{"id":27963,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 06/10/2023 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/27963","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":27963,"data":"2023-10-06T10:46:54Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\e2305123-669c-4572-bdee-75cd9e28805d","versao":4,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":373939,"extensao":".docx","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Novo Modelo"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba 69, de 18 de agosto de 2023.Excelent\u00edssimo Senhor Presidente,Excelent\u00edssimos Senhores Vereadores,Dirigimo-nos a Vossa Excel\u00eancia e seus Ilustres Pares para encaminhar o Projeto de Lei n\u00ba 64/2023, que disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2024 e, d\u00e1 outras provid\u00eancias. Em concord\u00e2ncia com as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e com a Lei Complementar n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000, que regem a mat\u00e9ria, apresentamos a presente proposta para a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO a qual traz conte\u00fado e texto estabelecidos pelo art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que disp\u00f5e em seu \u00a7 2\u00ba:Art. 165....\u00a7 2\u00ba A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias compreender\u00e1 as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estabelecer\u00e1 as diretrizes de pol\u00edtica fiscal e respectivas metas, em conson\u00e2ncia com trajet\u00f3ria sustent\u00e1vel da d\u00edvida p\u00fablica, orientar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, dispor\u00e1 sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e estabelecer\u00e1 a pol\u00edtica de aplica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias financeiras oficiais de fomento.(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 109, de 2021)Ao Exmo. Sr.Vereador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSDD. Presidente da C\u00e2mara Municipal de VereadoresCampo Novo do Parecis - MT Integra o presente Projeto de Lei, o Anexo de Metas e Prioridades, que define as prioridades do Governo Municipal para o exerc\u00edcio de 2024; o Anexo de Metas Fiscais, que abarca Receitas, Despesas, Resultado Prim\u00e1rio e Nominal, N\u00edvel de Endividamento, Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido, bem como outros demonstrativos fiscais pertinentes;e o Anexo de Riscos Fiscais, que presta informa\u00e7\u00f5es sobre eventos que poder\u00e3o afetar as contas p\u00fablicas de nosso Munic\u00edpio. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e posterior aprova\u00e7\u00e3o.Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI N\u00ba 064, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Autoria: Poder Executivo Municipal DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E A EXECU\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2024 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, encaminha para delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal Vereadores, seguinte:PROJETO DE LEICAP\u00cdTULO IDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARESArt. 1\u00ba. S\u00e3o estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 59, inciso X, da Lei Org\u00e2nica, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio, compreendendo:I - as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio proposto, em conformidade com o plano plurianual;II - a estrutura, organiza\u00e7\u00e3o e diretrizes para a execu\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00f5es e equil\u00edbrio do or\u00e7amento do munic\u00edpio;III - as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas com pessoal;IV - as disposi\u00e7\u00f5es sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;V - as disposi\u00e7\u00f5es para as transfer\u00eancias de recursos para entidades p\u00fablicas e privadas;VI - as condi\u00e7\u00f5es para conveniar com outras esferas de governo;VII - cronograma para an\u00e1lise e verifica\u00e7\u00e3o de eventuais impedimentos das programa\u00e7\u00f5es e demais procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 viabiliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o das emendas impositivas. \u00a7 1\u00ba. Faz parte integrante desta Lei:I - Anexo de metas e prioridades para o exerc\u00edcio de 2024; II - Anexo de Metas Fiscais que conter\u00e1:Metas anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados prim\u00e1rio e nominal, assim como, a d\u00edvida p\u00fablica para os exerc\u00edcios de 2024 a 2026, devendo especificar a mem\u00f3ria metodol\u00f3gica de c\u00e1lculo das Metas Anuais, bem como, dos resultados Prim\u00e1rio e Nominal;Avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas fiscais do exerc\u00edcio anterior;Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores;Evolu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido;Origem e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos;Avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o financeira e atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos;Estimativa e compensa\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia da receita;Margem de expans\u00e3o das despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado.III - Anexo de Riscos Fiscais, onde ser\u00e3o avaliados os riscos e as provid\u00eancias, caso ocorram.\u00a7 2\u00ba. Para o exerc\u00edcio de 2024, em virtude do per\u00edodo de incertezas acerca dos impactos nas finan\u00e7as p\u00fablicas do Munic\u00edpio, devido ao prolongamento da crise econ\u00f4mica do Brasil, os valores das metas estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei poder\u00e3o ser ajustados por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, em fun\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o das estimativas que se referem \u00e0 receita e \u00e0 despesa prim\u00e1ria.CAP\u00cdTULO IIDAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPALArt.2\u00ba. As metas e prioridades para o exerc\u00edcio financeiro de 2024 est\u00e3o estruturadas de modo compat\u00edvel com a Lei Municipal n\u00ba 2.228, de 13 de setembro de 2021, que \u201cDisp\u00f5e sobre o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2022 a 2025, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, as quais obedecer\u00e3o aos seguintes crit\u00e9rios:I - promover o equil\u00edbrio entre as receitas e as despesas;II - promover o desenvolvimento econ\u00f4mico e social integral do Munic\u00edpio;III - contribuir para a consolida\u00e7\u00e3o de uma consci\u00eancia de gest\u00e3o fiscal respons\u00e1vel e permanente;IV - evidenciar a manuten\u00e7\u00e3o das atividades prim\u00e1rias da administra\u00e7\u00e3o municipal.\u00a7 1\u00ba. Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem car\u00e1ter indicativo e n\u00e3o normativo, devendo servir de refer\u00eancia para o planejamento, podendo ser atualizados pela lei or\u00e7ament\u00e1ria ou atrav\u00e9s de cr\u00e9ditos adicionais. \u00a7 2\u00ba. A execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0s metas e \u00e0s prioridades estar\u00e1 condicionada ao equil\u00edbrio entre receitas e despesas, especificadas atrav\u00e9s do Anexo II - Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.\u00a7 3\u00ba. Por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, o Poder Executivo poder\u00e1 revisar os valores dasmetas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas a\u00e7\u00f5es planejadas para o seu atingimento, podendo ser alteradas, se durante o per\u00edodo decorrido entre a apresenta\u00e7\u00e3o desta Lei e a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o ano de 2024surgirem novas demandas ou situa\u00e7\u00f5es em que haja necessidade da interven\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, ou em decorr\u00eancia de cr\u00e9ditos adicionais ocorridos em conformidade com o art. 12, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.\u00a7 4\u00ba. Na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 2\u00ba, as altera\u00e7\u00f5es do Anexo de Metas e Prioridades ser\u00e3o evidenciadas em demonstrativo espec\u00edfico, a ser encaminhado juntamente com a proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio, no projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a reformular os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais.Art. 3\u00ba. A proposta or\u00e7ament\u00e1ria que o Poder Executivo Municipal encaminhar\u00e1 ao Poder Legislativo Municipal obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes diretrizes:I - as obras em execu\u00e7\u00e3o ter\u00e3o prioridade sobre novos projetos;II - as despesas com o pagamento da d\u00edvida p\u00fablica, de pessoal e encargos sociais ter\u00e3o prioridade sobre as a\u00e7\u00f5es de expans\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos.CAP\u00cdTULO IIIDA ESTRUTURA E DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOSArt. 4\u00ba. A LOA - Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual compor-se-\u00e1 de:I - Or\u00e7amento Fiscal;II - Or\u00e7amento da Seguridade Social.Art. 5\u00ba. Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa: instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental visando \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual; II - Atividade: instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es que se realizam de modo cont\u00ednuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de governo; III - Projeto: instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o de governo; IV - Opera\u00e7\u00e3o Especial: despesas que n\u00e3o contribuem para a manuten\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de governo, das quais n\u00e3o resulta um produto, e n\u00e3o geram contrapresta\u00e7\u00e3o direta sob a forma de bens ou servi\u00e7os; V - \u00d3rg\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1rio: o maior n\u00edvel da classifica\u00e7\u00e3o institucional, que tem por finalidade agrupar unidades or\u00e7ament\u00e1rias. VI - Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria: o menor n\u00edvel da classifica\u00e7\u00e3o institucional; \u00a7 1\u00ba. Na Lei de Or\u00e7amento Anual, cada programa identificar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou opera\u00e7\u00f5es especiais, especificando os respectivos valores, bem como os \u00f3rg\u00e3os e as unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o. \u00a72\u00ba. Cada atividade, projeto ou opera\u00e7\u00e3o especial identificar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o e a subfun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam de acordo com a Portaria MOG n\u00ba 42/1999 e suas atualiza\u00e7\u00f5es. \u00a73\u00ba. A classifica\u00e7\u00e3o das unidades or\u00e7ament\u00e1rias atender\u00e1, no que couber ao disposto no art. 14 da Lei Federal n\u00ba 4.320/64. \u00a74\u00ba. As opera\u00e7\u00f5es especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Munic\u00edpio ser\u00e3o consignadas em unidade or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica. Art. 6\u00ba. Os Or\u00e7amentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminar\u00e3o a despesa por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, detalhada por categoria de programa\u00e7\u00e3o, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dota\u00e7\u00f5es, conforme discriminados a seguir, indicando, para cada categoria, a esfera or\u00e7ament\u00e1ria e a modalidade de aplica\u00e7\u00e3o: I - pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da d\u00edvida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - invers\u00f5es financeiras; VI - amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida; VII - outras despesas de capital.Art. 7\u00ba. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual apresentar\u00e1, conjuntamente, a programa\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a discrimina\u00e7\u00e3o da despesa far-se-\u00e1 de acordo com a Portaria n\u00ba 42, de 14 de abril de 1999, do Minist\u00e9rio de Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, bem como da Portaria Interministerial n\u00ba 163, de 4 de maio de 2001 e altera\u00e7\u00f5es posteriores.Art. 8\u00ba. O Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ser\u00e1 encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no \u00a7 5\u00ba do art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 2\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 4.320/64 e o que disp\u00f5e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, e ser\u00e1 composto de:I - mensagem; II - texto da lei; III - tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios e a consolida\u00e7\u00e3o de quadros or\u00e7ament\u00e1rios.\u00a7 1\u00ba. A mensagem que encaminhar\u00e1 o Projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual conter\u00e1: I - situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e financeira do Munic\u00edpio; II - demonstra\u00e7\u00e3o da d\u00edvida fundada e flutuante, saldos de cr\u00e9ditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exig\u00edveis; III - exposi\u00e7\u00e3o da receita e da despesa.\u00a7 2\u00ba. Acompanhar\u00e3o o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, demonstrativos contendo as seguintes informa\u00e7\u00f5es complementares: I - programa\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei Federal n\u00ba 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que \u201cRegulamenta o Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; revoga dispositivos da Lei n\u00ba 11.494, de 20 de junho de 2007; e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. II - programa\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 198, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; III - demonstrativo da ren\u00fancia de receita, quando houver.\u00a7 3\u00ba. Integrar\u00e3o a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, os seguintes demonstrativos: I - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econ\u00f4micas, na forma do Anexo I, da Lei n\u00ba 4.320/64; II - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econ\u00f4micas, na forma do Anexo II da Lei n\u00ba 4.320/64; III - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dota\u00e7\u00f5es por \u00d3rg\u00e3os do Governo e da administra\u00e7\u00e3o, Anexo VI da Lei n\u00ba 4.320/64; IV - Quadro Demonstrativo de Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o e Programa, por Projetos, Atividades e Opera\u00e7\u00f5es Especiais, Anexo VII da Lei n\u00ba 4.320/64; V - Quadro Demonstrativo de Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o e Programa, conforme v\u00ednculo com os recursos, Anexo VIII da Lei n\u00ba 4.320/64; VI - Quadro Demonstrativo por \u00d3rg\u00e3o e Fun\u00e7\u00e3o, Anexo IX da Lei n\u00ba 4.320/64; VII - Quadro Demonstrativo de Realiza\u00e7\u00e3o de Obras e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os; VIII - Tabela Explicativa da Evolu\u00e7\u00e3o da Receita e Despesa, art. 22, III, da Lei n\u00ba 4.320/64; IX - Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva legisla\u00e7\u00e3o; X - Sum\u00e1rio Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Fun\u00e7\u00f5es de Governo; XI - Quadro de Detalhamento de Despesas.\u00a7 4\u00ba. Integrar\u00e1 a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual o Anexo de Emendas Individuais, em cumprimento ao disposto na Se\u00e7\u00e3o III - Do Regime de Execu\u00e7\u00e3o das Programa\u00e7\u00f5es Inclu\u00eddas ou Acrescidas por Emendas Individuais desta Lei.CAP\u00cdTULO IVDAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E EXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIAArt. 9\u00ba. A elabora\u00e7\u00e3o e a aprova\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento para o exerc\u00edcio de 2024 e a sua execu\u00e7\u00e3o devem obedecer aos princ\u00edpios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici\u00eancia, economicidade e probidade administrativa, promovendo a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u00e7\u00f5es relativas a cada uma dessas etapas.Art. 10. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual deve primar pela responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, atentando para a a\u00e7\u00e3o planejada e transparente, direcionada para a preven\u00e7\u00e3o dos riscos e a corre\u00e7\u00e3o de desvios capazes de afetar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas.Art. 11. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual dever\u00e1 ser elaborada de forma compat\u00edvel com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e com as normas estabelecidas pela Lei Complementar n\u00ba 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.Art. 12. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual priorizar\u00e1, na estimativa da receita e na fixa\u00e7\u00e3o da despesa, os seguintes princ\u00edpios: I - prioridade de investimentos para as \u00e1reas sociais; II - moderniza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental; III - equil\u00edbrio entre receitas e despesas; IV - austeridade na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.Art. 13. Constar\u00e3o na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, no \u00e2mbito do or\u00e7amento Fiscal, dota\u00e7\u00e3o consignada \u00e1 Reserva de Conting\u00eancia, desdobradas para atender os imprevistos relacionados \u00e0 cobertura de cr\u00e9ditos adicionais. A reserva de conting\u00eancia ser\u00e1constitu\u00edda pelo valor equivalente a, no m\u00e1ximo, 1,0% (um por cento) da receita corrente l\u00edquida.\u00a7 1\u00ba. Os recursos da Reserva de Conting\u00eancia ser\u00e3o destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e tamb\u00e9m para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares conforme disposto no art. 8\u00ba, da Portaria Interministerial n\u00ba 163/2001.\u00a7 2\u00ba.Na hip\u00f3tese de ficar demonstrado que a Reservas de Conting\u00eancia n\u00e3o se concretizem at\u00e9 o dia 30 de outubro de 2024, n\u00e3o precisar\u00e3o ser utilizadas para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Poder Executivo poder\u00e1 utilizar seu saldo para dar cobertura a outros cr\u00e9ditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964. Art. 14. No Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria as receitas e despesas ser\u00e3o or\u00e7adas a pre\u00e7os correntes de 2024.Se\u00e7\u00e3o IDa Institui\u00e7\u00e3o, da Previs\u00e3o e da Efetiva\u00e7\u00e3o da ReceitaArt. 15. As receitas ser\u00e3o estimadas tendo seu embasamento no comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o, pelo munic\u00edpio em per\u00edodo previsto at\u00e9 a apresenta\u00e7\u00e3o deste projeto de Lei e as despesas ser\u00e3o fixadas de acordo com as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, compat\u00edvel com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, observando-se o art. 3\u00ba desta Lei.\u00a7 1\u00ba. Na estimativa da receita ser\u00e3o consideradas as modifica\u00e7\u00f5es da Legisla\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria e o que mais se fizer necess\u00e1rio atualizar ou adequar, conforme segue: I - atualiza\u00e7\u00e3o dos elementos f\u00edsicos das unidades imobili\u00e1rias; II - atualiza\u00e7\u00e3o da planta gen\u00e9rica de valores; III - a expans\u00e3o do n\u00famero de contribuintes.\u00a7 2\u00ba. As taxas pelo exerc\u00edcio do Poder de Pol\u00edcia e da Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os dever\u00e3o remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar \u00e0s respectivas despesas.\u00a7 3\u00ba. Caso os par\u00e2metros utilizados na estimativa das receitas sofram altera\u00e7\u00f5es significativas que impliquem na margem de expans\u00e3o da despesa, as metas fiscais ser\u00e3o revistas no per\u00edodo em que ser\u00e1 realizada a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, devendo ser garantidas, no m\u00ednimo, as metas de resultado Prim\u00e1rio e Nominal fixadas no Anexo II, desta Lei.Art. 16. Ocorrendo altera\u00e7\u00f5es na Legisla\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, ficar\u00e1 o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos devidos ajustes or\u00e7ament\u00e1rios.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos eventualmente decorrentes das altera\u00e7\u00f5es previstas neste artigo ser\u00e3o incorporados aos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio, mediante abertura de cr\u00e9ditos adicionais no decorrer do exerc\u00edcio, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente.Art. 17. Na execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, verificado que o comportamento da receita ordin\u00e1ria, ao final de um bimestre,possa afetar o cumprimento das metas de Resultados Prim\u00e1rio e Nominal, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de forma proporcional \u00e0s suas dota\u00e7\u00f5es e observadas as respectivas fontes de recursos, promover\u00e3o, por ato pr\u00f3prio e nos montantes necess\u00e1rios, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a limita\u00e7\u00e3o de empenhos e movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\u00a7 1\u00ba.A limita\u00e7\u00e3o de empenhos, nos termos do caputdeste artigo, ser\u00e1 feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de \u201coutras despesas correntes\u201d, \u201cinvestimentos\u201d e \u201cinvers\u00f5es financeiras\u201d de cada Poder.\u00a7 2\u00ba.Na hip\u00f3tese da ocorr\u00eancia do disposto no par\u00e1grafo anterior, o Poder Executivo comunicar\u00e1 o fato ao Poder Legislativo do montante que caber\u00e1 a cada um tornar indispon\u00edvel para empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\u00a7 3\u00ba.O Chefe de cada Poder, com base na comunica\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo anterior, publicar\u00e1 ato estabelecendo os montantes que cada unidade do respectivo Poder ter\u00e1 como limite de movimenta\u00e7\u00e3o e empenho.Art. 18. N\u00e3o ser\u00e3o objetos de limita\u00e7\u00f5es de empenhos: I - as obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do ente a que se refere \u00e0s despesas fixas e obrigat\u00f3rias com pessoal e encargos sociais; II - destinadas ao pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida;III - assinaladas na programa\u00e7\u00e3o financeira e no cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso as despesas financiadas com recursos de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias da Uni\u00e3o e do Estado, Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito e Aliena\u00e7\u00e3o de bens, observando o disposto nesta Lei.Art. 19. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposi\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es cujos empenhos foram limitados, dar-se-\u00e1 de forma proporcional \u00e0s redu\u00e7\u00f5es efetivadas, obedecendo ao que est\u00e1 disposto no art. 