{"id":5218,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 04/05/2012 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/5218","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":5218,"data":"2012-05-04T13:37:45Z","nome":"c81e728d9d4c2f636f067f89cc14862c\\e0402b2d-dc06-4bd7-aabf-b145238b789a","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":1897201,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Arquivo 2"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":" CAM\u00c3Q\u00c0 MUNlClPAL Campo Novo dolP eis\u00abMT Fl. N\u201d O' Prefeitura Municipal de Campo Novo do P cis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-S\u00f4 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 MENSA E N\u00b0. 028/2012 Campo Novo do Parecis, 3 de maio de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Le\u00ed n\u00b0. 026/2012, que ora submetemos \u00e3 soberana delibera\u00e7\u00e3o do Legislativo Municipal, na forma como disp\u00f5e o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto dispor sobre a cria\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Contrata\u00e7\u00e3o de Aluno Aprendiz, pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis -MT, e dar outras provid\u00eancias. O Brasil tem 48 milh\u00f5es de habitantes entre 15 e 29 anos, dos quais 34 milh\u00f5es t\u00eam entre 15 e 24 anos. E nesta faixa et\u00e1ria que se encontra a parte da popula\u00e7\u00e3o brasileira atingida pelos piores indices de desemprego, de evas\u00e3o escolar, de falta de forma\u00e7\u00e3o profissional, mortes por homic\u00eddio, envolvimento com drogas e com a criminalidade. Esta proposi\u00e7\u00e3o inclui as diretrizes da Politica Nacional de Juventude e a mat\u00e9ria disciplina os princ\u00edpios b\u00e1sicos da Lei Federal n\u00b0. 10.097/2000, a qual tem como principal caracter\u00edstica transportar para a CLT (arts. 428 a 433) todo o regramento sobre o instituto da aprendizagem, que antes estava esparso em v\u00e1rias Portarias e Decretos. Ao tratar da mat\u00e9ria com novos ordenamentos, a Lei Federal trouxe como principal novidade a possibilidade de que outras entidades que n\u00e3o os Servi\u00e7os Nacionais de Aprendizagem possam ofertar cursos de aprendizagem, embora somente devam atuar quando o \u201cSistema 5; S\" (SENAI - Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem na Ind\u00fastria, SENAC - Servi\u00e7o de Aprendizagem no Com\u00e9rcio, SENAR - Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem Rural, SENAT - Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem nos Transportes e SENACOOP - Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) n\u00e3o oferecer cursos ou quando as vagas nos cursos forem insuficientes. Este Projeto, que tamb\u00e9m reflete no anseio e anu\u00eancia dos Nobres Edis, se transformado em Lei pela vontade soberana dessa Casa, ir\u00e1 fortalecer o Poder P\u00fablico do Municipio consoante a preven\u00e7\u00e3o e prepara\u00e7\u00e3o relacionadas com o risco que nossos jovens est\u00e3o expostos, bem como oportuniz\u00e1-Ios ao trabalho melhorando consideravelmente a renda de suas fam\u00edlias, contribuindo desta forma com a constru\u00e7\u00e3o do n\u00facleo familiar. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise dos Excelent\u00edssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade para reiterar\u00ca protestos da mais alta estima e considera\u00e7\u00e3o. 8 0:55] 30 '\u00fccll\u00edlllili uma 851000 Z\u00cd\u00daZJ\u00c9El/\u00caE) Atenciosamente, \u00e3 MAURO VALTER BERFT Prefeito A Sua Excel\u00eancia o Senhor ,gx LEANDRO MARTINS DOS SANTOS \\ Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis/MT Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do , is-MT ci N\u201d ox, ' \u00cdE\u00c3i/\u00ca\u00f1KMuNlciPAL) Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-BS Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO E LEI N\u00b0 026/2012 3 de maio de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Contrata\u00e7\u00e3o de Aluno Aprendiz, pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis -MT, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0. Fica criado o Programa Municipal de Contrata\u00e7\u00e3o de Aluno Aprendiz pela Prefeitura do Municipio de Campo Novo do Parecis, que atendam aos requisitos desta Lei. Art. 2\u00b0. Aprendiz e o maior de quatorze anos e menor de dezoito anos, que celebra contrato de aprendizagem nos termos do Artigo 428 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho - CLT. \u00a7 1\u00b0. O trabalho do menor n\u00e3o poder\u00e1 ser realizado em locais prejudiciais \u00e3 sua