{"id":30582,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Projeto de Lei 09/2026 de 02/02/2026 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30582","metadata":{},"nome":"Projeto de Lei 09/2026","data":"2026-02-02","autor":"Edson Veiga","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concess\u00e3o de Direito Real de uso ao Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a de Campo Novo do Parecis - CONSEG, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 9/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO.\r\n\r\nEMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concess\u00e3o de Direito Real de uso ao Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a de Campo Novo do Parecis - CONSEG, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nPARECER:\r\nI \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se do Projeto de Lei n\u00ba 9, de 28 de janeiro de 2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhado \u00e0 C\u00e2mara Municipal por meio da Mensagem Legislativa n\u00ba 9/2026, que autoriza a outorga de Concess\u00e3o de Direito Real de Uso (CDRU), a t\u00edtulo n\u00e3o oneroso e por prazo determinado, de bem im\u00f3vel de propriedade do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis ao Conselho Comunit\u00e1rio de Seguran\u00e7a \u2013 CONSEG.\r\nConforme a mensagem legislativa, a proposi\u00e7\u00e3o tem por finalidade viabilizar a instala\u00e7\u00e3o de sede pr\u00f3pria para o CONSEG, entidade civil sem fins lucrativos, formada por cidad\u00e3os volunt\u00e1rios e voltada ao fortalecimento das pol\u00edticas p\u00fablicas de seguran\u00e7a comunit\u00e1ria, \u00e0 articula\u00e7\u00e3o entre a popula\u00e7\u00e3o e os \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da cultura de paz.\r\nO projeto descreve o im\u00f3vel objeto da concess\u00e3o, fixa sua destina\u00e7\u00e3o exclusiva \u00e0s atividades institucionais do CONSEG, estabelece prazo de vig\u00eancia de 20 (vinte) anos, admite a extin\u00e7\u00e3o antecipada da concess\u00e3o por interesse p\u00fablico, veda a cess\u00e3o ou transfer\u00eancia a terceiros e prev\u00ea a revers\u00e3o do bem ao patrim\u00f4nio municipal, sem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por benfeitorias.\r\nEis o que cumpria relatar.\r\n\r\nII- AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA\r\n2.1 \u2013 Da mat\u00e9ria em geral\r\nA concess\u00e3o de direito real de uso constitui instrumento jur\u00eddico tradicional de gest\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico, mediante o qual o Poder P\u00fablico transfere a terceiro o uso especial de bem p\u00fablico, por prazo determinado ou indeterminado, com finalidade espec\u00edfica e sob condi\u00e7\u00f5es resolutivas, preservando-se a titularidade dominial do ente concedente.\r\nTrata-se de instituto adequado quando a utiliza\u00e7\u00e3o do bem atende a interesse p\u00fablico qualificado e cont\u00ednuo, especialmente em favor de entidades sem fins lucrativos que desempenham atividades de relev\u00e2ncia social, como ocorre no caso dos Conselhos Comunit\u00e1rios de Seguran\u00e7a.\r\n\r\n2.2 \u2013 Da compet\u00eancia \r\nA autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para concess\u00e3o de uso especial de bem p\u00fablico municipal insere-se na compet\u00eancia do Munic\u00edpio para dispor sobre seu patrim\u00f4nio, organizar sua administra\u00e7\u00e3o e legislar sobre assuntos de interesse local.\r\nA mat\u00e9ria n\u00e3o invade compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o ou do Estado, tampouco interfere na organiza\u00e7\u00e3o das for\u00e7as de seguran\u00e7a p\u00fablica estaduais. O projeto limita-se a disciplinar a destina\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel municipal a entidade comunit\u00e1ria, em apoio a pol\u00edtica p\u00fablica local de seguran\u00e7a cidad\u00e3, o que se revela compat\u00edvel com o modelo constitucional de reparti\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias.\r\n\r\n2.3 \u2013 Do interesse p\u00fablico e finalidade da concess\u00e3o. \r\nO CONSEG \u00e9 entidade de car\u00e1ter comunit\u00e1rio, sem fins lucrativos, cuja atua\u00e7\u00e3o se d\u00e1 em colabora\u00e7\u00e3o com o Poder P\u00fablico, funcionando como canal permanente de participa\u00e7\u00e3o social e articula\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es preventivas em mat\u00e9ria de seguran\u00e7a.