{"id":5316,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 28/09/2012 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/5316","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":5316,"data":"2012-09-28T08:46:15Z","nome":"c81e728d9d4c2f636f067f89cc14862c\\9f6a39e3-d3d7-4431-b9cb-5a4f1d35778e","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":2328418,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Arquivo 2"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":" @ampo lu' Erl ri j 0 ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 MENSAGEM N\u00b0 052/2012 Campo Novo do Parecis, 24 de setembro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n\u00b0. 049/2012, que ora submetemos a soberana delibera\u00e7\u00e3o do Legislativo Municipal, na forma como disp\u00f5e o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto alterar dispositivos na Lei Municipal n\u00b0 1.135/2006 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Cuida-se este Projeto de Lei em atender a reivindica\u00e7\u00e3o dos profissionais do Cargo de Agente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria, especialidade Agente Sanit\u00e1rio, que foram dantes inclu\u00eddos no PCCS da Sa\u00fade, para que retornem ao PCCS da Fiscaliza\u00e7\u00e3o para que os mesmos passem a perceber em seus vencimentos mensais o adicional de produtividade destinado aos servidores abrangidos pela Lei Municipal n\u00b0 1135/2006. O incentivo \u00e0 produtividade fiscal visa conceder gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade aos fiscais, designados para a fun\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, sob a forma de cotas a serem auferidas atrav\u00e9s de resultados obtidos inerentes a fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, at\u00e9 o limite estabelecido na Iei supramencionada. As atividades desenvolvidas pelos Agentes de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria t\u00eam como objetivo principal avaliar os estabelecimentos que comercializam e manipulam os alimentos, os servi\u00e7os de sa\u00fade, produtos, condi\u00e7\u00f5es ambientais e de trabalho, implicando em expressar julgamento de valor sobre a situa\u00e7\u00e3o observada, que dever\u00e1 encontrar-se em padr\u00f5es estabelecidos pela Legisla\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria e, conforme o caso, a consequente aplica\u00e7\u00e3o de medidas de orienta\u00e7\u00e3o ou puni\u00e7\u00e3o, previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor. Em raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise dos Excelent\u00edssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o ' - o-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e cons' - Atenciosamente, A Sua Excel\u00eancia o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do ParecisdM T Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mLgov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br 'E x/\u00a1Al-M iVlUi~liClP/\\L ,Im rir D' icis-li-?T Prefeitura Municipal de Campo Novo do P recis ' EJBi\u00c9Z di* I ?ri :t5: .f\u00fatil :ZESIZIIIIE Z . Yl\u00e3tilld 00 !mil M\u00fa] 31] i\u00eaiciiil\u00edii . b' l 'I.'\u00a1-'\\Ii/lI\\\u00a1\"v\"\\ iwujx,j~vj,u\u00a1\u201c_\u00a1 _Campo idoyp do Par izs-ii/I\" 'h-ri, N* \u201c$720 a 5 Prefeitura Municipal de Campo Novo do arecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 PROJETO DE LEI N\u00b0 049/2012 24 de setembro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal. ALTERA DISPOSITIVOS NA LE| MUNICIPAL N\u00b0 1.135/2006 E ALTERA\u00c7\u00d5ES POSTERIORES, QUE INSTITUI ACARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0. O caput do art. 4\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 dejunho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt 4\u00b0. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Profissional da Fiscaliza\u00e7\u00e3o o servidor ocupante de cargo efetivo e no Sen/i\u00e7o P\u00fablico Municipal, que desempenha atribui\u00e7\u00e3o pertinente ao planejamento, coordena\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es relacionadas com a tributa\u00e7\u00e3o, arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos de compet\u00eancia do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, bem como obras e posturas, a\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de tr\u00e2nsito, em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necess\u00e1rios.