forma\u00e7\u00e3o, ao seu desenvolvimento f\u00edsico, ps\u00edquico, moral e social e em hor\u00e1rios e locais que n\u00e3o permitam a frequ\u00eancia \u00e0 escola. \u00a7 2\u00b0. A idade m\u00e1xima prevista no caput deste artigo n\u00e3o se aplica a aprendizes portadores de defici\u00eancia. \u00a7 3\u00b0. S\u00f3 poder\u00e1 ser contratado como aprendiz aquele que estiver estudando. Art. 3\u00b0. Contrato de Aprendizagem \u00e9 o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, n\u00e3o superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz inscrito em programa de aprendizagem, uma forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica, compat\u00edvel com o seu desenvolvimento f\u00edsico, moral e psicol\u00f3gico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e dilig\u00eancia as tarefas necess\u00e1rias a essa forma\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00b0. A validade do contrato de aprendizagem pressup\u00f5e anota\u00e7\u00e3o na carteira de trabalho e previd\u00eancia social, matr\u00edcula e freq\u00fc\u00eancia do aprendiz \u00e0 escola e inscri\u00e7\u00e3o em programa de aprendizagem e desenvolvimento sob a orienta\u00e7\u00e3o de entidade qualificada em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica. _ \u00a7 1\u00b0. Para fins do contrato de aprendizagem, a comprova\u00e7\u00e3o da escolaridade de aprendiz corn defici\u00eancia mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e compet\u00eancias relacionadas com a profissionaliza\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00b0. Ao menor aprendiz, salvo condi\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel, ser\u00e1 garantido o sal\u00e1rio minimo hora mais R$ 2,00 (dois reais), sendo reajustado anualmente tendo como base o sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente. Art. 5\u00b0. Entende-se por forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica, para efeitos do contrato de aprendizagem, as atividades te\u00f3ricas e pr\u00e1ticas metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho. Par\u00e1grafo \u00fanico. A forma\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo realizar-se-\u00e1 por programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orie tx\u00e3o e responsabilidade de entidades qualificadas, conforme definidas no artigo 7\u00b0 desta L Q 7 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Art. 6\u00b0. A forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional do aprendiz obedecer\u00e1 aos seguintes princ\u00edpios: I - garantia de acesso e freq\u00fc\u00eancia obrigat\u00f3ria ao ensino fundamental; II - hor\u00e1rio especial para o exerc\u00edcio das atividades; e III - capacita\u00e7\u00e3o profissional adequada ao mercado de trabalho. Art. 7\u00b0. Ser\u00e3o consideradas qualificadas em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assist\u00eancia ao adolescente e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente. Art. 8\u00b0. A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, atrav\u00e9s da presente Lei, contratar\u00e1 aprendizes atrav\u00e9s de processo seletivo simplificado, que ser\u00e1 regulamentado mediante Decreto Executivo Municipal. Art. 9\u00b0. Caso n\u00e3o tenha oferta de cursos tecnicos ou profissionalizantes no Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, ser\u00e1 concedido prazo suplementar de 180 dias para que este ente municipal, ofere\u00e7a cursos t\u00e9cnicos atrav\u00e9s do sistema \u201cS\" objetivando o preenchimento dessa lacuna. Art. 10. A contrata\u00e7\u00e3o do aprendiz podera ser efetivada pelo ente municipal, obedecendo aos regulamentos espec\u00edficos. Art. 11. A dura\u00e7\u00e3o do trabalho do aprendiz n\u00e3o exceder\u00e1 seis horas di\u00e1rias, sendo vedadas a prorroga\u00e7\u00e3o e a compensa\u00e7\u00e3o de jornada. Par\u00e1grafo \u00fanico. O limite previsto no caput deste artigo poder\u00e1 ser de at\u00e9 oito horas di\u00e1rias para os aprendizes que ja' tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas \u00e0 aprendizagem te\u00f3rica. Art. 12. O contrato de aprendizagem ext\u00ednguir-se-\u00e3 no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ressalvada a hip\u00f3tese prevista no \u00a7 2\u00b0 do artigo 2\u00b0 desta Iei, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hip\u00f3teses: l - desempenho insuficiente ou inadapta\u00e7\u00e3o do aprendiz; II -falta disciplinar grave; IlI - aus\u00eancia injustificada \u00e0 escola que implique perda do ano letivo; lV - a pedido do aprendiz. Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se aplica o disposto nos artigos 479 e 480 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho - CLT, as hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o do contrato mencionadas neste artigo. Art. 13. Em ocorrendo algumas das hip\u00f3teses que ensejam a rescis\u00e3o antecipada (incisos I, Il, Ill, e IV do artigo 12), o ente municipal, providenciar\u00e1, no prazo de 60 dias, a contrata\u00e7\u00e3o de outro aprendiz, segundo a ordem de classifica\u00e7\u00e3o no teste seletivo, ou mediante realiza\u00e7\u00e3o de novo certame, caso j\u00e1 prescrito a validade do teste anterior, a fim de manter, ao menos, a cota de 5%, dos servidores p\u00fablicos concursados. Art. 14. Os contratos de aprendizagem ter\u00e3o a al\u00edquota a que se refere ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o reduzida para doi cento, conforme reda\u00e7\u00e3o dada ao \u00a7 7\u00b0 do artigo 15 da Lei 8.036 de 11 de maio de 1.99 . 'N Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparec\u00eds.mt.gov.br f) _L/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Art. 15. As f\u00e9rias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as f\u00e9rias escolares, sendo vedado ao empregador fixar periodo diverso daquele definido no programa de aprendizagem. Art. 16. Compete ao Poder Executivo Municipal organizar cadastro municipal das entidades qualificadas em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica e disciplinar a compatibilidade entre o conte\u00fado e a dura\u00e7\u00e3o do programa de aprendizagem, com vistas a garantir a qualidade t\u00e9cnico-profissional. Art. 17. O Executivo Municipal regulamentar\u00e1 a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 18. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o por conta da seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 11. Secretaria Municipal de Trabalho e A\u00e7\u00e3o Social 004.08.243,0008,1.160 Primeiro Emprego - Menor Aprendiz 3.3.90.36.00.00 Outros Servi\u00e7os de Terceiros - Pessoa F\u00edsica Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 20. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 3 d\u00edas do m\u00eas de maio de 2012. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dosMunicipios do Estado de Mato Grosso e por r t. A lli \u203a MARCIO AN \u00c3O CANTERLE afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-s Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNCIPAL garage f\u00e9\u00e7vod / cis-MT ","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":5664,"ano":2012,"data":"2012-05-03T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":26,"quorum":229,"regime":6,"versao":1,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTRATA\u00c7\u00c3O DE ALUNO APRENDIZ PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":328,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 26/2012","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"Of\u00edcio de Recebimento 217/2012 de 28/05/2012","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 26/2012","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2012-05-04","autor":"","ementa":"","indexacao":" CAM\u00c3Q\u00c0 MUNlClPAL Campo Novo dolP eis\u00abMT Fl. 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E nesta faixa et\u00e1ria que se encontra a parte da popula\u00e7\u00e3o brasileira atingida pelos piores indices de desemprego, de evas\u00e3o escolar, de falta de forma\u00e7\u00e3o profissional, mortes por homic\u00eddio, envolvimento com drogas e com a criminalidade. Esta proposi\u00e7\u00e3o inclui as diretrizes da Politica Nacional de Juventude e a mat\u00e9ria disciplina os princ\u00edpios b\u00e1sicos da Lei Federal n\u00b0. 10.097/2000, a qual tem como principal caracter\u00edstica transportar para a CLT (arts. 428 a 433) todo o regramento sobre o instituto da aprendizagem, que antes estava esparso em v\u00e1rias Portarias e Decretos. Ao tratar da mat\u00e9ria com novos ordenamentos, a Lei Federal trouxe como principal novidade a possibilidade de que outras entidades que n\u00e3o os Servi\u00e7os Nacionais de Aprendizagem possam ofertar cursos de aprendizagem, embora somente devam atuar quando o \u201cSistema 5; S\" (SENAI - Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem na Ind\u00fastria, SENAC - Servi\u00e7o de Aprendizagem no Com\u00e9rcio, SENAR - Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem Rural, SENAT - Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem nos Transportes e SENACOOP - Servi\u00e7o Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) n\u00e3o oferecer cursos ou quando as vagas nos cursos forem insuficientes. Este Projeto, que tamb\u00e9m reflete no anseio e anu\u00eancia dos Nobres Edis, se transformado em Lei pela vontade soberana dessa Casa, ir\u00e1 fortalecer o Poder P\u00fablico do Municipio consoante a preven\u00e7\u00e3o e prepara\u00e7\u00e3o relacionadas com o risco que nossos jovens est\u00e3o expostos, bem como oportuniz\u00e1-Ios ao trabalho melhorando consideravelmente a renda de suas fam\u00edlias, contribuindo desta forma com a constru\u00e7\u00e3o do n\u00facleo familiar. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise dos Excelent\u00edssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade para reiterar\u00ca protestos da mais alta estima e considera\u00e7\u00e3o. 8 0:55] 30 '\u00fccll\u00edlllili uma 851000 Z\u00cd\u00daZJ\u00c9El/\u00caE) Atenciosamente, \u00e3 MAURO VALTER BERFT Prefeito A Sua Excel\u00eancia o Senhor ,gx LEANDRO MARTINS DOS SANTOS \\ Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis/MT Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do , is-MT ci N\u201d ox, ' \u00cdE\u00c3i/\u00ca\u00f1KMuNlciPAL) Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-BS Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO E LEI N\u00b0 026/2012 3 de maio de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Contrata\u00e7\u00e3o de Aluno Aprendiz, pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis -MT, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0. Fica criado o Programa Municipal de Contrata\u00e7\u00e3o de Aluno Aprendiz pela Prefeitura do Municipio de Campo Novo do Parecis, que atendam aos requisitos desta Lei. Art. 2\u00b0. Aprendiz e o maior de quatorze anos e menor de dezoito anos, que celebra contrato de aprendizagem nos termos do Artigo 428 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho - CLT. \u00a7 1\u00b0. O trabalho do menor n\u00e3o poder\u00e1 ser realizado em locais prejudiciais \u00e3 sua forma\u00e7\u00e3o, ao seu desenvolvimento f\u00edsico, ps\u00edquico, moral e social e em hor\u00e1rios e locais que n\u00e3o permitam a frequ\u00eancia \u00e0 escola. \u00a7 2\u00b0. A idade m\u00e1xima prevista no caput deste artigo n\u00e3o se aplica a aprendizes portadores de defici\u00eancia. \u00a7 3\u00b0. S\u00f3 poder\u00e1 ser contratado como aprendiz aquele que estiver estudando. Art. 3\u00b0. Contrato de Aprendizagem \u00e9 o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, n\u00e3o superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz inscrito em programa de aprendizagem, uma forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica, compat\u00edvel com o seu desenvolvimento f\u00edsico, moral e psicol\u00f3gico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e dilig\u00eancia as tarefas necess\u00e1rias a essa forma\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00b0. A validade do contrato de aprendizagem pressup\u00f5e anota\u00e7\u00e3o na carteira de trabalho e previd\u00eancia social, matr\u00edcula e freq\u00fc\u00eancia do aprendiz \u00e0 escola e inscri\u00e7\u00e3o em programa de aprendizagem e desenvolvimento sob a orienta\u00e7\u00e3o de entidade qualificada em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica. _ \u00a7 1\u00b0. Para fins do contrato de aprendizagem, a comprova\u00e7\u00e3o da escolaridade de aprendiz corn defici\u00eancia mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e compet\u00eancias relacionadas com a profissionaliza\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00b0. Ao menor aprendiz, salvo condi\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel, ser\u00e1 garantido o sal\u00e1rio minimo hora mais R$ 2,00 (dois reais), sendo reajustado anualmente tendo como base o sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente. Art. 5\u00b0. Entende-se por forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica, para efeitos do contrato de aprendizagem, as atividades te\u00f3ricas e pr\u00e1ticas metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho. Par\u00e1grafo \u00fanico. A forma\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo realizar-se-\u00e1 por programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orie tx\u00e3o e responsabilidade de entidades qualificadas, conforme definidas no artigo 7\u00b0 desta L Q 7 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Art. 6\u00b0. A forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional do aprendiz obedecer\u00e1 aos seguintes princ\u00edpios: I - garantia de acesso e freq\u00fc\u00eancia obrigat\u00f3ria ao ensino fundamental; II - hor\u00e1rio especial para o exerc\u00edcio das atividades; e