{"id":30563,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Projeto de Lei 02/2026 de 22/01/2026 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30563","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Edson Felipe Toniasso Veiga",["2026-01-22T14:57:07-04:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"nome":"Projeto de Lei 02/2026","data":"2026-01-22","autor":"Edson Veiga","ementa":"Altera a Lei Municipal n\u00ba 2.084, de 23 de dezembro de 2019, promovendo a extin\u00e7\u00e3o dos cargos de Professor de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica n\u00edvel superior \u2013 40 horas e cria\u00e7\u00e3o de novas vagas de Professor de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica n\u00edvel superior \u2013 30 horas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 2/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO.\r\n\r\nEMENTA: Altera a Lei Municipal n\u00ba 2.084, de 23 de dezembro de 2019, promovendo a extin\u00e7\u00e3o dos cargos de Professor de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica n\u00edvel superior \u2013 40 horas e cria\u00e7\u00e3o de novas vagas de Professor de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica n\u00edvel superior \u2013 30 horas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nPARECER:\r\nI \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de Projeto de Lei n\u00ba 2/2026 tem por finalidade alterar a Lei Municipal n\u00ba 2.084, de 2019, promovendo ajustes na estrutura administrativa da \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o, por meio da extin\u00e7\u00e3o e da cria\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos, conforme quadros constantes de anexos pr\u00f3prios.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o insere-se no contexto de reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa do Poder Executivo Municipal, buscando adequar o quadro de pessoal \u00e0s necessidades atuais da pol\u00edtica educacional, com reflexos diretos na gest\u00e3o de recursos humanos e na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico educacional.\r\nConsta do projeto cl\u00e1usula de cobertura or\u00e7ament\u00e1ria e previs\u00e3o de vig\u00eancia imediata, al\u00e9m de pedido de tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia especial, o que justifica an\u00e1lise tamb\u00e9m sob esse aspecto procedimental.\r\nEis o que cumpria relatar.\r\n\r\nII- AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA\r\n2.1 \u2013 Da mat\u00e9ria em geral\r\nA mat\u00e9ria trata de tema t\u00edpico de organiza\u00e7\u00e3o administrativa, notadamente cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o Direta. Trata-se de conte\u00fado compat\u00edvel com a fun\u00e7\u00e3o legislativa municipal, desde que observados os princ\u00edpios constitucionais que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente a legalidade, a efici\u00eancia e a responsabilidade fiscal.\r\nSob o prisma da constitucionalidade formal, o projeto utiliza o instrumento normativo adequado, apresenta articula\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a Lei Complementar n\u00ba 95/1998 e respeita o devido processo legislativo.\r\nO Art. 1\u00ba do projeto utiliza a t\u00e9cnica da \"extin\u00e7\u00e3o na vac\u00e2ncia\". Isso significa que os atuais ocupantes do cargo de 40 horas n\u00e3o ser\u00e3o afetados em seus direitos; a vaga s\u00f3 deixa de existir no sistema jur\u00eddico quando o atual servidor se aposentar ou se desligar definitivamente.\r\nTal medida est\u00e1 em plena conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e do direito adquirido, conforme previsto no art. 5\u00ba, XXXVI da CF/88 e refor\u00e7ado no texto do projeto.\r\nA justificativa apresentada pelo Executivo aponta que a legisla\u00e7\u00e3o de 2019 j\u00e1 havia definido a jornada de 30 horas como o padr\u00e3o para a rede municipal, respeitando o direito adquirido dos profissionais remanescentes de 20 e 40 horas. \r\nAtualmente, existem 22 vagas abertas de 40 horas decorrentes de vac\u00e2ncia que n\u00e3o podem ser preenchidas por novos concursos (que agora s\u00e3o de 30h), gerando a necessidade de contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias e pagamento de aulas excedentes, o que onera os cofres p\u00fablicos.\r\nA cria\u00e7\u00e3o de 29 novas vagas de 30 horas (Art. 2\u00ba) visa atender a demanda reprimida e permitir a convoca\u00e7\u00e3o de candidatos classificados em concurso p\u00fablico vigente.