{"id":21222,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 28/04/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/21222","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":21222,"data":"2020-04-28T13:13:54Z","nome":"d3d9446802a44259755d38e6d163e820\\6e603a98-b4ff-414a-ac3d-de05630b7af9","versao":2,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":646162,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"2020_04_28_13_13_13"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"a C\u00c2MARA MUNICIPAL f? C_A_MEO NOVO DO PAREC|S PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N\u201d 021, DE 27 DE ABRIL DE 2020. AUTORIA: COMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL. MANT\u00c9M o VETO PARCIAL APOSTO PELO PREFEITO AO PROJETO DE LEI N\" 110/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, OBJETO DO AUT\u00d3GRAFO N\u00b0 14374/2020, DE 10.02.2020, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N\u201d 2.075/2019, QUE DISP\u00d5E SOBRE O PARCELAMENTO DE IM\u00d3VEIS PARA FINS ESPEC\u00cdFICOS DE S\u00cdTIOS DE RECREIO NO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO Novo DO PARECIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. A COMISS\u00c3O PERMANENTE DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 75 do Regimento Interno da Casa, vem submeter a este egr\u00e9gio Plen\u00e1rio o seguinte Projeto de DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1\u201d. Fica mantido o Veto parcial aposto pelo Sr. Prefeito ao Projeto de Lei n\u00b0 110/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Aut\u00f3grafo n\u00b0 1674/2019, de 10.02.2020, que altera dispositivos da Lei n\u00b0 2.075/2019, que disp\u00f5e sobre o parcelamento de im\u00f3veis para fins espec\u00edficos de sitios de recreio no Municipio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Art. 2\u00b0_ Este Decreto Legislativo entra em Vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. . G. DE MELO Vice-Presidente o 7 \\ Protocolado na Secretaria Geral da C\u00e2mara em 025/04 /2020 \u00ed Protocolo /2020 Resultado: (Hi v\u00e1s/l Apreciado na sess\u00e3o do diao? Presidente Ve . endes da Concei\u00e7\u00e3oJUSTIFICATIVA Com o respeito devido, esta Comiss\u00e3o, por maioria de votos, entende que o Veto aposto pelo Senhor Prefeito Municipal possui raz\u00f5es para prevalecer. \u201cIn casu\u201d, tem-se que o Poder Legislativo aprovou uma lei que disp\u00f5e sobre o pedido efetuado pelo Sr. Prefeito para a altera\u00e7\u00e3o de dispositivos na Le\u00ed n\u00b0 2.075/2019 que disp\u00f5e sobre o parcelamento de im\u00f3veis para \u00f1ns especificos de sitios de recreio no Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. Pois bem, o Projeto foi aprovado na forma solicitada pelo Sr. Prefeito Municipal, tendo sido apresentado emenda t\u00e3o somente com a Finalidade de colocar a palavra \u201ccondominio\u201d nos dispositivos abrangidos pela altera\u00e7\u00e3o, que constavam apenas a palavra \u201cassocia\u00e7\u00e3d\u201d. Todavia, pelo conte\u00fado do veto, tem-se que o Sr. Prefeito, claramente, voltou atr\u00e1s em sua decis\u00e3o prim\u00e1ria e, sob o fundamento da exist\u00eancia de contrariedade ao interesse p\u00fablico, decidiu vetar parcialmente aquilo que tinha proposto, ou seja, permitir a institui\u00e7\u00e3o dos loteamentos(s\u00edtios de recreio) por meio de associa\u00e7\u00f5es e condom\u00ednios sob a alega\u00e7\u00e3o de que \u201cap\u00f3s a melhor an\u00e1lise do aut\u00f3grafo, n\u00e3o faz ius a situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise. em raz\u00e3o de se tratar assunto delicado. merecendo a institui\u00e7\u00e3o por vias de associa\u00e7\u00e3o( meio mais robusto e que demandam mais formalidadesL\" Portando, da an\u00e1lise do veto aposto, tem-se que assiste raz\u00e3o ao Sr. Prefeito. Isto posto, com o respeito devido, esta Comiss\u00e3o entende que o Veto aposto pelo Senhor Prefeito