{"id":5357,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 14/02/2013 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/5357","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":5357,"data":"2013-02-14T14:45:15Z","nome":"c81e728d9d4c2f636f067f89cc14862c\\a84a3591-5a7b-43e7-b9a1-9f0df42155b3","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":13084558,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Arquivo 2"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":" C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do \u00b0 recis-MT . FI, N\u00b0. t ____ Prefeitura Municipal de Campo Nov crs ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00b0. 004, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013. Excelent\u00edssimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Senhores Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei n\u00b0 002/2013, que disp\u00f5e sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo no munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento. ' A presente proposi\u00e7\u00e3o tem como finalidade apresentar aos Nobres Edis, a proposta de uma nova Lei que disp\u00f5e sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo no municipio de Campo Novo do Parecis, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0quelas ja' existentes. Destaca-se nesta proposta a apresenta\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica da altera\u00e7\u00e3o do limite da Zona Urbana do munic\u00edpio, conformeapreciado nas Audi\u00eancias P\u00fablicas realizadas em 25 de maio e O1 de junho de 2012, respectivamente, como sendo toda \u00e1rea inclusa em uma figura geom\u00e9trica, limitada pelo tra\u00e7ado do Anel Rodovi\u00e1rid proposto, conforme Anexos 1e 2 desta proposta. Prop\u00f5e-se ainda um tra\u00e7ado do Contorno Rodovi\u00e1rio da sede do Munic\u00edpio, de maneira a direcionar o fluxo de tr\u00e2nsito de escoamento de produ\u00e7\u00e3o e proteger o espa\u00e7o urbano da cidade numa conviv\u00eancia pac\u00edfica entre cargas transportadas e deslocamento urbano. Destaca-se tamb\u00e9m nesta proposta a altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de pavimentos edific\u00e1veis, que estavam limitados a 3 (tr\u00eas), sem nenhuma justificativa plaus\u00edvel, je que a partir desta proposta este n\u00famero estar\u00e1 condicionado aos par\u00e2metros t\u00e9cnicos, tais como, \u00edndices de ocupa\u00e7\u00e3o e projetos de funda\u00e7\u00f5es adequados ao solo. M63 IJ 'iiil\u00edili\u00edllrl Warm #999144 EIlElZ/Z\u00fc/H Lfitl\u00edl\u00f1 Define-se de modo mais claro o melhor aproveitamento do espa\u00e7o urbano, quer na sua verticalidade quer na sua horizontalidade, estabelecendo\u00e3 coeficientes t\u00e9cnicos para uma ocupa\u00e7\u00e3o ordenada preservando os afastamentoss das edifica\u00e7\u00f5es. =v Apresentam-se as \u00e1reas de expans\u00e3o residencial do Munic\u00edpio para nortear as imobili\u00e1rias e as novas constru\u00e7\u00f5es, no sentido de entender o direcionaniento do crescimento urbano da cidade, com finalidade de viabilizar a melhor disponibilidade da infraestrutura urbana atual e a ser implantada. z? Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.carnponovodoparecis.mt.gov.br 8\u00e0*\u00a7\u00e1t\u00e36r\u201ci\u201c\u201c'\u00b0'-P\u00e2L .- , (v 3 . FL No. (LL ClS T Prefeitura Municipal de Campo Novo do Par\u00eafis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-S\u00f4 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Esta proposta tamb\u00e9m procura definir com precis\u00e3o a cria\u00e7\u00e3o de atividades comerciais de pequeno porte, para atender as atividades acess\u00f3rias vitais e necess\u00e1rias que venham de encontro com a necessidade e conforto das Zonas Residenciais. ' N Por fim, esta proposi\u00e7\u00e3o encontra-se em anu\u00eancia com o novo C\u00f3digo Municipal de Obras que tamb\u00e9m ser\u00e1 submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e seus Pares em Projeto de Lei, 'em complementa\u00e7\u00e3o \u00e0s defini\u00e7\u00f5es daquela, conforme determina a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. l Em anexo: c\u00f3pias das Atas de Audi\u00eancias P\u00fablicas realizadas pelo CONDUAC e mapas de zoneamento. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e aos seus dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. Atenciosament /\u00ed Avenida Maio Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u201d. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N\u00b0 002/2013 6 de fevereiro de 2013. . Autoria: Poder Executivo Municipal DISP\u00d5E S_OBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPA\u00c7AO D_O SOLO NO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Cap\u00edtulo I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Art. 1\u00b0. Esta Lei, tem por objetivo disciplinar o macrozoneamento, zoneamento, o uso e a ocupa\u00e7\u00e3o do solo no Municipio de Campo Novo do Parecis, de acordo com as estrat\u00e9gias, diretrizes e instrumentos do Plano Diretor, do qual \u00e9 parte integrante. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para este fim, o Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis fica dividido em: I - \u00c1rea Urbana: definida segundo limites fixados pela Lei do Per\u00edmetro Urbano; II - \u00c1rea Rural: \u00e1rea restante do territ\u00f3rio do Municipio, na qual \u00e9 proibido o parcelamento do solo para fins urbanos. Art. 2\u00b0. Para os efeitos desta Lei, o Munic\u00edpio ser\u00e1 dividido em Regi\u00f5es Homog\u00eaneas no Macrozoneamento, e a Area Urbana ser\u00e1 dividida em zonas de uso diferenciado no Zoneamento. Art. 3\u00b0. O macrozoneamento, zoneamento e os crit\u00e9rios de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo atendem a politica de desenvolvimento sustent\u00e1vel e a pol\u00edtica urbana para o Munic\u00edpio, definida com os seguintes objetivos: I - est\u00edmulo \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de empregos e renda, incentivando o desenvolvimento e a distribui\u00e7\u00e3o equilibrada de \u00f1ovas atividades; Il - compatibiliza\u00e7\u00e3o do uso do solo com o sistema vi\u00e1rio, transporte coletivo, gest\u00e3o do bem p\u00fablico e oferta de servi\u00e7os p\u00fablicos, ajustado ao crescimento ordenado da cidade; ||| - viabiliza\u00e7\u00e3o de meios que proporcionem qualidade de vida \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, em espa\u00e7o urbano adequado e funcional e o planejamento integrado \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas; x lV - preserva\u00e7\u00e3o da escala da cidade e de seus valores naturais, culturais e paisag\u00edsticos; i V - compatibiliza\u00e7\u00e3o das politicas de beneficios e incentivos \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural, paisag\u00edstico e ambiental; ' VI - participa\u00e7\u00e3o da comunidade na gest\u00e3o urbana. Art. 4 s disposi\u00e7\u00f5es desta lei dever\u00e3o ser observadas obrigatoriamente: 2 \u00c3 venida M o GESSO, \u00f5\u00f5-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo h\u00e3ovo do P .cis-MT FLN\u201d, V Prefeitura Municipal de Campo Novo Elo P\u00e2ecis  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Nov do P -cis-MT Fl. N\u00b0 ' Prefeitura Municipal de Campo Novo o a 'tis \" ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 l-em toda constru\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o, projeto e execu\u00e7\u00e3o de obras, efetuada por particulares ou entidades p\u00fablicas; Il ~ na aprova\u00e7\u00e3o do projeto de constru\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o; Ill - no licenciamento da obra, atrav\u00e9s da concess\u00e3o de Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a de Execu\u00e7\u00e3o de Obra. lV - no licenciamento de Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e de Funcionamento; V - na execu\u00e7\u00e3o de planos, programas, projetos, obras e servi\u00e7os referentes a edifica\u00e7\u00f5es dequalquer natureza; Vl - na urbaniza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas; VII - no parcelamento do solo. Cap\u00edtulo II DAS DEFINI\u00c7\u00d5ES Art. 5\u00b0. Para o efeito de aplica\u00e7\u00e3o da presente Lei, s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es: \u203a I - Macrozoneamento: zoneamento do territ\u00f3rio municipal. lI -Zoneamento: divis\u00e3o da \u00e1rea compreendida no per\u00edmetro urbano, classificada, segundo o uso predominante. lIl-Uso do solo: relacionamento *das diversas atividades para uma determinada zona, podendo esses usos ser definidos da seguinte forma: a) permitidas ou adequadas ~ as que s\u00e3o compat\u00edveis com normas e par\u00e2metros urban\u00edsticos da zona ou setor e n\u00e3o sejam inc\u00f4modas, nocivas ou perigosas; b) perm\u00edss\u00edveis - compreendem aquelas consideradas inc\u00f4modas, nocivas ou perigosas, de uso pass\u00edvel de ser admitido nas zonas; IV-Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo: maneira que a edifica\u00e7\u00e3o ocupa o lote, em fun\u00e7\u00e3o das normas e par\u00e2metros urban\u00edsticos incidentes sobre os mesmos, quais sejam: a) \u00edndice de aproveitamento: o valor que se deve multiplicar com a \u00e1rea do terreno para se obter a \u00e1rea m\u00e1xima a construir, vari\u00e1vel para cada zona; b) taxa de ocupa\u00e7\u00e3o: a propor\u00e7\u00e3o entre a \u00e1rea m\u00e1xima da edifica\u00e7\u00e3o! projetada sobre o lote e a \u00e1rea desse mesmo lote; c) taxa de pavimenta\u00e7\u00e3o: \u00e1rea m\u00e1xima permitida para impermeabilidade do solo em rela\u00e7\u00e3o a \u00e1rea que esta pode ocupar em um terreno; r d) afastamento frontal: dist\u00e2ncia entre o limite externo da \u00e1rea ocupada por edifica\u00e7\u00e3o e a divisa do lote; e) afastamento lateral: dist\u00e2ncia entre o limite externo da \u00e1rea ocupada por edifica\u00e7\u00e3o e a divisa do lote; ' f) afastamento posterior: dist\u00e2ncia entre o limite externo da \u00e1rea ocupada por edifica\u00e7\u00e3o e a divisa do lote; j g) gabarito m\u00e1ximo: altura m\u00e1xima que uma edifica\u00e7\u00e3o pode ter numa determinada zona, altura essa, medida em pavimentos, contados a partir do pavimento: t\u00e9rreo; h) lote m\u00ednimo: m\u00ednima \u00e1rea em m2 (metro quadrado) permitida para determinada zona; r i) Agenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000. ' E-m il:gabinete@camponovcdoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Q testada' m\u00ednima: m\u00ednima metragem na testada do lote permitid  C\u00c2MARA MUNICIPAL garage Msg: do!\u201d ecis-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo o , cis '\"' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-P\u00f4 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 para determinada zona. V - Das atividades: a) habita\u00e7\u00e3o: edifica\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 habita\u00e7\u00e3o permanente ou transit\u00f3ria, classificando-se em: - 1. unifamiliar: edifica\u00e7\u00e3o destinada a servir de moradia a uma s\u00f3 fam\u00edlia; 2. multifamiliar: edifica\u00e7\u00e3o destinada a servir de moradia a mais de uma fam\u00edlia, em unidades aut\u00f4nomas, superposfas (pr\u00e9dio de apartamento); 3. coletiva: edifica\u00e7\u00e3o destinada a moradia de um grupo de pessoas, 'como pens\u00f5es, asilos, internatos e similares; 4. geminada: edifica\u00e7\u00e3o destinada a servir de moradia a mais de uma familia, em unidades aut\u00f4nomas e cont\u00edguas horizontais, com uma parede comum. b) com\u00e9rcio: atividade caracterizada por uma rela\u00e7\u00e3o de troca, visando lucro e estabelecendo-se circula\u00e7\u00e3o de mercadoria; c) servi\u00e7o: atividade remunerada ou n\u00e3o, caracterizada pelo pr\u00e9st\u00edmo de m\u00e3o-de-obra ou assist\u00eancia de ordem t\u00e9cnica, intelectual e espiritual. d) ind\u00fastria: atividade caracterizada pela transforma\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria- prima em_\u00a1bens de produ\u00e7\u00e3o e de consumo. _ e) agropecu\u00e1rio: atividade caracterizada pela produ\u00e7\u00e3o de plantas, cria\u00e7\u00e3o de animais e produtos agropecu\u00e1rio; f) extrativista: atividade caracterizada pela extra\u00e7\u00e3o mineral e vegetal; . g) comunit\u00e1rio: atividades sem fins lucrativos destinadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, lazer, cultura, sa\u00fade, assist\u00eancia social e cultos religiosos; l VI - Dos termos gerais: a) alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o: documento expedido pela Prefeitura que autoriza a execu\u00e7\u00e3o de obras sujeitas a sua fiscaliza\u00e7\u00e3o; l b) alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e de funcionamento: documento expedido pela Prefeitura que autoriza a localiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento de uma determinada atividade, sujeita a regulamenta\u00e7\u00e3o; l c) amplia\u00e7\u00e3o ou reforma em edifica\u00e7\u00f5es: obra de constru\u00e7\u00e3o destinada a benfeitorias em edifica\u00e7\u00e3o; d) faixa de prote\u00e7\u00e3o: faixa paralela a um curso d'\u00e1gua, medida a partir da sua margem e perpendicular a esta, destinada a proteger as esp\u00e9cies vegetal e animal deste meio, e da eros\u00e3o. e) regime urban\u00edstico: conjunto de medidas relativas a uma determinada zona que estabelecem a forma de ocupa\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao lote, a rua e a ao entorno. Par\u00e1grafo \u00fanico. O gloss\u00e1rio do C\u00f3digo de Obras complementa as defini\u00e7\u00f5esudesta Lei. Cap\u00edtulo lII j DO MACROZONEAMENTO Art. 6\u00b0. O Macrozoneamento tem por finalidade: I - orientar o desenvolvimento sustent\u00e1vel e ordenado do Munic\u00edpio; f) \u00bb\u00e9 II-direcionar o crescimento para as \u00e1reas mais adequadas \u00e0 A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: wwwcamponovodoparecrs.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL \u00e2ampo Novo do? rec\u00a1s\u00bbMT .N\u00b0. , __ Prefeitura Municipal de Campo Novo o ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 urbaniza\u00e7\u00e3o; I lll - preservar o ecossistema; lV - preservar o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural e paisag\u00edstico. Art. 7\u00b0. Pelo macrozoneamento, o Munic\u00edpio \u00f1ca dividido nas seguintes regi\u00f5es homog\u00eaneas: l- \u00e1reas de aptid\u00f5es econ\u00f4micas e de recursos naturais: \u00e1reas para onde se direcionar\u00e0 o desenvolvimento rural. Il - \u00e1reas de expans\u00e3o urbana: \u00e1reas para onde se direciona o crescimento da cidade a m\u00e9dio e longo prazo, com a correspondente expans\u00e3o da rede de infraestrutura f\u00edsica; lIl - \u00e1rea urbana: que se subdivide em: a) de consolida\u00e7\u00e3o: \u00e1rea correspondente ao centro tradicional de Campo Ncvo do Parecis, onde os problemas de tr\u00e1fego e as condicionantes hist\u00f3ricas !conduzem \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas e usos atuais, sem adensamento; ' b) \u00e1reas de intensifica\u00e7\u00e3o: \u00e1reas a serem adensadas a curto e m\u00e9dio prazo, respectivamente, para melhor aproveitamento da infraestrutura urbana j\u00e1 existente; \u00e7 c) \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o: \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, cultural e paisag\u00edstica; d) \u00e1reas de renova\u00e7\u00e3o: \u00e1reas que dever\u00e3o ser beneficiadas por programas de renova\u00e7\u00e3o urbana. lV - \u00e1rea distrital: que corresponde \u00e0 \u00e1rea de expans\u00e3o distrital. Par\u00e1grafo \u00fanico. As \u00e1reas de expans\u00e3o urbana estar\u00e3o sujeitas ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Art. 8\u00b0. O macrozoneamento (Anexo l) dever\u00e1 ser objeto de Decreto Municipal, revisto a cada 4 (quatro) anos, obedecidos os limites da Lei que delimita o per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. \\ \u00a7 1\u00b0.O Decreto Municipal do macrozoneamento dever\u00e1 ser acompanhado de parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental. \u00a7 2\u00b0. O Decreto Municipal do macrozenamento dever\u00e1 ser objeto de Audi\u00eancia P\u00fablica antes de sua publica\u00e7\u00e3o. ' \u00a7 3\u00b0. O Decreto Municipal do macrozenamento dever\u00e1 ser publicado at\u00e9 outubro do primeiro ano de mandato de cada Prefeito eleito. j \u00a7 4\u00b0. As altera\u00e7\u00f5es pontuais no Decreto Municipal de macrozoneamento dever\u00e1 seguir o mesmo ritualde sua elabora\u00e7\u00e3o. Art. 9\u00b0. Dentro do per\u00edmetro urbano, limitado pelo tra\u00e7ado do Contorno Rodovi\u00e1riojdo Munic\u00edpio conforme proposto (Anexo l), fica proibido o cultivo agr\u00edcola com utiliza\u00e7\u00e3o de agrot\u00f3xicos. 1 \u00a7 1\u00b0. Em dist\u00e2ncia m\u00e1xima de 2.000 m (dois mil metros) do limite da \u00faltima rua do loteamento aprovado, incluso o pr\u00f3prio loteamento, em \u00e1reas ainda destinadas ao cultivo: I -fica proibido efetuar queimadas \u00cd? \u00e0venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 ~ CEP 78.360-O00 E- ail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br  C\u00c2MARA MUN CIPAL Campo Novo do or Prefeitura Municipal de *Campo Novo o ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Il - fica proibido, na faixa compreendida entre 40m e 2.000m do limite da \u00faltima rua do loteamento aprovado, deixar o solo desnudo, durante os meses cr\u00edticos da seca. 3' lII - Fica proibido o cultivo de esp\u00e9cies para fins de explora\u00e7\u00e3o de gr\u00e3os e cana-de-a\u00e7\u00facar, no raio de 40m a partir de qualquer resid\u00eancia, armaz\u00e9m ou estabelecimento, rural ou urbano, obrigando-se o propriet\u00e1rio a manter a \u00e1rea coberta por vegeta\u00e7\u00e3o, tipo gram\u00ednea rasteira de porte baixo, ou gradeada. \u00a7 2\u00b0. \u00c0 infra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta multa classificada como grave, conforme o regulamento do Plano Diretor, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel. Cap\u00edtulo IV DO ZONEAMENTO l Art. 10. O zoneamento visa dar a cada regi\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o e o adensamento mais adequados em fun\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio, da topografia, do uso do solo e da infraestrutura existente, atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de zonas de uso e adensamento diferenciadas. Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e3o obedecer ao zoneamento as novas constru\u00e7\u00f5es, as amplia\u00e7\u00f5es, as reformas e demoli\u00e7\u00f5es e a concess\u00e3o de alvar\u00e1s de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, o parcelamento da terra e a abertura ou prolongamento de vias. Art. 11. O zoneamento ser\u00e3 regido pelas seguintes regras: \u00a7 1\u00b0. Em qualquer zona ou setor \u00e9 admitido o uso do mesmo lote ou edifica\u00e7\u00e3o por mais de uma categoria, desde que permitida ou permiss\u00edvel e sejam atendidas, em cada caso, as caracter\u00edsticas e exig\u00eancias estabelecidas nesta Lei e do Plano Diretor. _ \u00a7 2\u00b0. Quando um lote for atingido por mais de uma Zona, os usos do solo adequados e os acessos ser\u00e3o considerados de acordo com a zona de par\u00e2metro' urban\u00edstico mais restrita. ' \u00a7 3\u00b0. O regime urban\u00edstico para os Iotes de ambos os lados das vias que limitam zonas diferentes, ser\u00e3o os da zona de par\u00e2metros urban\u00edsticos mais restritivos. \u00a7 4\u00b0. As zonas e setores ser\u00e3o delimitados por vias, logradouros p\u00fablicos, acidentes topogr\u00e1ficos e/ou divisas de lote. \u00a7 5\u00b0. Em qualquer zona ou setor \u00e9 admitido o uso do mesmo lote ou edifica\u00e7\u00e3o por mais de uma categoria, desde que permitida, tolerada ou permiss\u00edvel e sejam atendidas, em cada caso, as caracter\u00edsticas e exig\u00eancias estabelecidas nesta lei e! no Plano Diretor. _ , \u00a7 6\u00b0. A infra\u00e7\u00e3o deste artigo seF\u00e1 imposta interdi\u00e7\u00e3o ou embargo, quando for o caso. Art. 12. A \u00e1rea urbana fica dividida nas seguintes Zonas, conforme uso predominante a que se destinam: unifamiliar, multifamiliar, coletivo e geminado, predominantemente. Os outros usos A\\venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br ecis-MT \u00b0/f I-Zonas Residenciais (ZR): \u00e1reas destinadas ao uso residencia  Campo Novo do 0a 1 Prefeitura Municipal de Campo Novo o a c ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SG Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 existentes nas zonas devem ser considerados como acess\u00f3rios, de apoio ou complementa\u00e7\u00e3o; lI - Zonas Comerciais e de Servi\u00e7os (ZC): \u00e1reas onde se concentram, predominantemente, atividades comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, especializados ou n\u00e3o. Os demais usos s\u00e3o considerados complementares do espa\u00e7o; ' lIl - Corredores de Servi\u00e7o (CS): Faixas ao longo de vias de circula\u00e7\u00e3o onde se concentram, predominantemente, atividades comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, especializados ou n\u00e3o. Os demais usos s\u00e3o considerados complementares do espa\u00e7o; \" lV - Zonas Industriais (Zl): \u00e1reas estrategicamente dispostas de forma a concentrar as atividades industriais, sem o preju\u00edzo da qualidade de vida e da flora e fauna a preservar; V - Zonas Especiais (ZE): \u00e1reas de caracter\u00edsticas especiais do ponto de vista jur\u00eddico, regulament\u00e1veis por Decreto do Executivo Municipal, classificadas em: a) Zonas de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental e Reflorestamento; b) Zonas de Parques Municipais; c) Zonas Hist\u00f3ricas, Culturais ou/e Paisag\u00edsticas; d) Zonas Institucionais; e) Zonas de Interesse Social. _ Vl - Zonas de Expans\u00e3o (ZEX): \u00e1reas destinadas prioritariamente \u00e1 expans\u00e3o das Zonas Residenciais conforme planejamento e disponibilidade de infraestrutura urbana por parte do Executivo Municipal Par\u00e1grafo \u00fanico. Os limites das zonas a que se refere este artigo est\u00e3o definidos no mapa de zoneamento, anexo a esta Lei, podendo ser detalhados e descritos em regulamento do Executivo Municipal. Art. 13. A legisla\u00e7\u00e3o vigente do zoneamento residencial, aprovado por esta Lei, poder\u00e1 vir a ser alterada ou revogada, desde que haja interesse de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um dos votantes, titulares ou propriet\u00e1rios de im\u00f3vel na \u00e1rea objeto, em plebiscito convocado com 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia. \u00a7 1\u00b0. Exigir-se-\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de propriedade para inscri\u00e7\u00e3o no plebiscito. \u00a7 2\u00b0. N\u00e3o \u00e9- necess\u00e1rio este tipo de consulta para mudan\u00e7a de adensamento de \u00e1reas residenciais, podendo o interessado solicitar o desmembramento junto ao Executivo Municipal. j \u00a7 3\u00b0. O disposto no caput deste artigo n\u00e3o se aplica a cria\u00e7\u00e3o de corredores de servi\u00e7os em avenidas. Art. 14. Para cada uma das zonas previstas, a presente Lei estabelece os tipos de usos e ocupa\u00e7\u00f5es adequados, conforme as tabelas 1 (classifica\u00e7\u00e3o das ind\u00fastrias *conforme o seu n\u00edvel de interfer\u00eancia ambiental), 2 (categoria de uso do solo), 3 (usos admitidos de indices urban\u00edsticos) e 4 (padr\u00f5es para estacionamento) que a integram. _ j \u00a7 1\u00b0. A ' quando for o caso. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismhgombr C\u00c2MARA MUNlClPAL s-MT I\u00ca\u00c1Z_ f) \u00c9ra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta interdi\u00e7\u00e3o ou embargo/\u00e1 C\u00c2MARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-256 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 \u00a7 2\u00b0. O n\u00e3o cumprimento dos \u00edndices urban\u00edsticos implicar\u00e1 em interdi\u00e7\u00e3o, embargo ou demoli\u00e7\u00e3o e quando n\u00e3o couber essas medidas ser\u00e1 aplicada taxa de mais valia sobre a \u00e1rea acrescida para sua regulariza\u00e7\u00e3o. I Art. 15. O c\u00e1lculo da taxa de mais valia ser\u00e1 feito de acordo com os procedimentos de c\u00e1lculo do alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o, multiplicado por 700 (setecentos vezes), sobre a \u00e1rea que exceder ao indice urban\u00edstico da zona. Se\u00e7\u00e3o I DAS ZONAS RESIDENCIAIS Art. 16. As Zonas Residenciais (ZR) s\u00e3o destinadas predominante \u00e0 fun\u00e7\u00e3o habitacional, com densidades diferenciadas em fun\u00e7\u00e3o da capacidade de suporte das \u00e1reas, configura\u00e7\u00e3o da paisagem, e das Estrat\u00e9gias do Plano Diretor. Art. 17. As Zonas Residenciais s\u00e3qde quatro tipos: l- ZRl (Zona Residencial 1): \u00e1rea residencial unifamiliar, multifamiliar, coletiva e geminada de baixa densidade ocupacional; lI - ZR2 (Zona Residencial 2): \u00e1rea residencial unifamiliar, multifamiliar, coletiva e geminada de baixa e m\u00e9dia densidade ocupacional; lIl - ZR3 (Zona Residencial 3): \u00e1rea residencial unifamiliar, multifamiliar, coletiva e geminada de m\u00e9dia e alta densidade ocupacional; IV - ZR4 (Zona Residencial 4): \u00e1rea residencial unifamiliar, multifamiliar, coletiva e geminada de habita\u00e7\u00e3o popular para atendimento de programas sociais governamentais de habita\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00danico. Os loteamentos e desmembramento, quando de sua parti\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o respeitar em sua totalidade a homogeneidade das dimens\u00f5es definidasnos diversos tipos de Zona Residencial estabelecida na Tabela 3, anexo desta Lei.\\ Se\u00e7\u00e3o II DAS ZONAS COMERCIAIS Art. 18. As Zonas Comerciais e de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o (ZC) destinam-se predominantemente ao com\u00e9rcio varejista diversificado, pequenas ind\u00fastrias e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, estando divididos da seguinte maneira: l - ZC1 (Zona Comercial 1): caracterizada pela proximidade com o centro hist\u00f3rico de Campo Novo do Parecis. lI - ZC2 (Zona Comercial 2): situada em loteamentos. III - ZC3 (Zona Comercial 3): Iotes cont\u00ednuos separados especificamente para com\u00e9rcio em cada loteamento. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os diferentes tipos de Zonas Comerciais e de Servi\u00e7os isam compatibilizar a implanta\u00e7\u00e3o dessas atividades com a infraestrutura e sistema vi\u00e1rio existentes, estimular a implanta\u00e7\u00e3o dos diferentes tipos de com\u00e9rcio e servi\u00e7osjem locais cujo grau de adequalibidade seja mais aceit\u00e1vel. Afvenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br /\\ Campo Nogz\u00e0dc \u201care ' AMT( Fl. N\u00b0. - Prefeitura Municipal de Campo Novo do Par\u00e2is '  ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Se\u00e7\u00e3o llI DOS CORREDORES DE SERVI\u00c7O Art. 19. Os Corredores de Servi\u00e7o (CS) visam formar uma malha que atinja todos os bairros, levando o com\u00e9rcio, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o e as pequenas ind\u00fastrias a toda a cidade, evitando o conflito destas atividades com o uso residencial. l Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a defini\u00e7\u00e3o dos corredores de servi\u00e7o dever\u00e1 ser dado especial aten\u00e7\u00e3o para as vias servidas por linhas de transporte coletivo. j Art. 20. Os Corredores de Servi\u00e7o s\u00e3o de dois tipos: I - CS1 (Corredor de Servi\u00e7o 1): vias destinadas predominantemente a atividades de pequeno e m\u00e9dio porte, associadas \u00e0 atividade habitacional; _ II - CS2 (Corredor de Servi\u00e7o 2): vias destinadas predominantemente a atividades de m\u00e9dio e grande porte. Se\u00e7\u00e3o IV DAS ZONAS INDUSTRIAIS Art. 21. As Zonas Industriais (ZI) visam disciplinar a instala\u00e7\u00e3o de ind\u00fastrias de acordo com o seu n\u00edvel de interfer\u00eancia ambiental. \u00a7 1\u00b0. Para fins de libera\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o e de localiza\u00e7\u00e3o para funcionamento, a classifica\u00e7\u00e3o das ind\u00fastrias, de acordo com o seu nivel de interfer\u00eancia ambiental se dar\u00e1 de acordo com a Tabela 1 e a adequa\u00e7\u00e3o de uso de acordo com a Tabela 3, anexas a esta Lei. ' \u00a7 2\u00b0. As Zonas Industriais dever\u00e3o concentrar todas as ind\u00fastrias que pelo seu porte, grau de polui\u00e7\u00e3o ou outras caracter\u00edsticas sejam incompat\u00edveis com as atividades predominantes das demais zonas. Art. 22. As Zonas Industriais s\u00e3o de tr\u00eas tipos: l- ZI1 (Zona Industrial 1): destinada a qualquer tipo de uso industrial, desde queise enquadrem na legisla\u00e7\u00e3o vigente; II -Zl2 (Zona Industrial 2): destinada a tipologia restrita de uso industrial, desde que se enquadrem na legisla\u00e7\u00e3o vigente; lII-ZIF (Zona Industrial Fechada): \u00e1rea delimitada pelo terreno de ind\u00fastrias existentes anteriormente \u00e0 vig\u00eancia desta Lei, e com localiza\u00e7\u00e3o inadequada segundo o Zoneamento. ' \u00a7 1\u00b0. A amplia\u00e7\u00e3o das atividades das empresas localizadas na ZIF, somente ser\u00e1 permitida mediante aprecia\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia p\u00fablica e parecer favor\u00e1vel do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental, que poder\u00e1 estabelecer exig\u00eancias para minimizar a _interfer\u00eancia com o entorno. \u00a7 2\u00b0. A amplia\u00e7\u00e3o das ind\u00fastrias instaladas nas Zonas Industriais Fechadas -j ZIF se dar\u00e1 segundo os indices urban\u00edsticos da Tabela 3, anexa a esta Lei. Art. 23. Poder\u00e3o ser criados Distrit s Industriais do tipo Zona Industrial 1, desde que atendam \u00e0s seguintes exig\u00eancias: i / Z? A \\enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - F\u00d5NE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do Pa ,is-MT FI.N\u00b0. ____ Prefeitura Municipal de _Campo Novo o Pa gs  Prefeitura Municipal de Campo Novo' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 I-ter acesso exclusivamente por ruas de no minimo 24 rn (vinte e quatro metros) de caixa de via; II -ter o trevo de acesso ao Distrito aprovado pelo \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito competente; III - dispor de cintur\u00e3o verde em todo o per\u00edmetro, com esp\u00e9cies compat\u00edveis com a necessidade do empreendimento, com base em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos definidos por profissional da \u00e1rea, com uma faixa m\u00ednima de 10 m (dez metros); IV -ter m\u00f3dulo minimo de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), com testada minima de 40 m (quarenta metros). V - dispor de parecer favor\u00e1vel \u00e0 sua implanta\u00e7\u00e3o, tanto da municipalidade, quanto do Conselho Municipal 'de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambientali- CONDUAC, que poder\u00e3o estabelecer outras exig\u00eancias para minimizar a interfer\u00eancia com o entorno. Art. 24. Poder\u00e3o ser criados Distritos Industriais do tipo Zona Industrial 2, desde que atendam \u00e0s seguintes exig\u00eancias: l -ter acesso exclusivamente por ruas de no minimo 20 m (vinte metros) de caixa de via; ll - dispor de cintur\u00e3o verde em todo o per\u00edmetro, com esp\u00e9cies compat\u00edveis com a necessidade do empreendimento, com base em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos definidos por profissional da \u00e1rea, com uma faixa m\u00ed\u00e3iima de 10 m (dez metros); lII -ter m\u00f3dulo minimos de 1000 m (mil metros quadrados), com testada m\u00ednima de 20 m (vinte metros); IV - dispor de parecer favor\u00e1vel \u00e0 sua implanta\u00e7\u00e3o, tanto da municipalidade, quanto do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - CONDUAC, que poder\u00e3o estabelecer outras exig\u00eancias para minimizar a interfer\u00eancia com o entorno. Se\u00e7\u00e3o V DAS ZONAS ESPECIAIS Art. 25. As Zonas Especiais ter\u00e3o regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria definida em Lei espec\u00edfica. Se\u00e7\u00e3o VI ~ DAS ZONAS DE EXPANSAO Art. 26. As ZEX (Zonas de expans\u00f5es) - s\u00e3o \u00e1reas destinadas \u00e1 expans\u00e3o das Zonas Residenciais com fun\u00e7\u00e3o predominante de atender futura demanda habitacional e que atender\u00e3o exclusivamente as especifica\u00e7\u00f5es de Zonas Residenciais previstas nesta Lei, conforme planejamento do Executivo Municipal. I Se\u00e7\u00e3o Vll DAS CLASSIFICA\u00c7OES DAS ATIVIDADES X Art. 27. As atividades urbanas constantes das categorias de uso comercial, de servi\u00e7os e industrial, par ito de aplica\u00e7\u00e3o desta lei classificam-se: I - quanto ao porte, em: \u00c9 Avenida Mato Grosso, 66-NE - entro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-m\u00e2iI: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Nov de Da is-MT Fl. N\u00b0. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-BS Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 a) pequeno porte - \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o at\u00e9 10O,O0m2 (cem metros quadrados); _ b) m\u00e9dio porte - \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o superior a 100,00 m2 (cem metros quadrados) at\u00e9 400,00m* (quatrocentos metros quadrados); i c) grande porte - \u00e1rea de \"constru\u00e7\u00e3o superior a 400,00m\u00a1 (quatrocentos metros quadrados); II - quanto \u00e0 natureza, em: a) permitidas ou Adequadas; b) perm\u00edss\u00edveis, caracterizadas em: I. inc\u00f4modas: as que possam produzir gases, exala\u00e7\u00f5es e poeiras sem danoj a sa\u00fade; ru\u00eddos que possam causar inc\u00f4modos \u00e0 vizinhan\u00e7a; conturba\u00e7\u00f5es no tr\u00e1fego e/ou as que agridam a integridade moral do cidad\u00e3o; ' ii. nocivas: as que impliquem na manipula\u00e7\u00e3o de ingredientes, mat\u00e9rias-primas ou processos que prejudiquem a sa\u00fade ou cujos residuos l\u00edquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, cursos d'\u00e1gua e solo; _ * iii. perigosas: as que possam dar origem a explos\u00f5es, inc\u00eandios, trepida\u00e7\u00e3qjprodu\u00e7\u00e3o de gases, poeiras, exala\u00e7\u00f5es e detritos danosos \u00e1 sa\u00fade ou que, eventualmente, possam p\u00f4r em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas. i Par\u00e1grafo \u00fanico. A classifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel depender\u00e1 de laudo da municipalidade, laudo este regulamentado por decreto municipal. Art. 28. Toda atividade urbana ser\u00e1 considerada adequada ou permitida caso sejam compativeis com a finalidade urban\u00edstica da zona ou setor. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para ser considerada permiss\u00edvel, ou seja, nociva, inc\u00f4moda ou perigosa a atividade: I- poder\u00e1 estar previamente classificada, com base em decreto executivo, embasado em laudo t\u00e9cnico produzido pela Municipalidade ou \u00f3rg\u00e3o por ele solicitado; Il - poder\u00e1 ser objeto de an\u00e1lise por provoca\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea da Municipalidade ou membro da diretoria das Associa\u00e7\u00f5es de Bairros e entidades n\u00e3o governamentais, constitu\u00eddas por representantes de classe, associa\u00e7\u00f5es e assemelhados, exigindo para sua comprova\u00e7\u00e3o laudo t\u00e9cnico produzido pela Municipalidade ou \u00f3rg\u00e3o por ele solicitado. I Art. 29. As atividades perm\u00edss\u00edveis ser\u00e3o apreciadas pelo Conselho Municipal d\u00e9 Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - CONDUAC, que quando ~ for o caso, ,poder\u00e1 indicar par\u00e2metros de ocupa\u00e7\u00e3o mais restritivos que aqueles j estabelecidos nesta Lei, em especial quanto a: j I l - adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 zona ou setor onde ser\u00e1 implantada a atividade; j ll - ocorr\u00eancia de conflitos com o entorno de implanta\u00e7\u00e3o da atividade, do ponto de vista de preju\u00edzos \u00e0 seguran\u00e7a, sossego e sa\u00fade dos habitantes vizinhos e ao sistema vi\u00e1rio. j\u00a7 1\u00b0. A autoriza\u00e7\u00e3o para a localiza\u00e7\u00e3o de qualquer atividade de natureza permissiva depender\u00e1 de licen\u00e7a autorizativa expedida pelo \u00f3rg\u00e3o competente da municipalidade elou do Estado, quando for o caso. \u00a7 2\u00b0. Por proposta da municipalidade, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - CONDUAC, atrav\u00e9s de ato do Poder' . Executivo Municipal poder\u00e3o ser estabelecidas outras condi\u00e7\u00f5es e par\u00e2metros d Av nida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-OO /\u00ed E-maiI: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  C\u00c2MARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. S315 de O4 de Julho de 1988 ocupa\u00e7\u00e3ormais restritivos para uma determinada atividade classificada como de uso permissivo em determinada zona ou setor. \u00a7 3\u00b0'. As atividades perm\u00edss\u00edveis estar\u00e3o sujeitas a mudan\u00e7a de local quando o laudo tecnico assim sugerir, desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - CONDUAC, dentro do prazo minimo de 180 (cento e oitenta) dias, salvo quando quest\u00f5es de seguran\u00e7a e sa\u00fade o exigirem. ' ~ \u00a7 4\u00b0. \u00c0 infra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta multa classificada como m\u00e9dia, conforme o Regulamento do Plano Diretor, sem prejuizo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel. \u00a7 5\u00b0. \u00c0 infra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta interdi\u00e7\u00e3o ou embargo, quando fon o caso. Art. 30. Ser\u00e3o considerados como empreendimentos de impacto aqueles que por sua categoria, porte ou natureza: l - cause impacto ou altera\u00e7\u00e3o no ambiente natural ou constru\u00eddo; II - cause sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura b\u00e1sica; lII -exijam licenciamento especial por parte dos \u00f3rg\u00e3os competentes do Munic\u00edpio e do Estado. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a implanta\u00e7\u00e3o de empreendimentos que causem impacto \u00e9_ preciso dispor de parecer favor\u00e1vel \u00e0 sua implanta\u00e7\u00e3o, tanto da municipalidade, quanto do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental, que poder\u00e3o estabelecer outras exig\u00eancias para minimizar a interfer\u00eancia com o entorno. - \u201c Cap\u00edtulo V DO USO DO SOLO j Art. 31. As diferentes formas de uso do solo ficam estabelecidas por Categorias na Tabela 2, anexa a esta Lei. j Par\u00e1grafo \u00fanico. Os casos n\u00e3o mencionados na tabela referida neste artigo ser\u00e3o tratados por analogia aos usos nela previstos, podendo ser solicitado pelo Poder Executivo um parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental- CONDUAC. Art. 32. A adequa\u00e7\u00e3o dos usos do :zoneamento fica indicada na Tabela 3, anexa a esta Lei, que estabelece, al\u00e9m dos usos admitidos, os \u00edndices urban\u00edsticos de cada zona. Cap\u00edtulo Vl j DA OCUPA\u00c7AO DO SOLO jArt. 33. O controle da ocupa\u00e7\u00e3o do solo visa a disciplinar o adensamento do Munic\u00edpio e eservar \u00e1reas para ventila\u00e7\u00e3o e insola\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es e dos Iogradouros \u00d3 I Avenida Mato Grosso, SES-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-maii: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Noir/p do .D cis-MT FI. N\u00b0. j n Prefeitura Municipal de Campo Novo\u00cdI\u00f5T\u00e3 'Eis f\\  ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772._287/OOO1-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 _ ~ j _Art_ 34. Os limites de ocupa\u00e7\u00e3o do solo s\u00e3o determinados pela aplica\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea, da taxa de ocupa\u00e7\u00e3o, taxa de pavimenta\u00e7\u00e3o e dos afastamentos m\u00ednimos, indicados na Tabela 3, anexa a esta Lei. _ Art. 35. Quando a constru\u00e7\u00e3o ocupar mais de um lote, dever\u00e1 ser feita a unifica\u00e7\u00e3o dos registros do im\u00f3vel. Se\u00e7\u00e3o I TAXA DE OCUPA\u00c7\u00c3O _ j Art. 36. A Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o (T) determina a \u00e1rea m\u00e1xima que a proje\u00e7\u00e3o horizontal de uma edifica\u00e7\u00e3o pode ocupar no terreno em que esta se implanta. - j \u00a7 1\u00b0. A Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 expressa em porcentagem, segundo a seguinte f\u00f3rmula: ' Proje\u00e7\u00e3o da Edifica\u00e7\u00e3o x 100 Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o = l Area Escriturada do Terreno \u00a7 2\u00b0. No c\u00e1lculo da Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o consideradas as \u00e1reas de estacionamento descoberta que esteja em conformidade com a tabela 4 e de circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos descobertas, as marquises, os beirais, os pergolados, as floreiras e as sacadas. \u00a7 3\u00b0. A \u00e1rea do terreno empregada no c\u00e1lculo da Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 a \u00e1rea escriturada. Se\u00e7\u00e3o II _ DA TAXA DE PAVIMENTA\u00c7AO I Art. 37. A Taxa de Pavimenta\u00e7\u00e3o M\u00e1xima (T) determina a \u00e1rea m\u00e1xima permitida para impermeabilidade do solo em rela\u00e7\u00e3o a \u00e1rea que esta pode ocupar em um terreno. . \u00a7 1\u00b0. A Taxa de Pavimenta\u00e7\u00e3o M\u00e1xima \u00e9 expressa em porcentagem, segundo a seguinte f\u00f3rmula: \u00c1rea imperme\u00e1vel x 100 Taxa de Pavimenta\u00e7\u00e3o - ^ \u00c1rea do Terreno \u00a7 2\u00b0. No c\u00e1lculo da Taxa de Pavimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o consideradas as \u00e1reas de estacionamento descobertas que estejam em conformidade com a tabela 4 e de circula\u00e7\u00e3o de veiculos descobertas, as marquises, os beirais, os pergolados, as floreiras e as sacadas. j \u00a7 3\u00b0. A \u00e1rea do terreno empregada no c\u00e1lculo da Taxa de Pavimenta\u00e7\u00e3o \u00e9 a \u00e1rea escriturada. \u00a7 4\u00b0. A \u00e1rea do terreno destinada a permeabiliza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 cumprir a fun\u00e7\u00e3o de bsor\u00e7\u00e3o das \u00e1guas pluviais, com exce\u00e7\u00e3o das \u00e1guas das coberturas existente *\u00a1terreno, que dever\u00e3o ser direcionadas para as galerias @\u00c9s pluviais. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Se\u00e7\u00e3o IV DOS AFASTAMENTOS M\u00cdNIMOS _ _ _ Art. 38. O afastamento m\u00ednimo frontal obrigat\u00f3rio nas edifica\u00e7\u00f5es est\u00e1 indicado na Tabela 3. ' _ _ _ \u00a7 1\u00b0. O recuo m\u00ednimo frontal de todas as edifica\u00e7\u00f5es nas zonas residenciais em todo o Munic\u00edpio, ser\u00e1 de 3,00 m (tr\u00eas metros) a partir da divisa do lote, nas ruas em que n\u00e3o haja previs\u00e3o de alargamento. \u00a7 2\u00b0. Os unicos elementos construtivos de uma edifica\u00e7\u00e3o que poder\u00e3o avan\u00e7ar sobre os afastamentos m\u00ednimos frontais s\u00e3o a marquise, os beirais e a prote\u00e7\u00e3o de ar condicionado, as sacadas e floreiras frontais, desde que n\u00e3o ultrapassem 1,00 (hum) metro ou o alinhamentoda via oficial. _ \u00a7 3\u00b0. Quando houver previs\u00e3o de alargamento de ruas, o afastamento m\u00ednimo frontal ser\u00e1 igual ao afastamento definido na Tabela 3 menos o alargamento da rua sobre o terreno. Art. 39. Os afastamentos m\u00ednimos laterais e posterior obrigat\u00f3rios nas edifica\u00e7\u00f5es est\u00e3o indicados na Tabela 3. \u00a7 1\u00b0. Os afastamentos minimos laterais e posterior das edifica\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o os seguintes, em fun\u00e7\u00e3o da altura das edifica\u00e7\u00f5es: I - m\u00ednimo de 1,50 m (um metro e meio) para todos os pavimentos com aberturas laterais. Il - sem afastamentos para os casos de paredes cegas. III - para afastamento posterior, recua-se 1,50 (um metro e meio) para todos os pavimentos. \u00a7 2\u00b0. Na an\u00e1lise dos afastamentos laterais e posterior m\u00ednimos ser\u00e3o consideradas as proje\u00e7\u00f5es das sacadas e das floreiras. Cap\u00edtulo VII, DA PROTE\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS HIDRICOS E NASCENTES Art. 40. Para os efeitos de prote\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria dos recursos h\u00eddricos, inclusive represamento artificial de \u00e1gua, e nascentes do Municipio ficam definidas as diretrizes necess\u00e1rias a garantir a prote\u00e7\u00e3o da nascente e dos recursos h\u00eddricos e preserva\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes. I- dever\u00e1 ser estabelecido faixa de matas ciliares para preserva\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos, do represamento e das nascentes. Il - dever\u00e3o ser adotados crit\u00e9rios t\u00e9cnicos para constru\u00e7\u00e3o de canais de conten\u00e7\u00e3o e escoamento de \u00e1guas pluviais, aprovados pela Municipalidade. \u00a7 1\u00b0. As matas ciliares ter\u00e3o as seguintes dimens\u00f5es m\u00ednimas: l - 50 metros para cada lado quando o leito for at\u00e9 10 m (dez metros); ll - 100 metros quando o leito for maior que 10 m (dez metros); - j III - 50 (cinquenta) metros quando for represamento artificial de \u00e1gua; IV -toda nascente ter\u00e1 um raio de 100 m (cem metros) de preserva\u00e7\u00e3o. j \u00a7 2\u00b0. Nos canais de escoamento de \u00e1guas pluviais dever-se-\u00e1 prever uma faixa n\u00e3o edific\u00e1vel, proporcional de 2:1 (para cada um me vertical de profundida I e, dois metros na horizontal) para cada lado das margens. \u00e9 Avjenida Mato Grosso, 66-NE ~ Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br :y- Site: www.camponovodoparecismtgov.br .A jCampo Novo do P cis-MT* Fl.N\u00b0. .i5 ___ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa\u00e3ecis jC\u00c2MARA MUNICIPAL CampoN vo :10\u00b0 ecis-MT Fl.N\u00b0. EG ;___ Prefeitura Municipal de Campo' Novo do Pfecis - ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 \u00a7 3\u00b0. Quanto aos recursos h\u00eddricos naturais e nascentes a fauna deve ser mantida e preservada em harmonia com a preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1reas verdes. j \u00a7 4\u00b0. Para efeitos deste artigo n\u00e3o ser\u00e1 considerado represamento artificial de \u00e1guas a bacia para conten\u00e7\u00e3o de \u00e1guas pluviais. j \u00a7 5\u00b0. A infra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta multa classificada como grave conforme o Regulamento do Plano Diretor, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel. _ \u00a7 6\u00b0. A infra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta interdi\u00e7\u00e3o ou embargo, quando for o caso. , Cap\u00edtulo VIII DOS ALVARAS DE CONSTRU\u00c7\u00c3O, ALVAR\u00c1 DE LOCALIZA\u00c7\u00c3O E FU\u00cdNCIONAMENTO E DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O PARA FUNCIONAMENTO Art. 41. Os alvar\u00e1s de constru\u00e7\u00e3o e de licen\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento e de fiscaliza\u00e7\u00e3o para funcionamento do estabelecimento comercial, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, ou industrial, expedidos anteriormente ser\u00e3o respeitados enquanto vigerem. Art. 42. A transfer\u00eancia ou modifica\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento e de fiscaliza\u00e7\u00e3o para funcionamento do estabelecimento comercial, industrial j\u00e1 em funcionamento, poder\u00e1 ser autorizada somente se o novo ramo de atividade n\u00e3o contrariar as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei. Art. 43. O alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionalmento de qualquer atividade considerada permiss\u00edvel, depender\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o do projeto completo, com detalhes finais, das instala\u00e7\u00f5es para depura\u00e7\u00e3o e tratamento dos res\u00edduos, al\u00e9m das ex\u00edg\u00eanciasespec\u00edficas de cada caso. Art. 44. -Sem preju\u00edzo de outras penalidades, a municipalidade poder\u00e1 interditar, embargar e/ou mandar demolir, \u00e0s expensas dos propriet\u00e1rios as constru\u00e7\u00f5es iniciadas em desacordo com esta Lei. Art. 45. Sem preju\u00edzo de outras penalidades, a municipalidade poder\u00e1 exigir a transfer\u00eancia da localiza\u00e7\u00e3o de qualquer atividade considerada permiss\u00edvel, \u00e0s expensas dos propriet\u00e1rios. Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo para transfer\u00eancia ser\u00e1 de at\u00e9 360 (trezentos e sessenta) dias, observando-se as condicionantes de seguran\u00e7a e sa\u00fade p\u00fablica. Cap\u00edtulo IX _ DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O j j Art. 46. A infra\u00e7\u00e3o a qualquer dispositivo desta Lei acarreta, sem j preju\u00edzo das medidas de natureza civil e criminal, a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, F san\u00e7\u00f5es e tnultas em conformidade co o Regulamento que disciplina a aplica\u00e7\u00e3o j de penalidajdes e demais comina\u00e7\u00f5es Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-majil: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL I Campo Nko\u00edo do .cis-MT Fl. N\u00b0. _ - Prefeitura Municipal de Campo Novo Elo &EC\u00cdST ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-S\u00f4 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Cap\u00edtulo X DAS DISPOSI\u00c7OES FINAIS Art. 47. Ficam institu\u00eddos os seguintes Parques no munic\u00edpio: I - Parque Ambiental Municipal Membeca com uma \u00e1rea aproximada de 80,0 (oitenta) hectares, contados ao longo do leito do rio Membeca a partir da sua nascente, pr\u00f3xima a rodovia MT 235, no sentido da ponte sobre o mesmo, no tra\u00e7ado da MT 488. j Il - Parque Ambiental Municipal Palmeiras, com uma \u00e1rea aproximada de 80,0 (oitenta) hectares, contados com 10,0 (dez) hectares para a Lagoa de Conten\u00e7\u00e3ojde Agua do bairro Jardim das Palmeiras e mais 70,0 (setenta) hectares para serem urbanizados ao longo da Av. Amazonas e frente \u00e1 Esta\u00e7a\u00f5 Rodovi\u00e1ria do mesmo bairro. Par\u00e1grafo \u00fanico. O executivo municipal providenciar\u00e1 a implantac\u00e3o e normatiza\u00e7\u00e3o dos respectivos Parques dentro das dispobilidades or\u00e7ament\u00e1rias previstas para tal fim. j Art. 48. Os casos omissos e a an\u00e1lise dos usos perm\u00edss\u00edveis, as d\u00favidas de interpreta\u00e7\u00e3o decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o apreciados pelo \u00f3rg\u00e3o competente da municipalidade. . I Art. 49. O Mapa de zoneamento Urbano, anexo II, \u00e9 parte integrante desta Lei. j Art. 50. As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias. ' Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. j Art. 52. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Prefeito j Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no ni\u00f5o dos Munic\u00edpios do Estado de Davsupra, cumpra-se. Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial EI E-m il:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgombr Ajenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 CAMARA MUNICIPAL ganga Novc- do 'ecis-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do P e\u00c9is F ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 TABELA 1 (art.14 e art. 21 do C\u00f3digo de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de Solo) CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DAS fND\u00daS_TRIAS CONFORME o SEU NIVEL DE INTERFERENCIA AMBIENTAL FATOR AMBIENTAL Classifica\u00e7\u00e3o N\u00edvel de N\u00famero de Movimento de Resjduos N\u00edvel de da j Interfer\u00eancia Empregados Caminh\u00f5es Gerados Ru\u00eddo em Ind\u00fastria Ambiental ( Total ) por dia Decib\u00e9is Conforme l 1 Grande > 900 > 20 at\u00e9 70 Legisla\u00e7\u00e3o _ Ambiental de 101 at\u00e9 Federal I 2 M\u00e9dio de 6 at\u00e9 20 at\u00e9 60 900 E Estadual de 11 at\u00e9 Sem I 3 Pequeno de 2 at\u00e9 5 at\u00e9 50 100 Efluentes L\u00edquidos Sem I 4 At\u00e9 10 at\u00e9 2 Ou at\u00e9 40 interfer\u00eancia Gasosos Obs. 1. Ojn\u00edvel de ruido ser\u00e1 aferido a 1,50 m da divisa do terreno, na escala A. 2. Aj classifica\u00e7\u00e3o 'da Ind\u00fastria ser\u00e1 determinada pelo n\u00edvel mais alto alcan\u00e7ado aor qualquer fator ambiental. A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382~510O - CEP 78.360-000 E-m il:gabinete@campunovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br c\u00c0iiW\u00edA\" MUNICIPAL Campo hj o do R ecis-MT Fl. N\u00b0. Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ecis\u201d ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-365 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 TABELA 2 (Ait.14 e art.30 do C\u00f3digo de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de Solo) CATEGORIAS DE USO DO SOLO uso j DEFINI\u00c7\u00c3O EXEMPLOS' RU Residencial Unifamiliar RM Residencial Multifamiliar, Apart-hot\u00e9is e Condom\u00ednios H Hot\u00e9is e pens\u00f5es PS1 Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7osl Aut\u00f4nomos, ponto de t\u00e1xi e profissionais liberais sem atividade comercial e com at\u00e9 2 funcion\u00e1rios, despachantes, estabelecimentos de c\u00e2mbio, consult\u00f3rios m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos. PS2 Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os2 Construtoras, imobili\u00e1rias, reparos de j ' eletrodom\u00e9sticos, v\u00eddeo locadoras, cl\u00ednicas, rep. comerciais, cabeleireiros, esteticistas, academias, auto-escolas, estacionamentos, escolas de l\u00edngua, funer\u00e1rias, sindicatos, seguradoras, corretoras, cart\u00f3rios de registros, tabelionatos, locadoras de autom\u00f3veis, alojamentos e tratamentos de animais, cl\u00ednicas veterin\u00e1rias, venda de materiais especializados para profissionais, escolas de dan\u00e7a e m\u00fasica, esta\u00e7\u00f5es de j r\u00e1dio e TV, oficina mec\u00e2nica ve\u00edculos leves, borracharias. C1 Com\u00e9rcio de pequeno porte Armazens, bazares, mercearias, quitandas, verdureiross- feiras, bancas de revistas, j a\u00e7ougues e com\u00e9rcio de carnes, padarias, farm\u00e1cias, armarinhos, mini-mercados, peixarias, caf\u00e9s, drogarias. C2 Comercio de medio porte Restaurantes, lojas de departamentos, j bancos, \u00f3ticas, Joalherias, Vidra\u00e7arias, confeitarias, lanchonetes, autope\u00e7as, lot\u00e9ricas, com\u00e9rcio de ve\u00edculos, butiques, sapatarias, floriculturas, sorveterias, cantinas, pizzarias, choperias, livrarias, venda de confec\u00e7\u00f5es, papelarias, importados, antiguidades, lojas de animais, j loja de artigos religiosos. C3 Supermercados, hipermercados, cooperativas de consumo. C4 Shopping center (em conformidade com o C\u00f3digo de Obras). C5 Co ercio atacadista Armazens, atacadistas, dep\u00f3sito pl materiais \"j de constru\u00e7\u00e3o e ferragens. j Av\u00ednida Mato Grosso, 66~NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 | E-ma :gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  CAMARA MUNICIPAL Campo N\u00e7\u00e0o do 3 recis-MT jFi. N\u00b0. ~ \u203a Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ ;24.772.287l0001-SB Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 IT Uso institucional Sedes de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, ag\u00eancia dos correios, corpo de bombeiros, postos j policiais, ag\u00eancias telef\u00f4nica, f\u00f3rum, delegacias, quart\u00e9is, bibliotecas. S Uso para sa\u00fade Hospitais, casa de sa\u00fade, postos assistenciais, maternidades, asilos, ambulat\u00f3rios, bancos de sangue, laborat\u00f3rios de an\u00e1lises clinicas, cl\u00ednicas de repouso e reabilita\u00e7\u00e3o. ED Uso educacional Escolas, creches, jardins, orfanatos, escolas ' de artes, datilografia, computa\u00e7\u00e3o, cursinhos , preparat\u00f3rios. R Uso religioso Igrejas, templos, capelas, cemit\u00e9rios, capelas mortu\u00e1rias, conventos, mosteiros e l semin\u00e1rios. ' RC1 Uso recreacional 1 Clubes, est\u00e1dios, gin\u00e1sios, Campings, l parques de divers\u00e3o, circos, associa\u00e7\u00f5es de funcion\u00e1rios, clubes de ca\u00e7a e tiro, Zool\u00f3gicos, \u00b0' hoitos, parques e jardins bot\u00e2nicos, playground, pistas de esportes ou similares, quadra de esportes, piscinas, j canchas de bocha, bol\u00e3o. RC2 Uso recreacional 2 Teatros, cinemas, audit\u00f3rios, discotecas, danceterias, museus e galerias de arte, anfiteatros, centros culturais, auto-cines, centro de conven\u00e7\u00f5es, boliche, bilhar, sal\u00f5es de baile, divers\u00f5es eletr\u00f4nicas. M Mot\u00e9is V Uso para ve\u00edculos Postos de servi\u00e7os (abastecimento, lubrifica\u00e7\u00e3o, borracharia), concession\u00e1rias de . . ve\u00edculos. _ SE Servi\u00e7os especiais Postos de servi\u00e7os pesados, dep\u00f3sitos pesados, ferros-velhos, transportadoras, oficinas de m\u00e1quinas pesadas, guinchos, terminais rodovi\u00e1rios, venda de produtos j perigosos: inflam\u00e1veis, explosivos, etc. l1 Ind\u00fastria com indice de interfer\u00eancia ambiental grande i2 Ind\u00fastria com \u00edndice de interfer\u00eancia ambiental m\u00e9dio I3 Ind\u00fastria com \u00edndice de interfer\u00eancia ambiental pequeno I4 Ind\u00fastria sem \u00edndice de interfer\u00eancia ambiental Obs.: Quanjdo se tratar de posto de combust\u00edvel e shopping center, dever\u00e3o ser observadasas disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do Plano Diretor para estas categoriais % \u00e0 Av nida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-majil: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL CampoNqvcrin r cis-MT o. oct Prefeitura Municipal de Campo Novcij' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 TABELA 03 (art.1j4 e art. 33 do C\u00f3digo de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de Solo) TABELA DE USOS ADMITIDOS E \u00cdNDICES URBAN\u00cdSTICOS j ZONAS m: Usos v TAxA DE uso ADMITIDOS DE ;::::Aj3j_ OCUPA\u00c7\u00c3O mLigjTjjijzo T\u00e3is\u00fci\u00e0l\u00e0A j LIDADE (%) lmzl Im) RU 10% 60% 360 12 CS1 j S, R, ED, IT 5% 80% 450 15 j PS1,PS2,C1, C2 5% 80% 360 12 - RM v 10% 80% . 450 15 j RU 10% 60% 360 12 S, R, ED, IT, RC2 5% 80% 450 15 j PS1, PS2, C1, C2 5% 80% 450 _ 15 RC1 i4 5% 80% 360 12 CS2 ' j i3 5% 80% 1000 25 j RM, H 10\u00b0/o 60% 450 15 v 5% 80% 450 15 j C3, C5 5% 80% 1000 25 *Obs.: Quando s_e tratar de postos de combust\u00edvel, dever\u00e1 ser observado o disposto Ino Codigo de Obras. &P\u00c0 A\u00e2jenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-m I:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br  CAMARA MUNICIPAL Campo mir-\u00e9 ecis-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ecis' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ _24.772.287/0OO1~36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 (continua\u00e7\u00e3o da tabela 03) TABELA DE USOS ADMITIDOS E \u00cdNDICES URBAN\u00cdSTICOS - l . ZONAS USOS \u00cdNDICE TAXA DE_ LOTE M\u00cdNIMO TEjSTADA DE j ADMjTjDOS DE pERMEABj_ OCUPA\u00c7AO jmzj MINIMA uso LIDADE (%) (m) j RU 10% 60% 360 j 12 S. RC2. R. ED. IT 5% 80% 450 15 j P31. P32 C1. C2 5% 80% 360 12 ZC1 C3 5% 80% 1.000 25 j v 5% 30% 45o 15 RM, H 10% 60% 450 15 j RC1, I4 5% 80% 450 15 RU 10% 60% 360 12 ZC2 j S, R. ED. |T 5% 80% 450 15 PS1, PS2, C1, C2, 5% 80% 360 12 RC1, I4 RM, H 10% 60% 450 15 V 5% 80% 450 15 - C3 5% 80% . 1.000 25 RU 10% 60% 360 12 S, R, ED, lT, RC2 5% 80% 450 15 PS1, PS2, C1, 5% 80% 450. 