{"id":30467,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Projeto de Lei 79/2025 de 28/11/2025 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30467","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Edson Felipe Toniasso Veiga",["2025-11-28T16:51:13-04:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"nome":"Projeto de Lei 79/2025","data":"2025-11-28","autor":"Edson Veiga","ementa":"DISP\u00d5E SOBRE A INSTITUI\u00c7\u00c3O DA INSTRU\u00c7\u00c3O F\u00d4NICA COMO ABORDAGEM METODOL\u00d3GICA FUNDAMENTAL PARA O PROCESSO DE ALFABETIZA\u00c7\u00c3O NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTA\u00c7\u00c3O, COM FOCO EM PR\u00c1TICAS PEDAG\u00d3GICAS BASEADAS EM EVID\u00caNCIAS CIENT\u00cdFICAS E NA AVALIA\u00c7\u00c3O CONT\u00cdNUA DA APRENDIZAGEM.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 79, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO.\r\nEMENTA: DISP\u00d5E SOBRE A INSTITUI\u00c7\u00c3O DA INSTRU\u00c7\u00c3O F\u00d4NICA COMO ABORDAGEM METODOL\u00d3GICA FUNDAMENTAL PARA O PROCESSO DE ALFABETIZA\u00c7\u00c3O NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTA\u00c7\u00c3O, COM FOCO EM PR\u00c1TICAS PEDAG\u00d3GICAS BASEADAS EM EVID\u00caNCIAS CIENT\u00cdFICAS E NA AVALIA\u00c7\u00c3O CONT\u00cdNUA DA APRENDIZAGEM.\r\n\r\nPARECER:\r\n\r\nI \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO.\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 79/2025, encaminhado pelo Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo a celebrar termo/conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e gest\u00e3o compartilhada com munic\u00edpios circunvizinhos para fins de colabora\u00e7\u00e3o federativa na organiza\u00e7\u00e3o, regula\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de disposi\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos (RSU) no aterro sanit\u00e1rio de Campo Novo do Parecis.\r\nO PL fundamenta-se no art. 241 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na Lei Federal n\u00ba 11.445/2007 (Marco Nacional do Saneamento B\u00e1sico), e nos estudos constantes dos cadernos de modelagem t\u00e9cnica, operacional, econ\u00f4mica e jur\u00eddica da concess\u00e3o p\u00fablica realizada pelo Munic\u00edpio, todos inclu\u00eddos no processo e referenciados na mensagem legislativa.\r\nA justificativa t\u00e9cnica invoca os cadernos de modelagem que integraram a manifesta\u00e7\u00e3o de interesse/estudo da iniciativa privada (MIP), e sustenta que a regionaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 condicionante para viabilidade econ\u00f4mico-financeira da concess\u00e3o (meta de ~100 t/dia; redu\u00e7\u00e3o de custo por tonelada de R$700,00 para ~R$258,67).\r\nA proposta objetiva viabilizar uso compartilhado regional do aterro sanit\u00e1rio concedido, com pagamento direto dos munic\u00edpios conveniados \u00e0 concession\u00e1ria e previs\u00e3o de que a gest\u00e3o conjunta reduz custos e assegura viabilidade econ\u00f4mico-financeira da concess\u00e3o, conforme projetado nos estudos de modelagem.\r\nO Projeto veio com pedido de tramita\u00e7\u00e3o em regime urg\u00eancia especial.\r\nEis o relat\u00f3rio.\r\n\r\nII- AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA.\r\n2.1 \u2013 Da mat\u00e9ria em geral.\r\nO PL versa sobre:\r\n\u2022\tcoopera\u00e7\u00e3o interfederativa para presta\u00e7\u00e3o regionalizada de servi\u00e7os de saneamento (gest\u00e3o e disposi\u00e7\u00e3o final de RSU);\r\n\u2022\tviabiliza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira do aterro sanit\u00e1rio concedido;\r\n\u2022\tautoriza\u00e7\u00e3o legislativa para celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios de coopera\u00e7\u00e3o com outros munic\u00edpios;\r\n\u2022\tadequa\u00e7\u00e3o \u00e0 modelagem do contrato de concess\u00e3o vigente.\r\nA mat\u00e9ria \u00e9 t\u00edpica de pol\u00edtica p\u00fablica de saneamento, com claro conte\u00fado administrativo-organizacional, e n\u00e3o cria despesas diretas ao Munic\u00edpio (obriga\u00e7\u00f5es s\u00e3o dos conveniados), apenas autoriza celebra\u00e7\u00e3o dos instrumentos necess\u00e1rios.