{"id":30618,"__str__":"Parecer de Comiss\u00e3o - Projeto de Lei Complementar 1/2026 de 09/02/2026 por Comiss\u00f5es conjuntas","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30618","metadata":{},"nome":"Projeto de Lei Complementar 1/2026","data":"2026-02-09","autor":"Comiss\u00f5es conjuntas","ementa":"EMENTA: DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DE 1(UM) CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSA A INTEGRAR A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.","indexacao":"PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026\r\n\r\nAUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL\r\n\r\nCOMISS\u00d5ES: LEGISLA\u00c7\u00c3O JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL e FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO.\r\nEMENTA: DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DE 1(UM) CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSA A INTEGRAR A LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.\r\n\r\n\t\t\tPARECER\r\nPara relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comiss\u00f5es supra, s\u00e3o nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.\r\n\r\nI - RELAT\u00d3RIO\r\nO Projeto de Lei Complementar em an\u00e1lise, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o de cargo comissionado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT, com consequente altera\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 21, de 8 de abril de 2009.\r\nFoi encaminhado \u00e0 Assessoria Jur\u00eddica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer destacando sua constitucionalidade e legalidade, aduzindo ser poss\u00edvel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do mesmo, ficando a an\u00e1lise quanto a atender aos interesses e anseios da comunidade destinada aos Edis em plen\u00e1rio.\r\nEm an\u00e1lise, foi poss\u00edvel deslumbrar que o projeto n\u00e3o sofreu emendas.\r\n\u00c9 o relat\u00f3rio necess\u00e1rio.\r\n\r\nII \u2013 VOTO DOS RELATORES\r\nConforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comiss\u00e3o manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o \u00a7 3\u00ba do mesmo artigo, quanto ao m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o sob o prisma de sua conveni\u00eancia, utilidade e oportunidade.\r\nAnalisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a t\u00e9cnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos n\u00e3o haver qualquer \u00f3bice em rela\u00e7\u00e3o a aprova\u00e7\u00e3o do mesmo.\r\n\r\nIII - VOTO DA COMISS\u00c3O:\r\nAs Comiss\u00f5es de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o final e Finan\u00e7as e Or\u00e7amentos, reunida com seus pares, ap\u00f3s an\u00e1lise da citada mat\u00e9ria, entendem que o projeto n\u00e3o padece de v\u00edcio formal de iniciativa, de modo que opinam pelo FAVORAVELMENTE \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei Complementar n\u00ba 01, de 9 de fevereiro de 2026.\r\n\r\nSala das Comiss\u00f5es, 09 de fevereiro de 2026.\r\n\r\nCOMISS\u00c3O DE LEGISLA\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O FINAL\r\n\r\nDeilson Lopes Beiral (Gringo)\r\nPresidente\r\n\r\nBeito Machadinho\t\t\t\t\tElias Barriga\r\nVice-Presidente\t\t\t\t      \tMembro \r\n\r\n\r\nCOMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS E OR\u00c7AMENTO\r\n\r\nBeito Machadinho\r\nPresidente\r\n\r\n\r\nDjonathan Baioto\t\t\t\t\t\tDeilson Lopes Beiral\r\nVice-Presidente \t\t\t\t\t\tMembro","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/30618/parecer_conjunto_plce_n1-2026.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-10T07:29:58.765565-04:00","materia":28108,"tipo":120}