15 l C2, RC1, i4 5\u00b0/ 80\u00b0/ 360 12 zc3 \u00b0 \u00b0 l i3 5% 80% 1000 25 RM, H 10% 30% 450 15 V 5% 60% 450 15 C3, C5 5% 60% 1.000 25 *Obs.: Quando se trata_r de postos de combustivel, dever\u00e1 ser observado disposto no Codigo de Obras. zap/\u00da A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (S5) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-majil: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br j C\u00c2MARA MUNICIPAL ganga Bizu* do 'J is-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Par\u00e1:: ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 (continuazgazz\u00e7\u00e2lamlnela\u00ea\u00ed\u00e0i) de 04 de Julho de 1988 TjABELA DE USOS ADMITIDOS E \u00cdNDICES URBAN\u00cdSTICOS ZONAS j usos j ADMITIDOS DE \u00cdNDICE TAXA DE LOTE M\u00cdNIMO TESTADA DE pERmEABl_ OCUPA\u00c7AO jmzj MINIMA uso j LIDADE (%) (m) RU 10\u00b0/o 60% 360 12 ZR1 j RM 10% 60% 450 15 PS1 10% 60% 360 12 j C1 10% 60% 360 12 RU 10% 60% 450 15 ZR2 j RM 10% 60\u00b0/o 450 15 PS1 10% 60% 450 15 j C1 10% 60% 450 15 RU 10% 60\u00b0/o 450 15 ZR3 j PS1 10% 60% 450 .15 C1 10% 60% 450 15 ZR4 RU 10% 60% 200 10 PS1 10% 60% 200 10 *Obs.: Quajndo se tratar de postos de combust\u00edvel, dever\u00e1 ser observado o disposto no C\u00f3digo de Obras. l , /f \u00bbj\u00e1 Axjenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E m il: gabinete@camp'onovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br l j C\u00c2MARA MUNICIPAL garagem odoP ,.nis~MT Prefeitura Municipal de Campo Novo 'd sj ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 (continua\u00e7\u00e3o da tabela 03) ' j TABELA DE USOS ADMITIDOS E \u00cdNDICES URBAN\u00cdSTICOS ZONAS usos DE ADMmDOS INDICE TAXA m; L_OTE TEsTADA DE PERMEAB|_ ocuPA\u00e7Ao MINIMO MINIMA uso LIDADE (%) \" (m2) (m) i1, i2, Z1, PS1, 5% 80% 5000 40 ZI1 PS2, C1, C2 i3 10\u00b0/u 80% 5000 40 i1, i2, i3, i4, PS1, 10% 80% 1000 20 2'? PS2, C1, c2 RU _ 10% 80% 360 12 RM, H 10% 80% 450 15 i1, i2, i3, i4 10% 80% 1000 20 PS1, PS2, CM1, 10% 80% 450 15 Zj3 j j CM2 jS, R, ED, IT, R, 10% 80% ' 450 15 C2 j RC1 10% 80% 360 12 V 10\u00b0/o 30% 450 15 C3, C4, C5 10% 80% 1000 ' 25 *Obs.: Quando se tratar de postos de combust\u00edvel, dever\u00e1 ser observado o disposto nq C\u00f3digo de Obras. /\u00e3 \u00e0 A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - F\u00d5NE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mjil:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL Campo do P mei/ir Fl. N\u00b0. n_ Prefeitura Municipal de Campo Novo do P\u00e3fecis ESTADO_ DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SB Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 TABELA 04 (art.14 e art. 33 do C\u00f3digo de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de Solo) j PADROES PARA ESTACIONAMENTO ATIVIDADES N\u00b0 DE VAGAS (Pl AUTOMOVEIS) 7 Pr\u00e9dios residenciais ou conjunto1 p/cada 100m2 de \u00e1rea constru\u00edda ou 1 vaga p de resid\u00eancias cada unidade hab. 1 p/3 unidades de alojamento e 1 vaga para Hot\u00e9is e sjmijares \u00f4nibus para cada 40 unidades de alojamento. [Mot\u00e9is j 1 p/unidade de alojamento. jntematos orfanatos asjjos :mig/Sida 300m2 de \u00e1rea constru\u00edda 1 vaga no Quadras p/ jesporte, est\u00e1dios,1 p/cada 250m2 da \u00e1rea utilizada para esportes e 1 gin\u00e1sio coberto e similares p/cada 10m2 de \u00e1rea de arquibancada. Sal\u00f5es de bailes, boates, boliches, sala de jogos Cl\u00ednicasambulat\u00f3rios, laborat\u00f3rios, postos de sa\u00fade e1 p/cada 10m2 de \u00e1rea constru\u00edda. hospitais Escolas em geral 1 p/cada 150m2 de \u00e1rea constru\u00edda. eatros, sala de conven\u00e7\u00f5es, cinemas, audit\u00f3rios ' j 1 p/cada 100m2 de \u00e1rea construida de uso 1 p/cada 10m2 dei\u00e1rea de sal\u00e3o. 1 p/cada 10m2 de \u00e1rea de audit\u00f3rio. comum. Cemit\u00e9rios 1 p/cada 2.000m2 de terreno, 20 vagas no m\u00ednimo. Ind\u00fastrias com mais de 300m2 1 p/cada 100m2 de \u00e1rea construida, 5 no m\u00ednimo. Com\u00e9rcio varejista em geral 1 p/cada 100m2 de \u00e1rea construida. Supermercado e centros comerciais , Com\u00e9rcio atacadista, dep\u00f3sitos 1 p/cada 250m2 de \u00e1rea constru\u00edda. Escrit\u00f3rios e consult\u00f3rios em 1 p/cada 50m2 de \u00e1rea constru\u00edda. 1 p/cada 100m2 de \u00e1rea construida. 1 p/cada 5Om2 de\u00e1rea constru\u00edda nos 2 primeiros Bancos e administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica pavimentos, nos demais, 1 p/cada 120m2 de \u00e1rea construida. Restaurantesj bares,At\u00e9 150m2 isento, acima, 1 vaga p/cada 1Om2 confeitarias destinados \u00e0 refei\u00e7\u00e3o. Servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o pesada, of\u00edcinjas e similares l @rj Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br 1 p/cada 100m2 de \u00e1rea construida. CAMARA li/IIINICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS W ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SS Celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o COMDUAC CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E URBANIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL ATA 001/2012 No dia oito do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de dois mil e doze, as 14h, nas depend\u00eancias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, sito \u00e0 Rua S\u00e3o Luiz, 812 NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, reuniram-se os novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - COMDUAC, nomeados pela Portaria N\u00b0. 099, de 06 de mar\u00e7o de 2012, que assinaram a lista de presen\u00e7a anexa a esta ata e havendo quorum m\u00ednimo iniciou-se a reuni\u00e3o. Marcela Monteiro de Freitas presidente do conselho COMDUAC, iniciou a reuni\u00e3o agradecendo a presen\u00e7a dos membros do Conselho. Marcela explanou que o assunto a ser discutido na reuni\u00e3o \u00e9 referente \u00e0 renova\u00e7\u00e3o Bienal do Conselho, e indica\u00e7\u00e3o da nova presid\u00eancia e entrega de toda a documenta\u00e7\u00e3o arquivada durante a gest\u00e3o 2009/2012. Candidatou~se Presidente o Sr. Jose' Carlos de Musis e Secret\u00e1ria Srta. Simone Visineski. Todos concordaram com a forma\u00e7\u00e3o da nova diretoria. O novo presidente sugeriu criar um calend\u00e1rio \u00f1xo das pr\u00f3ximas reuni\u00f5es para discutir assuntos pendentes, revisar e possivelmente imi\u00f1car a Lei de Macrozoneamento, devido \u00e0s muitas altera\u00e7\u00f5es existentes. Ficou acordado que as reuni\u00f5es sempre que convocadas acontecer\u00e3o as quintas, da segunda e quarta semana do m\u00eas, \u00e0s dezesseis horas, em local a de\u00f1nir. A pr\u00f3xima reuni\u00e3o dia vinte e dois de mar\u00e7o de dois mil e doze, ser\u00e1 realizada na Secretaria Municipal de Infraestrutura com a seguinte pauta: Programa\u00e7\u00e3o de trabalho, despacho de expediente e discutir as leis de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de solo n\u00b0 006/2003 e Lei do C\u00f3digo de Obras ri\u00b0 008/2003. Nada mais a constar eu T\u00e1bata Enoan Cavalcanti Santos Behling, redigi a presente ata. Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 www.camponovodoparecis.mt.qov.br - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br  ' C MARA _ Cam Fl. NE_ CI. MUNI - de 5140715 @T\u00c9\u00c1A/@Qyu B4. r e \u00b0 243146632922224/#2/2: ea\u00a1 j CNPJ 24.772.257/0001-36 r' t v' No\u00a1 ;um celeiro Nacionaljde Produ\u00e7\u00e3o COMDUAC CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E URBANIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL ATA 002/2012 No dia vinte e dois do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de dois mil e doze, \u00e1s 16h, nas depend\u00eancias da Secretaria Municipal de Infra- estrutura, sito \u00e0 Rua S\u00e3o Luiz, 812 NE, nesta cidade de novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - COMDUAC, nomeados pela Portaria N\u00b0. O99, de 06 de mar\u00e7o de 2012, que assinaram a lista de presen\u00e7a anexa a esta Campo Novo do Parecis, reuniram-se os conselho COMDUAC, iniciou a reuni Conselho. O presidente explanou que o assunto a ser discutido na reuni\u00e3o, e come\u00e7ou explicando aos membros o que \u00e9 o COMDUAC, que tem como objetivo de ouvir as pessoas, levar e expor nossas proposta ao poder Legislativo. A pauta tem como proposta dessa reuni\u00e3o a Reformula\u00e7\u00e3o da Lei de Zoneamento e Uso de Solo pra unificar a Lei n. 006/2003, e a Lei de C\u00f3digo de Obras n.008/2003, devido \u00e0s muitas altera\u00e7\u00f5es existentes e v\u00e1rias outras leis compleme enta que a popula\u00e7\u00e3o Camponovense tem encontrado dificuldades ntares que foram editadas sobre o mesmo assunto. O presidente Jos\u00e9 Carlos de Musis sali para regularizar-se com essas altera\u00e7\u00f5es nas constru\u00e7\u00f5es de seus estabelecimentos e ete aos Membros do COMDUAC amenizar os efeitos dessas Leis, promovendo audi\u00ea enta\u00e7\u00e3o a terminar com transporte de agrot\u00f3xicos e cargas pesadas dentro da para que no futuro temos do anel vi\u00e1rio par cidade, e temos como proposta tamb\u00e9m ordenar o uso do solo, e de forma planejada. O Presidente comenta que o per\u00edmetro urban ira Rosangela uma cidad o n\u00e3o est\u00e1 das normas. Entre outros assuntos de utilidades publicas. A Conselhe dentro atar da reformula\u00e7\u00e3o dessas Leis, linha esta acompanhada pelos demais membros do Conselho presentes \u00e1 Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br j 2 ;noz/tu U\u00cdLL MJM\u00d3.)  CAMARA !VIUNICIPAL Campo NOVO do Pa cis-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o reuni\u00e3o. O conselho aprovou por unanimidade a convoca\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia.publica na forma da lei para que seja discutida a pauta hoje apresentada, determinando ao presidente promover as medidas necess\u00e1rias para audi\u00eancia. E ficou definido que a pr\u00f3xima reuni\u00e3o do CONDUAC ser\u00e1 realizada no dia doze de abril_ de 2012, com pauta \u00fanica para de avalia\u00e7\u00e3o, divulga\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o da Audi\u00eancia Publica. Nada mais a constar eu Simone Visineski secret\u00e1ria da COMDUAC, redigi a presente ata que foi aprovada por Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 wwwcamgonovodogarecis.mt.gov.br - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br  PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E URBANIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL - COMDUAC ATA DE AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA 003/2012 Aos dias vinte e cinco do m\u00eas maio e seq\u00fcencialmente, por decis\u00e3o da assembl\u00e9ia, em primeiro de junho do ano de dois mil e doze ambas \u00e1s 09h, nas depend\u00eancias do Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, sito \u00e0 Rua Porto Velho. 385 NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, atendendo ao Edital de Convoca\u00e7\u00e3o publicado, reuniram-se em Audi\u00eancia P\u00fablica, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - COMDUAC, e a popula\u00e7\u00e3o Camponovense que assinaram a lista de presen\u00e7a anexa a esta ata. Iniciou-se a Audi\u00eancia P\u00fablica com a leitura do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o e a aprova\u00e7\u00e3o pela plen\u00e1ria da Ordem do Dia ali apresentado que disp\u00f5e sobre: l-LEI complementar OO6/2003-Macro Zoneamento, e Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo no munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis; e 2-LEI complementar O08/2003-Institui o c\u00f3digo de obras do munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. Sendo o tem\u00e1rio aprovado por unanimidade o presidente do COMDUAC Eng\u00b0 Jos\u00e9 Carlos de Musis, Secret\u00e1rio Municipal de Infra - estrutura esclareceu sobre o Plano Diretor do Munic\u00edpio, esclareceu tamb\u00e9m sobre as atribui\u00e7\u00f5es do COMDUAC e da import\u00e2ncia da Audi\u00eancia P\u00fablica para que as manifesta\u00e7\u00f5es dos presentes sobre o tema possam servir de subs\u00eddios ao Poder Executivo na formula\u00e7\u00e3o de proposta de altera\u00e7\u00e3o ao das Leis, objetivo da Audi\u00eancia, levadas no futuro ao Poder Legislativo. O presidente e a Secret\u00e1ria do COMDUAC foram indicados para presidir e secretaria, respectivamente os trabalhos da Audi\u00eancia Publica ora iniciada. O documento base de proposta de altera\u00e7\u00f5es das Leis 006/2003 e 008/2003 enviada ao COMDUAC pelo Sr. Prefeito Municipal foi disponibilizado desde a publica\u00e7\u00e3o do Edital a todos os membros do COMDUAC e ao p\u00fablico em geral. Foi aprovado pela plen\u00e1ria que os t\u00f3picos que foram propostos de ser alterados seriam destacados para conhecimento da plen\u00e1ria e posteriormente seriam apresentadas sugest\u00f5es dos presentes para discuss\u00e3o e sendo que a medida que fossem discutidos seriam votados -pela plen\u00e1ria. Decidido sobre a metodologia da aprecia\u00e7\u00e3o dos temas o presidente do COMDUAC apresentou os temas para serem analisados e que depois de ampla discuss\u00e3o foram aprovados por unanimidade todas as proposta apresentadas no Projeto do Executivo Municipal sendo que se destacou para discuss\u00e3o foram os seguintes temas, que depois de discutidos foram aprovadas pela plen\u00e1ria: a) O Per\u00edmetro Urbano ser\u00e1 coincidente com o tra\u00e7ado do Contorno Rodovi\u00e1rio proposto no Anexo l do Poder Executivo; b) permiss\u00e3o das atividades comerciais de pequeno porte nas zonas residenciais; c) o n\u00famero de pavimentos das edifica\u00e7\u00f5es ser\u00e1 definido pela taxa de ocupa\u00e7\u00e3o e pelo resist\u00eancia do solo; d) o afastamento de uma edifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 \u00fanico em todos pavimentos; e) as taxas de ocupa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o de 60% para edifica\u00e7\u00f5es residenciais e de 80% para as comerciais; f) as Taxas de Permeabilidade ser\u00e3o respectivamente de 5% e 10% para edifica\u00e7\u00f5es comercias e residenciais; g) a cria\u00e7\u00e3o de zonas residenciais ZR4 est\u00e3o condicionadas \u00e1 implanta\u00e7\u00e3o de programas institucionais de Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 www.cam onovodo arecis.mt. ov.br-email: prefeitura@cnp.mt.gov.br 53h70m: RA MUNICIPAL N vo do '  CAMARA MUNICIPAL Campo N vo do P cis-MT_ Fl. N\u00b0. ' PREFEITURA MUNlClPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-BB Ce|e\u00a1ro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o habita\u00e7\u00e3o por parte do governo federal, estadual ou municipal; estabelecer implanta\u00e7\u00e3o de cintur\u00e3o verde no Contorno Rodovi\u00e1rio. A plen\u00e1ria da assembl\u00e9ia solicitou ao COMDUAC que se reunisse no dia doze de junho deste ano com seus membros para reda\u00e7\u00e3o das propostas discutidas nessas duas audi\u00eancias e propusesse ao chefe do Executivo Municipal um texto consolidado para altera\u00e7\u00f5es da LEI complementar OO6/2003-Macro Zoneamento, e Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo no munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis e da LEI complementar 0O8/2003-Institui o c\u00f3digo de obras do munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a_ audi\u00eancia publica e para constar eu Simone Visineski secret\u00e1ria da COMDUAC, redigi a presente ata que tem juntada a lista dos presentes que aprovaram e segue assinada pelo presidente e secret\u00e1rio. Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 wwwcamgonovodogarecis.mt.gov.b - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br IR En 4 x xxx 1x5. U scan a INE\u00c9u-\u00cd KE_ N: \u00e7 .\u00f5. _ . . m _ _n.\u00fc.ninx_\u00fc_u__iq_ & .__<s_m mzoumnm\u00bb a .i n. 5. . . !3-5 n\u00e3_ . .\u00e0 \u00ea \u00e0 u . . . c. .Em\u00f5\u00e3a\u00e3 <w\u00ea\u00e2<o <a o\u00eaaizmdm #nos \u00abIcon ma. io. ai.: ma_ . .wllm se olil<ao\u00e3olo.i.i<.oillilul.dmaa \u00ab\u00f5zw\u00f5a <.  l \u201c\"7\"\u201c\u201d\u00b07' '47 \\\u00f4/W\u00eaa 1\" .mas. u%g\u203a,a\"\"'-v-w 4 ' ^ \u00a1\\ ta t\u201d .@ \\'l\\\u00a7QJ-i'=\u201c|\". ' p\"\" '\u00ed\u201c\"\u201c\"-\"\u201c_-'\u201d' '- , \" ;\u00ed . _ . /n go tc -zs\u00e7\u00e9 mvmwvro 35104131511. TddIOINnIN VHVJ/\\IYO VCI OIHVNCEITd \u00a1TVOOT ZIOZ CElCI OHNDF CElCl IO VICI VOITHQJ VIONCJIGIIV VZHIIVNISSV 'oN 'H wsgoaied 'op onoN odweg \u00a1VdlOlNnW VHVW O \"C\u00c1MARA MUNICIPAL ngm do P ecis~MT Campo Fl. N\u201d. a. L-/\u00cdBX\u00cd @JWWQMJ%l%W'\u00caW-M \u00e7erg- E999 A ?gnu mag/Dot WWW 94,73 ;za WWW/W (WWW rw? 982a Wrmav\u00f1rz\u00e7 law/g? #Mg votcq\u00e7rag/wcavw\u00e7wa ,sa/Saezeb Wfwt\u00f1\u00e3jx a? @DvD/b Wvf\u00e3m f\" 'v'i'\u201c\u201c^\"V ::E /l W: m \u00f1-\u00e2bj\u201d 'ev/p W%217@ I \u00e2s/?\u00e1\u00e3\u00e1\u00e3 / f\u00e3V/'Wf\u00e3\u00e1/'M\u00fcj/ .IF U iuavg XrQ\u00edLj/;oigg 'WP\u00da ' . \u203a &WS; momwmw\u00eanoivmwn\u00f1es vom-ema mem nnx-&N\u00f1ggghie voc\u00ea? V** L , , cream www ,motivam a . w vwmw/azww aires' m; Zx//Mzx/ #MW/\u00ed Mo>-?.ImA/.Lc>/-@~><72;L. ;nega 55m; \u00edLt/Q/[W/'Q' (N overna* \u201cC \"j V\u00c9/QQMMQ\u00faJ\u00da\u00c7\u00ca\u00caf9WJE\u00daI-\u00abM\u00da\u00c7Q 793g_ 559g Z\u00e1/?akgwggzf-awyi-p @aff _ - ~ue\u203a-N*wqza*1^e)\u00b0*-U9B*~\u201c\u201c\u201c\u00b0\u00b0t \" tqsamrbw was Os. \u201cEwxwwvveg\u00e7, _ mmx\u00f4vpw\u00fcmqj\u00e7g \u00e2wJ-mngmw *j\u00f1SWsb-L\u00e2\u00f5l\u00ed \u00abowmfvgrwnluo\u00e2 m3 ' %>'H ca vmrrovawyyyoa aeee/agia\u00bb *wing \u00absrbv\u00f5mvv \u00e1-V-\u201cTO Noca 12%' \u201c\u201c\u201d\u201dl'\u201c*J\u201ci*0 mwww 90942 ' ?F55 037293 o o r y( \u00e7 A /7/7\" 77 @PW @api _ _ ,Ch77\u00c1L9b \u00e0 s mv M c\u00e0wznwasw_ 200/s - bf\u00e3b \"ZWTL wfvg, m; h\u00edviirssv :iivmi _ /QINOJEFIQLL\u00c9 A e GUAION 'lVclIOINflW VEIVWVO VG OIHVNEITd ?TVOOT ZIOZ EICI OHNHP SIG IO VlCl VOITHQJ VIONQ\u00cdIGHV \\  MARA MUNICIPAL Campo No o d recis-MT Fl. N\u00b0. PREFEITURA MUNlClPAL DE CAMPO NOVO DO PAR _ ESTADO DE MATO GROSSO bm_ -v '\u00ed CNPJ 24.772.287/0001-36 \\\u00ed\u00ea ff? J ' *vv* 'ixar' celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E URBANIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL - COMDUAC ATA O04/2012 ' Nos dias doze do m\u00eas de junho do ano de dois mil e doze, \u00e1s 16h, nas depend\u00eancias da Associa\u00e7\u00e3o Comercial e lndustrial de Campo Novo do Parecis - ACIC, sito \u00e0 Rua Rio Branco, 744 NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - COMDUAC, nomeados pela Portaria N\u00b0. O99, de 06 de mar\u00e7o de 2012, juntamente com alguns visitantes que assinaram a lista de presen\u00e7a anexa a esta ata e havendo quorum m\u00ednimo iniciou-se a reuni\u00e3o. O presidente come\u00e7ou fazendo uma an\u00e1lise da Audi\u00eancia Publica realizadas nos dias vinte e cinco de maio, e no dia hum de junho de dois mil e doze, onde foram propostas algumas altera\u00e7\u00f5es na LE| complementar 006/2003 - macro zoneamento, e uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo no municipio de Campo Novo do Parecis; e a LE| complementar 008/2003 do c\u00f3digo de obras do munic\u00edpio, conforme a ata 003 foram apresentado sugest\u00f5es dos presentes para a discuss\u00e3o das mesma, e votado pelas pessoas presentes, os temas analisados foram aprovado por unanimidade, sendo assim os membros do conselho aprovaram todo o processo que vai dar seq\u00fc\u00eancia e ser\u00e1 entregue ao poder executivo para formula\u00e7\u00e3o das propostas de altera\u00e7\u00e3o das Leis, conforme o objetivo da audi\u00eancia e do conselho. Nada mais havendo a tratar deu-se encerrada a reuni\u00e3o e para constar eu Simone Visineski secret\u00e1ria do COMDUAC, redigi a presente ata que tem em anexo a lista dos membros presentes que aprovaram por unanimidade, e segue assinada pelo presidente e secretario. Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 www.camgonovodogarecis.mt.gov.br - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br lCl_PAL cis-MT PREFElTURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAR ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 . . tg' celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 wwwcamgonovodogarecis.mt.gov.br - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br  .JNICIPA cis-Il\u00a1 AI* C\u00c2MARA 'III Campo Npvr: do 9 a QT 4, . . . . ZEX i ZEX \"W 'W'- nw www naming_ EX ZEX z\u00a1 \u00e3 E 5 5 Z g \u00ca a E g 3' \u00ea g Mansur-musa. zu\u00fcEmcnlhn\u00e0Tnd \u00c9 havaiana-anual\u00a1 LEGENDA O ZI3-ZONA COMERCHL @ m-zoN/x RESIDENCIAL ANEXO| O ZI-ZONA INDUSTRIAL 5 @ ?FX- :OMA pr Fxpmsio 5 ZFAJONA DE PREscRvA kn AMBIENTAL 5 @ CORREDOR DE SERVI\u00c7O i @ ZI3-20m'. DE INTERESSE (ICXAL \u00ca um\" m\u201d, m, . @ zAEnoNA DE ATIVIDADE SPORTIVA \u00ab @ ZEA-\u00c1ONA u: &xP/msm; \\EHOPOHIU\u00c0RM \u00a7 V _ _Esrwo 95mm oRosso .uzaramdsiia\u00ed\u00e3\u00edummaiuc-FP? Psmtzmoimmouwouvvooovuvsm In-n un-u rv mu\u00e7ulmana. O @ O @ @ \u00e2 \u00e2 @ LEII zc - ZONA zu -ZDNA ZI - zum. IND\u00a1 25x ~ ZONA ZFA- ZONA COEREDOR 71s. ZONA DE ?AF - 70m\u00a1 ZEA ~ ZONA EXPANSAO PRESERVA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL SERVI\u00c7O .ass SOCIAL ATIVIDADF ESPORTIVA EXPANS\u00c3O AEROPORTU\u00c1RIA zousmznm unamo cnaroucwo no PARE\u00fcB RIR il/\u00a1LJNICIP Campo do P Fl. N\u00b0. 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FI, N\u00b0. t ____ Prefeitura Municipal de Campo Nov crs ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00b0. 004, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013. Excelent\u00edssimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Senhores Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei n\u00b0 002/2013, que disp\u00f5e sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo no munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento. ' A presente proposi\u00e7\u00e3o tem como finalidade apresentar aos Nobres Edis, a proposta de uma nova Lei que disp\u00f5e sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo no municipio de Campo Novo do Parecis, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0quelas ja' existentes. Destaca-se nesta proposta a apresenta\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica da altera\u00e7\u00e3o do limite da Zona Urbana do munic\u00edpio, conformeapreciado nas Audi\u00eancias P\u00fablicas realizadas em 25 de maio e O1 de junho de 2012, respectivamente, como sendo toda \u00e1rea inclusa em uma figura geom\u00e9trica, limitada pelo tra\u00e7ado do Anel Rodovi\u00e1rid proposto, conforme Anexos 1e 2 desta proposta. Prop\u00f5e-se ainda um tra\u00e7ado do Contorno Rodovi\u00e1rio da sede do Munic\u00edpio, de maneira a direcionar o fluxo de tr\u00e2nsito de escoamento de produ\u00e7\u00e3o e proteger o espa\u00e7o urbano da cidade numa conviv\u00eancia pac\u00edfica entre cargas transportadas e deslocamento urbano. Destaca-se tamb\u00e9m nesta proposta a altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de pavimentos edific\u00e1veis, que estavam limitados a 3 (tr\u00eas), sem nenhuma justificativa plaus\u00edvel, je que a partir desta proposta este n\u00famero estar\u00e1 condicionado aos par\u00e2metros t\u00e9cnicos, tais como, \u00edndices de ocupa\u00e7\u00e3o e projetos de funda\u00e7\u00f5es adequados ao solo. M63 IJ 'iiil\u00edili\u00edllrl Warm #999144 EIlElZ/Z\u00fc/H Lfitl\u00edl\u00f1 Define-se de modo mais claro o melhor aproveitamento do espa\u00e7o urbano, quer na sua verticalidade quer na sua horizontalidade, estabelecendo\u00e3 coeficientes t\u00e9cnicos para uma ocupa\u00e7\u00e3o ordenada preservando os afastamentoss das edifica\u00e7\u00f5es. =v Apresentam-se as \u00e1reas de expans\u00e3o residencial do Munic\u00edpio para nortear as imobili\u00e1rias e as novas constru\u00e7\u00f5es, no sentido de entender o direcionaniento do crescimento urbano da cidade, com finalidade de viabilizar a melhor disponibilidade da infraestrutura urbana atual e a ser implantada. z? Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.carnponovodoparecis.mt.gov.br 8\u00e0*\u00a7\u00e1t\u00e36r\u201ci\u201c\u201c'\u00b0'-P\u00e2L .- , (v 3 . FL No. (LL ClS T Prefeitura Municipal de Campo Novo do Par\u00eafis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-S\u00f4 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Esta proposta tamb\u00e9m procura definir com precis\u00e3o a cria\u00e7\u00e3o de atividades comerciais de pequeno porte, para atender as atividades acess\u00f3rias vitais e necess\u00e1rias que venham de encontro com a necessidade e conforto das Zonas Residenciais. ' N Por fim, esta proposi\u00e7\u00e3o encontra-se em anu\u00eancia com o novo C\u00f3digo Municipal de Obras que tamb\u00e9m ser\u00e1 submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e seus Pares em Projeto de Lei, 'em complementa\u00e7\u00e3o \u00e0s defini\u00e7\u00f5es daquela, conforme determina a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. l Em anexo: c\u00f3pias das Atas de Audi\u00eancias P\u00fablicas realizadas pelo CONDUAC e mapas de zoneamento. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e aos seus dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. Atenciosament /\u00ed Avenida Maio Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u201d. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N\u00b0 002/2013 6 de fevereiro de 2013. . Autoria: Poder Executivo Municipal DISP\u00d5E S_OBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPA\u00c7AO D_O SOLO NO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Cap\u00edtulo I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS Art. 1\u00b0. Esta Lei, tem por objetivo disciplinar o macrozoneamento, zoneamento, o uso e a ocupa\u00e7\u00e3o do solo no Municipio de Campo Novo do Parecis, de acordo com as estrat\u00e9gias, diretrizes e instrumentos do Plano Diretor, do qual \u00e9 parte integrante. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para este fim, o Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis fica dividido em: I - \u00c1rea Urbana: definida segundo limites fixados pela Lei do Per\u00edmetro Urbano; II - \u00c1rea Rural: \u00e1rea restante do territ\u00f3rio do Municipio, na qual \u00e9 proibido o parcelamento do solo para fins urbanos. Art. 2\u00b0. Para os efeitos desta Lei, o Munic\u00edpio ser\u00e1 dividido em Regi\u00f5es Homog\u00eaneas no Macrozoneamento, e a Area Urbana ser\u00e1 dividida em zonas de uso diferenciado no Zoneamento. Art. 3\u00b0. O macrozoneamento, zoneamento e os crit\u00e9rios de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo atendem a politica de desenvolvimento sustent\u00e1vel e a pol\u00edtica urbana para o Munic\u00edpio, definida com os seguintes objetivos: I - est\u00edmulo \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de empregos e renda, incentivando o desenvolvimento e a distribui\u00e7\u00e3o equilibrada de \u00f1ovas atividades; Il - compatibiliza\u00e7\u00e3o do uso do solo com o sistema vi\u00e1rio, transporte coletivo, gest\u00e3o do bem p\u00fablico e oferta de servi\u00e7os p\u00fablicos, ajustado ao crescimento ordenado da cidade; ||| - viabiliza\u00e7\u00e3o de meios que proporcionem qualidade de vida \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, em espa\u00e7o urbano adequado e funcional e o planejamento integrado \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas; x lV - preserva\u00e7\u00e3o da escala da cidade e de seus valores naturais, culturais e paisag\u00edsticos; i V - compatibiliza\u00e7\u00e3o das politicas de beneficios e incentivos \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio cultural, paisag\u00edstico e ambiental; ' VI - participa\u00e7\u00e3o da comunidade na gest\u00e3o urbana. Art. 4 s disposi\u00e7\u00f5es desta lei dever\u00e3o ser observadas obrigatoriamente: 2 \u00c3 venida M o GESSO, \u00f5\u00f5-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo h\u00e3ovo do P .cis-MT FLN\u201d, V Prefeitura Municipal de Campo Novo Elo P\u00e2ecis  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Nov do P -cis-MT Fl. N\u00b0 ' Prefeitura Municipal de Campo Novo o a 'tis \" ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 l-em toda constru\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o, projeto e execu\u00e7\u00e3o de obras, efetuada por particulares ou entidades p\u00fablicas; Il ~ na aprova\u00e7\u00e3o do projeto de constru\u00e7\u00e3o, reconstru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o, demoli\u00e7\u00e3o; Ill - no licenciamento da obra, atrav\u00e9s da concess\u00e3o de Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a de Execu\u00e7\u00e3o de Obra. lV - no licenciamento de Alvar\u00e1 de Localiza\u00e7\u00e3o e de Funcionamento; V - na execu\u00e7\u00e3o de planos, programas, projetos, obras e servi\u00e7os referentes a edifica\u00e7\u00f5es dequalquer natureza; Vl - na urbaniza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas; VII - no parcelamento do solo. Cap\u00edtulo II DAS DEFINI\u00c7\u00d5ES Art. 5\u00b0. Para o efeito de aplica\u00e7\u00e3o da presente Lei, s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es: \u203a I - Macrozoneamento: zoneamento do territ\u00f3rio municipal. lI -Zoneamento: divis\u00e3o da \u00e1rea compreendida no per\u00edmetro urbano, classificada, segundo o uso predominante. lIl-Uso do solo: relacionamento *das diversas atividades para uma determinada zona, podendo esses usos ser definidos da seguinte forma: a) permitidas ou adequadas ~ as que s\u00e3o compat\u00edveis com normas e par\u00e2metros urban\u00edsticos da zona ou setor e n\u00e3o sejam inc\u00f4modas, nocivas ou perigosas; b) perm\u00edss\u00edveis - compreendem aquelas consideradas inc\u00f4modas, nocivas ou perigosas, de uso pass\u00edvel de ser admitido nas zonas; IV-Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo: maneira que a edifica\u00e7\u00e3o ocupa o lote, em fun\u00e7\u00e3o das normas e par\u00e2metros urban\u00edsticos incidentes sobre os mesmos, quais sejam: a) \u00edndice de aproveitamento: o valor que se deve multiplicar com a \u00e1rea do terreno para se obter a \u00e1rea m\u00e1xima a construir, vari\u00e1vel para cada zona; b) taxa de ocupa\u00e7\u00e3o: a propor\u00e7\u00e3o entre a \u00e1rea m\u00e1xima da edifica\u00e7\u00e3o! projetada sobre o lote e a \u00e1rea desse mesmo lote; c) taxa de pavimenta\u00e7\u00e3o: \u00e1rea m\u00e1xima permitida para impermeabilidade do solo em rela\u00e7\u00e3o a \u00e1rea que esta pode ocupar em um terreno; r d) afastamento frontal: dist\u00e2ncia entre o limite externo da \u00e1rea ocupada por edifica\u00e7\u00e3o e a divisa do lote; e) afastamento lateral: dist\u00e2ncia entre o limite externo da \u00e1rea ocupada por edifica\u00e7\u00e3o e a divisa do lote; ' f) afastamento posterior: dist\u00e2ncia entre o limite externo da \u00e1rea ocupada por edifica\u00e7\u00e3o e a divisa do lote; j g) gabarito m\u00e1ximo: altura m\u00e1xima que uma edifica\u00e7\u00e3o pode ter numa determinada zona, altura essa, medida em pavimentos, contados a partir do pavimento: t\u00e9rreo; h) lote m\u00ednimo: m\u00ednima \u00e1rea em m2 (metro quadrado) permitida para determinada zona; r i) Agenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000. ' E-m il:gabinete@camponovcdoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Q testada' m\u00ednima: m\u00ednima metragem na testada do lote permitid  C\u00c2MARA MUNICIPAL garage Msg: do!\u201d ecis-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo o , cis '\"' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-P\u00f4 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 para determinada zona. V - Das atividades: a) habita\u00e7\u00e3o: edifica\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 habita\u00e7\u00e3o permanente ou transit\u00f3ria, classificando-se em: - 1. unifamiliar: edifica\u00e7\u00e3o destinada a servir de moradia a uma s\u00f3 fam\u00edlia; 2. multifamiliar: edifica\u00e7\u00e3o destinada a servir de moradia a mais de uma fam\u00edlia, em unidades aut\u00f4nomas, superposfas (pr\u00e9dio de apartamento); 3. coletiva: edifica\u00e7\u00e3o destinada a moradia de um grupo de pessoas, 'como pens\u00f5es, asilos, internatos e similares; 4. geminada: edifica\u00e7\u00e3o destinada a servir de moradia a mais de uma familia, em unidades aut\u00f4nomas e cont\u00edguas horizontais, com uma parede comum. b) com\u00e9rcio: atividade caracterizada por uma rela\u00e7\u00e3o de troca, visando lucro e estabelecendo-se circula\u00e7\u00e3o de mercadoria; c) servi\u00e7o: atividade remunerada ou n\u00e3o, caracterizada pelo pr\u00e9st\u00edmo de m\u00e3o-de-obra ou assist\u00eancia de ordem t\u00e9cnica, intelectual e espiritual. d) ind\u00fastria: atividade caracterizada pela transforma\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria- prima em_\u00a1bens de produ\u00e7\u00e3o e de consumo. _ e) agropecu\u00e1rio: atividade caracterizada pela produ\u00e7\u00e3o de plantas, cria\u00e7\u00e3o de animais e produtos agropecu\u00e1rio; f) extrativista: atividade caracterizada pela extra\u00e7\u00e3o mineral e vegetal; . g) comunit\u00e1rio: atividades sem fins lucrativos destinadas \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, lazer, cultura, sa\u00fade, assist\u00eancia social e cultos religiosos; l VI - Dos termos gerais: a) alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o: documento expedido pela Prefeitura que autoriza a execu\u00e7\u00e3o de obras sujeitas a sua fiscaliza\u00e7\u00e3o; l b) alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e de funcionamento: documento expedido pela Prefeitura que autoriza a localiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento de uma determinada atividade, sujeita a regulamenta\u00e7\u00e3o; l c) amplia\u00e7\u00e3o ou reforma em edifica\u00e7\u00f5es: obra de constru\u00e7\u00e3o destinada a benfeitorias em edifica\u00e7\u00e3o; d) faixa de prote\u00e7\u00e3o: faixa paralela a um curso d'\u00e1gua, medida a partir da sua margem e perpendicular a esta, destinada a proteger as esp\u00e9cies vegetal e animal deste meio, e da eros\u00e3o. e) regime urban\u00edstico: conjunto de medidas relativas a uma determinada zona que estabelecem a forma de ocupa\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao lote, a rua e a ao entorno. Par\u00e1grafo \u00fanico. O gloss\u00e1rio do C\u00f3digo de Obras complementa as defini\u00e7\u00f5esudesta Lei. Cap\u00edtulo lII j DO MACROZONEAMENTO Art. 6\u00b0. O Macrozoneamento tem por finalidade: I - orientar o desenvolvimento sustent\u00e1vel e ordenado do Munic\u00edpio; f) \u00bb\u00e9 II-direcionar o crescimento para as \u00e1reas mais adequadas \u00e0 A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: wwwcamponovodoparecrs.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL \u00e2ampo Novo do? rec\u00a1s\u00bbMT .N\u00b0. , __ Prefeitura Municipal de Campo Novo o ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 urbaniza\u00e7\u00e3o; I lll - preservar o ecossistema; lV - preservar o patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, cultural e paisag\u00edstico. Art. 7\u00b0. Pelo macrozoneamento, o Munic\u00edpio \u00f1ca dividido nas seguintes regi\u00f5es homog\u00eaneas: l- \u00e1reas de aptid\u00f5es econ\u00f4micas e de recursos naturais: \u00e1reas para onde se direcionar\u00e0 o desenvolvimento rural. Il - \u00e1reas de expans\u00e3o urbana: \u00e1reas para onde se direciona o crescimento da cidade a m\u00e9dio e longo prazo, com a correspondente expans\u00e3o da rede de infraestrutura f\u00edsica; lIl - \u00e1rea urbana: que se subdivide em: a) de consolida\u00e7\u00e3o: \u00e1rea correspondente ao centro tradicional de Campo Ncvo do Parecis, onde os problemas de tr\u00e1fego e as condicionantes hist\u00f3ricas !conduzem \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o das caracter\u00edsticas e usos atuais, sem adensamento; ' b) \u00e1reas de intensifica\u00e7\u00e3o: \u00e1reas a serem adensadas a curto e m\u00e9dio prazo, respectivamente, para melhor aproveitamento da infraestrutura urbana j\u00e1 existente; \u00e7 c) \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o: \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, cultural e paisag\u00edstica; d) \u00e1reas de renova\u00e7\u00e3o: \u00e1reas que dever\u00e3o ser beneficiadas por programas de renova\u00e7\u00e3o urbana. lV - \u00e1rea distrital: que corresponde \u00e0 \u00e1rea de expans\u00e3o distrital. Par\u00e1grafo \u00fanico. As \u00e1reas de expans\u00e3o urbana estar\u00e3o sujeitas ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. Art. 8\u00b0. O macrozoneamento (Anexo l) dever\u00e1 ser objeto de Decreto Municipal, revisto a cada 4 (quatro) anos, obedecidos os limites da Lei que delimita o per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. \\ \u00a7 1\u00b0.O Decreto Municipal do macrozoneamento dever\u00e1 ser acompanhado de parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental. \u00a7 2\u00b0. O Decreto Municipal do macrozenamento dever\u00e1 ser objeto de Audi\u00eancia P\u00fablica antes de sua publica\u00e7\u00e3o. ' \u00a7 3\u00b0. O Decreto Municipal do macrozenamento dever\u00e1 ser publicado at\u00e9 outubro do primeiro ano de mandato de cada Prefeito eleito. j \u00a7 4\u00b0. As altera\u00e7\u00f5es pontuais no Decreto Municipal de macrozoneamento dever\u00e1 seguir o mesmo ritualde sua elabora\u00e7\u00e3o. Art. 9\u00b0. Dentro do per\u00edmetro urbano, limitado pelo tra\u00e7ado do Contorno Rodovi\u00e1riojdo Munic\u00edpio conforme proposto (Anexo l), fica proibido o cultivo agr\u00edcola com utiliza\u00e7\u00e3o de agrot\u00f3xicos. 1 \u00a7 1\u00b0. Em dist\u00e2ncia m\u00e1xima de 2.000 m (dois mil metros) do limite da \u00faltima rua do loteamento aprovado, incluso o pr\u00f3prio loteamento, em \u00e1reas ainda destinadas ao cultivo: I -fica proibido efetuar queimadas \u00cd? \u00e0venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 ~ CEP 78.360-O00 E- ail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br  C\u00c2MARA MUN CIPAL Campo Novo do or Prefeitura Municipal de *Campo Novo o ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Il - fica proibido, na faixa compreendida entre 40m e 2.000m do limite da \u00faltima rua do loteamento aprovado, deixar o solo desnudo, durante os meses cr\u00edticos da seca. 3' lII - Fica proibido o cultivo de esp\u00e9cies para fins de explora\u00e7\u00e3o de gr\u00e3os e cana-de-a\u00e7\u00facar, no raio de 40m a partir de qualquer resid\u00eancia, armaz\u00e9m ou estabelecimento, rural ou urbano, obrigando-se o propriet\u00e1rio a manter a \u00e1rea coberta por vegeta\u00e7\u00e3o, tipo gram\u00ednea rasteira de porte baixo, ou gradeada. \u00a7 2\u00b0. \u00c0 infra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta multa classificada como grave, conforme o regulamento do Plano Diretor, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel. Cap\u00edtulo IV DO ZONEAMENTO l Art. 10. O zoneamento visa dar a cada regi\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o e o adensamento mais adequados em fun\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio, da topografia, do uso do solo e da infraestrutura existente, atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de zonas de uso e adensamento diferenciadas. Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e3o obedecer ao zoneamento as novas constru\u00e7\u00f5es, as amplia\u00e7\u00f5es, as reformas e demoli\u00e7\u00f5es e a concess\u00e3o de alvar\u00e1s de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, o parcelamento da terra e a abertura ou prolongamento de vias. Art. 11. O zoneamento ser\u00e3 regido pelas seguintes regras: \u00a7 1\u00b0. Em qualquer zona ou setor \u00e9 admitido o uso do mesmo lote ou edifica\u00e7\u00e3o por mais de uma categoria, desde que permitida ou permiss\u00edvel e sejam atendidas, em cada caso, as caracter\u00edsticas e exig\u00eancias estabelecidas nesta Lei e do Plano Diretor. _ \u00a7 2\u00b0. Quando um lote for atingido por mais de uma Zona, os usos do solo adequados e os acessos ser\u00e3o considerados de acordo com a zona de par\u00e2metro' urban\u00edstico mais restrita. ' \u00a7 3\u00b0. O regime urban\u00edstico para os Iotes de ambos os lados das vias que limitam zonas diferentes, ser\u00e3o os da zona de par\u00e2metros urban\u00edsticos mais restritivos. \u00a7 4\u00b0. As zonas e setores ser\u00e3o delimitados por vias, logradouros p\u00fablicos, acidentes topogr\u00e1ficos e/ou divisas de lote. \u00a7 5\u00b0. Em qualquer zona ou setor \u00e9 admitido o uso do mesmo lote ou edifica\u00e7\u00e3o por mais de uma categoria, desde que permitida, tolerada ou permiss\u00edvel e sejam atendidas, em cada caso, as caracter\u00edsticas e exig\u00eancias estabelecidas nesta lei e! no Plano Diretor. _ , \u00a7 6\u00b0. A infra\u00e7\u00e3o deste artigo seF\u00e1 imposta interdi\u00e7\u00e3o ou embargo, quando for o caso. Art. 12. A \u00e1rea urbana fica dividida nas seguintes Zonas, conforme uso predominante a que se destinam: unifamiliar, multifamiliar, coletivo e geminado, predominantemente. Os outros usos A\\venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br ecis-MT \u00b0/f I-Zonas Residenciais (ZR): \u00e1reas destinadas ao uso residencia  Campo Novo do 0a 1 Prefeitura Municipal de Campo Novo o a c ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SG Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 existentes nas zonas devem ser considerados como acess\u00f3rios, de apoio ou complementa\u00e7\u00e3o; lI - Zonas Comerciais e de Servi\u00e7os (ZC): \u00e1reas onde se concentram, predominantemente, atividades comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, especializados ou n\u00e3o. Os demais usos s\u00e3o considerados complementares do espa\u00e7o; ' lIl - Corredores de Servi\u00e7o (CS): Faixas ao longo de vias de circula\u00e7\u00e3o onde se concentram, predominantemente, atividades comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, especializados ou n\u00e3o. Os demais usos s\u00e3o considerados complementares do espa\u00e7o; \" lV - Zonas Industriais (Zl): \u00e1reas estrategicamente dispostas de forma a concentrar as atividades industriais, sem o preju\u00edzo da qualidade de vida e da flora e fauna a preservar; V - Zonas Especiais (ZE): \u00e1reas de caracter\u00edsticas especiais do ponto de vista jur\u00eddico, regulament\u00e1veis por Decreto do Executivo Municipal, classificadas em: a) Zonas de Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental e Reflorestamento; b) Zonas de Parques Municipais; c) Zonas Hist\u00f3ricas, Culturais ou/e Paisag\u00edsticas; d) Zonas Institucionais; e) Zonas de Interesse Social. _ Vl - Zonas de Expans\u00e3o (ZEX): \u00e1reas destinadas prioritariamente \u00e1 expans\u00e3o das Zonas Residenciais conforme planejamento e disponibilidade de infraestrutura urbana por parte do Executivo Municipal Par\u00e1grafo \u00fanico. Os limites das zonas a que se refere este artigo est\u00e3o definidos no mapa de zoneamento, anexo a esta Lei, podendo ser detalhados e descritos em regulamento do Executivo Municipal. Art. 13. A legisla\u00e7\u00e3o vigente do zoneamento residencial, aprovado por esta Lei, poder\u00e1 vir a ser alterada ou revogada, desde que haja interesse de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um dos votantes, titulares ou propriet\u00e1rios de im\u00f3vel na \u00e1rea objeto, em plebiscito convocado com 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia. \u00a7 1\u00b0. Exigir-se-\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de propriedade para inscri\u00e7\u00e3o no plebiscito. \u00a7 2\u00b0. N\u00e3o \u00e9- necess\u00e1rio este tipo de consulta para mudan\u00e7a de adensamento de \u00e1reas residenciais, podendo o interessado solicitar o desmembramento junto ao Executivo Municipal. j \u00a7 3\u00b0. O disposto no caput deste artigo n\u00e3o se aplica a cria\u00e7\u00e3o de corredores de servi\u00e7os em avenidas. Art. 14. Para cada uma das zonas previstas, a presente Lei estabelece os tipos de usos e ocupa\u00e7\u00f5es adequados, conforme as tabelas 1 (classifica\u00e7\u00e3o das ind\u00fastrias *conforme o seu n\u00edvel de interfer\u00eancia ambiental), 2 (categoria de uso do solo), 3 (usos admitidos de indices urban\u00edsticos) e 4 (padr\u00f5es para estacionamento) que a integram. _ j \u00a7 1\u00b0. A ' quando for o caso. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismhgombr C\u00c2MARA MUNlClPAL s-MT I\u00ca\u00c1Z_ f) \u00c9ra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta interdi\u00e7\u00e3o ou embargo/\u00e1 C\u00c2MARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-256 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 \u00a7 2\u00b0. O n\u00e3o cumprimento dos \u00edndices urban\u00edsticos implicar\u00e1 em interdi\u00e7\u00e3o, embargo ou demoli\u00e7\u00e3o e quando n\u00e3o couber essas medidas ser\u00e1 aplicada taxa de mais valia sobre a \u00e1rea acrescida para sua regulariza\u00e7\u00e3o. I Art. 15. O c\u00e1lculo da taxa de mais valia ser\u00e1 feito de acordo com os procedimentos de c\u00e1lculo do alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o, multiplicado por 700 (setecentos vezes), sobre a \u00e1rea que exceder ao indice urban\u00edstico da zona. Se\u00e7\u00e3o I DAS ZONAS RESIDENCIAIS Art. 16. As Zonas Residenciais (ZR) s\u00e3o destinadas predominante \u00e0 fun\u00e7\u00e3o habitacional, com densidades diferenciadas em fun\u00e7\u00e3o da capacidade de suporte das \u00e1reas, configura\u00e7\u00e3o da paisagem, e das Estrat\u00e9gias do Plano Diretor. Art. 17. As Zonas Residenciais s\u00e3qde quatro tipos: l- ZRl (Zona Residencial 1): \u00e1rea residencial unifamiliar, multifamiliar, coletiva e geminada de baixa densidade ocupacional; lI - ZR2 (Zona Residencial 2): \u00e1rea residencial unifamiliar, multifamiliar, coletiva e geminada de baixa e m\u00e9dia densidade ocupacional; lIl - ZR3 (Zona Residencial 3): \u00e1rea residencial unifamiliar, multifamiliar, coletiva e geminada de m\u00e9dia e alta densidade ocupacional; IV - ZR4 (Zona Residencial 4): \u00e1rea residencial unifamiliar, multifamiliar, coletiva e geminada de habita\u00e7\u00e3o popular para atendimento de programas sociais governamentais de habita\u00e7\u00e3o. Par\u00e1grafo \u00danico. Os loteamentos e desmembramento, quando de sua parti\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o respeitar em sua totalidade a homogeneidade das dimens\u00f5es definidasnos diversos tipos de Zona Residencial estabelecida na Tabela 3, anexo desta Lei.\\ Se\u00e7\u00e3o II DAS ZONAS COMERCIAIS Art. 18. As Zonas Comerciais e de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o (ZC) destinam-se predominantemente ao com\u00e9rcio varejista diversificado, pequenas ind\u00fastrias e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, estando divididos da seguinte maneira: l - ZC1 (Zona Comercial 1): caracterizada pela proximidade com o centro hist\u00f3rico de Campo Novo do Parecis. lI - ZC2 (Zona Comercial 2): situada em loteamentos. III - ZC3 (Zona Comercial 3): Iotes cont\u00ednuos separados especificamente para com\u00e9rcio em cada loteamento. Par\u00e1grafo \u00fanico. Os diferentes tipos de Zonas Comerciais e de Servi\u00e7os isam compatibilizar a implanta\u00e7\u00e3o dessas atividades com a infraestrutura e sistema vi\u00e1rio existentes, estimular a implanta\u00e7\u00e3o dos diferentes tipos de com\u00e9rcio e servi\u00e7osjem locais cujo grau de adequalibidade seja mais aceit\u00e1vel. Afvenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br /\\ Campo Nogz\u00e0dc \u201care ' AMT( Fl. N\u00b0. - Prefeitura Municipal de Campo Novo do Par\u00e2is '  ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Se\u00e7\u00e3o llI DOS CORREDORES DE SERVI\u00c7O Art. 19. Os Corredores de Servi\u00e7o (CS) visam formar uma malha que atinja todos os bairros, levando o com\u00e9rcio, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o e as pequenas ind\u00fastrias a toda a cidade, evitando o conflito destas atividades com o uso residencial. l Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a defini\u00e7\u00e3o dos corredores de servi\u00e7o dever\u00e1 ser dado especial aten\u00e7\u00e3o para as vias servidas por linhas de transporte coletivo. j Art. 20. Os Corredores de Servi\u00e7o s\u00e3o de dois tipos: I - CS1 (Corredor de Servi\u00e7o 1): vias destinadas predominantemente a atividades de pequeno e m\u00e9dio porte, associadas \u00e0 atividade habitacional; _ II - CS2 (Corredor de Servi\u00e7o 2): vias destinadas predominantemente a atividades de m\u00e9dio e grande porte. Se\u00e7\u00e3o IV DAS ZONAS INDUSTRIAIS Art. 21. As Zonas Industriais (ZI) visam disciplinar a instala\u00e7\u00e3o de ind\u00fastrias de acordo com o seu n\u00edvel de interfer\u00eancia ambiental. \u00a7 1\u00b0. Para fins de libera\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o e de localiza\u00e7\u00e3o para funcionamento, a classifica\u00e7\u00e3o das ind\u00fastrias, de acordo com o seu nivel de interfer\u00eancia ambiental se dar\u00e1 de acordo com a Tabela 1 e a adequa\u00e7\u00e3o de uso de acordo com a Tabela 3, anexas a esta Lei. ' \u00a7 2\u00b0. As Zonas Industriais dever\u00e3o concentrar todas as ind\u00fastrias que pelo seu porte, grau de polui\u00e7\u00e3o ou outras caracter\u00edsticas sejam incompat\u00edveis com as atividades predominantes das demais zonas. Art. 22. As Zonas Industriais s\u00e3o de tr\u00eas tipos: l- ZI1 (Zona Industrial 1): destinada a qualquer tipo de uso industrial, desde queise enquadrem na legisla\u00e7\u00e3o vigente; II -Zl2 (Zona Industrial 2): destinada a tipologia restrita de uso industrial, desde que se enquadrem na legisla\u00e7\u00e3o vigente; lII-ZIF (Zona Industrial Fechada): \u00e1rea delimitada pelo terreno de ind\u00fastrias existentes anteriormente \u00e0 vig\u00eancia desta Lei, e com localiza\u00e7\u00e3o inadequada segundo o Zoneamento. ' \u00a7 1\u00b0. A amplia\u00e7\u00e3o das atividades das empresas localizadas na ZIF, somente ser\u00e1 permitida mediante aprecia\u00e7\u00e3o em audi\u00eancia p\u00fablica e parecer favor\u00e1vel do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental, que poder\u00e1 estabelecer exig\u00eancias para minimizar a _interfer\u00eancia com o entorno. \u00a7 2\u00b0. A amplia\u00e7\u00e3o das ind\u00fastrias instaladas nas Zonas Industriais Fechadas -j ZIF se dar\u00e1 segundo os indices urban\u00edsticos da Tabela 3, anexa a esta Lei. Art. 23. Poder\u00e3o ser criados Distrit s Industriais do tipo Zona Industrial 1, desde que atendam \u00e0s seguintes exig\u00eancias: i / Z? A \\enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - F\u00d5NE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do Pa ,is-MT FI.N\u00b0. ____ Prefeitura Municipal de _Campo Novo o Pa gs  Prefeitura Municipal de Campo Novo' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 I-ter acesso exclusivamente por ruas de no minimo 24 rn (vinte e quatro metros) de caixa de via; II -ter o trevo de acesso ao Distrito aprovado pelo \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito competente; III - dispor de cintur\u00e3o verde em todo o per\u00edmetro, com esp\u00e9cies compat\u00edveis com a necessidade do empreendimento, com base em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos definidos por profissional da \u00e1rea, com uma faixa m\u00ednima de 10 m (dez metros); IV -ter m\u00f3dulo minimo de 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), com testada minima de 40 m (quarenta metros). V - dispor de parecer favor\u00e1vel \u00e0 sua implanta\u00e7\u00e3o, tanto da municipalidade, quanto do Conselho Municipal 'de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambientali- CONDUAC, que poder\u00e3o estabelecer outras exig\u00eancias para minimizar a interfer\u00eancia com o entorno. Art. 24. Poder\u00e3o ser criados Distritos Industriais do tipo Zona Industrial 2, desde que atendam \u00e0s seguintes exig\u00eancias: l -ter acesso exclusivamente por ruas de no minimo 20 m (vinte metros) de caixa de via; ll - dispor de cintur\u00e3o verde em todo o per\u00edmetro, com esp\u00e9cies compat\u00edveis com a necessidade do empreendimento, com base em crit\u00e9rios t\u00e9cnicos definidos por profissional da \u00e1rea, com uma faixa m\u00ed\u00e3iima de 10 m (dez metros); lII -ter m\u00f3dulo minimos de 1000 m (mil metros quadrados), com testada m\u00ednima de 20 m (vinte metros); IV - dispor de parecer favor\u00e1vel \u00e0 sua implanta\u00e7\u00e3o, tanto da municipalidade, quanto do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - CONDUAC, que poder\u00e3o estabelecer outras exig\u00eancias para minimizar a interfer\u00eancia com o entorno. Se\u00e7\u00e3o V DAS ZONAS ESPECIAIS Art. 25. As Zonas Especiais ter\u00e3o regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria definida em Lei espec\u00edfica. Se\u00e7\u00e3o VI ~ DAS ZONAS DE EXPANSAO Art. 26. As ZEX (Zonas de expans\u00f5es) - s\u00e3o \u00e1reas destinadas \u00e1 expans\u00e3o das Zonas Residenciais com fun\u00e7\u00e3o predominante de atender futura demanda habitacional e que atender\u00e3o exclusivamente as especifica\u00e7\u00f5es de Zonas Residenciais previstas nesta Lei, conforme planejamento do Executivo Municipal. I Se\u00e7\u00e3o Vll DAS CLASSIFICA\u00c7OES DAS ATIVIDADES X Art. 27. As atividades urbanas constantes das categorias de uso comercial, de servi\u00e7os e industrial, par ito de aplica\u00e7\u00e3o desta lei classificam-se: I - quanto ao porte, em: \u00c9 Avenida Mato Grosso, 66-NE - entro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-m\u00e2iI: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Nov de Da is-MT Fl. N\u00b0. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-BS Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 a) pequeno porte - \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o at\u00e9 10O,O0m2 (cem metros quadrados); _ b) m\u00e9dio porte - \u00e1rea de constru\u00e7\u00e3o superior a 100,00 m2 (cem metros quadrados) at\u00e9 400,00m* (quatrocentos metros quadrados); i c) grande porte - \u00e1rea de \"constru\u00e7\u00e3o superior a 400,00m\u00a1 (quatrocentos metros quadrados); II - quanto \u00e0 natureza, em: a) permitidas ou Adequadas; b) perm\u00edss\u00edveis, caracterizadas em: I. inc\u00f4modas: as que possam produzir gases, exala\u00e7\u00f5es e poeiras sem danoj a sa\u00fade; ru\u00eddos que possam causar inc\u00f4modos \u00e0 vizinhan\u00e7a; conturba\u00e7\u00f5es no tr\u00e1fego e/ou as que agridam a integridade moral do cidad\u00e3o; ' ii. nocivas: as que impliquem na manipula\u00e7\u00e3o de ingredientes, mat\u00e9rias-primas ou processos que prejudiquem a sa\u00fade ou cujos residuos l\u00edquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, cursos d'\u00e1gua e solo; _ * iii. perigosas: as que possam dar origem a explos\u00f5es, inc\u00eandios, trepida\u00e7\u00e3qjprodu\u00e7\u00e3o de gases, poeiras, exala\u00e7\u00f5es e detritos danosos \u00e1 sa\u00fade ou que, eventualmente, possam p\u00f4r em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas. i Par\u00e1grafo \u00fanico. A classifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel depender\u00e1 de laudo da municipalidade, laudo este regulamentado por decreto municipal. Art. 28. Toda atividade urbana ser\u00e1 considerada adequada ou permitida caso sejam compativeis com a finalidade urban\u00edstica da zona ou setor. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para ser considerada permiss\u00edvel, ou seja, nociva, inc\u00f4moda ou perigosa a atividade: I- poder\u00e1 estar previamente classificada, com base em decreto executivo, embasado em laudo t\u00e9cnico produzido pela Municipalidade ou \u00f3rg\u00e3o por ele solicitado; Il - poder\u00e1 ser objeto de an\u00e1lise por provoca\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea da Municipalidade ou membro da diretoria das Associa\u00e7\u00f5es de Bairros e entidades n\u00e3o governamentais, constitu\u00eddas por representantes de classe, associa\u00e7\u00f5es e assemelhados, exigindo para sua comprova\u00e7\u00e3o laudo t\u00e9cnico produzido pela Municipalidade ou \u00f3rg\u00e3o por ele solicitado. I Art. 29. As atividades perm\u00edss\u00edveis ser\u00e3o apreciadas pelo Conselho Municipal d\u00e9 Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - CONDUAC, que quando ~ for o caso, ,poder\u00e1 indicar par\u00e2metros de ocupa\u00e7\u00e3o mais restritivos que aqueles j estabelecidos nesta Lei, em especial quanto a: j I l - adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 zona ou setor onde ser\u00e1 implantada a atividade; j ll - ocorr\u00eancia de conflitos com o entorno de implanta\u00e7\u00e3o da atividade, do ponto de vista de preju\u00edzos \u00e0 seguran\u00e7a, sossego e sa\u00fade dos habitantes vizinhos e ao sistema vi\u00e1rio. j\u00a7 1\u00b0. A autoriza\u00e7\u00e3o para a localiza\u00e7\u00e3o de qualquer atividade de natureza permissiva depender\u00e1 de licen\u00e7a autorizativa expedida pelo \u00f3rg\u00e3o competente da municipalidade elou do Estado, quando for o caso. \u00a7 2\u00b0. Por proposta da municipalidade, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - CONDUAC, atrav\u00e9s de ato do Poder' . Executivo Municipal poder\u00e3o ser estabelecidas outras condi\u00e7\u00f5es e par\u00e2metros d Av nida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-OO /\u00ed E-maiI: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  C\u00c2MARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. S315 de O4 de Julho de 1988 ocupa\u00e7\u00e3ormais restritivos para uma determinada atividade classificada como de uso permissivo em determinada zona ou setor. \u00a7 3\u00b0'. As atividades perm\u00edss\u00edveis estar\u00e3o sujeitas a mudan\u00e7a de local quando o laudo tecnico assim sugerir, desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - CONDUAC, dentro do prazo minimo de 180 (cento e oitenta) dias, salvo quando quest\u00f5es de seguran\u00e7a e sa\u00fade o exigirem. ' ~ \u00a7 4\u00b0. \u00c0 infra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta multa classificada como m\u00e9dia, conforme o Regulamento do Plano Diretor, sem prejuizo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel. \u00a7 5\u00b0. \u00c0 infra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta interdi\u00e7\u00e3o ou embargo, quando fon o caso. Art. 30. Ser\u00e3o considerados como empreendimentos de impacto aqueles que por sua categoria, porte ou natureza: l - cause impacto ou altera\u00e7\u00e3o no ambiente natural ou constru\u00eddo; II - cause sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura b\u00e1sica; lII -exijam licenciamento especial por parte dos \u00f3rg\u00e3os competentes do Munic\u00edpio e do Estado. Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a implanta\u00e7\u00e3o de empreendimentos que causem impacto \u00e9_ preciso dispor de parecer favor\u00e1vel \u00e0 sua implanta\u00e7\u00e3o, tanto da municipalidade, quanto do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental, que poder\u00e3o estabelecer outras exig\u00eancias para minimizar a interfer\u00eancia com o entorno. - \u201c Cap\u00edtulo V DO USO DO SOLO j Art. 31. As diferentes formas de uso do solo ficam estabelecidas por Categorias na Tabela 2, anexa a esta Lei. j Par\u00e1grafo \u00fanico. Os casos n\u00e3o mencionados na tabela referida neste artigo ser\u00e3o tratados por analogia aos usos nela previstos, podendo ser solicitado pelo Poder Executivo um parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental- CONDUAC. Art. 32. A adequa\u00e7\u00e3o dos usos do :zoneamento fica indicada na Tabela 3, anexa a esta Lei, que estabelece, al\u00e9m dos usos admitidos, os \u00edndices urban\u00edsticos de cada zona. Cap\u00edtulo Vl j DA OCUPA\u00c7AO DO SOLO jArt. 33. O controle da ocupa\u00e7\u00e3o do solo visa a disciplinar o adensamento do Munic\u00edpio e eservar \u00e1reas para ventila\u00e7\u00e3o e insola\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es e dos Iogradouros \u00d3 I Avenida Mato Grosso, SES-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-maii: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Noir/p do .D cis-MT FI. N\u00b0. j n Prefeitura Municipal de Campo Novo\u00cdI\u00f5T\u00e3 'Eis f\\  ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772._287/OOO1-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 _ ~ j _Art_ 34. Os limites de ocupa\u00e7\u00e3o do solo s\u00e3o determinados pela aplica\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea, da taxa de ocupa\u00e7\u00e3o, taxa de pavimenta\u00e7\u00e3o e dos afastamentos m\u00ednimos, indicados na Tabela 3, anexa a esta Lei. _ Art. 35. Quando a constru\u00e7\u00e3o ocupar mais de um lote, dever\u00e1 ser feita a unifica\u00e7\u00e3o dos registros do im\u00f3vel. Se\u00e7\u00e3o I TAXA DE OCUPA\u00c7\u00c3O _ j Art. 36. A Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o (T) determina a \u00e1rea m\u00e1xima que a proje\u00e7\u00e3o horizontal de uma edifica\u00e7\u00e3o pode ocupar no terreno em que esta se implanta. - j \u00a7 1\u00b0. A Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 expressa em porcentagem, segundo a seguinte f\u00f3rmula: ' Proje\u00e7\u00e3o da Edifica\u00e7\u00e3o x 100 Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o = l Area Escriturada do Terreno \u00a7 2\u00b0. No c\u00e1lculo da Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o consideradas as \u00e1reas de estacionamento descoberta que esteja em conformidade com a tabela 4 e de circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos descobertas, as marquises, os beirais, os pergolados, as floreiras e as sacadas. \u00a7 3\u00b0. A \u00e1rea do terreno empregada no c\u00e1lculo da Taxa de Ocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 a \u00e1rea escriturada. Se\u00e7\u00e3o II _ DA TAXA DE PAVIMENTA\u00c7AO I Art. 37. A Taxa de Pavimenta\u00e7\u00e3o M\u00e1xima (T) determina a \u00e1rea m\u00e1xima permitida para impermeabilidade do solo em rela\u00e7\u00e3o a \u00e1rea que esta pode ocupar em um terreno. . \u00a7 1\u00b0. A Taxa de Pavimenta\u00e7\u00e3o M\u00e1xima \u00e9 expressa em porcentagem, segundo a seguinte f\u00f3rmula: \u00c1rea imperme\u00e1vel x 100 Taxa de Pavimenta\u00e7\u00e3o - ^ \u00c1rea do Terreno \u00a7 2\u00b0. No c\u00e1lculo da Taxa de Pavimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o consideradas as \u00e1reas de estacionamento descobertas que estejam em conformidade com a tabela 4 e de circula\u00e7\u00e3o de veiculos descobertas, as marquises, os beirais, os pergolados, as floreiras e as sacadas. j \u00a7 3\u00b0. A \u00e1rea do terreno empregada no c\u00e1lculo da Taxa de Pavimenta\u00e7\u00e3o \u00e9 a \u00e1rea escriturada. \u00a7 4\u00b0. A \u00e1rea do terreno destinada a permeabiliza\u00e7\u00e3o dever\u00e1 cumprir a fun\u00e7\u00e3o de bsor\u00e7\u00e3o das \u00e1guas pluviais, com exce\u00e7\u00e3o das \u00e1guas das coberturas existente *\u00a1terreno, que dever\u00e3o ser direcionadas para as galerias @\u00c9s pluviais. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Se\u00e7\u00e3o IV DOS AFASTAMENTOS M\u00cdNIMOS _ _ _ Art. 38. O afastamento m\u00ednimo frontal obrigat\u00f3rio nas edifica\u00e7\u00f5es est\u00e1 indicado na Tabela 3. ' _ _ _ \u00a7 1\u00b0. O recuo m\u00ednimo frontal de todas as edifica\u00e7\u00f5es nas zonas residenciais em todo o Munic\u00edpio, ser\u00e1 de 3,00 m (tr\u00eas metros) a partir da divisa do lote, nas ruas em que n\u00e3o haja previs\u00e3o de alargamento. \u00a7 2\u00b0. Os unicos elementos construtivos de uma edifica\u00e7\u00e3o que poder\u00e3o avan\u00e7ar sobre os afastamentos m\u00ednimos frontais s\u00e3o a marquise, os beirais e a prote\u00e7\u00e3o de ar condicionado, as sacadas e floreiras frontais, desde que n\u00e3o ultrapassem 1,00 (hum) metro ou o alinhamentoda via oficial. _ \u00a7 3\u00b0. Quando houver previs\u00e3o de alargamento de ruas, o afastamento m\u00ednimo frontal ser\u00e1 igual ao afastamento definido na Tabela 3 menos o alargamento da rua sobre o terreno. Art. 39. Os afastamentos m\u00ednimos laterais e posterior obrigat\u00f3rios nas edifica\u00e7\u00f5es est\u00e3o indicados na Tabela 3. \u00a7 1\u00b0. Os afastamentos minimos laterais e posterior das edifica\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o os seguintes, em fun\u00e7\u00e3o da altura das edifica\u00e7\u00f5es: I - m\u00ednimo de 1,50 m (um metro e meio) para todos os pavimentos com aberturas laterais. Il - sem afastamentos para os casos de paredes cegas. III - para afastamento posterior, recua-se 1,50 (um metro e meio) para todos os pavimentos. \u00a7 2\u00b0. Na an\u00e1lise dos afastamentos laterais e posterior m\u00ednimos ser\u00e3o consideradas as proje\u00e7\u00f5es das sacadas e das floreiras. Cap\u00edtulo VII, DA PROTE\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS HIDRICOS E NASCENTES Art. 40. Para os efeitos de prote\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria dos recursos h\u00eddricos, inclusive represamento artificial de \u00e1gua, e nascentes do Municipio ficam definidas as diretrizes necess\u00e1rias a garantir a prote\u00e7\u00e3o da nascente e dos recursos h\u00eddricos e preserva\u00e7\u00e3o de \u00e1reas verdes. I- dever\u00e1 ser estabelecido faixa de matas ciliares para preserva\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos, do represamento e das nascentes. Il - dever\u00e3o ser adotados crit\u00e9rios t\u00e9cnicos para constru\u00e7\u00e3o de canais de conten\u00e7\u00e3o e escoamento de \u00e1guas pluviais, aprovados pela Municipalidade. \u00a7 1\u00b0. As matas ciliares ter\u00e3o as seguintes dimens\u00f5es m\u00ednimas: l - 50 metros para cada lado quando o leito for at\u00e9 10 m (dez metros); ll - 100 metros quando o leito for maior que 10 m (dez metros); - j III - 50 (cinquenta) metros quando for represamento artificial de \u00e1gua; IV -toda nascente ter\u00e1 um raio de 100 m (cem metros) de preserva\u00e7\u00e3o. j \u00a7 2\u00b0. Nos canais de escoamento de \u00e1guas pluviais dever-se-\u00e1 prever uma faixa n\u00e3o edific\u00e1vel, proporcional de 2:1 (para cada um me vertical de profundida I e, dois metros na horizontal) para cada lado das margens. \u00e9 Avjenida Mato Grosso, 66-NE ~ Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br :y- Site: www.camponovodoparecismtgov.br .A jCampo Novo do P cis-MT* Fl.N\u00b0. .i5 ___ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa\u00e3ecis jC\u00c2MARA MUNICIPAL CampoN vo :10\u00b0 ecis-MT Fl.N\u00b0. EG ;___ Prefeitura Municipal de Campo' Novo do Pfecis - ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 \u00a7 3\u00b0. Quanto aos recursos h\u00eddricos naturais e nascentes a fauna deve ser mantida e preservada em harmonia com a preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1reas verdes. j \u00a7 4\u00b0. Para efeitos deste artigo n\u00e3o ser\u00e1 considerado represamento artificial de \u00e1guas a bacia para conten\u00e7\u00e3o de \u00e1guas pluviais. j \u00a7 5\u00b0. A infra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta multa classificada como grave conforme o Regulamento do Plano Diretor, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel. _ \u00a7 6\u00b0. A infra\u00e7\u00e3o deste artigo ser\u00e1 imposta interdi\u00e7\u00e3o ou embargo, quando for o caso. , Cap\u00edtulo VIII DOS ALVARAS DE CONSTRU\u00c7\u00c3O, ALVAR\u00c1 DE LOCALIZA\u00c7\u00c3O E FU\u00cdNCIONAMENTO E DE FISCALIZA\u00c7\u00c3O PARA FUNCIONAMENTO Art. 41. Os alvar\u00e1s de constru\u00e7\u00e3o e de licen\u00e7a de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento e de fiscaliza\u00e7\u00e3o para funcionamento do estabelecimento comercial, de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, ou industrial, expedidos anteriormente ser\u00e3o respeitados enquanto vigerem. Art. 42. A transfer\u00eancia ou modifica\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento e de fiscaliza\u00e7\u00e3o para funcionamento do estabelecimento comercial, industrial j\u00e1 em funcionamento, poder\u00e1 ser autorizada somente se o novo ramo de atividade n\u00e3o contrariar as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei. Art. 43. O alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionalmento de qualquer atividade considerada permiss\u00edvel, depender\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o do projeto completo, com detalhes finais, das instala\u00e7\u00f5es para depura\u00e7\u00e3o e tratamento dos res\u00edduos, al\u00e9m das ex\u00edg\u00eanciasespec\u00edficas de cada caso. Art. 44. -Sem preju\u00edzo de outras penalidades, a municipalidade poder\u00e1 interditar, embargar e/ou mandar demolir, \u00e0s expensas dos propriet\u00e1rios as constru\u00e7\u00f5es iniciadas em desacordo com esta Lei. Art. 45. Sem preju\u00edzo de outras penalidades, a municipalidade poder\u00e1 exigir a transfer\u00eancia da localiza\u00e7\u00e3o de qualquer atividade considerada permiss\u00edvel, \u00e0s expensas dos propriet\u00e1rios. Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo para transfer\u00eancia ser\u00e1 de at\u00e9 360 (trezentos e sessenta) dias, observando-se as condicionantes de seguran\u00e7a e sa\u00fade p\u00fablica. Cap\u00edtulo IX _ DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O j j Art. 46. A infra\u00e7\u00e3o a qualquer dispositivo desta Lei acarreta, sem j preju\u00edzo das medidas de natureza civil e criminal, a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades, F san\u00e7\u00f5es e tnultas em conformidade co o Regulamento que disciplina a aplica\u00e7\u00e3o j de penalidajdes e demais comina\u00e7\u00f5es Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-majil: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL I Campo Nko\u00edo do .cis-MT Fl. N\u00b0. _ - Prefeitura Municipal de Campo Novo Elo &EC\u00cdST ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-S\u00f4 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Cap\u00edtulo X DAS DISPOSI\u00c7OES FINAIS Art. 47. Ficam institu\u00eddos os seguintes Parques no munic\u00edpio: I - Parque Ambiental Municipal Membeca com uma \u00e1rea aproximada de 80,0 (oitenta) hectares, contados ao longo do leito do rio Membeca a partir da sua nascente, pr\u00f3xima a rodovia MT 235, no sentido da ponte sobre o mesmo, no tra\u00e7ado da MT 488. j Il - Parque Ambiental Municipal Palmeiras, com uma \u00e1rea aproximada de 80,0 (oitenta) hectares, contados com 10,0 (dez) hectares para a Lagoa de Conten\u00e7\u00e3ojde Agua do bairro Jardim das Palmeiras e mais 70,0 (setenta) hectares para serem urbanizados ao longo da Av. Amazonas e frente \u00e1 Esta\u00e7a\u00f5 Rodovi\u00e1ria do mesmo bairro. Par\u00e1grafo \u00fanico. O executivo municipal providenciar\u00e1 a implantac\u00e3o e normatiza\u00e7\u00e3o dos respectivos Parques dentro das dispobilidades or\u00e7ament\u00e1rias previstas para tal fim. j Art. 48. Os casos omissos e a an\u00e1lise dos usos perm\u00edss\u00edveis, as d\u00favidas de interpreta\u00e7\u00e3o decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o apreciados pelo \u00f3rg\u00e3o competente da municipalidade. . I Art. 49. O Mapa de zoneamento Urbano, anexo II, \u00e9 parte integrante desta Lei. j Art. 50. As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias. ' Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. j Art. 52. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Prefeito j Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no ni\u00f5o dos Munic\u00edpios do Estado de Davsupra, cumpra-se. Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio/Jornal Oficial EI E-m il:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgombr Ajenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 CAMARA MUNICIPAL ganga Novc- do 'ecis-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do P e\u00c9is F ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 TABELA 1 (art.14 e art. 21 do C\u00f3digo de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de Solo) CLASSIFICA\u00c7\u00c3O DAS fND\u00daS_TRIAS CONFORME o SEU NIVEL DE INTERFERENCIA AMBIENTAL FATOR AMBIENTAL Classifica\u00e7\u00e3o N\u00edvel de N\u00famero de Movimento de Resjduos N\u00edvel de da j Interfer\u00eancia Empregados Caminh\u00f5es Gerados Ru\u00eddo em Ind\u00fastria Ambiental ( Total ) por dia Decib\u00e9is Conforme l 1 Grande > 900 > 20 at\u00e9 70 Legisla\u00e7\u00e3o _ Ambiental de 101 at\u00e9 Federal I 2 M\u00e9dio de 6 at\u00e9 20 at\u00e9 60 900 E Estadual de 11 at\u00e9 Sem I 3 Pequeno de 2 at\u00e9 5 at\u00e9 50 100 Efluentes L\u00edquidos Sem I 4 At\u00e9 10 at\u00e9 2 Ou at\u00e9 40 interfer\u00eancia Gasosos Obs. 1. Ojn\u00edvel de ruido ser\u00e1 aferido a 1,50 m da divisa do terreno, na escala A. 2. Aj classifica\u00e7\u00e3o 'da Ind\u00fastria ser\u00e1 determinada pelo n\u00edvel mais alto alcan\u00e7ado aor qualquer fator ambiental. A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382~510O - CEP 78.360-000 E-m il:gabinete@campunovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br c\u00c0iiW\u00edA\" MUNICIPAL Campo hj o do R ecis-MT Fl. N\u00b0. Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ecis\u201d ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-365 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 TABELA 2 (Ait.14 e art.30 do C\u00f3digo de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de Solo) CATEGORIAS DE USO DO SOLO uso j DEFINI\u00c7\u00c3O EXEMPLOS' RU Residencial Unifamiliar RM Residencial Multifamiliar, Apart-hot\u00e9is e Condom\u00ednios H Hot\u00e9is e pens\u00f5es PS1 Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7osl Aut\u00f4nomos, ponto de t\u00e1xi e profissionais liberais sem atividade comercial e com at\u00e9 2 funcion\u00e1rios, despachantes, estabelecimentos de c\u00e2mbio, consult\u00f3rios m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos. PS2 Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os2 Construtoras, imobili\u00e1rias, reparos de j ' eletrodom\u00e9sticos, v\u00eddeo locadoras, cl\u00ednicas, rep. comerciais, cabeleireiros, esteticistas, academias, auto-escolas, estacionamentos, escolas de l\u00edngua, funer\u00e1rias, sindicatos, seguradoras, corretoras, cart\u00f3rios de registros, tabelionatos, locadoras de autom\u00f3veis, alojamentos e tratamentos de animais, cl\u00ednicas veterin\u00e1rias, venda de materiais especializados para profissionais, escolas de dan\u00e7a e m\u00fasica, esta\u00e7\u00f5es de j r\u00e1dio e TV, oficina mec\u00e2nica ve\u00edculos leves, borracharias. C1 Com\u00e9rcio de pequeno porte Armazens, bazares, mercearias, quitandas, verdureiross- feiras, bancas de revistas, j a\u00e7ougues e com\u00e9rcio de carnes, padarias, farm\u00e1cias, armarinhos, mini-mercados, peixarias, caf\u00e9s, drogarias. C2 Comercio de medio porte Restaurantes, lojas de departamentos, j bancos, \u00f3ticas, Joalherias, Vidra\u00e7arias, confeitarias, lanchonetes, autope\u00e7as, lot\u00e9ricas, com\u00e9rcio de ve\u00edculos, butiques, sapatarias, floriculturas, sorveterias, cantinas, pizzarias, choperias, livrarias, venda de confec\u00e7\u00f5es, papelarias, importados, antiguidades, lojas de animais, j loja de artigos religiosos. C3 Supermercados, hipermercados, cooperativas de consumo. C4 Shopping center (em conformidade com o C\u00f3digo de Obras). C5 Co ercio atacadista Armazens, atacadistas, dep\u00f3sito pl materiais \"j de constru\u00e7\u00e3o e ferragens. j Av\u00ednida Mato Grosso, 66~NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 | E-ma :gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  CAMARA MUNICIPAL Campo N\u00e7\u00e0o do 3 recis-MT jFi. N\u00b0. ~ \u203a Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ ;24.772.287l0001-SB Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 IT Uso institucional Sedes de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, ag\u00eancia dos correios, corpo de bombeiros, postos j policiais, ag\u00eancias telef\u00f4nica, f\u00f3rum, delegacias, quart\u00e9is, bibliotecas. S Uso para sa\u00fade Hospitais, casa de sa\u00fade, postos assistenciais, maternidades, asilos, ambulat\u00f3rios, bancos de sangue, laborat\u00f3rios de an\u00e1lises clinicas, cl\u00ednicas de repouso e reabilita\u00e7\u00e3o. ED Uso educacional Escolas, creches, jardins, orfanatos, escolas ' de artes, datilografia, computa\u00e7\u00e3o, cursinhos , preparat\u00f3rios. R Uso religioso Igrejas, templos, capelas, cemit\u00e9rios, capelas mortu\u00e1rias, conventos, mosteiros e l semin\u00e1rios. ' RC1 Uso recreacional 1 Clubes, est\u00e1dios, gin\u00e1sios, Campings, l parques de divers\u00e3o, circos, associa\u00e7\u00f5es de funcion\u00e1rios, clubes de ca\u00e7a e tiro, Zool\u00f3gicos, \u00b0' hoitos, parques e jardins bot\u00e2nicos, playground, pistas de esportes ou similares, quadra de esportes, piscinas, j canchas de bocha, bol\u00e3o. RC2 Uso recreacional 2 Teatros, cinemas, audit\u00f3rios, discotecas, danceterias, museus e galerias de arte, anfiteatros, centros culturais, auto-cines, centro de conven\u00e7\u00f5es, boliche, bilhar, sal\u00f5es de baile, divers\u00f5es eletr\u00f4nicas. M Mot\u00e9is V Uso para ve\u00edculos Postos de servi\u00e7os (abastecimento, lubrifica\u00e7\u00e3o, borracharia), concession\u00e1rias de . . ve\u00edculos. _ SE Servi\u00e7os especiais Postos de servi\u00e7os pesados, dep\u00f3sitos pesados, ferros-velhos, transportadoras, oficinas de m\u00e1quinas pesadas, guinchos, terminais rodovi\u00e1rios, venda de produtos j perigosos: inflam\u00e1veis, explosivos, etc. l1 Ind\u00fastria com indice de interfer\u00eancia ambiental grande i2 Ind\u00fastria com \u00edndice de interfer\u00eancia ambiental m\u00e9dio I3 Ind\u00fastria com \u00edndice de interfer\u00eancia ambiental pequeno I4 Ind\u00fastria sem \u00edndice de interfer\u00eancia ambiental Obs.: Quanjdo se tratar de posto de combust\u00edvel e shopping center, dever\u00e3o ser observadasas disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do Plano Diretor para estas categoriais % \u00e0 Av nida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-majil: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL CampoNqvcrin r cis-MT o. oct Prefeitura Municipal de Campo Novcij' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 TABELA 03 (art.1j4 e art. 33 do C\u00f3digo de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de Solo) TABELA DE USOS ADMITIDOS E \u00cdNDICES URBAN\u00cdSTICOS j ZONAS m: Usos v TAxA DE uso ADMITIDOS DE ;::::Aj3j_ OCUPA\u00c7\u00c3O mLigjTjjijzo T\u00e3is\u00fci\u00e0l\u00e0A j LIDADE (%) lmzl Im) RU 10% 60% 360 12 CS1 j S, R, ED, IT 5% 80% 450 15 j PS1,PS2,C1, C2 5% 80% 360 12 - RM v 10% 80% . 450 15 j RU 10% 60% 360 12 S, R, ED, IT, RC2 5% 80% 450 15 j PS1, PS2, C1, C2 5% 80% 450 _ 15 RC1 i4 5% 80% 360 12 CS2 ' j i3 5% 80% 1000 25 j RM, H 10\u00b0/o 60% 450 15 v 5% 80% 450 15 j C3, C5 5% 80% 1000 25 *Obs.: Quando s_e tratar de postos de combust\u00edvel, dever\u00e1 ser observado o disposto Ino Codigo de Obras. &P\u00c0 A\u00e2jenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-m I:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br  CAMARA MUNICIPAL Campo mir-\u00e9 ecis-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ecis' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ _24.772.287/0OO1~36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 (continua\u00e7\u00e3o da tabela 03) TABELA DE USOS ADMITIDOS E \u00cdNDICES URBAN\u00cdSTICOS - l . ZONAS USOS \u00cdNDICE TAXA DE_ LOTE M\u00cdNIMO TEjSTADA DE j ADMjTjDOS DE pERMEABj_ OCUPA\u00c7AO jmzj MINIMA uso LIDADE (%) (m) j RU 10% 60% 360 j 12 S. RC2. R. ED. IT 5% 80% 450 15 j P31. P32 C1. C2 5% 80% 360 12 ZC1 C3 5% 80% 1.000 25 j v 5% 30% 45o 15 RM, H 10% 60% 450 15 j RC1, I4 5% 80% 450 15 RU 10% 60% 360 12 ZC2 j S, R. ED. |T 5% 80% 450 15 PS1, PS2, C1, C2, 5% 80% 360 12 RC1, I4 RM, H 10% 60% 450 15 V 5% 80% 450 15 - C3 5% 80% . 