\r\nEssa medida atende ao princ\u00edpio da efici\u00eancia administrativa e da economicidade, uma vez que o Executivo demonstra que a substitui\u00e7\u00e3o de aulas excedentes (pagas a professores antigos com progress\u00f5es elevadas) por novos concursados reduzir\u00e1 o impacto financeiro.\r\nA investidura por concurso p\u00fablico respeita rigorosamente o art. 37, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nMaterialmente, n\u00e3o se vislumbra afronta a normas ou princ\u00edpios constitucionais, sendo pac\u00edfico o entendimento jurisprudencial de que a extin\u00e7\u00e3o de cargos \u00e9 juridicamente admiss\u00edvel, desde que preservados eventuais direitos dos servidores efetivos, o que dever\u00e1 ser observado na aplica\u00e7\u00e3o concreta da norma.\r\nNo tocante aos aspectos or\u00e7ament\u00e1rios, o projeto prev\u00ea que as despesas decorrentes de sua execu\u00e7\u00e3o correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio. Tal previs\u00e3o atende, em termos gerais, \u00e0s exig\u00eancias da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora seja recomend\u00e1vel, como medida de refor\u00e7o \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e \u00e0 transpar\u00eancia, que o processo legislativo seja instru\u00eddo com estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro e demonstra\u00e7\u00e3o de compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA.\r\n\r\n2.2 \u2013 Da compet\u00eancia \r\nA mat\u00e9ria versa sobre a organiza\u00e7\u00e3o administrativa e o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos municipais. Conforme destacado na Mensagem Legislativa e amparado pelo art. 59, inciso V, da Lei Org\u00e2nica Municipal, a iniciativa para criar ou extinguir cargos p\u00fablicos na Administra\u00e7\u00e3o Direta \u00e9 privativa do Chefe do Poder Executivo.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o respeita o art. 61, \u00a71\u00ba, II, \"a\" e \"c\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que atribui ao Prefeito a compet\u00eancia para legislar sobre o quadro de pessoal\r\n\r\n2.3 \u2013 Da Urg\u00eancia Especial\r\nO pedido de Regime de Urg\u00eancia Especial fundamenta-se no interesse p\u00fablico de garantir profissionais em sala de aula para o in\u00edcio do calend\u00e1rio escolar. Juridicamente, o pedido \u00e9 leg\u00edtimo, cabendo ao Plen\u00e1rio desta Casa a delibera\u00e7\u00e3o sobre o rito acelerado.\r\n\r\nIII - DA ESTRUTURA E REDA\u00c7\u00c3O DO PROJETO\r\nA estrutura, reda\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o das leis devem ser elaboradas e analisadas seguindo o disposto na Lei Complementar Federal n\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998, que \u201cDisp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e estabelece normas para a consolida\u00e7\u00e3o dos atos normativos que menciona\u201d.\r\nSob o prisma da t\u00e9cnica legislativa, o projeto apresenta estrutura adequada, com indica\u00e7\u00e3o expressa dos dispositivos alterados, reda\u00e7\u00e3o clara e articula\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, em conson\u00e2ncia com a Lei Complementar n\u00ba 95/1998.\r\nA utiliza\u00e7\u00e3o de anexos para a descri\u00e7\u00e3o dos cargos extintos e criados revela-se tecnicamente correta, evitando sobrecarga do texto articulado e facilitando a compreens\u00e3o do conte\u00fado normativo. A ementa reflete com fidelidade o objeto da proposi\u00e7\u00e3o, e a cl\u00e1usula de vig\u00eancia est\u00e1 redigida de forma adequada.\r\n\r\nN\u00e3o se identificam v\u00edcios de reda\u00e7\u00e3o, ambiguidades ou impropriedades formais que comprometam a clareza, a precis\u00e3o ou a ordem l\u00f3gica do texto.\r\nO par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 3\u00ba \u00e9 essencial ao garantir que a atualiza\u00e7\u00e3o do quadro n\u00e3o implicar\u00e1 em redu\u00e7\u00e3o salarial ou supress\u00e3o de direitos dos servidores ativos.\r\n\r\nIV \u2013 DA CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, conclui-se, pela viabilidade jur\u00eddica do Projeto de Lei e, ap\u00f3s as formalidades regimentais, pode ser submetido \u00e0 vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, cabendo aos vereadores, com ju\u00edzo cr\u00edtico e an\u00e1lise das Comiss\u00f5es, avaliar sua adequa\u00e7\u00e3o aos interesses locais.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 22 de janeiro de 2025.\r\n\r\nEDSON VEIGA\r\nOAB/MT 21.473 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/30563/projeto_de_lei_n_2-2026_-_extincao_cargo_professor_40h.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-01-22T14:59:32.394314-04:00","materia":28062,"tipo":124}