{"id":30671,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Assessoria Jur\u00eddica de 09/03/2026 por Jo\u00e3o Carlos Gehring Junior","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30671","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Joao Carlos Gehring Junior",["2026-03-09T08:13:12-04:00","ICP-Brasil"]]]}}},"nome":"Assessoria Jur\u00eddica","data":"2026-03-09","autor":"Jo\u00e3o Carlos Gehring Junior","ementa":"PARECER JUR\u00cdDICO AO PROJETO DE LEI N\u00ba 19/2026, DE 04/03/2026","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO AO PROJETO DE LEI N\u00ba 19/2026, DE 04/03/2026\r\n\r\nAUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL\r\n\r\nAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de 200.000,00, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nI \u2013 DO OBJETO\r\nO projeto em an\u00e1lise tem por objeto a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar destinado ao apoio e realiza\u00e7\u00e3o da Parecis SuperAgro, feira promovida pelo Sindicato Rural, que em 2026 alcan\u00e7a sua 17\u00aa edi\u00e7\u00e3o, consolidada como um dos maiores eventos de tecnologia e neg\u00f3cios agr\u00edcolas do Brasil. Os recursos ser\u00e3o aplicados em infraestrutura, log\u00edstica e suporte ao evento.\r\n\r\nII \u2013 DA COMPET\u00caNCIA E DA LEGITIMIDADE\r\nA iniciativa \u00e9 do Prefeito Municipal, nos termos do art. 59, inciso V, da Lei Org\u00e2nica Municipal, que atribui ao chefe do Poder Executivo a compet\u00eancia para encaminhar projetos de lei que disponham sobre mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, o que est\u00e1 em conformidade com o art. 165, \u00a78\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nIII \u2013 DA CONFORMIDADE LEGAL\r\nA abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar encontra fundamento no art. 41, inciso I, da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, que define cr\u00e9ditos suplementares como os destinados ao refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria insuficiente.\r\nA fonte de recursos indicada no art. 2\u00b0 do projeto \u00e9 o super\u00e1vit financeiro apurado no balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior, conforme expressamente autorizado pelo art. 43, \u00a71\u00b0, inciso I, da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, o que afasta qualquer comprometimento das metas fiscais vigentes.\r\nA classifica\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria indicada est\u00e1 em conformidade com a estrutura program\u00e1tica do munic\u00edpio, sendo o recurso alocado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Meio Ambiente, por meio do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, na a\u00e7\u00e3o de Apoio ao Desenvolvimento e Atra\u00e7\u00e3o de Ind\u00fastrias e Com\u00e9rcio (003.22.661.0007.20046), na rubrica de Transfer\u00eancias a Institui\u00e7\u00f5es Privadas Sem Fins Lucrativos (3.3.50.00.00.00).\r\nO art. 3\u00b0 do projeto prev\u00ea a integra\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es ao Plano Plurianual \u2013 PPA (Lei Municipal n\u00ba 2.621/2025), \u00e0s Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO (Lei Municipal n\u00ba 2.708/2025) e \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual \u2013 LOA (Lei Municipal n\u00ba 2.745/2025), atendendo ao princ\u00edpio da unidade or\u00e7ament\u00e1ria e \u00e0 exig\u00eancia de consist\u00eancia entre os instrumentos de planejamento.\r\n\r\nIV \u2013 DA URG\u00caNCIA\r\nO Poder Executivo requereu a an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria em regime de urg\u00eancia especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, justificada pela proximidade da realiza\u00e7\u00e3o do evento, o que torna o prazo ordin\u00e1rio de tramita\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com a necessidade de mobiliza\u00e7\u00e3o de recursos para infraestrutura e log\u00edstica.\r\n\r\nV \u2013 DA CONCLUS\u00c3O\r\nDiante do exposto, o Projeto de Lei n\u00ba 19/2026 encontra-se em plena conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n\u00ba 101/2000) e com a Lei Org\u00e2nica Municipal, n\u00e3o se verificando qualquer v\u00edcio formal ou material que impe\u00e7a sua tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 Parecer.\r\n\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 09 de mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n\r\nJO\u00c3O CARLOS GEHRING JUNIOR\r\nOAB/MT 24.318 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/30671/projeto_de_lei_19-2026_-_credito_adicional_suplementar_no_valor_de_200.00000.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-09T08:13:59.492091-04:00","materia":28149,"tipo":124}