{"id":30451,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Projeto de Lei 75/2025 de 24/11/2025 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30451","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Edson Felipe Toniasso Veiga",["2025-11-24T14:02:17-04:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"nome":"Projeto de Lei 75/2025","data":"2025-11-24","autor":"Edson Veiga","ementa":"Disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00e3o da Emenda Parlamentar Individual EII-037 e da Emenda Parlamentar de Bancada EIB-048, constantes de anexos pr\u00f3prios da Lei n\u00ba 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Or\u00e7ament\u00e1rio Anual), e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 75, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.\r\n\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00e3o da Emenda Parlamentar Individual EII-037 e da Emenda Parlamentar de Bancada EIB-048, constantes de anexos pr\u00f3prios da Lei n\u00ba 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Or\u00e7ament\u00e1rio Anual),  e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nPARECER:\r\n\r\nI \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de Projeto de Lei que alterar emendas parlamentares constantes na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual em vig\u00eancia. \r\nConforme consta na mensagem legislativa n\u00ba 83, de 12 de novembro de 2025, o pedido para altera\u00e7\u00e3o partiu desta Casa de Leis, atrav\u00e9s do Of\u00edcio n\u00ba 082/2025-GP.\r\nEm s\u00edntese, \u00e9 o relat\u00f3rio. \r\n\r\nII \u2013 AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA\r\n2.1. Compet\u00eancia legislativa e iniciativa\r\nNos termos do art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do art. 89, II, da Lei Org\u00e2nica Municipal de Campo Novo do Parecis, compete ao Poder Executivo a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria, incluindo altera\u00e7\u00f5es da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual e abertura de cr\u00e9ditos adicionais.\r\nAssim, a iniciativa do Executivo municipal no presente caso \u00e9 leg\u00edtima, n\u00e3o havendo v\u00edcio formal de iniciativa.\r\n\r\n2.2. Natureza das emendas parlamentares impositivas\r\nAs emendas parlamentares impositivas foram incorporadas ao ordenamento municipal, acompanhando o modelo previsto no art. 166, \u00a7\u00a7 9\u00ba a 12, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Constituem parcela do or\u00e7amento destinada ao Legislativo para execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, mas com execu\u00e7\u00e3o vinculada ao or\u00e7amento p\u00fablico e sujeita \u00e0s limita\u00e7\u00f5es constitucionais, especialmente o piso da sa\u00fade (m\u00ednimo de 50%).\r\nO projeto n\u00e3o cria novas despesas nem amplia dota\u00e7\u00f5es fora do or\u00e7amento, apenas promove remanejamentos entre \u00e1reas, o que \u00e9 admitido pelo art. 167, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, desde que haja pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\n\r\n2.3. Compatibilidade com o PPA, LDO e LOA\r\nA abertura de cr\u00e9ditos adicionais deve observar o princ\u00edpio da compatibilidade entre os instrumentos de planejamento or\u00e7ament\u00e1rio:\r\n\u2022\tPPA 2022-2025: contempla programas estruturantes nas \u00e1reas de sa\u00fade, urbanismo, esporte e fomento social, compat\u00edveis com as novas finalidades indicadas nas emendas.\r\n\u2022\tLDO 2025 (Lei Municipal n\u00ba 2.630/2025): estabelece as diretrizes e autoriza a abertura de cr\u00e9ditos suplementares, desde que por lei espec\u00edfica.\r\n\u2022\tLOA 2025 (Lei Municipal n\u00ba 2.623/2024): j\u00e1 previa dota\u00e7\u00f5es para execu\u00e7\u00e3o das emendas parlamentares, sendo poss\u00edvel sua readequa\u00e7\u00e3o por lei.\r\nPortanto, o Projeto de Lei em an\u00e1lise mant\u00e9m a compatibilidade formal e material entre os instrumentos de planejamento, como exige o art. 165, \u00a7 5\u00ba, da CF.\r\n\r\n2.4. Abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares\r\nO art. 2\u00ba do PL autoriza expressamente a abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares, com indica\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es a serem anuladas (art. 3\u00ba). Essa previs\u00e3o est\u00e1 em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964 e com o art. 167, V e VI, da CF, que exigem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes.\r\nN\u00e3o se verifica cria\u00e7\u00e3o de despesa nova sem lastro or\u00e7ament\u00e1rio, mas apenas realoca\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es, atendendo ao princ\u00edpio do equil\u00edbrio fiscal.\r\n\r\n2.5. Interesse p\u00fablico\r\nAs altera\u00e7\u00f5es propostas visam direcionar os recursos das emendas a a\u00e7\u00f5es mais alinhadas \u00e0s demandas locais (sa\u00fade, paisagismo, esporte, entidades sociais). Trata-se de adequa\u00e7\u00e3o leg\u00edtima e amparada pelo interesse p\u00fablico, sem viola\u00e7\u00e3o \u00e0s normas de direito financeiro.\r\nNada obstante, de uma detida an\u00e1lise deste Projeto de Lei verificamos que o mesmo fora elaborado dentro da t\u00e9cnica legislativa e n\u00e3o se vislumbra qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade que possa impedir a tramita\u00e7\u00e3o do mesmo.\r\n\r\nIII - CONCLUS\u00c3O\r\nImportante ressaltar que se trata de um parecer opinativo, ou seja, tem car\u00e1ter t\u00e9cnico-opinativo. Nesse sentido \u00e9 o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma espec\u00edfica, j\u00e1 exp\u00f4s a sua posi\u00e7\u00e3o a respeito, in verbis:\r\nO parecer emitido por procurador ou advogado de \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica n\u00e3o \u00e9 ato administrativo. Nada mais \u00e9 do que a opini\u00e3o emitida pelo operador do direito, opini\u00e3o t\u00e9cnico-jur\u00eddica, que orientar\u00e1 o administrador na tomada da decis\u00e3o, na pr\u00e1tica do ato administrativo, que se constitui na execu\u00e7\u00e3o ex oficio da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na esp\u00e9cie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou n\u00e3o, considerado pelo administrador. (Mandado de Seguran\u00e7a n\u00b0 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. Marco Aur\u00e9lio de Mello \u2013 STF.) Sem grifo no original.\r\nAnte ao exposto, entendo ser constitucional e legal o presente Projeto, podendo ser levado a vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, ressalvando que cabem aos nobres vereadores, ap\u00f3s minuciosa an\u00e1lise das Comiss\u00f5es permanentes, analisarem se o disposto atende as necessidades dos mun\u00edcipes.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 24 de novembro de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\nEDSON VEIGA\r\nOAB/MT 21.473 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30451/projeto_de_lei_no_75-2025_-_alteracao_emenda_parlamentar_-marcelo_burgel.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-24T14:04:00.110623-04:00","materia":27919,"tipo":124}