{"id":5322,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 22/10/2012 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/5322","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":5322,"data":"2012-10-22T12:57:29Z","nome":"c81e728d9d4c2f636f067f89cc14862c\\ea0ae7a8-f2c8-4de3-abf8-0ae5752bdf8d","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":812516,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Arquivo 2"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 MENSAGEM N\u00b0 056/2012 Campo Novo do Parecis, 17 de outubro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n\u00b0. 052/2012, que ora submetemos \u00e0 soberana delibera\u00e7\u00e3o do Legislativo Municipal, na forma como disp\u00f5e o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00, e dar outras provid\u00eancias. O projeto de lei em pauta visa o suprimento de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria voltada ao custeio da manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em \u00e2mbito municipal, vez que houve uma consider\u00e1vel expans\u00e3o da habitabilidade no territ\u00f3rio urbano do Municipio, urgindo desta forma o aumento na manuten\u00e7\u00e3o deste sen/i\u00e7o p\u00fablico. Desta feita, para darmos cumprimento \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente, solicitamos autoriza\u00e7\u00e3o para o remanejamento e transposi\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es, uma vez que o Poder Executivo n\u00e3o det\u00e9m livre arb\u00edtrio para faz\u00ea-Io de forma independente, conforme artigo 23, da Lei Municipal n\u00b0. 1.430/2011, tendo como objetivo primordial manter o atendimento sustent\u00e1vel aos servi\u00e7os essenciais. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise dos Excelent\u00edssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana a \u00e1lise-exaprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da ma\u00a1 a estima onsidera\u00e7\u00e3o. Atenciosamente, MAURO VALT R BERFT Pref ito A Sua Excel\u00eancia do Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - Mato Grosso l338tld 00 (Ml um 30 Tldl\u00edlll\u00fcl Witt? BVQBBB Z\u00cdBZ/BI/\u00e1i 1h91 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 PROJETO DE LEI N\u00b0. 052/2012 17 de outubro de 2012- AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR _CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00, E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Le\u00ed: Art. 1\u00b0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Suplementar no Or\u00e7amento Geral do Municipio, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para refor\u00e7ar a seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 002.15.451.0010.2064 Manuten\u00e7\u00e3o da Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica 3.3.90.39.00.00. Outros Servi\u00e7os de Terceiros - Pessoa Jur\u00eddica . R$ 45.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTA\u00c7\u00c2O R$ 45.000,00 Art. 2\u00b0. Para dar cobertura ao cr\u00e9dito suplementar aberto no artigo anterior, ser\u00e3o utilizados como recursos a redu\u00e7\u00e3o parcial ou total, com remanejamento e transposi\u00e7\u00e3o das seguintes dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias constantes do Or\u00e7amento vigente, de conformidade com art. 43, \u00a7 1\u00b0, inciso IIl da Lei Federal 4.320/64: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 002.13.392.0002.2103 Apoio a Eventos e Manifesta\u00e7\u00f5es Culturais 3.3.90.39.00.00. Outros Servi\u00e7os de Terceiros ~ Pessoa Juridica . R$ 45.000,00 TOTAL DA REDU\u00c7\u00c3O . R$ 45.000,00 Art. 3\u00b0. As altera\u00e7\u00f5es constantes do art. 1\u00b0 desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n\u00b0. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que disp\u00f5e sobre o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2010 a 2013 e a Lei Municipal n\u00b0. 1.430, de 14 de julho de 2011, que disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2012 - LDO. Art. 4\u00b0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 5\u00b0. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Gabinete do Prefeito Munici m\u00eas de outubro de 2012. ovo do Parecis, aos 17 dias do MAURO VALT R BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletr\u00f4ni uhicipios do Estado de Mato Grosso e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, mpra \u201c MARCIO NT\u00c3O A\u00c3ERLE V'- A , . . . . . - 's s a t Secretario Municipa de Administra\u00e7ao BRUM\u00a1 OUSHSKN Avenida Mato Grosso, 66-NE - Cent - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail:gabinete@camponovodoparecismt. ov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br ","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":5736,"ano":2012,"data":"2012-10-17T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":52,"quorum":229,"regime":6,"versao":1,"assunto":"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$45.000,00, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 52/2012","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":null,"anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 52/2012","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2012-10-22","autor":"","ementa":"","indexacao":"Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 MENSAGEM N\u00b0 056/2012 Campo Novo do Parecis, 17 de outubro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n\u00b0. 