{"id":20700,"__str__":"Diversos - Anexo 08 de 16/12/2019 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/20700","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":20700,"data":"2019-12-16T13:52:57Z","nome":"45c48cce2e2d7fbdea1afc51c7c6ad26\\cb5f03be-b11a-4300-bec7-3a4942c330de","versao":3,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":18214,"extensao":".docx","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Novo Modelo"},"chave":null,"ordem":8,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 044/2019 Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA A LEI N\u00ba 1.135, DE 11 DE JUHO DE 2006, QUE INSTITUIU A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Acrescenta-se a al\u00ednea \u201ce\u201d ao art. 10 da Lei n\u00ba 1.135, de 11 de julho de 2006, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 10\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026e) Classe E: segundo t\u00edtulo de especialista de, no m\u00ednimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, ou t\u00edtulo de mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, correlacionado \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.\u201d (NR)Art. 2\u00ba Acrescenta-se o par\u00e1grafo \u00fanico ao art. 11 da Lei n\u00ba 1.135/2006, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 11.\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026Par\u00e1grafo \u00fanico. Os cargos de provimento efetivo ficam distribu\u00eddos em 12 (doze) n\u00edveis e 05 (cinco) classes.\u201d (NR)Art. 3\u00ba Fica alterado o \u00a7 1\u00ba do art. 12 da Lei n\u00ba 1.135/206, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 12\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u00a7 1\u00ba As demais progress\u00f5es, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do est\u00e1gio probat\u00f3rio, ocorrer\u00e3o a cada 3 (tr\u00eas) anos.\u201d (NR)Art. 4\u00ba O caput do art. 13 da Lei n\u00ba 1.135/206 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 13. A progress\u00e3o horizontal por titula\u00e7\u00e3o profissional \u00e9 a passagem do servidor p\u00fablico municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta Lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtue de comprova\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o e/ou certifica\u00e7\u00e3o de aperfei\u00e7oamento, e/ou qualifica\u00e7\u00e3o, e/ou capacita\u00e7\u00e3o profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo m\u00ednimo de 2 (dois) anos de uma classe para outra.\u201d (NR)Art. 5\u00ba O art. 23 da Lei n\u00ba 1.135/2006 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 13 O adicional de produtividade para fins de pagamento fica fixado, mensalmente, em at\u00e9 1.500 (um mil e quinhentos) pontos, tendo como limite m\u00ednimo para pagamento mensal a quantia de 750 (setecentos e cinquenta) pontos.\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\u00a72\u00ba N\u00e3o far\u00e1 jus ao recebimento da produtividade o fiscal cuja soma de pontos apurada em contagem total de atividades, em determinado m\u00eas, n\u00e3o atingir o limite m\u00ednimo de 30% (trinta por cento) do total de pontos fixados para recebimento.\u00a73\u00ba Para os servidores efetivos da carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o ocupantes de cargos de provimento em comiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o gratificada ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, nas Secretarias em que os servidores percebam produtividade, o ocupante do cargo de provimento em comiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o gratificada ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ter\u00e1 como incentivo a produtividade, a m\u00e9dia auferida por todos os agentes fiscais em exerc\u00edcio, aplicando-se tamb\u00e9m o disposto noTitulo III Cap\u00edtulo IV desta lei. \u00a74\u00ba Considera-se m\u00e9dia auferida a soma das pontua\u00e7\u00f5es computadas no per\u00edodo de um m\u00eas realizadas por todos os agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o, dividida pelo n\u00famero de agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o efetivos em exerc\u00edcio.\u201d (NR)Art. 6\u00ba O art. 27 da Lei n\u00ba 1.135/2006 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 27. \u00c9 vedado o ac\u00famulo de adicional de produtividade com horas extraordin\u00e1rias.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que forem nomeados para o exerc\u00edcio de um cargo de provimento em comiss\u00e3o, poder\u00e3o optar pelo recebimento integral do valor fixado para o cargo em comiss\u00e3o a que foi nomeado ou pelo recebimento do vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o cargo de provimento em comiss\u00e3o.\u201d (NR)Art. 7\u00ba O art. 30 da Lei n\u00ba 1.135/2006 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 30 Os pontos individuais auferidos pelos servidores que ultrapassarem no m\u00eas o limite m\u00e1ximo fixado para pagamento ser\u00e3o levados a cr\u00e9dito para aproveitamento no m\u00eas seguinte com o teto de 20.000 (vinte mil) pontos.