{"id":2256,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 09/09/2013 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/2256","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":2256,"data":"2013-09-09T14:56:26Z","nome":"c4ca4238a0b923820dcc509a6f75849b\\db38f0d2-969c-4749-ad0a-fb934c78ba05","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":12384856,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Arquivo 2"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"Campo Novir do Parecis - MT Prefeitura Municipa| de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Ano (\u00e0 do sonhos. Ke /' Realizou ~o Oficio N\u00b0. 266/2013/09-GPllR Campo Novo do Parecis, 6 de setembro de 2013. A Sua Exce/\u00eancia o Senhor LEANDRO\u00cd MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legis/ativo Municipal Campo No o do Parecis - MT Assunto: Requerimento n\u00b0 098/2013 (Sess\u00e3o 26.08.13) Senhor Presidente, 1. Em atendimento ao requerimento em ep\u00edgrafe, postulado pelos Nobres Edis Milton Soares, Cl\u00f3vis de Paula, Pedro e Dionardo Mendes em que requerem ao Senhor Prefeito, o envio a esta Casa de Leis c\u00f3pia do processo gerado pelo auto de infra\u00e7\u00e3o feito pelo Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio contra a empresa Nortec Consultoria Engenharia e Saneamento Ltda, encaminhamos-Ihe, em anexo, as informa\u00e7\u00f5es requeridas, subsidiadas via Secretaria Municipa| de Finan\u00e7as/Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Municipa|. 2. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considera\u00e7\u00f5es e apre\u00e7o, em tempo que nos colocamos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para outros escl ci 'tos, se julgar necess\u00e1rio. *.- Atenciosamente, e: T:- ter Berft PREFEIT MUNICIPAL CPF 3107 01049 E; \u00e2 \u00c9 \u00ca \u00e3 a \u00e3 \u00c9 E \u00e2 0,55' nLc-mdi\u00f4tci/Q\u00c2 OJ, a A ( ) enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE 65 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br  Prefeitura Municipa| de Campo Novo ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS DEPARTAMENTO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL Oficio 007/2013 - SF/DF/CNP Campo Novo do Parecis. 29 de agosto de 2.013. Prezado Senhores, Em aten\u00e7\u00e3o ao requerimento n\u00b0 98/2013, assinado pelos nobres vereadores Milton Soares, Cl\u00f3vis de Paula, Pedro e Dionardo Mendes da Concei\u00e7\u00e3o. encaminhe a vossas Senhorias. conforme solicitado. c\u00f3pia do processo gerado pelo auto de infra\u00e7\u00e3o de n\u00b0 0050 em desfavor da Empresa NORTEC CONSULTORIA E ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. Fa\u00e7o registrar que este Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o encontra-se a inteira disposi\u00e7\u00e3o de vossas senhorias. para quaisquer esclarecimentos. \u00e0 Atenciosamente, (a) 7 M v. ' e Isair Godoi Dir r de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portaria n\u00b0 161/2012 \u00a1J\u00e3\u00fc\u00fcd 0G me D\u00e9\u00e1t\u00fc 3G i\u00fcdl\u00edilmbi 5851-553 ?QEEBB Avenida Mato Grosso, \u00f5\u00f5-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-ma\u00a1|:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br P\u00e1gina l de 1 C\u00c2MARA MUNIC 1 Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral IPAL s-MT. \u00b0\u00b0I\u201cP_'9V\u00caF\u201c? FI? ',\"\u00a7.\u00b0_'\u00a1_9?9 3,99.\u00cail\u00ca9\u00e39\u00ca9\u00c9adas\u00caf\u00e3l_. Contribuinte, Confira os dados de Identi\u00f1ca\u00e7\u00e3o da Pessoa Jur\u00eddica e, se houver qualquer diverg\u00eancia, providencie junto \u00e0 RFB a sua atualiza\u00e7\u00e3o cadastral. REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR\u00cdDICA N\u00daMERO DE INSCRI\u00c7AO ' ' DATA DE ABERTURA 01_315_642\u00a1\u00b0\u00b0o1_42 COMPROVANTE DE INSCRI\u00c7AO E DE SITUA\u00c7AO 10\u00a107\u00a11996 MAM\u00a1 CADASTRAL NOME EMPRESARIAL NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA TITULO no ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) NORTEC CODIGO E DESCRI\u00c7AO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 42.22-7-01 - Constru\u00e7\u00e3o de redes de abastecimento de \u00e1gua, coleta de esgoto e constru\u00e7\u00f5es correlatas, exceto obras de irriga\u00e7\u00e3o 77.11-0-00 - Loca\u00e7\u00e3o de autom\u00f3veis sem condutor 8239-7-01 - Medi\u00e7\u00e3o de consumo de energia el\u00e9trica, g\u00e1s e \u00e1gua 36.00-6-01 - Capta\u00e7\u00e3o, tratamento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua 62.02-3-D0 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador custom\u00edz\u00e1veis 4339-1-01 - Administra\u00e7\u00e3o de obras 41.10-7-O0 -incorpora\u00e7\u00e3o de empreendimentos imobili\u00e1rios 41 .20-4-00 - Constru\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios 71.12-0-O0 - Servi\u00e7os de engenharia 4199-1-99 - servi\u00e7os especializados para constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o especificados anteriormente 8239-7-99 - Outras atividades de servi\u00e7os prestados principalmente \u00e0s empresas n\u00e3o especificadas anteriormente CODIGO E DESCRI\u00c7\u00c3O DAS ATIVIDADES ECON\u00d4MICAS SECUND\u00c1RIAS CODIGO E DEscRI\u00e7Ao DA NATUREZA JUR\u00cdDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LoGRADouRo N\u00daMERO COMPLEMENTO AV CASTELO BRANCO 325 ANDAR 8 SALA 81 A 85 EDIF CENTRO EMEBESARIAL CEP BAIRRO/DISTRITO 'MWJICIFIO x-h_ ur 78.110-002 CENTRO VARZEA GRANDE MT l I SITUA\u00c7AO CADASTRAL /DKTA DA SITUA\u00c7AO cAoAsrRAI_ ATIVA / 03/11/2005 MOTIVO DE SITUA\u00c7\u00c3O CADASTRAL SITUA\u00c7AO ESPECIAL DATA DA SITUA\u00c7\u00c3O EsPEcIAL . . Aprovado pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB rI\u00b0 1,183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 19/04/2013 \u00e0s 10:54:15 (data e hora de Brasilia). P\u00e1gina: 1/1 A RFB agradece a sua visita. Para informa\u00e7\u00f5es sobre pol\u00edtica de privacidade e uso, cligue aqui. Atualize sua pzigina http://www.rece\u00edta.fazendagov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpireva Comnrov . 19/04/701 T Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ' DEPARTAMENTO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O campomyodo Guam_ CNPJ 24772287/0001-36 Fl N\u201d 06 Divis\u00e3o Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Obras e Postura W NOTIFICA\u00c7\u00c3O 000712 UN CIPAL RAZ\u00c3O SOCIAL: N oRTec (\u00cdwrvbefolro E4/ 5_ e ;av\u00e9anearm zm ATIVIDADE: CawJ-jnuwb o e l ?De p \u00e7, ,g 54,71 \u00e7,\u201c o.>I-o ;e ,(5- L/-g cNPJ/cpnoj. 3.15 (Cla/posa- A\u00a1 a Lia/Rg; JS. 163. @23- D LM: ENDERE\u00c7O: ;zm ?4%./n \u00e9 tr c\u00a1 \u00bbv c' BAIRRO: Ce~ -rn-o / Descri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o S' \\osidias do m\u00eas de 4 3g 7'\u00a1 L deWJ\u00c3 , \u00e0slolw horas, ver\u00ediique\u00ed(amos) que: _\u00e1 ;mo/tera 4 a ~4 J t: cafHr-F \u00abE ,A3 CUMOM' v o 47m\" 159 ?J\u00f1zf\u00e9m/LT:: v/Azir/o \u00e7 o; ;para j' jjje III 34 L\u00e1\u00a1 g0 Cabot/eta, \u00ean/x pv zcIo,</,4-%\u201cr\u201c\u00b0 .a \u00eam\u00e7k\u00e9sg .Sem go mea/o! -f\u00f1m\u00e1pew-'N ou 60./Tem FIL/at uer-r c- Mvm\u00edc\u00edv\u00ede ?evuaubnw (keel/JM A/J \u00c1n-r \u00c9? D4 LG\u00a1 BYJ/\u00e9i' (MMM Z\u00e9A74\u00e74'\u00e1_ ,anca p. /\u00bbg.rn~4 Morri/Wigan Q4114 72e-4bi24rL as AL-rek\u00e7ol\u00a1 ?Mwh-g /\u00c0/O 9717 29g ?\u00e1w\u00caM\u00edo 2*' 1%./auro 1' 4 \u00cd\u00cd 34 LG\u00a1 Ozozzoog _ , Dei ci\u00eancia ao . L a \u00e9 solicitei (amos) a regulariza\u00e7\u00e3o no prazo de . . dias, devendo para isso tomar as devidas provid\u00eancias. Fica tamb\u00e9m cienti\u00f1cado que o n\u00e3o atendimento desta, implicar\u00e1 em lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o sujeito a multa e outras p 'dades previstas em lei. O (s) Agente (s) Fiscal (is) Rua S\u00e3o Luiz, 812 NE - Centro - Fone: (6 9 Campo Novo do Parecis - Mato  v 1 \u00e7 ' v. u. -.-.2_') ma\u00bb. ,_ \u00e1. -_. . . _____ _K \u00e7 _r a , \u00b0 .\u00b0\u00ab ' rw* w w.* _ 51i~ ., ._ '. \u203a - I a -\u203a .g ._ \u00e3 - .\\ . I ~ t. -, -. . : -g - -. \u203a :i . a - ?actuam r I \"' \u00e0_ ' - __ v * iu\u00a1 4'- 4,_fL\"'__-v\\\" 12: .fat-._- f: -_;_-._\u00c0 _ . ' J. ~^_ \",_ fr_ ;X1 L - i ' ' 'I ~ . .\u203a-, 5 _, e f ., _. / r . _ _ :\u00e0: _ _ \u00c0S , ,, \u203a ~ v . - n \\t- H . . n ' \u00e7'. 1 . . o \u00a1^~ .E - , ^'- ' '~ . \u203a - -. ,., . \u00e7. A. _V ., _. r _ p 1 z- * . A ; ~ 'T v l 73\" ~: . . N\u00a1 J' ,r v_ i , 'it 53'\u00a1 _ ^. . 'r . . T o art. ;\u00cd\u00e7ge \u00cd\u00cd \" \" \" : A ~ \u00e0 RE tiER dila\u00e7\u00e3o _4 'P . . . . . , ug . _ t\u00a1 . i5_ _._ ._ u _ ._. , \u00fc\u00bb;'r * \u00abt 0 -i s - c 'l S. -'.- - . I v s. v, ul'. . I , '. , V' _ -. , ._ _. ~ _ _V_ - \u201csu u\u00a1 , . - \u00ab' _ I .' t. '~ \" . ' Il* v \u203a~ . \u00ab . . . 'yn _ n* \u00bbn- ~ l , \"n\u00e3o - \u00abf . N_ v' .h 1 ' n l . ai' _ I _ .qria, . v . ' ,A ' '~\u203a__v-yv \u203a. _ ' _ r I ' _\u00a1lt\\l 1%,' -__ 1 -' ' ' w- . . o . .- . i _- _w .M. g . . ' , . A q. \\ ,q . l l  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do Pa is-MT. Fi N\u00b0. 0*/ ,p . N Consultoria Eng\u201d e Saneamento Ltda PREFE|TURA MUNICIPAL\u00bb DE CAMPO NOVO D0 PARECIS DMSAO DEFISCALIZA\u00c7\u00c3O i . _ \\ ' Rua S\u00e3o Luiz, 812 NE, Centro, CEP: 78360000, Campo Novo dos Parecis/MT e PrezadosrAgentesde Fiscalizmo, ,Senhores SADi ROBERTO PEDROSO DA SILVA eJO\u00c3O -, p CARDOSO LUCAS ' \u00bb ' ' ' _~ O REF: RESPOSTA NOTIFI\u00d3A\u00c7AO N?? 000712 oATAnA/oe 19042013 A. Em resposta_ a. Notifica\u00e7\u00e3o supra( dando conta do ' suposto * descumprimento do an. 168, \u00a7 incisos l, li e lll da teimam, cumpre-nos infonn\u00e2rque as, I providencias no sentido de regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3onarrada aiclamento, raz\u00e3o . pela qual a N\u00d3TIFICADA ;\u00c9 dila\u00e7\u00e3o de prazo- (15 dias), para que as medidas administrativas sejam tomadas. l 4 ' ' A E I \u203a Terrnos em que pede e espera deferimento. i \u00e7 \u201d V\u00e1rzeaAGrande (MT),I~11 ae Junho de 2013. NORTEC coNsuL e' I EisAN\u00c9N\u00c3IEmbtLTDA . ELAINELUIZANUNESD sILvAuonAEs- s - N DEFIRO a_ dila\u00e7\u00e3o \u00bb_de' prazo como-requerido, deVendf a emPresf encaminhar_ V\u00e1 . documenta\u00e7\u00e3o a 95 e departamento no prazo solicztado. _ 330 D? Ma, 19MM\u00a1 \u201cof l Rua Castelo Branco n\u00b0 325 - 8\u00b0 Andar o Edificio Centro Empresarial - CEP: ?8110-;200 7 V\u00e1rzea Grande-MT - Tel/Fax: (65) 3682-1005 a e-mall:_:nortec@terra'.com,br Prefeitura Municipa| de Campo Novo do Parecis - MT DEPARTAMENTO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O ~ CNPJ: 24.772.287/000i-36 g\u00e1ntic\u00f4ilkrz\u00ealdlcljfilgicl\u00e3\u00e2k Cria\u00e7\u00e3o Lei N9 5.315 de Julho de 1988 AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O 0050 ATIVIDADE: CNPJ/CPF: 0,1. 'UT- 59 2/\u00b0\u00b0\u00b0/~ i1 Z l.E.lRG: I.M.: ENDERE\u00c7O: ;um 9434.47' 699 u? BAIRRO: \u00d3C-r \u201cFARO Aos\u00c1dias do m\u00eas de JV V574) de ;OJ/ias horas, verifiquei(amos) que: fg \u00e9m(=v9\u00a14 gaia# 7BCvTFT\u00cd/S\u00ca4 .a/.Jo C\u201c'\u201d*Q'1'.V 4 ,zarrya\u00e7gyfo ,x3 Jia. mamy\u00bb ::\u00e9 J3,0\u00a1-/.LOJ3\u00a1 O/n\u00e9 e @ama gap/Tupa.\" o ;HPI- av\u00e9 ?qui-ampo 23 Iuc/\u00ab\u00edo Z' \u00e7 [I D4 LC\u00a1 02/0/&0997 Cam ?Gn/\u00e1 ?act/JM xo ATCT. 6\u00b0: D4 L6\u00a1 393/579 \u00e9 eia/J\u00f3 D~FM~5EV _y Ati-r. 23V ?QM/GMFO 33'* 'De Lcd' <>1\u00b0/\u00b0\u00b0S Considerada, de acordo com o Art. 27 da LC. N9 005/2003, infra\u00e7\u00e3o da natureza ( ) leve ( ) m\u00e9dia ( ) grave ( ) grav\u00edssima. Descumprindo o Art. da Lei ao que se imp\u00f5e a pena de multa conforme Art correspondente a: ou pena de r _ [T1674, Recc\u00e1fo JO ?GA/JI *nc O2 Para o caso do pronto pagamento Vossa Senhoria poder\u00e1 ter uma redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 70% em conformidade com o Art. 81 da LC. 005/2003, devendo fazer us -I- se direito no prazo de dez(10) dias a contar do ciente presente, ou n\u00e3o concordando com - \u201c r ar defesa no mesmo prazo. Ciente em O z l O RAZ\u00c3O soclALzou/o hTec \u00e1n\u00fcv Lv-on/x; e~6. c Int/mL** I UT.? Rua S\u00e3o Luiz, N9 812 NE ~ Centro - Fone: (65) 3904-2121 - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis \u00ab MT '  -;.f.' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO Data Emiss\u00e3o 0310712013 v' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO Novo DO PAREcIs c . \"tva 1320-57 ' D I. . g, AV MATO GROSSO, N\u201d SS-NE - CENTRO AMARA MUNICI Al\" '\u00b0'\u00b0- 2013 Campo M0137/ do P CIFWMI' io: JOAOLUCAS - o , . AUTO DE INFRA\u00c7AO F' N - \u00da W :ganham: um (Zodiac d\u00a1 Divida N' da Inlran\u00e3u Cadastro V 225001 103 000006577 Contribuinte CPF/CNPJ NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO 0131554200014: Localiza\u00e7\u00e3o Endere\u00e7o: RUA PARANA, N\u00b0 644 Bairro: CENTRO CEP: 70350000 Cidade: CAMPO Novo PARECIS - MT correspondencia Endere\u00e7o: RUA PARANA, N\u00b0 644 Bairro: CENTRO CEP: 78360000 Cidade: CAMPO NOVO DO PARECIS - MT Observa\u00e7\u00f5es 1 _p .\\ PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREC|S PREFEITURA MUNlClPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS AV MATO GROSSO, N\u201d 66\u203aNE - CENTRO I AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\" da Infra\u00e7\u00e3o Emiss\u00e3o Prazo p! Recorrer Vencimento Processo 103 I 2013 0310712013 131071201 3 Contribuinte NORTEC CONSULTORIA ENG E CPF/CNPJ 013156412000142 Cbdiao 000006577 Endere\u00e7o: RUA PARANA, N\u201d 644 Complemento: NE Bairro CENTRO CEP: 78360000 Cidade: CAMPO NOVO PAREC|S UF. MT INFRA\u00c7\u00c3O AO ART. 246 PARAGRAFO 2\u00b0, INCISO | E || DA LE| 020/200 E ART. 234 PARAGRAFO 2\u00b0 DA MESMA LE|. DESCUMPRIU NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 712 DATADA DE 19.04.2013 comu a. em\u00a1 2-225001-1-1 vancimcniu 13/07/2013 i=i Valverde Documenta: 406,83 mouims Acrescimus l-iOulras Deducdes i=i vein! Conrado Motivo: AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\u00b0 050 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS vancimonin 13107/2013 como de em\u00a1 2-225001-1-1 lIl Valer ao Documentos 405.83 iuouims Auasamos t-\\Ouirls oeauoaes m VIIOl Enorme CM an DNIUB Emei\u00a1 225001 1 ::sem m 000006577 Slcadu NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA x PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO D0 PAREC|S PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS '\u00c9 CNPJ: 24772287000136 Corilribuinla NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA CFF/CNPJ 013156412000142 Ena-recu RUA PARANA, N\u00b0 644 Complemento: NE Vencimento 1 3/07/2013 canino de Bnixn 2-225001-1-1 Cadastro 000005577 Modulo i=i Valor do Documnnlos 406.83 Cerrado Multa Jums Toiai Recebido l 81700000004-9 06830876201-9 307131020120-4 00225001001-0 IIIIIIII II II II IIIIII II III Auleni\u00edca\u00e7\u00e1o MQC\u00c0HIKZ- IIIIIIIIIIIIIIIIII 2 J (C\u00c2MANRA lldAUpNlClP\u00e2lT. IS- , Ff??? ?\u00e3 W RICARDO OLIVEIRA ADVOCAC\u00c9A E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA ILUSTRISSIM_O(A) SENHOR(A) RESPONS\u00c1VEL PELO DEPARTAMENTO DE FlSCALlZA\u00c7AO DA PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT. Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050 NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob ri\u00b0 01.315.642/0001-42, com sede na Av. Castelo Branco, 325, Centro, Ed. Centro Empresarial V\u00e1rzea Grande, 8\u00b0 andar, V\u00e1rzea Grande/MT, por intenn\u00e9dio de seu advogado in fine assinado (procura\u00e7\u00e3o anexa), com escrit\u00f3rio localizado no endere\u00e7o indicado no preambulo desta, onde recebe noti\u00f1ca\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es de estilo, vem respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 86, da Lei Complementar n\u201d 005/2003 deste munic\u00edpio, apresentar f\" em face de auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado pelos Agentes de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Sr. Carlos Augusto F. de Faria e , Sr. Jo\u00e3o Cardoso Lucas (Mat. 634), fundamentado na suposta infring\u00eancia dos artigos 234, \u00a72\u00b0 e 24 \u00a7 2\u00b0, incisos I e lI, ambos da Lei 020/2008, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados: 0%??? E O m Rua Presidente Castelo Branca. 814, Quilombo, Cuiah\u00e1-/I/IT- Telefone: 3644-7564 /8/ l l-3 735 e-mail: ricardoJ/di@pg/aba com  RICARDO OLIVEIRA ADVOC E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA \u00a7 2\". Nenhuma pessoa fisica ou juridica que opere no ramo da produ\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os poder\u00e1, sem pr\u00e9via licen\u00e7a da Prefeitura, exercer suas atividades no Municipio, sejam elas permanentes intenniientes ou por per\u00edodo detenninado' 'Art 246 ( .) \u00a72\u00b0. O sujeito passivo \u00e9 obrigado a comunicar \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do Municipio, dentro de 30 (trinta) dias, para lins de atualiza\u00e7\u00e3o cadastral, as seguintes ocon\u00eancias relativas a seu estabelecimento: l - altera\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o social, endere\u00e7o do estabelecimento ou do ramo de atividade; ll - altera\u00e7\u00f5es fisicas do estabelecimento.\u201d Todavia, em raz\u00e3o dessa desconformidade, os agentes liscalizadores sancionaram a Recorrente com a pena prevista no art. 6\u00b0 da Lei 343/94, impondo o pagamento de multa de 02 (duas) UFCNP, cujo teor do dispositivo pedimos v\u00eania para transcrever: \"Art. 6\u00b0 - Os Art. 35, 43, 53, 60, 68, 84, 88, 96, 109, 112, 125, 133, 153, 158, 167, 177 e 180, da Lei 008/89, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo deste capitulo, ser\u00e1 imposta multa correspondente ao valor de 01 (uma) a 02 (duas) Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis\"\" (grifos no origina|) Ora, diante da clareza do dispositivo que n\u00e3o deixa margem para interpreta\u00e7\u00f5es d\u00fabias ou distorcidas, ressa\u00a1 evidente que fundamentar a imposi\u00e7\u00e3o da pena nesse dispositivo \u00e9 completamente ilegal, j\u00e1 que referido artigo n\u00e3o faz qualquer men\u00e7\u00e3o aos artigos 234, \u00a72\u00b0 e 246, \u00a72\u00b0, incisos l e ll, ambos da Lei 020/2008, de sorte que a sua ofensa pode acarretar qualquer outro tipo de san\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o a pena de multa. De se ver, portanto, que a multa aplicada pelo Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o nestas condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o possui sustenta\u00e7\u00e3o legal, de modo que a atua\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o \u00f1scalizador n\u00e3o fez valer o princ\u00edpio da legalidade estrita, sustent\u00e1culo maior da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A toda evidencia, o legislador infraconstitucional condicionou para o caso de aplica\u00e7\u00e3o de multa alguns requisitos, que se n\u00e3o observados, macuia o auto de infra\u00e7\u00e3o, como s\u00f3\u00a1 ter ocorrido no presente caso. , I Porqiianto, por for\u00e7a do disposto no artigo 37, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no Brasil, a legalidade na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 estrita, n\u00e3o podendo o gestor atuar sen\u00e3o em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jur\u00eddico de validade dos seus atos. A guisa de ilustra\u00e7\u00e3o, colacionamos o seguinte precedente emanado do C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, verbis: \u201cADMINISTRATIVO AMBIENTAL. COMPRA DE P\u00c1SSARO SILVESTRE. AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O. FUNDAMENTO LEGAL INAPUC\u00c1VEL. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. NUUDADE INSAN\u00c1VEL DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. O auto de infra\u00e7\u00e3o -\u00e7onslitui alo administrativo punitiva deconente do exercicio do poder de policia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT - Telefone: 3644- 7564 /8/ I 1-3 735 e-mail: ricardo_adv@g1obo. com C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Nov do P r  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do P cis-MT. RICARDO OLIVEIRA ADVOC\u00cd\u00c3\u00ca A E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA l. nos FAT ~ Eis o que merecia ser dito. ll. DO DIREIT nu. PRELIMINARMENTE.: 1. Da ilegalidade do Auto de Infra\u00e7\u00e3o - \"DA AUS\u00caNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS\": respectivamente: \"Art. 234 ( .) Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e2-MT- Telefone: 3644-7564 /8111-3735 -I e-ma\u00edl: ricardo_adv@g1obo. com C\u00c2MARA MUN lPAl. Campo N cis-MT. RICARDO \u00cdOLIVEIRA ADVO E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA 2. A graca de tal admini, comonciaggica dxig\u00eanls o ordemento indico, submete-se ao im \u00f3rio do ostulado dal alidade. 3. Se o auto de infrago \u00e9 fundado em dispositivo lggal inaglic\u00e1vel ao caso concreto, como reconhecido pelo Tribunal de origem, e vedado a esta Corte, ainda gue inspirada no aforismo de gue o ju\u00edz conhece o direito, substituir o fundamento lggal agosto no auto de infrago, fazendo as vezes da autoridade administrativa. 4. Nulidade plena e insan\u00e1vel do ato administrativo. Agravo regimental imprevido.\" (AgRg no REsp 1048353/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 27/10/2010) (gr\u00edfamos) \u00c9 que, na hip\u00f3tese em que o administrador edita ato em obs\u00e9quio ao imperativo constitucional da legalidade, imp\u00f5e necessariamente o reconhecimento de sua ilegalidade. E, acerca dos principios constitucionais em cotejo, perlustra Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello o seguinte: 2\u00b0) Principio da legalidade 7. Este \u00e9 o principio capital para a configura\u00e7\u00e3o do regime juridico-administrativo. Justifica-se, pois, que seja tratado - como of ser\u00e1 - com alguma extens\u00e3o e deten\u00e7a. Com efeito, enquanto o principio da supremacia do interesse' p\u00fablico sobre o interesse privado \u00e9 da ess\u00eancia de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins pol\u00edticos, o da legalidade \u00e9 especifico do Estado de Direito, \u00e9 justamente aquele que o qualifica e que lhe d\u00e1 identidade pr\u00f3pria. Por isso mesmo \u00e9 o principio basilar do regime jur\u00eddico-administrativo, j\u00e1 que o Direito Adm\u00ednistrativojpelo menos aquilo que como tal se concebe) nasce com o Estado de Direito: \u00e9 uma consequ\u00eancia dele. E o fruto da submiss\u00e3o do Estado \u00e0lei. \u00c9, em suma, a consagra\u00e7\u00e3o da id\u00e9ia de que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica s\u00f3 pode ser exercida na oonfonnidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa \u00e9 atividade sublegal, infralegal, consistente na expedi\u00e7\u00e3o de comandos complementares \u00e0 Iei. l .) No Brasil, o principio da legalidade, al\u00e9m de assentar-se na pr\u00f3pria estrutura do Estado de Direito e, pois, do sistema constitucional como um todo, est\u00e1 radicado especificamente nos arts. 5\", ll, 37, caput, e 84, lV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Estes dispositivos atribuem ao principio em causa uma compostura muito estrita e rigorosa, n\u00e3o deixando v\u00e1lvula para que o Executivo se evada de seus grilh\u00f5es. \u00c9, ali\u00e1s, o que conv\u00e9m a um paise de t\u00e3o acentuada-_tradi\u00e7\u00e3o autocratica, desp\u00f3tica, na qual o Poder Executivo, abertamente ou atrav\u00e9s de expedientes puens: - cuja pretensa jurldicidade n\u00e3o iludiria sequer a um principiante -, viola de modo sistem\u00e1tico direitos e liberdades p\u00fablicas e tripudia \u00e0 vontade sobre a reparti\u00e7\u00e3o de poderes. Nos termos do art. 5\", ll, 'ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei'. Ai n\u00e3o se diz ' em virtude de' decreto, regulamento, resolu\u00e7\u00e3o, portaria ou quejandos. Diz-se 'em virtude de lei'. Logo, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em detenninada ler' que lhe iaculte proibir ou impor algo a quem quer que seja. Vale dizer, n\u00e3o lhe \u00e9 possivel expedir regulamento, instru\u00e7\u00e3o, resolu\u00e7\u00e3o, portaria ou seja l\u00e1 que ato for para coartar a liberdade dos administrados, salvo se em le\u00a1 j\u00e1 existir delineada a conten\u00e7\u00e3o ou imposi\u00e7\u00e3o que o ato administrativo venha a minudenciar. (in \"Curso de Direito Administrativo, 25\u00b0 ed., Malheiros, p. 99/120) V\u00ea-se, pois, que o princ\u00edpio da legalidade \u00e9 a pr\u00f3pria express\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito, pautando toda a conduta da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, de modo a garantir que a sua atua\u00e7\u00e3o seja submetida' n\u00e3o \u00e0 vontade do administrador, mas \u00e0 vontade da lei, legitimada pelo poder que fo\u00a1 atribuido ao legislador eleito pelo povo. