{"id":25719,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 29/07/2022 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/25719","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":25719,"data":"2022-07-29T12:45:48Z","nome":"6512bd43d9caa6e02c990b0a82652dca\\b4c02fff-f06a-4820-8394-538886f8c9d7","versao":4,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":17434,"extensao":".docx","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"siscam_indicacao_n_318_2019_novo_modeloix4wf3lt"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"LEI N\u00ba. 1.319/2009 14 de julho de 2009. \u201cAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VIABILIZAR CONSTRU\u00c7\u00c3O DE CAL\u00c7ADAS EM REGIME DE PARCERIA COM OS PROPRIET\u00c1RIOS E/OU POSSUIDORES DE IM\u00d3VEL DO MUNICIPIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I Art. 1\u00ba. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parceria com e os propriet\u00e1rios e/ou possuidores de im\u00f3veis dos bairros e distritos do munic\u00edpio que detenham renda familiar comprovada de at\u00e9 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos para a execu\u00e7\u00e3o de passeios p\u00fablicos/cal\u00e7adas em regime de parceria. Art. 2\u00ba. Nesta modalidade de parceira para a constru\u00e7\u00e3o de passeios p\u00fablicos/cal\u00e7adas, os propriet\u00e1rios e/ou possuidores dos im\u00f3veis arcar\u00e3o com o material e insumos necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o, cabendo ao Munic\u00edpio realizar as obras, disponibilizando a m\u00e3o-de-obra e maquin\u00e1rios necess\u00e1rios para o fim a que se prop\u00f5e esta lei. Art. 3\u00ba Todos os propriet\u00e1rios e/ou possuidores de im\u00f3vel no munic\u00edpio, que se enquadram no requisito do art. 1\u00ba, ter\u00e3o direito aos benef\u00edcios desta Lei. Art. 4\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 5\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es ao contr\u00e1rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do m\u00eas julho de 2009. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicada por afixa\u00e7\u00e3o no lugar de costume, data supra.EZEQUIEL DA SILVASecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":23105,"ano":2022,"data":"2022-07-28T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":215,"quorum":null,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Indicam ao Poder Executivo que seja viabilizada parceria com os propriet\u00e1rios e/ou possuidores de im\u00f3veis para a constru\u00e7\u00e3o de cal\u00e7adas, conforme j\u00e1 autorizado pela Lei Municipal n\u00ba 1.319, de 14.07.2009.","subtipo":null,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":16,"__model__":"Documento","descricao":"Indica\u00e7\u00e3o N\u00ba 215/2022","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":135,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Indica\u00e7\u00e3o N\u00ba 215/2022","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2022-07-29","autor":"","ementa":"","indexacao":"LEI N\u00ba. 1.319/2009 14 de julho de 2009. \u201cAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VIABILIZAR CONSTRU\u00c7\u00c3O DE CAL\u00c7ADAS EM REGIME DE PARCERIA COM OS PROPRIET\u00c1RIOS E/OU POSSUIDORES DE IM\u00d3VEL DO MUNICIPIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS\u201d. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I Art. 1\u00ba. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parceria com e os propriet\u00e1rios e/ou possuidores de im\u00f3veis dos bairros e distritos do munic\u00edpio que detenham renda familiar comprovada de at\u00e9 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos para a execu\u00e7\u00e3o de passeios p\u00fablicos/cal\u00e7adas em regime de parceria. Art. 2\u00ba. Nesta modalidade de parceira para a constru\u00e7\u00e3o de passeios p\u00fablicos/cal\u00e7adas, os propriet\u00e1rios e/ou possuidores dos im\u00f3veis arcar\u00e3o com o material e insumos necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o, cabendo ao Munic\u00edpio realizar as obras, disponibilizando a m\u00e3o-de-obra e maquin\u00e1rios necess\u00e1rios para o fim a que se prop\u00f5e esta lei. Art. 3\u00ba Todos os propriet\u00e1rios e/ou possuidores de im\u00f3vel no munic\u00edpio, que se enquadram no requisito do art. 1\u00ba, ter\u00e3o direito aos benef\u00edcios desta Lei. Art. 4\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 5\u00ba. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es ao contr\u00e1rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do m\u00eas julho de 2009. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicada por afixa\u00e7\u00e3o no lugar de costume, data supra.EZEQUIEL DA SILVASecret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/25719/siscam_indicacao_n_318_2019_novo_modeloix4wf3lt.docx","data_ultima_atualizacao":"2022-07-28T20:00:00-04:00","materia":23105,"tipo":1}