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da LC n\u00ba 101/2000.Art. 20. O Executivo Municipal disponibilizar\u00e1 ao Poder Legislativo, no m\u00ednimo de 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, os estudos, as estimativas e as mem\u00f3rias de c\u00e1lculo das receitas para o exerc\u00edcio subseq\u00fcente.Par\u00e1grafo \u00fanico. O Fundo de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais - FUNSEM dever\u00e1 encaminhar \u00e0 Prefeitura Municipal sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, os estudos, as estimativas e as mem\u00f3rias de c\u00e1lculo das receitas para o exerc\u00edcio de 2024, no m\u00ednimo 30 (trinta) dias do prazo final para encaminhamento da proposta da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.Art. 21. At\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, o Poder Executivo Municipal desdobrar\u00e1 as receitas previstas em metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, de modo a atender ao disposto no art. 13, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Art. 22. Os casos de ren\u00fancia de receita a qualquer t\u00edtulo depender\u00e3o de lei espec\u00edfica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000.Se\u00e7\u00e3o IIDa Gera\u00e7\u00e3o de DespesaArt. 23. Na execu\u00e7\u00e3o da despesa, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel efetuar ou assumir compromisso algum sem que exista dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria prevista, bem como a previs\u00e3o de recursos financeiros em suas fontes, quando assim couber.Art. 24. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual poder\u00e1 conter dispositivo que autorize previamente um percentual para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares.\u00a7 1\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa e fontes de recursos em projetos, atividades e opera\u00e7\u00f5es especiais j\u00e1 existentes, bem como promover altera\u00e7\u00f5es de fontes de recursos em dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias. \u00a7 2\u00ba. Na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, somente se incluir\u00e3o novos projetos ap\u00f3s adequadamente atendidos os em andamento, bem como contempladas as despesas de conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico.\u00a7 3\u00ba. Entendem-se como projetos em andamento aqueles constantes do or\u00e7amento anual, cuja execu\u00e7\u00e3o financeira at\u00e9 30 de junho de 2023, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.Art. 25. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposi\u00e7\u00e3o ou a transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra, dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual \u2013 LOA, abertos mediante decreto do Poder Executivo.\u00a7 1\u00ba. Fica estipulado como limite m\u00e1ximo o mesmo estabelecido na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares provenientes de anula\u00e7\u00e3o de recursos, inclusive as que n\u00e3o oneram o \u00edndice at\u00e9 o limite estabelecido utilizados para a mesma finalidade;\u00a7 2\u00ba. As movimenta\u00e7\u00f5es de recursos autorizados no caput deste artigo, somam-se com os cr\u00e9ditos adicionais suplementares provenientes de anula\u00e7\u00e3o de recursos, para fins de apura\u00e7\u00e3o de limite m\u00e1ximo estabelecido na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, inclusive as que n\u00e3o oneram o \u00edndice at\u00e9 o limite estabelecido utilizados para a mesma finalidade. Art. 26. Para os efeitos desta lei, entende-se como:I - Transposi\u00e7\u00e3o: realoca\u00e7\u00f5es de recursos or\u00e7ament\u00e1rios no \u00e2mbito dos programas de trabalho dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o compreendendo os projetos e ou atividades;II - Transfer\u00eancia: realoca\u00e7\u00f5es de recursos or\u00e7ament\u00e1rios entre categorias econ\u00f4micas de despesa, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o e do mesmo programa de trabalho. Art. 27. O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, no m\u00ednimo, os percentuais constitucionais na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento do ensino, bem como nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, conforme disp\u00f5e nos termos dos artigos 198, \u00a7 2\u00ba, e 212, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Art. 28. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual assegurar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos reservados para PASEP, atendendo os termos do art. 8\u00b0, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998.Art. 29. As despesas de aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental dever\u00e3o ser classificadas em relevantes e irrelevantes.Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito do disposto no art. 16, \u00a7 3\u00ba da LRF, s\u00e3o consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o governamental que acarretem aumento da despesa, cujo montante no exerc\u00edcio financeiro de 2024, em cada evento, n\u00e3o exceda ao valor limite para dispensa de licita\u00e7\u00e3o, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.Art. 30. As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito,que porventura vierem a ser pleiteados, dever\u00e3o ter autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em resolu\u00e7\u00f5es do Senado Federal, n\u00e3o podendo ser superior ao montante das despesas de capital.Art. 31. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000: I - considera-se contra\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do contrato administrativo ou instrumento cong\u00eanere; II - no caso de despesas relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em andamento, destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, consideram-se como compromissadas apenas as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os cujo pagamento dever\u00e1 ser verificado no exerc\u00edcio financeiro, observado o cronograma pactuado em contrato.Art. 32. O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 conceder subven\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios ou contribui\u00e7\u00f5es somente para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que seja observado: I - atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico e voltadas para o ensino, o esporte e cultura, ou representativas da comunidade escolar;II - voltadas para as a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e de atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico;III - voltadas para as a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social; IV - cons\u00f3rcios intermunicipais, constitu\u00eddos exclusivamente por entes p\u00fablicos que participem da execu\u00e7\u00e3o de programas nacionais, estaduais ou regionais;V - institui\u00e7\u00f5es de apoio ao desenvolvimento da pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica;VI - institui\u00e7\u00f5es de apoio ao desenvolvimento social e econ\u00f4mico do Munic\u00edpio;VII - voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades sem fins lucrativos, beneficiadas, dever\u00e3o cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar n\u00b0 101/2000 e as exig\u00eancias contidas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 001/97-STN e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores. Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de outro ente da federa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 62, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Art. 34. As despesas com publicidade da Administra\u00e7\u00e3o Municipal dever\u00e3o ser objeto de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica.\u00a7 1\u00ba. Entende-se como publicidade \u00e0s a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do trabalho do \u00f3rg\u00e3o, ou seja, divulga\u00e7\u00e3o em meios de comunica\u00e7\u00e3o dos atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablicanum todo.\u00a7 2\u00ba. As despesas referentes \u00e0 publica\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es, portarias, atos do Governo Municipal, presta\u00e7\u00f5es de contas e cong\u00eaneres, classificar-se-\u00e3o nas demais atividades de custeio.Art. 35.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento das a\u00e7\u00f5es de Governo Municipal, da gest\u00e3o do patrim\u00f4nio e dos recursos p\u00fablicos, atrav\u00e9s do controle de custos e da avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas institu\u00eddos, ser\u00e1 realizado na forma da Lei Municipal n\u00ba 1.213/2007.Art. 36. O controle de custos das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo Poder P\u00fablico Municipal de que trata o artigo anterior ser\u00e1 desenvolvido de forma a apurar os custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos e atividades, conforme determina o art. 4\u00ba, I, \"e\" da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os custos ser\u00e3o apurados atrav\u00e9s das opera\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, tomando-se por base as metas f\u00edsicas previstas na programa\u00e7\u00e3o das despesas e nas metas f\u00edsicas realizadas e apuradas ao final do exerc\u00edcio de modo a atender o disposto no art. 4\u00ba, I, \"e\" da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observar\u00e3o, na fixa\u00e7\u00e3o das despesas de pessoal, as limita\u00e7\u00f5es estabelecidas na Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000, e ainda ao seguinte:I - as despesas ser\u00e3o calculadas com base no quadro de servidores relativo ao m\u00eas de julho de 2023;II \u2013 ser\u00e1 considerada no montante da despesa com pessoal, a reposi\u00e7\u00e3o salarial dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o no percentual de 3,75% nos meses de fevereiro e julho de 2024, totalizando 7,50%, conforme acordo firmado entre os profissionais de educa\u00e7\u00e3o e o Poder Executivo municipal, nos termos da lei n\u00ba 1744/2015 - Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;III - ser\u00e3o inclu\u00eddas dota\u00e7\u00f5es para desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento, tendo em vista as disposi\u00e7\u00f5es legais relativas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e acesso;\u00a7 1\u00ba. Os Poderes Executivo e Legislativo poder\u00e3o realizar concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, visando o preenchimento dos cargos e fun\u00e7\u00f5es, bem como processo seletivo simplificado, nos termos da Lei.\u00a7 2\u00ba. No exerc\u00edcio financeiro de 2024, os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da Lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar n\u00ba 101, de 04.05.2000.\u00a7 3\u00ba. Na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, \u00e9 vedado ao Munic\u00edpio:I - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;II - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;III - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;IV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;V - contrata\u00e7\u00e3o de horas extras, salvo no \u00e2mbito dos setores da educa\u00e7\u00e3o e da sa\u00fade, ou quando destinadas ao atendimento de situa\u00e7\u00f5es emergenciais de risco ou de preju\u00edzo para a coletividade.Se\u00e7\u00e3o IIIDo Regime de Execu\u00e7\u00e3o das Programa\u00e7\u00f5es Inclu\u00eddas ouAcrescidas por Emendas IndividuaisArt. 38. O regime de execu\u00e7\u00e3o estabelecido nesta Se\u00e7\u00e3o tem como finalidade garantir a efetiva entrega \u00e0 sociedade dos bens e servi\u00e7os decorrentes de emendas individuais apresentadas pelo Legislativo, independente de autoria.Par\u00e1grafo \u00fanico. O Executivo adotar\u00e1 todos os meios e medidas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es referentes a emendas individuais.Art. 39. As emendas individuais ao Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da previs\u00e3o de receita de impostos e transfer\u00eancias de impostos, com base no or\u00e7amento em vig\u00eancia, sendo que metade deste percentual ser\u00e1 destinada a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade.Par\u00e1grafo \u00fanico. O limite a que se refere o caput ser\u00e1 distribu\u00eddo em partes iguais, por parlamentar, para a aprova\u00e7\u00e3o de emendas ao Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2023 na C\u00e2mara Municipal, garantida a destina\u00e7\u00e3o para a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade de pelo menos metade do valor individual aprovado.Art. 40\u00ba. As emendas de bancada ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o aprovadas no limite de 1% (um por cento) da previs\u00e3o da receita de impostos e transfer\u00eancia de impostos, com base no or\u00e7amento em vig\u00eancia proporcionalmente ao n\u00famero de Vereadores de cada bancada parlamentar.Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins de atendimento do valor das emendas de bancada, ser\u00e1 provisionado de forma exclusiva no projeto da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual 2023 o percentual de 1% (um por cento) da receita de impostos e transfer\u00eancia de impostos, junto a reserva de conting\u00eancia para cobertura das emendas de bancada.Art. 41. \u00c9 obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira das programa\u00e7\u00f5es a que se refere o caput do art. 39 e art. 40, em montante correspondente a 2,2% (dois inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da receita de imposto e transfer\u00eancias de impostos, realizada no exerc\u00edcio de 2023. Art. 42. As programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no art. 38 n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria nos casos dos impedimentos de ordem t\u00e9cnica. Art. 43. No caso de impedimento de ordem t\u00e9cnica, no empenho de despesa que integre a programa\u00e7\u00e3o, na forma do caput do art. 38, ser\u00e3o adotadas as seguintes medidas: I - at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, o Poder Executivo, enviar\u00e1 ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II - at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicar\u00e1 ao Poder Executivo o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel; III - at\u00e9 30 de setembro ou at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 projeto de lei sobre o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel; IV - se, at\u00e9 20 de novembro ou at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso III, a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o deliberar sobre o projeto, o remanejamento ser\u00e1 implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.\u00a7 1\u00ba. Para o cumprimento dos prazos previstos nos incisos III e IV do caput, prevalece a data que primeiro ocorrer. \u00a7 2\u00ba. Decorrido o prazo previsto no inciso IV sem que tenha havido delibera\u00e7\u00e3o, proceder-se-\u00e1 ao remanejamento das respectivas programa\u00e7\u00f5es, na forma autorizada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a contar do t\u00e9rmino do prazo para delibera\u00e7\u00e3o do projeto de lei, considerando-se este prejudicado.Art. 44. Ap\u00f3s o prazo previsto no \u00a7 2\u00ba e no inciso IV do caput do Art.42 desta Lei, as programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no Art.38 n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.Par\u00e1grafo \u00fanico. A perda de obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se \u00e0s programa\u00e7\u00f5es com impedimentos remanescentes que n\u00e3o possam ser remanejadas at\u00e9 o prazo referido no inciso IV, do Art. 42.Art. 45. Os Restos a Pagar poder\u00e3o ser considerados para fins de cumprimento da execu\u00e7\u00e3o financeira prevista no Art. 38 desta Lei, at\u00e9 o limite de 0,6% (seis d\u00e9cimos por cento) da receita de imposto e transfer\u00eancia de impostos, realizada no exerc\u00edcio anterior.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se aos decorrentes das programa\u00e7\u00f5es especificadas no Art. 38 desta Lei. Art. 46. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poder\u00e1 resultar no n\u00e3o cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, o montante previsto no Art. 38 poder\u00e1 ser reduzido em at\u00e9 a mesma propor\u00e7\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o incidente sobre o conjunto das despesas discricion\u00e1rias.Par\u00e1grafo \u00fanico. O contingenciamento de programa\u00e7\u00f5es decorrentes de emendas individuais: I - n\u00e3o constitui impedimento de ordem t\u00e9cnica, mas suspende a execu\u00e7\u00e3o no valor contingenciado; II - n\u00e3o afasta a verifica\u00e7\u00e3o de eventuais impedimentos de ordem t\u00e9cnica, para cumprimento do prazo a que se refere o inciso I do Art. 43.CAP\u00cdTULO VDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E FINAISArt. 47. A proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Poder Legislativo dever\u00e1 ser encaminhada ao Poder Executivo para fins de consolida\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual. Art. 48. At\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2024, o Poder Executivo estabelecer\u00e1 a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso, observando, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas constantes desse cronograma, a abrang\u00eancia necess\u00e1ria \u00e0 obten\u00e7\u00e3o das metas fiscais.Par\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 o final dos meses de maio e setembro de 2024, e de fevereiro de 2025, o Poder Executivo avaliar\u00e1 e demonstrar\u00e1 o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audi\u00eancia p\u00fablica na Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal.Art. 49. As contas apresentadas pelo Executivo Municipal ficar\u00e3o dispon\u00edveis, durante todo o exerc\u00edcio na C\u00e2mara de Vereadores e na Prefeitura, para consulta e aprecia\u00e7\u00e3o pelos cidad\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es da sociedade.Art. 50. Os instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal dever\u00e3o receber ampla divulga\u00e7\u00e3o, inclusive em meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico.Art. 51. O Munic\u00edpio fica autorizado a buscar junto \u00e0 Uni\u00e3o e Estado assist\u00eancia t\u00e9cnica e coopera\u00e7\u00e3o financeira para a moderniza\u00e7\u00e3o das respectivas administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1ria, financeira, patrimonial e previdenci\u00e1ria, com vistas ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.Par\u00e1grafo \u00fanico. A assist\u00eancia t\u00e9cnica referida neste artigo consistir\u00e1 no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transfer\u00eancia de tecnologia, bem como no apoio \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o, em meio eletr\u00f4nico de amplo acesso p\u00fablico, dos instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal.Art. 52. Na ocorr\u00eancia de calamidade p\u00fablica reconhecida, estar\u00e3o suspensas a contagem dos prazos e as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas, enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o, para a recondu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e das despesas com pessoal ao limite exigido.Art. 53. O Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ser\u00e1 enviado pelo Poder Executivo ao Legislativo at\u00e9 15 (quinze) de outubro de 2023, devendo ser aprovado em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu protocolo e devolvido para ser sancionado em at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis da data do Aut\u00f3grafo do referido projeto, nos termos da Lei Org\u00e2nica, T\u00edtulo VII, das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias e Finais, Art. 1\u00ba, inciso III.Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual n\u00e3o ser sancionado at\u00e9 31 de dezembro de 2023, ficar\u00e1 autorizada a execu\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, originalmente encaminhada a C\u00e2mara de Vereadores, nos seguintes limites:I - no montante necess\u00e1rio para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o servi\u00e7o da d\u00edvida;II - 1/12 (um doze avos) das dota\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s demais despesas.Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.Art. 55. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do m\u00eas de agosto de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalGEZI DUARTE BORGES J\u00daNIORSecret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7asANEXO IIMetas FiscaisIntrodu\u00e7\u00e3o(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) A Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, emseu artigo 4\u00ba, queintegrar\u00e1 o projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determina\u00e7\u00e3o legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:a) Avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas relativas a 2021;b) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados: nominale prim\u00e1rio, bem como, do montante da d\u00edvida, instru\u00eddo com mem\u00f3ria e metodologia de c\u00e1lculo quejustifiquem os resultados pretendidos, evidenciando a consist\u00eancia das metas com aspremissas e os objetivos da pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional;c) Evolu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido, nos \u00faltimos tr\u00eas exerc\u00edcios, destacando a origem ea aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos;d) Avalia\u00e7\u00e3o de proje\u00e7\u00f5es atuariais do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores, Fundo de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais - FUNSEM;e) Demonstrativo da estimativa e compensa\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia de receita; ef) Margem de expans\u00e3o das despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado.Metas FiscaisII.