Municipal possui raz\u00f5es para prevalecer e, por isso, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo n\u00b0 021, mantendo o Veto Parcial aposto pelo Sr. Prefeito ao Projeto de Lei n\u201d l 10/2019, de autoria do Poder Executivo, objeto do Aut\u00f3grafo n\u00b0 1674/2020, de 10.02.2020, que altera dispositivos da Lei n\u00b0 2.075/2019 que disp\u00f5e sobre o parcelamento de im\u00f3veis para fins espec\u00edficos de s\u00edtios de recreio no Municipio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Nos termos apresentados, s\u00e3o as raz\u00f5es para a manten\u00e7a do veto.","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":18493,"ano":2020,"data":"2020-03-03T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":1,"quorum":25,"regime":null,"versao":0,"assunto":"Veto ao Projeto de Lei N\u00ba 110/2019 - Altera dispositivos da Lei 2.075/2019, que disp\u00f5e acerca do parcelamento de im\u00f3veis para fins espec\u00edficos de s\u00edtios de recreio no munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":435,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":259,"__model__":"Documento","descricao":"Veto N\u00ba 1/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":126,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Veto N\u00ba 1/2020 ao Projeto de Lei N\u00ba 110/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2020-04-28","autor":"","ementa":"","indexacao":"a C\u00c2MARA MUNICIPAL f? 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Fica mantido o Veto parcial aposto pelo Sr. Prefeito ao Projeto de Lei n\u00b0 110/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Aut\u00f3grafo n\u00b0 1674/2019, de 10.02.2020, que altera dispositivos da Lei n\u00b0 2.075/2019, que disp\u00f5e sobre o parcelamento de im\u00f3veis para fins espec\u00edficos de sitios de recreio no Municipio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Art. 2\u00b0_ Este Decreto Legislativo entra em Vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. . G. DE MELO Vice-Presidente o 7 \\ Protocolado na Secretaria Geral da C\u00e2mara em 025/04 /2020 \u00ed Protocolo /2020 Resultado: (Hi v\u00e1s/l Apreciado na sess\u00e3o do diao? Presidente Ve . endes da Concei\u00e7\u00e3oJUSTIFICATIVA Com o respeito devido, esta Comiss\u00e3o, por maioria de votos, entende que o Veto aposto pelo Senhor Prefeito Municipal possui raz\u00f5es para prevalecer. \u201cIn casu\u201d, tem-se que o Poder Legislativo aprovou uma lei que disp\u00f5e sobre o pedido efetuado pelo Sr. Prefeito para a altera\u00e7\u00e3o de dispositivos na Le\u00ed n\u00b0 2.075/2019 que disp\u00f5e sobre o parcelamento de im\u00f3veis para \u00f1ns especificos de sitios de recreio no Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. Pois bem, o Projeto foi aprovado na forma solicitada pelo Sr. Prefeito Municipal, tendo sido apresentado emenda t\u00e3o somente com a Finalidade de colocar a palavra \u201ccondominio\u201d nos dispositivos abrangidos pela altera\u00e7\u00e3o, que constavam apenas a palavra \u201cassocia\u00e7\u00e3d\u201d. Todavia, pelo conte\u00fado do veto, tem-se que o Sr. Prefeito, claramente, voltou atr\u00e1s em sua decis\u00e3o prim\u00e1ria e, sob o fundamento da exist\u00eancia de contrariedade ao interesse p\u00fablico, decidiu vetar parcialmente aquilo que tinha proposto, ou seja, permitir a institui\u00e7\u00e3o dos loteamentos(s\u00edtios de recreio) por meio de associa\u00e7\u00f5es e condom\u00ednios sob a alega\u00e7\u00e3o de que \u201cap\u00f3s a melhor an\u00e1lise do aut\u00f3grafo, n\u00e3o faz ius a situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise. em raz\u00e3o de se tratar assunto delicado. merecendo a institui\u00e7\u00e3o por vias de associa\u00e7\u00e3o( meio mais robusto e que demandam mais formalidadesL\" Portando, da an\u00e1lise do veto aposto, tem-se que assiste raz\u00e3o ao Sr. Prefeito. 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