\u201d Art. 2\u00b0. O caput do art. 6\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 6\u00b0. O quadro de pessoal dos profissionais da Fiscaliza\u00e7\u00e3o constitui-se dos servidores efetivos nas \u00e1reas preventivas e corretivas relativas a tributos municipais, vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, obras e posturas e tr\u00e2nsito.\" Art. 3\u00b0. O art. 7\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 7\u00b0. A Carreira dos Profissionais da Fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda de 3 (tr\u00eas) cargos: l- Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria; ll - Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, Obras e Postura; lll - Agente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito.\" Art. 4\u00b0. O art. 8\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt, 8\u00b0. As atribui\u00e7\u00f5es de cada um dos cargos do Quadro de Fiscaliza\u00e7\u00e3o s\u00e3o assim descritas: l - Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria; \u00ab\u00e1 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgombr  +1 N_ 0?\u00a1 Prefeitura Municipal de Campo NovddJF' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0, 5,315 de O4 de Ju|ho de 1988 a) executar procedimentos fiscais que se destinam a orientar os servi\u00e7os de profilaxia e policiamento sanit\u00e1rio, coordenando e executando trabalhos de inspe\u00e7\u00e3o aos estabelecimentos ligados a ind\u00fastria e comercializa\u00e7\u00e3o de produtos aliment\u00edcios, a im\u00f3veis rec\u00e9m constru\u00eddos ou reformados, para proteger a sa\u00fade da coletividade. b) controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua compet\u00eancia; c) elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscaliza\u00e7\u00e3o em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o e os de controle da situa\u00e7\u00e3o cadastral ou econ\u00f4mico-fiscal, facilitando a aplica\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; d) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimenta\u00e7\u00e3o p\u00fablica, verificando o cumprimento das normas de higiene sanit\u00e1ria contida na legisla\u00e7\u00e3o em vigor; e) proceder \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos de venda de g\u00e9neros alimenticios, verificando as condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos refrigera\u00e7\u00e3o dos ambientes, suprimento de \u00e1gua, instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e condi\u00e7\u00f5es de asseio e sa\u00fade dos que manipulam os alimentos, para assegurar as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de alimentos sadios e de boa qualidade; f) providenciar a interdi\u00e7\u00e3o de locais com presen\u00e7a de animais, que estejam instalados em desacordo com as nonnas municipais; g) orientar o com\u00e9rcio e a ind\u00fastria quanto \u00e0s normas de higiene sanit\u00e1ria e do trabalhador; h) atender aos pedidos de vistorias solicitados pela popula\u00e7\u00e3o, verificando as condi\u00e7\u00f5es e a exist\u00eancia de cria\u00e7\u00f5es clandestinas de animais, lotes sujos, esgoto sem tratamento ou canaliza\u00e7\u00e3o inadequada, dentre outras, para aplica\u00e7\u00e3o das normas e penalidades previstas em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, quando for o caso; i) participar de campanhas de controle de vetores, vacina\u00e7\u00e3o anti- r\u00e1bica dentre outras; j) formular, planejar e monitorar a implementa\u00e7\u00e3o de politicas p\u00fablicas de fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria; k) promover trabalhos educativos junto a comunidade, tais como: palestras, distribui\u00e7\u00e3o de folder e cartazes, l) elaborar relat\u00f3rios de inspe\u00e7\u00e3o realizados; l) executar outras atribui\u00e7\u00f5es afins.\u201d (m) Art. 5\u00b0. O Anexo I - Da Quantidade de Cargos constante da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar da seguinte forma: \"ANEXO I QUANTIDADE DE CARGOS\" /\u00e9 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparec\u00eds.