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e2-MT- Telefone: 3644-7564 /8/ I I-3735 e-mail: ricardo_adv@globo. com RICARDO OLIVEIRA ADVOCA e E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA 2. Da ilegalidade do Auto de infra\u00e7\u00e3o - \"DA AUS\u00caNCIA DE QUALQUER MOTNAQ\u00c3O PARA APLICA\u00c7\u00c3O DA MULTA\": Primus, e salutar lembrar que dentre as garantias fundamentais insculpidas no art. 5\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, encontramos que a lei regular\u00e1 a individualiza\u00e7\u00e3o da pena, sen\u00e3o veja-se: \u201cXLVl - a lei r ular\u00e1 a individualiza \"o da ena e adotar\u00e1 entre outras as s ulntes: a) priva\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o da liberdade; b) perda de bens; cl multa; d) presta\u00e7\u00e3o social alfemativa; e) suspens\u00e3o ou interdi\u00e7\u00e3o de direitos? (grifamos) Portanto, \u00e9 de destacar que as san\u00e7\u00f5es administrativas, para que sejam eficazes, devem ser proporcionais e devidamente motivadas. Ocorre que, infere-se do auto de infra\u00e7\u00e3o que o agente \u00f1scalizador n\u00e3o se curvou \u00e0 exig\u00eancia da motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos quando simplesmente e a seu jugo, resolveu aplicar uma multa de O2 (duas) Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis, sem que para isso, se utilizasse de qualquer crit\u00e9rio legal, tampouco qualquer outro crit\u00e9rio para individualizar a aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa naquele patamar, visto que muito embora tivesse lan\u00e7ado m\u00e3o de um dispositivo inaplic\u00e1vel ao caso, ainda assim haveria a necessidade gradua\u00e7\u00e3o entre a imposi\u00e7\u00e3o de 01 ou 02 (duas) UFCNP. \u00c9 de ver que a proporcionalidade \u00e9 indicada como elemento essencial das san\u00e7\u00f5es administrativas por v\u00e1rios autores, como por exemplo, por Marcelo Abelha Rodrigues, que ensina: 'Tendo em vista o fato de que as san\u00e7\u00f5es administrativas s\u00e3o atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e, portanto devem estar pautadas na lei, \u00e9 certo que a san\u00e7\u00e3o imposta deve encontrar correspond\u00eancia com a infra\u00e7\u00e3o cometida, e, dai fala-se em ilegalidade da san\u00e7\u00e3o desproporcional. Muitos dispositivos que regulam a aplica\u00e7\u00e3o do poder de policia n\u00e3o \u00f1xam os terrenos minimos e m\u00e1ximo de valora\u00e7\u00e3o das multas, que constitui uma das san\u00e7\u00f5es mais aplicadas. _ _ N\u00e3o \u00e9 possivel ao administrador aplicar uma multa, m\u00e1xima ou m\u00ednima, sem especificar claramente guals os crit\u00e9rios gue se utilizou gre se chppar a determinado valor. \" , san\u00e7\u00e3o administrativa deve pautar-se no principio da proporcionalidade, que nada mais \u00e9 do que um corol\u00e1rio do principio da razoabilidade e finalidade que devem pautar os atos da administra\u00e7\u00e3o? (grifamos) \u00c9 o 3 3 \u00e3: 3 \u00c9 co \u00c9 m cb .n \u00e3 \u00c9 \u00c9? Oportuno ainda observar que, se aplicada a san\u00e7\u00e3o administrativa, \u201cel necessariamente, deve vir motivada\"? 1 RODRIGUES, M. A. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Ambiental. S\u00e3o Paulo: Max Limonad, 2002, p. 191. 2 LAZZARINI, \u00c1. Temas de Direito _Administrativo. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, p. 42. Rua Presidente Castelo Branco. 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT- Telefone: 3644-7564 /8111-3735 ' e-mail: ricardo_adv@globo. com  C\u00c2MARA MUNICIPAL RICARDO; OLIVEIRA ADVOCA- \" E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA A motiva\u00e7\u00e3o feita pela autoridade administrativa afigura-se como uma exposi\u00e7\u00e3o dos motivos, a justi\u00f1ca\u00e7\u00e3o do porqu\u00ea daquele ato, \u00e9 um requisito forrnalistico do ato administrativo. De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello (MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2003, p. 366-367) \u201c\u00e9 a exposi\u00e7\u00e3o dos motivos, a fundamenta\u00e7\u00e3o na qual s\u00e3o enunciados (a) a regra de direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enuncia\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia l\u00f3gica entre os fatos ocorridos e o ato praticado\". Ademais, a motiva\u00e7\u00e3o deve denunciar a utiliza\u00e7\u00e3o do principio da proporcionalidade, quando houver possibilidade de escolha entre as penas. Contudo, \u00e9 de ver que n\u00e3o h\u00e1 no malferido auto de infra\u00e7\u00e3o uma linha sequer sobre o motivo ensejador para que o agente fiscalizador pudesse arbitrar uma multa de 02 (duas) UFCNP quando o suposto dispositivo invocado prev\u00ea de uma a duas UFCNP. lnsta ressaltar, ainda, com o escopo de sanar a discuss\u00e3o acerca do tema, \u00e9 criada a Lei n\u00b0 9.784 de 1999, estabelecendo em seu artigo 50 as situa\u00e7\u00f5es em que os atos dever\u00e3o necessariamente ser motivados: \u201cArt 50. Os atos administrativos dever\u00e3o ser motivados, com indica\u00e7\u00e3o dos fatos e dos fundamentos jur\u00eddicos, guandu: l - neguem, limitam ou afetem direitos ou interesses; ll - imponham ou agravem deveres, encargos ou san\u00e7\u00f5es,- lll - decidam processos administrativos de concurso ou sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica; l V- dispensam ou declarem a inexigibilidade de processo licitat\u00f3rio; V - decidam recursos administrativos; Vl - deconam de reexame de oficio; Vll - deixem de aplicar jurisprud\u00eancia \u00f1mrada sobre a quest\u00e3o ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relat\u00f3rios oficiais; Vlll - importem anula\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o ou convalida\u00e7\u00e3o de ato administrativo.\u201d (grifamos) A doutrina administrativista tamb\u00e9m aborda o principio da motiva\u00e7\u00e3o, que: '[ .] implica para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito ade fato, assim como a conela\u00e7\u00e3o l\u00f3gica entre os eventos e situa\u00e7\u00f5es que deu por existentes e a provid\u00eancia tomada, nos. casos em que este \u00faltimo aclaramento seja necess\u00e1rio para aferir-se a conson\u00e2ncia da conduta administrativa com a Iei que lhe serviu de animo' 3 Di Pietro tamb\u00e9m menciona que: \"O principio da motiva\u00e7\u00e3o exige que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica indique os fundamentos de fato e de direito de suas decis\u00f5es. Ele est\u00e1 consagrado pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia, n\u00e3o havendo mais espa\u00e7o para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcan\u00e7ava s\u00f3 os atos vinculados ou s\u00f3 os atos discricion\u00e1rios, ou 3 MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 13 ed., Malheiros, 2000, . 82. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e2-MT- Telefone: 3644- 7564 /81 I I -3 735 e-mail: ricardo_adv@globo. com C\u00c2MARA MUNI IPAL E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA se estava presente em ambas categorias. A sua obrigatoriedade se justi\u00f1ca em qua/quer tipo de ato, porque treta de fonna/idade necess\u00e1ria para pemritir o controle de legalidade dos atos administrativos.\" 4 \u00c7A - DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA - DEFICI\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O NO ATO DECIS\u00d3RIO - VIOLA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS - LIMINAR MAN TIDA - RECURSO DESPROVIDO. O dever de fundamenta\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a todas as esferas de express\u00e3o do poder p\u00fablico n\u00e3o excluindo dal o \u00f3rg\u00e3o Colegiado do CONSEMA. ' conhecidos e desprovidos.\u201d (TRF DYRL UND - 8\u00b0 Turma - un\u00e2nime - 05/07/2007). Ademais, destaca-se que a motiva\u00e7\u00e3o deve ser sempre anterior ou concomitante a execu\u00e7\u00e3o do ato, caso contr\u00e1rio, abrir-se-ia margem para a Administra\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a pr\u00e1tica do ato imotivado e diante da conseq\u00fcente possibilidade de sua invalida\u00e7\u00e3o, inventar algum falso motivo para justitic\u00e1-lo, alegando que este foi considerado no momento de sua pr\u00e1tica. No \u00e2mbito dos direitos fundamentais fala-se em dever estatal de proporcionalidade, com a proibi\u00e7\u00e3o do excesso e veda\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o insuficiente. Tais principios/deveres tamb\u00e9m s\u00e3o projet\u00e1veis ao plano processual judicial e administrativo e a proibi\u00e7\u00e3o ______.________'.__ 4 Maria Sylvia Zanella Dl PlETRO.-,Direito Administrativo. 19 ed. Atlas, 2005, p. 97. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e2-MT- Telefone: 3644- 7564 /811/-3735 e-mail: ricardo_adv@globo. com c?? C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do P cle-MT. E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA por defeito ou insufici\u00eancia de prote\u00e7\u00e3o exige do agente julgador, neste aspecto, a fundamenta\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e juridica com a an\u00e1lise dos fatos e fundamentos jur\u00eddicos deduzidos pelas partes5 A corre\u00e7\u00e3o na aplica\u00e7\u00e3o das penas, que ser\u00e3o adequadas, necess\u00e1rias e proporcionais, \u00e9 instrumento sine qua non para que a comunidade envolvida respalde as a\u00e7\u00f5es administrativas. \"Assim como ao Judici\u00e1rio compete fulminar todo o comportamento ileg\u00edtimo da Administra\u00e7\u00e3o que apare\u00e7a como frontal viola\u00e7\u00e3o da ordem juridica, compete-lhe, igualmente, fulminar qualquer comportamento administrativo que, a pretexto de exercer aprecia\u00e7\u00e3o ou decis\u00e3o discricion\u00e1ria, ultrapassar as fronteiras dela, isto \u00e9, desbordar dos limites de liberdade que lhe assistiam, violando, por tal modo, os ditames normativos que assinalam os confins da liberdade discricion\u00e3ria.\" (Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, in Curso de Direito Administrativo, Editora Malheiros, 15\u00b0 Edi\u00e7\u00e3o.) I|.Il. DO MERITO: Ultrapassadas as quest\u00f5es preliminares, o que se alega somente por amor ao debate, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer a improced\u00eancia do Auto de Infra\u00e7\u00e3o. O argumento exarado pelos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o conquanto sedutor, \u00e9 evidentemente equivocado. Isso porque, nobre julgador, quando da intima\u00e7\u00e3o da noti\u00f1ca\u00e7\u00e3o acerca do descumprimento de Lei Municipal, t\u00e3o logo a Recorrente tivesse tomado conhecimento somado ao pedido de dila\u00e7\u00e3o de prazo, fato que demonstra a sua n\u00e3o vontade de se furtar ao cumprimento da lei, deu entrada em toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria perante os \u00f3rg\u00e3os oficiais no intuito de sanar a pendencia administrativa. De toda sorte, iniciamos a demonstra\u00e7\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o juntando a essa defesa o Contrato Social da Recorrente anunciando a Decima S\u00e9tima Altera\u00e7\u00e3o Contratual, conforme infere-se de sua Clausula Segunda, cuja altera\u00e7\u00e3o foi anunciada e protccolizada junto a JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, inclusive com o pagamento da respectiva guia para altera\u00e7\u00e3o. (Doc. anexo) De mais a mais, como senao bastasse isso, resta confinnada ainda a sua predisposi\u00e7\u00e3o em regularizar a sua situa\u00e7\u00e3o que protocolizou junto a Receita Federal do Brasil pedido para a inscri\u00e7\u00e3o da Filial com a consequente expedi\u00e7\u00e3o do CNPJ. 5 SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais, sua dimens\u00e3o organizat\u00f3ria e procedimental e o direito \u00e0 sa\u00fade: algumas aproxima\u00e7\u00f5es. ln Revista de Processo. n. 175. 2009, p. 19-20 e CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes. Direit Constitucional e Teoria da Constitui o. 7 ed. Coimbra: Almedina, . 273. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT - Telefone: 3644-7564 /811/-3735 e-mail: ricardo_adv@globo. com  campo No o d E ASSESSORIA JURIDICA Ocorre que nesse ponto, merece t\u00e3o somente chamarrnos a aten\u00e7\u00e3o para que o procedimento interna corpor\u00eds da Receita Federal, reconhecidamente burocr\u00e1tico consoante a sua delonga, n\u00e3o pode ser atribuido \u00e0 Recorrente que no seu oficio vem realizando todos os procedimentos cab\u00edveis para regulariza\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de sua filial no munic\u00edpio de Campo Novo dos Parecis, conforme notifica\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada outrora. Pelo exposto, em conson\u00e2ncia com o que consta do auto e, principalmente. desta pe\u00e7a defensiva, devidamente instru\u00edda com provas do alegado, espera a defendente sejam acolhidas as preliminares mencionadas, declarando-se a infra\u00e7\u00e3o nula de pleno direito, para extinguir o processo sem o julgamento do m\u00e9rito. Caso assim n\u00e3o entenda, requer meritorlamente a improced\u00eancia total do auto de infra\u00e7\u00e3o, protestando des j\u00e1 provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, juntada de documentos, per' ia, etc. Rua Presidente Castelo Branco. 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT- Telefone: 3644- 7564 /811/-3735 e-mail: ricardo_adtr@globo. com C\u00c2MARA MUNICIPAL ecis-MT. C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do Pa F N\u00b0 RICARDO OLIVEIRA ADVOC E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA PROCURA\u00c7\u00c3O (cl\u00e1usula ad judicia et extra) OUTORGANTE: NORTEC CONSULTORIA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, pessoa juridica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.\u00b0 01.315.642/0001-42, estabelecida na Av. Castelo Branco, 325, Ed. Centro Empresaria V\u00e1rzea Grande, 8\u00b0 andar, Bairro Centro, cidade de V\u00e1rzea Grande/MT, CEP 78.110-200, neste ato representada pelo s\u00f3cio propriet\u00e1rio JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, brasileiro, vi\u00favo, engenheiro, inscrito no CPF n\u00b0. 064.755.231-00 e do RG n\u00b0. 218845 SSP/MT. O presente mandato \u00e9 autuado mm dimento de \u00f1bonbeabrerr/o defina nar moh:: aulori\u00e7gzdospelo art. 38 do CPC. com a reda\u00e7\u00e3o que lbe deu o an'. l 'da IJ\u00a1 8.952, d: l 3/ I 2/ Si-L-Cerij\u00edmm-.re. no exm\u00fa\u00edo da j\u00a1 degmtt, a autenticidade da assinalam do Outorgante. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT - Telefone: 3644- 7564 /8111-3735 e-mail: ricardo_adv@globo. com .SW  Prefeitura Municipal de Campo Novo do DEPARTAMENTO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O CNPJ: 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei N9 5.315 de Julho de 1988 C\u00c2MARA MUNICIPAL' Campo fio o recIs-MI\u00a1 BAIRRO: C c- \u00bb \u201cNvo Aos O 2 dias do m\u00eas de JU I/#\u00cdD de 20/1 ,\u00e0s horas, verif\u00edquei(amos) que: A \u00e9p-IAK\u00cd/I @ci-su Vic-T\u00ed\u00ed-IG-J\u00f1rr\u00a1 \u00bbg\u00e1s Cvc-\u201cI-\u201cv 4 p/aTi/:ioy\u00e74b ,n.\u00b0 412 mr: \u00abum pe' Jaci/291: oa/D\u00c9 A nycjn-/J ;l-.PRIKN\u00c9. o #TLT 296 747L-;6\u00f14;o 23 J\u00f1/Cl\u00e7o I c II g4 Lc\u00a1 020/Zoo; (em r75~4 'Ricms-ra Mo HTT. o? g4 Lc\u00a1 3\u00b0/3/99 e' \u00bbam-Lia ;Apm-gw a .ami 23v ?atM/\u00f3Mr\u00ed\u00fa\u00e2-k D:: rc; 020/MS Considerada, de acordo com o Art. 27 da LC. N9 005/2003, infra\u00e7\u00e3o da natureza ( ) leve ( ) m\u00e9dia lfnqlo pgfri\u00cdo JO l ?<-~4 o( O2 UFCI~'P~ Para o caso do pronto pagamento Vossa Senhoria poder\u00e1 ter uma redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 70% em conformidade com o Art. 81 da LC. 005/2003, devendo fazer us mesmo prazo. CienteemO Zi A 57 _ Rua S\u00e3o Luiz, NP 812 NE - Centro - Fone: (65) 3904-2121 - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT ' AUTO ADE INFRA\u00c7\u00c3O 99W RAZ\u00c3O soclALuz/o llTec- fan/w lV-O\u00f1/x; 656w c Jamie-CJF\u201d '37' ATIVIDADE: ' CNPJICPF: 0,1. 311 571/N\u00b0.'- *1 2 l.E.IRG: l.M.: ENDERE\u00c7O: row.: inruwa' 69 \u201cr \u00bbv\u00ea ( ) grave ( ) grav\u00edssima. Descumprindo o Art. da_ Lei ao que se imp\u00f5e . a pena de multa conforme Art correspondente a: d' ou pena de C\u00c2MARA MUNICIPAL ecis-MT Documento B\u00e1sico de Entrada Page 1 of 1 REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR\u00cdDICA - CNPJ PROTOCOLO DE TRANSMISSAO DA FCPJ A an\u00e1lise e o deferimento deste documento ser\u00e3o efetuados pelo seguinte \u00f3rg\u00e3o: o Receita Federal do Brasil C\u00d3DIGO DE ACESSO 16.21.03.64.07 -01.315.642.000.142 01. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O NOME EMPRESARIAL (\u00f1rma ou denomina\u00e7\u00e3o) N\" DE INSCRI\u00c7AO No CNPJ NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA 01.315.642 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO A V' RELA\u00c7\u00c3O Dos EVENTOS SOLICITADOS r DATA Do EVENTO 102 Inscri\u00e7\u00e3o dos demais estabelecimentos - 19106/2013 03. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO REPRESENTANTE DA PESSOA JUR\u00cdDICA ' NOME ' CPF ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES 109.493.801-72 LOCAL DATA 26106/2013 04. C\u00d3DIGO DE CONTROLE DO CERTIFICADO DIGITAL [\u00cata documento fo\u00a1 assinado com.o Certificado digital do NI: 013153421000142 | Aprovado pela lnsbu\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b01.1B3, de 19 de agosto de 2011 TEC. O, Q\\x mg_ V :causas @QE \u00abQR IREI L5 httpzllwwwxeceitafazenda.gov.br/Pessoaluridica/CNPJ/fcpj/dbeasp 26/06/20 I 3  ?\u00c2MARA MUNICIPAL F 'E3130 NIB/o do P cIs-MT. _Nortec Consultoria Eng\u00b0 e Saneamento Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DMSAO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O ' Rua S\u00e3o Luiz, 812 NE, Centro, CEP: 78360-000, Campo Novo dos Parecis/MT PrezadosAgentes de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Senhores SADI ROBERTO PEDROSO DA SILVA e JO\u00c3O CARDOSO LUCAS ' - , \u00c9 i . gr_ I'I REF: RESPOSTA NOTIFICA\u00c7AO N\u00b0 000712 DATADA DE 19:04.2013 Em resposta_ a. Notifica\u00e7\u00e3o supra, dando conta do suposto descumprimento do art. 168, \u00a7 \u00fanico, incisos l, ll e lll da Lei 008/89, cumpre-n\u00f3s informar que as A providencias.nc sentido deregulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o narrada encontra-se ern andamento, raz\u00e3o pela qual a NOTIFICAD\u00c1 REQUER dila\u00e7\u00e3o de prazo (15 d\u00edas), para que as medidas administrativas sejam tomadas. Termos em que pede e espera deferimento. V\u00e1rzea Grande (MT), 11 de Junho de 2013. NORTEC CONSUL G HARIA E SANEAMENTO LTDA ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES - SOCIA PROPRIEIARIA i3. oe- EW? _W\u00ca\u00c0 n Rua Castelo Branco n\u00b0 325 - 8\u00b0 Andar - Edificio Centro Empresarial o CEP: 78110-200 - V\u00e1rzea Gmnde-MT - Tel/Fax: (65) 3682-1005 o e-mail: nortec@t'erra.com.br '  ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES, brasileira, divorciada, economista e contadora, CPF sob o no. 109.493.801-72, Carteira de Identidade R.G. no. 0062.603-1 SSPMT, residente e domiciliada a Rua Estev\u00e3o de Mendon\u00e7a, no. 121, Apto 1802, Edificio Monreale, Bairro Quilombo, Cuiab\u00e1 - MT JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, f C\u00c2MARA MUNICIPAL s-MT.  C PAL C\u00c2MARA MUNI 61mm_ Campo Novo do Fl N\u00b0 Em virtude das modifica\u00e7\u00f5es ocorridas na sociedade, consolida-se o contrato social, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES, brasileira, divorciada, economista e contadora, CPF sob o no. 109.493.801-72, Carteira de Identidade R.G. no. 0062.603-1 SSPMT, residente e domiciliado a Rua Estev\u00e3o de Mendon\u00e7a, no. 121, Apto 1802, Edificio Monreale, Bairro Quilombo, Cuiab\u00e1 - MT e JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, brasileiro, vi\u00favo, engenheiro civil, CPF no. 064.755.231-00, Carteira de Identidade R.G. no. 218.845 SSPMT, residente e domiciliado \u00e0 Rua das Violetas, no. 275, Bairro Jardim Cuiab\u00e1, Cuiab\u00e1 - MT \u00fanicos s\u00f3cios componentes da sociedade NORTEC - CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA, situada na Avenida Castelo Branco - 325, Edif\u00edcio Centro Empresarial V\u00e1rzea Grande, Bairro Centro, CEP 78.110-200, V\u00e1rzea Grande - MT, registrada na Junta Comercial de Mato Grosso sob o NIRE 51200610254 einscrita no CNPJ 01.315.642/0001-42, resolvem, assim, alterar o contrato social. CLAUSULA PRIMEIRA.;- A sociedade gira sob o nome empresarial NORTEC' - CONSULTORIA ENG. @SANEAMENTO LTDA CLAUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sua sede em V\u00e1rzea Grande, Estado de Mato Grosso, \u00e1 Avenida :Castelo Branco - 325, 8\u00b0. Andar, salas 81 a 85, Edificio Centro Empresarial V\u00e1rzea_ Grande, Bairro Centro, CEP 78110-200,' tendo como foro o da Comarca de V\u00e1rzea Grande - MT, onde devem ser propostas todas as a\u00e7\u00f5es por ventura fundadas no presente instrumento e possui filial no munic\u00edpio de Sinop - MT, com domicilio a Avenida das Emba\u00fabas - 1301, Setor Residencial Sul, municipio de r Sinop, Estado de Mato Grosso, CEP 78.550 -000 e no municipio de Campo Novo do Parecis -MT, com domicilio \u00e0 Rua Paran\u00e1 - 644 NE, Centro, CEP 78.360-000. CLAUSULA TERCEIRA - O objeto da sociedade \u00e9: - Constru\u00e7\u00e3o de redes de abastecimento de \u00e1gua, coleta e esgoto e constru\u00e7\u00f5es correlatas, exceto obras de irriga\u00e7\u00e3o. . ~ ' - Loca\u00e7\u00e3o de Veiculos e\" Equipamentos . - Consultoria e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os na \u00c1rea de Saneamento Ambiental, Energia El\u00e9trica, G\u00e1s Natural e Inform\u00e1tica \u00e1s empresas privadas, \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos Federais, Estaduais e Municipais. - Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os T\u00e9cnicos de Gest\u00e3o Comercial de Sistema de Saneamento Ambiental, incluindo o fornecimento de Software - Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Explora\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de Saneamento Ambiental, relativos ao Sistema de Abastecimento de \u00c1gua, Esgotamento Sanit\u00e1rio e Res\u00edduos S\u00f3lidos. - Servi\u00e7os T\u00e9cnicos de Engenharia - Desenvolvimento e Comercializa\u00e7\u00e3o de Software - Administra\u00e7\u00e3o de Obras . - Loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra para exercer atividades comerciais. - Treinamento 'I - Constru\u00e7\u00e3o de Edif\u00edcios e Obras de Engenharia Civil e Ambiental CLAUSULA QUARTA: O capital Social de R$ 1.733.750,00 (hum milh\u00e3o setecentos trinta e tr\u00eas mil setecentos e cinq\u00fcenta reais) divididos em 1.733.750.(hum milh\u00e3o  setecentos trinta e tr\u00eas mil setecentos cinq\u00fcenta) quotas, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, fica assim distribu\u00eddo entre os s\u00f3cios: CLAUSULA QUINTA: A\u00a1 responsabilidade dos s\u00f3cios \u00e9 restrita ao- valor de suas quotas, mas, todos respondem solidariamente pela integraliza\u00e7\u00e3o do capital social nos termos do Art. 1052 do C\u00f3digo Civil/2002. CLAUSULA SEXTA: A sociedade iniciou suas atividades em 24/06/96 e seu prazo \u00e9 indeterminado. - CLAUSULA SETIMA: A 'sociedade ser\u00e1 administrada pelos s\u00f3cios ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES e JOAO BASTOS DE PINHO FILHO,.em conjunto -ou isoladamente, podendo praticar todos os atos da administra\u00e7\u00e3o, desde que l\u00edcitos e n\u00e3o prejudiciais \u00e0 continuidade da sociedade. alienadas a terceiros, a qualquer t\u00edtulo sem o expresso consentimento dos s\u00f3cios, cabendo em igualdade de condi\u00e7\u00f5es -ao s\u00f3cio queira adquiri-las, o direito de prefer\u00eancia. PARAGRAFO \u00daNICO: Ogs\u00f3cio que desejar transferir ou alienar- suas quotas 'notificar\u00e1 por escrito o outro s\u00f3cio, discriminando pre\u00e7o e forma de pagamento, para que este exer\u00e7a ou renuncie ao direito de prefer\u00eancia, o que dever\u00e1 ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da .data do recebimento da noti\u00f1ca\u00e7\u00e3o; decorrido o prazo aludido sem o pronunciamento do s\u00f3cio, poder\u00e1 as quotas serem negociadas livremente. CLAUSULA NONA: A sociedade nomeia como administradores os seguintes t\u00e9cnicos: ELAINE LUIZA NUNES _DA SILVA MORAES, s\u00f3cia administradora, devidamente qualificada no pre\u00e2mbulo desta altera\u00e7\u00e3o, na qualidade de Administradora Comercial e Financeira. ' JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, s\u00f3cio administrador, devidamente qualificado no pre\u00e2mbulo desta altera\u00e7\u00e3o, na qualidade de Administrador T\u00e9cnico. . PARAGRAFO \u00daNICO: Fica vedado aos administradores o uso da sociedade e o seu emprego sob qualquer protesto ou modalidade em opera\u00e7\u00f5es ou neg\u00f3cios estranhos C\u00c2MARA MUNICPAL campo Novo d fl\u00a1 u ecis-MT.  PARAGRAFO \u00daNICO: Nos (4) quatro meses seguintes ao t\u00e9nnino do exerc\u00edcio social os s\u00f3cios dever\u00e3o deliberar sobre o balan\u00e7o patrimonial e o resultado econ\u00f4mico, CLAUSULA DECIMA OIJINTA: O falecimento ou retirada de qualquer um dos s\u00f3cios n\u00e3o dissolve necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros sucessores sub- rogados nos direitos e obriga\u00e7\u00f5es do \"de cujus\". C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo N vo do P cis-MT.  g\u00c2MAhl\u00e3A IZlUPNIClP/\u00e0if Flarr\u00e0nkjrz\u00edjcgo%recls- / CLAUSULA DECIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de V\u00e1rzea Grande, xerc\u00edcio e o cumprimento dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es dirimir qualquer d\u00favida ou a\u00e7\u00e3o fundada contra a empresa, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente altera\u00e7\u00e3o em 03 (tr\u00eas) vias de igual teor e forma e na presen\u00e7a de 02 (duas) testemunhas. 1642181 ._; ,s ~-,:~.\\\\~:.~.