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais (Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000)ANEXO DE METAS ANUAISA) Introdu\u00e7\u00e3o O Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 PLDO2024,tendo em vista a determina\u00e7\u00e3o contida no \u00a7 1\u00ba do art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 demaio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.No referido Anexo,s\u00e3o estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,despesas, resultados nominal e prim\u00e1rio e montante da d\u00edvida p\u00fablica, para o exerc\u00edcioa que se referirem e para os dois seguintes. Nesse sentido, s\u00e3o apresentadas as perspectivas econ\u00f4micas com base no cen\u00e1rioprojetado para os exerc\u00edcios de 2024 a 2026, com a estimativa dos principais par\u00e2metrosmacroecon\u00f4micos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do cen\u00e1rio fiscal referente a esse per\u00edodo. Com base em tais proje\u00e7\u00f5es, s\u00e3o definidos os objetivos e a estrat\u00e9gia de pol\u00edtica fiscalpara os pr\u00f3ximos anos, assim como mencionadas as medidas necess\u00e1rias para seuatingimento. Em seguida, \u00e9 apresentado o cen\u00e1rio fiscal para os exerc\u00edcios de 2024 a 2026,contendo as proje\u00e7\u00f5es doResultado Prim\u00e1rio, calculado pela metodologia acima da linha, bem como, do Resultado Nominal, calculado pela metodologia abaixo da linha). E tamb\u00e9m, os principais agregados de receitas e despesasprim\u00e1rias do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT., destacando-se que foram exclu\u00eddos do c\u00e1lculo do Resultado Prim\u00e1rio, as receitas e despesas fontes de recursos do Fundo de Previd\u00eancia Municipal \u2013 FUNSEM, por\u00e9m, computadas as Receitas e Despesas Intraor\u00e7ament\u00e1ria. O Anexo de Metas Fiscais demonstra trajet\u00f3ria da d\u00edvida p\u00fablica municipal, bem assim, a proje\u00e7\u00e3o da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar para o cen\u00e1rio 2024 a 2026, a fim de se evidenciar, o montante da D\u00edvida Consolidada L\u00edquida. Para manter a consist\u00eancia das metas anuais com as premissas e os objetivos da pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional, evidenciamos o cen\u00e1rio fiscal contido no PLDO 2024 do Governo Federal, de acordo com os quadros adiante.B) Perspectivas Econ\u00f4micasa) Par\u00e2metros macroecon\u00f4micos - Governo Federal O cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico projetado para o tri\u00eanio 2024 a 2026 foi elaborado emconson\u00e2ncia com as premissas da pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional, levando-se em conta o crescimento moderado do n\u00edvel deatividade e taxa de infla\u00e7\u00e3o sob controle, em conformidade com as metas estabelecidas peloConselho Monet\u00e1rio Nacional. Os principais par\u00e2metros que embasaram oreferido cen\u00e1rio s\u00e3o apresentados na Tabela 1, a seguir: O cen\u00e1rio econ\u00f4mico atual apresenta grande incerteza, o que exige muita prud\u00eancia no estabelecimento das metas anuais. De acordo com o Governo Federal, em seu PLDO 2024, tem-se:B) Perspectivas Econ\u00f4micasEm 2022, o PIB variou 2,9%, ap\u00f3s alta de 5,0% no ano anterior. A desacelera\u00e7\u00e3o no ritmo de atividade ocorreu em todos os setores produtivos. No caso da atividade agropecu\u00e1ria, houve retra\u00e7\u00e3o de 1,7%, ante alta de 0,3% em 2021. Na Ind\u00fastria, a atividade desacelerou de 4,8% para 1,6%, enquanto em Servi\u00e7os a desacelera\u00e7\u00e3o foi de 5,2% para 4,2%. Pela \u00f3tica da demanda, o consumo das fam\u00edlias cresceu 4,3%, superior \u00e0 alta de 3,7% do ano anterior. O consumo do governo, no entanto, desacelerou de 3,5% para 1,5% e a FBCF arrefeceu de 16,5% para 0,9%. As importa\u00e7\u00f5es desaceleraram para 0,8%, ante 12,0% em 2021, e as exporta\u00e7\u00f5es variaram 5,5%, ante 5,9% no ano anterior.A redu\u00e7\u00e3o no ritmo de crescimento deve permanecer sendo observada ao longo de 2023, repercutindo os efeitos defasados do ciclo de eleva\u00e7\u00e3o dos juros sobre a atividade e mercado de cr\u00e9dito. O alto patamar de endividamento, comprometimento de renda e inadimpl\u00eancia das fam\u00edlias deve seguir afetando o consumo e as atividades no setor de Servi\u00e7os, enquanto na Ind\u00fastria, o alto custo do cr\u00e9dito tende a dificultar a tomada de novos empr\u00e9stimos para investimentos produtivos. No mercado de cr\u00e9dito, al\u00e9m dos altos juros, deve pesar o aumento da avers\u00e3o a risco decorrente da reduzida liquidez em \u00e2mbito mundial.A conjun\u00e7\u00e3o desses fatores deve levar a um crescimento de 1,6% do PIB em 2023.Para 2024, no entanto, a proje\u00e7\u00e3o \u00e9 de crescimento de 2,34%. O ciclo monet\u00e1rio mais expansionista tanto no cen\u00e1rio dom\u00e9stico como no internacional dever\u00e1 trazer contribui\u00e7\u00f5es positivas para o ritmo de atividade, ao contr\u00e1rio do esperado para 2023. E, com respeito ao processo inflacion\u00e1rio, pontuou.Para a infla\u00e7\u00e3o, a expectativa \u00e9 que o processo de desacelera\u00e7\u00e3o em curso se mantenha em 2023. Projeta-se desacelera\u00e7\u00e3o do IPCA de 5,8% em 2022 para 5,3% em 2023. O processo de converg\u00eancia dos pre\u00e7os tem como premissa principal um arrefecimento pronunciado na infla\u00e7\u00e3o de alimenta\u00e7\u00e3o no domic\u00edlio e de bens industriais, repercutindo a normaliza\u00e7\u00e3o das cadeias de produ\u00e7\u00e3o, antes afetadas pela pandemia e pela guerra na Ucr\u00e2nia. A desinfla\u00e7\u00e3o em servi\u00e7os dever\u00e1 ser mais intensa para servi\u00e7os subjacentes, em resposta \u00e0 abertura do hiato do produto. Para os pre\u00e7os monitorados, em contrapartida, a expectativa \u00e9 de acelera\u00e7\u00e3o, repercutindo o retorno dos impostos em combust\u00edveis e maiores reajustes para tarifas com alguma parcela de indexa\u00e7\u00e3o.De 2024 em diante, projeta-se IPCA dentro do intervalo da meta. Em 2024, a varia\u00e7\u00e3o esperada para o \u00edndice \u00e9 de 3,5% e nos anos posteriores, a previs\u00e3o \u00e9 de converg\u00eancia para o centro da meta, de 3,0%. Par\u00e2metros macroecon\u00f4micos \u2013 Governo Estadual O Governo Estadual, por sua vez, assim se pronunciou quanto ao cen\u00e1rio econ\u00f4mico.Estrat\u00e9gia FiscalDeclara\u00e7\u00e3o da Estrat\u00e9gia Fiscal de M\u00e9dio Prazo A proposta da estrat\u00e9gia fiscal para o Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (PLDO) de 2024 no estado de Mato Grosso est\u00e1 fundamentada na consolida\u00e7\u00e3o do Quadro Fiscal de M\u00e9dio Prazo (QFMP) e busca adotar duas abordagens or\u00e7ament\u00e1rias amplamente adotadas no \u00e2mbito da OCDE: a revis\u00e3o de gastos (RG) e o quadro or\u00e7ament\u00e1rio de m\u00e9dio prazo (QOMP), com a inclus\u00e3o de ciclos especiais no or\u00e7amento anual. A estrat\u00e9gia fiscal tem como objetivo promover um novo modelo de Quadro Or\u00e7ament\u00e1rio de M\u00e9dio Prazo (QOMP), que seja embasado em tomadas de decis\u00f5es estrat\u00e9gicas. Busca-se promover esfor\u00e7os macrofiscais com a coopera\u00e7\u00e3o de todos os poderes, visando cumprir medidas importantes, como o limite de gastos e endividamento.............................Fundamentos da Diretriz Fiscal para o PLDO 2024. \u2022 S\u00edntese da Estrat\u00e9gia Fiscal O teto de gasto sinaliza o compromisso do governo com a disciplina e responsabilidade fiscal, limita o crescimento das despesas estaduais \u00e0 taxa de infla\u00e7\u00e3o, por\u00e9m esta regra finalizou em 2022. Esta pode ser traduzida como limites plurianuais de despesas para os poderes e \u00f3rg\u00e3os aut\u00f4nomos do estado de Mato Grosso. Em termos pr\u00e1ticos, ajuda a produzir or\u00e7amentos mais realistas e promover uma maior prioriza\u00e7\u00e3o dos recursos. Embora o teto de gasto tenha encerrado o seu ciclo, existe no escopo da gest\u00e3o fiscal, outros arcabou\u00e7os legais que condicionam e limitam a expans\u00e3o do disp\u00eandio, tais como, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda Constitucional Federal n\u00ba 109/2021. Especificamente, em rela\u00e7\u00e3o a esse \u00faltimo disp\u00f5e a norma que deve os entes federativos conduzir suas pol\u00edticas fiscais de forma a manter a d\u00edvida p\u00fablica em n\u00edveis sustent\u00e1veis, devendo estes elaborar os planos e or\u00e7amentos guardando a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da d\u00edvida. Nesse cen\u00e1rio, Governo do Estado ao elaborar o Projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (PLDO 2024), revisou para baixo a sua estimativa da Receita do ICMS 2023. Por consequ\u00eancia afetou a previs\u00e3o do ICMS para o ano de 2024. Cota-Parte de 25%. Observa-se que o Governo Estadual reduziu a Receita Or\u00e7ada para a cota-parte do ICMS 25% destinada aos Munic\u00edpios no ano de 2023 em 13,85%. E sua proje\u00e7\u00e3o do crescimento da Arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS para o ano de 2024 foi estimada em 3,97%. Com base em tais proje\u00e7\u00f5es, procurou se manter a sintonia com os objetivos e a estrat\u00e9gia de pol\u00edtica fiscal nacional e/ou estadual para os pr\u00f3ximos anos, tendo assim, constru\u00eddo o cen\u00e1rio fiscal do Munic\u00edpio, conforme quadro adiante.Par\u00e2metros macroecon\u00f4micos \u2013 Campo Novo do Parecis/MT Embora a economia tenha dado sinais de recupera\u00e7\u00e3o, o cen\u00e1rio econ\u00f4mico atual ainda \u00e9 incerto e muito vol\u00e1til, o que recomenda cautela, sobretudo na proje\u00e7\u00e3o das receitas. Acrescente-se ainda, os efeitos negativos da Reforma Tribut\u00e1ria em vota\u00e7\u00e3o, que preocupa o Estado de Mato Grosso ante a expectativa da perda de receita inclusive para os Munic\u00edpios. Outra amea\u00e7a para a proje\u00e7\u00e3o das receitas foi a introdu\u00e7\u00e3o dos novos crit\u00e9rios para apura\u00e7\u00e3o do \u00edndice de participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios na arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS \u2013 Cota-parte de 25%, por for\u00e7a da Lei Complementar Estadual n\u00b0 746, de 25 de agosto de 2022, regulamentada atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 1.514, de 04 de novembro. A prop\u00f3sito assim se pronunciou a Secretaria de Estadual de Fazenda de M\\ato Grosso: Sefaz orienta prefeituras sobre novos crit\u00e9rios para repasse do ICMS aos munic\u00edpios20 de Dezembro de 2022 \u00e0s 16:18Altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o implementadas a partir de 2023, com impacto financeiro em 2024Lorrana Carvalho | Sefaz-MTFoto a\u00e9rea de Cuiab\u00e1 - Foto por: Secom-MT O \u00cdndice de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios (IPM), utilizado na reparti\u00e7\u00e3o da receita do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) aos munic\u00edpios, ter\u00e1 modifica\u00e7\u00f5es na sua composi\u00e7\u00e3o a partir de 2023. A principal mudan\u00e7a \u00e9 a inclus\u00e3o do crit\u00e9rio relativo aos indicadores de melhoria na educa\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios, que vai equivaler a 10% do IPM. Al\u00e9m disso, o crit\u00e9rio de valor adicionado dos munic\u00edpios ser\u00e1 reduzido de 75% para 65%, conforme estabelece a Emenda Constitucional n\u00b0 108/2020, que criou o novo FUNDEB. A EC tamb\u00e9m determinou a cada Estado a defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios para distribui\u00e7\u00e3o do percentual remanescente de 25%. Os crit\u00e9rios definidos pelo Governo de Mato Grosso, referente ao remanescente de 25%, est\u00e3o relacionados \u00e0 sa\u00fade, agricultura familiar e esfor\u00e7o de arrecada\u00e7\u00e3o de impostos municipais. Eles constam na Lei Complementar (estadual) n\u00b0 746, de 25 de agosto de 2022, e sua apura\u00e7\u00e3o foi definida por meio do Decreto n\u00ba 1.514, de 04 de novembro. A implementa\u00e7\u00e3o das novas regras de composi\u00e7\u00e3o do IPM ser\u00e1 feita de forma gradual at\u00e9 o ano de 2026. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essas altera\u00e7\u00f5es v\u00e3o promover melhorias nos indicadores obtidos em cada prefeitura, al\u00e9m de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente. Pela regra atual, do montante repassado \u00e0s prefeituras, 75% \u00e9 referente ao valor adicionado (VA) \u2013 que mede a atividade econ\u00f4mica do munic\u00edpio - e os outros 25% correspondem a crit\u00e9rios definidos na legisla\u00e7\u00e3o estadual, como coeficiente social, \u00e1rea territorial, unidade de conserva\u00e7\u00e3o/terra ind\u00edgena (UCTI), popula\u00e7\u00e3o e receita pr\u00f3pria. Diante disso, o Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis perdeu 10% (dez pontos percentuais) no quesito Valor Adicionado e contou com a redistribui\u00e7\u00e3o desse percentual de acordo com o rendimento educacional. Em decorr\u00eancia o seu \u00edndice de participa\u00e7\u00e3o na receita do ICMS sofreu uma redu\u00e7\u00e3o de 17,8%, conforme ilustra o quadro abaixo. Para a previs\u00e3o da receita no cen\u00e1rio 2024-2026 foi analisado o comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o ocorrida no per\u00edodo de 2020 a 2022. Em seguida, foi revisada a estimativa da receita or\u00e7ada para ano de 2023, de modo a corrigir poss\u00edveis desvios na previs\u00e3o da receita. Por este motivo,os par\u00e2metros foram aplicados o sobre a Receita Reestimada de 2023, de modo a obter-sea receita estimada para 2024, tendo sido aplicados na proje\u00e7\u00e3o das principais rubricas, tais como, Cota-Parte do FPM, do ICMS, bem como, do FUNDEB, o Efeito Quantidade (varia\u00e7\u00e3o do PIB), o Efeito Legisla\u00e7\u00e3o (queda do \u00edndice do ICMS e aumento do coeficiente o FPM para 2024), e o Efeito Pre\u00e7o (varia\u00e7\u00e3o a proje\u00e7\u00e3o do IPCA). E, devido ao princ\u00edpio da prud\u00eancia, a proje\u00e7\u00e3o das demais rubricas foi utilizado apenas o Efeito Pre\u00e7o, que corresponde a estimativa da varia\u00e7\u00e3o do IPCA, tendo sido utilizado o \u00edndice de 5% ao ano.C) Metas Anuais Para se estabelecer as metas fiscais anuais foi adotada a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela STN \u2013 Secretaria do Tesouro Nacional, atrav\u00e9s Portaria N\u00ba 1.447, de 14 de junho de 2022, que \"aprova a 13\u00aa edi\u00e7\u00e3o do Manual de Demonstrativos Fiscais \u2013 MDF\", com as altera\u00e7\u00f5es de acordo com a Portaria STN/MF N\u00ba 288, de 27 de abril de 2023, tendo sido analisados os seguintes par\u00e2metros para as estimativas da receita:a) Proje\u00e7\u00e3o do PIB \u2013 Produto Interno Bruto, conforme cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico do Governo Federal;b) \u00cdndice de infla\u00e7\u00e3o \u2013 IPCA do IBGE, de acordo com proje\u00e7\u00f5es do Governo Federal;c) Proje\u00e7\u00e3o do PIB \u2013 MT \u2013 constante doPLDO 2024 do Governo Estadual. Para os fins de estabelecer as Metas Anuais, foi considerado o montante consolidado, inclusive as Receitas e Despesas Intraor\u00e7ament\u00e1rias Correntes, exceto as Receitas e Despesas com fonte de recursos do RPPS, de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais (13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. 2023) pg. 264/702:03.06.01.01 Conte\u00fado do DemonstrativoO demonstrativo conter\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o do Resultado Prim\u00e1rio e do Resultado Nominal, por meio das metodologias \u201cacima da linha\u201d e \u201cabaixo da linha\u201d.A metodologia \u201cacima da linha\u201d apura os valores das receitas e despesas prim\u00e1rias,discriminadas em correntes e de capital, o resultado prim\u00e1rio acima da linha (com e sem RPPS), a discrimina\u00e7\u00e3o da meta de resultado prim\u00e1rio estabelecida no Anexo de Metas Fiscais, o saldo de exerc\u00edcios anteriores, a reserva or\u00e7ament\u00e1ria do RPPS, os juros e encargos ativos e passivos, e o resultado nominal acima da linha (sem RPPS).No c\u00e1lculo do resultado prim\u00e1rio acima da linha, deve ser retirado o impacto das receitas e despesas do RPPS.Com esse objetivo, as receitas do RPPS ser\u00e3o deduzidas para o c\u00e1lculo das receitas prim\u00e1rias e as despesas custeadas com essas receitas ser\u00e3o deduzidas para o c\u00e1lculo das despesas prim\u00e1rias.(Grifamos)Para que seja poss\u00edvel a dedu\u00e7\u00e3o das receitas de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e dasdespesas custeadas com esses recursos e, consequentemente, a inclus\u00e3o dasdespesas de contribui\u00e7\u00f5es patronais e de aportes peri\u00f3dicos para cobertura dod\u00e9ficit atuarial como despesas prim\u00e1rias, \u00e9 necess\u00e1rio que todas as receitas e despesas intraor\u00e7ament\u00e1rias integrem o c\u00e1lculo do resultado prim\u00e1rio.Assim, para fins de apura\u00e7\u00e3o do Resultado Prim\u00e1rio - Acima da Linha (a partir dasreceitas e despesas prim\u00e1rias), as receitas e despesas Intraor\u00e7ament\u00e1rias dever\u00e3o ser computadas no c\u00e1lculo.(Grifos no original) E mais, adiante, o MDF, 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, pontua:Ressalte-se que o total das despesas prim\u00e1rias e n\u00e3o prim\u00e1rias do RPPS continuar\u00e3oa ser apresentadas no demonstrativo e, com isso, ser\u00e1 poss\u00edvel calcular o resultadoprim\u00e1rio com e sem o impacto do RPPS. No entanto, para efeito de fixa\u00e7\u00e3o da metana LDO e, consequentemente, para avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento dessa meta por meiodo RREO, ser\u00e1 considerado o resultado prim\u00e1rio apurado sem o impacto doRPPS.(Grifos no original) Desse modo, foram estabelecidas as seguintes Metas Anuais, em valores correntes e em valores constantes. A mem\u00f3ria de c\u00e1lculo da Disponibilidade de Caixa, bem como, da D\u00edvida Consolidada e D\u00edvida Consolidada L\u00edquida est\u00e1 evidenciada na tabela abaixo. Partindo-se do saldo de caixa em 31/12/2022, e considerando-se que foram inscritos em Restos a Pagar em 2022, 9,2% da Despesa Prim\u00e1ria Empenhada, foi considerado esse percentual para os anos seguintes de 2023 a 2026. Para fins de apurar a Disponibilidade de Caixa, foi considerado que se pagaria integralmente os Restos a Pagar no exerc\u00edcio seguinte. A trajet\u00f3ria da D\u00edvida P\u00fablica, com a respectiva proje\u00e7\u00e3o da Disponibilidade de Caixa, inclusive com a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo das metas para o Resultado Nominal (metodologia abaixo da linha), est\u00e1 demonstrada na tabela seguir. A mem\u00f3ria de c\u00e1lculo foi \u00e0 seguinte: Receitas Prim\u00e1rias: para calcular o valor das Receitas Prim\u00e1rias foram deduzidas as receitas financeiras: (aplica\u00e7\u00f5es financeiras, receitas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e aliena\u00e7\u00f5es de bens). Despesas Prim\u00e1rias: Da mesma forma, descontando os Juros e Encargos da D\u00edvida e a Amortiza\u00e7\u00e3o da D\u00edvida, obt\u00e9m-se as Despesas Prim\u00e1rias. Resultado Prim\u00e1rio: Do confronto entre a Receita Prim\u00e1ria e a Despesa Prim\u00e1ria, obt\u00e9m-se Resultado Prim\u00e1rio, que vem a ser a economia da receita que o Munic\u00edpio faz para atender aos pagamentos da D\u00edvida. Por\u00e9m, em atendimento a orienta\u00e7\u00e3o do MDF13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, foram computadas as Receitas e Despesas Intraor\u00e7amentarias, por\u00e9m, n\u00e3o foram computadas as Receitas e Despesas com fontes do FUNSEM (RPPS). No c\u00e1lculo da meta para o Resultado Prim\u00e1rio, excluiu-se a estimativa da Inscri\u00e7\u00e3o em Restos a Pagar, e incluiu-se a proje\u00e7\u00e3o do pagamento dos Restos a Pagar. Resultado Nominal: A meta de Resultado Nominal indica o esfor\u00e7o que a Administra\u00e7\u00e3o Municipal realiza para a redu\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Consolidada no tri\u00eanio de 2024-2026. Corresponde \u00e0 diferen\u00e7a entre o estoque da D\u00edvida no final do exerc\u00edcioanterior menos o total da D\u00edvida no final do exerc\u00edcio atual.Nesse caso, foi obedecida a metodologia abaixo da linha. Montante da D\u00edvida: Corresponde ao saldo da D\u00edvida Fundada de Longo Prazo. O montante da D\u00edvida P\u00fablica foi projetado com base na Mem\u00f3ria de C\u00e1lculo Previs\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal referente ao Contrato de Financiamento n\u00ba. 0401162-49/2013-Programa Pr\u00f3-Transporte, conforme evidencia o quadro abaixo. Montante da D\u00edvida Consolidada Liquida: Corresponde ao montante da D\u00edvida Consolidada menos a Disponibilidade de Caixa. N\u00e3o dever\u00e1 haver Restos a Pagar Processado, no final de cada exerc\u00edcio. ANEXO IIMetas FiscaisII.2 Cumprimento das Metas do Exerc\u00edcio Anterior(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000) A avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das Metas Fiscais do exerc\u00edcio de 2022 est\u00e1 evidenciada abaixo. A avalia\u00e7\u00e3o foi objeto de apresenta\u00e7\u00e3o perante a Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT., no prazo estabelecido pela Lei Complementar n\u00ba 101/2000. Esclarecemos que foi procedida a revis\u00e3o das Metas Anuais referente aos Resultados Prim\u00e1rio e Nominal, de modo a adequar o seu c\u00e1lculo \u00e0 exig\u00eancia do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF, 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o), tendo sido utilizada a metodologia abaixo da linha para o C\u00e1lculo do Resultado Nominal (sem RPPS). ANEXO IIMetas FiscaisII.3 Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 3 Exerc\u00edcios Anteriores(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000) O objetivo desse demonstrativo \u00e9 evidenciar a consist\u00eancia das metas atuais em compara\u00e7\u00e3o com as metas estabelecidas nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores. N\u00e3o se trata de comparar com valores realizados, como alguns possam entender. Assim foram registrados \u201cos valores previstos da receita total dos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, do exerc\u00edcio financeiro a que se refere LDO e dos dois exerc\u00edcios posteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, em valores correntes, a fim de serem comparados.\u201d E no tocante a despesa, ensina o MDF: \u201cRegistra os valores previstos da despesa total dos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, do exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO e dos dois exerc\u00edcios posteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, em valores correntes, para serem comparados.