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  ;\u00d5ampn Nov = Fl lxl' _____ _,__ Prefeitura Municipal de Campo Nov\u00f3\u00edloi ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u201d. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Cargo Quantidade Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria 09 Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, Obras e Posturas 20 Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Tr\u00e2nsito 05 Total 34 Art. 6\u00b0. O Anexo II - Do Perfil Profissional e Ocupacional da tabela constante da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar da seguinte forma: \"ANEXO Il PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL\" . - . - Perfil Quantidade Quantidade I N . . . Smla\u00e7at\u00a1 Atua snua\u00e7ao ova Ocupacional Exrstente Efetivo Agente Sanit\u00e1rio Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Agente Sanit\u00e1rio 09 08 Sanit\u00e1ria Agente de Tr\u00e2nsito Agente F\u00a1scaIiza\u00e7\u00e3oAgente Tr\u00e2nsito 05 04 Tr\u00e2nsito Agente de Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Agente 20 18 Fiscaliza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, Obras e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Posturas TOTAL 34 30 Art. 7\u00b0. O Anexo lII - Da Tabela de Vencimentos, constante da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei. Art. 8\u00b0. Esta Lei entra em vigor em 1\u00b0 de janeiro de 2013. Art. 9\u00b0. Revogam-se as dispos' \u00f5es Registrado na Secretaria unicipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Municipio/Jornal Oficial tr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso e por afixa\u00e7\u00e3o no local de c MARCIO ANT O CA RLE Secret\u00e1rio Municipa de A ministra\u00e7\u00e3o Avenida Mato Grosso, ESB-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  Prefeitura Municipal de Campo Novo d\": P ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 ANEXO III DA TABELA DE VENCIMENTOS Cargo: AGENTE FISCALIZA\u00c7\u00c3O SANIT\u00c1RIA N\u00edvel/Classe A -1,00 B -1,10 C -1,20 D -1,3O 1,00 1,10 1,20 1,30 01. 1,00 \u203a 00 anos 1.245,24 1.369,76 1.494,29 1.618,81 02. 1,06 - 03 anos 1,06 1.319,95 1.451,95 1.583,95 1.715,94 03. 1,08 - 04 anos 1,08 1.344,86 1.479,35 1.613,83 1.748,32 04. 1,10 - 05 anos 1,10 1.369,76 1.506,74 1.643,72 1.780,69 O5. 1,12 - 06 anos 1,12 1.394,67 1.534,14 1.673,60 1.813,07 06. 1,14 - 07 anos 1,14 1.419,57 1.561,53 1.703,49 1.845,45 07. 1,16 ~ 08 anos 1,16 1.444,48 1.588,93 1.733,37 1.877,82 08.1,18 - 09 anos 1,18 1.469,38 1.616,32 1.763,26 1.910,20 09. 1,20 - 10 anos 1,20 1.494,29 1.643,72 1.793,15 1.942,57 10.1,22 - 11 anos 1,22 1.519,19 1.671,11 1.823,03 1.974,95 11. 1,24 - 12 anos 1,24 1.544,10 1.698,51 1.852,92 2.007,33 12. 1,26 - 13 anos 1,26 1.569,00 1.725,90 1.882,80 2.039,70 13. 1,28 - 14 anos 1,28 1.593,91 1.753,30 1.912,69 2.072,08 14.1,30 - 15 anos 1,30 1.618,81 1.780,69 1.942,57 2.104,46 15.1,32 - 16 anos 1,32 1.643,72 1.808,09 1.972,46 2.136,83 161,34 - 17 anos 1,34 1.668,62 1.835,48 2.002,35 2.169,21 17. 1,36 - 18 anos 1,36 1.693,53 1.862,88 2.032,23 2.201,58 181,38 - 19 anos 1,38 1.718,43 1.890,27 2.062,12 2.233,96 19. 1,40 - 20 anos 1,40 1.743,34 1.917,67 2.092,00 2.266,34 20. 1,42 - 21 anos 1,42 1.768,24 1.945,06 2.121,89 2.298,71 21. 1,44 - 22 anos 1,44 1.793,15 1.972,46 2.151,77 2.331,09 22. 1,46 - 23 anos 1,46 1.818,05 1.999,86 2.181,66 2.363,47 23. 1,48 - 24 anos 1,48 1.842,96 2.027,25 2.211,55 2.395,84 24. 1,50 - 25 anos 1,50 1.867,86 2.054,65 2.241,43 2.428,22 25.1,52 - 26 anos 1,52 1.892,76 2.082,04 2.271,32 2.460,59 26. 1,54 - 27 anos 1,54 1.917,67 2.109,44 2.301,20 2.492,97 27. 1,56 - 28 anos 1,56 1.942,57 2.136,83 2.331,09 2.525,35 28. 1,58 - 29 anos 1,58 1.967,48 2.164,23 2.360,98 2.557,72 29. 