{"id":30431,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Projeto de Lei 71/2025 de 10/11/2025 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30431","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Edson Felipe Toniasso Veiga",["2025-11-10T15:15:11-04:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"nome":"Projeto de Lei 71/2025","data":"2025-11-10","autor":"Edson Veiga","ementa":"Altera dispositivos dos artigos  5\u00b0 6\u00b0 artigos  5\u00b0 e 6\u00ba da Lei n\u00ba 2.623, de 19 de Dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis para o exerc\u00edcio de 2025, e d\u00e1 outras providencias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 71, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO.\r\n\r\nEMENTA: Altera dispositivos dos artigos  5\u00b0 6\u00b0 artigos  5\u00b0 e 6\u00ba da Lei n\u00ba 2.623, de 19 de Dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis para o exerc\u00edcio de 2025, e d\u00e1 outras providencias.\r\n\r\nPARECER:\r\nI \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de proposi\u00e7\u00e3o do Poder Executivo Municipal que visa alterar dispositivos dos arts. 5\u00ba e 6\u00ba da Lei n\u00ba 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis para o exerc\u00edcio financeiro de 2025.\r\nA altera\u00e7\u00e3o proposta tem como objetivo central ampliar o \u00edndice de suplementa\u00e7\u00e3o por anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, previsto no inciso I do art. 5\u00ba da LOA/2025, bem como ajustar o caput do art. 6\u00ba, relativo \u00e0 folha de pagamento dos servidores, a fim de viabilizar a abertura c\u00e9lere de cr\u00e9ditos suplementares necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, especialmente no fechamento de folha, evitando atrasos em despesas de pessoal.\r\nEis o que cumpria relatar.\r\n\r\nII- AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA\r\nNos termos do art. 165, \u00a7 5\u00ba, da CF/88, e dos arts. 44 e 45 da Lei n\u00ba 4.320/1964, compete ao Poder Executivo a iniciativa de leis que estimam receita e fixam despesa, bem como a de propor altera\u00e7\u00f5es na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA).\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o assegura essa reserva de iniciativa ao Chefe do Executivo, tamb\u00e9m reconhecida pelos Tribunais Superiores:\r\n\u201cA iniciativa para propor altera\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria \u00e9 privativa do Chefe do Poder Executivo.\u201d (STF, ADI 2.238/DF, Rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o, j. 06.09.2001).\r\nPortanto, o Projeto de Lei n\u00ba 71/2025 \u00e9 de iniciativa leg\u00edtima do Executivo, e a compet\u00eancia legislativa \u00e9 do Munic\u00edpio, com base nos arts. 30, I e II, da CF/88 e nos dispositivos correlatos da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nA Lei n\u00ba 4.320/1964, em seu art. 7\u00ba, disp\u00f5e que os cr\u00e9ditos adicionais (suplementares, especiais e extraordin\u00e1rios) destinam-se \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o de despesa n\u00e3o computada ou insuficientemente dotada na LOA.\r\nO art. 43 do mesmo diploma estabelece as fontes de recursos para abertura dos cr\u00e9ditos, dentre as quais a anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es (inciso III).\r\nA autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para abertura de cr\u00e9ditos suplementares pode ser gen\u00e9rica, mediante fixa\u00e7\u00e3o de limite percentual na pr\u00f3pria LOA \u2014 o que ocorre no caso em exame.\r\nTrata-se, portanto, de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa antecipada, compat\u00edvel com o art. 165, \u00a7 8\u00ba, da CF/88, segundo o qual a LOA poder\u00e1 conter autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito dentro dos limites nela estabelecidos.\r\nAssim, o aumento do limite de suplementa\u00e7\u00e3o por anula\u00e7\u00e3o configura mero ajuste operacional, n\u00e3o implicando aumento de despesa global, uma vez que a opera\u00e7\u00e3o \u00e9 neutra sob o ponto de vista fiscal \u2014 substitui dota\u00e7\u00f5es j\u00e1 autorizadas.\r\nCumpre ainda observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n\u00ba 101/2000). A suplementa\u00e7\u00e3o por anula\u00e7\u00e3o n\u00e3o afronta o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio (art. 4\u00ba, I, \u201ca\u201d, e art. 9\u00ba), desde que mantida a neutralidade financeira e o respeito \u00e0s metas fiscais fixadas na LDO.\r\nA justificativa apresentada pelo Executivo revela adequa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e administrativa, tendo em vista a exaust\u00e3o do limite atual de suplementa\u00e7\u00e3o, o que pode comprometer o fluxo de pagamentos, especialmente da folha de servidores.\r\nA amplia\u00e7\u00e3o do \u00edndice visa dar celeridade \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e evitar entraves burocr\u00e1ticos que poderiam atrasar obriga\u00e7\u00f5es constitucionais, como o pagamento de pessoal, em observ\u00e2ncia aos arts. 37, caput, e 39 da CF/88, que consagram a moralidade e efici\u00eancia da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\nA altera\u00e7\u00e3o proposta deve observar os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, publicidade e controle social previstos nos arts. 48 e 49 da LRF, devendo as suplementa\u00e7\u00f5es realizadas ser devidamente publicadas e comunicadas \u00e0 C\u00e2mara Municipal, como condi\u00e7\u00e3o de validade e efic\u00e1cia dos decretos de cr\u00e9dito suplementar.\r\n\r\nIII - DA ESTRUTURA, REDA\u00c7\u00c3O E ARTICULA\u00c7\u00c3O DA RESOLU\u00c7\u00c3O\r\nA estrutura, reda\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o das leis devem ser elaboradas e analisadas seguindo o disposto na Lei Complementar Federal n\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998, que \u201cDisp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e estabelece normas para a consolida\u00e7\u00e3o dos atos normativos que menciona\u201d.\r\nNada obstante, o texto apresentado \u00e9 claro, preciso e possui ordem l\u00f3gica necess\u00e1rios \u00e0 sua objetiva compreens\u00e3o e segue as regras estruturais e de articula\u00e7\u00e3o determinadas na citada Lei Federal.\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 71/2025 observa, em linhas gerais, as exig\u00eancias formais da LC n\u00ba 95/1998, que disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o das leis.\r\nOs dispositivos seguem unidade tem\u00e1tica e articula\u00e7\u00e3o adequada, com modifica\u00e7\u00e3o expressa de artigos e par\u00e1grafos identificados, sem revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita de outros comandos.\r\n\r\nIV \u2013 DA CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, conclui-se, se observadas as altera\u00e7\u00f5es acima indicadas, pela viabilidade jur\u00eddica do Projeto de Lei e, ap\u00f3s as formalidades regimentais, pode ser submetido \u00e0 vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, cabendo aos vereadores, com ju\u00edzo cr\u00edtico e an\u00e1lise das Comiss\u00f5es, avaliar sua adequa\u00e7\u00e3o aos interesses locais.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 10 de novembro de 2025.\r\n\r\nEDSON VEIGA\r\nOAB/MT 21.473 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30431/projeto_de_lei__n_71-2025_-_indice.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-10T15:23:18.800182-04:00","materia":27904,"tipo":124}