{"id":23417,"__str__":"Diversos - Anexo 05 de 29/04/2021 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/23417","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":23417,"data":"2021-04-29T10:54:07Z","nome":"d3d9446802a44259755d38e6d163e820\\12a0f037-b612-4b0c-b88b-415c06db198e","versao":2,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":2911498,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"2021_04_29_10_53_48"},"chave":null,"ordem":5,"conteudo":"\u201c' . CAMPO NOVO m oo PARECIS - P ' P R E F EIT U R A PARECER N\u201d 04/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E URBANIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL - COMDUAC ASSUNTO: ATA N\u00b0 001/2021-AP/COMISS\u00d5ES '- AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA REALIZADA PARA APRESENTA\u00c7\u00c3O E DISCUSS\u00c3O DE PROJETOS DE LEI INERENTES AO PLANO DIRETOR DE CAMPO NOVO DO PARECIS, (SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 003/2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 003/2021). AMBOS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM TRAMITA\u00c7\u00c3O NO LEGISLATIVO. Trata-se de manifesta\u00e7\u00e3o sobre a ATA N\u201d 001/2021-AP/COMISS\u00d5EES, relativa \u00e0 Audi\u00eancia P\u00fablica realizada para apresenta\u00e7\u00e3o e discuss\u00e3o de Proje os de Lei inerentes ao Plano Diretor de Campo Novo do Parecis, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n\u00b0 003/2020 e Projeto de Lei Complementar n\u00b0. 003/2021, realizada na data de 07 de abril de 2021, no periodo matutino, no Plen\u00e1rio Rainoldo Vogel, sito \u00e0 Rua Porto Velho, 385, Centro, nesta cidade, convocada pelas Comiss\u00f5es Pennanentes de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Fi-ial (CLJRF) e Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos (COSP) da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis. A Consulta P\u00fablica por meio de audi\u00eancia .p\u00fablica \u00e9 considerada co no o mais moderno e democr\u00e1tico instrumento, que permite ao legislador e ao administrador p\u00fablico municipal, a abertura de um espa\u00e7o para que todasas pessoas que possam sofrer os reflexos de suas decis\u00f5es tenham oportunidade de se manifestarem antes do desfecho do processo legislativo. \u203a De acordo com as exposi\u00e7\u00f5es apresentados na ata. houvei a observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da democracia participativa e da gest\u00e3o democr\u00e1ticada cidade, com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade camponovense e a coopera\u00e7\u00e3o de suas associa\u00e7\u00f5es representativas no processo de discuss\u00e3o. Para tanto. passamos a an\u00e1lise e pronunciamento sobre as sugest\u00f5es apresentadas para altera\u00e7\u00e3o dos Projetos de Lei em testilha: I \u00c9, 1) SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR INI\u201d ' 003/2020, que disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o do C\u00f3digo de Obras do Munic\u00edpio, e Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias: \u00c9 a) \"Art. 23: alterar o prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos de aprova\u00e7\u00e3o ,Es projetos para 15 (quinze) d\u00edas corridos e acrescentar: \"Com o prazo de aprova\u00e7 o / d projeto expirado e n\u00e3o analisados, o proprret\u00e1r\u00edopo er\u00e1 dar in\u00edcio \u00e0 obr . sposta: o Munic\u00edpio hoje n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de aprovar rojetos em 15 (quin e) w ' \\_\u00a1 P\u00e1ginald 8 bk/\\ACLCL Av. MatoGros , - EICentroICEP78.3\u00f30-000ICampo Nov d ParecisIMT 5 CNPJ 24.772.287/0001-36 i Fone [65] 3382-5100 I www.componovodoparecismtgovbr I CRIA\u00c7\u00c3O LEI N' 5.315 D\u00ca \"M DE CJULI IO DE 7908CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA dias, pois n\u00e3o ha' estrutura adequada; informou que a Prefeitura est\u00e1 implantando um sistema on-line para agilizar o processo, portanto, atualmente n\u00e3o h\u00e1 possibilidade do cumprimento do prazo ex\u00edguo de 15 (quinze) dias; ' Resposta COMDUAC: Considerando o disposto no artigo 59, Vlll, \"a\" da Org\u00e2nica do Municipio de Campo Novo do Parecis, \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o privativa do Pod Lei er Executivo, dispor sobre a organiza\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e o funcionamento da Prefeitura, quando n\u00e3o implicar em aumento de despesa nem cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o p\u00fablicos. Desta feita, cumpre ponderar que o Poder Executivo manifestou se pela impossibilidade de aprova\u00e7\u00e3o dos projetos em prazo inferior a 30 (trinta) dias corridos, outrossim, n\u00e3o havendo que se falar em autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para que a obra inicie sem a competente aprova\u00e7\u00e3o do projeto arquitet\u00f4nico. Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferime 'I\u00cdO do referido pleito. b) Art. 38. No caso de Projeto de Regulariza\u00e7\u00e3oLJn\u00e3o poder\u00e3o ser aprovados, cabendo ao Munic\u00edpio editar legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, para regularizar este tipo obra existente no Municipio. Alterar para: Regulariza\u00e7\u00e3o[ .]estas ser\u00e3o aprovadas e regularizadas mediante aplica\u00e7\u00e3o de No caso de Projeto de de \"Mais Valia\u201d para \u00edndices urban\u00edsticas em descumprimento com a Tabela 3, anexa \u00e0 Le\u00a1 de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo. Resposta: o art. 15 do Projeto de Lei n\u00b0 0013/2021, que disp\u00f5e sobre o macrozoneamento, zoneamento e usc ocupa\u00e7\u00e3o do solo, j\u00e1 trata da quest\u00e3o da \u201cMais VaIia\"; Resposta COMDUAC: Considerando a previs\u00e3o express\u00e3o quanto a \u201cMais Vai no art. 15 do Projeto de Lei n\u00b0 003/2021, que disp\u00f5e sobre o macrozoneamento, zoneamento e uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo. n\u00e3o vislumbramos a necessidade altera\u00e7\u00e3o do dispositivo do Projeto de Lei relativo ao C\u00f3digo de Obras. Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferime\u00a1 do referido pleito. c) artigos 57 e 58, 51\u00b0, ll, lll e lV: est\u00e3o em desacordo quanto ao pavimento. N to I/ fala at\u00e9 quatro pavimentos e no ll e IV, fala de tr\u00eas' ou mais pavimentos. Alterar o lll para \" cinco pavimentos\" e o lV para \"a partir do quinto\". Resposta: a equipe t\u00e9cnica concorda com as altera\u00e7\u00f5es propostas. por considerar que realmente os incisos est\u00e3o dissonantes; l Resposta COMDUAC: De acordo com a sugest\u00e3o proposta o artigo passaria vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 57. ( .) \u00a7 1\u00b0 (u.) I- ( .) ll -( .) Ill - para constru\u00e7\u00f5es de at\u00e9 cinco pavimentos, dever\u00e1 recuado 1,50 m (um metro e meio) todo os pavimentos. \\ v. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE I Centro I CEP 78560-000 I Campo Novex!) recis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone [65] 5382-5100 I wwwcomponovodopareois.mt.gov.br m CRIA\u00c7\u00c3O LEI N\" 'EJ/HJ DE O4 DE JULHO DE \"/88 l P\u00e1gina 2 de 8 erCAMPO NOVO \u203a\u00bb DO PARECIS _ P PREFEITURA fl IV - a partir do quinto pavimento acrescenta-se 0,25 cm (vitite e cinco centimetros) por pavimento at\u00e9 o limite de 5 m (cinco metros); I \u00a7 2\u00b0 ( .) Art. 5B. ( .) \u00a7 1\u00b0 ( .) I - ( .) II - ( .) III - para constru\u00e7\u00f5es de at\u00e9 cinco pavimentos, dever\u00e1 ser recuado 1,50 m (um metro e cinquenta centimetros) todos os pavimentos. IV - a partir do quinto pavimento acrescenta-se 0,25 cm (vinte e cinco centimetros) por pavimento at\u00e9 o limite de 5 m (cinco metros); \u00a7 2\u00b0 (m) Diante de equ\u00edvoco na reda\u00e7\u00e3o do referido artigo, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pleito. d) art. 113, IV: alterar as aberturas de 10 m da divisa dos lotes ou logradouros p\u00fablicos para 5 m. OBS: n\u00e3o foi respondido. Resposta COMDUAC: A dist\u00e2ncia dos boxes das atividades que se refererr o dispositivo em an\u00e1lise, visa proteger o logradouro p\u00fablico e passeio p\u00fablico da dispers\u00e3o de produtos no ar, sendo que, as aberturas estarem distantes 5 m r\u00e3o implica em qualquer preju\u00edzo ou interfer\u00eancia no trafego de pedestres. Vde resposta item 1.2, \"e\". Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pleito. 1.2. Vereador Marcio Nascimento e Patriciui Ernandes Patricio - Enq\u00b0 Ambiental e Sanitarista presencialmente: * n a) Art. 24, \"a\": que fique explicito na lei que a apresenta\u00e7\u00e3o do projeto PGRC u - Plano de Gerenciamento de Res\u00edduos Constru\u00e7\u00e3o Civil seja obrigat\u00f3ria apenas para as edifica\u00e7\u00f5es a partir de 500 m2; Resposta COMDUAC: A mat\u00e9ria relativa \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do projeto PGRCC' - Plano de Gerenciamento de Residuos Constru\u00e7\u00e3o Civil \u00e9 tratada na alinea \"b\" do art. 24 e n\u00e3o na al\u00ednea \"a\". A Lei n\u00b0 1915. de 15 de mar\u00e7o de 2018, \"disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Saneamento B\u00e1sico, cria o Conselho Municinal de Saneamento. cria o Fundo Municipal De Saneamento e da' outras provid\u00eancias, disp\u00f5e no art. 1: 4 A Art. 11 No acondicionamento, coleta, transporte, tratamentc disposi\u00e7\u00e3o final dos residuos s\u00f3lidos dever\u00e3o ser observadc s, al\u00e9m de outros previstos, os seguintes ocedimentos: . I E_ W \\ P\u00e1gina 3 dr 8 Av. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE I Centro I CEP 78560-000 I Campo Novo P ecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-56 I Fone (65) 3382-5100 | wwwcomponovodoparecis.mt.gov.br (D l CRIAF\u00cd-U LL? N' :Jnl$.|!\u00a1 Dt, I'M lll Jlll IIU fil 17H71 1CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA IIl \u00ab os residuos industriais, da 'constru\u00e7\u00e3o civil, agrlcolas, entulhos e rejeitos nocivos \u00e0 sa\u00fade, aos recursos h\u00eddricos e ao meio ambiente, bem como pilhas, baterias, acumuladores el\u00e9tricos, l\u00e2mpadas fluorescentes e pneus, n\u00e3o poder\u00e3o ser aterrados no aterro sanit\u00e1rio; \u00a7 2\u00b0 O acondicionamento, coleta, transporte e disposi\u00e7\u00e3o final dos residuos de que tratam os incisos ll e Ill \u00e9 responsabilidade do gerador. de A Resolu\u00e7\u00e3o 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conana estabeleceu e detenninou a execu\u00e7\u00e3o de um Plano Integrado de Gerenciamento Residuos de Constru\u00e7\u00e3o Civil, n\u00e3o trazendo em' seu texto qualquer disper quanto o tamanho da constru\u00e7\u00e3o. de sa Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferime ito do referido pleito. b) Art. 30, ll: que seja determinada altura minima para a caixa suspensa para coleta de lixo, de 1,5 m; Resposta COMDUAC: De modo un\u00e2nime se manifesta pela deferimento do referido pleito, considerando, que a caixa suspensa menor que a referi da altura de 1,5 m, facilita o acesso a animais, que acarreta em lixo espalhado pelos logradouros e passeios p\u00fablicos. c) inclus\u00e3o de par\u00e1grafo no art. 103, tornando obrigat\u00f3ria aos com\u00e9rc abrangidos no Capitulo Vl do Titulo Vl, a exist\u00eancia de \u00e1rea especifica para segrega\u00e7\u00e3o dos residuos da coleta seletiva; Resposta COMDUAC: Considerando