1,60 - 30 anos 1,60 1.992,38 2.191,62 2.390,86 2.590,10 (Fonte: Departamento de Recursos Humanos) \u00e9 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br ","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":5730,"ano":2012,"data":"2012-09-24T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":49,"quorum":229,"regime":6,"versao":1,"assunto":"ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.135/2006 E ALTERA\u00c7\u00d5ES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 49/2012","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":null,"anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 49/2012","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2012-09-28","autor":"","ementa":"","indexacao":" @ampo lu' Erl ri j 0 ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 MENSAGEM N\u00b0 052/2012 Campo Novo do Parecis, 24 de setembro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n\u00b0. 049/2012, que ora submetemos a soberana delibera\u00e7\u00e3o do Legislativo Municipal, na forma como disp\u00f5e o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto alterar dispositivos na Lei Municipal n\u00b0 1.135/2006 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Cuida-se este Projeto de Lei em atender a reivindica\u00e7\u00e3o dos profissionais do Cargo de Agente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria, especialidade Agente Sanit\u00e1rio, que foram dantes inclu\u00eddos no PCCS da Sa\u00fade, para que retornem ao PCCS da Fiscaliza\u00e7\u00e3o para que os mesmos passem a perceber em seus vencimentos mensais o adicional de produtividade destinado aos servidores abrangidos pela Lei Municipal n\u00b0 1135/2006. O incentivo \u00e0 produtividade fiscal visa conceder gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade aos fiscais, designados para a fun\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, sob a forma de cotas a serem auferidas atrav\u00e9s de resultados obtidos inerentes a fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, at\u00e9 o limite estabelecido na Iei supramencionada. As atividades desenvolvidas pelos Agentes de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria t\u00eam como objetivo principal avaliar os estabelecimentos que comercializam e manipulam os alimentos, os servi\u00e7os de sa\u00fade, produtos, condi\u00e7\u00f5es ambientais e de trabalho, implicando em expressar julgamento de valor sobre a situa\u00e7\u00e3o observada, que dever\u00e1 encontrar-se em padr\u00f5es estabelecidos pela Legisla\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria e, conforme o caso, a consequente aplica\u00e7\u00e3o de medidas de orienta\u00e7\u00e3o ou puni\u00e7\u00e3o, previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor. Em raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise dos Excelent\u00edssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o ' - o-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e cons' - Atenciosamente, A Sua Excel\u00eancia o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do ParecisdM T Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mLgov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br 'E x/\u00a1Al-M iVlUi~liClP/\\L ,Im rir D' icis-li-?T Prefeitura Municipal de Campo Novo do P recis ' EJBi\u00c9Z di* I ?ri :t5: .f\u00fatil :ZESIZIIIIE Z . Yl\u00e3tilld 00 !mil M\u00fa] 31] i\u00eaiciiil\u00edii . b' l 'I.'\u00a1-'\\Ii/lI\\\u00a1\"v\"\\ iwujx,j~vj,u\u00a1\u201c_\u00a1 _Campo idoyp do Par izs-ii/I\" 'h-ri, N* \u201c$720 a 5 Prefeitura Municipal de Campo Novo do arecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 PROJETO DE LEI N\u00b0 049/2012 24 de setembro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal. ALTERA DISPOSITIVOS NA LE| MUNICIPAL N\u00b0 1.135/2006 E ALTERA\u00c7\u00d5ES POSTERIORES, QUE INSTITUI ACARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0. O caput do art. 4\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 dejunho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt 4\u00b0. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Profissional da Fiscaliza\u00e7\u00e3o o servidor ocupante de cargo efetivo e no Sen/i\u00e7o P\u00fablico Municipal, que desempenha atribui\u00e7\u00e3o pertinente ao planejamento, coordena\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es relacionadas com a tributa\u00e7\u00e3o, arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos de compet\u00eancia do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, bem como obras e posturas, a\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de tr\u00e2nsito, em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necess\u00e1rios.