{"id":30409,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Assessoria Jur\u00eddica de 17/10/2025 por Jo\u00e3o Carlos Gehring Junior","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30409","metadata":{"signs":{"arquivo":{}}},"nome":"Assessoria Jur\u00eddica","data":"2025-10-17","autor":"Jo\u00e3o Carlos Gehring Junior","ementa":"PARECER JUR\u00cdDICO AO PROJETO DE LEI N\u00ba 30/2025-LE, DE 28/05/2025","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO AO PROJETO DE LEI N\u00ba 30/2025-LE, DE 28/05/2025\r\n\r\nAUTOR: VEREADORES DRICKA LIMA E DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)\r\n\r\nEMENTA: DISP\u00d5E SOBRE A INSTALA\u00c7\u00c3O DE C\u00c2MERAS DE SEGURAN\u00c7A NAS SALAS DE AULA DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE P\u00daBLICA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nI \u2013 BREVE S\u00cdNTESE\r\nTrata-se de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores subscritos, que pretendem dispor sobre a instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras de seguran\u00e7a nas salas de aula das unidades de ensino da rede p\u00fablica de Campo Novo do Parecis.\r\n\r\nA Justificativa do Projeto expos as necessidades da propositura, alegando, em apertada s\u00edntese, que a presente demanda visa contribuir para a seguran\u00e7a e bem-estar do ambiente escolar, promovendo maior transpar\u00eancia nas rela\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas e prote\u00e7\u00e3o de alunos e professores.\r\n\r\nII \u2013 DA AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA DA DEMANDA\r\nO projeto de lei apresentado versa sobre a instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras de seguran\u00e7a nas salas de aula da rede p\u00fablica municipal, estipulando despesas ao Executivo e prevendo dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica. \r\n\r\nA constitucionalidade de leis que criam despesas ao Poder Executivo por iniciativa do Legislativo foi tema de repercuss\u00e3o geral no STF, culminando em importantes par\u00e2metros para an\u00e1lise desta mat\u00e9ria.\r\n\r\nO STF, ao julgar o Tema 917 da Repercuss\u00e3o Geral (RE 878911/RJ), firmou o entendimento de que o Legislativo pode propor leis que gerem despesas para o Executivo, desde que n\u00e3o se trate de mat\u00e9rias reservadas \u00e0 iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e n\u00e3o sejam afetadas a estrutura administrativa, atribui\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os ou o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos (art. 61, \u00a71\u00ba, II, da CF). Tal decis\u00e3o refor\u00e7a que projetos de lei como o ora analisado, que n\u00e3o alteram tais aspectos, s\u00e3o formalmente constitucionais.\r\n\r\nO Legislativo municipal pode criar despesas para a administra\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o institua ou altere regras relativas \u00e0 estrutura dos \u00f3rg\u00e3os, cria\u00e7\u00e3o de cargos e fun\u00e7\u00f5es, remunera\u00e7\u00e3o de servidores ou regime jur\u00eddico de servidores. A iniciativa \u00e9 permitida para temas como instala\u00e7\u00e3o de equipamentos em escolas, cria\u00e7\u00e3o de programas e pol\u00edticas p\u00fablicas, desde que observadas as restri\u00e7\u00f5es acima.\r\n\r\nO projeto em tela limita-se \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras, n\u00e3o interfere na estrutura administrativa, atribui\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os ou remunera\u00e7\u00e3o de servidores, respeitando a decis\u00e3o do STF e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Indica, ainda, dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria pr\u00f3pria para arcar com as despesas decorrentes. Por analogia, a constitucionalidade foi reconhecida em caso similar julgado pelo STF envolvendo lei municipal que dispunha sobre instala\u00e7\u00e3o de c\u00e2meras de monitoramento em escolas p\u00fablicas municipais\r\n\r\nIII - CONCLUS\u00c3O\r\nPortanto, \u00e0 luz da tese de repercuss\u00e3o geral do STF e da an\u00e1lise do projeto, conclui-se que o PL n\u00ba 30.2025-LE \u00e9 constitucional quanto \u00e0 iniciativa parlamentar que cria despesa para o Executivo, pois respeita as limita\u00e7\u00f5es constitucionais relativas \u00e0 iniciativa privativa do Executivo, indica previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para sua execu\u00e7\u00e3o e est\u00e1 alinhado com o entendimento consolidado pelo STF no Tema 917 de repercuss\u00e3o geral, permitindo ao Legislativo municipal legislar sobre mat\u00e9rias que criam despesas administrativas, desde que n\u00e3o tome parte em temas de estrutura, cargos, ou regime de servidores.\r\n\r\nPortanto, \u00e0 luz dos par\u00e2metros constitucionais e jurisprudenciais aplic\u00e1veis, a tramita\u00e7\u00e3o e eventual aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei n\u00e3o afronta a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sendo leg\u00edtima sua iniciativa e conte\u00fado.\r\n\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\n\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 17 de outubro de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nJO\u00c3O CARLOS GEHRING JUNIOR\r\nOAB/MT 24.318 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30409/projeto_de_lei_30-2025-le_-_instalacao_de_cameras_em_sala_de_aula._2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-04T14:46:57.631391-04:00","materia":27414,"tipo":124}