o disposto no art. 81, V, do C\u00f3digo de MIaio Ambiente do Municipio de Campo Novo do Parecis. _que disp\u00f5e que s\u00e3o prioridad na gest\u00e3o dos residuos s\u00f3lidos, promover o tratamento e a coleta seletiva. Assim, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento referido pleito. d) altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do inciso Vl do art. 109.' Vl - instala\u00e7\u00e3o e coleta) efluentes dom\u00e9sticos e inclus\u00e3o do seguinte inciso no mesmo artigo: Vl instala\u00e7\u00e3o, coleta e tratamento dos efluentes originados do tratamento de corpos; l Resposta COMDUAC: Considerando que o art. 109 se refere \u00e0 capela mortu\u00e1ri\u00e0 n\u00e3o a cemit\u00e9rio, n\u00e3o vislumbramos a necessidade de acrescentar o inciso VIII rtigo 109, no que tange a sugest\u00e3o quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do inciso' ara instala\u00e7\u00e3o e coleta de efluentes dom\u00e9sticos, se infere pertinente \u00e3 referi ltera\u00e7\u00e3o \\ Av. sso. \u00f3\u00f3-NE I Centro I CEP 78560-000 I Campo Novo do Parecis I MT P\u00e1gina4cI. OS CNPJ 24.772.287/0001-36 1 Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIA\u00c7\u00c3O LEI ll* f) 315 DE CM Ui' JULHO Di' 1900 F\u00bb PO tl \\ mu' CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferime rto do referido pleito quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do inciso Vl do art. 109 e de modo un\u00e2nime indefere a inclus\u00e3o do inciso Vll ao art. 109. e) art. 113, l: estar localizadas em compartimentos fechados em 1 (um) de s\u00ed us lados, no minimo, podendo ser usado, inclusive, lona ou outro material imperme\u00e1vel; Resposta COMDUAC: A reda\u00e7\u00e3o original do art. 113, l, quanto as instala\u00e7\u00f5es p ara lavagem ou lubrifica\u00e7\u00e3o estarem localizadas em compartimentos fechados en 2 (dois) de seus lados, no minimo, deve ser mantida, uma vez que, necess\u00e1r\u00a1( o destino adequado dos residuos, de acordo com o artigo 26, do C\u00f3digo de Meio Ambiente do Municipio de Campo Novo do Parecis, \"\u00e9 proibido o lan\u00e7amerto, direto ou indireto em corpos d'agua, de qualquer res\u00edduo, s\u00f3lido, l\u00edquido ou past( so em desacordo com os par\u00e2metros definidos nos instrumentos normativos do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e da legisla\u00e7\u00e3o estadual aplic\u00e1vel.\u201d Vide resposta item 1, Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferimento do referido pleito. O art.\u201d 113, lll: alterar a dist\u00e2ncia das aberturas para 5 (cinco) metros ao inv\u00e9s de 10 (dez) metros; Resposta COMDUAC: Vide resposta COMDUAC item 1, \u201cd\". g) quanto ao disposto no inciso Vll do art. 19: \"planta de implanta\u00e7\u00e3o, corr a loca\u00e7\u00e3o da fossa s\u00e9ptica, filtro anaer\u00f3bia e sumidouro com distanciamento mini no de 80 cm (oitenta cent\u00edmetros) ente divisas de lotes\", o questionamento e' c m rela\u00e7\u00e3o a esses 80 cm, e o entendimento e' que deveria ser apenas para_ o sumidouro. Resposta: A equipe t\u00e9cnica concorda com o entendimei to apresentado pelos postulantes, informando que vai ser acrescentado na ata, vai ser encaminhado ao COMDUAC, para que conste que apenas o sumidouro ter\u00e1 esse distanciamento de 80 cm entre as divisas de lotes. Resposta COMDUAC: art. 19. ( .) Vll - Planta de Implanta\u00e7\u00e3o, com a Ioca\u00e7\u00e3opa fossa s\u00e9ptica, \u00f1ltro anaer\u00f3bia e sumidouro, sendo que, o sumidouro dever\u00e1 possuir distanciamento m\u00ednimo de 80 cm (oitenta centimetros) entre divisas de lotes. Diante da pertin\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o proposta, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pleito. ' \u00a1 l oram recebidos dois questionamentos do Sr. Augusto Enzweiler, os quais foram r spondidos pela Dra. Carla Cristina Freitas Silva: Av. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE I Centro I CEP 78360-000 I Campo Novo do P recis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone [65] 3382-5100 I wviwcomponovodoparecis.mt.gov.br u\u00a1 CNY/A\u00c7\u00c3O LEI N\u201c 557.15 fil 04 DE \u00cdJULI ID DE 1985 D\u00bb P I rk\u00bb Cwx\u00c1ZeM-i \u00c9 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA a) os projetos complementares n\u00e3o ser\u00e3o mais obrigat\u00f3rios para an\u00e1lise junto Prefeitura, com exce\u00e7\u00e3o de casos espec\u00edficos, ficando a crit\u00e9rio do analista solicita'- do 'da los, por\u00e9m, quais seriam esses crit\u00e9rios, isso deveria ficar mais objetivo n\u00e3o da margem a interpreta\u00e7\u00e3o do analista. Resposta: Exatamente \u00e9 essa a inten\u00e7\u00e3o a lei, \u00e9 a crit\u00e9rio realmente do analista, depende de cada caso, o que o analista achar que \u00e9 necess\u00e1rio ele vai solicitar a an\u00e1lise dos projetos; n\u00e3o d\u00e1 para elencar na lei todas as possibilidades que o analista poderia, j\u00e1 est\u00e1 sendo dispensada a ana ise dos projetos complementares por esse motivo; ent\u00e3o, quando o analista t\u00e9cnico achar importante. ele vai solicitar a apresenta\u00e7\u00e3o desses projetos; Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferime no de qualquer altera\u00e7\u00e3o no referido dispositivo. b) Outro questionamento foi em rela\u00e7\u00e3o a RRT - Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica: hoje o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo solicita uma autentica\u00e7\u00e3o digital, uma esp\u00e9cie de assinatura digital, portanto, n\u00e3o h\u00e1 espa; OS para assinaturas, tanto do profissional, quanto do propriet\u00e1rio, como era antes. Nesses documentos dever\u00e3o aparecer as assinaturas ou entende-se que ao e los e autentic\u00e3-los pelo sistema do CAUja' \u00e9 o suficiente? Resposta: Se esse a o novo procedimento utilizado pelo sistema, a equipe t\u00e9cnica da Prefeitura n\u00e3o problemas, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 local para assinatura do profissional, ent\u00e3o se ele j\u00e1 vam autenticado pelo sistema existe a concord\u00e2ncia da Prefeitura. j\u00e1 que todos projetos v\u00e3o estar assinados pelo respons\u00e1vel t\u00e9cnico. Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferimento de qualquer altera\u00e7\u00e3o no referido dispositivo. 2) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 003/2021, QUE DlSPt SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO E USO E OCUPA\u00c7\u00c3O t SOLO: Sras. Andressa Horst e Cristina Preussler, encaminhadas via e-mail da C\u00e2mara, a) Tabela 03.' Nas ZCl e ZCl!, nos usos PS1, PS2, C1 e C2, C3 e C5, aitaxa de ocupa\u00e7\u00e3o existente ja' sofreu diversas altera\u00e7\u00f5es, e a \u00faltima foi alterada e aprove da para 90% (noventa por cento). Nesta proposta est\u00e1 se voltando para 80% (oitenta por cento). Por qu\u00ea? A sugest\u00e3o \u00e9 que permane\u00e7a em 90% (noventa por cento), pois j\u00e1 conquista adquirida com muita luta. Resposta: Analisando a Lei 2.056, de 18.1 realmente foi alterada para 90% (noventa por cento), ent\u00e3o vai ser alterada essa das ZC1 e ZC2, permanecendo os 90% (noventa por cento); N foi uma 1.2019, Tabela O COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pleito, para que, seja realizada a altera\u00e7\u00e3o do Projeto Le\u00a1 Complemen f# Av. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE l Centro l CEP 78560-000 l Campo N05: a Parecis , MT CNPJ 24.772.287/0001-56 I Fone [65] 3382-5100 I www.componovodoparecismtgovbr _~ l CRIA\u00c7\u00c3O Lil tl' 5 ,'\u203a1.'.\u203al):'O-1l'lI' .7llI.ll!Jn'Jt\u00cd198B P\u00e1gina 6 de 8CAMPO NOVO y\u00bb DO PARECIS . P PREFEITURA 003/2021 adequando ao disposto na Lei 2.056, de 18.11.2019, quando a ZCl e ZClI. b) Altera\u00e7\u00f5es na Tabela 04: l Atividades N\u00b0 de vagas (p/autom\u00f3veisj Cl\u00ednicas, ambulat\u00f3rios, laborat\u00f3rios Isento at\u00e9 700 m2, acima 1 _ol/cada 100 rr* de postos de sa\u00fade e hospitais \u00e1rea construida j l Ind\u00fastrias com mais de 300 m* 1 p/ cada 500 m' de \u00e1rea construida l Com\u00e9rcio varejista em geral isento at\u00e9 500 m3, acima 1 p/cada 500 m2 de \u00e1rea constru\u00edda Supennercados e centros comerciais 1 para cada 150 m2 de \u00e0rea de atendimento ao P\u00fablico Com\u00e9rcio atacadista 1 para cada 250 m2 de \u00e1rea constru\u00edda Escrit\u00f3rios e consult\u00f3rios em geral Isento at\u00e9 500 m2, acima 1 para cada 50V( m* d \u00e1rea constru\u00edda Servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o pesada, 1 p/ cada 1.000 m* de \u00e1rea construida l oficinas e similares e dep\u00f3sitos i l O COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referico pleito, para que, a Tabela 04 seja alterada para a sugest\u00e3o proposta acima. c) Tabela 05: acrescentar Banheiros PNE para todas as atividades. Resposta quantos aos itens b e c: ser\u00e3o encaminhados \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do COM DUAC; COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pl ito, para que, sejam exigidos Banheiros PNE para tod s as atividades. . \\XJ P\u00e1gina 7 de s \u00b0\\ ' k . (NM Av. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE l Centro l CEP 78560-000 l Campo Nov a Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 l Fone [65] 3382-5100 l www.componovodoparecis.mt.gov.br CHINJ\u00cdIJ Ll\u00e2l ll' 5.3193LM\u00c7lMUl\u00c7JiliLIlCiDL198!!CAM PD NOVO \u00bb\u203a DO PARECIS P PREFEITURA 2. Dalva L\u00facia Zambaldi presencialmente: quanto a formaliza\u00e7\u00e3o do Projeto de -ei Complementar 003/2021, que trata do macrozoneamento, zoneamento uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, para que seja procedida a corre\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o do mesmo, uma vez que figuram na proposta os artigos 23 e 24 como revogados; tamb 5m consta na proposta os artigos 28-A e 39-A, que tamb\u00e9m devem ser objeto de corre\u00e7\u00e3o, pois que letras s\u00e3o usadas quando se pretende acrescer novos artigos na lei em vigor. Resposta: (pl Dra. Carla Freitas): como est\u00e3o sendo revogadas as leis anteriores, ent\u00e3o essa modi\u00f1ca\u00e7\u00e3o material na Ie\u00a1 de zoneamento sera' feita. _ O COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pleito, para que, sejam acatadas as sugest\u00f5es propostas pela Sra. Dalva L\u00facia Zambaldi, para que, seja procedida a corre\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o do Proj: to de Lei em testilha. Campo Novo do Parecis. 20 de abril de 2021. 1. Antonio Cesar Lima V' . Presidente do Comduac l uv\" 2. Gez\u00c9\u00c9rte B rges Junior- Membro A' representante do Rotary Clube Campo Novo do Parecis; Membro , Ar 4. Car Cristina Freitas Silvx\u00edl/:mbro A 0 5. Carlos Eduardo cura Lara- Membro l l AL:: 4 / I I ' 6. Andre dos Santos Souza - Membro 9. Ot\u00e1vio Giacomet 10.Nazareno Jos\u00e9 Manoel Martins ~ Membro . P\u00e1gina 8 d \u203a 8 Av. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE j Centro I CEP 78560-000 \u00ed Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001-36 l Fone (65) 3382-5100 l www.cornponovodoparecis.mt.gov.br CQI\u00c2\u00c7\u00c3O LEI N' 5.515 DE C4 DE JULHO DE WEB","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":20412,"ano":2021,"data":"2021-02-26T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":3,"quorum":25,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Disp\u00f5e sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo no Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 3/2021","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":130,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei Complementar N\u00ba 3/2021","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 05","data":"2021-04-29","autor":"","ementa":"","indexacao":"\u201c' . CAMPO NOVO m oo PARECIS - P ' P R E F EIT U R A PARECER N\u201d 04/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E URBANIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL - COMDUAC ASSUNTO: ATA N\u00b0 001/2021-AP/COMISS\u00d5ES '- AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA REALIZADA PARA APRESENTA\u00c7\u00c3O E DISCUSS\u00c3O DE PROJETOS DE LEI INERENTES AO PLANO DIRETOR DE CAMPO NOVO DO PARECIS, (SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 003/2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00b0 003/2021). AMBOS DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM TRAMITA\u00c7\u00c3O NO LEGISLATIVO. Trata-se de manifesta\u00e7\u00e3o sobre a ATA N\u201d 001/2021-AP/COMISS\u00d5EES, relativa \u00e0 Audi\u00eancia P\u00fablica realizada para apresenta\u00e7\u00e3o e discuss\u00e3o de Proje os de Lei inerentes ao Plano Diretor de Campo Novo do Parecis, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n\u00b0 003/2020 e Projeto de Lei Complementar n\u00b0. 003/2021, realizada na data de 07 de abril de 2021, no periodo matutino, no Plen\u00e1rio Rainoldo Vogel, sito \u00e0 Rua Porto Velho, 385, Centro, nesta cidade, convocada pelas Comiss\u00f5es Pennanentes de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Fi-ial (CLJRF) e Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos (COSP) da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis. A Consulta P\u00fablica por meio de audi\u00eancia .p\u00fablica \u00e9 considerada co no o mais moderno e democr\u00e1tico instrumento, que permite ao legislador e ao administrador p\u00fablico municipal, a abertura de um espa\u00e7o para que todasas pessoas que possam sofrer os reflexos de suas decis\u00f5es tenham oportunidade de se manifestarem antes do desfecho do processo legislativo. \u203a De acordo com as exposi\u00e7\u00f5es apresentados na ata. houvei a observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da democracia participativa e da gest\u00e3o democr\u00e1ticada cidade, com a participa\u00e7\u00e3o da sociedade camponovense e a coopera\u00e7\u00e3o de suas associa\u00e7\u00f5es representativas no processo de discuss\u00e3o. Para tanto. passamos a an\u00e1lise e pronunciamento sobre as sugest\u00f5es apresentadas para altera\u00e7\u00e3o dos Projetos de Lei em testilha: I \u00c9, 1) SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR INI\u201d ' 003/2020, que disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o do C\u00f3digo de Obras do Munic\u00edpio, e Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias: \u00c9 a) \"Art. 23: alterar o prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias corridos de aprova\u00e7\u00e3o ,Es projetos para 15 (quinze) d\u00edas corridos e acrescentar: \"Com o prazo de aprova\u00e7 o / d projeto expirado e n\u00e3o analisados, o proprret\u00e1r\u00edopo er\u00e1 dar in\u00edcio \u00e0 obr . sposta: o Munic\u00edpio hoje n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de aprovar rojetos em 15 (quin e) w ' \\_\u00a1 P\u00e1ginald 8 bk/\\ACLCL Av. MatoGros , - EICentroICEP78.3\u00f30-000ICampo Nov d ParecisIMT 5 CNPJ 24.772.287/0001-36 i Fone [65] 3382-5100 I www.componovodoparecismtgovbr I CRIA\u00c7\u00c3O LEI N' 5.315 D\u00ca \"M DE CJULI IO DE 7908CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA dias, pois n\u00e3o ha' estrutura adequada; informou que a Prefeitura est\u00e1 implantando um sistema on-line para agilizar o processo, portanto, atualmente n\u00e3o h\u00e1 possibilidade do cumprimento do prazo ex\u00edguo de 15 (quinze) dias; ' Resposta COMDUAC: Considerando o disposto no artigo 59, Vlll, \"a\" da Org\u00e2nica do Municipio de Campo Novo do Parecis, \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o privativa do Pod Lei er Executivo, dispor sobre a organiza\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e o funcionamento da Prefeitura, quando n\u00e3o implicar em aumento de despesa nem cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o p\u00fablicos. Desta feita, cumpre ponderar que o Poder Executivo manifestou se pela impossibilidade de aprova\u00e7\u00e3o dos projetos em prazo inferior a 30 (trinta) dias corridos, outrossim, n\u00e3o havendo que se falar em autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para que a obra inicie sem a competente aprova\u00e7\u00e3o do projeto arquitet\u00f4nico. Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferime 'I\u00cdO do referido pleito. b) Art. 38. No caso de Projeto de Regulariza\u00e7\u00e3oLJn\u00e3o poder\u00e3o ser aprovados, cabendo ao Munic\u00edpio editar legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, para regularizar este tipo obra existente no Municipio. Alterar para: Regulariza\u00e7\u00e3o[ .]estas ser\u00e3o aprovadas e regularizadas mediante aplica\u00e7\u00e3o de No caso de Projeto de de \"Mais Valia\u201d para \u00edndices urban\u00edsticas em descumprimento com a Tabela 3, anexa \u00e0 Le\u00a1 de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo. Resposta: o art. 15 do Projeto de Lei n\u00b0 0013/2021, que disp\u00f5e sobre o macrozoneamento, zoneamento e usc ocupa\u00e7\u00e3o do solo, j\u00e1 trata da quest\u00e3o da \u201cMais VaIia\"; Resposta COMDUAC: Considerando a previs\u00e3o express\u00e3o quanto a \u201cMais Vai no art. 15 do Projeto de Lei n\u00b0 003/2021, que disp\u00f5e sobre o macrozoneamento, zoneamento e uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo. n\u00e3o vislumbramos a necessidade altera\u00e7\u00e3o do dispositivo do Projeto de Lei relativo ao C\u00f3digo de Obras. Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferime\u00a1 do referido pleito. c) artigos 57 e 58, 51\u00b0, ll, lll e lV: est\u00e3o em desacordo quanto ao pavimento. N to I/ fala at\u00e9 quatro pavimentos e no ll e IV, fala de tr\u00eas' ou mais pavimentos. Alterar o lll para \" cinco pavimentos\" e o lV para \"a partir do quinto\". Resposta: a equipe t\u00e9cnica concorda com as altera\u00e7\u00f5es propostas. por considerar que realmente os incisos est\u00e3o dissonantes; l Resposta COMDUAC: De acordo com a sugest\u00e3o proposta o artigo passaria vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Art. 57. ( .) \u00a7 1\u00b0 (u.) I- ( .) ll -( .) Ill - para constru\u00e7\u00f5es de at\u00e9 cinco pavimentos, dever\u00e1 recuado 1,50 m (um metro e meio) todo os pavimentos. \\ v. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE I Centro I CEP 78560-000 I Campo Novex!) recis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone [65] 5382-5100 I wwwcomponovodopareois.mt.gov.br m CRIA\u00c7\u00c3O LEI N\" 'EJ/HJ DE O4 DE JULHO DE \"/88 l P\u00e1gina 2 de 8 erCAMPO NOVO \u203a\u00bb DO PARECIS _ P PREFEITURA fl IV - a partir do quinto pavimento acrescenta-se 0,25 cm (vitite e cinco centimetros) por pavimento at\u00e9 o limite de 5 m (cinco metros); I \u00a7 2\u00b0 ( .) Art. 5B. ( .) \u00a7 1\u00b0 ( .) I - ( .) II - ( .) III - para constru\u00e7\u00f5es de at\u00e9 cinco pavimentos, dever\u00e1 ser recuado 1,50 m (um metro e cinquenta centimetros) todos os pavimentos. IV - a partir do quinto pavimento acrescenta-se 0,25 cm (vinte e cinco centimetros) por pavimento at\u00e9 o limite de 5 m (cinco metros); \u00a7 2\u00b0 (m) Diante de equ\u00edvoco na reda\u00e7\u00e3o do referido artigo, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pleito. d) art. 113, IV: alterar as aberturas de 10 m da divisa dos lotes ou logradouros p\u00fablicos para 5 m. OBS: n\u00e3o foi respondido. Resposta COMDUAC: A dist\u00e2ncia dos boxes das atividades que se refererr o dispositivo em an\u00e1lise, visa proteger o logradouro p\u00fablico e passeio p\u00fablico da dispers\u00e3o de produtos no ar, sendo que, as aberturas estarem distantes 5 m r\u00e3o implica em qualquer preju\u00edzo ou interfer\u00eancia no trafego de pedestres. Vde resposta item 1.2, \"e\". Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pleito. 1.2. Vereador Marcio Nascimento e Patriciui Ernandes Patricio - Enq\u00b0 Ambiental e Sanitarista presencialmente: * n a) Art. 24, \"a\": que fique explicito na lei que a apresenta\u00e7\u00e3o do projeto PGRC u - Plano de Gerenciamento de Res\u00edduos Constru\u00e7\u00e3o Civil seja obrigat\u00f3ria apenas para as edifica\u00e7\u00f5es a partir de 500 m2; Resposta COMDUAC: A mat\u00e9ria relativa \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do projeto PGRCC' - Plano de Gerenciamento de Residuos Constru\u00e7\u00e3o Civil \u00e9 tratada na alinea \"b\" do art. 24 e n\u00e3o na al\u00ednea \"a\". A Lei n\u00b0 1915. de 15 de mar\u00e7o de 2018, \"disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Saneamento B\u00e1sico, cria o Conselho Municinal de Saneamento. cria o Fundo Municipal De Saneamento e da' outras provid\u00eancias, disp\u00f5e no art. 1: 4 A Art. 11 No acondicionamento, coleta, transporte, tratamentc disposi\u00e7\u00e3o final dos residuos s\u00f3lidos dever\u00e3o ser observadc s, al\u00e9m de outros previstos, os seguintes ocedimentos: . I E_ W \\ P\u00e1gina 3 dr 8 Av. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE I Centro I CEP 78560-000 I Campo Novo P ecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-56 I Fone (65) 3382-5100 | wwwcomponovodoparecis.mt.gov.br (D l CRIAF\u00cd-U LL? N' :Jnl$.|!\u00a1 Dt, I'M lll Jlll IIU fil 17H71 1CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA IIl \u00ab os residuos industriais, da 'constru\u00e7\u00e3o civil, agrlcolas, entulhos e rejeitos nocivos \u00e0 sa\u00fade, aos recursos h\u00eddricos e ao meio ambiente, bem como pilhas, baterias, acumuladores el\u00e9tricos, l\u00e2mpadas fluorescentes e pneus, n\u00e3o poder\u00e3o ser aterrados no aterro sanit\u00e1rio; \u00a7 2\u00b0 O acondicionamento, coleta, transporte e disposi\u00e7\u00e3o final dos residuos de que tratam os incisos ll e Ill \u00e9 responsabilidade do gerador. de A Resolu\u00e7\u00e3o 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conana estabeleceu e detenninou a execu\u00e7\u00e3o de um Plano Integrado de Gerenciamento Residuos de Constru\u00e7\u00e3o Civil, n\u00e3o trazendo em' seu texto qualquer disper quanto o tamanho da constru\u00e7\u00e3o. de sa Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferime ito do referido pleito. b) Art. 30, ll: que seja determinada altura minima para a caixa suspensa para coleta de lixo, de 1,5 m; Resposta COMDUAC: De modo un\u00e2nime se manifesta pela deferimento do referido pleito, considerando, que a caixa suspensa menor que a referi da altura de 1,5 m, facilita o acesso a animais, que acarreta em lixo espalhado pelos logradouros e passeios p\u00fablicos. c) inclus\u00e3o de par\u00e1grafo no art. 103, tornando obrigat\u00f3ria aos com\u00e9rc abrangidos no Capitulo Vl do Titulo Vl, a exist\u00eancia de \u00e1rea especifica para segrega\u00e7\u00e3o dos residuos da coleta seletiva; Resposta COMDUAC: Considerando o disposto no art. 81, V, do