\r\nA justificativa incorporada ao PL demonstra:\r\n\u2022\tnecessidade de compartilhamento regional para alcan\u00e7ar volume m\u00ednimo de res\u00edduos que garante equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro da PPP;\r\n\u2022\tdemonstra\u00e7\u00e3o de que operar sozinho geraria custo m\u00e9dio de R$ 700,00 por tonelada, ao passo que o compartilhamento reduz o custo para cerca de R$ 258,67, conforme dados dos cadernos t\u00e9cnicos de modelagem;\r\n\u2022\trefer\u00eancia \u00e0 presta\u00e7\u00e3o regionalizada, prevista na Lei 11.445/2007;\r\n\u2022\tprevis\u00e3o de que munic\u00edpios conveniados pagariam diretamente \u00e0 concession\u00e1ria, com retorno tribut\u00e1rio ao Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis (ISSQN).\r\nA fundamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 juridicamente relevante e refor\u00e7a a motiva\u00e7\u00e3o do ato normativo, atendendo ao princ\u00edpio da motiva\u00e7\u00e3o (art. 37, caput, CF).\r\nO PL utiliza conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica \u2014 instrumento v\u00e1lido para gest\u00e3o associada, desde que n\u00e3o configure concess\u00e3o cruzada ou delega\u00e7\u00e3o de titularidade.\r\nA lei municipal pode autorizar o Executivo a celebrar conv\u00eanios, desde que respeite o que prev\u00ea:\r\n\u2022\ta Lei 11.107/2005 (Cons\u00f3rcios P\u00fablicos), e\r\n\u2022\ta legisla\u00e7\u00e3o de concess\u00f5es correlata (Lei 8.987/95 e Lei 14.133/2021).\r\nO PL n\u00e3o pretende criar cons\u00f3rcio p\u00fablico, mas sim autorizar conv\u00eanios bilaterais ou multilaterais. Isto \u00e9 juridicamente adequado.\r\n2.2 \u2013 Da compet\u00eancia legislativa.\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o, em seu art. 30, I e V, assegura ao Munic\u00edpio compet\u00eancia para:\r\n\u2022\tlegislar sobre assuntos de interesse local;\r\n\u2022\torganizar e prestar servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico.\r\nAl\u00e9m disso o art. 241 da CF permite coopera\u00e7\u00e3o interfederativa para gest\u00e3o associada de servi\u00e7os p\u00fablicos bem como a Lei Federal n\u00ba 11.445/2007 prev\u00ea expressamente presta\u00e7\u00e3o regionalizada, gest\u00e3o associada e cons\u00f3rcios p\u00fablicos.\r\nPortanto, a mat\u00e9ria \u00e9 compet\u00eancia municipal leg\u00edtima.\r\nPor envolver gest\u00e3o associada e impacto sobre o contrato de concess\u00e3o vigente, a exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 correta e encontra fundamento jur\u00eddico no art. 241 da CF e nos precedentes de tribunais de contas.\r\n\r\n2.3 \u2013 Da estrutura, reda\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o da Lei.\r\nO texto legal \u00e9 curto, objetivo e cont\u00e9m apenas autoriza\u00e7\u00e3o legislativa \u2014 conforme recomendam boas pr\u00e1ticas de t\u00e9cnica legislativa (norma autorizativa, n\u00e3o regulamentadora).\r\nH\u00e1 repeti\u00e7\u00e3o e falta de clareza, especialmente quanto \u00e0 forma de anu\u00eancia da concession\u00e1ria e aos limites temporais dos conv\u00eanios. Em algumas partes h\u00e1 frases interrompidas no documento anexo, indicando falha de edi\u00e7\u00e3o.\r\nPara seguran\u00e7a jur\u00eddica, a lei deveria mencionar pelo menos:\r\n\r\n\u2022\tdiretrizes gerais dos conv\u00eanios;\r\n\u2022\tque todos devem observar o PMRSU/PMSB local;\r\n\u2022\tresponsabilidade ambiental e sanit\u00e1ria dos munic\u00edpios participantes;\r\n\u2022\tlimites de recebimento e regras de fiscaliza\u00e7\u00e3o.\r\nN\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o sobre publicidade e transpar\u00eancia, outrossim, em mat\u00e9ria de saneamento e contratos com terceiros, recomenda-se exigir que os conv\u00eanios sejam publicados integralmente.\r\nResta aus\u00eancia de previs\u00e3o sobre licenciamento ambiental, contudo, a entrada de novos munic\u00edpios aumenta a carga de res\u00edduos \u2014 a lei deveria remeter expressamente ao \u00f3rg\u00e3o ambiental estadual.\r\nUma cl\u00e1usula de n\u00e3o transfer\u00eancia de titularidade \u00e9 tida como fundamental, para afastar interpreta\u00e7\u00e3o de que Campo Novo do Parecis estaria cedendo parcela de seu servi\u00e7o p\u00fablico.