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis, aos 02 dias do m\u00eas d ' I MAURO VALTE BERFT MUNICIPIO DE CAMPO OVO DO PARECIS Contr tante gw: . GRACIELA G0 DE JESUS G. G. DE JESUS Contratada TESTEMUNHAS: Rosangela X. i_mento - CPF n\u00b0 421.773.831-53 ,r \u00cd] \u00e7__&__v \\ Luzemi Pereir\u00e3xlir-.Tr\u00e3 cPi\u00a7E>Wz'/.s6o.371-15 Avenida Mato Grosso, \u00f5\u00f4-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 70360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br *Mex i ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 o/Cl ADITIVO N\u201d 00:? AO CONTRA T0 DE PRESTA \u00c7A O DE SER VI \u00c7OS N \u00b0 006/2009 h Que fazem entre si, de um lado o MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 24.772.237/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Munic\u00edpio, de ora em diante denominado simplesmente CONTRA TANTE, neste ato representado pelo Prefeito _Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n\u00b0 7009693115 SSP/RS e CPF n.\u00b0 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n\u00b0 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxor\u00e9o, n.\u00b0 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua s\u00f3cia propriet\u00e1ria, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.\u00b0 742.117 SSP/MT e CPF n.\u00b0 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.\u00b0 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodovi\u00e1ria Parque, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, e tendo em vista o Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02 de mar\u00e7o de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes: Cl\u00e1usula Primeira. 1. Fica aditada a Cl\u00e1usula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo periodo de mais 10 (dez) meses, com in\u00edcio em 03 de setembro de 2011 e t\u00e9rmino em 02 de novembro de 2012. 2. O presente aditivo \u00e9 motivado pela necessidade da continuidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assessoria na \u00e1rea de assist\u00eancia social e da sa\u00fade, apoio aos pacientes carentes, para tratamento m\u00e9dico na cidade de Cuiab\u00e1/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar p\u00fablica, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e transporte. ' Cl\u00e1usula Segunda. 1. Fica aditada a Cl\u00e1usula Oitava - Dos Recursos Or\u00e7ament\u00e1rios. 2. As despesas decorrentes do presente Aditivo, correr\u00e3o por conta da seguinte Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, consignada no or\u00e7amento desta Prefeitura. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria Valor 10.002.l0.30l.0004.2044 - Manuten\u00e7\u00e3o das Unidades de Sa\u00fade 3.3.9039. 00 - Outros Servi\u00e7os de Terceiros Pessoa Jur\u00eddica R$ 75.000,00 Cl\u00e1usula Terceira. _ 1. Rati\u00f1catn-se as demais cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es estipuladas no Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0 006/2009, de 02.03.2009. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-0 0 E-mail: gabinete@camponovodoparecismt.gov.br - Site:www.camponovodoparecismtgov. a br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO - -r _ _ CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presen\u00e7a de duas testemunhas. GRACIELA G DE JESUS G. G. DE ESUS Contratada TESTEMUN' s: Rosangela X. h i ascimento - CPF n\u00b0 421.773.831-53 Luzemire\u00eaeilla ieira- n 427.860.371-15 Daia yse Tessaro Assessora Jur\u00eddica Port. n\u00b0 039/2009 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br  ' \u00c9 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis t; ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Le\u00a1 n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 .kt. ADITIVO N.\u00b0 00_2 AO CONTRA TO DE PRES TA\u00c7AO DE SERVI\u00c7OS N.\u00b0 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Municipio, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n\u00b0 7009693115 SSP/RS e CPF n.\u00b0 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n\u00b0 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxor\u00e9o, n.\u00b0 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato _representada por sua s\u00f3cia propriet\u00e1ria, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.\u00b0 742.117 SSP/MT e CPF n.\u00b0 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.\u00b0 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodovi\u00e1ria Parque, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, e tendo em vista o Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02 de mar\u00e7o de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes: Cl\u00e1usula Primeira. 