\u201d\u00a7 1\u00ba O saldo individual citado no caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 20.000 (vinte mil) pontos, sendo que o que exceder esta quantia n\u00e3o ser\u00e1 considerado para efeito de pagamento.\u00a72\u00ba O saldo levado a credito em conta especial do servidor efetivo poder\u00e1 ser sacado em sua totalidade quando for constatada a ocorr\u00eancia de alguns dos casos previstos neste par\u00e1grafo, a crit\u00e9rio do Poder Executivo, com exce\u00e7\u00e3o ao disp\u00f5e o inciso XII:\u201dI \u2013 na aposentadoria;II \u2013 com o falecimento do servidor;III \u2013 em caso de exonera\u00e7\u00e3o, a pedido;IV \u2013 em caso de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural, que tenha atingido a \u00e1rea de resid\u00eancia do servidor, ou ainda, situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia de calamidade p\u00fablica, quando for assim reconhecida pelo Poder Executivo; V \u2013 quando o servidor for portador do v\u00edrus HIV;VI \u2013 quando o servidor estiver acometido de neoplasia maligna \u2013 c\u00e2ncer;VII \u2013 quando o servidor estiver em est\u00e1gio terminal ou acometido de doen\u00e7a grave ou ainda parente de primeiro grau;VIII \u2013 na amortiza\u00e7\u00e3o, liquida\u00e7\u00e3o de saldo devedor e pagamento de parte das presta\u00e7\u00f5es adquiridas em sistemas imobili\u00e1rios \u2013 SFH;IX - para aquisi\u00e7\u00e3o de moradia pr\u00f3pria;X \u2013 quando do recebimento do Plano de Demiss\u00e3o Volunt\u00e1ria \u2013 PDV;XI- quando o servidor estiver hospitalizado em situa\u00e7\u00e3o grave ou precisando de cirurgia ou ainda parente de primeiro grau;XII - investimento em estudos que habilite, aperfei\u00e7oe, qualifique ou capacite o servidor efetivo para o melhor desempenho das fun\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo, limitado o saque, ao valor da habilita\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento, qualifica\u00e7\u00e3o ou capacita\u00e7\u00e3o;\u00a7 3\u00ba O pagamento de saldo de pontos de cada servidor poder\u00e1 ser requerido no per\u00edodo de gozo de f\u00e9rias, n\u00e3o ultrapassando o limite de 1.500 pontos.Art. 8\u00ba Fica alterado o Anexo III \u2013 Da Tabela de Vencimentos - da Lei 1.135/2006, que passa a vigorar na forma do Anexo da presente LeiArt. 9\u00ba Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.Art. 10. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos xx dias do m\u00eas de fevereiro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":16840,"ano":2019,"data":"2019-06-04T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":44,"quorum":27,"regime":5,"versao":0,"assunto":"Altera a Lei n\u00ba 1.135, de 11 de julho de 2006, que institui a carreira dos profissionais da Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 44/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 44/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 08","data":"2019-12-16","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 044/2019 Autoria: Poder Executivo MunicipalALTERA A LEI N\u00ba 1.135, DE 11 DE JUHO DE 2006, QUE INSTITUIU A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Acrescenta-se a al\u00ednea \u201ce\u201d ao art. 10 da Lei n\u00ba 1.135, de 11 de julho de 2006, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 10\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026e) Classe E: segundo t\u00edtulo de especialista de, no m\u00ednimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, ou t\u00edtulo de mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, correlacionado \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.\u201d (NR)Art. 2\u00ba Acrescenta-se o par\u00e1grafo \u00fanico ao art. 11 da Lei n\u00ba 1.135/2006, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 11.\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026Par\u00e1grafo \u00fanico. Os cargos de provimento efetivo ficam distribu\u00eddos em 12 (doze) n\u00edveis e 05 (cinco) classes.\u201d (NR)Art. 3\u00ba Fica alterado o \u00a7 1\u00ba do art. 12 da Lei n\u00ba 1.135/206, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 12\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u00a7 1\u00ba As demais progress\u00f5es, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do est\u00e1gio probat\u00f3rio, ocorrer\u00e3o a cada 3 (tr\u00eas) anos.\u201d (NR)Art. 4\u00ba O caput do art. 13 da Lei n\u00ba 1.135/206 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 13. A progress\u00e3o horizontal por titula\u00e7\u00e3o profissional \u00e9 a passagem do servidor p\u00fablico municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta Lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtue de comprova\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o e/ou certifica\u00e7\u00e3o de aperfei\u00e7oamento, e/ou qualifica\u00e7\u00e3o, e/ou capacita\u00e7\u00e3o profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo m\u00ednimo de 2 (dois) anos de uma classe para outra.\u201d (NR)Art. 5\u00ba O art. 23 da Lei n\u00ba 1.135/2006 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 13 O adicional de produtividade para fins de pagamento fica fixado, mensalmente, em at\u00e9 1.500 (um mil e quinhentos) pontos, tendo como limite m\u00ednimo para pagamento mensal a quantia de 750 (setecentos e cinquenta) pontos.