\r\nRessalta-se, ainda, que o T\u00edtulo legal n\u00e3o se apresenta compat\u00edvel com o conte\u00fado completo, visto que a lei autoriza conv\u00eanio, mas o texto e a mensagem discutem impactos contratuais, regionais, econ\u00f4micos e ambientais, de modo que a lei deveria ter artigo mencionando expressamente a compatibiliza\u00e7\u00e3o com o contrato de concess\u00e3o e com o plano municipal de saneamento.\r\n\r\nIII \u2013 DA COMPATIBILIZA\u00c7\u00c3O DO PL 79/2025 COM A LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.915/2018 (PMSB).\r\nA Lei Municipal n\u00ba 1.915/2018 institui a Pol\u00edtica Municipal de Saneamento B\u00e1sico e determina princ\u00edpios, diretrizes, instrumentos de gest\u00e3o, inst\u00e2ncias de controle social e obriga\u00e7\u00f5es vinculantes ao Munic\u00edpio no planejamento e execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de saneamento.\r\nAssim, o PL n\u00ba 79/2025 \u2014 ao autorizar gest\u00e3o compartilhada e conv\u00eanios intermunicipais para a disposi\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos \u2014 somente pode ser juridicamente v\u00e1lido se compat\u00edvel com os instrumentos e diretrizes institu\u00eddos pela Lei 1.915/2018, em especial o Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico (PMSB) e o Plano Municipal de Gest\u00e3o Integrada de Res\u00edduos S\u00f3lidos (PMGIRS) associado.\r\nO PL 79/2025 deve remeter obrigatoriamente ao PMSB/PMGIRS de Campo Novo do Parecis, inclusive quanto \u00e0s metas de redu\u00e7\u00e3o de res\u00edduos; amplia\u00e7\u00e3o de vida \u00fatil do aterro; condicionantes ambientais; capacidade instalada; pol\u00edtica de regionaliza\u00e7\u00e3o prevista ou n\u00e3o prevista no PMSB e compatibilidade com sistemas de coleta, transporte e transbordo.\r\nA Lei 1.915/2018 criou o Conselho Municipal de Saneamento, inst\u00e2ncia obrigat\u00f3ria de: controle social, participa\u00e7\u00e3o e acompanhamento das pol\u00edticas de saneamento.\r\nPortanto, qualquer conv\u00eanio de gest\u00e3o compartilhada deve ser submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do CMSB, sob pena de viola\u00e7\u00e3o do art. 47 da Lei Federal 11.445/2007 e dos dispositivos da Lei 1.915/2018 que determinaram o funcionamento do Conselho.\r\nImperioso ressaltar que a Lei 1.915/2018 criou o Fundo Municipal de Saneamento (FMS), assim, qualquer receita gerada pela regionaliza\u00e7\u00e3o (ISSQN, taxas, compensa\u00e7\u00f5es) pode, conforme a lei municipal, ser destinada ao FMS, entretanto, o PL 79/2025 sequer faz refer\u00eancia ao Fundo, n\u00e3o prev\u00ea rateio para fortalecimento da pol\u00edtica municipal de saneamento.\r\nA compatibiliza\u00e7\u00e3o do PL n\u00ba 79/2025 com a Lei Municipal n\u00ba 1.915/2018 n\u00e3o \u00e9 mera conveni\u00eancia legislativa, mas obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica vinculante, porque o PMSB \u00e9 instrumento de planejamento obrigat\u00f3rio para qualquer pol\u00edtica, investimento, coopera\u00e7\u00e3o ou delega\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de saneamento e o torna norma de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria para gest\u00e3o e regionaliza\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nIII.A - Recomenda\u00e7\u00f5es de aprimoramento legislativo\r\nPara seguran\u00e7a jur\u00eddica e operacional, o texto legal deve obrigar que os conv\u00eanios descrevam, no m\u00ednimo, os elementos essenciais. Sem tal previs\u00e3o, os conv\u00eanios ficam vagos e suscet\u00edveis a lit\u00edgios, desequil\u00edbrios contratuais ou riscos ambientais.\r\nSugere-se apresentar emendas (formais e materiais), especialmente para:\r\n1.\tCorrigir reda\u00e7\u00e3o dos \u00a7\u00a7 do art. 1\u00ba, eliminando duplicidades e lapsos textuais.\r\n2.\tPrever cl\u00e1usula expressa de titularidade municipal do servi\u00e7o de disposi\u00e7\u00e3o final.\r\n3.\tMencionar expressamente que a coopera\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico e a legisla\u00e7\u00e3o ambiental.\r\n4.\tDefinir diretrizes m\u00ednimas dos conv\u00eanios, tais como: procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o, volume m\u00e1ximo por munic\u00edpio, responsabilidades operacionais e sanit\u00e1rias, prazos e vig\u00eancia.\r\n5.