{"id":3758,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 15/05/2012 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/3758","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":3758,"data":"2012-05-15T10:58:53Z","nome":"c4ca4238a0b923820dcc509a6f75849b\\0dbe7c86-e7fb-43d4-b6b2-c49f0e8d8326","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":423416,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Arquivo 2"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Oficio N\u00b0. 079/2012lO5-GP/IR Campo Novo do Parecis, 7 de maio de 2012. A Sua Excel\u00eancia o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Indica\u00e7\u00e3o n\u00b0 562/2012 Senhor Presidente, 1. Em atendimento a indica\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, postulado pelo Nobre Edil Jos\u00e9 Carlos Ribeiro versando sobre a necessidade de o Poder Executivo verificar a possibilidade de conceder desconto no valor do asfalto comunit\u00e1rio para familias de baixa renda, informamos- lhes que n\u00e3o h\u00e1 lei que ampare o Poder Executivo a conceder descontos, seja no asfalto comunit\u00e1rio, seja na contribui\u00e7\u00e3o de melhoria referente a pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica executada pela maneira tradicional. 2. Esclarecemos que h\u00e1 a possibilidade legal de conceder descontos no valor do asfalto, para fam\u00edlias carentes, desde que seja editada a competente lei, considerando que o municipio tem autonomia para legislar sobre assuntos de seu interesse. No caso, o desconto teria que ser concedido tamb\u00e9m para a contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, sob pena de ferir o principio da igualdade. 3. Alertamos, no entanto que, uma Iei editada nesse sentido, embora poderia .g\u00e7. causar uma boa impress\u00e3o sob o ponto de vista politico, causaria uma enorme pol\u00eamica e :vn traria tanstornos para o munic\u00edpio, j\u00e1 que a maior parte da popula\u00e7\u00e3o de bairros se define como j; baixa renda. 4. Sob o ponto de vista econ\u00f4mico, sem d\u00favidas, o munic\u00edpio teria uma consider\u00e1vel perda, j\u00e1 que teria que bancar o asfalto para um grande n\u00famero de contribuintes. 5. Finalmente, devemos considerar que a pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica traz um grande n\u00famero de benef\u00edcios para o contribuinte, al\u00e9m de causar uma grande valoriza\u00e7\u00e3o em seu im\u00f3vel, raz\u00f5es pelas quais opinamos pela n\u00e3o edi\u00e7\u00e3o de lei nesse sentido. 6. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considera\u00e7\u00f5es e apre\u00e7o, em empo que nos colocamos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para outr _esclarecimen os, sejulgar necess\u00e1rio. Atenciosamente, ,. a 'u \u00c9 ?\u00c9 e \u00c9 \u00c9 5?\u00bb _ \u00c9 s 8 \u00c9 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-Si 00 ~ CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":4627,"ano":2012,"data":"2012-04-19T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":562,"quorum":null,"regime":6,"versao":1,"assunto":"INDICA A NECESSIDADE DE O PODER EXECUTIVO VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE CONCEDER DESCONTO NO VALOR DO ASFALTO COMUNIT\u00c1RIO PARA FAM\u00cdLIAS DE BAIXA RENDA.","subtipo":null,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":253,"__model__":"Documento","descricao":"Indica\u00e7\u00e3o N\u00ba 562/2012","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":null,"anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":135,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Indica\u00e7\u00e3o N\u00ba 562/2012","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2012-05-15","autor":"","ementa":"","indexacao":"Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Oficio N\u00b0. 079/2012lO5-GP/IR Campo Novo do Parecis, 7 de maio de 2012. A Sua Excel\u00eancia o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Indica\u00e7\u00e3o n\u00b0 562/2012 Senhor Presidente, 1. Em atendimento a indica\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, postulado pelo Nobre Edil Jos\u00e9 Carlos Ribeiro versando sobre a necessidade de o Poder Executivo verificar a possibilidade de conceder desconto no valor do asfalto comunit\u00e1rio para familias de baixa renda, informamos- lhes que n\u00e3o h\u00e1 lei que ampare o Poder Executivo a conceder descontos, seja no asfalto comunit\u00e1rio, seja na contribui\u00e7\u00e3o de melhoria referente a pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica executada pela maneira tradicional. 2. Esclarecemos que h\u00e1 a possibilidade legal de conceder descontos no valor do asfalto, para fam\u00edlias carentes, desde que seja editada a competente lei, considerando que o municipio tem autonomia para legislar sobre assuntos de seu interesse. No caso, o desconto teria que ser concedido tamb\u00e9m para a contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, sob pena de ferir o principio da igualdade. 3. Alertamos, no entanto que, uma Iei editada nesse sentido, embora poderia .g\u00e7. causar uma boa impress\u00e3o sob o ponto de vista politico, causaria uma enorme pol\u00eamica e :vn traria tanstornos para o munic\u00edpio, j\u00e1 que a maior parte da popula\u00e7\u00e3o de bairros se define como j; baixa renda. 4. Sob o ponto de vista econ\u00f4mico, sem d\u00favidas, o munic\u00edpio teria uma consider\u00e1vel perda, j\u00e1 que teria que bancar o asfalto para um grande n\u00famero de contribuintes. 5. Finalmente, devemos considerar que a pavimenta\u00e7\u00e3o asf\u00e1ltica traz um grande n\u00famero de benef\u00edcios para o contribuinte, al\u00e9m de causar uma grande valoriza\u00e7\u00e3o em seu im\u00f3vel, raz\u00f5es pelas quais opinamos pela n\u00e3o edi\u00e7\u00e3o de lei nesse sentido. 6. 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