\u201d Art. 2\u00b0. O caput do art. 6\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 6\u00b0. O quadro de pessoal dos profissionais da Fiscaliza\u00e7\u00e3o constitui-se dos servidores efetivos nas \u00e1reas preventivas e corretivas relativas a tributos municipais, vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, obras e posturas e tr\u00e2nsito.\" Art. 3\u00b0. O art. 7\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 7\u00b0. A Carreira dos Profissionais da Fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda de 3 (tr\u00eas) cargos: l- Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria; ll - Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, Obras e Postura; lll - Agente de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Tr\u00e2nsito.\" Art. 4\u00b0. O art. 8\u00b0 da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt, 8\u00b0. As atribui\u00e7\u00f5es de cada um dos cargos do Quadro de Fiscaliza\u00e7\u00e3o s\u00e3o assim descritas: l - Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria; \u00ab\u00e1 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgombr  +1 N_ 0?\u00a1 Prefeitura Municipal de Campo NovddJF' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0, 5,315 de O4 de Ju|ho de 1988 a) executar procedimentos fiscais que se destinam a orientar os servi\u00e7os de profilaxia e policiamento sanit\u00e1rio, coordenando e executando trabalhos de inspe\u00e7\u00e3o aos estabelecimentos ligados a ind\u00fastria e comercializa\u00e7\u00e3o de produtos aliment\u00edcios, a im\u00f3veis rec\u00e9m constru\u00eddos ou reformados, para proteger a sa\u00fade da coletividade. b) controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua compet\u00eancia; c) elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscaliza\u00e7\u00e3o em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o e os de controle da situa\u00e7\u00e3o cadastral ou econ\u00f4mico-fiscal, facilitando a aplica\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; d) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimenta\u00e7\u00e3o p\u00fablica, verificando o cumprimento das normas de higiene sanit\u00e1ria contida na legisla\u00e7\u00e3o em vigor; e) proceder \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos de venda de g\u00e9neros alimenticios, verificando as condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos refrigera\u00e7\u00e3o dos ambientes, suprimento de \u00e1gua, instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e condi\u00e7\u00f5es de asseio e sa\u00fade dos que manipulam os alimentos, para assegurar as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de alimentos sadios e de boa qualidade; f) providenciar a interdi\u00e7\u00e3o de locais com presen\u00e7a de animais, que estejam instalados em desacordo com as nonnas municipais; g) orientar o com\u00e9rcio e a ind\u00fastria quanto \u00e0s normas de higiene sanit\u00e1ria e do trabalhador; h) atender aos pedidos de vistorias solicitados pela popula\u00e7\u00e3o, verificando as condi\u00e7\u00f5es e a exist\u00eancia de cria\u00e7\u00f5es clandestinas de animais, lotes sujos, esgoto sem tratamento ou canaliza\u00e7\u00e3o inadequada, dentre outras, para aplica\u00e7\u00e3o das normas e penalidades previstas em legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, quando for o caso; i) participar de campanhas de controle de vetores, vacina\u00e7\u00e3o anti- r\u00e1bica dentre outras; j) formular, planejar e monitorar a implementa\u00e7\u00e3o de politicas p\u00fablicas de fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria; k) promover trabalhos educativos junto a comunidade, tais como: palestras, distribui\u00e7\u00e3o de folder e cartazes, l) elaborar relat\u00f3rios de inspe\u00e7\u00e3o realizados; l) executar outras atribui\u00e7\u00f5es afins.\u201d (m) Art. 5\u00b0. O Anexo I - Da Quantidade de Cargos constante da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar da seguinte forma: \"ANEXO I QUANTIDADE DE CARGOS\" /\u00e9 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparec\u00eds.