\u201d O mesmo procedimento dever\u00e1 ser adotado para as Receitas Prim\u00e1rias e para as Despesas Prim\u00e1rias. Como corol\u00e1rio, teremos os conceitos dos resultados fiscais. Resultado Prim\u00e1rio (SEM RPPS) \u2013 Acima da Linha (III) = (I \u2013 II)Indica se os n\u00edveis de gastos or\u00e7ament\u00e1rios dos entes federativos s\u00e3o compat\u00edveis com sua arrecada\u00e7\u00e3o, ou seja, se as Receitas Prim\u00e1rias s\u00e3o capazes de suportar as Despesas Prim\u00e1rias.Registra os valores das previs\u00f5es do Resultado Prim\u00e1rio dos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, do exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO e dos dois exerc\u00edcios posteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, em valores correntes, para serem comparados. Essa linha \u00e9 o resultado da diferen\u00e7a entre as Receitas Prim\u00e1rias (I) e as Despesas Prim\u00e1rias (II). E, na p\u00e1gina 111/702, complementa.Resultado Nominal (SEM RPPS) \u2013 Abaixo da Linha Registra os valores das previs\u00f5es do Resultado Nominal dos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, do exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO e dos dois exerc\u00edcios posteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, em valores correntes, para serem comparados. At\u00e9 o exerc\u00edcio de 2022, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado nominal deve ser calculado pela diferen\u00e7a entre o saldo da d\u00edvida consolidada l\u00edquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em rela\u00e7\u00e3o ao apurado da DCL em 31 de dezembro do exerc\u00edcio de refer\u00eancia. A tabela seguir evidencia as Metas Anuais do cen\u00e1rio da LDO 2024-2026, em compara\u00e7\u00e3o com as Metas Anuais fixadas de 2021-2023. Demonstra tamb\u00e9m, a metodologia de c\u00e1lculo dos valores constantes.ANEXO IIMetas FiscaisII.4 Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000)O Manual de Demonstrativos Fiscais determina que o Anexo de Metas Fiscais deve conter, tamb\u00e9m, a demonstra\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido \u2013 PL dos \u00faltimos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores ao ano de edi\u00e7\u00e3o da respectiva Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO. Integra o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo II.4, que corresponde a Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido no per\u00edodo de 2020 a 2022. Observa-se estabilidade na evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido da Administra\u00e7\u00e3o Direta, nos anos de 2020 e de 2021, no patamar de R$ 451 e R$ 444 milh\u00f5es, tendo saltado para no Balan\u00e7o Patrimonial do Exerc\u00edcio de 2022 para o montante de R$ 503,992.558,98.De modo contr\u00e1rio, o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores (FUNSEM) tem apresentado redu\u00e7\u00e3o no seu Patrim\u00f4nio L\u00edquido, passando de R$ 19.244.167,00 em 31/12/2020 para um resultado negativo de R$ 17.025.210,30 no final do ano de 2022.ANEXO IIMetas FiscaisII.5 Origem da Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos Obtidos com a Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000) A Origem e Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos obtidos com a Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos, no \u00faltimo tri\u00eanio est\u00e1 demonstrada no Anexo II.5, e reflete a posi\u00e7\u00e3o financeira em 31.12.2022. Observa-se que n\u00e3o ocorreu a aliena\u00e7\u00e3o de ativos nos \u00faltimos 3 exerc\u00edcios. O objetivo e a finalidade desse demonstrativo \u00e9 evidenciar as receitas de aliena\u00e7\u00e3o de ativos, bem como, de que forma foram utilizados os recursos provenientes dessa receita.02.05.01.01 Conte\u00fado do Demonstrativo O Demonstrativo deve conter informa\u00e7\u00f5es sobre as receitas realizadas por meio da aliena\u00e7\u00e3o de ativos (discriminando as aliena\u00e7\u00f5es de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis), e as despesas executadas resultantes da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos, discriminando as despesas de capital e as despesas correntes dos regimes de previd\u00eancia. ANEXO IIMetas FiscaisII-6Receitas e Despesas Previdenci\u00e1rias do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000) A receita do Fundo de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais - FUNSEM foi elaborada de acordo com o Anexo 4 do Relat\u00f3rio Resumido da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (RREO), referente ao 6\u00ba Bimestre/2022, conforme se observa no Anexo II.6, das Metas Fiscais. A prop\u00f3sito, cabe esclarecer:A primeira parte do Demonstrativo II.6 evidencia as Receitas de Despesas Previdenci\u00e1rias efetivamente realizadas nos exerc\u00edcios de 2020 a 2022;A segunda parte do Demonstrativo II.6 corresponde a Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos Servidores para o per\u00edodo de 2021 a 2097, que demonstra:1 \u2013 Na coluna Receitas Previdenci\u00e1rias, os valores dos repasses a cargo do Munic\u00edpio, inclusive contribui\u00e7\u00e3o dos servidores, assim como, dos rendimentos de aplica\u00e7\u00e3o financeira do FUNSEM.2 \u2013 Na coluna Despesas Previdenci\u00e1rias os valores dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios devidos no per\u00edodo de 2021 a 2097.3 - Na coluna Resultado Previdenci\u00e1rio, a diferen\u00e7a entre as Receitas e Despesas Previdenci\u00e1rias.4 \u2013 Na coluna Saldo Financeiro do Exerc\u00edcio, como o pr\u00f3prio nome indica, os saldos do Ativo Financeiro no final de cada exerc\u00edcio. A Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do RPPS, que dever\u00e1 abranger pelo menos 75 (setenta e cinco) anos, conforme explicita o MDF. 03.10.05.01 Entes que possuem RPPS (Tabela 10 \u2013 Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do RPPS) Esse demonstrativo apresenta a proje\u00e7\u00e3o atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores \u2013 RPPS. Os dados constantes deste demonstrativo dever\u00e3o ser os mesmos oficialmente enviados para o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social \u2013 MPS, acompanhados de registro e assinatura do profissional legalmente habilitado. ............. Deve ser apresentada a proje\u00e7\u00e3o atuarial de pelo menos 75 (setenta e cinco) anos, tendo como ano inicial o ano anterior \u00e0quele a que o demonstrativo se refere. As Receitas de Despesas Previdenci\u00e1rias efetivamente realizadas nos exerc\u00edcios de 2020 a 2022, conforme tabela a seguir. RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCI\u00c1RIAS DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA DOS SERVIDORES LDO 2024 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso IV, al\u00ednea \"a\") Valores em R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCI\u00c1RIAS DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O (PLANO PREVIDENCI\u00c1RIO) RECEITAS PREVIDENCI\u00c1RIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (I) 17.562.421,90 25.594.128,51 28.030.355,70 Receita de Contribui\u00e7\u00f5es dos Segurados 5.006.972,79 8.226.446,44 8.226.446,44 Ativo 4.799.832,79 7.832.450,33 9.512.838,09 Inativo 206.231,27 392.870,96 392.870,96 Pensionista 908,73 1.125,15 1.125,15 Receita de Contribui\u00e7\u00f5es Patronais 8.517.179,36 12.505.873,57 13.470.439,23 Ativo 8.517.179,36 12.505.873,57 13.470.439,23 Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial 1.365.384,46 1.200.129,37 3.358.974,23 Receitas Imobili\u00e1rias - Receitas de Valores Mobili\u00e1rios 1.365.384,46 1.200.129,37 3.358.974,23 Outras Receitas Patrimoniais - Receita de Servi\u00e7os - - Outras Receitas Correntes 2.672.885,29 3.661.679,13 2.974.495,80 Compensa\u00e7\u00e3o Financeira entre os Regimes - 806.476,49 126.067,73 Aportes Peri\u00f3dicos para Amortiza\u00e7\u00e3o de D\u00e9ficit Atuarial do RPPS (II)1 1.672.757,75 2.846.310,39 2.846.310,39 Demais Receitas Correntes 1.000.127,54 8.892,25 2.117,68 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - Aliena\u00e7\u00e3o de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortiza\u00e7\u00e3o de Empr\u00e9stimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O - (IV) = (I + III - II) 15.889.664,15 22.747.818,12 25.184.045,31 DESPESAS PREVIDENCI\u00c1RIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O) 2020 2021 2022 Benef\u00edcios 9.162.600,50 12.484.464,18 16.708.130,41 Aposentadorias 8.019.034,44 11.168.690,20 14.999.610,88 Pens\u00f5es por Morte 1.143.566,06 1.315.773,98 1.708.519,53 Outras Despesas Previdenci\u00e1rias 2.124,99 785.369,65 21.106,15 Compensa\u00e7\u00e3o Financeira entre os Regimes 718,87 102.149,95 21.106,15 Demais Despesas Previdenci\u00e1rias 1.406,12 683.219,70 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O (V) 9.164.725,49 13.269.833,83 16.729.236,56 RESULTADO PREVIDENCI\u00c1RIO - FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O (VI) = (IV \u2013 V)2 6.724.938,66 9.477.984,29 8.454.808,75 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERC\u00cdCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022 VALOR 32.162.528,94 15.889.664,15 22.747.818,12 RESERVA OR\u00c7AMENT\u00c1RIA DO RPPS 2020 2021 2022 VALOR 10.263.131,26 4.703.874,85 6.916.222,16 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DO RPPS 2020 2021 2022 Plano de Amortiza\u00e7\u00e3o - Contribui\u00e7\u00e3o Patronal Suplementar Plano de Amortiza\u00e7\u00e3o - Aporte Peri\u00f3dico de Valores Predefinidos 1.672.757,75 2.846.310,39 2.846.310,40 Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de D\u00e9ficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 47.075,42 2.179.620,20 - Investimentos e Aplica\u00e7\u00f5es 211.850.534,70 224.014.090,87 12.719.764,79 Outro Bens e Direitos - 1.459,93 1.223,71 RECEITAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O \u2013 RPPS 2020 2021 2022 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O RPPS - (XII) - - 2.503.854,10 DESPESAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O \u2013 RPPS 2020 2021 2022 DESPESAS CORRENTES (XIII) 1.073.771,26 - 1.515.583,86 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 5.048,00 - 845.998,08 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.078.819,26 - 2.361.581,94 RESULTADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O RPPS (XVI) = (XII \u2013 XV) (1.078.819,26) - 142.272,16 FONTE: RREO - Anexo 4 - 6\u00ba Bimestre/ 2019/2020/2021. Unidade Respons\u00e1vel: Secretaria de Finan\u00e7as. A proje\u00e7\u00e3o atuarial do FUNSEM, com base no c\u00e1lculo atuarial mais recente, posi\u00e7\u00e3o em 31\u00ed12/2022, divulgado atrav\u00e9s do Siconfi no in\u00edcio de 2023 est\u00e1 demonstrada na tabela abaixo. PLANO PREVIDENCI\u00c1RIO EXERC\u00cdCIO Receitas Previdenci\u00e1rias Despesas Previdenci\u00e1rias Resultado Previdenci\u00e1rio Saldo Financeiro do Exerc\u00edcio (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc\u00edcio Anterior) + (c) Ano de 2021 25.594.128,51 13.877.042,94 11.717.085,57 226.192.946,97 Ano de 2022 35.526.307,93 15.286.331,13 20.239.976,80 246.432.923,77 Ano de 2023 36.374.909,80 16.497.582,64 19.877.327,16 266.310.250,93 Ano de 2024 36.243.186,98 21.152.932,66 15.090.254,32 281.400.505,25 Ano de 2025 36.606.536,43 22.580.636,57 14.025.899,86 295.426.405,11 Ano de 2026 36.878.337,64 24.055.833,44 12.822.504,20 308.248.909,31 Ano de 2027 36.983.721,09 25.771.328,26 11.212.392,84 319.461.302,15 Ano de 2028 36.635.452,85 28.393.328,12 8.242.124,73 327.703.426,88 Ano de 2029 36.239.811,58 30.774.876,79 5.464.934,79 333.168.361,67 Ano de 2030 35.345.067,12 33.988.783,19 1.356.283,92 334.524.645,59 Ano de 2031 34.591.020,05 36.347.769,71 - 1.756.749,65 332.767.895,94 Ano de 2032 34.102.155,33 37.723.416,88 - 3.621.261,55 329.146.634,39 Ano de 2033 32.957.864,41 40.439.824,09 - 7.481.959,67 321.664.674,72 Ano de 2034 31.810.046,32 42.605.119,40 -10.795.073,08 310.869.601,64 Ano de 2035 30.453.811,67 44.937.676,87 -14.483.865,21 296.385.736,43 Ano de 2036 29.296.578,46 46.259.827,68 -16.963.249,22 279.422.487,21 Ano de 2037 28.001.980,70 47.598.560,23 -19.596.579,53 259.825.907,68 Ano de 2038 26.330.846,46 49.652.351,99 -23.321.505,52 236.504.402,16 Ano de 2039 24.248.994,72 52.051.780,07 -27.802.785,36 208.701.616,80 Ano de 2040 21.614.970,20 55.266.647,09 -33.651.676,89 175.049.939,91 Ano de 2041 19.263.525,87 57.307.304,02 -38.043.778,15 137.006.161,76 Ano de 2042 16.724.935,85 58.783.069,84 -42.058.133,99 94.948.027,77 Ano de 2043 13.912.295,16 60.681.939,19 -46.769.644,04 48.178.383,73 Ano de 2044 11.434.305,79 61.280.714,62 -49.846.408,83 -1.668.025,10 Ano de 2045 10.926.620,77 62.706.074,21 -51.779.453,44 - 53.447.478,54 Ano de 2046 10.470.071,28 64.143.104,04 -53.673.032,76 - 107.120.511,30 Ano de 2047 10.028.405,42 64.156.418,13 -54.128.012,71 - 161.248.524,01 Ano de 2048 9.583.734,49 64.645.541,28 -55.061.806,79 - 216.310.330,80 Ano de 2049 9.333.597,13 65.059.298,62 -55.725.701,49 - 272.036.032,29 Ano de 2050 9.247.277,86 64.907.719,18 -55.660.441,32 - 327.696.473,61 Ano de 2051 8.912.805,87 63.037.453,14 -54.124.647,27 - 381.821.120,88 Ano de 2052 8.668.776,99 61.322.274,49 -52.653.497,50 - 434.474.618,38 Ano de 2053 8.613.414,27 61.887.421,99 -53.274.007,72 - 487.748.626,10 Ano de 2054 8.452.757,68 60.759.730,68 -52.306.973,01 - 540.055.599,11 Ano de 2055 8.566.219,02 58.426.564,48 -49.860.345,45 - 589.915.944,56 Ano de 2056 1.444.402,90 55.906.302,48 -54.461.899,58 - 644.377.844,14 Ano de 2057 132.663,59 52.978.561,78 -52.845.898,20 - 697.223.742,34 Ano de 2058 133.990,22 50.284.153,65 -50.150.163,43 - 747.373.905,77 Ano de 2059 88.725,07 47.664.060,26 -47.575.335,19 - 794.949.240,96 Ano de 2060 33.351,60 46.047.777,08 -46.014.425,49 - 840.963.666,45 Ano de 2061 22.887,87 43.699.610,38 -43.676.722,52 - 884.640.388,97 Ano de 2062 40.563.271,30 -40.563.271,30 - 925.203.660,27 Ano de 2063 37.717.779,85 -37.717.779,85 - 962.921.440,12 Ano de 2064 35.723.197,05 -35.723.197,05 - 998.644.637,17 Ano de 2065 32.276.500,08 -32.276.500,08 - 1.030.921.137,25 Ano de 2066 30.281.470,39 -30.281.470,39 - 1.061.202.607,64 Ano de 2067 28.182.939,29 -28.182.939,29 - 1.089.385.546,93 Ano de 2068 26.291.831,45 -26.291.831,45 - 1.115.677.378,38 Ano de 2069 24.279.542,45 -24.279.542,45 - 1.139.956.920,83 Ano de 2070 22.053.109,42 -22.053.109,42 - 1.162.010.030,25 Ano de 2071 19.463.109,33 -19.463.109,33 - 1.181.473.139,58 Ano de 2072 17.654.578,72 -17.654.578,72 - 1.199.127.718,30 Ano de 2073 15.467.828,68 -15.467.828,68 - 1.214.595.546,98 Ano de 2074 13.750.174,00 -13.750.174,00 - 1.228.345.720,98 Ano de 2075 11.670.420,71 -11.670.420,71 - 1.240.016.141,69 Ano de 2076 10.218.882,64 -10.218.882,64 - 1.250.235.024,33 Ano de 2077 8.433.495,20 - 8.433.495,20 - 1.258.668.519,53 Ano de 2078 6.984.807,24 - 6.984.807,24 - 1.265.653.326,77 Ano de 2079 5.503.858,71 - 5.503.858,71 - 1.271.157.185,48 Ano de 2080 3.944.939,63 - 3.944.939,63 - 1.275.102.125,11 Ano de 2081 3.535.169,48 - 3.535.169,48 - 1.278.637.294,59 Ano de 2082 2.239.071,18 - 2.239.071,18 - 1.280.876.365,77 Ano de 2083 1.529.326,54 - 1.529.326,54 - 1.282.405.692,31 Ano de 2084 1.028.557,45 - 1.028.557,45 - 1.283.434.249,76 Ano de 2085 261.046,27 -261.046,27 - 1.283.695.296,03 Ano de 2086 238.473,15 -238.473,15 - 1.283.933.769,18 Ano de 2087 161.307,18 -161.307,18 - 1.284.095.076,36 Ano de 2088 4.630,84 -4.630,84 - 1.284.099.707,20 Ano de 2089 -31.569.604,82 - 1.315.669.312,02 Ano de 2090 -30.483.247,38 - 1.346.152.559,40 Ano de 2091 -29.803.765,37 - 1.375.956.324,77 Ano de 2092 -29.515.362,85 - 1.405.471.687,62 Ano de 2093 -28.824.729,12 - 1.434.296.416,74 Ano de 2094 -27.668.329,58 - 1.461.964.746,32 Ano de 2095 -25.172.142,84 - 1.487.136.889,16 Ano de 2096 -23.863.860,60 - 1.511.000.749,76 Ano de 2097 -22.228.460,95 - 1.533.229.210,71 FONTE: ATUARIAL Consultoria. Estudo Atuarial. Base Siconfi 31/12/2022. NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no m\u00ednimo, por 5 (cinco) anos, essa receita n\u00e3o dever\u00e1 compor o total das receitas previdenci\u00e1rias do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o. 2 O resultado previdenci\u00e1rio poder\u00e1 ser apresentada por meio da diferen\u00e7a entre previs\u00e3o da receita e a dota\u00e7\u00e3o da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1\u00ba ao 5\u00ba bimestre) e a despesa empenhada (no 6\u00ba bimestre).ANEXO IIMetas FiscaisII-7 Estimativa e Compensa\u00e7\u00e3o da Ren\u00fancia da Receita(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000) A ren\u00fancia de receita tem sido concedida ao longo dos anos mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica. O quadro abaixo sintetiza a proje\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia fiscal para o tri\u00eanio 2024-2026. Nota-se que a estimativa da ren\u00fancia da receita \u00e9 decorrente dos benef\u00edcios tribut\u00e1rios para os anos de 2024, 2025 e 2026, no \u00e2mbito dos impostos municipais, conforme preceitua a LRF, em seu artigo 14. A ren\u00fancia dever\u00e1 ser compensada em sua maioria com a expans\u00e3o da base tribut\u00e1ria. Somente para os dois \u00faltimos benef\u00edcios a serem concedidos, a ren\u00fancia ser\u00e1 coberta atrav\u00e9s do equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro possibilitado pelo aumento permanente das demais receitas. O Demonstrativo 2-7 - Estimativa da Ren\u00fancia da Receita (adiante) apresentaem maiores detalhes a proje\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia de receita concedida.ANEXO IIMetas FiscaisII-8 Margem de Expans\u00e3o das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter ContinuadoArt. 4\u00b0, \u00a7 2\u00b0, inciso V, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000)O Anexo de Metas Fiscais se completa com o Demonstrativo II.8 - Margem de Expans\u00e3o das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado, o que nos leva a buscar o conceito na Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante nos ensina o citado Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF):02.08.02.01 Despesa Obrigat\u00f3ria de Car\u00e1ter Continuado O conceito de Despesa Obrigat\u00f3ria de Car\u00e1ter Continuado \u2013 DOCC foi institu\u00eddo pela Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provis\u00f3ria ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obriga\u00e7\u00e3o legal de sua execu\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo superior a dois exerc\u00edcios. \u00c9 considerado aumento de despesa, a prorroga\u00e7\u00e3o da DOCC criada por prazo determinado. Ainda em rela\u00e7\u00e3o ao mesmo artigo da LRF, est\u00e1 estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC dever\u00e3o ser instru\u00eddos com a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Tamb\u00e9m deve haver a comprova\u00e7\u00e3o de que a despesa criada ou aumentada n\u00e3o afetar\u00e1 as metas de resultados fiscais previstas no \u00a7 1o do art. 4o da LRF e seus efeitos financeiros nos per\u00edodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redu\u00e7\u00e3o permanente de despesas. As DOCC n\u00e3o ser\u00e3o executadas antes da implementa\u00e7\u00e3o de tais medidas. Grifamos.Ainda de acordo com o MDF, temos o conte\u00fado e o objetivo do demonstrativo VIII:02.08.01.01 Conte\u00fado do Demonstrativo O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado (DOCC) para o exerc\u00edcio a que se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta de expans\u00e3o (aumento permanente de receita e redu\u00e7\u00e3o permanente de despesa). 02.08.01.02 Objetivo do Demonstrativo O objetivo do Demonstrativo \u00e9 dar transpar\u00eancia \u00e0s novas DOCC previstas, se est\u00e3o cobertas por aumento permanente de receita e redu\u00e7\u00e3o permanente de despesa, para avalia\u00e7\u00e3o do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente al\u00e9m de orientar a elabora\u00e7\u00e3o da LOA considerando o montante das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado concedidas. A margem de expans\u00e3o da despesa continuada, isto \u00e9, a margem para cria\u00e7\u00e3o de despesa nova com prazo de dura\u00e7\u00e3o superior a dois exerc\u00edcios, conforme conceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal \u00e9 de R$ 5.806.575,00. Para este c\u00e1lculo foi considerado como aumento permanente da receita, o crescimento real dos seguintes itens:Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es.Transfer\u00eancias Constitucionais \u2013 FPM, ITR, ICMS Exporta\u00e7\u00e3o, CIDE \u2013 Contribui\u00e7\u00e3o Incidente sobre Derivados de Petr\u00f3leo, ICMS cota-parte de 25%, IPVA e IPI Exporta\u00e7\u00e3o.Outras participa\u00e7\u00f5es na receita do Estado de MT., contribui\u00e7\u00e3o para o FETHAB. Transfer\u00eancias do FUNDEB.A margem de expans\u00e3o foi fortemente afetada pela redu\u00e7\u00e3o do \u00edndice de participa\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS, conforme ilustramos a seguir. VALOR OR\u00c7ADO 2023 R$ 131.777.375,00 REDU\u00c7\u00c3O DE 13,85% PELA SEFAZ/MT R$ 18.251.166,44 VALOR REESTIMADO ICMS 2023 R$ 113.526.208,56 PROJE\u00c7\u00c3O LDO 2024 A PRE\u00c7OS CORRENTES R$ 101.787.360,00 PROJE\u00c7\u00c3O LDO 2024 SEM INFLA\u00c7\u00c3O DE 3,5% R$ 98.345.275,36 PERDA DE RECEITA ICMS 2024 -R$ 15.180.933,20 ANEXO IIIANEXO DE RISCOS FISCAISRiscos e Provid\u00eancias O Anexo de Riscos Fiscais trata da avalia\u00e7\u00e3o dos passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazesde afetar as contas p\u00fablicas, conforme exige o art. 4\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, como aborda o Manual de Demonstrativos Fiscais:01.00.02 CONCEITO01.00.02.01 Riscos FiscaisRiscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorr\u00eancia deeventos que venham a impactar negativamente as contas p\u00fablicas, eventos estesresultantes da realiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas no programa de trabalho para oexerc\u00edcio ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscosprovenientes das obriga\u00e7\u00f5es financeiras do governo. Os passivos contingentes s\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es que surgem em fun\u00e7\u00e3o de acontecimentos futuros e incertos, que escapam ao controle da gest\u00e3o municipal, ou de fatos passados ainda n\u00e3o reconhecidos. Existem outros riscos que podem decorrer de altera\u00e7\u00f5es do cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico. Para efeito de an\u00e1lise, ser\u00e3o admitidas duas categorias: PASSIVOS CONTINGENTES Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto na redu\u00e7\u00e3o da receita, provocando desequil\u00edbrio financeiro \u00e0 gest\u00e3o. No tocante a despesa, os riscos poder\u00e3o ocorrer caso surja decis\u00e3o judicial em a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00f5es por desapropria\u00e7\u00f5es feitas no passado, ou de reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas, como tamb\u00e9m, do aparecimento de eventuais d\u00edvidas n\u00e3o previstas. RISCOS OR\u00c7AMENT\u00c1RIOS Os Riscos Or\u00e7ament\u00e1rios representam a possibilidade de as receitas estimadas e as despesas fixadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria n\u00e3o se confirmarem no exerc\u00edcio financeiro, por conta de fatos conjunturais divergentes daqueles previstos no momento da elabora\u00e7\u00e3o da pe\u00e7a or\u00e7ament\u00e1ria. Portanto, poder\u00e3o surgir riscos em decorr\u00eancia do comportamento da economia frustrando a estimativa da receita. Pode ocorrer queda da previs\u00e3o das Transfer\u00eancias de Receitas, em especial, na arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS \u2013 Cota-Parte de 25%, caso n\u00e3o ocorra o crescimento real esperado devido a prolongada crise econ\u00f4mica. Nesse sentido, estimou-se a prov\u00e1vel queda de 0,5% sobre a base da estimativa da Receita Corrente L\u00edquida, de or\u00e7ada em R$ 308.197.947,00, no valor prov\u00e1vel de R$1.540.550,00. Constatou-se a queda na arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS Cota-parte de 25% no in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de 2023. Al\u00e9m do mais, com a introdu\u00e7\u00e3o dos novos crit\u00e9rios da distribui\u00e7\u00e3o do ICMS a vigorar no ano de 2024, o Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis sofreu uma redu\u00e7\u00e3o no seu \u00edndice de 17,78%, conforme se demonstra. INDICE 2023 INDICE 2024 REDU\u00c7\u00c3O 2,502306 2,057399 -17,78% Estima-se ainda, a possibilidade de vir a surgir outros riscos fiscais decorrentes de demandas judiciais no valor de R$ 200.000,00,em desfavor do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. Caso aconte\u00e7am quaisquer riscos fiscais, quer do \u00e2mbito da despesa, quanto da receita, utilizar-se-\u00e1 dos recursos consignados \u00e0 conta da Reserva de Conting\u00eancia, na forma da al\u00ednea b, inciso III, art. 5\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000. E se perdurar o desequil\u00edbrio, o Poder Executivo Municipal adotar\u00e1 as medidas de limita\u00e7\u00e3o de empenho e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira, previstas no Art. 17, do projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) 2024. Segue a tabela ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVID\u00caNCIAS, adiante. Campo Novo do Parecis/MT., 18 de agosto de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalGEZI DUARTE BORGES J\u00daNIORSecret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":24868,"ano":2023,"data":"2023-08-18T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":64,"quorum":27,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Disp\u00f5e sobre as diretrizes para a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para o exerc\u00edcio financeiro de 2024 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 64/2023","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 64/2023","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2023-10-06","autor":"","ementa":"","indexacao":"MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00ba 69, de 18 de agosto de 2023.Excelent\u00edssimo Senhor Presidente,Excelent\u00edssimos Senhores Vereadores,Dirigimo-nos a Vossa Excel\u00eancia e seus Ilustres Pares para encaminhar o Projeto de Lei n\u00ba 64/2023, que disp\u00f5e sobre as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2024 e, d\u00e1 outras provid\u00eancias. Em concord\u00e2ncia com as disposi\u00e7\u00f5es constitucionais e com a Lei Complementar n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000, que regem a mat\u00e9ria, apresentamos a presente proposta para a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO a qual traz conte\u00fado e texto estabelecidos pelo art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que disp\u00f5e em seu \u00a7 2\u00ba:Art. 165....