{"id":30605,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Assessoria Jur\u00eddica de 09/02/2026 por Jo\u00e3o Carlos Gehring Junior","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30605","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Joao Carlos Gehring Junior",["2026-02-09T09:19:17-04:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"Assessoria Jur\u00eddica","data":"2026-02-09","autor":"Jo\u00e3o Carlos Gehring Junior","ementa":"PARECER JUR\u00cdDICO AO PROJETO DE LEI N\u00ba 12/2026, DE 04/02/2026","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO AO PROJETO DE LEI N\u00ba 12/2026, DE 04/02/2026\r\n\r\nAUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL\r\n\r\nEmenta: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.454.150,00, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nI \u2013 RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de an\u00e1lise do Projeto de Lei n\u00ba 12/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa \u00e0 abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares no or\u00e7amento vigente, com recursos provenientes de anula\u00e7\u00e3o parcial de dota\u00e7\u00f5es, excesso de arrecada\u00e7\u00e3o e super\u00e1vit financeiro, destinados \u00e0s \u00e1reas de Finan\u00e7as, Educa\u00e7\u00e3o, Infraestrutura e Sa\u00fade.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o foi encaminhada para an\u00e1lise jur\u00eddica e para emiss\u00e3o de parecer pelas Comiss\u00f5es Permanentes desta Casa Legislativa.\r\n\r\nII \u2013 AN\u00c1LISE DO ASSESSOR JUR\u00cdDICO\r\nA mat\u00e9ria tratada \u00e9 de natureza or\u00e7ament\u00e1ria, sendo a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 59, inciso V, da Lei Org\u00e2nica Municipal. Assim, inexiste v\u00edcio formal de iniciativa.\r\nO Projeto observa os dispositivos da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, especialmente os art. 41, inciso I (cr\u00e9ditos suplementares) e art. 43, \u00a71\u00ba, incisos I e II (anula\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00e3o, excesso de arrecada\u00e7\u00e3o e super\u00e1vit financeiro).\r\nConstata-se, ainda, a compatibilidade expressa com o Plano Plurianual \u2013 PPA 2026/2029, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO 2026 e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA 2026.\r\nAs fontes de recursos encontram-se claramente identificadas, n\u00e3o havendo cria\u00e7\u00e3o de despesa sem cobertura financeira.\r\nA proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o afronta a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, a Lei Org\u00e2nica Municipal, tampouco a Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando os princ\u00edpios da legalidade, interesse p\u00fablico, equil\u00edbrio fiscal e transpar\u00eancia.\r\n\r\n\r\n\r\nIII \u2013 CONCLUS\u00c3O\r\nSob o aspecto jur\u00eddico, o Projeto de Lei n\u00ba 12/2026 \u00e9 legal, constitucional e juridicamente adequado, estando apto \u00e0 regular tramita\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio.\r\n\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\n\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 09 de fevereiro de 2026.\r\n\r\n\r\nJO\u00c3O CARLOS GEHRING JUNIOR\r\nOAB/MT 24.318 \u2013 O","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/30605/projeto_de_lei_12-2026_-_creditos_adicionais_suplementares_no_valor_de_r_3.454.15000.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-09T09:20:09.330160-04:00","materia":28098,"tipo":124}