{"id":30331,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - PROJETO LEI 53/2025 de 01/09/2025 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30331","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Edson Felipe Toniasso Veiga",["2025-09-01T16:33:17-04:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"nome":"PROJETO LEI 53/2025","data":"2025-09-01","autor":"Edson Veiga","ementa":"INSTITUI O SERVI\u00c7O MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR NO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 53, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO.\r\nEMENTA: INSTITUI O SERVI\u00c7O MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR NO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nPARECER:\r\nI \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO\r\nSubmete-se a esta Assessoria Jur\u00eddica o Projeto de Lei n\u00ba 53, de 25 de agosto de 2025, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que \u201cInstitui o Servi\u00e7o Municipal de Acolhimento Familiar no Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis/MT e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\nO projeto visa regulamentar, em \u00e2mbito local, o servi\u00e7o de acolhimento familiar de crian\u00e7as e adolescentes afastados da fam\u00edlia de origem por determina\u00e7\u00e3o judicial, nos termos do art. 101, VIII, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (Lei n\u00ba 8.069/1990). Prev\u00ea, ainda, crit\u00e9rios de cadastramento, sele\u00e7\u00e3o, capacita\u00e7\u00e3o e acompanhamento das fam\u00edlias acolhedoras, atribui\u00e7\u00f5es da equipe t\u00e9cnica, regras sobre apoio financeiro (bolsa-aux\u00edlio) e disposi\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o e monitoramento, em conson\u00e2ncia com a Pol\u00edtica Nacional de Assist\u00eancia Social (PNAS) e o Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (SUAS).\r\nEis o que cumpria relatar.\r\n\r\nII- DA MAT\u00c9RIA EM GERAL\r\nNos termos do art. 30, I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, compete aos Munic\u00edpios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber.\r\nA mat\u00e9ria insere-se no campo da prote\u00e7\u00e3o integral \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente (art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), cuja execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas se d\u00e1 de forma descentralizada e articulada entre Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, conforme a Lei n\u00ba 8.069/1990 (ECA) e a Lei n\u00ba 8.742/1993 (LOAS).\r\nAssim, revela-se compet\u00eancia do Munic\u00edpio instituir o servi\u00e7o de acolhimento familiar, observadas as diretrizes federais e estaduais, inexistindo v\u00edcio de iniciativa.\r\nO projeto em exame versa sobre organiza\u00e7\u00e3o administrativa de servi\u00e7o p\u00fablico municipal, cria\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es e previs\u00e3o de despesas or\u00e7ament\u00e1rias. A iniciativa do Prefeito encontra amparo no art. 61, \u00a71\u00ba, II, \u201ca\u201d e \u201cc\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria), bem como no art. 59, V, da Lei Org\u00e2nica Municipal. Portanto, a iniciativa \u00e9 leg\u00edtima e regular.\r\nO texto harmoniza-se com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, especialmente com:\r\n\u2022\to princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o integral e prioridade absoluta da crian\u00e7a e do adolescente (art. 227 da CF);\r\n\u2022\tas diretrizes do ECA (arts. 25, 28 e 101, VII e VIII);\r\n\u2022\ta previs\u00e3o da pol\u00edtica de assist\u00eancia social (arts. 203 e 204 da CF).\r\nNo \u00e2mbito infraconstitucional, o projeto observa:\r\n\u2022\ta LOAS (Lei n\u00ba 8.742/1993), ao prever a execu\u00e7\u00e3o descentralizada e intersetorial da assist\u00eancia social;\r\n\u2022\ta Lei n\u00ba 13.019/2014 (Marco Regulat\u00f3rio das OSCs), ao admitir a execu\u00e7\u00e3o por entidade da sociedade civil mediante termo de colabora\u00e7\u00e3o;\r\n\u2022\tas Resolu\u00e7\u00f5es do CONANDA e CNAS, que incentivam a implementa\u00e7\u00e3o de programas municipais de acolhimento familiar.\r\nN\u00e3o se identifica qualquer afronta a normas constitucionais ou legais.\r\nO projeto prev\u00ea a concess\u00e3o de bolsa-aux\u00edlio e a manuten\u00e7\u00e3o da equipe t\u00e9cnica, gerando despesas. Contudo, a proposi\u00e7\u00e3o contempla previs\u00e3o expressa de cobertura por dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, em conson\u00e2ncia com o art. 16 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).\r\nJustifica-se o regime de urg\u00eancia invocado, tendo em vista a exist\u00eancia de acordo judicial homologado nos autos n\u00ba 1002717-92.2024.8.11.0050, que fixou prazo para a implementa\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o at\u00e9 01.06.2026.\r\n\r\nIII \u2013 DA CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, conclui-se pela viabilidade jur\u00eddica do Projeto de Lei e, ap\u00f3s as formalidades regimentais, pode ser submetido \u00e0 vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, cabendo aos vereadores, com ju\u00edzo cr\u00edtico e an\u00e1lise das Comiss\u00f5es, avaliar sua adequa\u00e7\u00e3o aos interesses locais.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 01 de setembro de 2025.\r\n\r\n\r\nEDSON VEIGA\r\nOAB/MT 21.473 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30331/projeto_de_lei__n_53-2025_-_acolhimento.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-01T16:33:37.258770-04:00","materia":27722,"tipo":124}