{"id":30334,"__str__":"Parecer de Comiss\u00e3o - Comiss\u00f5es de FO de 01/09/2025 por COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30334","metadata":{},"nome":"Comiss\u00f5es de FO","data":"2025-09-01","autor":"COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 990.050,00 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\n\r\nProjeto de Lei n\u00ba 49, de 06 de agosto de 2025\r\n\r\nAutoria: Poder Executivo Municipal\r\n\r\nEmenta: Autoriza o Poder Executivo a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 990.050,00 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nPARECER\r\nA Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, ap\u00f3s an\u00e1lise do Projeto de Lei n\u00ba 49/2025, que objetiva autorizar a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar para refor\u00e7o de dota\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente, emite o seguinte parecer.\r\n\r\nO projeto prop\u00f5e a suplementa\u00e7\u00e3o de recursos no valor de R$ 990.050,00 (novecentos e noventa mil e cinquenta reais), destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do paisagismo e pra\u00e7as municipais (R$ 889.050,00) e ao apoio \u00e0 agricultura familiar (R$ 101.000,00), sendo a cobertura or\u00e7ament\u00e1ria provida mediante anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es j\u00e1 previstas no or\u00e7amento municipal, em conformidade com o disposto no art. 43, \u00a71\u00ba, inciso III, da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964.\r\n\r\nRessalta-se que a opera\u00e7\u00e3o respeita os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n\u00ba 101/2000), bem como est\u00e1 compat\u00edvel com o Plano Plurianual (Lei Municipal n\u00ba 2.228/2021), a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO (Lei Municipal n\u00ba 2.594/2024) e a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA (Lei Municipal n\u00ba 2.623/2024), n\u00e3o implicando em aumento da despesa total, mas apenas em realoca\u00e7\u00e3o de recursos j\u00e1 existentes.\r\n\r\nDessa forma, n\u00e3o se verifica ofensa \u00e0s normas financeiras e or\u00e7ament\u00e1rias, tampouco comprometimento do equil\u00edbrio fiscal do Munic\u00edpio.\r\n\r\nAssim, esta Comiss\u00e3o opina favoravelmente \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 49/2025, por entender que a medida contribui para a continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos, em especial a manuten\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os urbanos e o fortalecimento da agricultura familiar, \u00e1reas de relev\u00e2ncia social e econ\u00f4mica.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 01 de setembro de 2025.\r\n\r\nComiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento\r\n\r\n\r\nVer. Milton Soares\r\nPresidente - Relator\r\n\r\n\r\nVer. Joaquim Pereira dos Santos\r\nVice-Presidente\r\n\r\n\r\nVer. Deilson Lopes Beiral (Gringo)\r\nMembro","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30334/parecer_cfo_ple_n49-2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-03T14:08:24.190606-04:00","materia":27676,"tipo":120}