052/2012, que ora submetemos \u00e0 soberana delibera\u00e7\u00e3o do Legislativo Municipal, na forma como disp\u00f5e o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir cr\u00e9dito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00, e dar outras provid\u00eancias. O projeto de lei em pauta visa o suprimento de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria voltada ao custeio da manuten\u00e7\u00e3o da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em \u00e2mbito municipal, vez que houve uma consider\u00e1vel expans\u00e3o da habitabilidade no territ\u00f3rio urbano do Municipio, urgindo desta forma o aumento na manuten\u00e7\u00e3o deste sen/i\u00e7o p\u00fablico. Desta feita, para darmos cumprimento \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente, solicitamos autoriza\u00e7\u00e3o para o remanejamento e transposi\u00e7\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es, uma vez que o Poder Executivo n\u00e3o det\u00e9m livre arb\u00edtrio para faz\u00ea-Io de forma independente, conforme artigo 23, da Lei Municipal n\u00b0. 1.430/2011, tendo como objetivo primordial manter o atendimento sustent\u00e1vel aos servi\u00e7os essenciais. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise dos Excelent\u00edssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana a \u00e1lise-exaprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da ma\u00a1 a estima onsidera\u00e7\u00e3o. Atenciosamente, MAURO VALT R BERFT Pref ito A Sua Excel\u00eancia do Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - Mato Grosso l338tld 00 (Ml um 30 Tldl\u00edlll\u00fcl Witt? BVQBBB Z\u00cdBZ/BI/\u00e1i 1h91 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 PROJETO DE LEI N\u00b0. 052/2012 17 de outubro de 2012- AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR _CR\u00c9DITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00, E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Le\u00ed: Art. 1\u00b0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Suplementar no Or\u00e7amento Geral do Municipio, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para refor\u00e7ar a seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 002.15.451.0010.2064 Manuten\u00e7\u00e3o da Ilumina\u00e7\u00e3o P\u00fablica 3.3.90.39.00.00. Outros Servi\u00e7os de Terceiros - Pessoa Jur\u00eddica . R$ 45.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTA\u00c7\u00c2O R$ 45.000,00 Art. 2\u00b0. Para dar cobertura ao cr\u00e9dito suplementar aberto no artigo anterior, ser\u00e3o utilizados como recursos a redu\u00e7\u00e3o parcial ou total, com remanejamento e transposi\u00e7\u00e3o das seguintes dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias constantes do Or\u00e7amento vigente, de conformidade com art. 43, \u00a7 1\u00b0, inciso IIl da Lei Federal 4.320/64: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 002.13.392.0002.2103 Apoio a Eventos e Manifesta\u00e7\u00f5es Culturais 3.3.90.39.00.00. Outros Servi\u00e7os de Terceiros ~ Pessoa Juridica . R$ 45.000,00 TOTAL DA REDU\u00c7\u00c3O . R$ 45.000,00 Art. 3\u00b0. As altera\u00e7\u00f5es constantes do art. 1\u00b0 desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n\u00b0. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que disp\u00f5e sobre o Plano Plurianual para o per\u00edodo de 2010 a 2013 e a Lei Municipal n\u00b0. 1.430, de 14 de julho de 2011, que disp\u00f5e sobre as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2012 - LDO. Art. 4\u00b0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 5\u00b0. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Gabinete do Prefeito Munici m\u00eas de outubro de 2012. ovo do Parecis, aos 17 dias do MAURO VALT R BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletr\u00f4ni uhicipios do Estado de Mato Grosso e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, mpra \u201c MARCIO NT\u00c3O A\u00c3ERLE V'- A , . . . . . - 's s a t Secretario Municipa de Administra\u00e7ao BRUM\u00a1 OUSHSKN Avenida Mato Grosso, 66-NE - Cent - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail:gabinete@camponovodoparecismt. ov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br ","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2012/5322/arquivo-2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2012-10-21T21:00:00-03:00","materia":5736,"tipo":1}