{"id":30444,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Projeto de Lei 73/2025 de 24/11/2025 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30444","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Edson Felipe Toniasso Veiga",["2025-11-24T09:00:35-04:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"nome":"Projeto de Lei 73/2025","data":"2025-11-24","autor":"Edson Veiga","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE A HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DO RELAT\u00d3RIO DA REAVALIA\u00c7\u00c3O ATUARIAL DE 2025, DATA FOCAL 31/12/2024, MANT\u00c9M O CUSTO NROMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZA\u00c7\u00c3O DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO MUNICIPAL, CONFOME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP 1.467/2022, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 73, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO.\r\nEMENTA: DISP\u00d5E SOBRE A HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DO RELAT\u00d3RIO DA REAVALIA\u00c7\u00c3O ATUARIAL DE 2025, DATA FOCAL 31/12/2024, MANT\u00c9M O CUSTO NROMAL E MODIFICA O PLANO DE AMORTIZA\u00c7\u00c3O DO REGIME PR\u00d3PRIO DE PREVID\u00caNCIA SOCIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CUSTEADOS PELO ENTE FEDERATIVO MUNICIPAL, CONFOME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA MTP 1.467/2022, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nPARECER:\r\nI \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal com vias a Homologar o Relat\u00f3rio da Reavalia\u00e7\u00e3o Atuarial referente ao exerc\u00edcio de 2025, com data focal em 31/12/2024, manter as al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria aplic\u00e1veis aos servidores ativos, aposentados, pensionistas e ao ente p\u00fablico e instituir um novo Plano de Amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit atuarial do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS) de Campo Novo do Parecis \u2013 FUNSEM.\r\nConforme fundamentado na Mensagem Legislativa n\u00ba 82/2025, a necessidade da proposi\u00e7\u00e3o na adequa\u00e7\u00e3o aos par\u00e2metros da EC 103/2019, da Lei Federal n\u00ba 9.717/1998 e da Portaria MTP n\u00ba1.467/2022, bem como na urg\u00eancia de assegurar a manuten\u00e7\u00e3o do Certificado de Regularidade Previdenci\u00e1ria (CRP).\r\nEis o relat\u00f3rio.\r\nII- AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA\r\nA mat\u00e9ria \u00e9 de compet\u00eancia legislativa municipal (art. 30, I e II, CF/88), envolvendo o regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social de seus servidores. A iniciativa \u00e9 corretamente atribu\u00edda ao Chefe do Poder Executivo, conforme simetria ao art. 61, \u00a71\u00ba, II, \u201cc\u201d, da CF/88, reproduzida no art. 59, V, da LOM.\r\nA Emenda Constitucional determina a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio atuarial e financeiro (\u00a7 caput do art. 9\u00ba) e a obrigatoriedade de plano de amortiza\u00e7\u00e3o (\u00a71\u00ba do art. 9\u00ba), de modo que, ao analisar o presente projeto de lei, tem-se como cumpridas integralmente essas exig\u00eancias. \r\nDe igual modo, a lei Federal n\u00ba9.7171/1998, que trata das normas gerais dos RPPS imp\u00f5e a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o aos par\u00e2metros da Uni\u00e3o, a institui\u00e7\u00e3o de um plano de amortiza\u00e7\u00e3o e o respeito ao equil\u00edbrio atuarial.\r\nAinda nessa linha, a Portaria do MTP n\u00ba 1.467/2022 estabelece crit\u00e9rios t\u00e9cnicos para avalia\u00e7\u00f5es atuariais, define par\u00e2metros para concess\u00e3o do CRP e exige homologa\u00e7\u00e3o legal anual da avalia\u00e7\u00e3o atuarial.\r\nO PL atende todos os comandos, inclusive a previs\u00e3o de aportes anuais preestabelecidos.\r\nQuanto ao pedido de urg\u00eancia especial, este \u00e9 juridicamente adequado, pois eventual atraso poder\u00e1 comprometer o CRP e impedir a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e transfer\u00eancias volunt\u00e1rias, al\u00e9m de gerar irregularidade previdenci\u00e1ria e afetar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com garantia da Uni\u00e3o.\r\n\r\nII.a - COMPARATIVO NORMATIVO: LEI MUNICIPAL N\u00ba 2.628/2025 X PL N\u00ba 73/2025.\r\nPara fins de seguran\u00e7a jur\u00eddica e clareza legislativa, cumpre avaliar comparativamente a norma vigente (Lei n\u00ba 2.628/2025) e a proposta substitutiva (PL n\u00ba 73/2025):\r\n1.