{"id":30300,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - PDLM 7/2025 de 11/08/2025 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30300","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Edson Felipe Toniasso Veiga",["2025-08-11T10:45:37-04:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"nome":"PDLM 7/2025","data":"2025-08-11","autor":"Edson Veiga","ementa":"ALTERA A RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 052/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA AS HIP\u00d3TESES DE CONTRATA\u00c7\u00c3O DIRETA DISCIPLINADAS PELA LEI FEDERAL N\u00ba 14.133, DE 1\u00ba DE ABRIL DE 2021, NO \u00c2MBITO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 07/2025-LE DE 07 DE AGOSTO DE 2025.\r\nAUTORIA: PODER LEGISLATIVO.\r\n\r\nEMENTA: ALTERA A RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 052/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA AS HIP\u00d3TESES DE CONTRATA\u00c7\u00c3O DIRETA DISCIPLINADAS PELA LEI FEDERAL N\u00ba 14.133, DE 1\u00ba DE ABRIL DE 2021, NO \u00c2MBITO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nPARECER:\r\nI \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO\r\nSubmete-se a esta Assessoria Jur\u00eddica o Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o que objetiva alterar o art. 34 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 052/2024, adequando a reda\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o exigida nas hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00f5es diretas previstas na Lei Federal n\u00ba 14.133/2021 (Nova Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos), no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal.\r\nO presente normativo define que, para contrata\u00e7\u00f5es com entrega imediata (at\u00e9 30 dias) e para aquelas com valores inferiores a 1/4 do limite para dispensa de licita\u00e7\u00e3o para compras em geral, bem como para produtos de pesquisa e desenvolvimento (art. 75, IV, \u201cc\u201d da Lei n\u00ba 14.133/2021), a exig\u00eancia documental ser\u00e1 restrita \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, regularidade social e trabalhista (para pessoas jur\u00eddicas) e quita\u00e7\u00e3o com a Fazenda Municipal e situa\u00e7\u00e3o cadastral no CPF (para pessoas f\u00edsicas).\r\n\r\nII- DA MAT\u00c9RIA EM GERAL\r\nA C\u00e2mara Municipal, como integrante do Poder Legislativo local, det\u00e9m compet\u00eancia administrativa e normativa para disciplinar os procedimentos internos relativos \u00e0s suas contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, nos termos do art. 37, caput, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e do princ\u00edpio da autonomia dos entes federativos (arts. 18 e 30, CF/88).\r\nA Lei Federal n\u00ba 14.133/2021 confere aos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica a compet\u00eancia para regulamentar procedimentos internos relativos \u00e0s hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o direta, observados os limites e condi\u00e7\u00f5es nela previstos (art. 75 e seguintes).\r\nTrata-se, pois, de compet\u00eancia administrativa pr\u00f3pria, de car\u00e1ter vinculado, cuja inobserv\u00e2ncia comprometeria a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos processos licitat\u00f3rios e das contrata\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o cria nem majora tributos, n\u00e3o altera a estrutura organizacional do Poder Legislativo al\u00e9m do \u00e2mbito administrativo, e insere-se no exerc\u00edcio da autonomia administrativa conferida \u00e0s Casas Legislativas pelo art. 2\u00ba e art. 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como pela Lei Org\u00e2nica Municipal. A Resolu\u00e7\u00e3o Legislativa \u00e9 o instrumento normativo adequado para disciplinar mat\u00e9ria interna da C\u00e2mara Municipal, especialmente quanto a sua organiza\u00e7\u00e3o administrativa, processos e exig\u00eancias documentais.\r\nA iniciativa da Mesa Diretora \u00e9 regular, uma vez que compete a este \u00f3rg\u00e3o propor normas de organiza\u00e7\u00e3o interna e procedimentos administrativos da Casa Legislativa. N\u00e3o se verifica v\u00edcio formal de iniciativa, visto que a mat\u00e9ria n\u00e3o depende de lei de iniciativa privativa do Prefeito nem invade compet\u00eancia de outro Poder.\r\nA altera\u00e7\u00e3o atende aos seguintes requisitos:\r\n\u2022\tCompet\u00eancia material: Adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n\u00ba 14.133/2021, que permite regulamenta\u00e7\u00e3o interna sobre hip\u00f3teses de dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o;\r\n\u2022\tLegalidade: O texto mant\u00e9m conson\u00e2ncia com as normas gerais da Lei Federal n\u00ba 14.133/2021, n\u00e3o ampliando hip\u00f3teses de dispensa, apenas ajustando exig\u00eancias documentais;\r\n\u2022\tFinalidade p\u00fablica: Busca-se simplifica\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia, em conson\u00e2ncia com os princ\u00edpios do art. 37 da CF;\r\n\u2022\tProporcionalidade: A exig\u00eancia documental foi modulada conforme o tipo de contrata\u00e7\u00e3o e seu valor, evitando formalidades desnecess\u00e1rias em contrata\u00e7\u00f5es de pequeno vulto ou urgentes.\r\nObserva-se que, mesmo com a redu\u00e7\u00e3o de documentos, o n\u00facleo essencial de comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal e trabalhista foi preservado, o que evita fragilizar o controle e a lisura das contrata\u00e7\u00f5es.\r\nO texto apresenta clareza e objetividade, estruturando-se em tr\u00eas artigos:\r\n\u2022\tO art. 1\u00ba altera a reda\u00e7\u00e3o do art. 34 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 052/2024;\r\n\u2022\tO art. 2\u00ba revoga dispositivos anteriores;\r\n\u2022\tO art. 3\u00ba disp\u00f5e sobre a vig\u00eancia.\r\nN\u00e3o h\u00e1 impropriedades gramaticais ou incoer\u00eancias jur\u00eddicas. A numera\u00e7\u00e3o e remiss\u00f5es normativas est\u00e3o corretas, especialmente a refer\u00eancia ao art. 75, IV, \u201cc\u201d da Lei n\u00ba 14.133/2021.\r\nA revoga\u00e7\u00e3o expressa dos dispositivos anteriores evita d\u00favidas interpretativas e consolida a nova reda\u00e7\u00e3o como \u00fanica vigente.\r\n\u00c9 primordial que esta casa legislativa tenha sua atua\u00e7\u00e3o administrativa em conformidade com os entendimentos prevalentes nos \u00f3rg\u00e3os de controle interno e externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).\r\nAssim, a presente regulamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas \u00e9 juridicamente v\u00e1lida, mas se apresenta como medida necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel para a adequada e regular atua\u00e7\u00e3o administrativa da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nIII \u2013 DA CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, conclui-se pela viabilidade jur\u00eddica do Projeto Resolu\u00e7\u00e3o, por se tratar de mat\u00e9ria de compet\u00eancia interna da C\u00e2mara Municipal, em conformidade com a Lei Federal n\u00ba 14.133/2021 e com a Lei Org\u00e2nica Municipal, n\u00e3o havendo v\u00edcios de iniciativa ou inconstitucionalidade.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 11 de agosto de 2025.\r\n\r\n\r\nEDSON VEIGA\r\nOAB/MT 21.473 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30300/projeto_de_resolucao_n_07-2025_-_altera_contratacao_direta.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-11T10:46:40.467785-04:00","materia":27677,"tipo":124}