\\\\\\\\xx\\\\:\u203a'- :ox-skan- iCx \\24 ir. . .g q /\u00e2\u00c9-'xmua\u00e0fk- . Lenir Somavila 10951 0-0 SSP/MT RG MT 526.091 PF: 909.039.601-25 CPF: 298.778.901-78 1 1\u00b0 SERVI\u00c7O NOTARIALEDE, REGISTROS , noc os. 9555015 JUR\u00cdDICAS E PROTESTDS \u201cmsm m\u00e3l\u00e2\u00e3mormu E HEGISFRADORA .J :EEBSERVI\u00c7O NOTARIAL E, DE _REGISTROS Fone: (ensinam - E\u00e7\u00e3llliumm\u00edtoolbavo\u00fcw\" m!\" TRO DE IM\u00d3VEIS. TITULOS E DOCUMENTOS Tmvcsu Aauidaban. :a . os\u00bb :eo \u203a vam: Grand\u00a1 Juar\u00e1h\u00eamsn y YM\u00c9ZS\u00ca\u00caS\u00c7\u00camj\u00ca\u00c7\u00c3L\u00cdI\u00c9\u00c3S\u00c9\u00c9\u00ca\u00ca\u00c9XW\u00caNEsaorssros Reconhe\u00e7o m\u00a1 ALTEm-\u201cJDAQE a(s) , , . _ JOAO BASTOS Aa mamae CEF7allo-saodl\u00farzzaGnnce-MnlnGrcssc DE PINHO FILHO CPF: 06475523100 ~' ' V\u00e1rzen Grande- rrt\"\" 4 '. . 41 -\u203a \" \"- ' R$50. *i Jose \"TJ Recf\u00e3vhe\u00e7o por AUTENTICIDAD NUNES DA siLvA MORAES CPFJEI\u00c9\u00c9\u00ca f' \"\u00cd ' Selo Digital AFT 40907 R$430 Io\u00e2\u00e1cabuaukmus-nuarznuc-:muuu-v Consulta wmw\u00e7 rntgov br/selos l T _:\"'_ z \u203a J , _ _____ . o ~ . . 19m\u00a1 1( Wim, z REC\u00caO\u00e3J\u00cd-'R\u00cdDICAe 05 ' - Sun o'. *is-c- - J \"J. n . tntzemzet -dsanking-u-CAIXA CAIXA Comprovante de pagamento de Outros Pagamentos Vla Internet Banking CAIXA \"J Nome: NORTEC CONSULTORIA ENGENH conta de d\u00e9bito: 0790 / 003 . 00000786-3 Representa\u00e7\u00e3o num\u00e9rica do c\u00f3digo de barras: 85800000001 1 S90601232019 30610454500 1 043368557301 Empresa: GOVERNO DO ESTADO DE Valor: 159,06 _ 5'\u00a1 l Data de d\u00e9bito: 10/06/2013 Data/hora da opera\u00e7\u00e3o: 10/06/2013 19:07:01 00370570 QUST3FNT7A7KJ4OS C\u00f3digo da opera\u00e7\u00e3o: Chave de seguran\u00e7a: P\u00e1gina 1 del C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do cis-MT. Opera\u00e7\u00e3o realizada com sucesso conforme as informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelo cliente. SAC CAIXA: 0800 726 0101 j Pessoas com defici\u00eancia auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Help Desk CAD(A: 0800 726 0104 - httpszllintemetbanldng.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_concessionaria.processa 10/06/2013 . . .H d o  Fl N\u00b0. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO \u201c'\u201c5\u201c\u201cV^\u00b0\u00b0 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DOCUMENTO DE ARRECADA\u00c7\u00c3O - DAR MODELO 1 - AUT '\u201d-'^\u201c sEouENciA o\u00a1 - \u00bbme oo CONTRIBUINTE NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA DS-CNFJ ousar 01 .31 554210001 -42 oz - ENDERE\u00c7O comuna AVENIDA CASTELO BRANCO, 375 B ANDAR SALAS 81 A 85 EDIF CENTRO EMPRESARIAL - CENTRO SUL VARZEA GRANDE/MT 13.169.823-0 os - INSCRI\u00c7\u00c3O ESTADUAL na -RESERVADOAO SELO meu( OBRIGAT\u00d3RIO o uso_ DO SELO FISCAL NA SAIDA ARA OUTRA U.F. 10062013 174023 UI-WDOSELOFISGAL os - N' PARCELA os - N\u00daMERO DA NAIJRENAVAN iu-mwzoomuuldvio ZCl-OODQMUNIC. zi - FERIODO REF. 22 - DATA VENCTO 22 - INF. COMPLEMENTARES VARZEA GRANDE 275000 052013 10l06fZ013 000143360557410 24 - EsPEcincauo DA RECEITA 25 - CODIGO 25 - VALOR SERV.REG.DD COMLRCIO - JUCEMAT - CAPITAL 4545 15cm :rz\u203a :morangos: PREVISTAS Eu \u00a1Nsmu\u00e7oes causou: uoNErAniA 27 - VALOR C\u00f3digo da Subfrecolu: 45450202 '-' SOQEMEREXCETO POR A\u00c7OES-ALTERA\u00c7LONTR. 0_00 ' ' ' ' ' ' ' ' MULTA zs-vnoa Senhor Contribuinte: Este Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o. s\u00f3 ser\u00e1 quitado ap\u00f3s o seu ingresso no o W Sistema de Arrecada\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria. JUROS a _ VALOR ' NAo RECEBER AP\u00d3S o VENCIMENTO. i o W TSE. 30 - Vll\u00fc V 9.06 TOTAL A RECOLFER 31 - VAL\u00c9 v 159.06 n-vnoNANEuouiEN PDREXTEISO 4a . AUTENTICA\u00c7AD NEcANicA ' CENTO E CINOUENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS Nasua :provid: pda Pau\u00a1 n- mesmo: Vu Anna-amo 8580 000 590501223201-9 iiiiiiiiiiiiiii 04545004 043315855730-1 lllllliliilllllllilaiillillilllililllillilllllllllllllllllllil o: - RESERVABO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO 04 - RESERVADO Ao sELo FISCAL \"r. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DOCUMENTO DE ARRECADA\u00c7AO - DAR MODELO 1 - AUT \u201c\"\u201d^\u201d* *\u00b0\u201c\u00a1\u201c\u00b0'^ OBNGAT\u00d3M o uso DO SELO FISCAL NA sA\u00a1DA oi-NouEDocoNTRisuiNrE os-camoucp\u00a1 PARAOUTRALLF_ NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA 01.315.642I0001-42 1\u00b0\u00b053\u00b013 174m - ' _ \u203a ._ DG-INSCRI\u00c7\u00c3OETADUAL AVENIDA CASTELO BRANCO. 325 a ANDAR sALAs a1 A as EDIF 13.159.323-0 CENTRO EMPRESARIAL - CENTRO SUL VARZEA GRANDE/MT nr - #posam \u00f1sclu. ' \u00da ' na - N' PARCELA os - N\u00daMERO DANAURENAVAN iu-Noaenommnclno zo-CODG MuNlc 21 ~ ?ERIODO REF. n - DATA vENcro. 2: - INF. cowLENENrAnEs 2320 -9 290610454500-1 042536855730-1 \u201ciiiiiiiiiiiiiiiiiiiiuimiiiiiiimiiii 858000000511-1 m iiiiiiiiiiiiiiiiii vARzEA GRANDE ' ' 273600 mais 1010612013 ooo/assuma:: M-Esaecnu\u00e7lomnscsrn 7.5-CODIGO ze-vnoa SERILREGDO COMLRCIO ~ JUCEMAT - CAPITAL 4545 150 00 ::. mromwos raEvisrAs EN \u00a1Nsmuooss CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA 27 -VALOR C\u00f3dlgn da Sub-tucana: 45450202 - SOQEMFREXCETO POR A\u00c7\u00d3ES-ALTERA\u00c7JJONTR. ' 0,00 ' MULTA 2a -vALoR Senhor mntribulnte: Esta Dowmerito de Arremda\u00e7\u00e3o. s\u00f3 ser\u00e1 quitado ap\u00f3s o seu ingresso no 0_00 Sistema deArrecada\u00e7ao Fazend\u00e1ria. JUROS mum\u00a1 N\u00c3O RECEBER APOS o VENCIMENTO. . 0M TSE. 30 - VALOR 9.06 TOTAL A RECOLHER 31 -VALG\u00c9 159 0B _ smvuosu menus\u00a1 POR ExrENso ' 1 40 - AUTENTICACAO MECANlCA CENTO E CINOUENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS vamo .am-an pelo Pau\u00a1 n- postam VII C\u00f5mrwnw C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novc\u00e3/dn P C\u00a1S.MT_ C\u00c2MARA MUNIC|PAI Campo Novo do P ecis-MT. DESPACHO FISCAL INERENTE A EMPRESA ABAIXO IDENTIFICADA; A Empresa NORTEC CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ N\u00b0 01.315.642/0001-42, localizada na Rua Paran\u00e1 n\u00b0 644 NE - Centro, neste munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis- MT. DO FATO: Os agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o, Jo\u00e3o Cardoso Lucas e Sadi Roberto Pedroso da Silva notificaram a empresa na data de 19 de abril de 2013, sob a alega\u00e7\u00e3o que a mesma havia infringindo o art. 168 par\u00e1grafo \u00fanico e os incisos I, II e iii da lei 08/89 conforme notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 712, ao colocar em funcionamento a referida no municipio sem o cadastramento devido junto ao \u00f3rg\u00e3o competente. conforme segue: Art. 168 - Nenhum estabelecimento comercial ou industrial Eoder\u00e1 funcionar no Mnnic\u00edgio sem Er\u00e9via licenga da Prefeitura\u00a1 concedida a reggerimento dos interessados e mediante Bagamento dos tributos devidos. Par\u00e1grafo Unico - O reggerimento dever\u00e1 esgecificar com clareza: I - O ramo do com\u00e9rcio ou da ind\u00fastria; .___________._______________________________________________________ II - o montante do cagital revestido; III - o local em gue o reggerente Eretenda exercer sua atividade. N\u00e3o obstante a isso. os agentes fiscais ainda requereu a empresa que regularizasse sua situa\u00e7\u00e3o junto ao municipio no prazo de 30 dias. a\u00ed sim. sob pena de ser multada conforme prev\u00ea o art. 6\u00b0 da lei 343/94 (nova reda\u00e7\u00e3o), e ainda, solicitou que a mesma fizesse as altera\u00e7\u00f5es prevista no art. 246 par\u00e1grafo 2\u00b0 inciso I E II da lei 020/2008 do CTM - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, conforme segue: 2\u00b0. O su'eito assivo \u00e9 obri ado a comunicar \u00e0 re arti \u00e3o r\u00f3 ria do Munici io dentro de 30 trinta dias ara fins de atualiza \u00e3o cadastral as se u\u00edntes ocorr\u00eancias relativas a seu estabelecimento: I - altera \u00e3o da raz\u00e3o social endere o do estabelecimento ou do ramo de atividade' II - altera \u00f5es fisicas do estabelecimento. O que me parece \u00e0 mesma coisa do caput anterior, ou seja, de alguma forma houve - altera\u00e7\u00e3o da empresa. ou mudan\u00e7a de endere\u00e7o e a mesma NAO o setor respons\u00e1vel deste munic\u00edpio.  C\u00c2MARA MUNlClPAL Campo Novo do recis-MT- . a2 No dia 16 de maio de 2013, a empresa requereu dila\u00e7\u00e3o de prazo de 15 dias, o que foi concedido conforme se v\u00ea no pr\u00f3prio requerimento formulado pela empresa e anexo a documenta\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe. Cumprido o prazo ora solicitado pela empresa, o qual venceu dia 01.06, os agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o aguardaram ainda, inclusive sem mesmo visitar a referida 13 dias, quando s\u00f3 ent\u00e3o esta solicitou outra dila\u00e7\u00e3o de prazo de mais 15 dias, o que foi novamente concedido, conforme se v\u00ea no despacho formulado no pr\u00f3prio requerimento (anexo), este por sua vez venceu na data de 28.06 e mais uma vez a empresa n\u00e3o cumpriu seu pr\u00f3prio prazo, ora solicitado. Ora!! N\u00e3o restou aos agentes fiscais outra alternativa sen\u00e3o o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o, autuando a empresa e multando-a conforme auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 050, POREM, datado de 02.07.2013 ou seja, somente foi lavrado o auto de infra\u00e7\u00e3o 04 dias ap\u00f3s vencer o segundo prazo de dila\u00e7\u00e3o formulado pela requerida. Finalmente e com fulcros no an. 79 par\u00e1grafo 2\u00b0 da lei 05/2003, no que segue: \u00a7 2\". As omiss\u00f5es ou incorre\u00e7\u00f5es do auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o o invalidam guando do processo conste elementos suficientes, para a determina\u00e7\u00e3o do infrator e da mfia\u00e7\u00e3o cometida. Salientamos que estamos a observar a legisla\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio e sob o crivo das nossas atribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o abriremos m\u00e3o do seu cumprimento, de forma, que fica a mesma notificada no que refere as altera\u00e7\u00f5es determinadas em lei para que se evite a reincid\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o e mais uma vez tenhamos que sobmeter a requerida a tutela da lei. Por fim. fa\u00e7o registrar que ate esta data 18 de julho de 2013, a empresa N\u00c3O realizou as altera\u00e7\u00f5es determinadas em lei, de forma eficaz e definitiva, configurando assim, imaginar a mesma est\u00e1 acima da legisla\u00e7\u00e3o. Notifique-se a requerida. Campo Novo do Parecis, 27 de mar\u00e7o de 2013 \u00ed ' s\u00e9 Isair Godoi Diretor do Depto de Fiscaliza\u00e7\u00e3o. Portaria n\u00b0 161/2012 .artes Au Agente de Fns C\u00c1MARA MUNlClPAU Campo Novo do P ecis.M-\u00a1' E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA \u00c0 ILUSTRE COM|SS\u00c3O ESPEC|AL DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PAREC|S. Auto de lnfra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050 NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, j\u00e1 devidamente qualificada no auto de infra\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, por interm\u00e9dio de seu advogado in fine assinado, vem, respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 90, da Lei Complementar n\u00b0 005/2003 deste munic\u00edpio, apresentar em face da r. decis\u00e3o proferida pelo Diretor do Depto de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT, Sr\u00b0 Jos\u00e9 Isair Godoi, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados: l. DOS FATO \u201c Em suma, o Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipa| de Campo Novo do Parecis-MT, por meio de dois de seus agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o, no dia 19.04.2013 notiticou a recorrente. no sentido de que \u201cn\u00e3o cumpriu o an. 168, \u00a7 \u00fanico e os incisos i, Ii e ill da Lei 008/89, ao colocar em funcionamento empresa sem ao menos transferir ou criar filial neste municipio\u201d, motivo pel qual entabulou o prazo de 30 (trinta) dias para regulariza\u00e7\u00e3o. Rua Presidente Castelo Branco, 8 l 4, Quilombo, Cuiab\u00e2-MT- Telejbne: 3644- 7564 /81/1-3735 e-mail: ricardo__adv@globo. com sii\u00e0iziiimeesii Fl N\u00b0. ii % RICARDO OLIVEIRA ADVOCACIA E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA L\u00c9I Pois bem! Fulcrado no \u00a7 \u00fanico do art. 76, da Lei Complementar n\u201d 005/2003, a Recorrerte formulou pedido expresso para dila\u00e7\u00e3o de prazo, no intuito de regularizar a suposta pendenc a narrada. De toda sorte, mister reconhecer que o \u00f3rg\u00e3o quedou inerte quanto ao petit\u00f3rio formalizado, sem, contudo, deixar a Recorrente de tomar as providencias cab\u00edveis. No entanto, para surpresa da Recorrente, mesmo tendo tomado todas as medidas pertinentes que o caso requer, mesmo assim acabou sendo intimada acerca da lavratura do Auto de nfra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050, por suposta infring\u00eancia agora do quanto disposto nos artigos 234, \u00a72\u00b0 e 246, \u00a7 2\u00b0 incisos l e ll, ambos da Lei 020/2008. No entanto, \u00e9 certo que diante da autua\u00e7\u00e3o levada a efeito pelos agentes tiscalizad ares, fato \u00e9 que a Recorrente apresentou tempestivamente defesa administrativa, aduzindo em s\u00edntese que j\u00e1 havia dado inicio \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das pendenc\u00edas, porquanto restou demonstrado que por poblemas burocr\u00e1ticos da receita federal esse procedimento ainda n\u00e3o se concluiu. Todavia, ainda assim a defesa foi julgada \"improcedente\", raz\u00e3o pela qual a Recorrente se insurge com o presente Recurso Administrativo, oportunidade que REQUER o seu recebimer to, seu regular processamento e imediato envio \u00e0 Autoridade Administrativa competente. Eis o que merecia ser dito. DO DIREITQ i II.|. PRE .IMINARMENTE: 1. DA ILEGALIDADE DA DECIS\u00c3O DE PRIMEIRA INST\u00c2NCIA: infra\u00e7\u00e3o car uma linha L fust\u00edgada. Consta da defesa administrativa apresentada pela Recorrente em 1a Inst\u00e2ncia algumas teses defens\u00edvas, dentre as quais podemos assinalar i) Da ilegalidade do Auto de Infra\u00e7\u00e3o - \"DA AUS\u00ca \\lCIA DOS REQUISITOS LEGAIS e ii) Da ilegalidade do Auto de Infra\u00e7\u00e3o - \u201cDA AUS\u00caNCIA DE QUALC UER MOTIVA\u00c7\u00c3O PARA APLICA\u00c7\u00c3O DA MULTA N\u00e3o obstante toda a cautela da Recorrente em demonstrar que o auto d ece de legalidade pelos motivos l\u00e1 abordados, fato \u00e9 que o julgador n\u00e3o se prestou a tec r equer sobre a viabilidade ou n\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es, conforme infere-se da leitura da decis\u00e3 ' l Rim Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT- Telefone: 3644-756-1/811/-3735 e-mail: rirardoj/(\u00cdvfrjiglobr). com  C\u00c2MARA MUNICIIP\u00c0I.: Campo N, vo d recis-MT.: FI N\u00b0. RICARDO OLIVEIRA ADVOC E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA Ora, nobre(s) julgador(es), n\u00e3o se pode esquecer que a necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es se entendem tamb\u00e9m aos \u00f3rg\u00e3os administrativos, sem a qual, a decis\u00e3o \u00e9 nula de pleno cireito, por ofender os mais comezinho principios do ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trlo. Ao agasalho desse entendimento, segue o posicionamento do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso: \u201cA ?RAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR MANDADO DE SEGURAN\u00c7A - DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA - 05;/CI\u00caNCIA D_E FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O NO ATO DECIS\u00d3RIO - VIOLA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA F DAMENTA\u00c7AO DAS DECISOES ADMINISTRATIVAS - LIMINAR MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. _Q er de fundamenta \u00e3o alcan a todas as esferas de ex ress\u00e3o do oder \u00fablica n\u00e3o excluindo da\u00a1 o \u00e3o Cole iado do CONSEMA. A necessidade de motiva \u00e3o dos atos administrativos decis\u00f3rios \u00e9 orr\u00e3ncla direta dos rinc\u00ed ios da administra \u00e3o elencados no ca ut do art\u00a1 o 37 da Constitui \u00e3o ' rinc\u00ed ios ua re em a administra \u00e3o \u00fablica.\u201d \\IlT - AI, 49439/2011, DESMARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, QUARTA C\u00c2MARA CIVEL, Data do amento 23/08/2011, Data da publica\u00e7\u00e3o no DJE 05/09/2011) (grifamos) \u00ea\u00e3lfl\u00e2l\u00e3l\u00e3 \"R CURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA - AUS\u00caNCIA DE FU DAMENTA\u00c7\u00c3O NA DECIS\u00c3O DE CONCESSAO - NULIDADE - INTELIG\u00caNCIA DOS ARTIGOS 93, INCISO IX DA CF E 165 DO CPC - NECESSIDADE DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE MODO CLARO E PRECISO DAS RAL\u00d5ES DO CONVENCIMENTO (ART. 273, \u00a7 1.\u00b0) - RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECIS\u00c3O. Todas as decis\u00f5es 'udiciais e administrativas devem ser fundamentadas ainda ue de fonna concisa, confonne detennina o art. 93, inciso IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o 165 do CPC, n\u00e3o bastando a ge_n'\u00e1r\u00a1ca refer\u00eancia de estarem resentes os re uisitos Ie ais. ( .).\" (TJMT - Al, 85526/2006, DR.ALBERTO PANEADO NETO, PRIMEIRA C\u00c2MARA C VEL, Data do Julgamento 26/02/2007, Data da publica\u00e7\u00e3o no DJE 08/0 /2007) (idem aos grifos) Sendo assim, pela an\u00e1lise da decis\u00e3o administrativa veri\u00f1ca-se que se revela deficiente e impede que a Recorrente conhe\u00e7a as raz\u00f5es que ensejam um posicionamento ou outro, deixando de se pronunciarga respeito de pontos relevantes indagados, obstando inclusive, que possamos racha\u00e7ar os argumentos invocados, qui\u00e7\u00e1 submete-los para an\u00e1lise da instancia superior. Forte nessas raz\u00f5es, for\u00e7oso concluir que a decis\u00e3o administrativa recorrida padece de rulidade, de modo que outra deve ser proferida atendendo ao principio da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es acmin\u00edstratlvas, sobretudo para analisar as teses levantadas pela Recorrente quanto a ilegalidade do auto de infra\u00e7\u00e3o. I|.Il. DO M ERITO: ultrapassada a quest\u00e3o preliminar, o que se alega somente por amor ao debate, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer que merece reforma a decis\u00e3o de instancia singela. Isso porque, cultos Julgadores, ressa\u00a1 evidente o seu equ\u00edvoco, maiormen porque a Re orrente logrou demonstrar cabalmente por meio das provas carreadas aos autos que u entrada no prazo estipulado quanto as pendencias constantes na notifica\u00e7\u00e3o apresentada, de modo Rua Presidente Castelo Branco. 814, Qui/onzbo, Cuiab\u00e1-MT- Telefone.\" 3644-7564 /81 I I-3 735 e-mail: f\u00cd('(7I'dU_(I(\u00cdV\u00a1/\u00cdTig/D\u00d4O. com  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo No o do P cis-MT. RICARDO OLIVEIRA ADVOCAF E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA que n\u00e3o pode arcar com o pagamento de multa pela burocracia da receita federal em regularizar a situa\u00e7\u00e3o. Ora, fato \u00e9 que se a empresa deu entrada em toda a documenta\u00e7\u00e3o para regulariza\u00e7\u00e3o de sua situa\u00e7\u00e3o junto ao munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT e, quando da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o, essa documenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 se encontrava devidamente distribu\u00edda aos \u00f3rg\u00e3os oficiais, como pode ser penalizada por isso? Desse modo, n\u00e3o obstante a alega\u00e7\u00e3o do julgador de piso de que a Recorrente imagina estar acima da legisla\u00e7\u00e3o, tal assert\u00f3ria \u00e9 completamente descabida e infeliz, pois se assim o fosse n\u00e3o teria dado entrada na documenta\u00e7\u00e3o, no intuito de regularizar a sua situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9? Por essa raz\u00e3o, conforme restou amplamente demonstrado na defesa administrativa alijado aos documentos constantes dos autos, assaz se faz a reforma da decis\u00e3o administrativa que manteve a penalidade imposta, por ser medida de Direito e Justi\u00e7a. _ Pelo exposto, em conson\u00e2ncia com o que consta dos autos, espera a Recorrente seja acolhida a preliminar mencionadas, declarando-se a nulidade da decis\u00e3o de piso por absoluta falta de aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias importantes alegadas na defesa, determinando sejam apreciadas as teses apresentadas naquela oportunidade. Caso assim n\u00e3o entenda, requer meritoriamente a improced\u00eancia total do auto de_ infra\u00e7\u00e3o, protestando desde j\u00e1 provar o alegado por todos os meios de provas em _direito admitidos, juntada de documentos, per\u00edcia, etc. l' Tennos em que de deferime to. Cuiab\u00e1/MT, 29 o Rua Presidente Castelo Branco. 8 I 4, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT - Telefone: 3644-7564 /8111-3735 e-mail: ricardo_adv@g1obo. com //// X , X 2013 5988 31/ 12 /13 \u00e0\u00e0\u00f1\u00ed/s\u00e1m NORTEC CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA \u00c9 miamyxmm\u00bb NORTEC - CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA 19/06/2013 / 01315642000304 T . CENTRO \u00c9 I RUA PARANA, N\u00b0 644 NE \u00c9 amwne v r ' / / 4222-7-01 Constru\u00e7\u00e3o de redes de abastecimento de \u00e1gua, coleta de esgoto e constru\u00e7\u00f5es correlatas, exceto obras de irriga\u00e7\u00e3o; 77.11-O-00Loca\u00e7\u00e3o de autom\u00f3veis sem condutor; 8299-7-01 Medi\u00e7\u00e3o de consumo de energia el\u00e9trica, g\u00e1s e \u00e1gua; SGDO-B-Otcapta\u00e7\u00e3o, tratamento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua; 62.02- 00Desenvolvimento e licenciamento de programas J \u00c0ETTITI\u00c9rKTWT' \u00cdETLYII \u00a1Tr-:k \u00ed 07200300 18200200 / LICEN\u00c7A PARA LOCALIZA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO m x] J J /\\ %\\\\ /\\ f\\\\ % /' \"i .r ' * ' a / , /g 5M/ / O/ rw .\u00cdT/ 1 C\u00c2MARA MUNICIPAL: Campo Novo do Pareci - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO D CNPJ. 24.772.287/000l-36 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS/ DEPA RTAMEN T0 DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O \u00e0 LAUDO DE VISTORIA 20,1; I VISTORIA PARNLOCALIZA\u00c7\u00c3OW FUNCIONAMENTO( BAIXA( ) ALTERA\u00c7\u00c3O( ) ( )l NG. ,e Artigos: 239, Inc. II, L. .ozo/zooecrm RAZ\u00c3O SOCIAL: \u00c1QZTPC ,CD/JS \u00ed/Z\u00edoiz/\u00c0? \u00e2/\\I\u00c9 \u00da\u00c0S\u00d4\u00c0P\u00caW\u00da/\\IT\u00d3 /719/4. NOME FANTASIA: IJ 9179C ~ CONSO 1702/4 Pix/\u00f4? \u00e9 SA/JPAmIaAITO 17714. CNPJ: OJ '315- \u00ca\u00cdIZ/&j- O\u00da CPF: INSC. ESTADUAL: INSC. MUNICIPAL: ENDERE\u00c7O: 12:24 ?w/J\u00c2; 601;_ ;JP FONEB3FZ- Z 42?. _COMPLEMENTO _ ,o ,Q1720 rI\u00b0/CAE (ATIVIDADE): a2. ZZ. ;f 0] fD/J\u00c1TTZI/Co\u00f5 pe ZPWJ ?\u00e2_,4 './J.0.\u00a1a0' 2,553,701: 350o. '.01/r 5202.3491 4,3 99. .Ac/\u00c2 CONTADOR: /i r O \u00cd\" / UTP/I R) 0 CRC: (ENDERE\u00c7O: FONE: \\ ' CIDADE: ESTADO: IN\u00edcIO DE ATIVIDADE: _l 9'. @\u00c9 2 013. \u00c1REA: M2( HOR\u00c1RIO DE FUNCIONAMENTO: 04 NORMAL ( I ESPECIAL: CAPITAL REGISTRADO: ANO: Possui DEP\u00d3SITO: ( SIM I INAO ENDERE\u00c7O: CADASTRADO: LISIM ( )N\u00c3O LAUDO DE VISTORIA DA _I/IGIL\u00c2NCIA SANIT\u00c1RIA N\u00b0 LAUDO DE VISTORIA- D'I=TO. DIVIS\u00c3O E PROJETO N\u00b0: \u00cd OBIS \u00c0 PRESTADOR DE sERvI\u00e7o m SIM ( I N\u00c3O - CADASTRO NO IssON (Art. 161 da L.c. 020/zona) N\u00b0 REGIME DE ESTIMATIVA: (Art. 171 da L.c. 020/2008) SIM I I N\u00c3O I 3a DADOS EcoN\u00f3MIcos (Art. 44 - LEI 04/GP/89) \u00ed/IPR( ) ALUGUEL ENERGIA \u00c1GUA FRETES I ENC. SOC. IMAT. cONs. OUTROS TOTAL An r; 'Rs R$ Rs R$ R$ IRs IR$ Rs R$ PV . I Ii RECEITABRUTAII-'ptJTZ da L.C.020/2008-CTM) R$ CP* _ f) , Hx.; MIQUOTA % IMPOSTO TOTAL a rg\u00e7glher, at\u00e9 o dia \u00fatil do m\u00eas seguinte. R5 n A) (A d- + Tso 055430403!? J (Fuel/M 'Trolrro RIM-rn ema/L). ?issue/mz erra/ma N\u00cdIFA\u00c1\u00daT\u00daLLD\u00cd-QI\u00cdTII\u00d5) (\u00cditmwo\u00e2m Declaro que as informa s acimz\u00camadeii-as, oomprometo-me com o pagamento da parcela do impo\u00a74uando nas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os. I _ . Igampo Novo do Parecis -MT O j / \u00c9 ' 'j g; / m_ AQ' a ' I A t F' l \u201d Carlos Gemiel] e m do da Silva Neto Agente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Nome:  Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral C\u00c2MARA MUNICIPAL' I Campo Novo do P r ' -MT, Fl N\u201d. \u00c9\u201d Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral Contribuinte, Con\u00f1ra os dados de Identifica\u00e7\u00e3o da Pessoa Juridica e, se houver qualquer diverg\u00eancia, providenciejunto \u00e0 RFB a sua atualiza\u00e7\u00e3o cadastral. REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NUMERO DE INscRI\u00e7AO ' \" ' \" ' oArA oe ABERTURA o1.315_64\u00a1\u00a1\u00b0\u00b0o3_\u00b04 COMPROVANTE DE INSCRI\u00c7AO E DE SITUA\u00c7AO 19/06/2013 CADASTRAL FILIAL NOME EMPRESARIAL NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA NORTEC - CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA CODIGO E DEscRI\u00e7Ao DA ATIVIDADE ECONOMICA FRINcIPAL 42.22-7\u203a01 - Constru\u00e7\u00e3o de redes de abastecimento de \u00e1gua, coleta de esgoto e constru\u00e7\u00f5es correlatas, exceto Obras de Irriga\u00e7\u00e3o C\u00d3DIGO E DESCRI\u00c7AO DAS ATNIDADES ECON\u00d4MICAS sEcuNoARIAs 77.11-0-0O - Loca\u00e7\u00e3o de autom\u00f3veis sem condutor 8289-7-01 - Medi\u00e7\u00e3o de consumo de energia el\u00e9trica, g\u00e1s e \u00e1gua 3600-6-01 - Capta\u00e7\u00e3o, tratamento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua 6202-340 - Desenvolvimento a licenciamento de programas de computador customiz\u00e3veis 43.994-031 - Administra\u00e7\u00e3o de obras 41.10-7-O0 -Incorpora\u00e7\u00e3o de empreendimentos imobili\u00e1rios 4120-4-00 - Constru\u00e7\u00e3o de edificios 71.12-0-00 - Servi\u00e7os de engenharia 4339-1-99 - Servi\u00e7os especializados para constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o especificados anteriormente 8239-7-99 - Outras atividades de servi\u00e7os prestados principalmente \u00e0s empresas n\u00e3o especificadas anteriormente TITULO oo EsTAaELEcIMENTo (NOME DE FANTASIA) j cooico e nEscRI\u00e7Ao nA NATUREZA JURIDICA 206-Z - SOClEDADE EMPRESARIA LIMITADA l LOGRADOURO NUMERO \u00da COMPLEMENTO R PARANA 644 I CEP BAlRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 78.360~000 CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS MT SITUA\u00c7\u00c3O CADASTRAL DATA DA sITuA\u00e7Ao cADAsTRAI\u00cd\"\" T ATIVA 19/06/2013 Morrvo DE SITUA\u00c7AO CADASTRAL a' l \u00c9UA\u00c7\u00c3O ESPECIAL 1 Luma DA sITuAcAo ESPECIAL . Aprovado pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido nO dia 30/07/2013 \u00e0s 16:13:19 (data e hora de Bras\u00edlia). Voltar P\u00e1oina: 1I1 A RFB agradece a sua visita. Para informa\u00e7\u00f5es sobre pol\u00edtica de privacidade e uso, cligue agui. Atualize sua p\u00e1gina r I|IIn'//\\\\*\\v\\\\' n-mim !hn-min em* hr/PessrmlIIrlIIica/CNPi/cnnirt'viii('Timm-m rui  C\u00c2MARA MUNICIPAI\u00c9 CampoN odoP cis-MT., FI N\u00b0. 