\u00a7 2\u00ba A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias compreender\u00e1 as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estabelecer\u00e1 as diretrizes de pol\u00edtica fiscal e respectivas metas, em conson\u00e2ncia com trajet\u00f3ria sustent\u00e1vel da d\u00edvida p\u00fablica, orientar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, dispor\u00e1 sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e estabelecer\u00e1 a pol\u00edtica de aplica\u00e7\u00e3o das ag\u00eancias financeiras oficiais de fomento.(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 109, de 2021)Ao Exmo. Sr.Vereador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSDD. Presidente da C\u00e2mara Municipal de VereadoresCampo Novo do Parecis - MT Integra o presente Projeto de Lei, o Anexo de Metas e Prioridades, que define as prioridades do Governo Municipal para o exerc\u00edcio de 2024; o Anexo de Metas Fiscais, que abarca Receitas, Despesas, Resultado Prim\u00e1rio e Nominal, N\u00edvel de Endividamento, Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido, bem como outros demonstrativos fiscais pertinentes;e o Anexo de Riscos Fiscais, que presta informa\u00e7\u00f5es sobre eventos que poder\u00e3o afetar as contas p\u00fablicas de nosso Munic\u00edpio. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise e posterior aprova\u00e7\u00e3o.Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI N\u00ba 064, DE 18 DE AGOSTO DE 2023Autoria: Poder Executivo Municipal DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E A EXECU\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2024 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, encaminha para delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal Vereadores, seguinte:PROJETO DE LEICAP\u00cdTULO IDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARESArt. 1\u00ba. S\u00e3o estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 59, inciso X, da Lei Org\u00e2nica, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio, compreendendo:I - as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio proposto, em conformidade com o plano plurianual;II - a estrutura, organiza\u00e7\u00e3o e diretrizes para a execu\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00f5es e equil\u00edbrio do or\u00e7amento do munic\u00edpio;III - as disposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s despesas com pessoal;IV - as disposi\u00e7\u00f5es sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;V - as disposi\u00e7\u00f5es para as transfer\u00eancias de recursos para entidades p\u00fablicas e privadas;VI - as condi\u00e7\u00f5es para conveniar com outras esferas de governo;VII - cronograma para an\u00e1lise e verifica\u00e7\u00e3o de eventuais impedimentos das programa\u00e7\u00f5es e demais procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 viabiliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o das emendas impositivas. \u00a7 1\u00ba. Faz parte integrante desta Lei:I - Anexo de metas e prioridades para o exerc\u00edcio de 2024; II - Anexo de Metas Fiscais que conter\u00e1:Metas anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados prim\u00e1rio e nominal, assim como, a d\u00edvida p\u00fablica para os exerc\u00edcios de 2024 a 2026, devendo especificar a mem\u00f3ria metodol\u00f3gica de c\u00e1lculo das Metas Anuais, bem como, dos resultados Prim\u00e1rio e Nominal;Avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas fiscais do exerc\u00edcio anterior;Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores;Evolu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido;Origem e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos;Avalia\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o financeira e atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores P\u00fablicos;Estimativa e compensa\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia da receita;Margem de expans\u00e3o das despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado.III - Anexo de Riscos Fiscais, onde ser\u00e3o avaliados os riscos e as provid\u00eancias, caso ocorram.\u00a7 2\u00ba. Para o exerc\u00edcio de 2024, em virtude do per\u00edodo de incertezas acerca dos impactos nas finan\u00e7as p\u00fablicas do Munic\u00edpio, devido ao prolongamento da crise econ\u00f4mica do Brasil, os valores das metas estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais constante desta Lei poder\u00e3o ser ajustados por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, em fun\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o das estimativas que se referem \u00e0 receita e \u00e0 despesa prim\u00e1ria.CAP\u00cdTULO IIDAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPALArt.2\u00ba. As metas e prioridades para o exerc\u00edcio financeiro de 2024 est\u00e3o estruturadas de modo compat\u00edvel com a Lei Municipal n\u00ba 2.228, de 13 de setembro de 2021, que \u201cDisp\u00f5e sobre o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2022 a 2025, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d, as quais obedecer\u00e3o aos seguintes crit\u00e9rios:I - promover o equil\u00edbrio entre as receitas e as despesas;II - promover o desenvolvimento econ\u00f4mico e social integral do Munic\u00edpio;III - contribuir para a consolida\u00e7\u00e3o de uma consci\u00eancia de gest\u00e3o fiscal respons\u00e1vel e permanente;IV - evidenciar a manuten\u00e7\u00e3o das atividades prim\u00e1rias da administra\u00e7\u00e3o municipal.\u00a7 1\u00ba. Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem car\u00e1ter indicativo e n\u00e3o normativo, devendo servir de refer\u00eancia para o planejamento, podendo ser atualizados pela lei or\u00e7ament\u00e1ria ou atrav\u00e9s de cr\u00e9ditos adicionais. \u00a7 2\u00ba. A execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es vinculadas \u00e0s metas e \u00e0s prioridades estar\u00e1 condicionada ao equil\u00edbrio entre receitas e despesas, especificadas atrav\u00e9s do Anexo II - Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.\u00a7 3\u00ba. Por ocasi\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, o Poder Executivo poder\u00e1 revisar os valores dasmetas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as respectivas a\u00e7\u00f5es planejadas para o seu atingimento, podendo ser alteradas, se durante o per\u00edodo decorrido entre a apresenta\u00e7\u00e3o desta Lei e a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o ano de 2024surgirem novas demandas ou situa\u00e7\u00f5es em que haja necessidade da interven\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, ou em decorr\u00eancia de cr\u00e9ditos adicionais ocorridos em conformidade com o art. 12, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.\u00a7 4\u00ba. Na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 2\u00ba, as altera\u00e7\u00f5es do Anexo de Metas e Prioridades ser\u00e3o evidenciadas em demonstrativo espec\u00edfico, a ser encaminhado juntamente com a proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o pr\u00f3ximo exerc\u00edcio, no projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a reformular os Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais.Art. 3\u00ba. A proposta or\u00e7ament\u00e1ria que o Poder Executivo Municipal encaminhar\u00e1 ao Poder Legislativo Municipal obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes diretrizes:I - as obras em execu\u00e7\u00e3o ter\u00e3o prioridade sobre novos projetos;II - as despesas com o pagamento da d\u00edvida p\u00fablica, de pessoal e encargos sociais ter\u00e3o prioridade sobre as a\u00e7\u00f5es de expans\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos.CAP\u00cdTULO IIIDA ESTRUTURA E DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS OR\u00c7AMENTOSArt. 4\u00ba. A LOA - Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual compor-se-\u00e1 de:I - Or\u00e7amento Fiscal;II - Or\u00e7amento da Seguridade Social.Art. 5\u00ba. Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa: instrumento de organiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental visando \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual; II - Atividade: instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es que se realizam de modo cont\u00ednuo e permanente, das quais resulta um produto necess\u00e1rio \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de governo; III - Projeto: instrumento de programa\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de opera\u00e7\u00f5es, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o de governo; IV - Opera\u00e7\u00e3o Especial: despesas que n\u00e3o contribuem para a manuten\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de governo, das quais n\u00e3o resulta um produto, e n\u00e3o geram contrapresta\u00e7\u00e3o direta sob a forma de bens ou servi\u00e7os; V - \u00d3rg\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1rio: o maior n\u00edvel da classifica\u00e7\u00e3o institucional, que tem por finalidade agrupar unidades or\u00e7ament\u00e1rias. VI - Unidade Or\u00e7ament\u00e1ria: o menor n\u00edvel da classifica\u00e7\u00e3o institucional; \u00a7 1\u00ba. Na Lei de Or\u00e7amento Anual, cada programa identificar\u00e1 as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou opera\u00e7\u00f5es especiais, especificando os respectivos valores, bem como os \u00f3rg\u00e3os e as unidades or\u00e7ament\u00e1rias respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o. \u00a72\u00ba. Cada atividade, projeto ou opera\u00e7\u00e3o especial identificar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o e a subfun\u00e7\u00e3o \u00e0s quais se vinculam de acordo com a Portaria MOG n\u00ba 42/1999 e suas atualiza\u00e7\u00f5es. \u00a73\u00ba. A classifica\u00e7\u00e3o das unidades or\u00e7ament\u00e1rias atender\u00e1, no que couber ao disposto no art. 14 da Lei Federal n\u00ba 4.320/64. \u00a74\u00ba. As opera\u00e7\u00f5es especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do Munic\u00edpio ser\u00e3o consignadas em unidade or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica. Art. 6\u00ba. Os Or\u00e7amentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminar\u00e3o a despesa por unidade or\u00e7ament\u00e1ria, detalhada por categoria de programa\u00e7\u00e3o, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dota\u00e7\u00f5es, conforme discriminados a seguir, indicando, para cada categoria, a esfera or\u00e7ament\u00e1ria e a modalidade de aplica\u00e7\u00e3o: I - pessoal e encargos sociais; II - juros e encargos da d\u00edvida; III - outras despesas correntes; IV - investimentos; V - invers\u00f5es financeiras; VI - amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida; VII - outras despesas de capital.Art. 7\u00ba. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual apresentar\u00e1, conjuntamente, a programa\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a discrimina\u00e7\u00e3o da despesa far-se-\u00e1 de acordo com a Portaria n\u00ba 42, de 14 de abril de 1999, do Minist\u00e9rio de Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, bem como da Portaria Interministerial n\u00ba 163, de 4 de maio de 2001 e altera\u00e7\u00f5es posteriores.Art. 8\u00ba. O Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ser\u00e1 encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no \u00a7 5\u00ba do art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no art. 2\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 4.320/64 e o que disp\u00f5e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, e ser\u00e1 composto de:I - mensagem; II - texto da lei; III - tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos tr\u00eas \u00faltimos exerc\u00edcios e a consolida\u00e7\u00e3o de quadros or\u00e7ament\u00e1rios.\u00a7 1\u00ba. A mensagem que encaminhar\u00e1 o Projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual conter\u00e1: I - situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e financeira do Munic\u00edpio; II - demonstra\u00e7\u00e3o da d\u00edvida fundada e flutuante, saldos de cr\u00e9ditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exig\u00edveis; III - exposi\u00e7\u00e3o da receita e da despesa.\u00a7 2\u00ba. Acompanhar\u00e3o o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, demonstrativos contendo as seguintes informa\u00e7\u00f5es complementares: I - programa\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei Federal n\u00ba 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que \u201cRegulamenta o Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; revoga dispositivos da Lei n\u00ba 11.494, de 20 de junho de 2007; e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. II - programa\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 198, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; III - demonstrativo da ren\u00fancia de receita, quando houver.\u00a7 3\u00ba. Integrar\u00e3o a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, os seguintes demonstrativos: I - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econ\u00f4micas, na forma do Anexo I, da Lei n\u00ba 4.320/64; II - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econ\u00f4micas, na forma do Anexo II da Lei n\u00ba 4.320/64; III - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dota\u00e7\u00f5es por \u00d3rg\u00e3os do Governo e da administra\u00e7\u00e3o, Anexo VI da Lei n\u00ba 4.320/64; IV - Quadro Demonstrativo de Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o e Programa, por Projetos, Atividades e Opera\u00e7\u00f5es Especiais, Anexo VII da Lei n\u00ba 4.320/64; V - Quadro Demonstrativo de Fun\u00e7\u00e3o, Subfun\u00e7\u00e3o e Programa, conforme v\u00ednculo com os recursos, Anexo VIII da Lei n\u00ba 4.320/64; VI - Quadro Demonstrativo por \u00d3rg\u00e3o e Fun\u00e7\u00e3o, Anexo IX da Lei n\u00ba 4.320/64; VII - Quadro Demonstrativo de Realiza\u00e7\u00e3o de Obras e Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os; VIII - Tabela Explicativa da Evolu\u00e7\u00e3o da Receita e Despesa, art. 22, III, da Lei n\u00ba 4.320/64; IX - Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva legisla\u00e7\u00e3o; X - Sum\u00e1rio Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Fun\u00e7\u00f5es de Governo; XI - Quadro de Detalhamento de Despesas.\u00a7 4\u00ba. Integrar\u00e1 a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual o Anexo de Emendas Individuais, em cumprimento ao disposto na Se\u00e7\u00e3o III - Do Regime de Execu\u00e7\u00e3o das Programa\u00e7\u00f5es Inclu\u00eddas ou Acrescidas por Emendas Individuais desta Lei.CAP\u00cdTULO IVDAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E EXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIAArt. 9\u00ba. A elabora\u00e7\u00e3o e a aprova\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento para o exerc\u00edcio de 2024 e a sua execu\u00e7\u00e3o devem obedecer aos princ\u00edpios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici\u00eancia, economicidade e probidade administrativa, promovendo a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informa\u00e7\u00f5es relativas a cada uma dessas etapas.Art. 10. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual deve primar pela responsabilidade na gest\u00e3o fiscal, atentando para a a\u00e7\u00e3o planejada e transparente, direcionada para a preven\u00e7\u00e3o dos riscos e a corre\u00e7\u00e3o de desvios capazes de afetar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas.Art. 11. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual dever\u00e1 ser elaborada de forma compat\u00edvel com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e com as normas estabelecidas pela Lei Complementar n\u00ba 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.Art. 12. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual priorizar\u00e1, na estimativa da receita e na fixa\u00e7\u00e3o da despesa, os seguintes princ\u00edpios: I - prioridade de investimentos para as \u00e1reas sociais; II - moderniza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o governamental; III - equil\u00edbrio entre receitas e despesas; IV - austeridade na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.Art. 13. Constar\u00e3o na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, no \u00e2mbito do or\u00e7amento Fiscal, dota\u00e7\u00e3o consignada \u00e1 Reserva de Conting\u00eancia, desdobradas para atender os imprevistos relacionados \u00e0 cobertura de cr\u00e9ditos adicionais. A reserva de conting\u00eancia ser\u00e1constitu\u00edda pelo valor equivalente a, no m\u00e1ximo, 1,0% (um por cento) da receita corrente l\u00edquida.\u00a7 1\u00ba. Os recursos da Reserva de Conting\u00eancia ser\u00e3o destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e tamb\u00e9m para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares conforme disposto no art. 8\u00ba, da Portaria Interministerial n\u00ba 163/2001.\u00a7 2\u00ba.Na hip\u00f3tese de ficar demonstrado que a Reservas de Conting\u00eancia n\u00e3o se concretizem at\u00e9 o dia 30 de outubro de 2024, n\u00e3o precisar\u00e3o ser utilizadas para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Poder Executivo poder\u00e1 utilizar seu saldo para dar cobertura a outros cr\u00e9ditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964. Art. 14. No Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria as receitas e despesas ser\u00e3o or\u00e7adas a pre\u00e7os correntes de 2024.Se\u00e7\u00e3o IDa Institui\u00e7\u00e3o, da Previs\u00e3o e da Efetiva\u00e7\u00e3o da ReceitaArt. 15. As receitas ser\u00e3o estimadas tendo seu embasamento no comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o, pelo munic\u00edpio em per\u00edodo previsto at\u00e9 a apresenta\u00e7\u00e3o deste projeto de Lei e as despesas ser\u00e3o fixadas de acordo com as metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, compat\u00edvel com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, observando-se o art. 3\u00ba desta Lei.\u00a7 1\u00ba. Na estimativa da receita ser\u00e3o consideradas as modifica\u00e7\u00f5es da Legisla\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria e o que mais se fizer necess\u00e1rio atualizar ou adequar, conforme segue: I - atualiza\u00e7\u00e3o dos elementos f\u00edsicos das unidades imobili\u00e1rias; II - atualiza\u00e7\u00e3o da planta gen\u00e9rica de valores; III - a expans\u00e3o do n\u00famero de contribuintes.\u00a7 2\u00ba. As taxas pelo exerc\u00edcio do Poder de Pol\u00edcia e da Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os dever\u00e3o remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar \u00e0s respectivas despesas.\u00a7 3\u00ba. Caso os par\u00e2metros utilizados na estimativa das receitas sofram altera\u00e7\u00f5es significativas que impliquem na margem de expans\u00e3o da despesa, as metas fiscais ser\u00e3o revistas no per\u00edodo em que ser\u00e1 realizada a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, devendo ser garantidas, no m\u00ednimo, as metas de resultado Prim\u00e1rio e Nominal fixadas no Anexo II, desta Lei.Art. 16. Ocorrendo altera\u00e7\u00f5es na Legisla\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, ficar\u00e1 o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos devidos ajustes or\u00e7ament\u00e1rios.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos eventualmente decorrentes das altera\u00e7\u00f5es previstas neste artigo ser\u00e3o incorporados aos or\u00e7amentos do Munic\u00edpio, mediante abertura de cr\u00e9ditos adicionais no decorrer do exerc\u00edcio, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente.Art. 17. Na execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, verificado que o comportamento da receita ordin\u00e1ria, ao final de um bimestre,possa afetar o cumprimento das metas de Resultados Prim\u00e1rio e Nominal, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, de forma proporcional \u00e0s suas dota\u00e7\u00f5es e observadas as respectivas fontes de recursos, promover\u00e3o, por ato pr\u00f3prio e nos montantes necess\u00e1rios, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a limita\u00e7\u00e3o de empenhos e movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\u00a7 1\u00ba.A limita\u00e7\u00e3o de empenhos, nos termos do caputdeste artigo, ser\u00e1 feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de \u201coutras despesas correntes\u201d, \u201cinvestimentos\u201d e \u201cinvers\u00f5es financeiras\u201d de cada Poder.\u00a7 2\u00ba.Na hip\u00f3tese da ocorr\u00eancia do disposto no par\u00e1grafo anterior, o Poder Executivo comunicar\u00e1 o fato ao Poder Legislativo do montante que caber\u00e1 a cada um tornar indispon\u00edvel para empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira.\u00a7 3\u00ba.O Chefe de cada Poder, com base na comunica\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo anterior, publicar\u00e1 ato estabelecendo os montantes que cada unidade do respectivo Poder ter\u00e1 como limite de movimenta\u00e7\u00e3o e empenho.Art. 18. N\u00e3o ser\u00e3o objetos de limita\u00e7\u00f5es de empenhos: I - as obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e legais do ente a que se refere \u00e0s despesas fixas e obrigat\u00f3rias com pessoal e encargos sociais; II - destinadas ao pagamento do servi\u00e7o da d\u00edvida;III - assinaladas na programa\u00e7\u00e3o financeira e no cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso as despesas financiadas com recursos de Transfer\u00eancias Volunt\u00e1rias da Uni\u00e3o e do Estado, Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito e Aliena\u00e7\u00e3o de bens, observando o disposto nesta Lei.Art. 19. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposi\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es cujos empenhos foram limitados, dar-se-\u00e1 de forma proporcional \u00e0s redu\u00e7\u00f5es efetivadas, obedecendo ao que est\u00e1 disposto no art. 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da LC n\u00ba 101/2000.Art. 20. O Executivo Municipal disponibilizar\u00e1 ao Poder Legislativo, no m\u00ednimo de 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas or\u00e7ament\u00e1rias, os estudos, as estimativas e as mem\u00f3rias de c\u00e1lculo das receitas para o exerc\u00edcio subseq\u00fcente.Par\u00e1grafo \u00fanico. O Fundo de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais - FUNSEM dever\u00e1 encaminhar \u00e0 Prefeitura Municipal sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, os estudos, as estimativas e as mem\u00f3rias de c\u00e1lculo das receitas para o exerc\u00edcio de 2024, no m\u00ednimo 30 (trinta) dias do prazo final para encaminhamento da proposta da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.Art. 21. At\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, o Poder Executivo Municipal desdobrar\u00e1 as receitas previstas em metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o, de modo a atender ao disposto no art. 13, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Art. 22. Os casos de ren\u00fancia de receita a qualquer t\u00edtulo depender\u00e3o de lei espec\u00edfica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000.Se\u00e7\u00e3o IIDa Gera\u00e7\u00e3o de DespesaArt. 