1. Fica aditada a Cl\u00e1usula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo periodo de mais 10 (dez) meses, com inicio em 02 de novembro de 2010 e t\u00e9rmino em O2 de setembro de 2011. 2. O presente aditivo \u00e9 motivado pela necessidade da continuidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assessoria na \u00e1rea de assist\u00eancia social e da sa\u00fade, apoio aos pacientes carentes, para tratamento m\u00e9dico na cidade de Cuiab\u00e1/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar p\u00fablica, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e transporte. Cl\u00e1usula Segunda. 1. Fica aditada a Cl\u00e1usula terceira -\u00b0 Do valor e da Forma de Pagamento do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n\u00b0. 006/2009, de 02.03.2009. 2. O aditamento de que trata esta cl\u00e1usula deve-se a necessidade de restabelecer o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro, devido a grande demanda de pacientes em tratamento de quimioterapia e radioterapia, dentre outros, que necessitam permanecer por periodos prolongados, sendo estes acompanhados de familiares por apresentarem delibita\u00e7\u00e3o f\u00edsica causada pelo tratamento, perfazendo aproximadamente o total de 200 di\u00e1rias/m\u00eas, conforme justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade. ,/35 Avenida Mato Grosso, \u00f5\u00f4-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.350-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.hr - site: wwwcamponovodoparecls.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.237/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 :kw 3. O percentual aditado de 25% (vinte e cinco por cento)corresponde ao acr\u00e9scimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao valor mensal, passando este a ser de R$ 75.000,00 (setenta e sete mil reais). Cl\u00e1usula Terceira. Fica aditada a Cl\u00e1usula Oitava - Dos Recursos Or\u00e7ament\u00e1rios. 1. As despesas decorrentes do presente Aditivo, correr\u00e3o por conta da seguinte Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria, consignada no or\u00e7amento desta Prefeitura. Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria Valor 0O2.10.301.0004.2044 - Manuten\u00e7\u00e3o das Unidades de Sa\u00fade 3330.39.00 - Outros Servi\u00e7os de Terceiros Pessoa R$ 15.000,00 Jur\u00eddica Cl\u00e1usula Quarta. _ Ratifrcam-se as demais cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es estipuladas no Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02.03.2009. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presen\u00e7a de duas testemunhas. Campo Novo do Pareci-g do m , MAURO VAL R BERFT MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Contratante SUA ~ GRACIELA e s DE JESUS G. G. DE JESUS Contratada 7 ovembro de 2010. TESTEMUNHAS: r/nento CPF n\u00b0 421 .773.831-53 . ,\u00e7 . /\\/xQ___\\ Luzemi Pereira Vieira - CPF n\u00b0 427.860.371\u203a15 Rosangela X.de A. _ Daiana Tayse Tessaro Assessora Juridica Port n\u00b0 039/2009 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78360-000 Email: gablnate@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:wwmcamponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO r .r \u00e7 . A \"15.1 pi r Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0 5.315 de 04 de julho de 1988 ~ i0 8 ADITIVON\u00b0001 A0 CONTRA T0 DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS N.\u201d 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO D0 PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoajuridica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso, 66 NE, neste Municipio, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MA URO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n\u201d 7009693115 SSP/RS e CPF n.\u00b0 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599 NE, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n\u00b0 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxor\u00e9o, n.\u00b0 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua s\u00f3cia propriet\u00e1ria, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n.\u00b0 742.1 17 SSP/MT e CPF n.\u00b0 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n.\u00b0 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodovi\u00e1ria Parque, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, e tendo em vista n Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02 de mar\u00e7o de 2009, firmam o presente termo aditivo mediante as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es seguintes: Cl\u00e1usula Primeira. _ 1. Fica aditada a Cl\u00e1usula Quarta - Do Prazo, do Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02.03.2009, passando a vigorar pelo periodo de mais 10 (dez) meses, com in\u00edcio < em O2 de janeiro de 2010 e t\u00e9rmino em 01 de novembro de 2010. 