604! DECIMA SETIMA ALTERA\u00c7 .  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo N vo do P cis-MT. Fl N\u00b0. 3% Em virtude das modifica\u00e7\u00f5es ocorridas na sociedade, consolida-se o contrato social, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES, brasileira, divorciada, economista e contadora, CPF sob o no. 109.493.801-72, Carteira de Identidade R.G. no. 0062.6034 SSPMT, residente e domiciliado a Rua Estev\u00e3o de Mendon\u00e7a, no. 121, Apto 1802, Edificio Monreale, Bairro Quilombo, Cuiab\u00e1 - MT e JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, brasileiro, vi\u00favo, engenheiro civil, CPF no. 064.755.231-00, Carteira de Identidade R.G. no. 218.845 SSPMT, residente e domiciliado \u00e0 Rua das Violetas. no. 275, Bairro Jardim Cuiab\u00e1, Cuiab\u00e1 - MT \u00fanicos s\u00f3cios componentes da sociedade NORTEC - CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA, situada na Avenida Castelo Branco - 325, Edif\u00edcio Centro Empresarial V\u00e1rzea Grande, Bairro Centro, CEP 78.110-200, V\u00e1rzea Grande - MT, registrada na Junta Comercial de Mato Grosso sob o NIRE 51200610254 e inscrita no CNPJ 01.315.642/0001-42, resolvem, assim, alterar o contrato social. CLAUSULA PRIMEIRA - A sociedade gira sob o nome empresarial NORTEC - CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA CLAUSULA SEGUNDA -_ A sociedade tem sua sede em V\u00e1rzea Grande, Estado de Mato Grosso, \u00e1 Avenida Castelo Branco - 325, 8\u00b0. Andar, salas 81 a 85, Edificio Centro Empresarial V\u00e1rzea Grande, Bairro Centro, CEP 78.1 10-200, tendo como foro o da Comarca de V\u00e1rzea Grande - MT, onde devem ser propostas todas as a\u00e7\u00f5es por ventura fundadas no presente instrumento e possui filial no municipio de Sinop - MT, com domicilio a Avenida das Emba\u00fabas - 1301, Setor Residencial Sul, municipio de ' Sinop, Estado de Mato Grosso, CEP 78.550 -000 e no municipio de Campo Novo do Parecis -MT, com domicilio \u00e0 Rua Paran\u00e1 - 644 NE, Centro, CEP 78.360-000. CLAUSULA TERCEIRA - O objeto da sociedade \u00e9: - Constru\u00e7\u00e3o de redes de abastecimento de \u00e1gua. coleta e esgoto e constru\u00e7\u00f5es correlatas, exceto obras de irriga\u00e7\u00e3o. ' - Loca\u00e7\u00e3o de Veiculos e Equipamentos - Consultoria e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os na \u00c1rea de Saneamento Ambiental, Energia El\u00e9trica, G\u00e1s Natural e Inform\u00e1tica \u00e1s empresas privadas, \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos Federais, Estaduais e Municipais. - Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os T\u00e9cnicos de Gest\u00e3o Comercial de Sistema de Saneamento Ambiental, incluindo o fornecimento de Software - Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Explora\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de Saneamento Ambiental, relativos ao Sistema de Abastecimento de \u00c1gua, Esgotamento Sanit\u00e1rio e Res\u00edduos S\u00f3lidos. Servi\u00e7os T\u00e9cnicos de Engenharia Desenvolvimento e Comercializa\u00e7\u00e3o de Software Administra\u00e7\u00e3o de Obras Loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra para exercer atividades comerciais. Treinamento , - Constru\u00e7\u00e3o de Ediiicios e Obras de Engenharia Civi! e Ambiental f' CLAUSULA QUARTA: O capital Social de R$ 1.733.750,00 (hum milh\u00e3o setecentos trinta e tr\u00eas mil setecentos e cinq\u00fcenta reais) divididos em 1.733.750 (hum milh\u00e3o  g\u00c2MARA MUNICIPAL? ampo Novod P cIs-MT setecentos trinta e tr\u00eas mil setecentos cinq\u00fcenta) quotas, no valor de R$ 1.00 (hum real) cada, tica assim distribuido entre os s\u00f3cios: SOCIOS QUOTAS VALOR Elaine Luiza Nunes da Silva Moraes 1.213.625 1.213.625,00 Jo\u00e3o Bastos de Pinho Filho 520.125 520.125 oo Em 1.733.750 1.733.750,00 \u00a1E! CLAUSULA QUINTA: A responsabilidade dos s\u00f3cios \u00e9 restrita ao valor de suas quotas. mas, todos respondem solidariamente pela integraliza\u00e7\u00e3o do capital social nos termos do Art. 1052 do C\u00f3digo Civil/2002. CLAUSULA SEXTA: A sociedade iniciou suas atividades em 24/06/96 e seu prazo \u00e9 indeterminado. CLAUSULA SETIMA: A sociedade ser\u00e1 administrada pelos s\u00f3cios ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES e JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, em conjunto ou isoladamente, podendo praticar todos os atos da administra\u00e7\u00e3o, desde que l\u00edcitos e n\u00e3o prejudiciais \u00e0 continuidade da sociedade. CLAUSULA OITAVA: As quotas s\u00e3o indivislveis e n\u00e3o poder\u00e3o ser transferidas ou alienadas a terceiros, a qualquer titulo sem o expresso consentimento dos s\u00f3cios, cabendo em igualdade de condi\u00e7\u00f5es ao s\u00f3cio queira adquiri-las, o direito de prefer\u00eancia. PARAGRAFO \u00daNICO: O s\u00f3cio que desejar transferir ou alienar suas quotas notificar\u00e1 por escrito o outro s\u00f3cio, discriminando pre\u00e7o e forma de pagamento, para que este exer\u00e7a ou renuncie ao direito de prefer\u00eancia, o que dever\u00e1 ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o; decorrido o prazo aludido sem o pronunciamento do s\u00f3cio, poder\u00e1 as quotas serem negociadas livremente. CLAUSULA NONA: A sociedade nomeia como administradores os seguintes t\u00e9cnicos: ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES, s\u00f3cia administradora, devidamente quali\u00f1cada no pre\u00e2mbulo desta altera\u00e7\u00e3o, na qualidade de Administradora Comercial e Financeira. JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, s\u00f3cio administrador, devidamente qualificado no pre\u00e2mbulo desta altera\u00e7\u00e3o, na qualidade de Administrador T\u00e9cnico. \u00abi PARAGRAFO UNICO: Fica vedado aos administradores o uso da sociedade e o seu emprego sob qualquer protesto ou modalidade em opera\u00e7\u00f5es ou neg\u00f3cios estranhos / J;  ' C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo ovo doP cls-MI* aos objetos sociais, especialmente a presta\u00e7\u00e3o de avais, endosso, fian\u00e7as ou cau\u00e7\u00e3o de favor. Qualquer aval ou fian\u00e7a s\u00f3 ser\u00e1 v\u00e1lida com assinatura de ambos os s\u00f3cios. CLAUSULA D\u00c9CIMA: Os s\u00f3cios administradores declaram nos termos do art. 1011, \u00a7 1\u00b0\u00b0 do C\u00f3digo Civil/2002, que n\u00e3o est\u00e3o impedidos de exercer a administra\u00e7\u00e3o da sociedade, por lei especial. ou em virtude de condena\u00e7\u00e3o criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos p\u00fablicos, ou por crime failmentar, de prevar\u00edca\u00e7\u00e3o, peita ou suborno, concuss\u00e3o, peculato, ou contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorr\u00eancia, contra as rela\u00e7\u00f5es de consumo, f\u00e9 p\u00fablica ou a propriedade. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Todas as delibera\u00e7\u00f5es sociais, inclusive exclus\u00e3o por justa causa de s\u00f3cios que colocarem em risco a continuidade e atividade da empresa, em virtude de atos de ineg\u00e1vel gravidade, poder\u00e3o ser tomadas pelo s\u00f3cio que representa a maioria do capital social, nos termos do art. 1085 do C\u00f3digo Civil/2002. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Os s\u00f3cios fazem jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o mensal a titulo de \"pro labore\" que \u00e9 determinada pelo consenso entre os s\u00f3cios e debitada \u00e0 conta de despesas da sociedade. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: A sociedade poder\u00e1 a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra depend\u00eancia, mediante altera\u00e7\u00e3o contratual assinada por todos os s\u00f3cios. CLAUSULA DECIMA QUARTA: O ano social coincide com o ano civil, devendo a 31 de dezembro de cada ano, proceder-se ao levantamento do Balan\u00e7o Patrimonial, bem como das demonstra\u00e7\u00f5es exigidas por lei, obedecendo \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es legais e t\u00e9cnicas pertinentes. PARAGRAFO \u00daNICO: Nos (4) quatro meses seguintes ao t\u00e9rmino do exercicio social os s\u00f3cios dever\u00e3o deliberar sobre o balan\u00e7o patrimonial e o resultado econ\u00f4mico, tomar as contas dos administradores, designar administradores, assim como, decidir se os lucros verificados no exercicio poder\u00e3o ficar em suspenso, serem distribuidos ou utilizados para aumento de capital, sendo os preju\u00edzos havidos, suportados pelos s\u00f3cios na propor\u00e7\u00e3o de suas participa\u00e7\u00f5es no capital social, entre outros assuntos, conforme previsto no artigo 1078 do C\u00f3digo Civil/2002. P CLAUSULA DECIMA QUINTA: O falecimento ou retirada de qualquer um dos s\u00f3cios ,, n\u00e3o dissolve necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros sucessores sub- / rogados nos direitos e obriga\u00e7\u00f5es do \"de cujus\". ./_',\u203a' / I m C\u00c2MARA MUNI CIPAL! ecis-MT. CLAUSULA DECIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de V\u00e1rzea Grande. Estado de Mato Grosso, para o exerc\u00edcio e o cumprimento dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es resultantes deste contrato e para dirimir qualquer d\u00favida ou a\u00e7\u00e3o fundada contra a empresa, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja. E. por estarem justos e contratados, assinam a presente altera\u00e7\u00e3o em 03 (tr\u00eas) vias de igual teor e forma e na presen\u00e7a de 02 (duas) testemunhas. raslt5l 2 oqsz\u00f4\u00edts\" REQ-CONSULTORIA ' \u201d .,.',\u00a1_\u00a1.D\u00a1 'ix g Protocolo: 1370730050_ DE 1 'eaazszi 2 005102574 C .O\u00d4NSUI-TORI\u00c0 ENG E -\u201c \u201c '\u00bb'~\\\\.\\-:-.~v.~- \\- ,. ., 1642177 Testemunhas \u00bbtipuvxxcu\u00e7 x Moraes de Oliveira Le\"\" SONZV\"? RG 095130-0 SSP/MT RG MT 526-091 :9os.039.s01-25 CPF: 298.778.901-78 PSERVICONOTARIAI. E DE Rseisrnos faimld\u00e3il\u00faaz-\u00f5\u00f1waE-mdimnuaulw comb! rmmsnmmurtsa-csvrciiuxi-vwzimwie-emu. *p 1\u00b0 SERVI\u00c7O NOTAR\u00cdAL E ' PE _ \u00bbiscnrzvrr ,iu w; \u00a1_. Reconhe\u00e7o por ALTENTICIDAOE a(s) - . JOAO BASTOS Lg, w H n DE PINHO FILHO CFF: 05475523100 - llmnnw Recophz\u00e7o por AUTENTICIDADE NUNES DA SILVA II\u00c1ORAES CPF: 109. .- e \u00a1_ _ .qq-rg- _ 1 / ~.__\u00ab. ' \u00ab. _A .'42 - _ __ . ._ , . Selo oignai AFI' 40900 info Lga', o Jos '\u00ed \u00e1 screverle -. o 942o \u203a r _ 7 _ 0 \u203a0 \u00d3 _I _ .\u203a.\u00ab ._ a . . coc-size wma :wo se as A Selo Digital ArT 40770 R5 43o @MVP/s \u203a\u201c\\ \\_ '90 q\" ,_.\"\\ imune vim-ram: ;nv DHSEIOS . \u00e0* x \u201d R 9?/ .\\ l qn\" \\ r cls-MI\u00ca C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do P mv.; \u00d3IH\u00d3LIHHBLIJO 0416;* \u00c9\u00ca\u00caQ\u00cdL\u00c9\u00ca\u00c2\u00cdLF\u00c3 '\u00ednz\u00fclviw ?GJ I 91251710 A612? 'IISVHG og\u00cdzmivuziriaF\u00ed\u00ediF\u00edrm\u00cd\u00e3\u00cd\u00ed-\u00caX( ,~ M ' J C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo d - _ecis-MT_ ____ .__. - .\u201c-_. n - , \u201c35MM\u201d Nota Ftaealiconu do Enorgla Eletrica Som eu \u00c1JOOQ No. da Cont.) - Ilii\u00eddndt- Consumidor.: (UC) 2 25 207 ave\u00a1 03.467.321/0001-99 i ltuaic\u00e2o Estadual 13.020 4254: com_ do M\u201d F\u00c0fN-\u00fc131140012470-4 ' RUAPARANAUU @D43 l.7 11 -044 NB Lodltlmllhnaqm\u00fcdtwoui\u00e2 -cqulpamanm 1163600 - TENSAO NOMINAI.: 137v 420v - GRUPO B Claaoolsuholaaaa: RESIDENCIAIJREStDBNCIAL NORMAL cONVBNclONAL Fan: BlFMiCO Cod. Fiscal da Oparaeao: ps \u00a11,1,21_3\u00a1 CPF l CNPJ !adoram-ioo 1103606 consumo Modlht 6071661 Lanka:: ami) 22353 Namoro do Dlaa !atuado ao Lan. um: (km) 213a\u00a1 Consumo Medio Diario 22.23 conaumo 1.00 0713011! d\u00a1 LORO?! LID\u00c2 001-uz 7\u201d !corda Potencia ABR/i# 004 821712 770 MARIN 668 AOOH! 021 FEV!\u201d 633 40H12 001 Dara', Inlpm Unic! Indicadores de I\u00edonimuidadc Lambada! mami: Conjunto Anoal: CAMPO NOVO OO PARECI Lg\u00a1 gn\u00a1 \u201cum\u201d \u00c2BRHC' DEC FIC UMIC Binlaaaa 10002013 Apresentacao tornaram Proa. Leitura tomam: 0M 1.00 !USO-Eno Uso Sta\u00a1 Olat (R0): 120.70 [Tiz-;ramvnacao do Produtolfatui .Inu-nio 0.03 Media 3 ultimo\u00a1 Valoroa Faturadoa Dncricao Otdo-Faturada Tarifa Volcrt\u00f1s) CONSUMO TE 007 0,176040 117,00 CONSUMO TUSD 067 0,167280 111.07 VALOR DO :CMS 08.12 VALOR OO COFINS 0,17 VALOR DO PIB 1.46 Total - (1) 326.39 Outros Lancamentos, Cobrancaa o serv. Autoria. CIP-CONTRIB DE ILUM PUB 41.20 MULTA CONTA ANTERIOR Rat. 0012013 0.01 JUROS CONTA ANTERIOR Rar. 0012013 1,00 Total - (2) 48.04 Corn - oalcao doa Pracoa om R\u00a1 (Ani - o 31 Roaoiucao 1060006) @Em OESTRIBUICAO minutos mamona SOMAOEMONSTRATNO Muiaaaona Apvtirdo 2014 vigorar\u00a1 o :lutam do bandoltaa tarifa-Ian. A Bandolra vardanao lmptlcara \u00abbranca adicional. Ao bandeiras Amarela ou vermelha. quando acionada, lmpllcarao tarifa\u00a1 do maior valor. duvido ao mdor custo do geracao. No nica do Junho vlgorarla a bandeira Vermelha. a qual implicaria R\u00a1 0.030 Iliwh do acroaclmo ao valor da tarifa. liquido do tributos. Mala lnformacoaa om www.anool.gov.br - O trabalho aoguro o um bom negocio para todos. COIISIIIIIO (mui.) Data do Vencimento l FORMACAOD TR BUYOS TRIBUTOS nas: 0a cucuLo mesm.: VALOR oo IMPOSTO no Valor total .a pagar H5 375,23 \"g\u00eay\u00ed 55331?\" . e :iird: [E10 \" \"'\u00b0 '\u00ab'==\u00b0~'E Reservado ao Flan Periodo Piaui: 21DOR013 4'88B.AB73.A862.A392.B9F5.6F1 F.557F.1 B1 D 'J/GLVI. ranma\u00a1 Comprovante dc Anacadacao ' Oh CICIO 00 VONO Cematu? 22350-007-038-10:47:00 Conta doMes Data dovoriciizicnto 06/2013 03/07/2013 tlnidad- Conauiiiuicr\u00a1 UC Valor Total J Puga\u00a1 375.23 Hill Codigo du arrecadando 07-20131 1450124704 ' 836900000032 75230014000? 001070201312 145012470048 llllllll ll ll llll ll Hill\u00a1 ll llllllll lll ll C\u00c2MARA MUNICI Campo ovo do PAL sm. 06/2013  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo oPa 's-MT. _HN9 4 / V lado a Sra. C\u00e9lia Maria Horst, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n.\u00b0 581.804.351-72, portador da C\u00e9dula de Identidade Civil n\u00b0 870.721 SSP/MT, residente e domiciliado \u00e0 Rua S\u00e3o Paulo, 659-NE, fundos, centro, na cidade de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso CEP 78.360-000, denominado simplesmente de Locador, e de outro lado a empresa Nox-tec Consultoria Engenharia e Saneamento LTDA, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 01.315.012/0001-42, na cidade de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, denominado simplesmente de Locat\u00e1r\u00edo. O LOCADOR, supra qualificado, e o LOCAT\u00c1RIO, tamb\u00e9m supra qualificado, resolvem ajustar a loca\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel comercial em alvenaria, localizado na Rua Paran\u00e1, 644NE, que ora contratam, II - O valor mensal da loca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sofrendo reajuste conforme o Indice Geral de Pre\u00e7os - Mercado _IIGP-M) e com vencimento todo dia 26 Par\u00e1grafo \u00fanico - A eventual toler\u00e2ncia em qualquer atraso ou demora no pagamento de alugu\u00e9is, impostos, taxas, ou demais encargos de responsabilidade do LOCAT\u00c1RIO, em  locado, que ser\u00e3o pagas \u00e0s Incumbe ao parte, o im\u00f3vel, e dele usar\u00e1 de forma a n\u00e3o prejudicar as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas e de seguran\u00e7a, moral, bem como a tranq\u00fcilidade e o bem-estar dos vizinhos. construida adere ao im\u00f3vel, expressamente, ao direito de conta, responsabillzando-se por alugu\u00e9is, tributos e encargos at\u00e9 IX - Na hip\u00f3tese de ser necess\u00e1ria qualquer medida judicial, 'o LOCADOR e LOCATARIO poder\u00e3o ser citados pelo correio, ' I ' ' ^ RA MUNICIPAL g\u00e0tgoAuovo do MT' C . l 'f' i r' \u201ci  C\u00c2MARA MUNICI PAI. -MT. l respectivos endere\u00e7os mencionados no pre\u00e2mbulo deste instrumento. X - O foro deste contrato, \u00e9 o da Comarca de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as- finalidades de direito. A l Y - @QT 9 Ann/IMA j C\u00e9lia Maria Horst Nortec Consult\u00e2ia Engenharia r Locador e Saneamento LTDA Locat\u00e1rio l Testemunha \\ Testemunha .) 1\u00b0 SERVI\u00c7O NOTARIA E DE REGISTROS aszantsv, u; _., u-mu. u .&_._; 3(5) \u00f1rma\u00fc) de: ELAINE LUIZA 09.493.801-7? (1686) Recanha\u00e7o por AUTENTICIDADE NUNES DA SILVA MORAES CPF: V\u00e1rzea Grande-MT 24 de janeiro d 2013 Horario# v-\u00fca Dou (e. Emtestemun a( \u203a d\u00a1 Vudade .\u203a _ pm QT Carlos Roberto Vendrame _ 553,53%! - m. nmuua-znnnmuau-u-u ~.-a.na .-_,M,_' cuhnmm\", um\u201d suommm AET suco R$450 * q. ,j -s - \u00abn\u00b0.- ' Conama rm. n m: gw .  . _ C\u00c2MARA iii\u00faiiiciii\u00c0\u00cd, . .glaziopo Novo do is-MT.? Prefeitura Municipa| de Campo Novo dvP\u00e3\u00e3\u00e2i-m' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 195g COMISS\u00c3O ESPECIAL DE JULGAMENTO DE RE_C_ ' \u00c0 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS CAMPO NOVO DO PAREC|S AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\u00b0: 0050 Aos treze dias do m\u00eas de agosto, reuniu-se a \"Comiss\u00e3o Especial de Julgamento de Recursos\", com a presen\u00e7a dos seguintes membros que assin\u00e0\u00e2n 'tha de presen\u00e7a: Jos\u00e9 Carlos de Musis, Mauro S\u00e1vio Fischer, Mariza d * f .az, Augusto Enzvveiler, Rita Helena Boemeke e Elaine Alves Carvamoxtwiawendo quorum, foi apresentado a comiss\u00e3o pelo presidente Jos\u00e9 _Qar 'l \u00ed r o Process) n\u00b0: 0050, com o/assunto: Auto de Infra\u00e7\u00e3o, contra a .Nortec, Engel-taria e Saneamento Ltda. em qu\u00e9 solicita em grau de recurso, manifest\u00e0\u00ea\u00e3\u00f3\u00fciesta comiss\u00e3) sobre o cancelamento da mesma. Apresentado o con p\u00f3s discuss\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o de todos os presentes e considerando, , nos autos, pc r parte da Nortec, de toda a documenta\u00e7\u00e3o que prova a inclus\u00e3o de uma filial sua na sede do munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis (com alvar\u00e1 n\"_. 5988 de 19/06/2013) e certid\u00e3o da junta comercial (com o n\u00b0 51200612254 de 19/06/2013) esta comiss\u00e3o decide pela anula\u00e7\u00e3o da multa aplicad vi' ' que o motivo ca aplica\u00e7\u00e3o foi superado pela Nortec para solu\u00e7\u00e3o Munic\u00edpic. \u00c9sal\u00ed\u00e9ll' \u203a ~ - ' USIS PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O u 3o/oisl45 l  #A\u00ed is-MT., C\u00c2MARA MUNICI Campo wo do ' . -. l PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - Avenida Mato Grosso, n\u00b0 66-NE Campo Novo do Parecis MT SECRMMbN\u00cdCIPM ' ~ CEP 78.360-OO CNPJ 24.772.287l0001-MS Fl A SECRETAR|A MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS Memorando N\u00b0: 0020/2013 Data: 12/08/2013 DE: Assessoria Jur\u00eddica Fiscal PARA: Jos\u00e9\u00e7Carlos de Musis - Presidente da Comiss\u00e3o Especial de Julgamento de Recursos do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT Assunto: Recurso Administrativo Segunda Inst\u00e2ncia Senhor Presidente: Encaminho a Vossa Senhoria o RECURSO ADMINISTRATIVO DA SEGUNDA INST\u00c2NC|A, instru\u00eddo com processo administrativo em anexo, protocolada pela empresa NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, oriunda do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050, da lavra do Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o desta prefeitura, para julgamento. Cumpre salientar, que a comiss\u00e3o tem o prazo de 30(trinta) dias, a partir do recebimento deste recurso junto a esta municipalidade. Sendo o que dispomos para o momento aviventamos nossos protestos de estima e considera\u00e7\u00f5es. ATENCIOSAMENTE, \u00cdC\u00c2MARA MUNICIP/t\u00ed- Campo Mol/\u00e3o dois-MT1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREC|S! Avenida Mato Grosso, n\u00b0 66-NE Campo Novo do Parecis MT SECRMRMMUNICIPAL v- CEP 78.360-OO CNPJ 24.772.287/0001-36 FINAN\u00c7AS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS Memorando N\u00b0: 0024/2013 Data: 19/08/2013 DE: Assessoria Jur\u00eddica Fiscal PARA: Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Assunto: Auto Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050 - Nortec Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda Senhor Diretor: Encaminho a Vossa Senhoria devidamente concluso o auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050 - NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, com o Recurso de Primeira e Segunda Inst\u00e2ncia. Sendo o que dispomos para o momento aviventamos nossos protestos de estima e considera\u00e7\u00f5es. ATENCIOSAMENTE, C\u00c2MARA MUNICIPAL\u00cd Campo Novo do cIs-MT' FI N\u00b0. i i PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Avenida Mato Grosso, n\u00b0 066 - NE - Campo Novo do Parecis- MT CEP 78.360-OO - CNPJ 24.772.287/0001-36 SECRETARIA !MUNICIPAL Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o N A N Geleia minima Reda\u00e7\u00e3o Memorando n\u00b0. 130/2013 A Data: 23/08/2013 PARA: Secretaria de Finan\u00e7as AIC: Luciane Pereira da Silva Suniga ASSUNTO: Informa\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o do Presidente da comiss\u00e3o de Recursos Primeiramente, cumpre consignar que foi lavrado por este Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3ono Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050, datado em 02/07/2013, em desfavor da empresa ~NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, por infringir o disposto no artigo 168, par\u00e1grafo \u00fanico e incisos I, ll, llI da Lei 008/89, bem como artigo 246, par\u00e1grafo 2\u00b0 e incisos l e Il da Lei 020/2008, e ainda artigo 234, par\u00e1grafo 2\u00b0 da Lei 020/2008, aplicando multa de 2 (duasl UFCNP, penalidade prevista no artigo 6\u00b0 da Lei n\u00b0. 343/94. A empresa ora autuada interp\u00f4s recurso a Primeira Inst\u00e2ncia Administrativa alegando a ilegalidade do Auto de Infra\u00e7\u00e3o 0050 e solicitando a anula\u00e7\u00e3o do referido auto. Todavia, a Secretaria Municipa| de Finan\u00e7as, autoridade administrativa competente para expedir referida decis\u00e3o (art. 310, Lei Complementar 020/2008 - CTM), fundamentado em parecer t\u00e9cnico da Assessoria Jur\u00eddica Fiscal, INDEFERIU o pedido. A empresa recorreu a Segunda Inst\u00e2ncia Administrativa pelos mesmos fatos e fundamentos alegados em primeira inst\u00e2ncia recursal, a Comiss\u00e3o Especial de Julgamento de Recursos deste Munic\u00edpio, \u00f3rg\u00e3o competente para julgamento de segunda inst\u00e2ncia (art. 312, Lei Complementar 020/2008 - CTM), apreciou o recurso e emitiu decis\u00e3o no sentido de CANCELAR a multa. C\u00c2MARA MUNllPAl. PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO-DO PARECIS Avenida Mato Grosso, n\u00b0 066 - NE - Campo Novo do Parecis- MT CEP 78.360-00 - CNPJ 24.772.287l0001-\u00fc SECRETARIA MUNICIPAL HNAN\u00c7A Celeiro l\u00e2cimnl\u00e0 Reda\u00e7\u00e3o Diante disso, tratando-se de decis\u00e3o definitiva conforme preceitua o artigo 102, da Lei Complementar 005/2003, Se\u00e7\u00e3o Xl - Das Decis\u00f5es Detinitivas, a referida decis\u00e3o deve ser comunicada a empresa NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, para que surta seus jur\u00eddicos e legais efeitos, veja-se (sem grifos no original): Art. 102. Da Comiss\u00e3o Especial de Julgamentos ser\u00e3o cumpridas na forma prescrita no artigo 89 desta Lei. Art. 89. As decis\u00f5es definitivas ser\u00e3o cumpridas: l- Pela comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ao infrator para, no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias, regularizar a situa\u00e7\u00e3o que gerou a autua\u00e7\u00e3o e satisfazer ao pagamento integral ou parcial do valor da multa. Atenciosamente V .lbtse Isair Godoi Dire r de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portaria 161/2012 ","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":3814,"ano":2013,"data":"2013-08-22T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":98,"quorum":null,"regime":6,"versao":1,"assunto":"REQUEREM AO PREFEITO O ENCAMINHAMENTO DE C\u00d3PIA DO PROCESSO DO AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O FEITO PELO DEPARTAMENTO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO A EMPRESA NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA.","subtipo":324,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":259,"__model__":"Documento","descricao":"Requerimento N\u00ba 98/2013","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":null,"anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":134,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Requerimento N\u00ba 98/2013","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2013-09-09","autor":"","ementa":"","indexacao":"Campo Novir do Parecis - MT Prefeitura Municipa| de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Ano (\u00e0 do sonhos. Ke /' Realizou ~o Oficio N\u00b0. 