{"id":30364,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Projeto de Lei 59/2025 de 22/09/2025 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30364","metadata":{},"nome":"Projeto de Lei 59/2025","data":"2025-09-22","autor":"Edson Veiga","ementa":"ALTERA E CRIA EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E DE BANCADA CONSTANTES DE ANEXOS DA LEI N\u00ba 2.623, DE 19.12.2024, QUE DISP\u00d5E SOBRE O OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2025.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 59, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025\r\n\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO\r\n\r\nALTERA E CRIA EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS E DE BANCADA CONSTANTES DE ANEXOS DA LEI N\u00ba 2.623, DE 19.12.2024, QUE DISP\u00d5E SOBRE O OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2025.\r\n\r\nPARECER:\r\nTrata-se de Projeto de Lei que visa criar e alterar emendas parlamentares constantes na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual em vig\u00eancia. \r\nConforme consta na mensagem legislativa n\u00ba 65, de 22 de setembro de 2025, o pedido para altera\u00e7\u00e3o partiu desta Casa de Leis, atrav\u00e9s dos Of\u00edcios n\u00ba 56/2025-GP, 60/2025-GP e 61/2025-GP.\r\nEm s\u00edntese, \u00e9 o relat\u00f3rio. \r\nA mat\u00e9ria se insere na compet\u00eancia legislativa municipal, tendo em vista que versa sobre assunto de interesse local. Intelig\u00eancia do art. 30, I e IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, in verbis:\r\nArt. 30. Compete aos Munic\u00edpios:\r\nI - legislar sobre assuntos de interesse local;\r\n(...)\r\nIX \u2013 promover a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico-cultural local, observada a legisla\u00e7\u00e3o e a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora federal e estadual;\r\n(...)\r\nA propositura tem a finalidade de alterar emenda parlamentar, de tal sorte, identifica-se que o assunto versando,\u202fs.m.j., se encontrar dentre os de compet\u00eancia do Poder Executivo. Ausente v\u00edcio formal de iniciativa, pois.\r\nAnalisando detidamente o Projeto de Lei verificamos que o mesmo fora elaborado dentro da t\u00e9cnica legislativa e n\u00e3o se vislumbra qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade que possa impedir a tramita\u00e7\u00e3o do mesmo.\r\n\r\nCONCLUS\u00c3O\r\nImportante ressaltar que se trata de um parecer opinativo, ou seja, tem car\u00e1ter t\u00e9cnico-opinativo. Nesse sentido \u00e9 o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma espec\u00edfica, j\u00e1 exp\u00f4s a sua posi\u00e7\u00e3o a respeito, in verbis:\r\nO parecer emitido por procurador ou advogado de \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o \u00e9 ato administrativo. Nada mais \u00e9 do que a opini\u00e3o emitida pelo operador do direito, opini\u00e3o t\u00e9cnico-jur\u00eddica, que orientar\u00e1 o administrador na tomada da decis\u00e3o, na pr\u00e1tica do ato administrativo, que se constitui na execu\u00e7\u00e3o ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na esp\u00e9cie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou n\u00e3o, considerado pelo administrador. (Mandado de Seguran\u00e7a n\u00b0 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aur\u00e9lio de Mello \u2013 STF.) Sem grifo no original.\r\nAnte ao exposto, entendo ser constitucional e legal o presente Projeto, podendo ser levado a vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, ressalvando que cabem aos nobres vereadores, ap\u00f3s minuciosa an\u00e1lise das Comiss\u00f5es permanentes, analisarem se o disposto atende as necessidades dos mun\u00edcipes.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 22 de setembro de 2025.\r\n\r\n\r\nEDSON VEIGA\r\nOAB/MT 21.473 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30364/projeto_de_lei_no_59-2025_-_alteracao_emenda_parlamentar_-_beito_e_pp.docx","data_ultima_atualizacao":"2025-09-22T15:58:10.959317-04:00","materia":27775,"tipo":124}