\r\nA inexist\u00eancia de sede pr\u00f3pria, conforme relatado na mensagem legislativa, compromete o pleno exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es institucionais. A concess\u00e3o do im\u00f3vel, portanto, revela-se medida apta a fortalecer a atua\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, com reflexos positivos na preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia e na melhoria da qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o.\r\nO interesse p\u00fablico encontra-se adequadamente caracterizado, n\u00e3o havendo ind\u00edcios de favorecimento privado indevido, mas sim de fomento a atividade de inequ\u00edvoca relev\u00e2ncia social.\r\nO projeto estabelece salvaguardas relevantes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio municipal, dentre as quais se destacam: \u2013 a destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e exclusiva do im\u00f3vel \u00e0s atividades institucionais do CONSEG; \u2013 a veda\u00e7\u00e3o expressa de cess\u00e3o, transfer\u00eancia ou utiliza\u00e7\u00e3o para finalidade diversa; \u2013 a fixa\u00e7\u00e3o de prazo determinado para a concess\u00e3o; \u2013 a possibilidade de extin\u00e7\u00e3o antecipada por interesse p\u00fablico; \u2013 a revers\u00e3o autom\u00e1tica do im\u00f3vel ao patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio; \u2013 a inexist\u00eancia de direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por benfeitorias.\r\nTais cl\u00e1usulas s\u00e3o compat\u00edveis com o regime jur\u00eddico dos bens p\u00fablicos e mitigam riscos de desvio de finalidade ou de comprometimento do interesse coletivo.\r\nA fixa\u00e7\u00e3o do prazo de 20 (vinte) anos revela-se razo\u00e1vel e proporcional \u00e0 finalidade pretendida, conferindo estabilidade suficiente \u00e0 entidade benefici\u00e1ria, sem descaracterizar a natureza prec\u00e1ria e resol\u00favel do v\u00ednculo jur\u00eddico.\r\nA previs\u00e3o de n\u00e3o indeniza\u00e7\u00e3o por benfeitorias, por sua vez, encontra respaldo na l\u00f3gica da concess\u00e3o gratuita de uso, sobretudo quando o concession\u00e1rio tem plena ci\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es resolutivas e do car\u00e1ter p\u00fablico do bem.\r\nO projeto n\u00e3o gera, em tese, despesa direta ao er\u00e1rio, limitando-se \u00e0 cess\u00e3o de uso de im\u00f3vel j\u00e1 integrante do patrim\u00f4nio municipal. Eventuais custos de manuten\u00e7\u00e3o e encargos s\u00e3o expressamente atribu\u00eddos ao concession\u00e1rio.\r\nAssim, n\u00e3o se vislumbra afronta \u00e0s normas de responsabilidade fiscal, nem necessidade de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro imediata.\r\n\r\nIII - DA ESTRUTURA E REDA\u00c7\u00c3O DO PROJETO\r\nA estrutura, reda\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o das leis devem ser elaboradas e analisadas seguindo o disposto na Lei Complementar Federal n\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998, que \u201cDisp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e estabelece normas para a consolida\u00e7\u00e3o dos atos normativos que menciona\u201d.\r\nSob o prisma da t\u00e9cnica legislativa, o projeto apresenta estrutura adequada, com indica\u00e7\u00e3o expressa dos dispositivos alterados, reda\u00e7\u00e3o clara e articula\u00e7\u00e3o l\u00f3gica, em conson\u00e2ncia com a Lei Complementar n\u00ba 95/1998.\r\nN\u00e3o se identificam v\u00edcios de reda\u00e7\u00e3o, ambiguidades ou impropriedades formais que comprometam a clareza, a precis\u00e3o ou a ordem l\u00f3gica do texto.\r\n\r\nIV \u2013 DA CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, conclui-se, pela viabilidade jur\u00eddica do Projeto de Lei e, ap\u00f3s as formalidades regimentais, pode ser submetido \u00e0 vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, cabendo aos vereadores, com ju\u00edzo cr\u00edtico e an\u00e1lise das Comiss\u00f5es, avaliar sua adequa\u00e7\u00e3o aos interesses locais.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 02 de fevereiro de 2025.\r\n\r\nEDSON VEIGA\r\nOAB/MT 21.473 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/30582/projeto_de_lei_9-2026_-_concessao_de_direito_real_de_uso_de_bem_imovel_ao_conseg.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-02T09:03:02.181719-04:00","materia":28087,"tipo":124}