{"id":30355,"__str__":"Parecer de Comiss\u00e3o - CLJRF, CTMA E FO de 08/09/2025 por PARECER CONJUNTO DAS COMISS\u00d5ES DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL, CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE E FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO.","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30355","metadata":{},"nome":"CLJRF, CTMA E FO","data":"2025-09-08","autor":"PARECER CONJUNTO DAS COMISS\u00d5ES DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL, CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE E FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO.","ementa":"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)","indexacao":"COMISS\u00d5ES: LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL, CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE E FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO.\r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 57/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.\r\n\r\nAUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL\r\n\r\nEMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)\r\n\r\nAs Comiss\u00f5es de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, Cultura, Turismo e Meio Ambiente e Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, reuniram-se para an\u00e1lise do Projeto de Lei n\u00ba 57/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado ao refor\u00e7o das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para custear despesas vinculadas \u00e0 Programa\u00e7\u00e3o Natalina 2025.\r\nAp\u00f3s exame minucioso, as Comiss\u00f5es concluem que a proposi\u00e7\u00e3o atende aos requisitos de legalidade, legitimidade e adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, em conformidade com o art. 41, inciso I, e art. 43, \u00a71\u00ba, inciso III, da **Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, al\u00e9m de observar as disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO 2025) e da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA 2025), j\u00e1 contempladas no corpo do projeto.\r\nDo ponto de vista da conveni\u00eancia e oportunidade, a suplementa\u00e7\u00e3o busca garantir a realiza\u00e7\u00e3o de eventos culturais de relev\u00e2ncia social, fomentando a integra\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, incentivando o turismo local, fortalecendo a economia criativa e valorizando artistas da regi\u00e3o. Trata-se, portanto, de investimento que transcende o aspecto meramente recreativo, configurando-se como pol\u00edtica p\u00fablica de acesso democr\u00e1tico \u00e0 cultura e promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento socioecon\u00f4mico.\r\nAssim, constatada a regularidade formal e material da proposi\u00e7\u00e3o, as Comiss\u00f5es se manifestam de forma favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 57/2025, recomendando sua tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia especial, conforme solicitado pelo Executivo.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, em 08 de setembro de 2025.\r\nCOMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\n\r\n\r\nVer. Beito Machadinho \r\nPresidente\r\n\r\n\r\nVer. Djonathan Baioto \r\nVice-Presidente\r\n\r\n\r\nVer. Dr. Andrei \r\nMembro\r\n\r\nCOMISS\u00c3O DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE\r\n\r\n\r\nVer. Gringo \r\nPresidente\r\n\r\n\r\nVer. Dricka Lima \r\nVice-Presidente\r\n\r\nVer. Elias Barriga \r\nMembro\r\nCOMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\n\r\n\r\nVer. Milton Soares \r\nPresidente\r\n\r\n\r\nVer. Joaquim Pereira dos Santos \r\nVice-Presidente\r\n\r\n\r\nVer. Deilson Lopes Beiral \r\nMembro","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30355/parecer_conjunto_pl_n57-2025_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-09T08:43:23.484349-04:00","materia":27743,"tipo":120}