266/2013/09-GPllR Campo Novo do Parecis, 6 de setembro de 2013. A Sua Exce/\u00eancia o Senhor LEANDRO\u00cd MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legis/ativo Municipal Campo No o do Parecis - MT Assunto: Requerimento n\u00b0 098/2013 (Sess\u00e3o 26.08.13) Senhor Presidente, 1. Em atendimento ao requerimento em ep\u00edgrafe, postulado pelos Nobres Edis Milton Soares, Cl\u00f3vis de Paula, Pedro e Dionardo Mendes em que requerem ao Senhor Prefeito, o envio a esta Casa de Leis c\u00f3pia do processo gerado pelo auto de infra\u00e7\u00e3o feito pelo Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio contra a empresa Nortec Consultoria Engenharia e Saneamento Ltda, encaminhamos-Ihe, em anexo, as informa\u00e7\u00f5es requeridas, subsidiadas via Secretaria Municipa| de Finan\u00e7as/Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Municipa|. 2. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considera\u00e7\u00f5es e apre\u00e7o, em tempo que nos colocamos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para outros escl ci 'tos, se julgar necess\u00e1rio. *.- Atenciosamente, e: T:- ter Berft PREFEIT MUNICIPAL CPF 3107 01049 E; \u00e2 \u00c9 \u00ca \u00e3 a \u00e3 \u00c9 E \u00e2 0,55' nLc-mdi\u00f4tci/Q\u00c2 OJ, a A ( ) enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE 65 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br  Prefeitura Municipa| de Campo Novo ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS DEPARTAMENTO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL Oficio 007/2013 - SF/DF/CNP Campo Novo do Parecis. 29 de agosto de 2.013. Prezado Senhores, Em aten\u00e7\u00e3o ao requerimento n\u00b0 98/2013, assinado pelos nobres vereadores Milton Soares, Cl\u00f3vis de Paula, Pedro e Dionardo Mendes da Concei\u00e7\u00e3o. encaminhe a vossas Senhorias. conforme solicitado. c\u00f3pia do processo gerado pelo auto de infra\u00e7\u00e3o de n\u00b0 0050 em desfavor da Empresa NORTEC CONSULTORIA E ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. Fa\u00e7o registrar que este Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o encontra-se a inteira disposi\u00e7\u00e3o de vossas senhorias. para quaisquer esclarecimentos. \u00e0 Atenciosamente, (a) 7 M v. ' e Isair Godoi Dir r de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portaria n\u00b0 161/2012 \u00a1J\u00e3\u00fc\u00fcd 0G me D\u00e9\u00e1t\u00fc 3G i\u00fcdl\u00edilmbi 5851-553 ?QEEBB Avenida Mato Grosso, \u00f5\u00f5-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-ma\u00a1|:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br P\u00e1gina l de 1 C\u00c2MARA MUNIC 1 Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral IPAL s-MT. \u00b0\u00b0I\u201cP_'9V\u00caF\u201c? FI? ',\"\u00a7.\u00b0_'\u00a1_9?9 3,99.\u00cail\u00ca9\u00e39\u00ca9\u00c9adas\u00caf\u00e3l_. Contribuinte, Confira os dados de Identi\u00f1ca\u00e7\u00e3o da Pessoa Jur\u00eddica e, se houver qualquer diverg\u00eancia, providencie junto \u00e0 RFB a sua atualiza\u00e7\u00e3o cadastral. REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR\u00cdDICA N\u00daMERO DE INSCRI\u00c7AO ' ' DATA DE ABERTURA 01_315_642\u00a1\u00b0\u00b0o1_42 COMPROVANTE DE INSCRI\u00c7AO E DE SITUA\u00c7AO 10\u00a107\u00a11996 MAM\u00a1 CADASTRAL NOME EMPRESARIAL NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA TITULO no ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) NORTEC CODIGO E DESCRI\u00c7AO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 42.22-7-01 - Constru\u00e7\u00e3o de redes de abastecimento de \u00e1gua, coleta de esgoto e constru\u00e7\u00f5es correlatas, exceto obras de irriga\u00e7\u00e3o 77.11-0-00 - Loca\u00e7\u00e3o de autom\u00f3veis sem condutor 8239-7-01 - Medi\u00e7\u00e3o de consumo de energia el\u00e9trica, g\u00e1s e \u00e1gua 36.00-6-01 - Capta\u00e7\u00e3o, tratamento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua 62.02-3-D0 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador custom\u00edz\u00e1veis 4339-1-01 - Administra\u00e7\u00e3o de obras 41.10-7-O0 -incorpora\u00e7\u00e3o de empreendimentos imobili\u00e1rios 41 .20-4-00 - Constru\u00e7\u00e3o de edif\u00edcios 71.12-0-O0 - Servi\u00e7os de engenharia 4199-1-99 - servi\u00e7os especializados para constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o especificados anteriormente 8239-7-99 - Outras atividades de servi\u00e7os prestados principalmente \u00e0s empresas n\u00e3o especificadas anteriormente CODIGO E DESCRI\u00c7\u00c3O DAS ATIVIDADES ECON\u00d4MICAS SECUND\u00c1RIAS CODIGO E DEscRI\u00e7Ao DA NATUREZA JUR\u00cdDICA 206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA LoGRADouRo N\u00daMERO COMPLEMENTO AV CASTELO BRANCO 325 ANDAR 8 SALA 81 A 85 EDIF CENTRO EMEBESARIAL CEP BAIRRO/DISTRITO 'MWJICIFIO x-h_ ur 78.110-002 CENTRO VARZEA GRANDE MT l I SITUA\u00c7AO CADASTRAL /DKTA DA SITUA\u00c7AO cAoAsrRAI_ ATIVA / 03/11/2005 MOTIVO DE SITUA\u00c7\u00c3O CADASTRAL SITUA\u00c7AO ESPECIAL DATA DA SITUA\u00c7\u00c3O EsPEcIAL . . Aprovado pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB rI\u00b0 1,183, de 19 de agosto de 2011. Emitido no dia 19/04/2013 \u00e0s 10:54:15 (data e hora de Brasilia). P\u00e1gina: 1/1 A RFB agradece a sua visita. Para informa\u00e7\u00f5es sobre pol\u00edtica de privacidade e uso, cligue aqui. Atualize sua pzigina http://www.rece\u00edta.fazendagov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpireva Comnrov . 19/04/701 T Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ' DEPARTAMENTO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O campomyodo Guam_ CNPJ 24772287/0001-36 Fl N\u201d 06 Divis\u00e3o Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Obras e Postura W NOTIFICA\u00c7\u00c3O 000712 UN CIPAL RAZ\u00c3O SOCIAL: N oRTec (\u00cdwrvbefolro E4/ 5_ e ;av\u00e9anearm zm ATIVIDADE: CawJ-jnuwb o e l ?De p \u00e7, ,g 54,71 \u00e7,\u201c o.>I-o ;e ,(5- L/-g cNPJ/cpnoj. 3.15 (Cla/posa- A\u00a1 a Lia/Rg; JS. 163. @23- D LM: ENDERE\u00c7O: ;zm ?4%./n \u00e9 tr c\u00a1 \u00bbv c' BAIRRO: Ce~ -rn-o / Descri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o S' \\osidias do m\u00eas de 4 3g 7'\u00a1 L deWJ\u00c3 , \u00e0slolw horas, ver\u00ediique\u00ed(amos) que: _\u00e1 ;mo/tera 4 a ~4 J t: cafHr-F \u00abE ,A3 CUMOM' v o 47m\" 159 ?J\u00f1zf\u00e9m/LT:: v/Azir/o \u00e7 o; ;para j' jjje III 34 L\u00e1\u00a1 g0 Cabot/eta, \u00ean/x pv zcIo,</,4-%\u201cr\u201c\u00b0 .a \u00eam\u00e7k\u00e9sg .Sem go mea/o! -f\u00f1m\u00e1pew-'N ou 60./Tem FIL/at uer-r c- Mvm\u00edc\u00edv\u00ede ?evuaubnw (keel/JM A/J \u00c1n-r \u00c9? D4 LG\u00a1 BYJ/\u00e9i' (MMM Z\u00e9A74\u00e74'\u00e1_ ,anca p. /\u00bbg.rn~4 Morri/Wigan Q4114 72e-4bi24rL as AL-rek\u00e7ol\u00a1 ?Mwh-g /\u00c0/O 9717 29g ?\u00e1w\u00caM\u00edo 2*' 1%./auro 1' 4 \u00cd\u00cd 34 LG\u00a1 Ozozzoog _ , Dei ci\u00eancia ao . L a \u00e9 solicitei (amos) a regulariza\u00e7\u00e3o no prazo de . . dias, devendo para isso tomar as devidas provid\u00eancias. Fica tamb\u00e9m cienti\u00f1cado que o n\u00e3o atendimento desta, implicar\u00e1 em lavratura de auto de infra\u00e7\u00e3o sujeito a multa e outras p 'dades previstas em lei. O (s) Agente (s) Fiscal (is) Rua S\u00e3o Luiz, 812 NE - Centro - Fone: (6 9 Campo Novo do Parecis - Mato  v 1 \u00e7 ' v. u. -.-.2_') ma\u00bb. ,_ \u00e1. -_. . . _____ _K \u00e7 _r a , \u00b0 .\u00b0\u00ab ' rw* w w.* _ 51i~ ., ._ '. \u203a - I a -\u203a .g ._ \u00e3 - .\\ . I ~ t. -, -. . : -g - -. \u203a :i . a - ?actuam r I \"' \u00e0_ ' - __ v * iu\u00a1 4'- 4,_fL\"'__-v\\\" 12: .fat-._- f: -_;_-._\u00c0 _ . ' J. ~^_ \",_ fr_ ;X1 L - i ' ' 'I ~ . .\u203a-, 5 _, e f ., _. / r . _ _ :\u00e0: _ _ \u00c0S , ,, \u203a ~ v . - n \\t- H . . n ' \u00e7'. 1 . . o \u00a1^~ .E - , ^'- ' '~ . \u203a - -. ,., . \u00e7. A. _V ., _. r _ p 1 z- * . A ; ~ 'T v l 73\" ~: . . N\u00a1 J' ,r v_ i , 'it 53'\u00a1 _ ^. . 'r . . T o art. ;\u00cd\u00e7ge \u00cd\u00cd \" \" \" : A ~ \u00e0 RE tiER dila\u00e7\u00e3o _4 'P . . . . . , ug . _ t\u00a1 . i5_ _._ ._ u _ ._. , \u00fc\u00bb;'r * \u00abt 0 -i s - c 'l S. -'.- - . I v s. v, ul'. . I , '. , V' _ -. , ._ _. ~ _ _V_ - \u201csu u\u00a1 , . - \u00ab' _ I .' t. '~ \" . ' Il* v \u203a~ . \u00ab . . . 'yn _ n* \u00bbn- ~ l , \"n\u00e3o - \u00abf . N_ v' .h 1 ' n l . ai' _ I _ .qria, . v . ' ,A ' '~\u203a__v-yv \u203a. _ ' _ r I ' _\u00a1lt\\l 1%,' -__ 1 -' ' ' w- . . o . .- . i _- _w .M. g . . ' , . A q. \\ ,q . l l  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do Pa is-MT. Fi N\u00b0. 0*/ ,p . N Consultoria Eng\u201d e Saneamento Ltda PREFE|TURA MUNICIPAL\u00bb DE CAMPO NOVO D0 PARECIS DMSAO DEFISCALIZA\u00c7\u00c3O i . _ \\ ' Rua S\u00e3o Luiz, 812 NE, Centro, CEP: 78360000, Campo Novo dos Parecis/MT e PrezadosrAgentesde Fiscalizmo, ,Senhores SADi ROBERTO PEDROSO DA SILVA eJO\u00c3O -, p CARDOSO LUCAS ' \u00bb ' ' ' _~ O REF: RESPOSTA NOTIFI\u00d3A\u00c7AO N?? 000712 oATAnA/oe 19042013 A. Em resposta_ a. Notifica\u00e7\u00e3o supra( dando conta do ' suposto * descumprimento do an. 168, \u00a7 incisos l, li e lll da teimam, cumpre-nos infonn\u00e2rque as, I providencias no sentido de regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3onarrada aiclamento, raz\u00e3o . pela qual a N\u00d3TIFICADA ;\u00c9 dila\u00e7\u00e3o de prazo- (15 dias), para que as medidas administrativas sejam tomadas. l 4 ' ' A E I \u203a Terrnos em que pede e espera deferimento. i \u00e7 \u201d V\u00e1rzeaAGrande (MT),I~11 ae Junho de 2013. NORTEC coNsuL e' I EisAN\u00c9N\u00c3IEmbtLTDA . ELAINELUIZANUNESD sILvAuonAEs- s - N DEFIRO a_ dila\u00e7\u00e3o \u00bb_de' prazo como-requerido, deVendf a emPresf encaminhar_ V\u00e1 . documenta\u00e7\u00e3o a 95 e departamento no prazo solicztado. _ 330 D? Ma, 19MM\u00a1 \u201cof l Rua Castelo Branco n\u00b0 325 - 8\u00b0 Andar o Edificio Centro Empresarial - CEP: ?8110-;200 7 V\u00e1rzea Grande-MT - Tel/Fax: (65) 3682-1005 a e-mall:_:nortec@terra'.com,br Prefeitura Municipa| de Campo Novo do Parecis - MT DEPARTAMENTO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O ~ CNPJ: 24.772.287/000i-36 g\u00e1ntic\u00f4ilkrz\u00ealdlcljfilgicl\u00e3\u00e2k Cria\u00e7\u00e3o Lei N9 5.315 de Julho de 1988 AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O 0050 ATIVIDADE: CNPJ/CPF: 0,1. 'UT- 59 2/\u00b0\u00b0\u00b0/~ i1 Z l.E.lRG: I.M.: ENDERE\u00c7O: ;um 9434.47' 699 u? BAIRRO: \u00d3C-r \u201cFARO Aos\u00c1dias do m\u00eas de JV V574) de ;OJ/ias horas, verifiquei(amos) que: fg \u00e9m(=v9\u00a14 gaia# 7BCvTFT\u00cd/S\u00ca4 .a/.Jo C\u201c'\u201d*Q'1'.V 4 ,zarrya\u00e7gyfo ,x3 Jia. mamy\u00bb ::\u00e9 J3,0\u00a1-/.LOJ3\u00a1 O/n\u00e9 e @ama gap/Tupa.\" o ;HPI- av\u00e9 ?qui-ampo 23 Iuc/\u00ab\u00edo Z' \u00e7 [I D4 LC\u00a1 02/0/&0997 Cam ?Gn/\u00e1 ?act/JM xo ATCT. 6\u00b0: D4 L6\u00a1 393/579 \u00e9 eia/J\u00f3 D~FM~5EV _y Ati-r. 23V ?QM/GMFO 33'* 'De Lcd' <>1\u00b0/\u00b0\u00b0S Considerada, de acordo com o Art. 27 da LC. N9 005/2003, infra\u00e7\u00e3o da natureza ( ) leve ( ) m\u00e9dia ( ) grave ( ) grav\u00edssima. Descumprindo o Art. da Lei ao que se imp\u00f5e a pena de multa conforme Art correspondente a: ou pena de r _ [T1674, Recc\u00e1fo JO ?GA/JI *nc O2 Para o caso do pronto pagamento Vossa Senhoria poder\u00e1 ter uma redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 70% em conformidade com o Art. 81 da LC. 005/2003, devendo fazer us -I- se direito no prazo de dez(10) dias a contar do ciente presente, ou n\u00e3o concordando com - \u201c r ar defesa no mesmo prazo. Ciente em O z l O RAZ\u00c3O soclALzou/o hTec \u00e1n\u00fcv Lv-on/x; e~6. c Int/mL** I UT.? Rua S\u00e3o Luiz, N9 812 NE ~ Centro - Fone: (65) 3904-2121 - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis \u00ab MT '  -;.f.' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO Data Emiss\u00e3o 0310712013 v' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO Novo DO PAREcIs c . \"tva 1320-57 ' D I. . g, AV MATO GROSSO, N\u201d SS-NE - CENTRO AMARA MUNICI Al\" '\u00b0'\u00b0- 2013 Campo M0137/ do P CIFWMI' io: JOAOLUCAS - o , . AUTO DE INFRA\u00c7AO F' N - \u00da W :ganham: um (Zodiac d\u00a1 Divida N' da Inlran\u00e3u Cadastro V 225001 103 000006577 Contribuinte CPF/CNPJ NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO 0131554200014: Localiza\u00e7\u00e3o Endere\u00e7o: RUA PARANA, N\u00b0 644 Bairro: CENTRO CEP: 70350000 Cidade: CAMPO Novo PARECIS - MT correspondencia Endere\u00e7o: RUA PARANA, N\u00b0 644 Bairro: CENTRO CEP: 78360000 Cidade: CAMPO NOVO DO PARECIS - MT Observa\u00e7\u00f5es 1 _p .\\ PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREC|S PREFEITURA MUNlClPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS AV MATO GROSSO, N\u201d 66\u203aNE - CENTRO I AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\" da Infra\u00e7\u00e3o Emiss\u00e3o Prazo p! Recorrer Vencimento Processo 103 I 2013 0310712013 131071201 3 Contribuinte NORTEC CONSULTORIA ENG E CPF/CNPJ 013156412000142 Cbdiao 000006577 Endere\u00e7o: RUA PARANA, N\u201d 644 Complemento: NE Bairro CENTRO CEP: 78360000 Cidade: CAMPO NOVO PAREC|S UF. MT INFRA\u00c7\u00c3O AO ART. 246 PARAGRAFO 2\u00b0, INCISO | E || DA LE| 020/200 E ART. 234 PARAGRAFO 2\u00b0 DA MESMA LE|. DESCUMPRIU NOTIFICA\u00c7\u00c3O N\u00b0 712 DATADA DE 19.04.2013 comu a. em\u00a1 2-225001-1-1 vancimcniu 13/07/2013 i=i Valverde Documenta: 406,83 mouims Acrescimus l-iOulras Deducdes i=i vein! Conrado Motivo: AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\u00b0 050 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS vancimonin 13107/2013 como de em\u00a1 2-225001-1-1 lIl Valer ao Documentos 405.83 iuouims Auasamos t-\\Ouirls oeauoaes m VIIOl Enorme CM an DNIUB Emei\u00a1 225001 1 ::sem m 000006577 Slcadu NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA x PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO D0 PAREC|S PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS '\u00c9 CNPJ: 24772287000136 Corilribuinla NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA CFF/CNPJ 013156412000142 Ena-recu RUA PARANA, N\u00b0 644 Complemento: NE Vencimento 1 3/07/2013 canino de Bnixn 2-225001-1-1 Cadastro 000005577 Modulo i=i Valor do Documnnlos 406.83 Cerrado Multa Jums Toiai Recebido l 81700000004-9 06830876201-9 307131020120-4 00225001001-0 IIIIIIII II II II IIIIII II III Auleni\u00edca\u00e7\u00e1o MQC\u00c0HIKZ- IIIIIIIIIIIIIIIIII 2 J (C\u00c2MANRA lldAUpNlClP\u00e2lT. IS- , Ff??? ?\u00e3 W RICARDO OLIVEIRA ADVOCAC\u00c9A E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA ILUSTRISSIM_O(A) SENHOR(A) RESPONS\u00c1VEL PELO DEPARTAMENTO DE FlSCALlZA\u00c7AO DA PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT. Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050 NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob ri\u00b0 01.315.642/0001-42, com sede na Av. Castelo Branco, 325, Centro, Ed. Centro Empresarial V\u00e1rzea Grande, 8\u00b0 andar, V\u00e1rzea Grande/MT, por intenn\u00e9dio de seu advogado in fine assinado (procura\u00e7\u00e3o anexa), com escrit\u00f3rio localizado no endere\u00e7o indicado no preambulo desta, onde recebe noti\u00f1ca\u00e7\u00f5es e intima\u00e7\u00f5es de estilo, vem respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 86, da Lei Complementar n\u201d 005/2003 deste munic\u00edpio, apresentar f\" em face de auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado pelos Agentes de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Sr. Carlos Augusto F. de Faria e , Sr. Jo\u00e3o Cardoso Lucas (Mat. 634), fundamentado na suposta infring\u00eancia dos artigos 234, \u00a72\u00b0 e 24 \u00a7 2\u00b0, incisos I e lI, ambos da Lei 020/2008, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados: 0%??? E O m Rua Presidente Castelo Branca. 814, Quilombo, Cuiah\u00e1-/I/IT- Telefone: 3644-7564 /8/ l l-3 735 e-mail: ricardoJ/di@pg/aba com  RICARDO OLIVEIRA ADVOC E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA \u00a7 2\". Nenhuma pessoa fisica ou juridica que opere no ramo da produ\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os poder\u00e1, sem pr\u00e9via licen\u00e7a da Prefeitura, exercer suas atividades no Municipio, sejam elas permanentes intenniientes ou por per\u00edodo detenninado' 'Art 246 ( .) \u00a72\u00b0. O sujeito passivo \u00e9 obrigado a comunicar \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do Municipio, dentro de 30 (trinta) dias, para lins de atualiza\u00e7\u00e3o cadastral, as seguintes ocon\u00eancias relativas a seu estabelecimento: l - altera\u00e7\u00e3o da raz\u00e3o social, endere\u00e7o do estabelecimento ou do ramo de atividade; ll - altera\u00e7\u00f5es fisicas do estabelecimento.\u201d Todavia, em raz\u00e3o dessa desconformidade, os agentes liscalizadores sancionaram a Recorrente com a pena prevista no art. 6\u00b0 da Lei 343/94, impondo o pagamento de multa de 02 (duas) UFCNP, cujo teor do dispositivo pedimos v\u00eania para transcrever: \"Art. 6\u00b0 - Os Art. 35, 43, 53, 60, 68, 84, 88, 96, 109, 112, 125, 133, 153, 158, 167, 177 e 180, da Lei 008/89, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. - Na infra\u00e7\u00e3o de qualquer artigo deste capitulo, ser\u00e1 imposta multa correspondente ao valor de 01 (uma) a 02 (duas) Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis\"\" (grifos no origina|) Ora, diante da clareza do dispositivo que n\u00e3o deixa margem para interpreta\u00e7\u00f5es d\u00fabias ou distorcidas, ressa\u00a1 evidente que fundamentar a imposi\u00e7\u00e3o da pena nesse dispositivo \u00e9 completamente ilegal, j\u00e1 que referido artigo n\u00e3o faz qualquer men\u00e7\u00e3o aos artigos 234, \u00a72\u00b0 e 246, \u00a72\u00b0, incisos l e ll, ambos da Lei 020/2008, de sorte que a sua ofensa pode acarretar qualquer outro tipo de san\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o a pena de multa. De se ver, portanto, que a multa aplicada pelo Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o nestas condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o possui sustenta\u00e7\u00e3o legal, de modo que a atua\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o \u00f1scalizador n\u00e3o fez valer o princ\u00edpio da legalidade estrita, sustent\u00e1culo maior da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. A toda evidencia, o legislador infraconstitucional condicionou para o caso de aplica\u00e7\u00e3o de multa alguns requisitos, que se n\u00e3o observados, macuia o auto de infra\u00e7\u00e3o, como s\u00f3\u00a1 ter ocorrido no presente caso. , I Porqiianto, por for\u00e7a do disposto no artigo 37, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no Brasil, a legalidade na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 estrita, n\u00e3o podendo o gestor atuar sen\u00e3o em virtude de lei, extraindo dela o fundamento jur\u00eddico de validade dos seus atos. A guisa de ilustra\u00e7\u00e3o, colacionamos o seguinte precedente emanado do C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, verbis: \u201cADMINISTRATIVO AMBIENTAL. COMPRA DE P\u00c1SSARO SILVESTRE. AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O. FUNDAMENTO LEGAL INAPUC\u00c1VEL. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. NUUDADE INSAN\u00c1VEL DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. O auto de infra\u00e7\u00e3o -\u00e7onslitui alo administrativo punitiva deconente do exercicio do poder de policia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT - Telefone: 3644- 7564 /8/ I 1-3 735 e-mail: ricardo_adv@g1obo. com C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Nov do P r  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do P cis-MT. RICARDO OLIVEIRA ADVOC\u00cd\u00c3\u00ca A E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA l. nos FAT ~ Eis o que merecia ser dito. ll. DO DIREIT nu. PRELIMINARMENTE.: 1. Da ilegalidade do Auto de Infra\u00e7\u00e3o - \"DA AUS\u00caNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS\": respectivamente: \"Art. 234 ( .) Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e2-MT- Telefone: 3644-7564 /8111-3735 -I e-ma\u00edl: ricardo_adv@g1obo. com C\u00c2MARA MUN lPAl. Campo N cis-MT. RICARDO \u00cdOLIVEIRA ADVO E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA 2. A graca de tal admini, comonciaggica dxig\u00eanls o ordemento indico, submete-se ao im \u00f3rio do ostulado dal alidade. 3. Se o auto de infrago \u00e9 fundado em dispositivo lggal inaglic\u00e1vel ao caso concreto, como reconhecido pelo Tribunal de origem, e vedado a esta Corte, ainda gue inspirada no aforismo de gue o ju\u00edz conhece o direito, substituir o fundamento lggal agosto no auto de infrago, fazendo as vezes da autoridade administrativa. 4. Nulidade plena e insan\u00e1vel do ato administrativo. Agravo regimental imprevido.\" (AgRg no REsp 1048353/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 27/10/2010) (gr\u00edfamos) \u00c9 que, na hip\u00f3tese em que o administrador edita ato em obs\u00e9quio ao imperativo constitucional da legalidade, imp\u00f5e necessariamente o reconhecimento de sua ilegalidade. E, acerca dos principios constitucionais em cotejo, perlustra Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello o seguinte: 2\u00b0) Principio da legalidade 7. Este \u00e9 o principio capital para a configura\u00e7\u00e3o do regime juridico-administrativo. Justifica-se, pois, que seja tratado - como of ser\u00e1 - com alguma extens\u00e3o e deten\u00e7a. Com efeito, enquanto o principio da supremacia do interesse' p\u00fablico sobre o interesse privado \u00e9 da ess\u00eancia de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins pol\u00edticos, o da legalidade \u00e9 especifico do Estado de Direito, \u00e9 justamente aquele que o qualifica e que lhe d\u00e1 identidade pr\u00f3pria. Por isso mesmo \u00e9 o principio basilar do regime jur\u00eddico-administrativo, j\u00e1 que o Direito Adm\u00ednistrativojpelo menos aquilo que como tal se concebe) nasce com o Estado de Direito: \u00e9 uma consequ\u00eancia dele. E o fruto da submiss\u00e3o do Estado \u00e0lei. \u00c9, em suma, a consagra\u00e7\u00e3o da id\u00e9ia de que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica s\u00f3 pode ser exercida na oonfonnidade da lei e que, de conseguinte, a atividade administrativa \u00e9 atividade sublegal, infralegal, consistente na expedi\u00e7\u00e3o de comandos complementares \u00e0 Iei. l .) No Brasil, o principio da legalidade, al\u00e9m de assentar-se na pr\u00f3pria estrutura do Estado de Direito e, pois, do sistema constitucional como um todo, est\u00e1 radicado especificamente nos arts. 5\", ll, 37, caput, e 84, lV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Estes dispositivos atribuem ao principio em causa uma compostura muito estrita e rigorosa, n\u00e3o deixando v\u00e1lvula para que o Executivo se evada de seus grilh\u00f5es. \u00c9, ali\u00e1s, o que conv\u00e9m a um paise de t\u00e3o acentuada-_tradi\u00e7\u00e3o autocratica, desp\u00f3tica, na qual o Poder Executivo, abertamente ou atrav\u00e9s de expedientes puens: - cuja pretensa jurldicidade n\u00e3o iludiria sequer a um principiante -, viola de modo sistem\u00e1tico direitos e liberdades p\u00fablicas e tripudia \u00e0 vontade sobre a reparti\u00e7\u00e3o de poderes. Nos termos do art. 5\", ll, 'ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei'. Ai n\u00e3o se diz ' em virtude de' decreto, regulamento, resolu\u00e7\u00e3o, portaria ou quejandos. Diz-se 'em virtude de lei'. Logo, a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 proibir ou impor comportamento algum a terceiro, salvo se estiver previamente embasada em detenninada ler' que lhe iaculte proibir ou impor algo a quem quer que seja. Vale dizer, n\u00e3o lhe \u00e9 possivel expedir regulamento, instru\u00e7\u00e3o, resolu\u00e7\u00e3o, portaria ou seja l\u00e1 que ato for para coartar a liberdade dos administrados, salvo se em le\u00a1 j\u00e1 existir delineada a conten\u00e7\u00e3o ou imposi\u00e7\u00e3o que o ato administrativo venha a minudenciar. (in \"Curso de Direito Administrativo, 25\u00b0 ed., Malheiros, p. 99/120) V\u00ea-se, pois, que o princ\u00edpio da legalidade \u00e9 a pr\u00f3pria express\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito, pautando toda a conduta da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, de modo a garantir que a sua atua\u00e7\u00e3o seja submetida' n\u00e3o \u00e0 vontade do administrador, mas \u00e0 vontade da lei, legitimada pelo poder que fo\u00a1 atribuido ao legislador eleito pelo povo. