{"id":30269,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Projeto de Lei 39/2025 de 01/08/2025 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30269","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Edson Felipe Toniasso Veiga",["2025-08-01T09:53:21-04:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"nome":"Projeto de Lei 39/2025","data":"2025-08-01","autor":"Edson Veiga","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PER\u00cdODO DE 2026 A 2029, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 39/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025\r\nAUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL\r\nEMENTA: DISP\u00d5E SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PER\u00cdODO DE 2026 A 2029, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nPARECER:\r\nI - RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de Projeto de Lei n\u00ba 29/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual institui o Plano Plurianual do Munic\u00edpio para o quadri\u00eanio 2026\u20132029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, \u00a7 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e demais normas aplic\u00e1veis.\r\nO Projeto estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, voltadas \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das despesas de capital e das relativas aos programas de dura\u00e7\u00e3o continuada, em conson\u00e2ncia com o Plano de Governo do chefe do Poder Executivo e com os princ\u00edpios de planejamento, legalidade e responsabilidade fiscal.\r\nA Mensagem Legislativa n\u00ba 45 que encaminhou o Projeto, destaca ser este uma ferramenta de gest\u00e3o que busca alinhar vis\u00e3o estrat\u00e9gica, pelo estabelecimento de objetivos, a partir da identifica\u00e7\u00e3o dos problemas a enfrentar.\r\nNada obstante, ressalta que a proposta inclui programas que sintetizam as a\u00e7\u00f5es governamentais direcionadas para aprimorar o planejamento municipal, tendo sido elaborado ap\u00f3s a coleta das sugest\u00f5es e defini\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es contempladas e realiza\u00e7\u00e3o de estudo para a proje\u00e7\u00e3o de receitas dos exerc\u00edcios de 2026 a 2029, dividindo os programas em 5 (cinco) eixos estrat\u00e9gicos: Gest\u00e3o; Infraestrutura; Econ\u00f4mico e Ambiental; Esporte, Lazer e Cultura e Social.\r\nDestaca-se que o Projeto de Lei foi apresentado dentro do prazo legal, conforme previs\u00e3o ne Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nEste \u00e9 o sucinto relat\u00f3rio. Passemos a an\u00e1lise jur\u00eddica do Projeto de Lei.\r\n\r\nII \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA\r\nO Plano Plurianual constitui instrumento central de planejamento da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 165, \u00a7 1\u00ba), sendo de elabora\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria por parte do Poder Executivo e de aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo local, nos termos da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nA proposta atende \u00e0s exig\u00eancias da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que tange \u00e0:\r\nCompatibilidade entre os objetivos e metas estabelecidos e os limites fiscais do ente federativo;\r\nObserv\u00e2ncia ao equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas, \u00e0 regionaliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e \u00e0 transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal;\r\nIncentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o popular e realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas, durante os processos de elabora\u00e7\u00e3o e discuss\u00e3o dos planos, lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e or\u00e7amentos;\r\nDefini\u00e7\u00e3o dos programas governamentais com seus respectivos indicadores, o que propicia controle social e efici\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nRessalta-se que a proposi\u00e7\u00e3o contempla as diretrizes estrat\u00e9gicas de m\u00e9dio prazo, estabelece metas mensur\u00e1veis e programas com previs\u00e3o de continuidade, o que evidencia a adequada t\u00e9cnica legislativa e o respeito \u00e0 normatividade vigente.\r\nN\u00e3o se identificam v\u00edcios de iniciativa, de forma ou de conte\u00fado que possam comprometer a validade jur\u00eddico-formal da proposi\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 afronta a princ\u00edpios constitucionais, tampouco ao ordenamento jur\u00eddico infraconstitucional.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O \r\nAnte ao exposto, entendo que o Projeto de Lei em an\u00e1lise atende \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es legais, portanto, constitucional e legal, podendo, ap\u00f3s as formalidades de praxe ser levado a plen\u00e1rio para vota\u00e7\u00e3o, ressaltando que o presente parecer \u00e9 meramente OPINATIVO e que cabe aos nobres Vereadores em um ju\u00edzo de valor, analisar se a presente demanda coaduna com os anseios dos mun\u00edcipes.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 01 de agosto de 2025.\r\n\r\n\r\nEdson Veiga\r\nOAB/MT 21.473-O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30269/projeto_de_lei_no_39-2025_-_ppa.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-01T09:55:46.111928-04:00","materia":27525,"tipo":124}