{"id":30350,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Projeto de Lei 57/2025 de 05/09/2025 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30350","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Edson Felipe Toniasso Veiga",["2025-09-05T13:33:05-04:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"nome":"Projeto de Lei 57/2025","data":"2025-09-05","autor":"Edson Veiga","ementa":"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 57/2025, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025\r\nAUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL\r\nEMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00.\r\nPARECER:\r\nI - RELAT\u00d3RIO\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 57/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, pretende que seja autorizado a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar no or\u00e7amento vigente (2025) no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).\r\nA Mensagem Legislativa n\u00ba 64 que encaminhou o Projeto, justifica a abertura do cr\u00e9dito para atender a despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, especificamente para a realiza\u00e7\u00e3o da Programa\u00e7\u00e3o Natalina 2025, para despesas com contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os especializados para montagem, manuten\u00e7\u00e3o e desmontagem da decora\u00e7\u00e3o natalina nas ruas e pra\u00e7as, apresenta\u00e7\u00f5es culturais, servi\u00e7os de estrutura de palco, som e ilumina\u00e7\u00e3o profissional, loca\u00e7\u00e3o de banheiros qu\u00edmicos, servi\u00e7os de seguran\u00e7a, brigadistas, apoio t\u00e9cnico e operacional.\r\nFoi requerida a aprecia\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia especial em raz\u00e3o da relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria.\r\nEste \u00e9 o sucinto relat\u00f3rio. Passemos a an\u00e1lise jur\u00eddica do Projeto de Lei.\r\n\r\nII \u2013 DA ABERTURA DO CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR\r\nPreliminarmente, cabe esclarecer que, conforme disciplinado no artigo 59, inciso X, combinado com os artigos 95 e 99, \u00a7\u00a7 e incisos respectivos da Lei Org\u00e2nica Municipal, a iniciativa das leis que tenham a finalidade de abrirem cr\u00e9ditos, autorizarem, criarem ou aumentarem a despesa p\u00fablica \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva do Poder Executivo. \r\nA esse respeito os estudiosos J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis citam:  [...] toda vez que ficar constatada a inexist\u00eancia ou a insufici\u00eancia or\u00e7ament\u00e1ria para atender a determinada despesa, o Executivo ter\u00e1 a iniciativa das leis que autorizem os cr\u00e9ditos adicionais, especiais e suplementares e, posteriormente \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Legislativo, efetivar\u00e1 sua abertura por decreto. (grifou-se) (A lei n.\u00ba 4.320/64 comentada [por] J.Teixeira Machado Jr [e] Heraldo da Costa Reis. 31. ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2002 /2003. p. 111)\r\nOs cr\u00e9ditos adicionais suplementares, conforme disciplinado no artigo 41 da Lei n\u00ba. 4.320/64 s\u00e3o destinados a refor\u00e7o da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. Para a abertura do referido cr\u00e9dito, consoante imposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 43 da Lei 4.320/64, faz-se necess\u00e1ria a indica\u00e7\u00e3o de um recurso dispon\u00edvel para cobrir a despesa que se pretende executar, bem como de exposi\u00e7\u00e3o justificativa. \r\nOs principais recursos dispon\u00edveis para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais est\u00e3o descritos no par\u00e1grafo primeiro do artigo 43 da Lei n\u00ba. 4.320/64 e no par\u00e1grafo oitavo do artigo 166 da CF/88, quais sejam: \r\nI - o super\u00e1vit financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior; \r\nII - os provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o; \r\nIII - os resultantes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizados em Lei; \r\nIV - o produto de opera\u00e7\u00f5es de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiz\u00e1-las; \r\nVI- os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em decorr\u00eancia de veto, emenda ou rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual. \r\nConforme inserido no art. 2\u00ba do projeto em tela, ser\u00e3o usados recursos provenientes da anula\u00e7\u00e3o total ou parcial da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria que descreve.\r\nA exposi\u00e7\u00e3o justificativa consta na Mensagem Legislativa conforme observado nos primeiros par\u00e1grafos deste Parecer. \r\nImpende salientar, ainda, que, de acordo com \u00a7 2\u00ba do artigo 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o presente cr\u00e9dito adicional especial ter\u00e1 vig\u00eancia at\u00e9 o final do exerc\u00edcio financeiro em curso.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O \r\nAnte ao exposto, entendo que o Projeto de Lei em an\u00e1lise atende ao disposto nos 41, I; 42 e 43, \u00a7 1\u00ba, inciso I, todos da Lei Federal n\u00ba 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elabora\u00e7\u00e3o e Controle dos Or\u00e7amentos e Balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, sendo, portanto, constitucional e legal, podendo, ap\u00f3s as formalidades de praxe ser levado a plen\u00e1rio para vota\u00e7\u00e3o, ressaltando que o presente parecer \u00e9 meramente OPINATIVO e que cabe aos nobres Vereadores em um ju\u00edzo de valor, analisar se a presente demanda coaduna com os anseios dos mun\u00edcipes.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 05 de setembro de 2025.\r\n\r\n\r\nEdson Veiga\r\nOAB/MT 21.473-O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30350/projeto_de_lei_no_57-2025_-_credito_adicional_suplementar_-_sec_cultura_-_natal.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-05T13:34:38.655451-04:00","materia":27743,"tipo":124}