{"id":30571,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Assessoria Jur\u00eddica de 26/01/2026 por Jo\u00e3o Carlos Gehring Junior","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30571","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Joao Carlos Gehring Junior",["2026-01-26T10:15:20-04:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"Assessoria Jur\u00eddica","data":"2026-01-26","autor":"Jo\u00e3o Carlos Gehring Junior","ementa":"PARECER JUR\u00cdDICO AO PROJETO DE LEI N\u00ba 05/2026, DE 23/01/2026","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO AO PROJETO DE LEI N\u00ba 05/2026, DE 23/01/2026\r\n\r\nAUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL\r\n\r\nEmenta: Disp\u00f5e sobre a altera\u00e7\u00e3o da Emenda Parlamentar Individual n\u00b0 EII-040, constante de anexo pr\u00f3prio da Lei n\u00b0 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual), e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de Projeto de Lei n\u00ba 5/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa alterar a a\u00e7\u00e3o program\u00e1tica e a finalidade da Emenda Parlamentar Individual n\u00ba EII-040, originalmente consignada na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do exerc\u00edcio financeiro de 2026, Lei n\u00ba 2.745/2025.\r\nA proposta objetiva realocar recursos no valor de R$ 251.000,00, anteriormente destinados a a\u00e7\u00f5es da m\u00e9dia e alta complexidade, para a A\u00e7\u00e3o 20088 \u2013 Apoio ao Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Sa\u00fade, mantendo-se a finalidade de realiza\u00e7\u00e3o de exames de resson\u00e2ncia magn\u00e9tica, com execu\u00e7\u00e3o por meio do Cons\u00f3rcio Intermunicipal de Sa\u00fade, visando ampliar a oferta de atendimento diagn\u00f3stico e reduzir a demanda reprimida no Munic\u00edpio.\r\nConsta, ainda, autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar, com indica\u00e7\u00e3o da fonte de recursos, mediante anula\u00e7\u00e3o parcial de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o financeira vigente.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio.\r\n\r\nII \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA\r\nQuanto \u00e0 iniciativa, verifica-se que o Projeto de Lei \u00e9 de compet\u00eancia do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 59, inciso V, da Lei Org\u00e2nica Municipal, especialmente por tratar de mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria e de execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento p\u00fablico.\r\nNo tocante \u00e0 legalidade or\u00e7ament\u00e1ria, a proposta observa os ditames da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em especial os arts. 165 e seguintes, bem como as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, notadamente os arts. 41 e 43, que disciplinam a abertura de cr\u00e9ditos adicionais e a indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes.\r\nA altera\u00e7\u00e3o da emenda parlamentar individual n\u00e3o implica desvio de finalidade, uma vez que os recursos permanecem vinculados \u00e0 \u00e1rea da sa\u00fade, especificamente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de exames de diagn\u00f3stico por imagem, preservando o interesse p\u00fablico e a destina\u00e7\u00e3o original dos recursos.\r\nAdemais, o Projeto promove a necess\u00e1ria compatibiliza\u00e7\u00e3o com o Plano Plurianual \u2013 PPA (Lei Municipal n\u00ba 2.621/2025) e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO (Lei Municipal n\u00ba 2.708/2025), atendendo ao princ\u00edpio do planejamento e da integra\u00e7\u00e3o entre os instrumentos de gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nN\u00e3o se identificam v\u00edcios de constitucionalidade, ilegalidade ou t\u00e9cnica legislativa que maculem a proposi\u00e7\u00e3o, estando a mat\u00e9ria apta a prosseguir em sua tramita\u00e7\u00e3o legislativa.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, este Assessor Jur\u00eddico opina pela LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei n\u00ba 5/2026, recomendando sua regular tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\n\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 26 de janeiro de 2026.\r\n\r\n\r\nJO\u00c3O CARLOS GEHRING JUNIOR\r\nOAB/MT 24.318 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/30571/projeto_de_lei_05-2026_-_altera_emendas.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-01-26T10:17:27.602132-04:00","materia":28070,"tipo":124}