23. Na execu\u00e7\u00e3o da despesa, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel efetuar ou assumir compromisso algum sem que exista dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria prevista, bem como a previs\u00e3o de recursos financeiros em suas fontes, quando assim couber.Art. 24. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual poder\u00e1 conter dispositivo que autorize previamente um percentual para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares.\u00a7 1\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa e fontes de recursos em projetos, atividades e opera\u00e7\u00f5es especiais j\u00e1 existentes, bem como promover altera\u00e7\u00f5es de fontes de recursos em dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias. \u00a7 2\u00ba. Na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria e em seus cr\u00e9ditos adicionais, somente se incluir\u00e3o novos projetos ap\u00f3s adequadamente atendidos os em andamento, bem como contempladas as despesas de conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico.\u00a7 3\u00ba. Entendem-se como projetos em andamento aqueles constantes do or\u00e7amento anual, cuja execu\u00e7\u00e3o financeira at\u00e9 30 de junho de 2023, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.Art. 25. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposi\u00e7\u00e3o ou a transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra, dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios constantes da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual \u2013 LOA, abertos mediante decreto do Poder Executivo.\u00a7 1\u00ba. Fica estipulado como limite m\u00e1ximo o mesmo estabelecido na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares provenientes de anula\u00e7\u00e3o de recursos, inclusive as que n\u00e3o oneram o \u00edndice at\u00e9 o limite estabelecido utilizados para a mesma finalidade;\u00a7 2\u00ba. As movimenta\u00e7\u00f5es de recursos autorizados no caput deste artigo, somam-se com os cr\u00e9ditos adicionais suplementares provenientes de anula\u00e7\u00e3o de recursos, para fins de apura\u00e7\u00e3o de limite m\u00e1ximo estabelecido na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, inclusive as que n\u00e3o oneram o \u00edndice at\u00e9 o limite estabelecido utilizados para a mesma finalidade. Art. 26. Para os efeitos desta lei, entende-se como:I - Transposi\u00e7\u00e3o: realoca\u00e7\u00f5es de recursos or\u00e7ament\u00e1rios no \u00e2mbito dos programas de trabalho dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o compreendendo os projetos e ou atividades;II - Transfer\u00eancia: realoca\u00e7\u00f5es de recursos or\u00e7ament\u00e1rios entre categorias econ\u00f4micas de despesa, dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o e do mesmo programa de trabalho. Art. 27. O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, no m\u00ednimo, os percentuais constitucionais na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento do ensino, bem como nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade, conforme disp\u00f5e nos termos dos artigos 198, \u00a7 2\u00ba, e 212, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Art. 28. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual assegurar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos reservados para PASEP, atendendo os termos do art. 8\u00b0, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998.Art. 29. As despesas de aperfei\u00e7oamento de a\u00e7\u00e3o governamental dever\u00e3o ser classificadas em relevantes e irrelevantes.Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeito do disposto no art. 16, \u00a7 3\u00ba da LRF, s\u00e3o consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o governamental que acarretem aumento da despesa, cujo montante no exerc\u00edcio financeiro de 2024, em cada evento, n\u00e3o exceda ao valor limite para dispensa de licita\u00e7\u00e3o, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.Art. 30. As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito,que porventura vierem a ser pleiteados, dever\u00e3o ter autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em resolu\u00e7\u00f5es do Senado Federal, n\u00e3o podendo ser superior ao montante das despesas de capital.Art. 31. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000: I - considera-se contra\u00edda a obriga\u00e7\u00e3o no momento da formaliza\u00e7\u00e3o do contrato administrativo ou instrumento cong\u00eanere; II - no caso de despesas relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em andamento, destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, consideram-se como compromissadas apenas as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os cujo pagamento dever\u00e1 ser verificado no exerc\u00edcio financeiro, observado o cronograma pactuado em contrato.Art. 32. O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 conceder subven\u00e7\u00f5es, aux\u00edlios ou contribui\u00e7\u00f5es somente para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que seja observado: I - atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico e voltadas para o ensino, o esporte e cultura, ou representativas da comunidade escolar;II - voltadas para as a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade e de atendimento direto e gratuito ao p\u00fablico;III - voltadas para as a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social; IV - cons\u00f3rcios intermunicipais, constitu\u00eddos exclusivamente por entes p\u00fablicos que participem da execu\u00e7\u00e3o de programas nacionais, estaduais ou regionais;V - institui\u00e7\u00f5es de apoio ao desenvolvimento da pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica;VI - institui\u00e7\u00f5es de apoio ao desenvolvimento social e econ\u00f4mico do Munic\u00edpio;VII - voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades sem fins lucrativos, beneficiadas, dever\u00e3o cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar n\u00b0 101/2000 e as exig\u00eancias contidas na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00b0 001/97-STN e suas altera\u00e7\u00f5es posteriores. Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de outro ente da federa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 62, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Art. 34. As despesas com publicidade da Administra\u00e7\u00e3o Municipal dever\u00e3o ser objeto de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica.\u00a7 1\u00ba. Entende-se como publicidade \u00e0s a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o do trabalho do \u00f3rg\u00e3o, ou seja, divulga\u00e7\u00e3o em meios de comunica\u00e7\u00e3o dos atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablicanum todo.\u00a7 2\u00ba. As despesas referentes \u00e0 publica\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es, portarias, atos do Governo Municipal, presta\u00e7\u00f5es de contas e cong\u00eaneres, classificar-se-\u00e3o nas demais atividades de custeio.Art. 35.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento das a\u00e7\u00f5es de Governo Municipal, da gest\u00e3o do patrim\u00f4nio e dos recursos p\u00fablicos, atrav\u00e9s do controle de custos e da avalia\u00e7\u00e3o dos resultados dos programas institu\u00eddos, ser\u00e1 realizado na forma da Lei Municipal n\u00ba 1.213/2007.Art. 36. O controle de custos das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo Poder P\u00fablico Municipal de que trata o artigo anterior ser\u00e1 desenvolvido de forma a apurar os custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos e atividades, conforme determina o art. 4\u00ba, I, \"e\" da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os custos ser\u00e3o apurados atrav\u00e9s das opera\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, tomando-se por base as metas f\u00edsicas previstas na programa\u00e7\u00e3o das despesas e nas metas f\u00edsicas realizadas e apuradas ao final do exerc\u00edcio de modo a atender o disposto no art. 4\u00ba, I, \"e\" da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observar\u00e3o, na fixa\u00e7\u00e3o das despesas de pessoal, as limita\u00e7\u00f5es estabelecidas na Lei Complementar n\u00ba 101, de 2000, e ainda ao seguinte:I - as despesas ser\u00e3o calculadas com base no quadro de servidores relativo ao m\u00eas de julho de 2023;II \u2013 ser\u00e1 considerada no montante da despesa com pessoal, a reposi\u00e7\u00e3o salarial dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o no percentual de 3,75% nos meses de fevereiro e julho de 2024, totalizando 7,50%, conforme acordo firmado entre os profissionais de educa\u00e7\u00e3o e o Poder Executivo municipal, nos termos da lei n\u00ba 1744/2015 - Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;III - ser\u00e3o inclu\u00eddas dota\u00e7\u00f5es para desenvolvimento e aperfei\u00e7oamento, tendo em vista as disposi\u00e7\u00f5es legais relativas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e acesso;\u00a7 1\u00ba. Os Poderes Executivo e Legislativo poder\u00e3o realizar concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, visando o preenchimento dos cargos e fun\u00e7\u00f5es, bem como processo seletivo simplificado, nos termos da Lei.\u00a7 2\u00ba. No exerc\u00edcio financeiro de 2024, os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da Lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar n\u00ba 101, de 04.05.2000.\u00a7 3\u00ba. Na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de 2024, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, \u00e9 vedado ao Munic\u00edpio:I - concess\u00e3o de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo, salvo os derivados de senten\u00e7a judicial ou de determina\u00e7\u00e3o legal ou contratual, ressalvada a revis\u00e3o prevista no inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o;II - cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;III - altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;IV - provimento de cargo p\u00fablico, admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal a qualquer t\u00edtulo, ressalvada a reposi\u00e7\u00e3o decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e seguran\u00e7a;V - contrata\u00e7\u00e3o de horas extras, salvo no \u00e2mbito dos setores da educa\u00e7\u00e3o e da sa\u00fade, ou quando destinadas ao atendimento de situa\u00e7\u00f5es emergenciais de risco ou de preju\u00edzo para a coletividade.Se\u00e7\u00e3o IIIDo Regime de Execu\u00e7\u00e3o das Programa\u00e7\u00f5es Inclu\u00eddas ouAcrescidas por Emendas IndividuaisArt. 38. O regime de execu\u00e7\u00e3o estabelecido nesta Se\u00e7\u00e3o tem como finalidade garantir a efetiva entrega \u00e0 sociedade dos bens e servi\u00e7os decorrentes de emendas individuais apresentadas pelo Legislativo, independente de autoria.Par\u00e1grafo \u00fanico. O Executivo adotar\u00e1 todos os meios e medidas necess\u00e1rias \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es referentes a emendas individuais.Art. 39. As emendas individuais ao Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da previs\u00e3o de receita de impostos e transfer\u00eancias de impostos, com base no or\u00e7amento em vig\u00eancia, sendo que metade deste percentual ser\u00e1 destinada a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade.Par\u00e1grafo \u00fanico. O limite a que se refere o caput ser\u00e1 distribu\u00eddo em partes iguais, por parlamentar, para a aprova\u00e7\u00e3o de emendas ao Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2023 na C\u00e2mara Municipal, garantida a destina\u00e7\u00e3o para a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade de pelo menos metade do valor individual aprovado.Art. 40\u00ba. As emendas de bancada ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o aprovadas no limite de 1% (um por cento) da previs\u00e3o da receita de impostos e transfer\u00eancia de impostos, com base no or\u00e7amento em vig\u00eancia proporcionalmente ao n\u00famero de Vereadores de cada bancada parlamentar.Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins de atendimento do valor das emendas de bancada, ser\u00e1 provisionado de forma exclusiva no projeto da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual 2023 o percentual de 1% (um por cento) da receita de impostos e transfer\u00eancia de impostos, junto a reserva de conting\u00eancia para cobertura das emendas de bancada.Art. 41. \u00c9 obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira das programa\u00e7\u00f5es a que se refere o caput do art. 39 e art. 40, em montante correspondente a 2,2% (dois inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da receita de imposto e transfer\u00eancias de impostos, realizada no exerc\u00edcio de 2023. Art. 42. As programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no art. 38 n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria nos casos dos impedimentos de ordem t\u00e9cnica. Art. 43. No caso de impedimento de ordem t\u00e9cnica, no empenho de despesa que integre a programa\u00e7\u00e3o, na forma do caput do art. 38, ser\u00e3o adotadas as seguintes medidas: I - at\u00e9 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, o Poder Executivo, enviar\u00e1 ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II - at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicar\u00e1 ao Poder Executivo o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel; III - at\u00e9 30 de setembro ou at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 projeto de lei sobre o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel; IV - se, at\u00e9 20 de novembro ou at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso III, a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o deliberar sobre o projeto, o remanejamento ser\u00e1 implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.\u00a7 1\u00ba. Para o cumprimento dos prazos previstos nos incisos III e IV do caput, prevalece a data que primeiro ocorrer. \u00a7 2\u00ba. Decorrido o prazo previsto no inciso IV sem que tenha havido delibera\u00e7\u00e3o, proceder-se-\u00e1 ao remanejamento das respectivas programa\u00e7\u00f5es, na forma autorizada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, a contar do t\u00e9rmino do prazo para delibera\u00e7\u00e3o do projeto de lei, considerando-se este prejudicado.Art. 44. Ap\u00f3s o prazo previsto no \u00a7 2\u00ba e no inciso IV do caput do Art.42 desta Lei, as programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no Art.38 n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.Par\u00e1grafo \u00fanico. A perda de obrigatoriedade de que trata o caput aplica-se \u00e0s programa\u00e7\u00f5es com impedimentos remanescentes que n\u00e3o possam ser remanejadas at\u00e9 o prazo referido no inciso IV, do Art. 42.Art. 45. Os Restos a Pagar poder\u00e3o ser considerados para fins de cumprimento da execu\u00e7\u00e3o financeira prevista no Art. 38 desta Lei, at\u00e9 o limite de 0,6% (seis d\u00e9cimos por cento) da receita de imposto e transfer\u00eancia de impostos, realizada no exerc\u00edcio anterior.Par\u00e1grafo \u00fanico. Os restos a pagar referidos no caput restringem-se aos decorrentes das programa\u00e7\u00f5es especificadas no Art. 38 desta Lei. Art. 46. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poder\u00e1 resultar no n\u00e3o cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, o montante previsto no Art. 38 poder\u00e1 ser reduzido em at\u00e9 a mesma propor\u00e7\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o incidente sobre o conjunto das despesas discricion\u00e1rias.Par\u00e1grafo \u00fanico. O contingenciamento de programa\u00e7\u00f5es decorrentes de emendas individuais: I - n\u00e3o constitui impedimento de ordem t\u00e9cnica, mas suspende a execu\u00e7\u00e3o no valor contingenciado; II - n\u00e3o afasta a verifica\u00e7\u00e3o de eventuais impedimentos de ordem t\u00e9cnica, para cumprimento do prazo a que se refere o inciso I do Art. 43.CAP\u00cdTULO VDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E FINAISArt. 47. A proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Poder Legislativo dever\u00e1 ser encaminhada ao Poder Executivo para fins de consolida\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual. Art. 48. At\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2024, o Poder Executivo estabelecer\u00e1 a programa\u00e7\u00e3o financeira e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal de desembolso, observando, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s despesas constantes desse cronograma, a abrang\u00eancia necess\u00e1ria \u00e0 obten\u00e7\u00e3o das metas fiscais.Par\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 o final dos meses de maio e setembro de 2024, e de fevereiro de 2025, o Poder Executivo avaliar\u00e1 e demonstrar\u00e1 o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audi\u00eancia p\u00fablica na Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal.Art. 49. As contas apresentadas pelo Executivo Municipal ficar\u00e3o dispon\u00edveis, durante todo o exerc\u00edcio na C\u00e2mara de Vereadores e na Prefeitura, para consulta e aprecia\u00e7\u00e3o pelos cidad\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es da sociedade.Art. 50. Os instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal dever\u00e3o receber ampla divulga\u00e7\u00e3o, inclusive em meios eletr\u00f4nicos de acesso p\u00fablico.Art. 51. O Munic\u00edpio fica autorizado a buscar junto \u00e0 Uni\u00e3o e Estado assist\u00eancia t\u00e9cnica e coopera\u00e7\u00e3o financeira para a moderniza\u00e7\u00e3o das respectivas administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1ria, financeira, patrimonial e previdenci\u00e1ria, com vistas ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.Par\u00e1grafo \u00fanico. A assist\u00eancia t\u00e9cnica referida neste artigo consistir\u00e1 no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transfer\u00eancia de tecnologia, bem como no apoio \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o, em meio eletr\u00f4nico de amplo acesso p\u00fablico, dos instrumentos de transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal.Art. 52. Na ocorr\u00eancia de calamidade p\u00fablica reconhecida, estar\u00e3o suspensas a contagem dos prazos e as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas, enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o, para a recondu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e das despesas com pessoal ao limite exigido.Art. 53. O Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual ser\u00e1 enviado pelo Poder Executivo ao Legislativo at\u00e9 15 (quinze) de outubro de 2023, devendo ser aprovado em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias a contar de seu protocolo e devolvido para ser sancionado em at\u00e9 5 (cinco) dias \u00fateis da data do Aut\u00f3grafo do referido projeto, nos termos da Lei Org\u00e2nica, T\u00edtulo VII, das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias e Finais, Art. 1\u00ba, inciso III.Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual n\u00e3o ser sancionado at\u00e9 31 de dezembro de 2023, ficar\u00e1 autorizada a execu\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, originalmente encaminhada a C\u00e2mara de Vereadores, nos seguintes limites:I - no montante necess\u00e1rio para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o servi\u00e7o da d\u00edvida;II - 1/12 (um doze avos) das dota\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s demais despesas.Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.Art. 55. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do m\u00eas de agosto de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalGEZI DUARTE BORGES J\u00daNIORSecret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7asANEXO IIMetas FiscaisIntrodu\u00e7\u00e3o(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000) A Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, estabelece, emseu artigo 4\u00ba, queintegrar\u00e1 o projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias o Anexo de Metas Fiscais. Em cumprimento a essa determina\u00e7\u00e3o legal, o referido Anexo inclui os seguintes demonstrativos:a) Avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas relativas a 2021;b) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados: nominale prim\u00e1rio, bem como, do montante da d\u00edvida, instru\u00eddo com mem\u00f3ria e metodologia de c\u00e1lculo quejustifiquem os resultados pretendidos, evidenciando a consist\u00eancia das metas com aspremissas e os objetivos da pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional;c) Evolu\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido, nos \u00faltimos tr\u00eas exerc\u00edcios, destacando a origem ea aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos;d) Avalia\u00e7\u00e3o de proje\u00e7\u00f5es atuariais do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores, Fundo de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais - FUNSEM;e) Demonstrativo da estimativa e compensa\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia de receita; ef) Margem de expans\u00e3o das despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado.Metas FiscaisII.1 Anexo de Metas Fiscais Anuais (Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000)ANEXO DE METAS ANUAISA) Introdu\u00e7\u00e3o O Anexo de Metas Fiscais integra o Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 PLDO2024,tendo em vista a determina\u00e7\u00e3o contida no \u00a7 1\u00ba do art. 