{"id":30212,"__str__":"Parecer de Comiss\u00e3o - Parecer CLJRF de 03/07/2025 por Comiss\u00e3o CLRJ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30212","metadata":{},"nome":"Parecer CLJRF","data":"2025-07-03","autor":"Comiss\u00e3o CLRJ","ementa":"PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 19, DE 18 DE JUNHO DE 2025, QUE CONCEDE O T\u00cdTULO DE CIDAD\u00c3O HONOR\u00c1RIO CAMPONOVENSE AO SR. JOAO PINTO JUNIOR, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"COMISS\u00c3O: LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL.\r\n\r\nEMENTA: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 19, DE 18 DE JUNHO DE 2025, QUE CONCEDE O T\u00cdTULO DE CIDAD\u00c3O HONOR\u00c1RIO CAMPONOVENSE AO SR. JOAO PINTO JUNIOR, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nAUTORIA: Vereador Milton Soares\r\n\r\nI) RELAT\u00d3RIO:\r\nFoi encaminhado a esta Comiss\u00e3o o Projeto de Decreto Legislativo que pretende conceder o t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio camponovense ao Sr. JOAO PINTO JUNIOR.\r\nO Projeto veio acompanhado do curriculum do homenageado e justificativa da propositura. \r\nDestaco ainda que \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva deste Poder a concess\u00e3o do t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio, na forma do art. 46, inciso V al\u00ednea \u201ce\u201d do Regimento Interno, sendo que por esta raz\u00e3o, existe aptid\u00e3o legal para tal propositura.\r\n\r\nII) DO VOTO DO RELATOR\r\nO Vereador Relator, ap\u00f3s minuciosa an\u00e1lise, e, pelos debates realizados em reuni\u00e3o espec\u00edfica, se manifesta no sentido de que existe aptid\u00e3o legal para tramita\u00e7\u00e3o deste Projeto, em face da constitucionalidade, legalidade, e reda\u00e7\u00e3o conforme a t\u00e9cnica. Abaixo, o manifesto da Comiss\u00e3o, e ao final as concernentes assinaturas.\r\n\r\nIII) VOTO DO COMISS\u00c3O:\r\nA Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, reunida com seus pares, ap\u00f3s an\u00e1lise da citada mat\u00e9ria, resolve emitir PARECER FAVOR\u00c1VEL \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do mencionado Projeto, pois a proposta foi elaborada com a observ\u00e2ncia dos dispositivos legais. \r\n\t\r\nSendo assim, indiscutivelmente a presente Lei \u00e9 oportuna e merecida. \r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 03 de julho de 2025.\r\n\r\n\r\nCOMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\n\r\n\r\n\r\nBEITO MACHADINHO\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nDjonathan Rafael Zamparoni Baioto \r\nVice-Presidente\r\n\r\n\r\nAndrei Meira de Oliveira Martins\r\nMembro","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30212/parecer_pdlv_n19-2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-07-08T10:08:44.453438-04:00","materia":27494,"tipo":120}