C\u00f3digo de MIaio Ambiente do Municipio de Campo Novo do Parecis. _que disp\u00f5e que s\u00e3o prioridad na gest\u00e3o dos residuos s\u00f3lidos, promover o tratamento e a coleta seletiva. Assim, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento referido pleito. d) altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do inciso Vl do art. 109.' Vl - instala\u00e7\u00e3o e coleta) efluentes dom\u00e9sticos e inclus\u00e3o do seguinte inciso no mesmo artigo: Vl instala\u00e7\u00e3o, coleta e tratamento dos efluentes originados do tratamento de corpos; l Resposta COMDUAC: Considerando que o art. 109 se refere \u00e0 capela mortu\u00e1ri\u00e0 n\u00e3o a cemit\u00e9rio, n\u00e3o vislumbramos a necessidade de acrescentar o inciso VIII rtigo 109, no que tange a sugest\u00e3o quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do inciso' ara instala\u00e7\u00e3o e coleta de efluentes dom\u00e9sticos, se infere pertinente \u00e3 referi ltera\u00e7\u00e3o \\ Av. sso. \u00f3\u00f3-NE I Centro I CEP 78560-000 I Campo Novo do Parecis I MT P\u00e1gina4cI. OS CNPJ 24.772.287/0001-36 1 Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIA\u00c7\u00c3O LEI ll* f) 315 DE CM Ui' JULHO Di' 1900 F\u00bb PO tl \\ mu' CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferime rto do referido pleito quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do inciso Vl do art. 109 e de modo un\u00e2nime indefere a inclus\u00e3o do inciso Vll ao art. 109. e) art. 113, l: estar localizadas em compartimentos fechados em 1 (um) de s\u00ed us lados, no minimo, podendo ser usado, inclusive, lona ou outro material imperme\u00e1vel; Resposta COMDUAC: A reda\u00e7\u00e3o original do art. 113, l, quanto as instala\u00e7\u00f5es p ara lavagem ou lubrifica\u00e7\u00e3o estarem localizadas em compartimentos fechados en 2 (dois) de seus lados, no minimo, deve ser mantida, uma vez que, necess\u00e1r\u00a1( o destino adequado dos residuos, de acordo com o artigo 26, do C\u00f3digo de Meio Ambiente do Municipio de Campo Novo do Parecis, \"\u00e9 proibido o lan\u00e7amerto, direto ou indireto em corpos d'agua, de qualquer res\u00edduo, s\u00f3lido, l\u00edquido ou past( so em desacordo com os par\u00e2metros definidos nos instrumentos normativos do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e da legisla\u00e7\u00e3o estadual aplic\u00e1vel.\u201d Vide resposta item 1, Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferimento do referido pleito. O art.\u201d 113, lll: alterar a dist\u00e2ncia das aberturas para 5 (cinco) metros ao inv\u00e9s de 10 (dez) metros; Resposta COMDUAC: Vide resposta COMDUAC item 1, \u201cd\". g) quanto ao disposto no inciso Vll do art. 19: \"planta de implanta\u00e7\u00e3o, corr a loca\u00e7\u00e3o da fossa s\u00e9ptica, filtro anaer\u00f3bia e sumidouro com distanciamento mini no de 80 cm (oitenta cent\u00edmetros) ente divisas de lotes\", o questionamento e' c m rela\u00e7\u00e3o a esses 80 cm, e o entendimento e' que deveria ser apenas para_ o sumidouro. Resposta: A equipe t\u00e9cnica concorda com o entendimei to apresentado pelos postulantes, informando que vai ser acrescentado na ata, vai ser encaminhado ao COMDUAC, para que conste que apenas o sumidouro ter\u00e1 esse distanciamento de 80 cm entre as divisas de lotes. Resposta COMDUAC: art. 19. ( .) Vll - Planta de Implanta\u00e7\u00e3o, com a Ioca\u00e7\u00e3opa fossa s\u00e9ptica, \u00f1ltro anaer\u00f3bia e sumidouro, sendo que, o sumidouro dever\u00e1 possuir distanciamento m\u00ednimo de 80 cm (oitenta centimetros) entre divisas de lotes. Diante da pertin\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o proposta, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pleito. ' \u00a1 l oram recebidos dois questionamentos do Sr. Augusto Enzweiler, os quais foram r spondidos pela Dra. Carla Cristina Freitas Silva: Av. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE I Centro I CEP 78360-000 I Campo Novo do P recis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone [65] 3382-5100 I wviwcomponovodoparecis.mt.gov.br u\u00a1 CNY/A\u00c7\u00c3O LEI N\u201c 557.15 fil 04 DE \u00cdJULI ID DE 1985 D\u00bb P I rk\u00bb Cwx\u00c1ZeM-i \u00c9 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA a) os projetos complementares n\u00e3o ser\u00e3o mais obrigat\u00f3rios para an\u00e1lise junto Prefeitura, com exce\u00e7\u00e3o de casos espec\u00edficos, ficando a crit\u00e9rio do analista solicita'- do 'da los, por\u00e9m, quais seriam esses crit\u00e9rios, isso deveria ficar mais objetivo n\u00e3o da margem a interpreta\u00e7\u00e3o do analista. Resposta: Exatamente \u00e9 essa a inten\u00e7\u00e3o a lei, \u00e9 a crit\u00e9rio realmente do analista, depende de cada caso, o que o analista achar que \u00e9 necess\u00e1rio ele vai solicitar a an\u00e1lise dos projetos; n\u00e3o d\u00e1 para elencar na lei todas as possibilidades que o analista poderia, j\u00e1 est\u00e1 sendo dispensada a ana ise dos projetos complementares por esse motivo; ent\u00e3o, quando o analista t\u00e9cnico achar importante. ele vai solicitar a apresenta\u00e7\u00e3o desses projetos; Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferime no de qualquer altera\u00e7\u00e3o no referido dispositivo. b) Outro questionamento foi em rela\u00e7\u00e3o a RRT - Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica: hoje o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo solicita uma autentica\u00e7\u00e3o digital, uma esp\u00e9cie de assinatura digital, portanto, n\u00e3o h\u00e1 espa; OS para assinaturas, tanto do profissional, quanto do propriet\u00e1rio, como era antes. Nesses documentos dever\u00e3o aparecer as assinaturas ou entende-se que ao e los e autentic\u00e3-los pelo sistema do CAUja' \u00e9 o suficiente? Resposta: Se esse a o novo procedimento utilizado pelo sistema, a equipe t\u00e9cnica da Prefeitura n\u00e3o problemas, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 local para assinatura do profissional, ent\u00e3o se ele j\u00e1 vam autenticado pelo sistema existe a concord\u00e2ncia da Prefeitura. j\u00e1 que todos projetos v\u00e3o estar assinados pelo respons\u00e1vel t\u00e9cnico. Diante disso, o COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo indeferimento de qualquer altera\u00e7\u00e3o no referido dispositivo. 2) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 003/2021, QUE DlSPt SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO E USO E OCUPA\u00c7\u00c3O t SOLO: Sras. Andressa Horst e Cristina Preussler, encaminhadas via e-mail da C\u00e2mara, a) Tabela 03.' Nas ZCl e ZCl!, nos usos PS1, PS2, C1 e C2, C3 e C5, aitaxa de ocupa\u00e7\u00e3o existente ja' sofreu diversas altera\u00e7\u00f5es, e a \u00faltima foi alterada e aprove da para 90% (noventa por cento). Nesta proposta est\u00e1 se voltando para 80% (oitenta por cento). Por qu\u00ea? A sugest\u00e3o \u00e9 que permane\u00e7a em 90% (noventa por cento), pois j\u00e1 conquista adquirida com muita luta. Resposta: Analisando a Lei 2.056, de 18.1 realmente foi alterada para 90% (noventa por cento), ent\u00e3o vai ser alterada essa das ZC1 e ZC2, permanecendo os 90% (noventa por cento); N foi uma 1.2019, Tabela O COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pleito, para que, seja realizada a altera\u00e7\u00e3o do Projeto Le\u00a1 Complemen f# Av. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE l Centro l CEP 78560-000 l Campo N05: a Parecis , MT CNPJ 24.772.287/0001-56 I Fone [65] 3382-5100 I www.componovodoparecismtgovbr _~ l CRIA\u00c7\u00c3O Lil tl' 5 ,'\u203a1.'.\u203al):'O-1l'lI' .7llI.ll!Jn'Jt\u00cd198B P\u00e1gina 6 de 8CAMPO NOVO y\u00bb DO PARECIS . P PREFEITURA 003/2021 adequando ao disposto na Lei 2.056, de 18.11.2019, quando a ZCl e ZClI. b) Altera\u00e7\u00f5es na Tabela 04: l Atividades N\u00b0 de vagas (p/autom\u00f3veisj Cl\u00ednicas, ambulat\u00f3rios, laborat\u00f3rios Isento at\u00e9 700 m2, acima 1 _ol/cada 100 rr* de postos de sa\u00fade e hospitais \u00e1rea construida j l Ind\u00fastrias com mais de 300 m* 1 p/ cada 500 m' de \u00e1rea construida l Com\u00e9rcio varejista em geral isento at\u00e9 500 m3, acima 1 p/cada 500 m2 de \u00e1rea constru\u00edda Supennercados e centros comerciais 1 para cada 150 m2 de \u00e0rea de atendimento ao P\u00fablico Com\u00e9rcio atacadista 1 para cada 250 m2 de \u00e1rea constru\u00edda Escrit\u00f3rios e consult\u00f3rios em geral Isento at\u00e9 500 m2, acima 1 para cada 50V( m* d \u00e1rea constru\u00edda Servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o pesada, 1 p/ cada 1.000 m* de \u00e1rea construida l oficinas e similares e dep\u00f3sitos i l O COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referico pleito, para que, a Tabela 04 seja alterada para a sugest\u00e3o proposta acima. c) Tabela 05: acrescentar Banheiros PNE para todas as atividades. Resposta quantos aos itens b e c: ser\u00e3o encaminhados \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do COM DUAC; COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pl ito, para que, sejam exigidos Banheiros PNE para tod s as atividades. . \\XJ P\u00e1gina 7 de s \u00b0\\ ' k . (NM Av. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE l Centro l CEP 78560-000 l Campo Nov a Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 l Fone [65] 3382-5100 l www.componovodoparecis.mt.gov.br CHINJ\u00cdIJ Ll\u00e2l ll' 5.3193LM\u00c7lMUl\u00c7JiliLIlCiDL198!!CAM PD NOVO \u00bb\u203a DO PARECIS P PREFEITURA 2. Dalva L\u00facia Zambaldi presencialmente: quanto a formaliza\u00e7\u00e3o do Projeto de -ei Complementar 003/2021, que trata do macrozoneamento, zoneamento uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, para que seja procedida a corre\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o do mesmo, uma vez que figuram na proposta os artigos 23 e 24 como revogados; tamb 5m consta na proposta os artigos 28-A e 39-A, que tamb\u00e9m devem ser objeto de corre\u00e7\u00e3o, pois que letras s\u00e3o usadas quando se pretende acrescer novos artigos na lei em vigor. Resposta: (pl Dra. Carla Freitas): como est\u00e3o sendo revogadas as leis anteriores, ent\u00e3o essa modi\u00f1ca\u00e7\u00e3o material na Ie\u00a1 de zoneamento sera' feita. _ O COMDUAC de modo un\u00e2nime se manifesta pelo deferimento do referido pleito, para que, sejam acatadas as sugest\u00f5es propostas pela Sra. Dalva L\u00facia Zambaldi, para que, seja procedida a corre\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o do Proj: to de Lei em testilha. Campo Novo do Parecis. 20 de abril de 2021. 1. Antonio Cesar Lima V' . Presidente do Comduac l uv\" 2. Gez\u00c9\u00c9rte B rges Junior- Membro A' representante do Rotary Clube Campo Novo do Parecis; Membro , Ar 4. Car Cristina Freitas Silvx\u00edl/:mbro A 0 5. Carlos Eduardo cura Lara- Membro l l AL:: 4 / I I ' 6. Andre dos Santos Souza - Membro 9. Ot\u00e1vio Giacomet 10.Nazareno Jos\u00e9 Manoel Martins ~ Membro . P\u00e1gina 8 d \u203a 8 Av. Mato Grosso. \u00f3\u00f3-NE j Centro I CEP 78560-000 \u00ed Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001-36 l Fone (65) 3382-5100 l www.cornponovodoparecis.mt.gov.br CQI\u00c2\u00c7\u00c3O LEI N' 5.515 DE C4 DE JULHO DE WEB","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/23417/2021_04_29_10_53_48.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-04-28T20:00:00-04:00","materia":20412,"tipo":1}