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 demaio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.No referido Anexo,s\u00e3o estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas,despesas, resultados nominal e prim\u00e1rio e montante da d\u00edvida p\u00fablica, para o exerc\u00edcioa que se referirem e para os dois seguintes. Nesse sentido, s\u00e3o apresentadas as perspectivas econ\u00f4micas com base no cen\u00e1rioprojetado para os exerc\u00edcios de 2024 a 2026, com a estimativa dos principais par\u00e2metrosmacroecon\u00f4micos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do cen\u00e1rio fiscal referente a esse per\u00edodo. Com base em tais proje\u00e7\u00f5es, s\u00e3o definidos os objetivos e a estrat\u00e9gia de pol\u00edtica fiscalpara os pr\u00f3ximos anos, assim como mencionadas as medidas necess\u00e1rias para seuatingimento. Em seguida, \u00e9 apresentado o cen\u00e1rio fiscal para os exerc\u00edcios de 2024 a 2026,contendo as proje\u00e7\u00f5es doResultado Prim\u00e1rio, calculado pela metodologia acima da linha, bem como, do Resultado Nominal, calculado pela metodologia abaixo da linha). E tamb\u00e9m, os principais agregados de receitas e despesasprim\u00e1rias do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT., destacando-se que foram exclu\u00eddos do c\u00e1lculo do Resultado Prim\u00e1rio, as receitas e despesas fontes de recursos do Fundo de Previd\u00eancia Municipal \u2013 FUNSEM, por\u00e9m, computadas as Receitas e Despesas Intraor\u00e7ament\u00e1ria. O Anexo de Metas Fiscais demonstra trajet\u00f3ria da d\u00edvida p\u00fablica municipal, bem assim, a proje\u00e7\u00e3o da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar para o cen\u00e1rio 2024 a 2026, a fim de se evidenciar, o montante da D\u00edvida Consolidada L\u00edquida. Para manter a consist\u00eancia das metas anuais com as premissas e os objetivos da pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional, evidenciamos o cen\u00e1rio fiscal contido no PLDO 2024 do Governo Federal, de acordo com os quadros adiante.B) Perspectivas Econ\u00f4micasa) Par\u00e2metros macroecon\u00f4micos - Governo Federal O cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico projetado para o tri\u00eanio 2024 a 2026 foi elaborado emconson\u00e2ncia com as premissas da pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional, levando-se em conta o crescimento moderado do n\u00edvel deatividade e taxa de infla\u00e7\u00e3o sob controle, em conformidade com as metas estabelecidas peloConselho Monet\u00e1rio Nacional. Os principais par\u00e2metros que embasaram oreferido cen\u00e1rio s\u00e3o apresentados na Tabela 1, a seguir: O cen\u00e1rio econ\u00f4mico atual apresenta grande incerteza, o que exige muita prud\u00eancia no estabelecimento das metas anuais. De acordo com o Governo Federal, em seu PLDO 2024, tem-se:B) Perspectivas Econ\u00f4micasEm 2022, o PIB variou 2,9%, ap\u00f3s alta de 5,0% no ano anterior. A desacelera\u00e7\u00e3o no ritmo de atividade ocorreu em todos os setores produtivos. No caso da atividade agropecu\u00e1ria, houve retra\u00e7\u00e3o de 1,7%, ante alta de 0,3% em 2021. Na Ind\u00fastria, a atividade desacelerou de 4,8% para 1,6%, enquanto em Servi\u00e7os a desacelera\u00e7\u00e3o foi de 5,2% para 4,2%. Pela \u00f3tica da demanda, o consumo das fam\u00edlias cresceu 4,3%, superior \u00e0 alta de 3,7% do ano anterior. O consumo do governo, no entanto, desacelerou de 3,5% para 1,5% e a FBCF arrefeceu de 16,5% para 0,9%. As importa\u00e7\u00f5es desaceleraram para 0,8%, ante 12,0% em 2021, e as exporta\u00e7\u00f5es variaram 5,5%, ante 5,9% no ano anterior.A redu\u00e7\u00e3o no ritmo de crescimento deve permanecer sendo observada ao longo de 2023, repercutindo os efeitos defasados do ciclo de eleva\u00e7\u00e3o dos juros sobre a atividade e mercado de cr\u00e9dito. O alto patamar de endividamento, comprometimento de renda e inadimpl\u00eancia das fam\u00edlias deve seguir afetando o consumo e as atividades no setor de Servi\u00e7os, enquanto na Ind\u00fastria, o alto custo do cr\u00e9dito tende a dificultar a tomada de novos empr\u00e9stimos para investimentos produtivos. No mercado de cr\u00e9dito, al\u00e9m dos altos juros, deve pesar o aumento da avers\u00e3o a risco decorrente da reduzida liquidez em \u00e2mbito mundial.A conjun\u00e7\u00e3o desses fatores deve levar a um crescimento de 1,6% do PIB em 2023.Para 2024, no entanto, a proje\u00e7\u00e3o \u00e9 de crescimento de 2,34%. O ciclo monet\u00e1rio mais expansionista tanto no cen\u00e1rio dom\u00e9stico como no internacional dever\u00e1 trazer contribui\u00e7\u00f5es positivas para o ritmo de atividade, ao contr\u00e1rio do esperado para 2023. E, com respeito ao processo inflacion\u00e1rio, pontuou.Para a infla\u00e7\u00e3o, a expectativa \u00e9 que o processo de desacelera\u00e7\u00e3o em curso se mantenha em 2023. Projeta-se desacelera\u00e7\u00e3o do IPCA de 5,8% em 2022 para 5,3% em 2023. O processo de converg\u00eancia dos pre\u00e7os tem como premissa principal um arrefecimento pronunciado na infla\u00e7\u00e3o de alimenta\u00e7\u00e3o no domic\u00edlio e de bens industriais, repercutindo a normaliza\u00e7\u00e3o das cadeias de produ\u00e7\u00e3o, antes afetadas pela pandemia e pela guerra na Ucr\u00e2nia. A desinfla\u00e7\u00e3o em servi\u00e7os dever\u00e1 ser mais intensa para servi\u00e7os subjacentes, em resposta \u00e0 abertura do hiato do produto. Para os pre\u00e7os monitorados, em contrapartida, a expectativa \u00e9 de acelera\u00e7\u00e3o, repercutindo o retorno dos impostos em combust\u00edveis e maiores reajustes para tarifas com alguma parcela de indexa\u00e7\u00e3o.De 2024 em diante, projeta-se IPCA dentro do intervalo da meta. Em 2024, a varia\u00e7\u00e3o esperada para o \u00edndice \u00e9 de 3,5% e nos anos posteriores, a previs\u00e3o \u00e9 de converg\u00eancia para o centro da meta, de 3,0%. Par\u00e2metros macroecon\u00f4micos \u2013 Governo Estadual O Governo Estadual, por sua vez, assim se pronunciou quanto ao cen\u00e1rio econ\u00f4mico.Estrat\u00e9gia FiscalDeclara\u00e7\u00e3o da Estrat\u00e9gia Fiscal de M\u00e9dio Prazo A proposta da estrat\u00e9gia fiscal para o Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (PLDO) de 2024 no estado de Mato Grosso est\u00e1 fundamentada na consolida\u00e7\u00e3o do Quadro Fiscal de M\u00e9dio Prazo (QFMP) e busca adotar duas abordagens or\u00e7ament\u00e1rias amplamente adotadas no \u00e2mbito da OCDE: a revis\u00e3o de gastos (RG) e o quadro or\u00e7ament\u00e1rio de m\u00e9dio prazo (QOMP), com a inclus\u00e3o de ciclos especiais no or\u00e7amento anual. A estrat\u00e9gia fiscal tem como objetivo promover um novo modelo de Quadro Or\u00e7ament\u00e1rio de M\u00e9dio Prazo (QOMP), que seja embasado em tomadas de decis\u00f5es estrat\u00e9gicas. Busca-se promover esfor\u00e7os macrofiscais com a coopera\u00e7\u00e3o de todos os poderes, visando cumprir medidas importantes, como o limite de gastos e endividamento.............................Fundamentos da Diretriz Fiscal para o PLDO 2024. \u2022 S\u00edntese da Estrat\u00e9gia Fiscal O teto de gasto sinaliza o compromisso do governo com a disciplina e responsabilidade fiscal, limita o crescimento das despesas estaduais \u00e0 taxa de infla\u00e7\u00e3o, por\u00e9m esta regra finalizou em 2022. Esta pode ser traduzida como limites plurianuais de despesas para os poderes e \u00f3rg\u00e3os aut\u00f4nomos do estado de Mato Grosso. Em termos pr\u00e1ticos, ajuda a produzir or\u00e7amentos mais realistas e promover uma maior prioriza\u00e7\u00e3o dos recursos. Embora o teto de gasto tenha encerrado o seu ciclo, existe no escopo da gest\u00e3o fiscal, outros arcabou\u00e7os legais que condicionam e limitam a expans\u00e3o do disp\u00eandio, tais como, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Emenda Constitucional Federal n\u00ba 109/2021. Especificamente, em rela\u00e7\u00e3o a esse \u00faltimo disp\u00f5e a norma que deve os entes federativos conduzir suas pol\u00edticas fiscais de forma a manter a d\u00edvida p\u00fablica em n\u00edveis sustent\u00e1veis, devendo estes elaborar os planos e or\u00e7amentos guardando a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da d\u00edvida. Nesse cen\u00e1rio, Governo do Estado ao elaborar o Projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (PLDO 2024), revisou para baixo a sua estimativa da Receita do ICMS 2023. Por consequ\u00eancia afetou a previs\u00e3o do ICMS para o ano de 2024. Cota-Parte de 25%. Observa-se que o Governo Estadual reduziu a Receita Or\u00e7ada para a cota-parte do ICMS 25% destinada aos Munic\u00edpios no ano de 2023 em 13,85%. E sua proje\u00e7\u00e3o do crescimento da Arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS para o ano de 2024 foi estimada em 3,97%. Com base em tais proje\u00e7\u00f5es, procurou se manter a sintonia com os objetivos e a estrat\u00e9gia de pol\u00edtica fiscal nacional e/ou estadual para os pr\u00f3ximos anos, tendo assim, constru\u00eddo o cen\u00e1rio fiscal do Munic\u00edpio, conforme quadro adiante.Par\u00e2metros macroecon\u00f4micos \u2013 Campo Novo do Parecis/MT Embora a economia tenha dado sinais de recupera\u00e7\u00e3o, o cen\u00e1rio econ\u00f4mico atual ainda \u00e9 incerto e muito vol\u00e1til, o que recomenda cautela, sobretudo na proje\u00e7\u00e3o das receitas. Acrescente-se ainda, os efeitos negativos da Reforma Tribut\u00e1ria em vota\u00e7\u00e3o, que preocupa o Estado de Mato Grosso ante a expectativa da perda de receita inclusive para os Munic\u00edpios. Outra amea\u00e7a para a proje\u00e7\u00e3o das receitas foi a introdu\u00e7\u00e3o dos novos crit\u00e9rios para apura\u00e7\u00e3o do \u00edndice de participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios na arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS \u2013 Cota-parte de 25%, por for\u00e7a da Lei Complementar Estadual n\u00b0 746, de 25 de agosto de 2022, regulamentada atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 1.514, de 04 de novembro. A prop\u00f3sito assim se pronunciou a Secretaria de Estadual de Fazenda de M\\ato Grosso: Sefaz orienta prefeituras sobre novos crit\u00e9rios para repasse do ICMS aos munic\u00edpios20 de Dezembro de 2022 \u00e0s 16:18Altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o implementadas a partir de 2023, com impacto financeiro em 2024Lorrana Carvalho | Sefaz-MTFoto a\u00e9rea de Cuiab\u00e1 - Foto por: Secom-MT O \u00cdndice de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios (IPM), utilizado na reparti\u00e7\u00e3o da receita do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) aos munic\u00edpios, ter\u00e1 modifica\u00e7\u00f5es na sua composi\u00e7\u00e3o a partir de 2023. A principal mudan\u00e7a \u00e9 a inclus\u00e3o do crit\u00e9rio relativo aos indicadores de melhoria na educa\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios, que vai equivaler a 10% do IPM. Al\u00e9m disso, o crit\u00e9rio de valor adicionado dos munic\u00edpios ser\u00e1 reduzido de 75% para 65%, conforme estabelece a Emenda Constitucional n\u00b0 108/2020, que criou o novo FUNDEB. A EC tamb\u00e9m determinou a cada Estado a defini\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios para distribui\u00e7\u00e3o do percentual remanescente de 25%. Os crit\u00e9rios definidos pelo Governo de Mato Grosso, referente ao remanescente de 25%, est\u00e3o relacionados \u00e0 sa\u00fade, agricultura familiar e esfor\u00e7o de arrecada\u00e7\u00e3o de impostos municipais. Eles constam na Lei Complementar (estadual) n\u00b0 746, de 25 de agosto de 2022, e sua apura\u00e7\u00e3o foi definida por meio do Decreto n\u00ba 1.514, de 04 de novembro. A implementa\u00e7\u00e3o das novas regras de composi\u00e7\u00e3o do IPM ser\u00e1 feita de forma gradual at\u00e9 o ano de 2026. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essas altera\u00e7\u00f5es v\u00e3o promover melhorias nos indicadores obtidos em cada prefeitura, al\u00e9m de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente. Pela regra atual, do montante repassado \u00e0s prefeituras, 75% \u00e9 referente ao valor adicionado (VA) \u2013 que mede a atividade econ\u00f4mica do munic\u00edpio - e os outros 25% correspondem a crit\u00e9rios definidos na legisla\u00e7\u00e3o estadual, como coeficiente social, \u00e1rea territorial, unidade de conserva\u00e7\u00e3o/terra ind\u00edgena (UCTI), popula\u00e7\u00e3o e receita pr\u00f3pria. Diante disso, o Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis perdeu 10% (dez pontos percentuais) no quesito Valor Adicionado e contou com a redistribui\u00e7\u00e3o desse percentual de acordo com o rendimento educacional. Em decorr\u00eancia o seu \u00edndice de participa\u00e7\u00e3o na receita do ICMS sofreu uma redu\u00e7\u00e3o de 17,8%, conforme ilustra o quadro abaixo. Para a previs\u00e3o da receita no cen\u00e1rio 2024-2026 foi analisado o comportamento da arrecada\u00e7\u00e3o ocorrida no per\u00edodo de 2020 a 2022. Em seguida, foi revisada a estimativa da receita or\u00e7ada para ano de 2023, de modo a corrigir poss\u00edveis desvios na previs\u00e3o da receita. Por este motivo,os par\u00e2metros foram aplicados o sobre a Receita Reestimada de 2023, de modo a obter-sea receita estimada para 2024, tendo sido aplicados na proje\u00e7\u00e3o das principais rubricas, tais como, Cota-Parte do FPM, do ICMS, bem como, do FUNDEB, o Efeito Quantidade (varia\u00e7\u00e3o do PIB), o Efeito Legisla\u00e7\u00e3o (queda do \u00edndice do ICMS e aumento do coeficiente o FPM para 2024), e o Efeito Pre\u00e7o (varia\u00e7\u00e3o a proje\u00e7\u00e3o do IPCA). E, devido ao princ\u00edpio da prud\u00eancia, a proje\u00e7\u00e3o das demais rubricas foi utilizado apenas o Efeito Pre\u00e7o, que corresponde a estimativa da varia\u00e7\u00e3o do IPCA, tendo sido utilizado o \u00edndice de 5% ao ano.C) Metas Anuais Para se estabelecer as metas fiscais anuais foi adotada a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela STN \u2013 Secretaria do Tesouro Nacional, atrav\u00e9s Portaria N\u00ba 1.447, de 14 de junho de 2022, que \"aprova a 13\u00aa edi\u00e7\u00e3o do Manual de Demonstrativos Fiscais \u2013 MDF\", com as altera\u00e7\u00f5es de acordo com a Portaria STN/MF N\u00ba 288, de 27 de abril de 2023, tendo sido analisados os seguintes par\u00e2metros para as estimativas da receita:a) Proje\u00e7\u00e3o do PIB \u2013 Produto Interno Bruto, conforme cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico do Governo Federal;b) \u00cdndice de infla\u00e7\u00e3o \u2013 IPCA do IBGE, de acordo com proje\u00e7\u00f5es do Governo Federal;c) Proje\u00e7\u00e3o do PIB \u2013 MT \u2013 constante doPLDO 2024 do Governo Estadual. Para os fins de estabelecer as Metas Anuais, foi considerado o montante consolidado, inclusive as Receitas e Despesas Intraor\u00e7ament\u00e1rias Correntes, exceto as Receitas e Despesas com fonte de recursos do RPPS, de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais (13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. 2023) pg. 264/702:03.06.01.01 Conte\u00fado do DemonstrativoO demonstrativo conter\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o do Resultado Prim\u00e1rio e do Resultado Nominal, por meio das metodologias \u201cacima da linha\u201d e \u201cabaixo da linha\u201d.A metodologia \u201cacima da linha\u201d apura os valores das receitas e despesas prim\u00e1rias,discriminadas em correntes e de capital, o resultado prim\u00e1rio acima da linha (com e sem RPPS), a discrimina\u00e7\u00e3o da meta de resultado prim\u00e1rio estabelecida no Anexo de Metas Fiscais, o saldo de exerc\u00edcios anteriores, a reserva or\u00e7ament\u00e1ria do RPPS, os juros e encargos ativos e passivos, e o resultado nominal acima da linha (sem RPPS).No c\u00e1lculo do resultado prim\u00e1rio acima da linha, deve ser retirado o impacto das receitas e despesas do RPPS.Com esse objetivo, as receitas do RPPS ser\u00e3o deduzidas para o c\u00e1lculo das receitas prim\u00e1rias e as despesas custeadas com essas receitas ser\u00e3o deduzidas para o c\u00e1lculo das despesas prim\u00e1rias.(Grifamos)Para que seja poss\u00edvel a dedu\u00e7\u00e3o das receitas de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e dasdespesas custeadas com esses recursos e, consequentemente, a inclus\u00e3o dasdespesas de contribui\u00e7\u00f5es patronais e de aportes peri\u00f3dicos para cobertura dod\u00e9ficit atuarial como despesas prim\u00e1rias, \u00e9 necess\u00e1rio que todas as receitas e despesas intraor\u00e7ament\u00e1rias integrem o c\u00e1lculo do resultado prim\u00e1rio.Assim, para fins de apura\u00e7\u00e3o do Resultado Prim\u00e1rio - Acima da Linha (a partir dasreceitas e despesas prim\u00e1rias), as receitas e despesas Intraor\u00e7ament\u00e1rias dever\u00e3o ser computadas no c\u00e1lculo.(Grifos no original) E mais, adiante, o MDF, 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, pontua:Ressalte-se que o total das despesas prim\u00e1rias e n\u00e3o prim\u00e1rias do RPPS continuar\u00e3oa ser apresentadas no demonstrativo e, com isso, ser\u00e1 poss\u00edvel calcular o resultadoprim\u00e1rio com e sem o impacto do RPPS. No entanto, para efeito de fixa\u00e7\u00e3o da metana LDO e, consequentemente, para avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento dessa meta por meiodo RREO, ser\u00e1 considerado o resultado prim\u00e1rio apurado sem o impacto doRPPS.(Grifos no original) Desse modo, foram estabelecidas as seguintes Metas Anuais, em valores correntes e em valores constantes. A mem\u00f3ria de c\u00e1lculo da Disponibilidade de Caixa, bem como, da D\u00edvida Consolidada e D\u00edvida Consolidada L\u00edquida est\u00e1 evidenciada na tabela abaixo. Partindo-se do saldo de caixa em 31/12/2022, e considerando-se que foram inscritos em Restos a Pagar em 2022, 9,2% da Despesa Prim\u00e1ria Empenhada, foi considerado esse percentual para os anos seguintes de 2023 a 2026. Para fins de apurar a Disponibilidade de Caixa, foi considerado que se pagaria integralmente os Restos a Pagar no exerc\u00edcio seguinte. A trajet\u00f3ria da D\u00edvida P\u00fablica, com a respectiva proje\u00e7\u00e3o da Disponibilidade de Caixa, inclusive com a mem\u00f3ria de c\u00e1lculo das metas para o Resultado Nominal (metodologia abaixo da linha), est\u00e1 demonstrada na tabela seguir. A mem\u00f3ria de c\u00e1lculo foi \u00e0 seguinte: Receitas Prim\u00e1rias: para calcular o valor das Receitas Prim\u00e1rias foram deduzidas as receitas financeiras: (aplica\u00e7\u00f5es financeiras, receitas de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e aliena\u00e7\u00f5es de bens). Despesas Prim\u00e1rias: Da mesma forma, descontando os Juros e Encargos da D\u00edvida e a Amortiza\u00e7\u00e3o da D\u00edvida, obt\u00e9m-se as Despesas Prim\u00e1rias. Resultado Prim\u00e1rio: Do confronto entre a Receita Prim\u00e1ria e a Despesa Prim\u00e1ria, obt\u00e9m-se Resultado Prim\u00e1rio, que vem a ser a economia da receita que o Munic\u00edpio faz para atender aos pagamentos da D\u00edvida. Por\u00e9m, em atendimento a orienta\u00e7\u00e3o do MDF13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, foram computadas as Receitas e Despesas Intraor\u00e7amentarias, por\u00e9m, n\u00e3o foram computadas as Receitas e Despesas com fontes do FUNSEM (RPPS). No c\u00e1lculo da meta para o Resultado Prim\u00e1rio, excluiu-se a estimativa da Inscri\u00e7\u00e3o em Restos a Pagar, e incluiu-se a proje\u00e7\u00e3o do pagamento dos Restos a Pagar. Resultado Nominal: A meta de Resultado Nominal indica o esfor\u00e7o que a Administra\u00e7\u00e3o Municipal realiza para a redu\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Consolidada no tri\u00eanio de 2024-2026. Corresponde \u00e0 diferen\u00e7a entre o estoque da D\u00edvida no final do exerc\u00edcioanterior menos o total da D\u00edvida no final do exerc\u00edcio atual.Nesse caso, foi obedecida a metodologia abaixo da linha. Montante da D\u00edvida: Corresponde ao saldo da D\u00edvida Fundada de Longo Prazo. O montante da D\u00edvida P\u00fablica foi projetado com base na Mem\u00f3ria de C\u00e1lculo Previs\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal referente ao Contrato de Financiamento n\u00ba. 0401162-49/2013-Programa Pr\u00f3-Transporte, conforme evidencia o quadro abaixo. Montante da D\u00edvida Consolidada Liquida: Corresponde ao montante da D\u00edvida Consolidada menos a Disponibilidade de Caixa. N\u00e3o dever\u00e1 haver Restos a Pagar Processado, no final de cada exerc\u00edcio. ANEXO IIMetas FiscaisII.2 Cumprimento das Metas do Exerc\u00edcio Anterior(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000) A avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das Metas Fiscais do exerc\u00edcio de 2022 est\u00e1 evidenciada abaixo. A avalia\u00e7\u00e3o foi objeto de apresenta\u00e7\u00e3o perante a Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT., no prazo estabelecido pela Lei Complementar n\u00ba 101/2000. Esclarecemos que foi procedida a revis\u00e3o das Metas Anuais referente aos Resultados Prim\u00e1rio e Nominal, de modo a adequar o seu c\u00e1lculo \u00e0 exig\u00eancia do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF, 13\u00aa Edi\u00e7\u00e3o), tendo sido utilizada a metodologia abaixo da linha para o C\u00e1lculo do Resultado Nominal (sem RPPS). ANEXO IIMetas FiscaisII.3 Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos 3 Exerc\u00edcios Anteriores(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000) O objetivo desse demonstrativo \u00e9 evidenciar a consist\u00eancia das metas atuais em compara\u00e7\u00e3o com as metas estabelecidas nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores. N\u00e3o se trata de comparar com valores realizados, como alguns possam entender. Assim foram registrados \u201cos valores previstos da receita total dos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, do exerc\u00edcio financeiro a que se refere LDO e dos dois exerc\u00edcios posteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, em valores correntes, a fim de serem comparados.\u201d E no tocante a despesa, ensina o MDF: \u201cRegistra os valores previstos da despesa total dos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, do exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO e dos dois exerc\u00edcios posteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, em valores correntes, para serem comparados.