{"id":30585,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Projeto de Lei 11/2026 de 02/02/2026 por Edson Veiga","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30585","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Edson Felipe Toniasso Veiga",["2026-02-02T13:09:45-04:00","ICP-Brasil - Certificado PF A3"]]]}}},"nome":"Projeto de Lei 11/2026","data":"2026-02-02","autor":"Edson Veiga","ementa":"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR\u00c9DITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO OR\u00c7AMENTO VIGENTE TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 500.000,00, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.\r\n\r\nAUTORIA: PODER EXECUTIVO\r\n\r\nAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR\u00c9DITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO OR\u00c7AMENTO VIGENTE TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 500.000,00, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nPARECER:\r\n\r\nI \u2013 BREVE RELAT\u00d3RIO\r\nO Projeto de Lei n\u00ba 11/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para a abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio para o exerc\u00edcio financeiro de 2026, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).\r\nConforme exposto na Mensagem Legislativa n\u00ba 11, de 28 de janeiro de 2026, a suplementa\u00e7\u00e3o pretendida destina-se ao atendimento de demandas de duas a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias espec\u00edficas, quais sejam:\r\na) A\u00e7\u00e3o 20028 \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o das Atividades de Esportes e Lazer, no valor de R$ 350.000,00, com a finalidade de recompor dota\u00e7\u00f5es que sofreram redu\u00e7\u00e3o durante a tramita\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, assegurando a continuidade e efici\u00eancia das atividades final\u00edsticas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;\r\nb) A\u00e7\u00e3o 10032 \u2013 Implanta\u00e7\u00e3o de Viveiro Municipal, no valor de R$ 150.000,00, objetivando a adequa\u00e7\u00e3o da categoria econ\u00f4mica da despesa, com a altera\u00e7\u00e3o de Despesas de Capital para Despesas Correntes, de modo a viabilizar o custeio operacional, aquisi\u00e7\u00e3o de materiais de consumo e execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os essenciais ao funcionamento do viveiro municipal, sem acr\u00e9scimo global de despesa.\r\nOs recursos necess\u00e1rios \u00e0 abertura do cr\u00e9dito decorrer\u00e3o da anula\u00e7\u00e3o parcial de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, nos termos do art. 43, \u00a7 1\u00ba, inciso III, da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, conforme expressamente previsto no texto do projeto.\r\nEm raz\u00e3o da necessidade de atendimento imediato das demandas das Secretarias envolvidas, o Poder Executivo requereu a tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria em regime de urg\u00eancia especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal.\r\nEste \u00e9 o relat\u00f3rio. Passemos a an\u00e1lise jur\u00eddica do Projeto de Lei.\r\n\r\nII \u2013 DA ABERTURA DO CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR\r\nPreliminarmente, cabe esclarecer que, conforme disciplinado no artigo 59, inciso X, combinado com os artigos 95 e 99, \u00a7\u00a7 e incisos respectivos da Lei Org\u00e2nica Municipal, a iniciativa das leis que tenham a finalidade de abrirem cr\u00e9ditos, autorizarem, criarem ou aumentarem a despesa p\u00fablica \u00e9 de compet\u00eancia exclusiva do Poder Executivo. \r\nA esse respeito os estudiosos J. Teixeira Machado Jr e Heraldo da Costa Reis citam:  [...] toda vez que ficar constatada a inexist\u00eancia ou a insufici\u00eancia or\u00e7ament\u00e1ria para atender a determinada despesa, o Executivo ter\u00e1 a iniciativa das leis que autorizem os cr\u00e9ditos adicionais, especiais e suplementares e, posteriormente \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Legislativo, efetivar\u00e1 sua abertura por decreto. (grifou-se) (A lei n.\u00ba 4.320/64 comentada [por] J.Teixeira Machado Jr [e] Heraldo da Costa Reis. 31. ed. Rio de Janeiro: IBAM, 2002 /2003. p. 111)\r\nOs cr\u00e9ditos adicionais suplementares, conforme disciplinado no artigo 41 da Lei n\u00ba. 4.320/64 s\u00e3o destinados a refor\u00e7o da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria. Para a abertura do referido cr\u00e9dito, consoante imposi\u00e7\u00e3o contida no artigo 43 da Lei 4.320/64, faz-se necess\u00e1ria a indica\u00e7\u00e3o de um recurso dispon\u00edvel para cobrir a despesa que se pretende executar, bem como de exposi\u00e7\u00e3o justificativa. \r\nOs principais recursos dispon\u00edveis para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais est\u00e3o descritos no par\u00e1grafo primeiro do artigo 43 da Lei n\u00ba. 4.320/64 e no par\u00e1grafo oitavo do artigo 166 da CF/88, quais sejam: \r\nI - o super\u00e1vit financeiro apurado em balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior; \r\nII - os provenientes de excesso de arrecada\u00e7\u00e3o; \r\nIII - os resultantes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizados em Lei; \r\nIV - o produto de opera\u00e7\u00f5es de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiz\u00e1-las; \r\nVI- os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em decorr\u00eancia de veto, emenda ou rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual. \r\nConforme consta do projeto em tela, ser\u00e3o usados recursos provenientes da anula\u00e7\u00e3o parcial da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria que descreve.\r\nA exposi\u00e7\u00e3o justificativa consta na Mensagem Legislativa conforme observado nos primeiros par\u00e1grafos deste Parecer. \r\nImpende salientar, ainda, que, de acordo com \u00a7 2\u00ba do artigo 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o presente cr\u00e9dito adicional especial ter\u00e1 vig\u00eancia at\u00e9 o final do exerc\u00edcio financeiro em curso.\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O \r\nAnte ao exposto, entendo que o Projeto de Lei em an\u00e1lise atende ao disposto nos 41, I; 42 e 43, \u00a7 1\u00ba, inciso I, todos da Lei Federal n\u00ba 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elabora\u00e7\u00e3o e Controle dos Or\u00e7amentos e Balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, sendo, portanto, constitucional e legal, podendo, ap\u00f3s as formalidades de praxe ser levado a plen\u00e1rio para vota\u00e7\u00e3o, ressaltando que o presente parecer \u00e9 meramente OPINATIVO e que cabe aos nobres Vereadores em um ju\u00edzo de valor, analisar se a presente demanda coaduna com os anseios dos mun\u00edcipes.\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 02 de fevereiro de 2026.\r\n\r\n\r\nEdson Veiga\r\nOAB/MT 21.473-O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/30585/projeto_de_lei_no_11-2026_-_credito_suplementar_-_esporte_e_lazer_-_viveiro_municipal.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-02T13:11:29.888792-04:00","materia":28089,"tipo":124}