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e2-MT- Telefone: 3644-7564 /8/ I I-3735 e-mail: ricardo_adv@globo. com RICARDO OLIVEIRA ADVOCA e E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA 2. Da ilegalidade do Auto de infra\u00e7\u00e3o - \"DA AUS\u00caNCIA DE QUALQUER MOTNAQ\u00c3O PARA APLICA\u00c7\u00c3O DA MULTA\": Primus, e salutar lembrar que dentre as garantias fundamentais insculpidas no art. 5\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, encontramos que a lei regular\u00e1 a individualiza\u00e7\u00e3o da pena, sen\u00e3o veja-se: \u201cXLVl - a lei r ular\u00e1 a individualiza \"o da ena e adotar\u00e1 entre outras as s ulntes: a) priva\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o da liberdade; b) perda de bens; cl multa; d) presta\u00e7\u00e3o social alfemativa; e) suspens\u00e3o ou interdi\u00e7\u00e3o de direitos? (grifamos) Portanto, \u00e9 de destacar que as san\u00e7\u00f5es administrativas, para que sejam eficazes, devem ser proporcionais e devidamente motivadas. Ocorre que, infere-se do auto de infra\u00e7\u00e3o que o agente \u00f1scalizador n\u00e3o se curvou \u00e0 exig\u00eancia da motiva\u00e7\u00e3o dos atos administrativos quando simplesmente e a seu jugo, resolveu aplicar uma multa de O2 (duas) Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis, sem que para isso, se utilizasse de qualquer crit\u00e9rio legal, tampouco qualquer outro crit\u00e9rio para individualizar a aplica\u00e7\u00e3o da pena de multa naquele patamar, visto que muito embora tivesse lan\u00e7ado m\u00e3o de um dispositivo inaplic\u00e1vel ao caso, ainda assim haveria a necessidade gradua\u00e7\u00e3o entre a imposi\u00e7\u00e3o de 01 ou 02 (duas) UFCNP. \u00c9 de ver que a proporcionalidade \u00e9 indicada como elemento essencial das san\u00e7\u00f5es administrativas por v\u00e1rios autores, como por exemplo, por Marcelo Abelha Rodrigues, que ensina: 'Tendo em vista o fato de que as san\u00e7\u00f5es administrativas s\u00e3o atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e, portanto devem estar pautadas na lei, \u00e9 certo que a san\u00e7\u00e3o imposta deve encontrar correspond\u00eancia com a infra\u00e7\u00e3o cometida, e, dai fala-se em ilegalidade da san\u00e7\u00e3o desproporcional. Muitos dispositivos que regulam a aplica\u00e7\u00e3o do poder de policia n\u00e3o \u00f1xam os terrenos minimos e m\u00e1ximo de valora\u00e7\u00e3o das multas, que constitui uma das san\u00e7\u00f5es mais aplicadas. _ _ N\u00e3o \u00e9 possivel ao administrador aplicar uma multa, m\u00e1xima ou m\u00ednima, sem especificar claramente guals os crit\u00e9rios gue se utilizou gre se chppar a determinado valor. \" , san\u00e7\u00e3o administrativa deve pautar-se no principio da proporcionalidade, que nada mais \u00e9 do que um corol\u00e1rio do principio da razoabilidade e finalidade que devem pautar os atos da administra\u00e7\u00e3o? (grifamos) \u00c9 o 3 3 \u00e3: 3 \u00c9 co \u00c9 m cb .n \u00e3 \u00c9 \u00c9? Oportuno ainda observar que, se aplicada a san\u00e7\u00e3o administrativa, \u201cel necessariamente, deve vir motivada\"? 1 RODRIGUES, M. A. Institui\u00e7\u00f5es de Direito Ambiental. S\u00e3o Paulo: Max Limonad, 2002, p. 191. 2 LAZZARINI, \u00c1. Temas de Direito _Administrativo. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, p. 42. Rua Presidente Castelo Branco. 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT- Telefone: 3644-7564 /8111-3735 ' e-mail: ricardo_adv@globo. com  C\u00c2MARA MUNICIPAL RICARDO; OLIVEIRA ADVOCA- \" E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA A motiva\u00e7\u00e3o feita pela autoridade administrativa afigura-se como uma exposi\u00e7\u00e3o dos motivos, a justi\u00f1ca\u00e7\u00e3o do porqu\u00ea daquele ato, \u00e9 um requisito forrnalistico do ato administrativo. De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello (MELLO, Celso Antonio Bandeira de, 2003, p. 366-367) \u201c\u00e9 a exposi\u00e7\u00e3o dos motivos, a fundamenta\u00e7\u00e3o na qual s\u00e3o enunciados (a) a regra de direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enuncia\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia l\u00f3gica entre os fatos ocorridos e o ato praticado\". Ademais, a motiva\u00e7\u00e3o deve denunciar a utiliza\u00e7\u00e3o do principio da proporcionalidade, quando houver possibilidade de escolha entre as penas. Contudo, \u00e9 de ver que n\u00e3o h\u00e1 no malferido auto de infra\u00e7\u00e3o uma linha sequer sobre o motivo ensejador para que o agente fiscalizador pudesse arbitrar uma multa de 02 (duas) UFCNP quando o suposto dispositivo invocado prev\u00ea de uma a duas UFCNP. lnsta ressaltar, ainda, com o escopo de sanar a discuss\u00e3o acerca do tema, \u00e9 criada a Lei n\u00b0 9.784 de 1999, estabelecendo em seu artigo 50 as situa\u00e7\u00f5es em que os atos dever\u00e3o necessariamente ser motivados: \u201cArt 50. Os atos administrativos dever\u00e3o ser motivados, com indica\u00e7\u00e3o dos fatos e dos fundamentos jur\u00eddicos, guandu: l - neguem, limitam ou afetem direitos ou interesses; ll - imponham ou agravem deveres, encargos ou san\u00e7\u00f5es,- lll - decidam processos administrativos de concurso ou sele\u00e7\u00e3o p\u00fablica; l V- dispensam ou declarem a inexigibilidade de processo licitat\u00f3rio; V - decidam recursos administrativos; Vl - deconam de reexame de oficio; Vll - deixem de aplicar jurisprud\u00eancia \u00f1mrada sobre a quest\u00e3o ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relat\u00f3rios oficiais; Vlll - importem anula\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o ou convalida\u00e7\u00e3o de ato administrativo.\u201d (grifamos) A doutrina administrativista tamb\u00e9m aborda o principio da motiva\u00e7\u00e3o, que: '[ .] implica para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito ade fato, assim como a conela\u00e7\u00e3o l\u00f3gica entre os eventos e situa\u00e7\u00f5es que deu por existentes e a provid\u00eancia tomada, nos. casos em que este \u00faltimo aclaramento seja necess\u00e1rio para aferir-se a conson\u00e2ncia da conduta administrativa com a Iei que lhe serviu de animo' 3 Di Pietro tamb\u00e9m menciona que: \"O principio da motiva\u00e7\u00e3o exige que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica indique os fundamentos de fato e de direito de suas decis\u00f5es. Ele est\u00e1 consagrado pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia, n\u00e3o havendo mais espa\u00e7o para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcan\u00e7ava s\u00f3 os atos vinculados ou s\u00f3 os atos discricion\u00e1rios, ou 3 MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 13 ed., Malheiros, 2000, . 82. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e2-MT- Telefone: 3644- 7564 /81 I I -3 735 e-mail: ricardo_adv@globo. com C\u00c2MARA MUNI IPAL E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA se estava presente em ambas categorias. A sua obrigatoriedade se justi\u00f1ca em qua/quer tipo de ato, porque treta de fonna/idade necess\u00e1ria para pemritir o controle de legalidade dos atos administrativos.\" 4 \u00c7A - DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA - DEFICI\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O NO ATO DECIS\u00d3RIO - VIOLA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DAS DECIS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS - LIMINAR MAN TIDA - RECURSO DESPROVIDO. O dever de fundamenta\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a todas as esferas de express\u00e3o do poder p\u00fablico n\u00e3o excluindo dal o \u00f3rg\u00e3o Colegiado do CONSEMA. ' conhecidos e desprovidos.\u201d (TRF DYRL UND - 8\u00b0 Turma - un\u00e2nime - 05/07/2007). Ademais, destaca-se que a motiva\u00e7\u00e3o deve ser sempre anterior ou concomitante a execu\u00e7\u00e3o do ato, caso contr\u00e1rio, abrir-se-ia margem para a Administra\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a pr\u00e1tica do ato imotivado e diante da conseq\u00fcente possibilidade de sua invalida\u00e7\u00e3o, inventar algum falso motivo para justitic\u00e1-lo, alegando que este foi considerado no momento de sua pr\u00e1tica. No \u00e2mbito dos direitos fundamentais fala-se em dever estatal de proporcionalidade, com a proibi\u00e7\u00e3o do excesso e veda\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o insuficiente. Tais principios/deveres tamb\u00e9m s\u00e3o projet\u00e1veis ao plano processual judicial e administrativo e a proibi\u00e7\u00e3o ______.________'.__ 4 Maria Sylvia Zanella Dl PlETRO.-,Direito Administrativo. 19 ed. Atlas, 2005, p. 97. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e2-MT- Telefone: 3644- 7564 /811/-3735 e-mail: ricardo_adv@globo. com c?? C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do P cle-MT. E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA por defeito ou insufici\u00eancia de prote\u00e7\u00e3o exige do agente julgador, neste aspecto, a fundamenta\u00e7\u00e3o f\u00e1tica e juridica com a an\u00e1lise dos fatos e fundamentos jur\u00eddicos deduzidos pelas partes5 A corre\u00e7\u00e3o na aplica\u00e7\u00e3o das penas, que ser\u00e3o adequadas, necess\u00e1rias e proporcionais, \u00e9 instrumento sine qua non para que a comunidade envolvida respalde as a\u00e7\u00f5es administrativas. \"Assim como ao Judici\u00e1rio compete fulminar todo o comportamento ileg\u00edtimo da Administra\u00e7\u00e3o que apare\u00e7a como frontal viola\u00e7\u00e3o da ordem juridica, compete-lhe, igualmente, fulminar qualquer comportamento administrativo que, a pretexto de exercer aprecia\u00e7\u00e3o ou decis\u00e3o discricion\u00e1ria, ultrapassar as fronteiras dela, isto \u00e9, desbordar dos limites de liberdade que lhe assistiam, violando, por tal modo, os ditames normativos que assinalam os confins da liberdade discricion\u00e3ria.\" (Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, in Curso de Direito Administrativo, Editora Malheiros, 15\u00b0 Edi\u00e7\u00e3o.) I|.Il. DO MERITO: Ultrapassadas as quest\u00f5es preliminares, o que se alega somente por amor ao debate, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer a improced\u00eancia do Auto de Infra\u00e7\u00e3o. O argumento exarado pelos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o conquanto sedutor, \u00e9 evidentemente equivocado. Isso porque, nobre julgador, quando da intima\u00e7\u00e3o da noti\u00f1ca\u00e7\u00e3o acerca do descumprimento de Lei Municipal, t\u00e3o logo a Recorrente tivesse tomado conhecimento somado ao pedido de dila\u00e7\u00e3o de prazo, fato que demonstra a sua n\u00e3o vontade de se furtar ao cumprimento da lei, deu entrada em toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria perante os \u00f3rg\u00e3os oficiais no intuito de sanar a pendencia administrativa. De toda sorte, iniciamos a demonstra\u00e7\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o juntando a essa defesa o Contrato Social da Recorrente anunciando a Decima S\u00e9tima Altera\u00e7\u00e3o Contratual, conforme infere-se de sua Clausula Segunda, cuja altera\u00e7\u00e3o foi anunciada e protccolizada junto a JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, inclusive com o pagamento da respectiva guia para altera\u00e7\u00e3o. (Doc. anexo) De mais a mais, como senao bastasse isso, resta confinnada ainda a sua predisposi\u00e7\u00e3o em regularizar a sua situa\u00e7\u00e3o que protocolizou junto a Receita Federal do Brasil pedido para a inscri\u00e7\u00e3o da Filial com a consequente expedi\u00e7\u00e3o do CNPJ. 5 SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos fundamentais, sua dimens\u00e3o organizat\u00f3ria e procedimental e o direito \u00e0 sa\u00fade: algumas aproxima\u00e7\u00f5es. ln Revista de Processo. n. 175. 2009, p. 19-20 e CANOTILHO, Jos\u00e9 Joaquim Gomes. Direit Constitucional e Teoria da Constitui o. 7 ed. Coimbra: Almedina, . 273. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT - Telefone: 3644-7564 /811/-3735 e-mail: ricardo_adv@globo. com  campo No o d E ASSESSORIA JURIDICA Ocorre que nesse ponto, merece t\u00e3o somente chamarrnos a aten\u00e7\u00e3o para que o procedimento interna corpor\u00eds da Receita Federal, reconhecidamente burocr\u00e1tico consoante a sua delonga, n\u00e3o pode ser atribuido \u00e0 Recorrente que no seu oficio vem realizando todos os procedimentos cab\u00edveis para regulariza\u00e7\u00e3o e cria\u00e7\u00e3o de sua filial no munic\u00edpio de Campo Novo dos Parecis, conforme notifica\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada outrora. Pelo exposto, em conson\u00e2ncia com o que consta do auto e, principalmente. desta pe\u00e7a defensiva, devidamente instru\u00edda com provas do alegado, espera a defendente sejam acolhidas as preliminares mencionadas, declarando-se a infra\u00e7\u00e3o nula de pleno direito, para extinguir o processo sem o julgamento do m\u00e9rito. Caso assim n\u00e3o entenda, requer meritorlamente a improced\u00eancia total do auto de infra\u00e7\u00e3o, protestando des j\u00e1 provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, juntada de documentos, per' ia, etc. Rua Presidente Castelo Branco. 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT- Telefone: 3644- 7564 /811/-3735 e-mail: ricardo_adtr@globo. com C\u00c2MARA MUNICIPAL ecis-MT. C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do Pa F N\u00b0 RICARDO OLIVEIRA ADVOC E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA PROCURA\u00c7\u00c3O (cl\u00e1usula ad judicia et extra) OUTORGANTE: NORTEC CONSULTORIA ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, pessoa juridica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.\u00b0 01.315.642/0001-42, estabelecida na Av. Castelo Branco, 325, Ed. Centro Empresaria V\u00e1rzea Grande, 8\u00b0 andar, Bairro Centro, cidade de V\u00e1rzea Grande/MT, CEP 78.110-200, neste ato representada pelo s\u00f3cio propriet\u00e1rio JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, brasileiro, vi\u00favo, engenheiro, inscrito no CPF n\u00b0. 064.755.231-00 e do RG n\u00b0. 218845 SSP/MT. O presente mandato \u00e9 autuado mm dimento de \u00f1bonbeabrerr/o defina nar moh:: aulori\u00e7gzdospelo art. 38 do CPC. com a reda\u00e7\u00e3o que lbe deu o an'. l 'da IJ\u00a1 8.952, d: l 3/ I 2/ Si-L-Cerij\u00edmm-.re. no exm\u00fa\u00edo da j\u00a1 degmtt, a autenticidade da assinalam do Outorgante. Rua Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT - Telefone: 3644- 7564 /8111-3735 e-mail: ricardo_adv@globo. com .SW  Prefeitura Municipal de Campo Novo do DEPARTAMENTO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O CNPJ: 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei N9 5.315 de Julho de 1988 C\u00c2MARA MUNICIPAL' Campo fio o recIs-MI\u00a1 BAIRRO: C c- \u00bb \u201cNvo Aos O 2 dias do m\u00eas de JU I/#\u00cdD de 20/1 ,\u00e0s horas, verif\u00edquei(amos) que: A \u00e9p-IAK\u00cd/I @ci-su Vic-T\u00ed\u00ed-IG-J\u00f1rr\u00a1 \u00bbg\u00e1s Cvc-\u201cI-\u201cv 4 p/aTi/:ioy\u00e74b ,n.\u00b0 412 mr: \u00abum pe' Jaci/291: oa/D\u00c9 A nycjn-/J ;l-.PRIKN\u00c9. o #TLT 296 747L-;6\u00f14;o 23 J\u00f1/Cl\u00e7o I c II g4 Lc\u00a1 020/Zoo; (em r75~4 'Ricms-ra Mo HTT. o? g4 Lc\u00a1 3\u00b0/3/99 e' \u00bbam-Lia ;Apm-gw a .ami 23v ?atM/\u00f3Mr\u00ed\u00fa\u00e2-k D:: rc; 020/MS Considerada, de acordo com o Art. 27 da LC. N9 005/2003, infra\u00e7\u00e3o da natureza ( ) leve ( ) m\u00e9dia lfnqlo pgfri\u00cdo JO l ?<-~4 o( O2 UFCI~'P~ Para o caso do pronto pagamento Vossa Senhoria poder\u00e1 ter uma redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 70% em conformidade com o Art. 81 da LC. 005/2003, devendo fazer us mesmo prazo. CienteemO Zi A 57 _ Rua S\u00e3o Luiz, NP 812 NE - Centro - Fone: (65) 3904-2121 - CEP: 78.360-000 - Campo Novo do Parecis - MT ' AUTO ADE INFRA\u00c7\u00c3O 99W RAZ\u00c3O soclALuz/o llTec- fan/w lV-O\u00f1/x; 656w c Jamie-CJF\u201d '37' ATIVIDADE: ' CNPJICPF: 0,1. 311 571/N\u00b0.'- *1 2 l.E.IRG: l.M.: ENDERE\u00c7O: row.: inruwa' 69 \u201cr \u00bbv\u00ea ( ) grave ( ) grav\u00edssima. Descumprindo o Art. da_ Lei ao que se imp\u00f5e . a pena de multa conforme Art correspondente a: d' ou pena de C\u00c2MARA MUNICIPAL ecis-MT Documento B\u00e1sico de Entrada Page 1 of 1 REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR\u00cdDICA - CNPJ PROTOCOLO DE TRANSMISSAO DA FCPJ A an\u00e1lise e o deferimento deste documento ser\u00e3o efetuados pelo seguinte \u00f3rg\u00e3o: o Receita Federal do Brasil C\u00d3DIGO DE ACESSO 16.21.03.64.07 -01.315.642.000.142 01. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O NOME EMPRESARIAL (\u00f1rma ou denomina\u00e7\u00e3o) N\" DE INSCRI\u00c7AO No CNPJ NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA 01.315.642 02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO A V' RELA\u00c7\u00c3O Dos EVENTOS SOLICITADOS r DATA Do EVENTO 102 Inscri\u00e7\u00e3o dos demais estabelecimentos - 19106/2013 03. IDENTIFICA\u00c7\u00c3O DO REPRESENTANTE DA PESSOA JUR\u00cdDICA ' NOME ' CPF ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES 109.493.801-72 LOCAL DATA 26106/2013 04. C\u00d3DIGO DE CONTROLE DO CERTIFICADO DIGITAL [\u00cata documento fo\u00a1 assinado com.o Certificado digital do NI: 013153421000142 | Aprovado pela lnsbu\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b01.1B3, de 19 de agosto de 2011 TEC. O, Q\\x mg_ V :causas @QE \u00abQR IREI L5 httpzllwwwxeceitafazenda.gov.br/Pessoaluridica/CNPJ/fcpj/dbeasp 26/06/20 I 3  ?\u00c2MARA MUNICIPAL F 'E3130 NIB/o do P cIs-MT. _Nortec Consultoria Eng\u00b0 e Saneamento Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DMSAO DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O ' Rua S\u00e3o Luiz, 812 NE, Centro, CEP: 78360-000, Campo Novo dos Parecis/MT PrezadosAgentes de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Senhores SADI ROBERTO PEDROSO DA SILVA e JO\u00c3O CARDOSO LUCAS ' - , \u00c9 i . gr_ I'I REF: RESPOSTA NOTIFICA\u00c7AO N\u00b0 000712 DATADA DE 19:04.2013 Em resposta_ a. Notifica\u00e7\u00e3o supra, dando conta do suposto descumprimento do art. 168, \u00a7 \u00fanico, incisos l, ll e lll da Lei 008/89, cumpre-n\u00f3s informar que as A providencias.nc sentido deregulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o narrada encontra-se ern andamento, raz\u00e3o pela qual a NOTIFICAD\u00c1 REQUER dila\u00e7\u00e3o de prazo (15 d\u00edas), para que as medidas administrativas sejam tomadas. Termos em que pede e espera deferimento. V\u00e1rzea Grande (MT), 11 de Junho de 2013. NORTEC CONSUL G HARIA E SANEAMENTO LTDA ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES - SOCIA PROPRIEIARIA i3. oe- EW? _W\u00ca\u00c0 n Rua Castelo Branco n\u00b0 325 - 8\u00b0 Andar - Edificio Centro Empresarial o CEP: 78110-200 - V\u00e1rzea Gmnde-MT - Tel/Fax: (65) 3682-1005 o e-mail: nortec@t'erra.com.br '  ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES, brasileira, divorciada, economista e contadora, CPF sob o no. 109.493.801-72, Carteira de Identidade R.G. no. 0062.603-1 SSPMT, residente e domiciliada a Rua Estev\u00e3o de Mendon\u00e7a, no. 121, Apto 1802, Edificio Monreale, Bairro Quilombo, Cuiab\u00e1 - MT JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, f C\u00c2MARA MUNICIPAL s-MT.  C PAL C\u00c2MARA MUNI 61mm_ Campo Novo do Fl N\u00b0 Em virtude das modifica\u00e7\u00f5es ocorridas na sociedade, consolida-se o contrato social, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES, brasileira, divorciada, economista e contadora, CPF sob o no. 109.493.801-72, Carteira de Identidade R.G. no. 0062.603-1 SSPMT, residente e domiciliado a Rua Estev\u00e3o de Mendon\u00e7a, no. 121, Apto 1802, Edificio Monreale, Bairro Quilombo, Cuiab\u00e1 - MT e JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, brasileiro, vi\u00favo, engenheiro civil, CPF no. 064.755.231-00, Carteira de Identidade R.G. no. 218.845 SSPMT, residente e domiciliado \u00e0 Rua das Violetas, no. 275, Bairro Jardim Cuiab\u00e1, Cuiab\u00e1 - MT \u00fanicos s\u00f3cios componentes da sociedade NORTEC - CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA, situada na Avenida Castelo Branco - 325, Edif\u00edcio Centro Empresarial V\u00e1rzea Grande, Bairro Centro, CEP 78.110-200, V\u00e1rzea Grande - MT, registrada na Junta Comercial de Mato Grosso sob o NIRE 51200610254 einscrita no CNPJ 01.315.642/0001-42, resolvem, assim, alterar o contrato social. CLAUSULA PRIMEIRA.;- A sociedade gira sob o nome empresarial NORTEC' - CONSULTORIA ENG. @SANEAMENTO LTDA CLAUSULA SEGUNDA - A sociedade tem sua sede em V\u00e1rzea Grande, Estado de Mato Grosso, \u00e1 Avenida :Castelo Branco - 325, 8\u00b0. Andar, salas 81 a 85, Edificio Centro Empresarial V\u00e1rzea_ Grande, Bairro Centro, CEP 78110-200,' tendo como foro o da Comarca de V\u00e1rzea Grande - MT, onde devem ser propostas todas as a\u00e7\u00f5es por ventura fundadas no presente instrumento e possui filial no munic\u00edpio de Sinop - MT, com domicilio a Avenida das Emba\u00fabas - 1301, Setor Residencial Sul, municipio de r Sinop, Estado de Mato Grosso, CEP 78.550 -000 e no municipio de Campo Novo do Parecis -MT, com domicilio \u00e0 Rua Paran\u00e1 - 644 NE, Centro, CEP 78.360-000. CLAUSULA TERCEIRA - O objeto da sociedade \u00e9: - Constru\u00e7\u00e3o de redes de abastecimento de \u00e1gua, coleta e esgoto e constru\u00e7\u00f5es correlatas, exceto obras de irriga\u00e7\u00e3o. . ~ ' - Loca\u00e7\u00e3o de Veiculos e\" Equipamentos . - Consultoria e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os na \u00c1rea de Saneamento Ambiental, Energia El\u00e9trica, G\u00e1s Natural e Inform\u00e1tica \u00e1s empresas privadas, \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos Federais, Estaduais e Municipais. - Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os T\u00e9cnicos de Gest\u00e3o Comercial de Sistema de Saneamento Ambiental, incluindo o fornecimento de Software - Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Explora\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de Saneamento Ambiental, relativos ao Sistema de Abastecimento de \u00c1gua, Esgotamento Sanit\u00e1rio e Res\u00edduos S\u00f3lidos. - Servi\u00e7os T\u00e9cnicos de Engenharia - Desenvolvimento e Comercializa\u00e7\u00e3o de Software - Administra\u00e7\u00e3o de Obras . - Loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra para exercer atividades comerciais. - Treinamento 'I - Constru\u00e7\u00e3o de Edif\u00edcios e Obras de Engenharia Civil e Ambiental CLAUSULA QUARTA: O capital Social de R$ 1.733.750,00 (hum milh\u00e3o setecentos trinta e tr\u00eas mil setecentos e cinq\u00fcenta reais) divididos em 1.733.750.(hum milh\u00e3o  setecentos trinta e tr\u00eas mil setecentos cinq\u00fcenta) quotas, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada, fica assim distribu\u00eddo entre os s\u00f3cios: CLAUSULA QUINTA: A\u00a1 responsabilidade dos s\u00f3cios \u00e9 restrita ao- valor de suas quotas, mas, todos respondem solidariamente pela integraliza\u00e7\u00e3o do capital social nos termos do Art. 1052 do C\u00f3digo Civil/2002. CLAUSULA SEXTA: A sociedade iniciou suas atividades em 24/06/96 e seu prazo \u00e9 indeterminado. - CLAUSULA SETIMA: A 'sociedade ser\u00e1 administrada pelos s\u00f3cios ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES e JOAO BASTOS DE PINHO FILHO,.em conjunto -ou isoladamente, podendo praticar todos os atos da administra\u00e7\u00e3o, desde que l\u00edcitos e n\u00e3o prejudiciais \u00e0 continuidade da sociedade. alienadas a terceiros, a qualquer t\u00edtulo sem o expresso consentimento dos s\u00f3cios, cabendo em igualdade de condi\u00e7\u00f5es -ao s\u00f3cio queira adquiri-las, o direito de prefer\u00eancia. PARAGRAFO \u00daNICO: Ogs\u00f3cio que desejar transferir ou alienar- suas quotas 'notificar\u00e1 por escrito o outro s\u00f3cio, discriminando pre\u00e7o e forma de pagamento, para que este exer\u00e7a ou renuncie ao direito de prefer\u00eancia, o que dever\u00e1 ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da .data do recebimento da noti\u00f1ca\u00e7\u00e3o; decorrido o prazo aludido sem o pronunciamento do s\u00f3cio, poder\u00e1 as quotas serem negociadas livremente. CLAUSULA NONA: A sociedade nomeia como administradores os seguintes t\u00e9cnicos: ELAINE LUIZA NUNES _DA SILVA MORAES, s\u00f3cia administradora, devidamente qualificada no pre\u00e2mbulo desta altera\u00e7\u00e3o, na qualidade de Administradora Comercial e Financeira. ' JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, s\u00f3cio administrador, devidamente qualificado no pre\u00e2mbulo desta altera\u00e7\u00e3o, na qualidade de Administrador T\u00e9cnico. . PARAGRAFO \u00daNICO: Fica vedado aos administradores o uso da sociedade e o seu emprego sob qualquer protesto ou modalidade em opera\u00e7\u00f5es ou neg\u00f3cios estranhos C\u00c2MARA MUNICPAL campo Novo d fl\u00a1 u ecis-MT.  PARAGRAFO \u00daNICO: Nos (4) quatro meses seguintes ao t\u00e9nnino do exerc\u00edcio social os s\u00f3cios dever\u00e3o deliberar sobre o balan\u00e7o patrimonial e o resultado econ\u00f4mico, CLAUSULA DECIMA OIJINTA: O falecimento ou retirada de qualquer um dos s\u00f3cios n\u00e3o dissolve necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros sucessores sub- rogados nos direitos e obriga\u00e7\u00f5es do \"de cujus\". C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo N vo do P cis-MT.  g\u00c2MAhl\u00e3A IZlUPNIClP/\u00e0if Flarr\u00e0nkjrz\u00edjcgo%recls- / CLAUSULA DECIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de V\u00e1rzea Grande, xerc\u00edcio e o cumprimento dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es dirimir qualquer d\u00favida ou a\u00e7\u00e3o fundada contra a empresa, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente altera\u00e7\u00e3o em 03 (tr\u00eas) vias de igual teor e forma e na presen\u00e7a de 02 (duas) testemunhas. 