\u201d O mesmo procedimento dever\u00e1 ser adotado para as Receitas Prim\u00e1rias e para as Despesas Prim\u00e1rias. Como corol\u00e1rio, teremos os conceitos dos resultados fiscais. Resultado Prim\u00e1rio (SEM RPPS) \u2013 Acima da Linha (III) = (I \u2013 II)Indica se os n\u00edveis de gastos or\u00e7ament\u00e1rios dos entes federativos s\u00e3o compat\u00edveis com sua arrecada\u00e7\u00e3o, ou seja, se as Receitas Prim\u00e1rias s\u00e3o capazes de suportar as Despesas Prim\u00e1rias.Registra os valores das previs\u00f5es do Resultado Prim\u00e1rio dos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, do exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO e dos dois exerc\u00edcios posteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, em valores correntes, para serem comparados. Essa linha \u00e9 o resultado da diferen\u00e7a entre as Receitas Prim\u00e1rias (I) e as Despesas Prim\u00e1rias (II). E, na p\u00e1gina 111/702, complementa.Resultado Nominal (SEM RPPS) \u2013 Abaixo da Linha Registra os valores das previs\u00f5es do Resultado Nominal dos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, do exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO e dos dois exerc\u00edcios posteriores ao exerc\u00edcio financeiro a que se refere a LDO, em valores correntes, para serem comparados. At\u00e9 o exerc\u00edcio de 2022, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado nominal deve ser calculado pela diferen\u00e7a entre o saldo da d\u00edvida consolidada l\u00edquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em rela\u00e7\u00e3o ao apurado da DCL em 31 de dezembro do exerc\u00edcio de refer\u00eancia. A tabela seguir evidencia as Metas Anuais do cen\u00e1rio da LDO 2024-2026, em compara\u00e7\u00e3o com as Metas Anuais fixadas de 2021-2023. Demonstra tamb\u00e9m, a metodologia de c\u00e1lculo dos valores constantes.ANEXO IIMetas FiscaisII.4 Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000)O Manual de Demonstrativos Fiscais determina que o Anexo de Metas Fiscais deve conter, tamb\u00e9m, a demonstra\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido \u2013 PL dos \u00faltimos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores ao ano de edi\u00e7\u00e3o da respectiva Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO. Integra o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo II.4, que corresponde a Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido no per\u00edodo de 2020 a 2022. Observa-se estabilidade na evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido da Administra\u00e7\u00e3o Direta, nos anos de 2020 e de 2021, no patamar de R$ 451 e R$ 444 milh\u00f5es, tendo saltado para no Balan\u00e7o Patrimonial do Exerc\u00edcio de 2022 para o montante de R$ 503,992.558,98.De modo contr\u00e1rio, o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores (FUNSEM) tem apresentado redu\u00e7\u00e3o no seu Patrim\u00f4nio L\u00edquido, passando de R$ 19.244.167,00 em 31/12/2020 para um resultado negativo de R$ 17.025.210,30 no final do ano de 2022.ANEXO IIMetas FiscaisII.5 Origem da Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos Obtidos com a Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000) A Origem e Aplica\u00e7\u00e3o dos Recursos obtidos com a Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos, no \u00faltimo tri\u00eanio est\u00e1 demonstrada no Anexo II.5, e reflete a posi\u00e7\u00e3o financeira em 31.12.2022. Observa-se que n\u00e3o ocorreu a aliena\u00e7\u00e3o de ativos nos \u00faltimos 3 exerc\u00edcios. O objetivo e a finalidade desse demonstrativo \u00e9 evidenciar as receitas de aliena\u00e7\u00e3o de ativos, bem como, de que forma foram utilizados os recursos provenientes dessa receita.02.05.01.01 Conte\u00fado do Demonstrativo O Demonstrativo deve conter informa\u00e7\u00f5es sobre as receitas realizadas por meio da aliena\u00e7\u00e3o de ativos (discriminando as aliena\u00e7\u00f5es de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis), e as despesas executadas resultantes da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos, discriminando as despesas de capital e as despesas correntes dos regimes de previd\u00eancia. ANEXO IIMetas FiscaisII-6Receitas e Despesas Previdenci\u00e1rias do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000) A receita do Fundo de Previd\u00eancia dos Servidores Municipais - FUNSEM foi elaborada de acordo com o Anexo 4 do Relat\u00f3rio Resumido da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria (RREO), referente ao 6\u00ba Bimestre/2022, conforme se observa no Anexo II.6, das Metas Fiscais. A prop\u00f3sito, cabe esclarecer:A primeira parte do Demonstrativo II.6 evidencia as Receitas de Despesas Previdenci\u00e1rias efetivamente realizadas nos exerc\u00edcios de 2020 a 2022;A segunda parte do Demonstrativo II.6 corresponde a Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos Servidores para o per\u00edodo de 2021 a 2097, que demonstra:1 \u2013 Na coluna Receitas Previdenci\u00e1rias, os valores dos repasses a cargo do Munic\u00edpio, inclusive contribui\u00e7\u00e3o dos servidores, assim como, dos rendimentos de aplica\u00e7\u00e3o financeira do FUNSEM.2 \u2013 Na coluna Despesas Previdenci\u00e1rias os valores dos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios devidos no per\u00edodo de 2021 a 2097.3 - Na coluna Resultado Previdenci\u00e1rio, a diferen\u00e7a entre as Receitas e Despesas Previdenci\u00e1rias.4 \u2013 Na coluna Saldo Financeiro do Exerc\u00edcio, como o pr\u00f3prio nome indica, os saldos do Ativo Financeiro no final de cada exerc\u00edcio. A Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do RPPS, que dever\u00e1 abranger pelo menos 75 (setenta e cinco) anos, conforme explicita o MDF. 03.10.05.01 Entes que possuem RPPS (Tabela 10 \u2013 Proje\u00e7\u00e3o Atuarial do RPPS) Esse demonstrativo apresenta a proje\u00e7\u00e3o atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia dos Servidores \u2013 RPPS. Os dados constantes deste demonstrativo dever\u00e3o ser os mesmos oficialmente enviados para o Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia Social \u2013 MPS, acompanhados de registro e assinatura do profissional legalmente habilitado. ............. Deve ser apresentada a proje\u00e7\u00e3o atuarial de pelo menos 75 (setenta e cinco) anos, tendo como ano inicial o ano anterior \u00e0quele a que o demonstrativo se refere. As Receitas de Despesas Previdenci\u00e1rias efetivamente realizadas nos exerc\u00edcios de 2020 a 2022, conforme tabela a seguir. RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCI\u00c1RIAS DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA DOS SERVIDORES LDO 2024 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso IV, al\u00ednea \"a\") Valores em R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCI\u00c1RIAS DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O (PLANO PREVIDENCI\u00c1RIO) RECEITAS PREVIDENCI\u00c1RIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O) 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES (I) 17.562.421,90 25.594.128,51 28.030.355,70 Receita de Contribui\u00e7\u00f5es dos Segurados 5.006.972,79 8.226.446,44 8.226.446,44 Ativo 4.799.832,79 7.832.450,33 9.512.838,09 Inativo 206.231,27 392.870,96 392.870,96 Pensionista 908,73 1.125,15 1.125,15 Receita de Contribui\u00e7\u00f5es Patronais 8.517.179,36 12.505.873,57 13.470.439,23 Ativo 8.517.179,36 12.505.873,57 13.470.439,23 Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial 1.365.384,46 1.200.129,37 3.358.974,23 Receitas Imobili\u00e1rias - Receitas de Valores Mobili\u00e1rios 1.365.384,46 1.200.129,37 3.358.974,23 Outras Receitas Patrimoniais - Receita de Servi\u00e7os - - Outras Receitas Correntes 2.672.885,29 3.661.679,13 2.974.495,80 Compensa\u00e7\u00e3o Financeira entre os Regimes - 806.476,49 126.067,73 Aportes Peri\u00f3dicos para Amortiza\u00e7\u00e3o de D\u00e9ficit Atuarial do RPPS (II)1 1.672.757,75 2.846.310,39 2.846.310,39 Demais Receitas Correntes 1.000.127,54 8.892,25 2.117,68 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - Aliena\u00e7\u00e3o de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortiza\u00e7\u00e3o de Empr\u00e9stimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O - (IV) = (I + III - II) 15.889.664,15 22.747.818,12 25.184.045,31 DESPESAS PREVIDENCI\u00c1RIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O) 2020 2021 2022 Benef\u00edcios 9.162.600,50 12.484.464,18 16.708.130,41 Aposentadorias 8.019.034,44 11.168.690,20 14.999.610,88 Pens\u00f5es por Morte 1.143.566,06 1.315.773,98 1.708.519,53 Outras Despesas Previdenci\u00e1rias 2.124,99 785.369,65 21.106,15 Compensa\u00e7\u00e3o Financeira entre os Regimes 718,87 102.149,95 21.106,15 Demais Despesas Previdenci\u00e1rias 1.406,12 683.219,70 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O (V) 9.164.725,49 13.269.833,83 16.729.236,56 RESULTADO PREVIDENCI\u00c1RIO - FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O (VI) = (IV \u2013 V)2 6.724.938,66 9.477.984,29 8.454.808,75 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERC\u00cdCIOS ANTERIORES 2020 2021 2022 VALOR 32.162.528,94 15.889.664,15 22.747.818,12 RESERVA OR\u00c7AMENT\u00c1RIA DO RPPS 2020 2021 2022 VALOR 10.263.131,26 4.703.874,85 6.916.222,16 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DO RPPS 2020 2021 2022 Plano de Amortiza\u00e7\u00e3o - Contribui\u00e7\u00e3o Patronal Suplementar Plano de Amortiza\u00e7\u00e3o - Aporte Peri\u00f3dico de Valores Predefinidos 1.672.757,75 2.846.310,39 2.846.310,40 Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de D\u00e9ficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZA\u00c7\u00c3O) 2020 2021 2022 Caixa e Equivalentes de Caixa 47.075,42 2.179.620,20 - Investimentos e Aplica\u00e7\u00f5es 211.850.534,70 224.014.090,87 12.719.764,79 Outro Bens e Direitos - 1.459,93 1.223,71 RECEITAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O \u2013 RPPS 2020 2021 2022 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O RPPS - (XII) - - 2.503.854,10 DESPESAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O \u2013 RPPS 2020 2021 2022 DESPESAS CORRENTES (XIII) 1.073.771,26 - 1.515.583,86 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 5.048,00 - 845.998,08 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.078.819,26 - 2.361.581,94 RESULTADO DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O RPPS (XVI) = (XII \u2013 XV) (1.078.819,26) - 142.272,16 FONTE: RREO - Anexo 4 - 6\u00ba Bimestre/ 2019/2020/2021. Unidade Respons\u00e1vel: Secretaria de Finan\u00e7as. A proje\u00e7\u00e3o atuarial do FUNSEM, com base no c\u00e1lculo atuarial mais recente, posi\u00e7\u00e3o em 31\u00ed12/2022, divulgado atrav\u00e9s do Siconfi no in\u00edcio de 2023 est\u00e1 demonstrada na tabela abaixo. PLANO PREVIDENCI\u00c1RIO EXERC\u00cdCIO Receitas Previdenci\u00e1rias Despesas Previdenci\u00e1rias Resultado Previdenci\u00e1rio Saldo Financeiro do Exerc\u00edcio (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc\u00edcio Anterior) + (c) Ano de 2021 25.594.128,51 13.877.042,94 11.717.085,57 226.192.946,97 Ano de 2022 35.526.307,93 15.286.331,13 20.239.976,80 246.432.923,77 Ano de 2023 36.374.909,80 16.497.582,64 19.877.327,16 266.310.250,93 Ano de 2024 36.243.186,98 21.152.932,66 15.090.254,32 281.400.505,25 Ano de 2025 36.606.536,43 22.580.636,57 14.025.899,86 295.426.405,11 Ano de 2026 36.878.337,64 24.055.833,44 12.822.504,20 308.248.909,31 Ano de 2027 36.983.721,09 25.771.328,26 11.212.392,84 319.461.302,15 Ano de 2028 36.635.452,85 28.393.328,12 8.242.124,73 327.703.426,88 Ano de 2029 36.239.811,58 30.774.876,79 5.464.934,79 333.168.361,67 Ano de 2030 35.345.067,12 33.988.783,19 1.356.283,92 334.524.645,59 Ano de 2031 34.591.020,05 36.347.769,71 - 1.756.749,65 332.767.895,94 Ano de 2032 34.102.155,33 37.723.416,88 - 3.621.261,55 329.146.634,39 Ano de 2033 32.957.864,41 40.439.824,09 - 7.481.959,67 321.664.674,72 Ano de 2034 31.810.046,32 42.605.119,40 -10.795.073,08 310.869.601,64 Ano de 2035 30.453.811,67 44.937.676,87 -14.483.865,21 296.385.736,43 Ano de 2036 29.296.578,46 46.259.827,68 -16.963.249,22 279.422.487,21 Ano de 2037 28.001.980,70 47.598.560,23 -19.596.579,53 259.825.907,68 Ano de 2038 26.330.846,46 49.652.351,99 -23.321.505,52 236.504.402,16 Ano de 2039 24.248.994,72 52.051.780,07 -27.802.785,36 208.701.616,80 Ano de 2040 21.614.970,20 55.266.647,09 -33.651.676,89 175.049.939,91 Ano de 2041 19.263.525,87 57.307.304,02 -38.043.778,15 137.006.161,76 Ano de 2042 16.724.935,85 58.783.069,84 -42.058.133,99 94.948.027,77 Ano de 2043 13.912.295,16 60.681.939,19 -46.769.644,04 48.178.383,73 Ano de 2044 11.434.305,79 61.280.714,62 -49.846.408,83 -1.668.025,10 Ano de 2045 10.926.620,77 62.706.074,21 -51.779.453,44 - 53.447.478,54 Ano de 2046 10.470.071,28 64.143.104,04 -53.673.032,76 - 107.120.511,30 Ano de 2047 10.028.405,42 64.156.418,13 -54.128.012,71 - 161.248.524,01 Ano de 2048 9.583.734,49 64.645.541,28 -55.061.806,79 - 216.310.330,80 Ano de 2049 9.333.597,13 65.059.298,62 -55.725.701,49 - 272.036.032,29 Ano de 2050 9.247.277,86 64.907.719,18 -55.660.441,32 - 327.696.473,61 Ano de 2051 8.912.805,87 63.037.453,14 -54.124.647,27 - 381.821.120,88 Ano de 2052 8.668.776,99 61.322.274,49 -52.653.497,50 - 434.474.618,38 Ano de 2053 8.613.414,27 61.887.421,99 -53.274.007,72 - 487.748.626,10 Ano de 2054 8.452.757,68 60.759.730,68 -52.306.973,01 - 540.055.599,11 Ano de 2055 8.566.219,02 58.426.564,48 -49.860.345,45 - 589.915.944,56 Ano de 2056 1.444.402,90 55.906.302,48 -54.461.899,58 - 644.377.844,14 Ano de 2057 132.663,59 52.978.561,78 -52.845.898,20 - 697.223.742,34 Ano de 2058 133.990,22 50.284.153,65 -50.150.163,43 - 747.373.905,77 Ano de 2059 88.725,07 47.664.060,26 -47.575.335,19 - 794.949.240,96 Ano de 2060 33.351,60 46.047.777,08 -46.014.425,49 - 840.963.666,45 Ano de 2061 22.887,87 43.699.610,38 -43.676.722,52 - 884.640.388,97 Ano de 2062 40.563.271,30 -40.563.271,30 - 925.203.660,27 Ano de 2063 37.717.779,85 -37.717.779,85 - 962.921.440,12 Ano de 2064 35.723.197,05 -35.723.197,05 - 998.644.637,17 Ano de 2065 32.276.500,08 -32.276.500,08 - 1.030.921.137,25 Ano de 2066 30.281.470,39 -30.281.470,39 - 1.061.202.607,64 Ano de 2067 28.182.939,29 -28.182.939,29 - 1.089.385.546,93 Ano de 2068 26.291.831,45 -26.291.831,45 - 1.115.677.378,38 Ano de 2069 24.279.542,45 -24.279.542,45 - 1.139.956.920,83 Ano de 2070 22.053.109,42 -22.053.109,42 - 1.162.010.030,25 Ano de 2071 19.463.109,33 -19.463.109,33 - 1.181.473.139,58 Ano de 2072 17.654.578,72 -17.654.578,72 - 1.199.127.718,30 Ano de 2073 15.467.828,68 -15.467.828,68 - 1.214.595.546,98 Ano de 2074 13.750.174,00 -13.750.174,00 - 1.228.345.720,98 Ano de 2075 11.670.420,71 -11.670.420,71 - 1.240.016.141,69 Ano de 2076 10.218.882,64 -10.218.882,64 - 1.250.235.024,33 Ano de 2077 8.433.495,20 - 8.433.495,20 - 1.258.668.519,53 Ano de 2078 6.984.807,24 - 6.984.807,24 - 1.265.653.326,77 Ano de 2079 5.503.858,71 - 5.503.858,71 - 1.271.157.185,48 Ano de 2080 3.944.939,63 - 3.944.939,63 - 1.275.102.125,11 Ano de 2081 3.535.169,48 - 3.535.169,48 - 1.278.637.294,59 Ano de 2082 2.239.071,18 - 2.239.071,18 - 1.280.876.365,77 Ano de 2083 1.529.326,54 - 1.529.326,54 - 1.282.405.692,31 Ano de 2084 1.028.557,45 - 1.028.557,45 - 1.283.434.249,76 Ano de 2085 261.046,27 -261.046,27 - 1.283.695.296,03 Ano de 2086 238.473,15 -238.473,15 - 1.283.933.769,18 Ano de 2087 161.307,18 -161.307,18 - 1.284.095.076,36 Ano de 2088 4.630,84 -4.630,84 - 1.284.099.707,20 Ano de 2089 -31.569.604,82 - 1.315.669.312,02 Ano de 2090 -30.483.247,38 - 1.346.152.559,40 Ano de 2091 -29.803.765,37 - 1.375.956.324,77 Ano de 2092 -29.515.362,85 - 1.405.471.687,62 Ano de 2093 -28.824.729,12 - 1.434.296.416,74 Ano de 2094 -27.668.329,58 - 1.461.964.746,32 Ano de 2095 -25.172.142,84 - 1.487.136.889,16 Ano de 2096 -23.863.860,60 - 1.511.000.749,76 Ano de 2097 -22.228.460,95 - 1.533.229.210,71 FONTE: ATUARIAL Consultoria. Estudo Atuarial. Base Siconfi 31/12/2022. NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no m\u00ednimo, por 5 (cinco) anos, essa receita n\u00e3o dever\u00e1 compor o total das receitas previdenci\u00e1rias do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o. 2 O resultado previdenci\u00e1rio poder\u00e1 ser apresentada por meio da diferen\u00e7a entre previs\u00e3o da receita e a dota\u00e7\u00e3o da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1\u00ba ao 5\u00ba bimestre) e a despesa empenhada (no 6\u00ba bimestre).ANEXO IIMetas FiscaisII-7 Estimativa e Compensa\u00e7\u00e3o da Ren\u00fancia da Receita(Art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000) A ren\u00fancia de receita tem sido concedida ao longo dos anos mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica. O quadro abaixo sintetiza a proje\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia fiscal para o tri\u00eanio 2024-2026. Nota-se que a estimativa da ren\u00fancia da receita \u00e9 decorrente dos benef\u00edcios tribut\u00e1rios para os anos de 2024, 2025 e 2026, no \u00e2mbito dos impostos municipais, conforme preceitua a LRF, em seu artigo 14. A ren\u00fancia dever\u00e1 ser compensada em sua maioria com a expans\u00e3o da base tribut\u00e1ria. Somente para os dois \u00faltimos benef\u00edcios a serem concedidos, a ren\u00fancia ser\u00e1 coberta atrav\u00e9s do equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro possibilitado pelo aumento permanente das demais receitas. O Demonstrativo 2-7 - Estimativa da Ren\u00fancia da Receita (adiante) apresentaem maiores detalhes a proje\u00e7\u00e3o da ren\u00fancia de receita concedida.ANEXO IIMetas FiscaisII-8 Margem de Expans\u00e3o das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter ContinuadoArt. 4\u00b0, \u00a7 2\u00b0, inciso V, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000)O Anexo de Metas Fiscais se completa com o Demonstrativo II.8 - Margem de Expans\u00e3o das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado, o que nos leva a buscar o conceito na Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante nos ensina o citado Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF):02.08.02.01 Despesa Obrigat\u00f3ria de Car\u00e1ter Continuado O conceito de Despesa Obrigat\u00f3ria de Car\u00e1ter Continuado \u2013 DOCC foi institu\u00eddo pela Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 LRF no art. 17, conceituando-a como Despesa Corrente derivada de Lei, Medida Provis\u00f3ria ou Ato Administrativo Normativo que fixem para o Ente a obriga\u00e7\u00e3o legal de sua execu\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo superior a dois exerc\u00edcios. \u00c9 considerado aumento de despesa, a prorroga\u00e7\u00e3o da DOCC criada por prazo determinado. Ainda em rela\u00e7\u00e3o ao mesmo artigo da LRF, est\u00e1 estabelecido que os atos que criarem ou aumentarem as DOCC dever\u00e3o ser instru\u00eddos com a estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Tamb\u00e9m deve haver a comprova\u00e7\u00e3o de que a despesa criada ou aumentada n\u00e3o afetar\u00e1 as metas de resultados fiscais previstas no \u00a7 1o do art. 4o da LRF e seus efeitos financeiros nos per\u00edodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redu\u00e7\u00e3o permanente de despesas. As DOCC n\u00e3o ser\u00e3o executadas antes da implementa\u00e7\u00e3o de tais medidas. Grifamos.Ainda de acordo com o MDF, temos o conte\u00fado e o objetivo do demonstrativo VIII:02.08.01.01 Conte\u00fado do Demonstrativo O Demonstrativo informa os valores previstos de novas despesas obrigat\u00f3rias de car\u00e1ter continuado (DOCC) para o exerc\u00edcio a que se refere a LDO, deduzindo-as da margem bruta de expans\u00e3o (aumento permanente de receita e redu\u00e7\u00e3o permanente de despesa). 02.08.01.02 Objetivo do Demonstrativo O objetivo do Demonstrativo \u00e9 dar transpar\u00eancia \u00e0s novas DOCC previstas, se est\u00e3o cobertas por aumento permanente de receita e redu\u00e7\u00e3o permanente de despesa, para avalia\u00e7\u00e3o do impacto nas metas fiscais estabelecidas pelo ente al\u00e9m de orientar a elabora\u00e7\u00e3o da LOA considerando o montante das Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado concedidas. A margem de expans\u00e3o da despesa continuada, isto \u00e9, a margem para cria\u00e7\u00e3o de despesa nova com prazo de dura\u00e7\u00e3o superior a dois exerc\u00edcios, conforme conceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal \u00e9 de R$ 5.806.575,00. Para este c\u00e1lculo foi considerado como aumento permanente da receita, o crescimento real dos seguintes itens:Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es.Transfer\u00eancias Constitucionais \u2013 FPM, ITR, ICMS Exporta\u00e7\u00e3o, CIDE \u2013 Contribui\u00e7\u00e3o Incidente sobre Derivados de Petr\u00f3leo, ICMS cota-parte de 25%, IPVA e IPI Exporta\u00e7\u00e3o.Outras participa\u00e7\u00f5es na receita do Estado de MT., contribui\u00e7\u00e3o para o FETHAB. Transfer\u00eancias do FUNDEB.A margem de expans\u00e3o foi fortemente afetada pela redu\u00e7\u00e3o do \u00edndice de participa\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS, conforme ilustramos a seguir. VALOR OR\u00c7ADO 2023 R$ 131.777.375,00 REDU\u00c7\u00c3O DE 13,85% PELA SEFAZ/MT R$ 18.251.166,44 VALOR REESTIMADO ICMS 2023 R$ 113.526.208,56 PROJE\u00c7\u00c3O LDO 2024 A PRE\u00c7OS CORRENTES R$ 101.787.360,00 PROJE\u00c7\u00c3O LDO 2024 SEM INFLA\u00c7\u00c3O DE 3,5% R$ 98.345.275,36 PERDA DE RECEITA ICMS 2024 -R$ 15.180.933,20 ANEXO IIIANEXO DE RISCOS FISCAISRiscos e Provid\u00eancias O Anexo de Riscos Fiscais trata da avalia\u00e7\u00e3o dos passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazesde afetar as contas p\u00fablicas, conforme exige o art. 4\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, como aborda o Manual de Demonstrativos Fiscais:01.00.02 CONCEITO01.00.02.01 Riscos FiscaisRiscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorr\u00eancia deeventos que venham a impactar negativamente as contas p\u00fablicas, eventos estesresultantes da realiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es previstas no programa de trabalho para oexerc\u00edcio ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscosprovenientes das obriga\u00e7\u00f5es financeiras do governo. Os passivos contingentes s\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es que surgem em fun\u00e7\u00e3o de acontecimentos futuros e incertos, que escapam ao controle da gest\u00e3o municipal, ou de fatos passados ainda n\u00e3o reconhecidos. Existem outros riscos que podem decorrer de altera\u00e7\u00f5es do cen\u00e1rio macroecon\u00f4mico. Para efeito de an\u00e1lise, ser\u00e3o admitidas duas categorias: PASSIVOS CONTINGENTES Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto na redu\u00e7\u00e3o da receita, provocando desequil\u00edbrio financeiro \u00e0 gest\u00e3o. No tocante a despesa, os riscos poder\u00e3o ocorrer caso surja decis\u00e3o judicial em a\u00e7\u00f5es de indeniza\u00e7\u00f5es por desapropria\u00e7\u00f5es feitas no passado, ou de reclama\u00e7\u00f5es trabalhistas, como tamb\u00e9m, do aparecimento de eventuais d\u00edvidas n\u00e3o previstas. RISCOS OR\u00c7AMENT\u00c1RIOS Os Riscos Or\u00e7ament\u00e1rios representam a possibilidade de as receitas estimadas e as despesas fixadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria n\u00e3o se confirmarem no exerc\u00edcio financeiro, por conta de fatos conjunturais divergentes daqueles previstos no momento da elabora\u00e7\u00e3o da pe\u00e7a or\u00e7ament\u00e1ria. Portanto, poder\u00e3o surgir riscos em decorr\u00eancia do comportamento da economia frustrando a estimativa da receita. Pode ocorrer queda da previs\u00e3o das Transfer\u00eancias de Receitas, em especial, na arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS \u2013 Cota-Parte de 25%, caso n\u00e3o ocorra o crescimento real esperado devido a prolongada crise econ\u00f4mica. Nesse sentido, estimou-se a prov\u00e1vel queda de 0,5% sobre a base da estimativa da Receita Corrente L\u00edquida, de or\u00e7ada em R$ 308.197.947,00, no valor prov\u00e1vel de R$1.540.550,00. Constatou-se a queda na arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS Cota-parte de 25% no in\u00edcio da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de 2023. Al\u00e9m do mais, com a introdu\u00e7\u00e3o dos novos crit\u00e9rios da distribui\u00e7\u00e3o do ICMS a vigorar no ano de 2024, o Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis sofreu uma redu\u00e7\u00e3o no seu \u00edndice de 17,78%, conforme se demonstra. INDICE 2023 INDICE 2024 REDU\u00c7\u00c3O 2,502306 2,057399 -17,78% Estima-se ainda, a possibilidade de vir a surgir outros riscos fiscais decorrentes de demandas judiciais no valor de R$ 200.000,00,em desfavor do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. Caso aconte\u00e7am quaisquer riscos fiscais, quer do \u00e2mbito da despesa, quanto da receita, utilizar-se-\u00e1 dos recursos consignados \u00e0 conta da Reserva de Conting\u00eancia, na forma da al\u00ednea b, inciso III, art. 5\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000. E se perdurar o desequil\u00edbrio, o Poder Executivo Municipal adotar\u00e1 as medidas de limita\u00e7\u00e3o de empenho e de movimenta\u00e7\u00e3o financeira, previstas no Art. 17, do projeto de Lei das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) 2024. Segue a tabela ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVID\u00caNCIAS, adiante. Campo Novo do Parecis/MT., 18 de agosto de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalGEZI DUARTE BORGES J\u00daNIORSecret\u00e1rio Municipal de Finan\u00e7as","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/27963/novo-modelo.docx","data_ultima_atualizacao":"2023-10-05T20:00:00-04:00","materia":24868,"tipo":1}