\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..\u00a72\u00ba N\u00e3o far\u00e1 jus ao recebimento da produtividade o fiscal cuja soma de pontos apurada em contagem total de atividades, em determinado m\u00eas, n\u00e3o atingir o limite m\u00ednimo de 30% (trinta por cento) do total de pontos fixados para recebimento.\u00a73\u00ba Para os servidores efetivos da carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o ocupantes de cargos de provimento em comiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o gratificada ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, nas Secretarias em que os servidores percebam produtividade, o ocupante do cargo de provimento em comiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o gratificada ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ter\u00e1 como incentivo a produtividade, a m\u00e9dia auferida por todos os agentes fiscais em exerc\u00edcio, aplicando-se tamb\u00e9m o disposto noTitulo III Cap\u00edtulo IV desta lei. \u00a74\u00ba Considera-se m\u00e9dia auferida a soma das pontua\u00e7\u00f5es computadas no per\u00edodo de um m\u00eas realizadas por todos os agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o, dividida pelo n\u00famero de agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o efetivos em exerc\u00edcio.\u201d (NR)Art. 6\u00ba O art. 27 da Lei n\u00ba 1.135/2006 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 27. \u00c9 vedado o ac\u00famulo de adicional de produtividade com horas extraordin\u00e1rias.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que forem nomeados para o exerc\u00edcio de um cargo de provimento em comiss\u00e3o, poder\u00e3o optar pelo recebimento integral do valor fixado para o cargo em comiss\u00e3o a que foi nomeado ou pelo recebimento do vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o cargo de provimento em comiss\u00e3o.\u201d (NR)Art. 7\u00ba O art. 30 da Lei n\u00ba 1.135/2006 passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201cArt. 30 Os pontos individuais auferidos pelos servidores que ultrapassarem no m\u00eas o limite m\u00e1ximo fixado para pagamento ser\u00e3o levados a cr\u00e9dito para aproveitamento no m\u00eas seguinte com o teto de 20.000 (vinte mil) pontos.\u201d\u00a7 1\u00ba O saldo individual citado no caput deste artigo n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 20.000 (vinte mil) pontos, sendo que o que exceder esta quantia n\u00e3o ser\u00e1 considerado para efeito de pagamento.\u00a72\u00ba O saldo levado a credito em conta especial do servidor efetivo poder\u00e1 ser sacado em sua totalidade quando for constatada a ocorr\u00eancia de alguns dos casos previstos neste par\u00e1grafo, a crit\u00e9rio do Poder Executivo, com exce\u00e7\u00e3o ao disp\u00f5e o inciso XII:\u201dI \u2013 na aposentadoria;II \u2013 com o falecimento do servidor;III \u2013 em caso de exonera\u00e7\u00e3o, a pedido;IV \u2013 em caso de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural, que tenha atingido a \u00e1rea de resid\u00eancia do servidor, ou ainda, situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia de calamidade p\u00fablica, quando for assim reconhecida pelo Poder Executivo; V \u2013 quando o servidor for portador do v\u00edrus HIV;VI \u2013 quando o servidor estiver acometido de neoplasia maligna \u2013 c\u00e2ncer;VII \u2013 quando o servidor estiver em est\u00e1gio terminal ou acometido de doen\u00e7a grave ou ainda parente de primeiro grau;VIII \u2013 na amortiza\u00e7\u00e3o, liquida\u00e7\u00e3o de saldo devedor e pagamento de parte das presta\u00e7\u00f5es adquiridas em sistemas imobili\u00e1rios \u2013 SFH;IX - para aquisi\u00e7\u00e3o de moradia pr\u00f3pria;X \u2013 quando do recebimento do Plano de Demiss\u00e3o Volunt\u00e1ria \u2013 PDV;XI- quando o servidor estiver hospitalizado em situa\u00e7\u00e3o grave ou precisando de cirurgia ou ainda parente de primeiro grau;XII - investimento em estudos que habilite, aperfei\u00e7oe, qualifique ou capacite o servidor efetivo para o melhor desempenho das fun\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo, limitado o saque, ao valor da habilita\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento, qualifica\u00e7\u00e3o ou capacita\u00e7\u00e3o;\u00a7 3\u00ba O pagamento de saldo de pontos de cada servidor poder\u00e1 ser requerido no per\u00edodo de gozo de f\u00e9rias, n\u00e3o ultrapassando o limite de 1.500 pontos.Art. 8\u00ba Fica alterado o Anexo III \u2013 Da Tabela de Vencimentos - da Lei 1.135/2006, que passa a vigorar na forma do Anexo da presente LeiArt. 9\u00ba Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.Art. 10. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos xx dias do m\u00eas de fevereiro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpar\u00eancia do Munic\u00edpio e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2019/20700/novo-modelo.docx","data_ultima_atualizacao":"2019-12-15T20:00:00-04:00","materia":16840,"tipo":1}