1642181 ._; ,s ~-,:~.\\\\~:.~.\\\\\\\\xx\\\\:\u203a'- :ox-skan- iCx \\24 ir. . .g q /\u00e2\u00c9-'xmua\u00e0fk- . Lenir Somavila 10951 0-0 SSP/MT RG MT 526.091 PF: 909.039.601-25 CPF: 298.778.901-78 1 1\u00b0 SERVI\u00c7O NOTARIALEDE, REGISTROS , noc os. 9555015 JUR\u00cdDICAS E PROTESTDS \u201cmsm m\u00e3l\u00e2\u00e3mormu E HEGISFRADORA .J :EEBSERVI\u00c7O NOTARIAL E, DE _REGISTROS Fone: (ensinam - E\u00e7\u00e3llliumm\u00edtoolbavo\u00fcw\" m!\" TRO DE IM\u00d3VEIS. TITULOS E DOCUMENTOS Tmvcsu Aauidaban. :a . os\u00bb :eo \u203a vam: Grand\u00a1 Juar\u00e1h\u00eamsn y YM\u00c9ZS\u00ca\u00caS\u00c7\u00camj\u00ca\u00c7\u00c3L\u00cdI\u00c9\u00c3S\u00c9\u00c9\u00ca\u00ca\u00c9XW\u00caNEsaorssros Reconhe\u00e7o m\u00a1 ALTEm-\u201cJDAQE a(s) , , . _ JOAO BASTOS Aa mamae CEF7allo-saodl\u00farzzaGnnce-MnlnGrcssc DE PINHO FILHO CPF: 06475523100 ~' ' V\u00e1rzen Grande- rrt\"\" 4 '. . 41 -\u203a \" \"- ' R$50. *i Jose \"TJ Recf\u00e3vhe\u00e7o por AUTENTICIDAD NUNES DA siLvA MORAES CPFJEI\u00c9\u00c9\u00ca f' \"\u00cd ' Selo Digital AFT 40907 R$430 Io\u00e2\u00e1cabuaukmus-nuarznuc-:muuu-v Consulta wmw\u00e7 rntgov br/selos l T _:\"'_ z \u203a J , _ _____ . o ~ . . 19m\u00a1 1( Wim, z REC\u00caO\u00e3J\u00cd-'R\u00cdDICAe 05 ' - Sun o'. *is-c- - J \"J. n . tntzemzet -dsanking-u-CAIXA CAIXA Comprovante de pagamento de Outros Pagamentos Vla Internet Banking CAIXA \"J Nome: NORTEC CONSULTORIA ENGENH conta de d\u00e9bito: 0790 / 003 . 00000786-3 Representa\u00e7\u00e3o num\u00e9rica do c\u00f3digo de barras: 85800000001 1 S90601232019 30610454500 1 043368557301 Empresa: GOVERNO DO ESTADO DE Valor: 159,06 _ 5'\u00a1 l Data de d\u00e9bito: 10/06/2013 Data/hora da opera\u00e7\u00e3o: 10/06/2013 19:07:01 00370570 QUST3FNT7A7KJ4OS C\u00f3digo da opera\u00e7\u00e3o: Chave de seguran\u00e7a: P\u00e1gina 1 del C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do cis-MT. Opera\u00e7\u00e3o realizada com sucesso conforme as informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelo cliente. SAC CAIXA: 0800 726 0101 j Pessoas com defici\u00eancia auditiva: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 Help Desk CAD(A: 0800 726 0104 - httpszllintemetbanldng.caixa.gov.br/SIIBC/imprime_concessionaria.processa 10/06/2013 . . .H d o  Fl N\u00b0. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO \u201c'\u201c5\u201c\u201cV^\u00b0\u00b0 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DOCUMENTO DE ARRECADA\u00c7\u00c3O - DAR MODELO 1 - AUT '\u201d-'^\u201c sEouENciA o\u00a1 - \u00bbme oo CONTRIBUINTE NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA DS-CNFJ ousar 01 .31 554210001 -42 oz - ENDERE\u00c7O comuna AVENIDA CASTELO BRANCO, 375 B ANDAR SALAS 81 A 85 EDIF CENTRO EMPRESARIAL - CENTRO SUL VARZEA GRANDE/MT 13.169.823-0 os - INSCRI\u00c7\u00c3O ESTADUAL na -RESERVADOAO SELO meu( OBRIGAT\u00d3RIO o uso_ DO SELO FISCAL NA SAIDA ARA OUTRA U.F. 10062013 174023 UI-WDOSELOFISGAL os - N' PARCELA os - N\u00daMERO DA NAIJRENAVAN iu-mwzoomuuldvio ZCl-OODQMUNIC. zi - FERIODO REF. 22 - DATA VENCTO 22 - INF. COMPLEMENTARES VARZEA GRANDE 275000 052013 10l06fZ013 000143360557410 24 - EsPEcincauo DA RECEITA 25 - CODIGO 25 - VALOR SERV.REG.DD COMLRCIO - JUCEMAT - CAPITAL 4545 15cm :rz\u203a :morangos: PREVISTAS Eu \u00a1Nsmu\u00e7oes causou: uoNErAniA 27 - VALOR C\u00f3digo da Subfrecolu: 45450202 '-' SOQEMEREXCETO POR A\u00c7OES-ALTERA\u00c7LONTR. 0_00 ' ' ' ' ' ' ' ' MULTA zs-vnoa Senhor Contribuinte: Este Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o. s\u00f3 ser\u00e1 quitado ap\u00f3s o seu ingresso no o W Sistema de Arrecada\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria. JUROS a _ VALOR ' NAo RECEBER AP\u00d3S o VENCIMENTO. i o W TSE. 30 - Vll\u00fc V 9.06 TOTAL A RECOLFER 31 - VAL\u00c9 v 159.06 n-vnoNANEuouiEN PDREXTEISO 4a . AUTENTICA\u00c7AD NEcANicA ' CENTO E CINOUENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS Nasua :provid: pda Pau\u00a1 n- mesmo: Vu Anna-amo 8580 000 590501223201-9 iiiiiiiiiiiiiii 04545004 043315855730-1 lllllliliilllllllilaiillillilllililllillilllllllllllllllllllil o: - RESERVABO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO 04 - RESERVADO Ao sELo FISCAL \"r. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DOCUMENTO DE ARRECADA\u00c7AO - DAR MODELO 1 - AUT \u201c\"\u201d^\u201d* *\u00b0\u201c\u00a1\u201c\u00b0'^ OBNGAT\u00d3M o uso DO SELO FISCAL NA sA\u00a1DA oi-NouEDocoNTRisuiNrE os-camoucp\u00a1 PARAOUTRALLF_ NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA 01.315.642I0001-42 1\u00b0\u00b053\u00b013 174m - ' _ \u203a ._ DG-INSCRI\u00c7\u00c3OETADUAL AVENIDA CASTELO BRANCO. 325 a ANDAR sALAs a1 A as EDIF 13.159.323-0 CENTRO EMPRESARIAL - CENTRO SUL VARZEA GRANDE/MT nr - #posam \u00f1sclu. ' \u00da ' na - N' PARCELA os - N\u00daMERO DANAURENAVAN iu-Noaenommnclno zo-CODG MuNlc 21 ~ ?ERIODO REF. n - DATA vENcro. 2: - INF. cowLENENrAnEs 2320 -9 290610454500-1 042536855730-1 \u201ciiiiiiiiiiiiiiiiiiiiuimiiiiiiimiiii 858000000511-1 m iiiiiiiiiiiiiiiiii vARzEA GRANDE ' ' 273600 mais 1010612013 ooo/assuma:: M-Esaecnu\u00e7lomnscsrn 7.5-CODIGO ze-vnoa SERILREGDO COMLRCIO ~ JUCEMAT - CAPITAL 4545 150 00 ::. mromwos raEvisrAs EN \u00a1Nsmuooss CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA 27 -VALOR C\u00f3dlgn da Sub-tucana: 45450202 - SOQEMFREXCETO POR A\u00c7\u00d3ES-ALTERA\u00c7JJONTR. ' 0,00 ' MULTA 2a -vALoR Senhor mntribulnte: Esta Dowmerito de Arremda\u00e7\u00e3o. s\u00f3 ser\u00e1 quitado ap\u00f3s o seu ingresso no 0_00 Sistema deArrecada\u00e7ao Fazend\u00e1ria. JUROS mum\u00a1 N\u00c3O RECEBER APOS o VENCIMENTO. . 0M TSE. 30 - VALOR 9.06 TOTAL A RECOLHER 31 -VALG\u00c9 159 0B _ smvuosu menus\u00a1 POR ExrENso ' 1 40 - AUTENTICACAO MECANlCA CENTO E CINOUENTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS vamo .am-an pelo Pau\u00a1 n- postam VII C\u00f5mrwnw C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novc\u00e3/dn P C\u00a1S.MT_ C\u00c2MARA MUNIC|PAI Campo Novo do P ecis-MT. DESPACHO FISCAL INERENTE A EMPRESA ABAIXO IDENTIFICADA; A Empresa NORTEC CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ N\u00b0 01.315.642/0001-42, localizada na Rua Paran\u00e1 n\u00b0 644 NE - Centro, neste munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis- MT. DO FATO: Os agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o, Jo\u00e3o Cardoso Lucas e Sadi Roberto Pedroso da Silva notificaram a empresa na data de 19 de abril de 2013, sob a alega\u00e7\u00e3o que a mesma havia infringindo o art. 168 par\u00e1grafo \u00fanico e os incisos I, II e iii da lei 08/89 conforme notifica\u00e7\u00e3o n\u00b0 712, ao colocar em funcionamento a referida no municipio sem o cadastramento devido junto ao \u00f3rg\u00e3o competente. conforme segue: Art. 168 - Nenhum estabelecimento comercial ou industrial Eoder\u00e1 funcionar no Mnnic\u00edgio sem Er\u00e9via licenga da Prefeitura\u00a1 concedida a reggerimento dos interessados e mediante Bagamento dos tributos devidos. Par\u00e1grafo Unico - O reggerimento dever\u00e1 esgecificar com clareza: I - O ramo do com\u00e9rcio ou da ind\u00fastria; .___________._______________________________________________________ II - o montante do cagital revestido; III - o local em gue o reggerente Eretenda exercer sua atividade. N\u00e3o obstante a isso. os agentes fiscais ainda requereu a empresa que regularizasse sua situa\u00e7\u00e3o junto ao municipio no prazo de 30 dias. a\u00ed sim. sob pena de ser multada conforme prev\u00ea o art. 6\u00b0 da lei 343/94 (nova reda\u00e7\u00e3o), e ainda, solicitou que a mesma fizesse as altera\u00e7\u00f5es prevista no art. 246 par\u00e1grafo 2\u00b0 inciso I E II da lei 020/2008 do CTM - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, conforme segue: 2\u00b0. O su'eito assivo \u00e9 obri ado a comunicar \u00e0 re arti \u00e3o r\u00f3 ria do Munici io dentro de 30 trinta dias ara fins de atualiza \u00e3o cadastral as se u\u00edntes ocorr\u00eancias relativas a seu estabelecimento: I - altera \u00e3o da raz\u00e3o social endere o do estabelecimento ou do ramo de atividade' II - altera \u00f5es fisicas do estabelecimento. O que me parece \u00e0 mesma coisa do caput anterior, ou seja, de alguma forma houve - altera\u00e7\u00e3o da empresa. ou mudan\u00e7a de endere\u00e7o e a mesma NAO o setor respons\u00e1vel deste munic\u00edpio.  C\u00c2MARA MUNlClPAL Campo Novo do recis-MT- . a2 No dia 16 de maio de 2013, a empresa requereu dila\u00e7\u00e3o de prazo de 15 dias, o que foi concedido conforme se v\u00ea no pr\u00f3prio requerimento formulado pela empresa e anexo a documenta\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe. Cumprido o prazo ora solicitado pela empresa, o qual venceu dia 01.06, os agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o aguardaram ainda, inclusive sem mesmo visitar a referida 13 dias, quando s\u00f3 ent\u00e3o esta solicitou outra dila\u00e7\u00e3o de prazo de mais 15 dias, o que foi novamente concedido, conforme se v\u00ea no despacho formulado no pr\u00f3prio requerimento (anexo), este por sua vez venceu na data de 28.06 e mais uma vez a empresa n\u00e3o cumpriu seu pr\u00f3prio prazo, ora solicitado. Ora!! N\u00e3o restou aos agentes fiscais outra alternativa sen\u00e3o o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o, autuando a empresa e multando-a conforme auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 050, POREM, datado de 02.07.2013 ou seja, somente foi lavrado o auto de infra\u00e7\u00e3o 04 dias ap\u00f3s vencer o segundo prazo de dila\u00e7\u00e3o formulado pela requerida. Finalmente e com fulcros no an. 79 par\u00e1grafo 2\u00b0 da lei 05/2003, no que segue: \u00a7 2\". As omiss\u00f5es ou incorre\u00e7\u00f5es do auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o o invalidam guando do processo conste elementos suficientes, para a determina\u00e7\u00e3o do infrator e da mfia\u00e7\u00e3o cometida. Salientamos que estamos a observar a legisla\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio e sob o crivo das nossas atribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o abriremos m\u00e3o do seu cumprimento, de forma, que fica a mesma notificada no que refere as altera\u00e7\u00f5es determinadas em lei para que se evite a reincid\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o e mais uma vez tenhamos que sobmeter a requerida a tutela da lei. Por fim. fa\u00e7o registrar que ate esta data 18 de julho de 2013, a empresa N\u00c3O realizou as altera\u00e7\u00f5es determinadas em lei, de forma eficaz e definitiva, configurando assim, imaginar a mesma est\u00e1 acima da legisla\u00e7\u00e3o. Notifique-se a requerida. Campo Novo do Parecis, 27 de mar\u00e7o de 2013 \u00ed ' s\u00e9 Isair Godoi Diretor do Depto de Fiscaliza\u00e7\u00e3o. Portaria n\u00b0 161/2012 .artes Au Agente de Fns C\u00c1MARA MUNlClPAU Campo Novo do P ecis.M-\u00a1' E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA \u00c0 ILUSTRE COM|SS\u00c3O ESPEC|AL DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PAREC|S. Auto de lnfra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050 NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, j\u00e1 devidamente qualificada no auto de infra\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, por interm\u00e9dio de seu advogado in fine assinado, vem, respeitosamente \u00e0 presen\u00e7a de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 90, da Lei Complementar n\u00b0 005/2003 deste munic\u00edpio, apresentar em face da r. decis\u00e3o proferida pelo Diretor do Depto de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT, Sr\u00b0 Jos\u00e9 Isair Godoi, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhavados: l. DOS FATO \u201c Em suma, o Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipa| de Campo Novo do Parecis-MT, por meio de dois de seus agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o, no dia 19.04.2013 notiticou a recorrente. no sentido de que \u201cn\u00e3o cumpriu o an. 168, \u00a7 \u00fanico e os incisos i, Ii e ill da Lei 008/89, ao colocar em funcionamento empresa sem ao menos transferir ou criar filial neste municipio\u201d, motivo pel qual entabulou o prazo de 30 (trinta) dias para regulariza\u00e7\u00e3o. Rua Presidente Castelo Branco, 8 l 4, Quilombo, Cuiab\u00e2-MT- Telejbne: 3644- 7564 /81/1-3735 e-mail: ricardo__adv@globo. com sii\u00e0iziiimeesii Fl N\u00b0. ii % RICARDO OLIVEIRA ADVOCACIA E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA L\u00c9I Pois bem! Fulcrado no \u00a7 \u00fanico do art. 76, da Lei Complementar n\u201d 005/2003, a Recorrerte formulou pedido expresso para dila\u00e7\u00e3o de prazo, no intuito de regularizar a suposta pendenc a narrada. De toda sorte, mister reconhecer que o \u00f3rg\u00e3o quedou inerte quanto ao petit\u00f3rio formalizado, sem, contudo, deixar a Recorrente de tomar as providencias cab\u00edveis. No entanto, para surpresa da Recorrente, mesmo tendo tomado todas as medidas pertinentes que o caso requer, mesmo assim acabou sendo intimada acerca da lavratura do Auto de nfra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050, por suposta infring\u00eancia agora do quanto disposto nos artigos 234, \u00a72\u00b0 e 246, \u00a7 2\u00b0 incisos l e ll, ambos da Lei 020/2008. No entanto, \u00e9 certo que diante da autua\u00e7\u00e3o levada a efeito pelos agentes tiscalizad ares, fato \u00e9 que a Recorrente apresentou tempestivamente defesa administrativa, aduzindo em s\u00edntese que j\u00e1 havia dado inicio \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o das pendenc\u00edas, porquanto restou demonstrado que por poblemas burocr\u00e1ticos da receita federal esse procedimento ainda n\u00e3o se concluiu. Todavia, ainda assim a defesa foi julgada \"improcedente\", raz\u00e3o pela qual a Recorrente se insurge com o presente Recurso Administrativo, oportunidade que REQUER o seu recebimer to, seu regular processamento e imediato envio \u00e0 Autoridade Administrativa competente. Eis o que merecia ser dito. DO DIREITQ i II.|. PRE .IMINARMENTE: 1. DA ILEGALIDADE DA DECIS\u00c3O DE PRIMEIRA INST\u00c2NCIA: infra\u00e7\u00e3o car uma linha L fust\u00edgada. Consta da defesa administrativa apresentada pela Recorrente em 1a Inst\u00e2ncia algumas teses defens\u00edvas, dentre as quais podemos assinalar i) Da ilegalidade do Auto de Infra\u00e7\u00e3o - \"DA AUS\u00ca \\lCIA DOS REQUISITOS LEGAIS e ii) Da ilegalidade do Auto de Infra\u00e7\u00e3o - \u201cDA AUS\u00caNCIA DE QUALC UER MOTIVA\u00c7\u00c3O PARA APLICA\u00c7\u00c3O DA MULTA N\u00e3o obstante toda a cautela da Recorrente em demonstrar que o auto d ece de legalidade pelos motivos l\u00e1 abordados, fato \u00e9 que o julgador n\u00e3o se prestou a tec r equer sobre a viabilidade ou n\u00e3o das alega\u00e7\u00f5es, conforme infere-se da leitura da decis\u00e3 ' l Rim Presidente Castelo Branco, 814, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT- Telefone: 3644-756-1/811/-3735 e-mail: rirardoj/(\u00cdvfrjiglobr). com  C\u00c2MARA MUNICIIP\u00c0I.: Campo N, vo d recis-MT.: FI N\u00b0. RICARDO OLIVEIRA ADVOC E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA Ora, nobre(s) julgador(es), n\u00e3o se pode esquecer que a necessidade de motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es se entendem tamb\u00e9m aos \u00f3rg\u00e3os administrativos, sem a qual, a decis\u00e3o \u00e9 nula de pleno cireito, por ofender os mais comezinho principios do ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trlo. Ao agasalho desse entendimento, segue o posicionamento do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso: \u201cA ?RAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR MANDADO DE SEGURAN\u00c7A - DECIS\u00c3O ADMINISTRATIVA - 05;/CI\u00caNCIA D_E FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O NO ATO DECIS\u00d3RIO - VIOLA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA F DAMENTA\u00c7AO DAS DECISOES ADMINISTRATIVAS - LIMINAR MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. _Q er de fundamenta \u00e3o alcan a todas as esferas de ex ress\u00e3o do oder \u00fablica n\u00e3o excluindo da\u00a1 o \u00e3o Cole iado do CONSEMA. A necessidade de motiva \u00e3o dos atos administrativos decis\u00f3rios \u00e9 orr\u00e3ncla direta dos rinc\u00ed ios da administra \u00e3o elencados no ca ut do art\u00a1 o 37 da Constitui \u00e3o ' rinc\u00ed ios ua re em a administra \u00e3o \u00fablica.\u201d \\IlT - AI, 49439/2011, DESMARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, QUARTA C\u00c2MARA CIVEL, Data do amento 23/08/2011, Data da publica\u00e7\u00e3o no DJE 05/09/2011) (grifamos) \u00ea\u00e3lfl\u00e2l\u00e3l\u00e3 \"R CURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPA\u00c7\u00c3O DA TUTELA - AUS\u00caNCIA DE FU DAMENTA\u00c7\u00c3O NA DECIS\u00c3O DE CONCESSAO - NULIDADE - INTELIG\u00caNCIA DOS ARTIGOS 93, INCISO IX DA CF E 165 DO CPC - NECESSIDADE DE DEMONSTRA\u00c7\u00c3O DE MODO CLARO E PRECISO DAS RAL\u00d5ES DO CONVENCIMENTO (ART. 273, \u00a7 1.\u00b0) - RECURSO PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA DECIS\u00c3O. Todas as decis\u00f5es 'udiciais e administrativas devem ser fundamentadas ainda ue de fonna concisa, confonne detennina o art. 93, inciso IX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o 165 do CPC, n\u00e3o bastando a ge_n'\u00e1r\u00a1ca refer\u00eancia de estarem resentes os re uisitos Ie ais. ( .).\" (TJMT - Al, 85526/2006, DR.ALBERTO PANEADO NETO, PRIMEIRA C\u00c2MARA C VEL, Data do Julgamento 26/02/2007, Data da publica\u00e7\u00e3o no DJE 08/0 /2007) (idem aos grifos) Sendo assim, pela an\u00e1lise da decis\u00e3o administrativa veri\u00f1ca-se que se revela deficiente e impede que a Recorrente conhe\u00e7a as raz\u00f5es que ensejam um posicionamento ou outro, deixando de se pronunciarga respeito de pontos relevantes indagados, obstando inclusive, que possamos racha\u00e7ar os argumentos invocados, qui\u00e7\u00e1 submete-los para an\u00e1lise da instancia superior. Forte nessas raz\u00f5es, for\u00e7oso concluir que a decis\u00e3o administrativa recorrida padece de rulidade, de modo que outra deve ser proferida atendendo ao principio da motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es acmin\u00edstratlvas, sobretudo para analisar as teses levantadas pela Recorrente quanto a ilegalidade do auto de infra\u00e7\u00e3o. I|.Il. DO M ERITO: ultrapassada a quest\u00e3o preliminar, o que se alega somente por amor ao debate, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer que merece reforma a decis\u00e3o de instancia singela. Isso porque, cultos Julgadores, ressa\u00a1 evidente o seu equ\u00edvoco, maiormen porque a Re orrente logrou demonstrar cabalmente por meio das provas carreadas aos autos que u entrada no prazo estipulado quanto as pendencias constantes na notifica\u00e7\u00e3o apresentada, de modo Rua Presidente Castelo Branco. 814, Qui/onzbo, Cuiab\u00e1-MT- Telefone.\" 3644-7564 /81 I I-3 735 e-mail: f\u00cd('(7I'dU_(I(\u00cdV\u00a1/\u00cdTig/D\u00d4O. com  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo No o do P cis-MT. RICARDO OLIVEIRA ADVOCAF E ASSESSORIA JUR\u00cdDICA que n\u00e3o pode arcar com o pagamento de multa pela burocracia da receita federal em regularizar a situa\u00e7\u00e3o. Ora, fato \u00e9 que se a empresa deu entrada em toda a documenta\u00e7\u00e3o para regulariza\u00e7\u00e3o de sua situa\u00e7\u00e3o junto ao munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT e, quando da lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o, essa documenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 se encontrava devidamente distribu\u00edda aos \u00f3rg\u00e3os oficiais, como pode ser penalizada por isso? Desse modo, n\u00e3o obstante a alega\u00e7\u00e3o do julgador de piso de que a Recorrente imagina estar acima da legisla\u00e7\u00e3o, tal assert\u00f3ria \u00e9 completamente descabida e infeliz, pois se assim o fosse n\u00e3o teria dado entrada na documenta\u00e7\u00e3o, no intuito de regularizar a sua situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9? Por essa raz\u00e3o, conforme restou amplamente demonstrado na defesa administrativa alijado aos documentos constantes dos autos, assaz se faz a reforma da decis\u00e3o administrativa que manteve a penalidade imposta, por ser medida de Direito e Justi\u00e7a. _ Pelo exposto, em conson\u00e2ncia com o que consta dos autos, espera a Recorrente seja acolhida a preliminar mencionadas, declarando-se a nulidade da decis\u00e3o de piso por absoluta falta de aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias importantes alegadas na defesa, determinando sejam apreciadas as teses apresentadas naquela oportunidade. Caso assim n\u00e3o entenda, requer meritoriamente a improced\u00eancia total do auto de_ infra\u00e7\u00e3o, protestando desde j\u00e1 provar o alegado por todos os meios de provas em _direito admitidos, juntada de documentos, per\u00edcia, etc. l' Tennos em que de deferime to. Cuiab\u00e1/MT, 29 o Rua Presidente Castelo Branco. 8 I 4, Quilombo, Cuiab\u00e1-MT - Telefone: 3644-7564 /8111-3735 e-mail: ricardo_adv@g1obo. com //// X , X 2013 5988 31/ 12 /13 \u00e0\u00e0\u00f1\u00ed/s\u00e1m NORTEC CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA \u00c9 miamyxmm\u00bb NORTEC - CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA 19/06/2013 / 01315642000304 T . CENTRO \u00c9 I RUA PARANA, N\u00b0 644 NE \u00c9 amwne v r ' / / 4222-7-01 Constru\u00e7\u00e3o de redes de abastecimento de \u00e1gua, coleta de esgoto e constru\u00e7\u00f5es correlatas, exceto obras de irriga\u00e7\u00e3o; 77.11-O-00Loca\u00e7\u00e3o de autom\u00f3veis sem condutor; 8299-7-01 Medi\u00e7\u00e3o de consumo de energia el\u00e9trica, g\u00e1s e \u00e1gua; SGDO-B-Otcapta\u00e7\u00e3o, tratamento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua; 62.02- 00Desenvolvimento e licenciamento de programas J \u00c0ETTITI\u00c9rKTWT' \u00cdETLYII \u00a1Tr-:k \u00ed 07200300 18200200 / LICEN\u00c7A PARA LOCALIZA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO m x] J J /\\ %\\\\ /\\ f\\\\ % /' \"i .r ' * ' a / , /g 5M/ / O/ rw .\u00cdT/ 1 C\u00c2MARA MUNICIPAL: Campo Novo do Pareci - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO D CNPJ. 24.772.287/000l-36 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS/ DEPA RTAMEN T0 DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O \u00e0 LAUDO DE VISTORIA 20,1; I VISTORIA PARNLOCALIZA\u00c7\u00c3OW FUNCIONAMENTO( BAIXA( ) ALTERA\u00c7\u00c3O( ) ( )l NG. ,e Artigos: 239, Inc. II, L. .ozo/zooecrm RAZ\u00c3O SOCIAL: \u00c1QZTPC ,CD/JS \u00ed/Z\u00edoiz/\u00c0? \u00e2/\\I\u00c9 \u00da\u00c0S\u00d4\u00c0P\u00caW\u00da/\\IT\u00d3 /719/4. NOME FANTASIA: IJ 9179C ~ CONSO 1702/4 Pix/\u00f4? \u00e9 SA/JPAmIaAITO 17714. CNPJ: OJ '315- \u00ca\u00cdIZ/&j- O\u00da CPF: INSC. ESTADUAL: INSC. MUNICIPAL: ENDERE\u00c7O: 12:24 ?w/J\u00c2; 601;_ ;JP FONEB3FZ- Z 42?. _COMPLEMENTO _ ,o ,Q1720 rI\u00b0/CAE (ATIVIDADE): a2. ZZ. ;f 0] fD/J\u00c1TTZI/Co\u00f5 pe ZPWJ ?\u00e2_,4 './J.0.\u00a1a0' 2,553,701: 350o. '.01/r 5202.3491 4,3 99. .Ac/\u00c2 CONTADOR: /i r O \u00cd\" / UTP/I R) 0 CRC: (ENDERE\u00c7O: FONE: \\ ' CIDADE: ESTADO: IN\u00edcIO DE ATIVIDADE: _l 9'. @\u00c9 2 013. \u00c1REA: M2( HOR\u00c1RIO DE FUNCIONAMENTO: 04 NORMAL ( I ESPECIAL: CAPITAL REGISTRADO: ANO: Possui DEP\u00d3SITO: ( SIM I INAO ENDERE\u00c7O: CADASTRADO: LISIM ( )N\u00c3O LAUDO DE VISTORIA DA _I/IGIL\u00c2NCIA SANIT\u00c1RIA N\u00b0 LAUDO DE VISTORIA- D'I=TO. DIVIS\u00c3O E PROJETO N\u00b0: \u00cd OBIS \u00c0 PRESTADOR DE sERvI\u00e7o m SIM ( I N\u00c3O - CADASTRO NO IssON (Art. 161 da L.c. 020/zona) N\u00b0 REGIME DE ESTIMATIVA: (Art. 171 da L.c. 020/2008) SIM I I N\u00c3O I 3a DADOS EcoN\u00f3MIcos (Art. 44 - LEI 04/GP/89) \u00ed/IPR( ) ALUGUEL ENERGIA \u00c1GUA FRETES I ENC. SOC. IMAT. cONs. OUTROS TOTAL An r; 'Rs R$ Rs R$ R$ IRs IR$ Rs R$ PV . I Ii RECEITABRUTAII-'ptJTZ da L.C.020/2008-CTM) R$ CP* _ f) , Hx.; MIQUOTA % IMPOSTO TOTAL a rg\u00e7glher, at\u00e9 o dia \u00fatil do m\u00eas seguinte. R5 n A) (A d- + Tso 055430403!? J (Fuel/M 'Trolrro RIM-rn ema/L). ?issue/mz erra/ma N\u00cdIFA\u00c1\u00daT\u00daLLD\u00cd-QI\u00cdTII\u00d5) (\u00cditmwo\u00e2m Declaro que as informa s acimz\u00camadeii-as, oomprometo-me com o pagamento da parcela do impo\u00a74uando nas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os. I _ . Igampo Novo do Parecis -MT O j / \u00c9 ' 'j g; / m_ AQ' a ' I A t F' l \u201d Carlos Gemiel] e m do da Silva Neto Agente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Nome:  Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral C\u00c2MARA MUNICIPAL' I Campo Novo do P r ' -MT, Fl N\u201d. \u00c9\u201d Comprovante de Inscri\u00e7\u00e3o e de Situa\u00e7\u00e3o Cadastral Contribuinte, Con\u00f1ra os dados de Identifica\u00e7\u00e3o da Pessoa Juridica e, se houver qualquer diverg\u00eancia, providenciejunto \u00e0 RFB a sua atualiza\u00e7\u00e3o cadastral. REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA NUMERO DE INscRI\u00e7AO ' \" ' \" ' oArA oe ABERTURA o1.315_64\u00a1\u00a1\u00b0\u00b0o3_\u00b04 COMPROVANTE DE INSCRI\u00c7AO E DE SITUA\u00c7AO 19/06/2013 CADASTRAL FILIAL NOME EMPRESARIAL NORTEC CONSULTORIA ENG E SANEAMENTO LTDA NORTEC - CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA CODIGO E DEscRI\u00e7Ao DA ATIVIDADE ECONOMICA FRINcIPAL 42.22-7\u203a01 - Constru\u00e7\u00e3o de redes de abastecimento de \u00e1gua, coleta de esgoto e constru\u00e7\u00f5es correlatas, exceto Obras de Irriga\u00e7\u00e3o C\u00d3DIGO E DESCRI\u00c7AO DAS ATNIDADES ECON\u00d4MICAS sEcuNoARIAs 77.11-0-0O - Loca\u00e7\u00e3o de autom\u00f3veis sem condutor 8289-7-01 - Medi\u00e7\u00e3o de consumo de energia el\u00e9trica, g\u00e1s e \u00e1gua 3600-6-01 - Capta\u00e7\u00e3o, tratamento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua 6202-340 - Desenvolvimento a licenciamento de programas de computador customiz\u00e3veis 43.994-031 - Administra\u00e7\u00e3o de obras 41.10-7-O0 -Incorpora\u00e7\u00e3o de empreendimentos imobili\u00e1rios 4120-4-00 - Constru\u00e7\u00e3o de edificios 71.12-0-00 - Servi\u00e7os de engenharia 4339-1-99 - Servi\u00e7os especializados para constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o especificados anteriormente 8239-7-99 - Outras atividades de servi\u00e7os prestados principalmente \u00e0s empresas n\u00e3o especificadas anteriormente TITULO oo EsTAaELEcIMENTo (NOME DE FANTASIA) j cooico e nEscRI\u00e7Ao nA NATUREZA JURIDICA 206-Z - SOClEDADE EMPRESARIA LIMITADA l LOGRADOURO NUMERO \u00da COMPLEMENTO R PARANA 644 I CEP BAlRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 78.360~000 CENTRO CAMPO NOVO DO PARECIS MT SITUA\u00c7\u00c3O CADASTRAL DATA DA sITuA\u00e7Ao cADAsTRAI\u00cd\"\" T ATIVA 19/06/2013 Morrvo DE SITUA\u00c7AO CADASTRAL a' l \u00c9UA\u00c7\u00c3O ESPECIAL 1 Luma DA sITuAcAo ESPECIAL . Aprovado pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00b0 1.183, de 19 de agosto de 2011. Emitido nO dia 30/07/2013 \u00e0s 16:13:19 (data e hora de Bras\u00edlia). Voltar P\u00e1oina: 1I1 A RFB agradece a sua visita. Para informa\u00e7\u00f5es sobre pol\u00edtica de privacidade e uso, cligue agui. Atualize sua p\u00e1gina r I|IIn'//\\\\*\\v\\\\' n-mim !hn-min em* hr/PessrmlIIrlIIica/CNPi/cnnirt'viii('Timm-m rui  C\u00c2MARA MUNICIPAI\u00c9 CampoN odoP cis-MT., FI N\u00b0. 