\tRemeter \u00e0 necessidade de manter equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato de concess\u00e3o com base nos cadernos de modelagem.\r\n6.\tPrever que os conv\u00eanios ser\u00e3o publicados integralmente, garantindo transpar\u00eancia.\r\n7.\tAprimorar o art. 3\u00ba para deixar clara a forma de pagamento e a n\u00e3o transfer\u00eancia de obriga\u00e7\u00f5es entre os entes.\r\n8.\tExigir regulamenta\u00e7\u00e3o posterior pela Secretaria \u2014 com prazo e participa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica (comiss\u00e3o t\u00e9cnica com representantes da concession\u00e1ria, \u00f3rg\u00e3os ambientais, munic\u00edpios interessados e sociedade civil).\r\n\r\nIV \u2013 DO PEDIDO DE URG\u00caNCIA ESPECIAL\r\nEmbora o Executivo tenha solicitado urg\u00eancia especial para a tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 79/2025, tal regime deve ser analisado com cautela, pois n\u00e3o se harmoniza plenamente com a natureza t\u00e9cnica, ambiental, contratual e intermunicipal da mat\u00e9ria.\r\nA autoriza\u00e7\u00e3o para gest\u00e3o compartilhada de res\u00edduos s\u00f3lidos envolve compatibiliza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria com o Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico (Lei Municipal n\u00ba 1.915/2018); an\u00e1lise de impacto ambiental, com verifica\u00e7\u00e3o de capacidade do aterro e condicionantes da licen\u00e7a; avalia\u00e7\u00e3o de impactos no contrato de concess\u00e3o, com poss\u00edveis repercuss\u00f5es no equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro; di\u00e1logo com munic\u00edpios vizinhos, concession\u00e1ria e Conselho Municipal de Saneamento; defini\u00e7\u00e3o de responsabilidades sanit\u00e1rias, financeiras e regulat\u00f3rias.\r\nTrata-se, portanto, de mat\u00e9ria sens\u00edvel e estrutural, que exige exame amplo e preciso, sob risco de comprometer pol\u00edticas p\u00fablicas de longo prazo, gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica e criar obriga\u00e7\u00f5es intermunicipais de dif\u00edcil revers\u00e3o.\r\nNesse contexto, a aplica\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia especial deve ser manejada com parcim\u00f4nia, evitando-se que a abrevia\u00e7\u00e3o dos prazos regimentais prejudique O debate t\u00e9cnico adequado E a participa\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Saneamento e demais \u00f3rg\u00e3os de controle, dando a seguran\u00e7a jur\u00eddica exigida para instrumentos de gest\u00e3o associada.\r\nAssim, embora o pedido de urg\u00eancia seja instrumento leg\u00edtimo, a import\u00e2ncia, complexidade e repercuss\u00e3o estrutural da mat\u00e9ria recomendam tramita\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ou, ao menos, urg\u00eancia moderada, assegurando ao Legislativo tempo razo\u00e1vel para aprecia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e preventiva de conflitos futuros.\r\n\r\nV \u2013 DA CONCLUS\u00c3O\r\nDo ponto de vista jur\u00eddico-formal, o Projeto de Lei n.\u00ba 79/2025 \u00e9 juridicamente vi\u00e1vel, materialmente adequado \u00e0 compet\u00eancia municipal e coerente com o marco legal federal de saneamento b\u00e1sico, sobretudo com os arts. 8\u00ba, 14 e 16 da Lei 11.445/2007, que incentivam a presta\u00e7\u00e3o regionalizada de servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento.\r\nA autoriza\u00e7\u00e3o legislativa \u00e9 necess\u00e1ria e est\u00e1 corretamente fundamentada. O PL atende a finalidade p\u00fablica de garantir viabilidade econ\u00f4mico-financeira da concess\u00e3o e reduzir custos dos entes municipais. \r\nTodavia, o texto precisa de ajustes relevantes de t\u00e9cnica legislativa e seguran\u00e7a jur\u00eddica, sobretudo quanto a observa\u00e7\u00e3o da Lei municipal n\u00ba 1.915/2018.\r\nAo fim, cabe aos vereadores, com ju\u00edzo cr\u00edtico e an\u00e1lise das Comiss\u00f5es, avaliar sua adequa\u00e7\u00e3o aos interesses locais.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 28 de novembro de 2025.\r\n\r\nEDSON VEIGA\r\nOAB/MT 21.473 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/30467/projeto_de_lei__n_79-2025_-_cooperacao_atero.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-28T16:58:01.899987-04:00","materia":27957,"tipo":124}