\tData Focal da Avalia\u00e7\u00e3o Atuarial\r\no\tLei n\u00ba 2.628/2025: homologou relat\u00f3rio com data focal 31/12/2023.\r\no\tPL n\u00ba 73/2025: atualiza para data focal 31/12/2024.\r\nA atualiza\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria, pois a Portaria MTP 1.467/2022 exige homologa\u00e7\u00e3o anual e atualiza\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros t\u00e9cnicos. O novo PL corrige defasagem e apresenta quadro atuarial mais realista.\r\n2.\tAl\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o\r\no\tA Lei n\u00ba 2.628/2025 fixou:\r\n\uf0a7\t14% \u2013 servidores ativos;\r\n\uf0a7\t14% \u2013 aposentados e pensionistas sobre parcela que exceder o teto do RGPS;\r\n\uf0a7\t22,35% \u2013 ente federativo (18,75% para benef\u00edcios e 3,60% para custeio do RPPS).\r\no\tO PL 73/2025 mant\u00e9m essas al\u00edquotas, preservando estabilidade contributiva e evitando impacto imediato aos segurados.\r\nDo ponto de vista jur\u00eddico, isso garante continuidade e previsibilidade.\r\n3.\tPlano de amortiza\u00e7\u00e3o do d\u00e9ficit\r\no\tA Lei n\u00ba 2.628/2025 institu\u00eda um plano baseado nos dados atuariais de 2023, com aportes anuais em valores progressivos.\r\no\tO PL 73/2025 apresenta novo plano, recalculado com base no d\u00e9ficit atualizado de R$ 209.197.788,15, com proje\u00e7\u00f5es at\u00e9 2059.\r\nAs tabelas anexas demonstram aumento dos aportes, refletindo necessidade atuarial mais precisa, coerente com o art. 9\u00ba da EC 103/2019.\r\nTecnicamente, o novo plano substitui integralmente o anterior.\r\n4.\tRevoga\u00e7\u00e3o expressa\r\no\tA Lei n\u00ba 2.628/2025 havia revogado a legisla\u00e7\u00e3o precedente.\r\no\tO PL 73/2025 revoga expressamente a Lei n\u00ba 2.628/2025, evitando sobreposi\u00e7\u00e3o normativa e garantindo higidez do sistema previdenci\u00e1rio municipal.\r\nTrata-se de medida indispens\u00e1vel diante da altera\u00e7\u00e3o integral do plano de amortiza\u00e7\u00e3o.\r\n5.\tVig\u00eancia e adapta\u00e7\u00e3o administrativa\r\no\tA Lei n\u00ba 2.628/2025 produziu efeitos a partir do primeiro dia do quarto m\u00eas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o.\r\no\tO PL 73/2025 mant\u00e9m l\u00f3gica semelhante, garantindo prazo razo\u00e1vel para adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, respeitando boa t\u00e9cnica legislativa (LC 95/1998).\r\nEm conclus\u00e3o, o PL n\u00ba 73/2025 n\u00e3o apenas substitui, mas aperfei\u00e7oa e atualiza substancialmente os par\u00e2metros atuariais da Lei n\u00ba 2.628/2025, permitindo ao Munic\u00edpio atender \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es constitucionais e federais, al\u00e9m de preservar o equil\u00edbrio atuarial e assegurar a manuten\u00e7\u00e3o do CRP.\r\nA revoga\u00e7\u00e3o da norma anterior \u00e9, portanto, adequada, necess\u00e1ria e juridicamente sustent\u00e1vel.\r\n\r\nIII - DA ESTRUTURA, REDA\u00c7\u00c3O E ARTICULA\u00c7\u00c3O DA RESOLU\u00c7\u00c3O\r\nA estrutura, reda\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o das leis devem ser elaboradas e analisadas seguindo o disposto na Lei Complementar Federal n\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998, que \u201cDisp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e estabelece normas para a consolida\u00e7\u00e3o dos atos normativos que menciona\u201d.\r\nNada obstante, o texto apresentado \u00e9 claro, preciso e possui ordem l\u00f3gica necess\u00e1rios \u00e0 sua objetiva compreens\u00e3o e segue as regras estruturais e de articula\u00e7\u00e3o determinadas na citada Lei Federal.\r\n\r\nIV \u2013 DA CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto conclui-se que Projeto de Lei n\u00ba 73/2025 \u00e9 formal e materialmente constitucional, e atende \u00e0s exig\u00eancias da EC 103/2019, da Lei Federal n\u00ba 9.717/1998, da Portaria MTP 1.467/2022 e da LRF, assim, ap\u00f3s as formalidades regimentais, pode ser submetido \u00e0 vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, cabendo aos vereadores, com ju\u00edzo cr\u00edtico e an\u00e1lise das Comiss\u00f5es, avaliar sua adequa\u00e7\u00e3o aos interesses locais.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 24 de novembro de 2025.\r\n\r\nEDSON VEIGA\r\nOAB/MT 21.473 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30444/projeto_de_lei__n_73-2025_-_atuarial.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-24T09:03:12.536738-04:00","materia":27921,"tipo":124}