{"id":30731,"__str__":"Parecer Jur\u00eddico - Assessoria Jur\u00eddica de 13/04/2026 por Jo\u00e3o Carlos Gehring Junior","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/30731","metadata":{"signs":{"arquivo":{"admin":[],"autores":[["Joao Carlos Gehring Junior",["2026-04-13T08:49:59-04:00","ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla"]]]}}},"nome":"Assessoria Jur\u00eddica","data":"2026-04-13","autor":"Jo\u00e3o Carlos Gehring Junior","ementa":"PARECER JUR\u00cdDICO AO PROJETO DE LEI N\u00ba 33/2026, DE 09/04/2026","indexacao":"PARECER JUR\u00cdDICO AO PROJETO DE LEI N\u00ba 33/2026, DE 09/04/2026\r\n\r\nAUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL\r\n\r\nAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no or\u00e7amento vigente, no valor de R$ 2.327.530,81.\r\n\r\nI \u2014 RELAT\u00d3RIO\r\nTrata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Exmo. Prefeito Municipal por meio da Mensagem Legislativa n\u00ba 34/2026, que solicita autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para a abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio, no valor de R$ 2.327.530,81, com fundamento no super\u00e1vit financeiro de exerc\u00edcio anterior, nas fontes vinculadas, consoante o art. 43, \u00a7 1\u00b0, inciso I da Lei Federal n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964. Os recursos ser\u00e3o destinados a seis dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias vinculadas \u00e0 Secretaria Municipal de Infraestrutura, com foco em ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, pavimenta\u00e7\u00e3o, drenagem, tr\u00e2nsito urbano, sistema de \u00e1gua e manuten\u00e7\u00e3o de estradas vicinais.\r\n\r\nII \u2014 FUNDAMENTOS JUR\u00cdDICOS\r\nA iniciativa de lei que verse sobre mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria \u00e9 privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 165 e do art. 166, \u00a7 6\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988. No \u00e2mbito municipal, essa prerrogativa \u00e9 reiterada pela Lei Org\u00e2nica Municipal, cujo art. 59, inciso V, \u00e9 expressamente invocado na Mensagem Legislativa. A iniciativa do Prefeito Municipal est\u00e1, portanto, plenamente amparada pela ordem jur\u00eddica vigente.\r\nO Art. 1\u00b0 do PL fundamenta-se no inciso I do art. 41 da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, que classifica como suplementar o cr\u00e9dito adicional destinado a refor\u00e7o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria existente. O Par\u00e1grafo \u00danico, ao indicar como fonte de recursos o super\u00e1vit financeiro do exerc\u00edcio anterior nas fontes vinculadas, apoia-se no art. 43, \u00a7 1\u00b0, inciso I, da mesma lei. A fundamenta\u00e7\u00e3o legal \u00e9 adequada e suficiente.\r\nO Art. 2\u00b0 determina que as altera\u00e7\u00f5es passem a integrar o PPA 2026\u20132029 (Lei Municipal n\u00ba 2.621/2025), a LDO 2026 (Lei Municipal n\u00ba 2.708/2025) e a LOA 2026 (Lei Municipal n\u00ba 2.745/2025). Tal provid\u00eancia est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o art. 167, \u00a7 4\u00b0, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nAs fontes de recursos indicadas s\u00e3o receitas vinculadas \u2014 COSIP, FETHAB Diesel, Fundo Pr\u00f3-Pavimenta\u00e7\u00e3o, Contribui\u00e7\u00e3o de Melhoria, CIDE, Recursos de Pre\u00e7os P\u00fablicos e Recursos Vinculados ao Tr\u00e2nsito. A utiliza\u00e7\u00e3o de super\u00e1vit financeiro de exerc\u00edcio anterior nessas fontes est\u00e1 em conformidade com o art. 43, \u00a7 1\u00b0, inciso I, da Lei n\u00ba 4.320/1964. Recomenda-se que o Poder Executivo junte demonstrativo do saldo financeiro dispon\u00edvel por fonte de recurso, como boa pr\u00e1tica de transpar\u00eancia, nos termos da LC n\u00ba 101/2000.\r\nA abertura de cr\u00e9dito adicional suplementar lastreada em super\u00e1vit de exerc\u00edcio anterior n\u00e3o implica aumento de despesa incompat\u00edvel com as metas fiscais vigentes, pois os recursos j\u00e1 constam no caixa do munic\u00edpio. N\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o ao art. 15 ou ao art. 16 da Lei Complementar n\u00ba 101/2000.\r\nA Mensagem Legislativa solicita aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno. N\u00e3o h\u00e1 impedimento jur\u00eddico \u00e0 sua ado\u00e7\u00e3o, desde que respeitados o qu\u00f3rum e os ritos procedimentais exigidos.\r\n\r\nIII \u2014 CONCLUS\u00c3O DO PARECER JUR\u00cdDICO\r\nCom as ressalvas acima apontadas, especialmente quanto \u00e0 necessidade de corre\u00e7\u00e3o da refer\u00eancia ao inciso do art. 43 da Lei n\u00ba 4.320/1964 e \u00e0 harmoniza\u00e7\u00e3o dos c\u00f3digos de a\u00e7\u00e3o entre a Mensagem Legislativa e o corpo do Projeto de Lei, esta Assessoria Jur\u00eddica emite PARECER FAVOR\u00c1VEL ao Projeto de Lei n\u00ba 33/2026, por estar em conformidade com o ordenamento jur\u00eddico vigente, em especial com os arts. 41, 43 e 44 da Lei Federal n\u00ba 4.320/1964, com o art. 165 e seguintes da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a Lei Complementar n\u00ba 101/2000 e com a Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nSalvo melhor ju\u00edzo, este \u00e9 o Parecer.\r\n\r\nCampo Novo do Parecis, MT, 13 de abril de 2026.\r\n\r\n\r\nJO\u00c3O CARLOS GEHRING JUNIOR\r\nOAB/MT 24.318 \u2013 O\r\nASSESSOR JUR\u00cdDICO","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2026/30731/projeto_de_lei_33-2026.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-13T08:50:43.629894-04:00","materia":28221,"tipo":124}