III - capacita\u00e7\u00e3o profissional adequada ao mercado de trabalho. Art. 7\u00b0. Ser\u00e3o consideradas qualificadas em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assist\u00eancia ao adolescente e \u00e0 educa\u00e7\u00e3o profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente. Art. 8\u00b0. A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, atrav\u00e9s da presente Lei, contratar\u00e1 aprendizes atrav\u00e9s de processo seletivo simplificado, que ser\u00e1 regulamentado mediante Decreto Executivo Municipal. Art. 9\u00b0. Caso n\u00e3o tenha oferta de cursos tecnicos ou profissionalizantes no Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, ser\u00e1 concedido prazo suplementar de 180 dias para que este ente municipal, ofere\u00e7a cursos t\u00e9cnicos atrav\u00e9s do sistema \u201cS\" objetivando o preenchimento dessa lacuna. Art. 10. A contrata\u00e7\u00e3o do aprendiz podera ser efetivada pelo ente municipal, obedecendo aos regulamentos espec\u00edficos. Art. 11. A dura\u00e7\u00e3o do trabalho do aprendiz n\u00e3o exceder\u00e1 seis horas di\u00e1rias, sendo vedadas a prorroga\u00e7\u00e3o e a compensa\u00e7\u00e3o de jornada. Par\u00e1grafo \u00fanico. O limite previsto no caput deste artigo poder\u00e1 ser de at\u00e9 oito horas di\u00e1rias para os aprendizes que ja' tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas \u00e0 aprendizagem te\u00f3rica. Art. 12. O contrato de aprendizagem ext\u00ednguir-se-\u00e3 no seu termo ou quando o aprendiz completar dezoito anos, ressalvada a hip\u00f3tese prevista no \u00a7 2\u00b0 do artigo 2\u00b0 desta Iei, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hip\u00f3teses: l - desempenho insuficiente ou inadapta\u00e7\u00e3o do aprendiz; II -falta disciplinar grave; IlI - aus\u00eancia injustificada \u00e0 escola que implique perda do ano letivo; lV - a pedido do aprendiz. Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se aplica o disposto nos artigos 479 e 480 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho - CLT, as hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o do contrato mencionadas neste artigo. Art. 13. Em ocorrendo algumas das hip\u00f3teses que ensejam a rescis\u00e3o antecipada (incisos I, Il, Ill, e IV do artigo 12), o ente municipal, providenciar\u00e1, no prazo de 60 dias, a contrata\u00e7\u00e3o de outro aprendiz, segundo a ordem de classifica\u00e7\u00e3o no teste seletivo, ou mediante realiza\u00e7\u00e3o de novo certame, caso j\u00e1 prescrito a validade do teste anterior, a fim de manter, ao menos, a cota de 5%, dos servidores p\u00fablicos concursados. Art. 14. Os contratos de aprendizagem ter\u00e3o a al\u00edquota a que se refere ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o reduzida para doi cento, conforme reda\u00e7\u00e3o dada ao \u00a7 7\u00b0 do artigo 15 da Lei 8.036 de 11 de maio de 1.99 . 'N Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparec\u00eds.mt.gov.br f) _L/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Art. 15. As f\u00e9rias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as f\u00e9rias escolares, sendo vedado ao empregador fixar periodo diverso daquele definido no programa de aprendizagem. Art. 16. Compete ao Poder Executivo Municipal organizar cadastro municipal das entidades qualificadas em forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-profissional met\u00f3dica e disciplinar a compatibilidade entre o conte\u00fado e a dura\u00e7\u00e3o do programa de aprendizagem, com vistas a garantir a qualidade t\u00e9cnico-profissional. Art. 17. O Executivo Municipal regulamentar\u00e1 a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 18. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o por conta da seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 11. Secretaria Municipal de Trabalho e A\u00e7\u00e3o Social 004.08.243,0008,1.160 Primeiro Emprego - Menor Aprendiz 3.3.90.36.00.00 Outros Servi\u00e7os de Terceiros - Pessoa F\u00edsica Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 20. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 3 d\u00edas do m\u00eas de maio de 2012. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dosMunicipios do Estado de Mato Grosso e por r t. A lli \u203a MARCIO AN \u00c3O CANTERLE afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-s Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNCIPAL garage f\u00e9\u00e7vod / cis-MT ","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2012/5218/arquivo-2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2012-05-03T20:00:00-04:00","materia":5664,"tipo":1}