{"id":21223,"__str__":"Diversos - Anexo 02 de 28/04/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/21223","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":21223,"data":"2020-04-28T13:14:42Z","nome":"d3d9446802a44259755d38e6d163e820\\d24b9478-c027-4ebf-8455-65950d853bbc","versao":2,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":279233,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"2020_04_28_13_14_38"},"chave":null,"ordem":2,"conteudo":"C\u00c2MARA MUNICIPAL \u00c7AMEO NOVO DO PARECIS DECRETO LEGISLATIVO N\u201d 154. DE 27 DE ABRIL DE 2020. MANT\u00c9M o vETO PARCIAL APOSTO PELO PREFEITO Ao PROJETO DE LEI N\u201d 110/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, OBJETO DO AUT\u00d3GRAFO N\u201d 1.674, DE 10.02.2020, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N\u201d 2075/2019, QUE DISP\u00d5E SOBRE O PARCELAMENTO DE IM\u00d3VEIS PARA FINs ESPEC\u00cdFICOS DE S\u00cdTIOS DE RECREIO NO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO Novo DO PARECIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. DIONARDO MENDES DA CONCEI\u00c7\u00c3O, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1\". Fica mantido o Veto Parcial aposto pelo Sr. Prefeito ao Projeto de Lei n\u00b0 110/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Aut\u00f3grafo n\u00b0 1.674, de 10.02.2020, que altera dispositivos da Lei n\u00b0 2075/2019, que disp\u00f5e sobre o parcelamento de im\u00f3veis para \u00cdIIIS especificos de sitios de recreio no Municipio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Art. 2\u00b0. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis, 27 de abril de 2020. Registrado na Secretaria da C\u00e2mara Municipal, publicado por afixa\u00e7\u00e3o no lugar de costume, em 28.04.2020. LVA L\u00daCIA ZAMBALDI Secret\u00e1ria Geral Rua Porto Velho, 385 l Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camara@camponovodoparecis.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":18493,"ano":2020,"data":"2020-03-03T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":1,"quorum":25,"regime":null,"versao":0,"assunto":"Veto ao Projeto de Lei N\u00ba 110/2019 - Altera dispositivos da Lei 2.075/2019, que disp\u00f5e acerca do parcelamento de im\u00f3veis para fins espec\u00edficos de s\u00edtios de recreio no munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":435,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":259,"__model__":"Documento","descricao":"Veto N\u00ba 1/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":126,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Veto N\u00ba 1/2020 ao Projeto de Lei N\u00ba 110/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 02","data":"2020-04-28","autor":"","ementa":"","indexacao":"C\u00c2MARA MUNICIPAL \u00c7AMEO NOVO DO PARECIS DECRETO LEGISLATIVO N\u201d 154. DE 27 DE ABRIL DE 2020. MANT\u00c9M o vETO PARCIAL APOSTO PELO PREFEITO Ao PROJETO DE LEI N\u201d 110/2019, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, OBJETO DO AUT\u00d3GRAFO N\u201d 1.674, DE 10.02.2020, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N\u201d 2075/2019, QUE DISP\u00d5E SOBRE O PARCELAMENTO DE IM\u00d3VEIS PARA FINs ESPEC\u00cdFICOS DE S\u00cdTIOS DE RECREIO NO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO Novo DO PARECIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. DIONARDO MENDES DA CONCEI\u00c7\u00c3O, Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1\". Fica mantido o Veto Parcial aposto pelo Sr. Prefeito ao Projeto de Lei n\u00b0 110/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Aut\u00f3grafo n\u00b0 1.674, de 10.02.2020, que altera dispositivos da Lei n\u00b0 2075/2019, que disp\u00f5e sobre o parcelamento de im\u00f3veis para \u00cdIIIS especificos de sitios de recreio no Municipio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Art. 2\u00b0. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis, 27 de abril de 2020. Registrado na Secretaria da C\u00e2mara Municipal, publicado por afixa\u00e7\u00e3o no lugar de costume, em 28.04.2020. LVA L\u00daCIA ZAMBALDI Secret\u00e1ria Geral Rua Porto Velho, 385 l Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camara@camponovodoparecis.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/21223/2020_04_28_13_14_38.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-04-27T20:00:00-04:00","materia":18493,"tipo":1}