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  ;\u00d5ampn Nov = Fl lxl' _____ _,__ Prefeitura Municipal de Campo Nov\u00f3\u00edloi ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u201d. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Cargo Quantidade Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Sanit\u00e1ria 09 Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, Obras e Posturas 20 Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Tr\u00e2nsito 05 Total 34 Art. 6\u00b0. O Anexo II - Do Perfil Profissional e Ocupacional da tabela constante da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar da seguinte forma: \"ANEXO Il PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL\" . - . - Perfil Quantidade Quantidade I N . . . Smla\u00e7at\u00a1 Atua snua\u00e7ao ova Ocupacional Exrstente Efetivo Agente Sanit\u00e1rio Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Agente Sanit\u00e1rio 09 08 Sanit\u00e1ria Agente de Tr\u00e2nsito Agente F\u00a1scaIiza\u00e7\u00e3oAgente Tr\u00e2nsito 05 04 Tr\u00e2nsito Agente de Agente Fiscaliza\u00e7\u00e3o Agente 20 18 Fiscaliza\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, Obras e Fiscaliza\u00e7\u00e3o Posturas TOTAL 34 30 Art. 7\u00b0. O Anexo lII - Da Tabela de Vencimentos, constante da Lei Municipal n\u00b0 1.135, de 11 de junho de 2006, e altera\u00e7\u00f5es posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscaliza\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei. Art. 8\u00b0. Esta Lei entra em vigor em 1\u00b0 de janeiro de 2013. Art. 9\u00b0. Revogam-se as dispos' \u00f5es Registrado na Secretaria unicipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Municipio/Jornal Oficial tr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso e por afixa\u00e7\u00e3o no local de c MARCIO ANT O CA RLE Secret\u00e1rio Municipa de A ministra\u00e7\u00e3o Avenida Mato Grosso, ESB-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  Prefeitura Municipal de Campo Novo d\": P ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 ANEXO III DA TABELA DE VENCIMENTOS Cargo: AGENTE FISCALIZA\u00c7\u00c3O SANIT\u00c1RIA N\u00edvel/Classe A -1,00 B -1,10 C -1,20 D -1,3O 1,00 1,10 1,20 1,30 01. 1,00 \u203a 00 anos 1.245,24 1.369,76 1.494,29 1.618,81 02. 1,06 - 03 anos 1,06 1.319,95 1.451,95 1.583,95 1.715,94 03. 1,08 - 04 anos 1,08 1.344,86 1.479,35 1.613,83 1.748,32 04. 1,10 - 05 anos 1,10 1.369,76 1.506,74 1.643,72 1.780,69 O5. 1,12 - 06 anos 1,12 1.394,67 1.534,14 1.673,60 1.813,07 06. 1,14 - 07 anos 1,14 1.419,57 1.561,53 1.703,49 1.845,45 07. 1,16 ~ 08 anos 1,16 1.444,48 1.588,93 1.733,37 1.877,82 08.1,18 - 09 anos 1,18 1.469,38 1.616,32 1.763,26 1.910,20 09. 1,20 - 10 anos 1,20 1.494,29 1.643,72 1.793,15 1.942,57 10.1,22 - 11 anos 1,22 1.519,19 1.671,11 1.823,03 1.974,95 11. 1,24 - 12 anos 1,24 1.544,10 1.698,51 1.852,92 2.007,33 12. 1,26 - 13 anos 1,26 1.569,00 1.725,90 1.882,80 2.039,70 13. 1,28 - 14 anos 1,28 1.593,91 1.753,30 1.912,69 2.072,08 14.1,30 - 15 anos 1,30 1.618,81 1.780,69 1.942,57 2.104,46 15.1,32 - 16 anos 1,32 1.643,72 1.808,09 1.972,46 2.136,83 161,34 - 17 anos 1,34 1.668,62 1.835,48 2.002,35 2.169,21 17. 1,36 - 18 anos 1,36 1.693,53 1.862,88 2.032,23 2.201,58 181,38 - 19 anos 1,38 1.718,43 1.890,27 2.062,12 2.233,96 19. 1,40 - 20 anos 1,40 1.743,34 1.917,67 2.092,00 2.266,34 20. 1,42 - 21 anos 1,42 1.768,24 1.945,06 2.121,89 2.298,71 21. 1,44 - 22 anos 1,44 1.793,15 1.972,46 2.151,77 2.331,09 22. 1,46 - 23 anos 1,46 1.818,05 1.999,86 2.181,66 2.363,47 23. 1,48 - 24 anos 1,48 1.842,96 2.027,25 2.211,55 2.395,84 24. 1,50 - 25 anos 1,50 1.867,86 2.054,65 2.241,43 2.428,22 25.1,52 - 26 anos 1,52 1.892,76 2.082,04 2.271,32 2.460,59 26. 1,54 - 27 anos 1,54 1.917,67 2.109,44 2.301,20 2.492,97 27. 1,56 - 28 anos 1,56 1.942,57 2.136,83 2.331,09 2.525,35 28. 1,58 - 29 anos 1,58 1.967,48 2.164,23 2.360,98 2.557,72 29. 1,60 - 30 anos 1,60 1.992,38 2.191,62 2.390,86 2.590,10 (Fonte: Departamento de Recursos Humanos) \u00e9 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br ","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2012/5316/arquivo-2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2012-09-27T20:00:00-04:00","materia":5730,"tipo":1}