2. O presente aditivo \u00e9 motivado pela necessidade da continuidade na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de assessoria na \u00e1rea de assist\u00eancia social e da sa\u00fade, apoio aos pacientes carentes, para tratamento m\u00e9dico na cidade de Cuiab\u00e1/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar p\u00fablica, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e transporte. Cl\u00e1usula Segunda. ' Ratificam-se as demais cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es estipuladas no Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os n.\u00b0 006/2009, de 02.03.2009. E, por estarem assim,justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presen\u00e7a de duas testemunha 'as do m\u00eas de Dezemb de 2009. Campo Novo do Parecis, ao ' MA URO VALTER BERFT \\ MUNICIPIO DE CAMPO NOVO D0 PARECIS Conrrrrrarrte , o\u00a1 , ir @uma uysa Tessari) GRACIELA G DE JESUS \u201cmm JMC\u201d G. c. DE JESUS Port. rr\u00b0 (HM1000- Contratada TESTEMUNHAS D n Rosangela X.de A. Naslcn\u00f1ento CPF n\u201d 42 r 773.83 1-53 Luzemi Pereira Vieira - CPF n\u00b0 427.860.371-15 Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78360000 - Fone: (65)3382-5100 wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-marl:prefertura@cnp.mt.gov.br - CNPJ 24.772.287/0001-36 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.237/0001-36 Celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o CONTRATO DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS N\u201d 006/2009 Que fazem entre si, de um lado o MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 24.772.287/0001-36, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG n\u00b0 7009693115 SSP/RS e CPF n\u00b0 308.107.010-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 581, Bairro Centro, desta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, e de outro lado a empresa G.G. DE JESUS - ME, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n\u00b0 08.704.220/0001-08, com sede na Rua Poxor\u00e9o, n\u00b0 49, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua s\u00f3cia propriet\u00e1ria, Senhora GRACIELA GOMES DE JESUS, brasileira, solteira, administradora, portador do RG n\u00b0 742.117 SSP/MT e CPF n\u00b0 502.577.491-87, residente e domiciliada na Avenida Madri, n\u00b0 150, apto. 60, Bloco A6, Lav Sutil, Bairro Rodovi\u00e1ria Parque, na cidade de Cuiab\u00e1/MT, mediante as seguintes cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es: Cl\u00e1usula Primeira. D0 SUPORTE LEGAL A presente contrata\u00e7\u00e3o orienta-se pelo procedimento licitat\u00f3rio - modalidade Carta Convite n\u00b0 003/2009, tipo menor pre\u00e7o, e nas disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei n\u00b0 8.666, de 21.06.93 e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores. Cl\u00e1usula Segunda _ D0 OBJETO O objeto do presente contrato e' a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assessoria na \u00e1rea de assist\u00eancia social e da sa\u00fade, apoio aos pacientes carentes, para tratamento m\u00e9dico na cidade de Cuiab\u00e1/MT, encaminhamento dos atendimentos na rede hospitalar p\u00fablica, oferecendo aos pacientes, hospedagem, alimenta\u00e7\u00e3o e transporte. i Cl\u00e1usula Terceira. DO VALOR E DA F ORJlIA DE PAGAMENTO 1. O Contratante pagar\u00e1 pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ora contratados o valor de RS 35,08 (trinta e cinco reais e oito centavos) a di\u00e1ria, relativos a 171 di\u00e1rias, no valor m\u00e1ximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 2. O pagamento ser\u00e1 realizado em parcelas mensais, no Valor m\u00e1ximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme relat\u00f3rio de di\u00e1rias emitido pela da Secretar\u00eda Municipal de Sa\u00fade, na exata propor\u00e7\u00e3o das di\u00e1rias utilizadas. 3. Os pagamentos ser\u00e3o efetuados em at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a entrega do objeto licitado na quantidade solicitada pela Prefeitura Municipal e mediante apresenta\u00e7\u00e3o das respectivas notas fiscais. Avenida Mato Grosso n\u00b0 66-NE - CEP 78.360-000 ?J Fone: (65) 3382-5100 . www.cnp.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov.br  w \u201d r Celeiro Nacional dae/Produ\u00e7\u00e3o 4. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0O01-36 'JOC\u00c9AJL O valor referido na presente cl\u00e1usula estar\u00e1 sujeito aos descontos dos impostos pertinentes: ISS, INSS e IRRF. 5. Caso n\u00e3o ocorra o pernoite do paciente, a di\u00e1ria ter\u00e1 abatimento de 50% (cinq\u00fcenta por cento) sobre o valor inicialmente contratado. Cl\u00e1usula Quarta. DO PRAZO O presente contrato ser\u00e1 firmado pelo per\u00edodo de 10 (dez) meses, com in\u00edcio em 02 de mar\u00e7o de 2009 e t\u00e9rmino em 1\u00b0 de janeiro de 2010, podendo ser renovado conforme art. 57, da Lei &666/93, de 21 de julho de 1993 e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores. Cl\u00e1usula Quinta. 1. DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DAS PARTES S\u00e3o de responsabilidade do Contratante: a) disponibilizar informa\u00e7\u00f5es e documenta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a execu\u00e7\u00e3o do presente instrumento. b) efetuar os pagamentos da forma pactuada; c) publicar o Extrato deste Contrato. 7 S\u00e3o de responsabilidade do Contratado: a) prestar servi\u00e7os na forma ajustada: b) atender as disposi\u00e7\u00f5es legais vigentes; c) realizar as tarefas por profissionais capacitados; d) responsabilizar-se por atos praticados por seu pessoal e pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenci\u00e1rios, fiscais e comerciais decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do presente contrato, excluindo o Contratante de qualquer indeniza\u00e7\u00e3o; e) n\u00e3o transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o da Contratante; f) cumprir com todos os compromissos necess\u00e1rios ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato; g) manter, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, em compatibilidade com as obriga\u00e7\u00f5es por ela assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e qualifica\u00e7\u00e3o da eqinpe t\u00e9cnica especificada na proposta; Cl\u00e1usula Sexta. 1. DAS PENALIDADES LEGAIS Havendo atraso no cumprimento do objeto deste instrumento, o Contratado sujeitar-se-\u00e1 \u00e0s penalidades legalmente estabelecidas, conforme artigo 86 da Lei &666/93 e multa que poder\u00e1 ser imposta pelo Contratante, fixada em 0,1% (um d\u00e9cimo por cento) do valor total da proposta, por dia de atraso, sem prejuizo das demais medidas aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie. 2. Pelo n\u00e3o cumprimento de uma das obriga\u00e7\u00f5es contratuais, o Contratado estar\u00e1 sujeito, al\u00e9m de outras penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e0 multa de 0,1% (um d\u00e9cimo por cento) sobre o valor do objeto, por dia que deixar de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es infringidas e n\u00e3o aceitas pelo Contratante. 3. Pela inexecu\u00e7\u00e3o total ou parcial do Contrato, o Contratante poder\u00e1, /cg garantida a pr\u00e9via defesa, aplicar ao Contratado as san\u00e7\u00f5es previstas no art. 87 da Lei n\u00b0 www.cnp.mt.gov.br Fone: (65) 3382-5100 Avenida Mato Grosso n\u00b0 SES-NE ~ CEP 78360-000 - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br (\u00f5 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 ;fui ,t lu r Ji ::amy 1: .se- Celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o A i V u' 53.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponder\u00e1 a 2% sobre o valor total do Contrato. Cl\u00e1usula S\u00e9tima. DA RESCIS\u00c3O I . O presente Contrato poder\u00e1 ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n\u00b0 23.666/93. 2. O presente instrumento poder\u00e1 ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n\u00b0 &666/93 e nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento, b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia minima de 30 (trinta) dias, c) quando da desnecessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, resguardado o interesse p\u00fablico. Cl\u00e1usula Oitava. DOS RECURSOS OR\u00c7AMENT\u00c1RIOS As despesas decorrentes do presente Contrato correr\u00e3o por conta da seguinte Dota\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE 002.l0.30l.0004.2044 - Manuten\u00e7\u00e3o das Unidades de Sa\u00fade 3.3. 90.3 9. 00 - Outros Servi\u00e7os de Terceiros Pessoa Jur\u00eddica Cl\u00e1usula Nona( D0 FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis para dirimir quaisquer d\u00favidas ou casos omissos, n\u00e3o previstos neste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presen\u00e7a de duas testemunhas, para que surta seus jur\u00eddicos e legais efeitos. Campo Novo do Parecis, aos O -: - o de 2009. _ gv' 7. r ^ URO VALTER BERF T MUNICIPIO DE CAMPO NOVO D0 PARECIS Contratante \u201c ;as . GRACIELA G S DE JESUS j\u00a1 ' j G. G. DE JESUS l V x Contratada &f; f; \u201c J '_ TESTEMUNHAS: teima, 'Asseasofjuridigor \u201c oAa/nnr 3555.9 'x Ma\u00edra Giovana Le\u00f1uk Pereira - car n\u00b0 759.i6o.3so-oq Luzemi Pereira Vieira - CPF n\u00b0 427.860.371-15 'Avenida Mato Grosso n\u00b0 66-NE ~ CEP 78360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail:prefeitura@cnp.mt.gov.br \u203a~m_ ","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2012/2050/arquivo-2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2013-01-07T21:00:00-03:00","materia":3709,"tipo":1}