604! DECIMA SETIMA ALTERA\u00c7 .  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo N vo do P cis-MT. Fl N\u00b0. 3% Em virtude das modifica\u00e7\u00f5es ocorridas na sociedade, consolida-se o contrato social, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES, brasileira, divorciada, economista e contadora, CPF sob o no. 109.493.801-72, Carteira de Identidade R.G. no. 0062.6034 SSPMT, residente e domiciliado a Rua Estev\u00e3o de Mendon\u00e7a, no. 121, Apto 1802, Edificio Monreale, Bairro Quilombo, Cuiab\u00e1 - MT e JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, brasileiro, vi\u00favo, engenheiro civil, CPF no. 064.755.231-00, Carteira de Identidade R.G. no. 218.845 SSPMT, residente e domiciliado \u00e0 Rua das Violetas. no. 275, Bairro Jardim Cuiab\u00e1, Cuiab\u00e1 - MT \u00fanicos s\u00f3cios componentes da sociedade NORTEC - CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA, situada na Avenida Castelo Branco - 325, Edif\u00edcio Centro Empresarial V\u00e1rzea Grande, Bairro Centro, CEP 78.110-200, V\u00e1rzea Grande - MT, registrada na Junta Comercial de Mato Grosso sob o NIRE 51200610254 e inscrita no CNPJ 01.315.642/0001-42, resolvem, assim, alterar o contrato social. CLAUSULA PRIMEIRA - A sociedade gira sob o nome empresarial NORTEC - CONSULTORIA ENG. E SANEAMENTO LTDA CLAUSULA SEGUNDA -_ A sociedade tem sua sede em V\u00e1rzea Grande, Estado de Mato Grosso, \u00e1 Avenida Castelo Branco - 325, 8\u00b0. Andar, salas 81 a 85, Edificio Centro Empresarial V\u00e1rzea Grande, Bairro Centro, CEP 78.1 10-200, tendo como foro o da Comarca de V\u00e1rzea Grande - MT, onde devem ser propostas todas as a\u00e7\u00f5es por ventura fundadas no presente instrumento e possui filial no municipio de Sinop - MT, com domicilio a Avenida das Emba\u00fabas - 1301, Setor Residencial Sul, municipio de ' Sinop, Estado de Mato Grosso, CEP 78.550 -000 e no municipio de Campo Novo do Parecis -MT, com domicilio \u00e0 Rua Paran\u00e1 - 644 NE, Centro, CEP 78.360-000. CLAUSULA TERCEIRA - O objeto da sociedade \u00e9: - Constru\u00e7\u00e3o de redes de abastecimento de \u00e1gua. coleta e esgoto e constru\u00e7\u00f5es correlatas, exceto obras de irriga\u00e7\u00e3o. ' - Loca\u00e7\u00e3o de Veiculos e Equipamentos - Consultoria e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os na \u00c1rea de Saneamento Ambiental, Energia El\u00e9trica, G\u00e1s Natural e Inform\u00e1tica \u00e1s empresas privadas, \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos Federais, Estaduais e Municipais. - Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os T\u00e9cnicos de Gest\u00e3o Comercial de Sistema de Saneamento Ambiental, incluindo o fornecimento de Software - Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Explora\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de Saneamento Ambiental, relativos ao Sistema de Abastecimento de \u00c1gua, Esgotamento Sanit\u00e1rio e Res\u00edduos S\u00f3lidos. Servi\u00e7os T\u00e9cnicos de Engenharia Desenvolvimento e Comercializa\u00e7\u00e3o de Software Administra\u00e7\u00e3o de Obras Loca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra para exercer atividades comerciais. Treinamento , - Constru\u00e7\u00e3o de Ediiicios e Obras de Engenharia Civi! e Ambiental f' CLAUSULA QUARTA: O capital Social de R$ 1.733.750,00 (hum milh\u00e3o setecentos trinta e tr\u00eas mil setecentos e cinq\u00fcenta reais) divididos em 1.733.750 (hum milh\u00e3o  g\u00c2MARA MUNICIPAL? ampo Novod P cIs-MT setecentos trinta e tr\u00eas mil setecentos cinq\u00fcenta) quotas, no valor de R$ 1.00 (hum real) cada, tica assim distribuido entre os s\u00f3cios: SOCIOS QUOTAS VALOR Elaine Luiza Nunes da Silva Moraes 1.213.625 1.213.625,00 Jo\u00e3o Bastos de Pinho Filho 520.125 520.125 oo Em 1.733.750 1.733.750,00 \u00a1E! CLAUSULA QUINTA: A responsabilidade dos s\u00f3cios \u00e9 restrita ao valor de suas quotas. mas, todos respondem solidariamente pela integraliza\u00e7\u00e3o do capital social nos termos do Art. 1052 do C\u00f3digo Civil/2002. CLAUSULA SEXTA: A sociedade iniciou suas atividades em 24/06/96 e seu prazo \u00e9 indeterminado. CLAUSULA SETIMA: A sociedade ser\u00e1 administrada pelos s\u00f3cios ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES e JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, em conjunto ou isoladamente, podendo praticar todos os atos da administra\u00e7\u00e3o, desde que l\u00edcitos e n\u00e3o prejudiciais \u00e0 continuidade da sociedade. CLAUSULA OITAVA: As quotas s\u00e3o indivislveis e n\u00e3o poder\u00e3o ser transferidas ou alienadas a terceiros, a qualquer titulo sem o expresso consentimento dos s\u00f3cios, cabendo em igualdade de condi\u00e7\u00f5es ao s\u00f3cio queira adquiri-las, o direito de prefer\u00eancia. PARAGRAFO \u00daNICO: O s\u00f3cio que desejar transferir ou alienar suas quotas notificar\u00e1 por escrito o outro s\u00f3cio, discriminando pre\u00e7o e forma de pagamento, para que este exer\u00e7a ou renuncie ao direito de prefer\u00eancia, o que dever\u00e1 ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o; decorrido o prazo aludido sem o pronunciamento do s\u00f3cio, poder\u00e1 as quotas serem negociadas livremente. CLAUSULA NONA: A sociedade nomeia como administradores os seguintes t\u00e9cnicos: ELAINE LUIZA NUNES DA SILVA MORAES, s\u00f3cia administradora, devidamente quali\u00f1cada no pre\u00e2mbulo desta altera\u00e7\u00e3o, na qualidade de Administradora Comercial e Financeira. JOAO BASTOS DE PINHO FILHO, s\u00f3cio administrador, devidamente qualificado no pre\u00e2mbulo desta altera\u00e7\u00e3o, na qualidade de Administrador T\u00e9cnico. \u00abi PARAGRAFO UNICO: Fica vedado aos administradores o uso da sociedade e o seu emprego sob qualquer protesto ou modalidade em opera\u00e7\u00f5es ou neg\u00f3cios estranhos / J;  ' C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo ovo doP cls-MI* aos objetos sociais, especialmente a presta\u00e7\u00e3o de avais, endosso, fian\u00e7as ou cau\u00e7\u00e3o de favor. Qualquer aval ou fian\u00e7a s\u00f3 ser\u00e1 v\u00e1lida com assinatura de ambos os s\u00f3cios. CLAUSULA D\u00c9CIMA: Os s\u00f3cios administradores declaram nos termos do art. 1011, \u00a7 1\u00b0\u00b0 do C\u00f3digo Civil/2002, que n\u00e3o est\u00e3o impedidos de exercer a administra\u00e7\u00e3o da sociedade, por lei especial. ou em virtude de condena\u00e7\u00e3o criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos p\u00fablicos, ou por crime failmentar, de prevar\u00edca\u00e7\u00e3o, peita ou suborno, concuss\u00e3o, peculato, ou contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorr\u00eancia, contra as rela\u00e7\u00f5es de consumo, f\u00e9 p\u00fablica ou a propriedade. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Todas as delibera\u00e7\u00f5es sociais, inclusive exclus\u00e3o por justa causa de s\u00f3cios que colocarem em risco a continuidade e atividade da empresa, em virtude de atos de ineg\u00e1vel gravidade, poder\u00e3o ser tomadas pelo s\u00f3cio que representa a maioria do capital social, nos termos do art. 1085 do C\u00f3digo Civil/2002. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Os s\u00f3cios fazem jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o mensal a titulo de \"pro labore\" que \u00e9 determinada pelo consenso entre os s\u00f3cios e debitada \u00e0 conta de despesas da sociedade. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: A sociedade poder\u00e1 a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra depend\u00eancia, mediante altera\u00e7\u00e3o contratual assinada por todos os s\u00f3cios. CLAUSULA DECIMA QUARTA: O ano social coincide com o ano civil, devendo a 31 de dezembro de cada ano, proceder-se ao levantamento do Balan\u00e7o Patrimonial, bem como das demonstra\u00e7\u00f5es exigidas por lei, obedecendo \u00e0s prescri\u00e7\u00f5es legais e t\u00e9cnicas pertinentes. PARAGRAFO \u00daNICO: Nos (4) quatro meses seguintes ao t\u00e9rmino do exercicio social os s\u00f3cios dever\u00e3o deliberar sobre o balan\u00e7o patrimonial e o resultado econ\u00f4mico, tomar as contas dos administradores, designar administradores, assim como, decidir se os lucros verificados no exercicio poder\u00e3o ficar em suspenso, serem distribuidos ou utilizados para aumento de capital, sendo os preju\u00edzos havidos, suportados pelos s\u00f3cios na propor\u00e7\u00e3o de suas participa\u00e7\u00f5es no capital social, entre outros assuntos, conforme previsto no artigo 1078 do C\u00f3digo Civil/2002. P CLAUSULA DECIMA QUINTA: O falecimento ou retirada de qualquer um dos s\u00f3cios ,, n\u00e3o dissolve necessariamente a sociedade, ficando os herdeiros sucessores sub- / rogados nos direitos e obriga\u00e7\u00f5es do \"de cujus\". ./_',\u203a' / I m C\u00c2MARA MUNI CIPAL! ecis-MT. CLAUSULA DECIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de V\u00e1rzea Grande. Estado de Mato Grosso, para o exerc\u00edcio e o cumprimento dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es resultantes deste contrato e para dirimir qualquer d\u00favida ou a\u00e7\u00e3o fundada contra a empresa, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja. E. por estarem justos e contratados, assinam a presente altera\u00e7\u00e3o em 03 (tr\u00eas) vias de igual teor e forma e na presen\u00e7a de 02 (duas) testemunhas. raslt5l 2 oqsz\u00f4\u00edts\" REQ-CONSULTORIA ' \u201d .,.',\u00a1_\u00a1.D\u00a1 'ix g Protocolo: 1370730050_ DE 1 'eaazszi 2 005102574 C .O\u00d4NSUI-TORI\u00c0 ENG E -\u201c \u201c '\u00bb'~\\\\.\\-:-.~v.~- \\- ,. ., 1642177 Testemunhas \u00bbtipuvxxcu\u00e7 x Moraes de Oliveira Le\"\" SONZV\"? RG 095130-0 SSP/MT RG MT 526-091 :9os.039.s01-25 CPF: 298.778.901-78 PSERVICONOTARIAI. E DE Rseisrnos faimld\u00e3il\u00faaz-\u00f5\u00f1waE-mdimnuaulw comb! rmmsnmmurtsa-csvrciiuxi-vwzimwie-emu. *p 1\u00b0 SERVI\u00c7O NOTAR\u00cdAL E ' PE _ \u00bbiscnrzvrr ,iu w; \u00a1_. Reconhe\u00e7o por ALTENTICIDAOE a(s) - . JOAO BASTOS Lg, w H n DE PINHO FILHO CFF: 05475523100 - llmnnw Recophz\u00e7o por AUTENTICIDADE NUNES DA SILVA II\u00c1ORAES CPF: 109. .- e \u00a1_ _ .qq-rg- _ 1 / ~.__\u00ab. ' \u00ab. _A .'42 - _ __ . ._ , . Selo oignai AFI' 40900 info Lga', o Jos '\u00ed \u00e1 screverle -. o 942o \u203a r _ 7 _ 0 \u203a0 \u00d3 _I _ .\u203a.\u00ab ._ a . . coc-size wma :wo se as A Selo Digital ArT 40770 R5 43o @MVP/s \u203a\u201c\\ \\_ '90 q\" ,_.\"\\ imune vim-ram: ;nv DHSEIOS . \u00e0* x \u201d R 9?/ .\\ l qn\" \\ r cls-MI\u00ca C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do P mv.; \u00d3IH\u00d3LIHHBLIJO 0416;* \u00c9\u00ca\u00caQ\u00cdL\u00c9\u00ca\u00c2\u00cdLF\u00c3 '\u00ednz\u00fclviw ?GJ I 91251710 A612? 'IISVHG og\u00cdzmivuziriaF\u00ed\u00ediF\u00edrm\u00cd\u00e3\u00cd\u00ed-\u00caX( ,~ M ' J C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo d - _ecis-MT_ ____ .__. - .\u201c-_. n - , \u201c35MM\u201d Nota Ftaealiconu do Enorgla Eletrica Som eu \u00c1JOOQ No. da Cont.) - Ilii\u00eddndt- Consumidor.: (UC) 2 25 207 ave\u00a1 03.467.321/0001-99 i ltuaic\u00e2o Estadual 13.020 4254: com_ do M\u201d F\u00c0fN-\u00fc131140012470-4 ' RUAPARANAUU @D43 l.7 11 -044 NB Lodltlmllhnaqm\u00fcdtwoui\u00e2 -cqulpamanm 1163600 - TENSAO NOMINAI.: 137v 420v - GRUPO B Claaoolsuholaaaa: RESIDENCIAIJREStDBNCIAL NORMAL cONVBNclONAL Fan: BlFMiCO Cod. Fiscal da Oparaeao: ps \u00a11,1,21_3\u00a1 CPF l CNPJ !adoram-ioo 1103606 consumo Modlht 6071661 Lanka:: ami) 22353 Namoro do Dlaa !atuado ao Lan. um: (km) 213a\u00a1 Consumo Medio Diario 22.23 conaumo 1.00 0713011! d\u00a1 LORO?! LID\u00c2 001-uz 7\u201d !corda Potencia ABR/i# 004 821712 770 MARIN 668 AOOH! 021 FEV!\u201d 633 40H12 001 Dara', Inlpm Unic! Indicadores de I\u00edonimuidadc Lambada! mami: Conjunto Anoal: CAMPO NOVO OO PARECI Lg\u00a1 gn\u00a1 \u201cum\u201d \u00c2BRHC' DEC FIC UMIC Binlaaaa 10002013 Apresentacao tornaram Proa. Leitura tomam: 0M 1.00 !USO-Eno Uso Sta\u00a1 Olat (R0): 120.70 [Tiz-;ramvnacao do Produtolfatui .Inu-nio 0.03 Media 3 ultimo\u00a1 Valoroa Faturadoa Dncricao Otdo-Faturada Tarifa Volcrt\u00f1s) CONSUMO TE 007 0,176040 117,00 CONSUMO TUSD 067 0,167280 111.07 VALOR DO :CMS 08.12 VALOR OO COFINS 0,17 VALOR DO PIB 1.46 Total - (1) 326.39 Outros Lancamentos, Cobrancaa o serv. Autoria. CIP-CONTRIB DE ILUM PUB 41.20 MULTA CONTA ANTERIOR Rat. 0012013 0.01 JUROS CONTA ANTERIOR Rar. 0012013 1,00 Total - (2) 48.04 Corn - oalcao doa Pracoa om R\u00a1 (Ani - o 31 Roaoiucao 1060006) @Em OESTRIBUICAO minutos mamona SOMAOEMONSTRATNO Muiaaaona Apvtirdo 2014 vigorar\u00a1 o :lutam do bandoltaa tarifa-Ian. A Bandolra vardanao lmptlcara \u00abbranca adicional. Ao bandeiras Amarela ou vermelha. quando acionada, lmpllcarao tarifa\u00a1 do maior valor. duvido ao mdor custo do geracao. No nica do Junho vlgorarla a bandeira Vermelha. a qual implicaria R\u00a1 0.030 Iliwh do acroaclmo ao valor da tarifa. liquido do tributos. Mala lnformacoaa om www.anool.gov.br - O trabalho aoguro o um bom negocio para todos. COIISIIIIIO (mui.) Data do Vencimento l FORMACAOD TR BUYOS TRIBUTOS nas: 0a cucuLo mesm.: VALOR oo IMPOSTO no Valor total .a pagar H5 375,23 \"g\u00eay\u00ed 55331?\" . e :iird: [E10 \" \"'\u00b0 '\u00ab'==\u00b0~'E Reservado ao Flan Periodo Piaui: 21DOR013 4'88B.AB73.A862.A392.B9F5.6F1 F.557F.1 B1 D 'J/GLVI. ranma\u00a1 Comprovante dc Anacadacao ' Oh CICIO 00 VONO Cematu? 22350-007-038-10:47:00 Conta doMes Data dovoriciizicnto 06/2013 03/07/2013 tlnidad- Conauiiiuicr\u00a1 UC Valor Total J Puga\u00a1 375.23 Hill Codigo du arrecadando 07-20131 1450124704 ' 836900000032 75230014000? 001070201312 145012470048 llllllll ll ll llll ll Hill\u00a1 ll llllllll lll ll C\u00c2MARA MUNICI Campo ovo do PAL sm. 06/2013  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo oPa 's-MT. _HN9 4 / V lado a Sra. C\u00e9lia Maria Horst, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n.\u00b0 581.804.351-72, portador da C\u00e9dula de Identidade Civil n\u00b0 870.721 SSP/MT, residente e domiciliado \u00e0 Rua S\u00e3o Paulo, 659-NE, fundos, centro, na cidade de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso CEP 78.360-000, denominado simplesmente de Locador, e de outro lado a empresa Nox-tec Consultoria Engenharia e Saneamento LTDA, inscrito no CNPJ sob n.\u00b0 01.315.012/0001-42, na cidade de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, denominado simplesmente de Locat\u00e1r\u00edo. O LOCADOR, supra qualificado, e o LOCAT\u00c1RIO, tamb\u00e9m supra qualificado, resolvem ajustar a loca\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel comercial em alvenaria, localizado na Rua Paran\u00e1, 644NE, que ora contratam, II - O valor mensal da loca\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sofrendo reajuste conforme o Indice Geral de Pre\u00e7os - Mercado _IIGP-M) e com vencimento todo dia 26 Par\u00e1grafo \u00fanico - A eventual toler\u00e2ncia em qualquer atraso ou demora no pagamento de alugu\u00e9is, impostos, taxas, ou demais encargos de responsabilidade do LOCAT\u00c1RIO, em  locado, que ser\u00e3o pagas \u00e0s Incumbe ao parte, o im\u00f3vel, e dele usar\u00e1 de forma a n\u00e3o prejudicar as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas e de seguran\u00e7a, moral, bem como a tranq\u00fcilidade e o bem-estar dos vizinhos. construida adere ao im\u00f3vel, expressamente, ao direito de conta, responsabillzando-se por alugu\u00e9is, tributos e encargos at\u00e9 IX - Na hip\u00f3tese de ser necess\u00e1ria qualquer medida judicial, 'o LOCADOR e LOCATARIO poder\u00e3o ser citados pelo correio, ' I ' ' ^ RA MUNICIPAL g\u00e0tgoAuovo do MT' C . l 'f' i r' \u201ci  C\u00c2MARA MUNICI PAI. -MT. l respectivos endere\u00e7os mencionados no pre\u00e2mbulo deste instrumento. X - O foro deste contrato, \u00e9 o da Comarca de Campo Novo do Parecis, estado de Mato Grosso, com renuncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as- finalidades de direito. A l Y - @QT 9 Ann/IMA j C\u00e9lia Maria Horst Nortec Consult\u00e2ia Engenharia r Locador e Saneamento LTDA Locat\u00e1rio l Testemunha \\ Testemunha .) 1\u00b0 SERVI\u00c7O NOTARIA E DE REGISTROS aszantsv, u; _., u-mu. u .&_._; 3(5) \u00f1rma\u00fc) de: ELAINE LUIZA 09.493.801-7? (1686) Recanha\u00e7o por AUTENTICIDADE NUNES DA SILVA MORAES CPF: V\u00e1rzea Grande-MT 24 de janeiro d 2013 Horario# v-\u00fca Dou (e. Emtestemun a( \u203a d\u00a1 Vudade .\u203a _ pm QT Carlos Roberto Vendrame _ 553,53%! - m. nmuua-znnnmuau-u-u ~.-a.na .-_,M,_' cuhnmm\", um\u201d suommm AET suco R$450 * q. ,j -s - \u00abn\u00b0.- ' Conama rm. n m: gw .  . _ C\u00c2MARA iii\u00faiiiciii\u00c0\u00cd, . .glaziopo Novo do is-MT.? Prefeitura Municipa| de Campo Novo dvP\u00e3\u00e3\u00e2i-m' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 195g COMISS\u00c3O ESPECIAL DE JULGAMENTO DE RE_C_ ' \u00c0 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS CAMPO NOVO DO PAREC|S AUTO DE INFRA\u00c7\u00c3O N\u00b0: 0050 Aos treze dias do m\u00eas de agosto, reuniu-se a \"Comiss\u00e3o Especial de Julgamento de Recursos\", com a presen\u00e7a dos seguintes membros que assin\u00e0\u00e2n 'tha de presen\u00e7a: Jos\u00e9 Carlos de Musis, Mauro S\u00e1vio Fischer, Mariza d * f .az, Augusto Enzvveiler, Rita Helena Boemeke e Elaine Alves Carvamoxtwiawendo quorum, foi apresentado a comiss\u00e3o pelo presidente Jos\u00e9 _Qar 'l \u00ed r o Process) n\u00b0: 0050, com o/assunto: Auto de Infra\u00e7\u00e3o, contra a .Nortec, Engel-taria e Saneamento Ltda. em qu\u00e9 solicita em grau de recurso, manifest\u00e0\u00ea\u00e3\u00f3\u00fciesta comiss\u00e3) sobre o cancelamento da mesma. Apresentado o con p\u00f3s discuss\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o de todos os presentes e considerando, , nos autos, pc r parte da Nortec, de toda a documenta\u00e7\u00e3o que prova a inclus\u00e3o de uma filial sua na sede do munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis (com alvar\u00e1 n\"_. 5988 de 19/06/2013) e certid\u00e3o da junta comercial (com o n\u00b0 51200612254 de 19/06/2013) esta comiss\u00e3o decide pela anula\u00e7\u00e3o da multa aplicad vi' ' que o motivo ca aplica\u00e7\u00e3o foi superado pela Nortec para solu\u00e7\u00e3o Munic\u00edpic. \u00c9sal\u00ed\u00e9ll' \u203a ~ - ' USIS PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O u 3o/oisl45 l  #A\u00ed is-MT., C\u00c2MARA MUNICI Campo wo do ' . -. l PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - Avenida Mato Grosso, n\u00b0 66-NE Campo Novo do Parecis MT SECRMMbN\u00cdCIPM ' ~ CEP 78.360-OO CNPJ 24.772.287l0001-MS Fl A SECRETAR|A MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS Memorando N\u00b0: 0020/2013 Data: 12/08/2013 DE: Assessoria Jur\u00eddica Fiscal PARA: Jos\u00e9\u00e7Carlos de Musis - Presidente da Comiss\u00e3o Especial de Julgamento de Recursos do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT Assunto: Recurso Administrativo Segunda Inst\u00e2ncia Senhor Presidente: Encaminho a Vossa Senhoria o RECURSO ADMINISTRATIVO DA SEGUNDA INST\u00c2NC|A, instru\u00eddo com processo administrativo em anexo, protocolada pela empresa NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, oriunda do Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050, da lavra do Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o desta prefeitura, para julgamento. Cumpre salientar, que a comiss\u00e3o tem o prazo de 30(trinta) dias, a partir do recebimento deste recurso junto a esta municipalidade. Sendo o que dispomos para o momento aviventamos nossos protestos de estima e considera\u00e7\u00f5es. ATENCIOSAMENTE, \u00cdC\u00c2MARA MUNICIP/t\u00ed- Campo Mol/\u00e3o dois-MT1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREC|S! Avenida Mato Grosso, n\u00b0 66-NE Campo Novo do Parecis MT SECRMRMMUNICIPAL v- CEP 78.360-OO CNPJ 24.772.287/0001-36 FINAN\u00c7AS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN\u00c7AS Memorando N\u00b0: 0024/2013 Data: 19/08/2013 DE: Assessoria Jur\u00eddica Fiscal PARA: Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Assunto: Auto Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050 - Nortec Consultoria, Engenharia e Saneamento Ltda Senhor Diretor: Encaminho a Vossa Senhoria devidamente concluso o auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050 - NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, com o Recurso de Primeira e Segunda Inst\u00e2ncia. Sendo o que dispomos para o momento aviventamos nossos protestos de estima e considera\u00e7\u00f5es. ATENCIOSAMENTE, C\u00c2MARA MUNICIPAL\u00cd Campo Novo do cIs-MT' FI N\u00b0. i i PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Avenida Mato Grosso, n\u00b0 066 - NE - Campo Novo do Parecis- MT CEP 78.360-OO - CNPJ 24.772.287/0001-36 SECRETARIA !MUNICIPAL Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3o N A N Geleia minima Reda\u00e7\u00e3o Memorando n\u00b0. 130/2013 A Data: 23/08/2013 PARA: Secretaria de Finan\u00e7as AIC: Luciane Pereira da Silva Suniga ASSUNTO: Informa\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o do Presidente da comiss\u00e3o de Recursos Primeiramente, cumpre consignar que foi lavrado por este Departamento de Fiscaliza\u00e7\u00e3ono Auto de Infra\u00e7\u00e3o n\u00b0 0050, datado em 02/07/2013, em desfavor da empresa ~NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, por infringir o disposto no artigo 168, par\u00e1grafo \u00fanico e incisos I, ll, llI da Lei 008/89, bem como artigo 246, par\u00e1grafo 2\u00b0 e incisos l e Il da Lei 020/2008, e ainda artigo 234, par\u00e1grafo 2\u00b0 da Lei 020/2008, aplicando multa de 2 (duasl UFCNP, penalidade prevista no artigo 6\u00b0 da Lei n\u00b0. 343/94. A empresa ora autuada interp\u00f4s recurso a Primeira Inst\u00e2ncia Administrativa alegando a ilegalidade do Auto de Infra\u00e7\u00e3o 0050 e solicitando a anula\u00e7\u00e3o do referido auto. Todavia, a Secretaria Municipa| de Finan\u00e7as, autoridade administrativa competente para expedir referida decis\u00e3o (art. 310, Lei Complementar 020/2008 - CTM), fundamentado em parecer t\u00e9cnico da Assessoria Jur\u00eddica Fiscal, INDEFERIU o pedido. A empresa recorreu a Segunda Inst\u00e2ncia Administrativa pelos mesmos fatos e fundamentos alegados em primeira inst\u00e2ncia recursal, a Comiss\u00e3o Especial de Julgamento de Recursos deste Munic\u00edpio, \u00f3rg\u00e3o competente para julgamento de segunda inst\u00e2ncia (art. 312, Lei Complementar 020/2008 - CTM), apreciou o recurso e emitiu decis\u00e3o no sentido de CANCELAR a multa. C\u00c2MARA MUNllPAl. PREFE|TURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO-DO PARECIS Avenida Mato Grosso, n\u00b0 066 - NE - Campo Novo do Parecis- MT CEP 78.360-00 - CNPJ 24.772.287l0001-\u00fc SECRETARIA MUNICIPAL HNAN\u00c7A Celeiro l\u00e2cimnl\u00e0 Reda\u00e7\u00e3o Diante disso, tratando-se de decis\u00e3o definitiva conforme preceitua o artigo 102, da Lei Complementar 005/2003, Se\u00e7\u00e3o Xl - Das Decis\u00f5es Detinitivas, a referida decis\u00e3o deve ser comunicada a empresa NORTEC CONSULTORIA, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, para que surta seus jur\u00eddicos e legais efeitos, veja-se (sem grifos no original): Art. 102. Da Comiss\u00e3o Especial de Julgamentos ser\u00e3o cumpridas na forma prescrita no artigo 89 desta Lei. Art. 89. As decis\u00f5es definitivas ser\u00e3o cumpridas: l- Pela comunica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o ao infrator para, no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias, regularizar a situa\u00e7\u00e3o que gerou a autua\u00e7\u00e3o e satisfazer ao pagamento integral ou parcial do valor da multa. Atenciosamente V .lbtse Isair Godoi Dire r de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Portaria 161/2012 ","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2013/2256/arquivo-2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2013-09-08T20:00:00-04:00","materia":3814,"tipo":1}