1.000 25 RU 10% 60% 360 12 S, R, ED, lT, RC2 5% 80% 450 15 PS1, PS2, C1, 5% 80% 450. 15 l C2, RC1, i4 5\u00b0/ 80\u00b0/ 360 12 zc3 \u00b0 \u00b0 l i3 5% 80% 1000 25 RM, H 10% 30% 450 15 V 5% 60% 450 15 C3, C5 5% 60% 1.000 25 *Obs.: Quando se trata_r de postos de combustivel, dever\u00e1 ser observado disposto no Codigo de Obras. zap/\u00da A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (S5) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-majil: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br j C\u00c2MARA MUNICIPAL ganga Bizu* do 'J is-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Par\u00e1:: ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 (continuazgazz\u00e7\u00e2lamlnela\u00ea\u00ed\u00e0i) de 04 de Julho de 1988 TjABELA DE USOS ADMITIDOS E \u00cdNDICES URBAN\u00cdSTICOS ZONAS j usos j ADMITIDOS DE \u00cdNDICE TAXA DE LOTE M\u00cdNIMO TESTADA DE pERmEABl_ OCUPA\u00c7AO jmzj MINIMA uso j LIDADE (%) (m) RU 10\u00b0/o 60% 360 12 ZR1 j RM 10% 60% 450 15 PS1 10% 60% 360 12 j C1 10% 60% 360 12 RU 10% 60% 450 15 ZR2 j RM 10% 60\u00b0/o 450 15 PS1 10% 60% 450 15 j C1 10% 60% 450 15 RU 10% 60\u00b0/o 450 15 ZR3 j PS1 10% 60% 450 .15 C1 10% 60% 450 15 ZR4 RU 10% 60% 200 10 PS1 10% 60% 200 10 *Obs.: Quajndo se tratar de postos de combust\u00edvel, dever\u00e1 ser observado o disposto no C\u00f3digo de Obras. l , /f \u00bbj\u00e1 Axjenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E m il: gabinete@camp'onovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br l j C\u00c2MARA MUNICIPAL garagem odoP ,.nis~MT Prefeitura Municipal de Campo Novo 'd sj ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 (continua\u00e7\u00e3o da tabela 03) ' j TABELA DE USOS ADMITIDOS E \u00cdNDICES URBAN\u00cdSTICOS ZONAS usos DE ADMmDOS INDICE TAXA m; L_OTE TEsTADA DE PERMEAB|_ ocuPA\u00e7Ao MINIMO MINIMA uso LIDADE (%) \" (m2) (m) i1, i2, Z1, PS1, 5% 80% 5000 40 ZI1 PS2, C1, C2 i3 10\u00b0/u 80% 5000 40 i1, i2, i3, i4, PS1, 10% 80% 1000 20 2'? PS2, C1, c2 RU _ 10% 80% 360 12 RM, H 10% 80% 450 15 i1, i2, i3, i4 10% 80% 1000 20 PS1, PS2, CM1, 10% 80% 450 15 Zj3 j j CM2 jS, R, ED, IT, R, 10% 80% ' 450 15 C2 j RC1 10% 80% 360 12 V 10\u00b0/o 30% 450 15 C3, C4, C5 10% 80% 1000 ' 25 *Obs.: Quando se tratar de postos de combust\u00edvel, dever\u00e1 ser observado o disposto nq C\u00f3digo de Obras. /\u00e3 \u00e0 A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - F\u00d5NE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mjil:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUNICIPAL Campo do P mei/ir Fl. N\u00b0. n_ Prefeitura Municipal de Campo Novo do P\u00e3fecis ESTADO_ DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SB Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 TABELA 04 (art.14 e art. 33 do C\u00f3digo de Zoneamento, Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de Solo) j PADROES PARA ESTACIONAMENTO ATIVIDADES N\u00b0 DE VAGAS (Pl AUTOMOVEIS) 7 Pr\u00e9dios residenciais ou conjunto1 p/cada 100m2 de \u00e1rea constru\u00edda ou 1 vaga p de resid\u00eancias cada unidade hab. 1 p/3 unidades de alojamento e 1 vaga para Hot\u00e9is e sjmijares \u00f4nibus para cada 40 unidades de alojamento. [Mot\u00e9is j 1 p/unidade de alojamento. jntematos orfanatos asjjos :mig/Sida 300m2 de \u00e1rea constru\u00edda 1 vaga no Quadras p/ jesporte, est\u00e1dios,1 p/cada 250m2 da \u00e1rea utilizada para esportes e 1 gin\u00e1sio coberto e similares p/cada 10m2 de \u00e1rea de arquibancada. Sal\u00f5es de bailes, boates, boliches, sala de jogos Cl\u00ednicasambulat\u00f3rios, laborat\u00f3rios, postos de sa\u00fade e1 p/cada 10m2 de \u00e1rea constru\u00edda. hospitais Escolas em geral 1 p/cada 150m2 de \u00e1rea constru\u00edda. eatros, sala de conven\u00e7\u00f5es, cinemas, audit\u00f3rios ' j 1 p/cada 100m2 de \u00e1rea construida de uso 1 p/cada 10m2 dei\u00e1rea de sal\u00e3o. 1 p/cada 10m2 de \u00e1rea de audit\u00f3rio. comum. Cemit\u00e9rios 1 p/cada 2.000m2 de terreno, 20 vagas no m\u00ednimo. Ind\u00fastrias com mais de 300m2 1 p/cada 100m2 de \u00e1rea construida, 5 no m\u00ednimo. Com\u00e9rcio varejista em geral 1 p/cada 100m2 de \u00e1rea construida. Supermercado e centros comerciais , Com\u00e9rcio atacadista, dep\u00f3sitos 1 p/cada 250m2 de \u00e1rea constru\u00edda. Escrit\u00f3rios e consult\u00f3rios em 1 p/cada 50m2 de \u00e1rea constru\u00edda. 1 p/cada 100m2 de \u00e1rea construida. 1 p/cada 5Om2 de\u00e1rea constru\u00edda nos 2 primeiros Bancos e administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica pavimentos, nos demais, 1 p/cada 120m2 de \u00e1rea construida. Restaurantesj bares,At\u00e9 150m2 isento, acima, 1 vaga p/cada 1Om2 confeitarias destinados \u00e0 refei\u00e7\u00e3o. Servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o pesada, of\u00edcinjas e similares l @rj Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br 1 p/cada 100m2 de \u00e1rea construida. CAMARA li/IIINICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS W ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SS Celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o COMDUAC CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E URBANIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL ATA 001/2012 No dia oito do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de dois mil e doze, as 14h, nas depend\u00eancias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, sito \u00e0 Rua S\u00e3o Luiz, 812 NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, reuniram-se os novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - COMDUAC, nomeados pela Portaria N\u00b0. 099, de 06 de mar\u00e7o de 2012, que assinaram a lista de presen\u00e7a anexa a esta ata e havendo quorum m\u00ednimo iniciou-se a reuni\u00e3o. Marcela Monteiro de Freitas presidente do conselho COMDUAC, iniciou a reuni\u00e3o agradecendo a presen\u00e7a dos membros do Conselho. Marcela explanou que o assunto a ser discutido na reuni\u00e3o \u00e9 referente \u00e0 renova\u00e7\u00e3o Bienal do Conselho, e indica\u00e7\u00e3o da nova presid\u00eancia e entrega de toda a documenta\u00e7\u00e3o arquivada durante a gest\u00e3o 2009/2012. Candidatou~se Presidente o Sr. Jose' Carlos de Musis e Secret\u00e1ria Srta. Simone Visineski. Todos concordaram com a forma\u00e7\u00e3o da nova diretoria. O novo presidente sugeriu criar um calend\u00e1rio \u00f1xo das pr\u00f3ximas reuni\u00f5es para discutir assuntos pendentes, revisar e possivelmente imi\u00f1car a Lei de Macrozoneamento, devido \u00e0s muitas altera\u00e7\u00f5es existentes. Ficou acordado que as reuni\u00f5es sempre que convocadas acontecer\u00e3o as quintas, da segunda e quarta semana do m\u00eas, \u00e0s dezesseis horas, em local a de\u00f1nir. A pr\u00f3xima reuni\u00e3o dia vinte e dois de mar\u00e7o de dois mil e doze, ser\u00e1 realizada na Secretaria Municipal de Infraestrutura com a seguinte pauta: Programa\u00e7\u00e3o de trabalho, despacho de expediente e discutir as leis de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o de solo n\u00b0 006/2003 e Lei do C\u00f3digo de Obras ri\u00b0 008/2003. Nada mais a constar eu T\u00e1bata Enoan Cavalcanti Santos Behling, redigi a presente ata. Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 www.camponovodoparecis.mt.qov.br - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br  ' C MARA _ Cam Fl. NE_ CI. MUNI - de 5140715 @T\u00c9\u00c1A/@Qyu B4. r e \u00b0 243146632922224/#2/2: ea\u00a1 j CNPJ 24.772.257/0001-36 r' t v' No\u00a1 ;um celeiro Nacionaljde Produ\u00e7\u00e3o COMDUAC CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E URBANIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL ATA 002/2012 No dia vinte e dois do m\u00eas de mar\u00e7o do ano de dois mil e doze, \u00e1s 16h, nas depend\u00eancias da Secretaria Municipal de Infra- estrutura, sito \u00e0 Rua S\u00e3o Luiz, 812 NE, nesta cidade de novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - COMDUAC, nomeados pela Portaria N\u00b0. O99, de 06 de mar\u00e7o de 2012, que assinaram a lista de presen\u00e7a anexa a esta Campo Novo do Parecis, reuniram-se os conselho COMDUAC, iniciou a reuni Conselho. O presidente explanou que o assunto a ser discutido na reuni\u00e3o, e come\u00e7ou explicando aos membros o que \u00e9 o COMDUAC, que tem como objetivo de ouvir as pessoas, levar e expor nossas proposta ao poder Legislativo. A pauta tem como proposta dessa reuni\u00e3o a Reformula\u00e7\u00e3o da Lei de Zoneamento e Uso de Solo pra unificar a Lei n. 006/2003, e a Lei de C\u00f3digo de Obras n.008/2003, devido \u00e0s muitas altera\u00e7\u00f5es existentes e v\u00e1rias outras leis compleme enta que a popula\u00e7\u00e3o Camponovense tem encontrado dificuldades ntares que foram editadas sobre o mesmo assunto. O presidente Jos\u00e9 Carlos de Musis sali para regularizar-se com essas altera\u00e7\u00f5es nas constru\u00e7\u00f5es de seus estabelecimentos e ete aos Membros do COMDUAC amenizar os efeitos dessas Leis, promovendo audi\u00ea enta\u00e7\u00e3o a terminar com transporte de agrot\u00f3xicos e cargas pesadas dentro da para que no futuro temos do anel vi\u00e1rio par cidade, e temos como proposta tamb\u00e9m ordenar o uso do solo, e de forma planejada. O Presidente comenta que o per\u00edmetro urban ira Rosangela uma cidad o n\u00e3o est\u00e1 das normas. Entre outros assuntos de utilidades publicas. A Conselhe dentro atar da reformula\u00e7\u00e3o dessas Leis, linha esta acompanhada pelos demais membros do Conselho presentes \u00e1 Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br j 2 ;noz/tu U\u00cdLL MJM\u00d3.)  CAMARA !VIUNICIPAL Campo NOVO do Pa cis-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o reuni\u00e3o. O conselho aprovou por unanimidade a convoca\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia.publica na forma da lei para que seja discutida a pauta hoje apresentada, determinando ao presidente promover as medidas necess\u00e1rias para audi\u00eancia. E ficou definido que a pr\u00f3xima reuni\u00e3o do CONDUAC ser\u00e1 realizada no dia doze de abril_ de 2012, com pauta \u00fanica para de avalia\u00e7\u00e3o, divulga\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o da Audi\u00eancia Publica. Nada mais a constar eu Simone Visineski secret\u00e1ria da COMDUAC, redigi a presente ata que foi aprovada por Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 wwwcamgonovodogarecis.mt.gov.br - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br  PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E URBANIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL - COMDUAC ATA DE AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA 003/2012 Aos dias vinte e cinco do m\u00eas maio e seq\u00fcencialmente, por decis\u00e3o da assembl\u00e9ia, em primeiro de junho do ano de dois mil e doze ambas \u00e1s 09h, nas depend\u00eancias do Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, sito \u00e0 Rua Porto Velho. 385 NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, atendendo ao Edital de Convoca\u00e7\u00e3o publicado, reuniram-se em Audi\u00eancia P\u00fablica, os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - COMDUAC, e a popula\u00e7\u00e3o Camponovense que assinaram a lista de presen\u00e7a anexa a esta ata. Iniciou-se a Audi\u00eancia P\u00fablica com a leitura do Edital de Convoca\u00e7\u00e3o e a aprova\u00e7\u00e3o pela plen\u00e1ria da Ordem do Dia ali apresentado que disp\u00f5e sobre: l-LEI complementar OO6/2003-Macro Zoneamento, e Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo no munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis; e 2-LEI complementar O08/2003-Institui o c\u00f3digo de obras do munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. Sendo o tem\u00e1rio aprovado por unanimidade o presidente do COMDUAC Eng\u00b0 Jos\u00e9 Carlos de Musis, Secret\u00e1rio Municipal de Infra - estrutura esclareceu sobre o Plano Diretor do Munic\u00edpio, esclareceu tamb\u00e9m sobre as atribui\u00e7\u00f5es do COMDUAC e da import\u00e2ncia da Audi\u00eancia P\u00fablica para que as manifesta\u00e7\u00f5es dos presentes sobre o tema possam servir de subs\u00eddios ao Poder Executivo na formula\u00e7\u00e3o de proposta de altera\u00e7\u00e3o ao das Leis, objetivo da Audi\u00eancia, levadas no futuro ao Poder Legislativo. O presidente e a Secret\u00e1ria do COMDUAC foram indicados para presidir e secretaria, respectivamente os trabalhos da Audi\u00eancia Publica ora iniciada. O documento base de proposta de altera\u00e7\u00f5es das Leis 006/2003 e 008/2003 enviada ao COMDUAC pelo Sr. Prefeito Municipal foi disponibilizado desde a publica\u00e7\u00e3o do Edital a todos os membros do COMDUAC e ao p\u00fablico em geral. Foi aprovado pela plen\u00e1ria que os t\u00f3picos que foram propostos de ser alterados seriam destacados para conhecimento da plen\u00e1ria e posteriormente seriam apresentadas sugest\u00f5es dos presentes para discuss\u00e3o e sendo que a medida que fossem discutidos seriam votados -pela plen\u00e1ria. Decidido sobre a metodologia da aprecia\u00e7\u00e3o dos temas o presidente do COMDUAC apresentou os temas para serem analisados e que depois de ampla discuss\u00e3o foram aprovados por unanimidade todas as proposta apresentadas no Projeto do Executivo Municipal sendo que se destacou para discuss\u00e3o foram os seguintes temas, que depois de discutidos foram aprovadas pela plen\u00e1ria: a) O Per\u00edmetro Urbano ser\u00e1 coincidente com o tra\u00e7ado do Contorno Rodovi\u00e1rio proposto no Anexo l do Poder Executivo; b) permiss\u00e3o das atividades comerciais de pequeno porte nas zonas residenciais; c) o n\u00famero de pavimentos das edifica\u00e7\u00f5es ser\u00e1 definido pela taxa de ocupa\u00e7\u00e3o e pelo resist\u00eancia do solo; d) o afastamento de uma edifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 \u00fanico em todos pavimentos; e) as taxas de ocupa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o de 60% para edifica\u00e7\u00f5es residenciais e de 80% para as comerciais; f) as Taxas de Permeabilidade ser\u00e3o respectivamente de 5% e 10% para edifica\u00e7\u00f5es comercias e residenciais; g) a cria\u00e7\u00e3o de zonas residenciais ZR4 est\u00e3o condicionadas \u00e1 implanta\u00e7\u00e3o de programas institucionais de Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 www.cam onovodo arecis.mt. ov.br-email: prefeitura@cnp.mt.gov.br 53h70m: RA MUNICIPAL N vo do '  CAMARA MUNICIPAL Campo N vo do P cis-MT_ Fl. N\u00b0. ' PREFEITURA MUNlClPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-BB Ce|e\u00a1ro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o habita\u00e7\u00e3o por parte do governo federal, estadual ou municipal; estabelecer implanta\u00e7\u00e3o de cintur\u00e3o verde no Contorno Rodovi\u00e1rio. A plen\u00e1ria da assembl\u00e9ia solicitou ao COMDUAC que se reunisse no dia doze de junho deste ano com seus membros para reda\u00e7\u00e3o das propostas discutidas nessas duas audi\u00eancias e propusesse ao chefe do Executivo Municipal um texto consolidado para altera\u00e7\u00f5es da LEI complementar OO6/2003-Macro Zoneamento, e Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo no munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis e da LEI complementar 0O8/2003-Institui o c\u00f3digo de obras do munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a_ audi\u00eancia publica e para constar eu Simone Visineski secret\u00e1ria da COMDUAC, redigi a presente ata que tem juntada a lista dos presentes que aprovaram e segue assinada pelo presidente e secret\u00e1rio. Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 wwwcamgonovodogarecis.mt.gov.b - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br IR En 4 x xxx 1x5. U scan a INE\u00c9u-\u00cd KE_ N: \u00e7 .\u00f5. _ . . m _ _n.\u00fc.ninx_\u00fc_u__iq_ & .__<s_m mzoumnm\u00bb a .i n. 5. . . !3-5 n\u00e3_ . .\u00e0 \u00ea \u00e0 u . . . c. .Em\u00f5\u00e3a\u00e3 <w\u00ea\u00e2<o <a o\u00eaaizmdm #nos \u00abIcon ma. io. ai.: ma_ . .wllm se olil<ao\u00e3olo.i.i<.oillilul.dmaa \u00ab\u00f5zw\u00f5a <.  l \u201c\"7\"\u201c\u201d\u00b07' '47 \\\u00f4/W\u00eaa 1\" .mas. u%g\u203a,a\"\"'-v-w 4 ' ^ \u00a1\\ ta t\u201d .@ \\'l\\\u00a7QJ-i'=\u201c|\". ' p\"\" '\u00ed\u201c\"\u201c\"-\"\u201c_-'\u201d' '- , \" ;\u00ed . _ . /n go tc -zs\u00e7\u00e9 mvmwvro 35104131511. TddIOINnIN VHVJ/\\IYO VCI OIHVNCEITd \u00a1TVOOT ZIOZ CElCI OHNDF CElCl IO VICI VOITHQJ VIONCJIGIIV VZHIIVNISSV 'oN 'H wsgoaied 'op onoN odweg \u00a1VdlOlNnW VHVW O \"C\u00c1MARA MUNICIPAL ngm do P ecis~MT Campo Fl. N\u201d. a. L-/\u00cdBX\u00cd @JWWQMJ%l%W'\u00caW-M \u00e7erg- E999 A ?gnu mag/Dot WWW 94,73 ;za WWW/W (WWW rw? 982a Wrmav\u00f1rz\u00e7 law/g? #Mg votcq\u00e7rag/wcavw\u00e7wa ,sa/Saezeb Wfwt\u00f1\u00e3jx a? @DvD/b Wvf\u00e3m f\" 'v'i'\u201c\u201c^\"V ::E /l W: m \u00f1-\u00e2bj\u201d 'ev/p W%217@ I \u00e2s/?\u00e1\u00e3\u00e1\u00e3 / f\u00e3V/'Wf\u00e3\u00e1/'M\u00fcj/ .IF U iuavg XrQ\u00edLj/;oigg 'WP\u00da ' . \u203a &WS; momwmw\u00eanoivmwn\u00f1es vom-ema mem nnx-&N\u00f1ggghie voc\u00ea? 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PREFEITURA MUNlClPAL DE CAMPO NOVO DO PAR _ ESTADO DE MATO GROSSO bm_ -v '\u00ed CNPJ 24.772.287/0001-36 \\\u00ed\u00ea ff? J ' *vv* 'ixar' celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENT\u00c1VEL E URBANIZA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL - COMDUAC ATA O04/2012 ' Nos dias doze do m\u00eas de junho do ano de dois mil e doze, \u00e1s 16h, nas depend\u00eancias da Associa\u00e7\u00e3o Comercial e lndustrial de Campo Novo do Parecis - ACIC, sito \u00e0 Rua Rio Branco, 744 NE, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e Urbaniza\u00e7\u00e3o Ambiental - COMDUAC, nomeados pela Portaria N\u00b0. O99, de 06 de mar\u00e7o de 2012, juntamente com alguns visitantes que assinaram a lista de presen\u00e7a anexa a esta ata e havendo quorum m\u00ednimo iniciou-se a reuni\u00e3o. O presidente come\u00e7ou fazendo uma an\u00e1lise da Audi\u00eancia Publica realizadas nos dias vinte e cinco de maio, e no dia hum de junho de dois mil e doze, onde foram propostas algumas altera\u00e7\u00f5es na LE| complementar 006/2003 - macro zoneamento, e uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo no municipio de Campo Novo do Parecis; e a LE| complementar 008/2003 do c\u00f3digo de obras do munic\u00edpio, conforme a ata 003 foram apresentado sugest\u00f5es dos presentes para a discuss\u00e3o das mesma, e votado pelas pessoas presentes, os temas analisados foram aprovado por unanimidade, sendo assim os membros do conselho aprovaram todo o processo que vai dar seq\u00fc\u00eancia e ser\u00e1 entregue ao poder executivo para formula\u00e7\u00e3o das propostas de altera\u00e7\u00e3o das Leis, conforme o objetivo da audi\u00eancia e do conselho. Nada mais havendo a tratar deu-se encerrada a reuni\u00e3o e para constar eu Simone Visineski secret\u00e1ria do COMDUAC, redigi a presente ata que tem em anexo a lista dos membros presentes que aprovaram por unanimidade, e segue assinada pelo presidente e secretario. Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 www.camgonovodogarecis.mt.gov.br - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br lCl_PAL cis-MT PREFElTURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAR ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 . . tg' celeiro Nacional de Produ\u00e7\u00e3o Av. Mato Grosso, n\u00b066 NE - CEP 78.360.000 Fone: (65) 3382 5100 wwwcamgonovodogarecis.mt.gov.br - email: prefeitura@cnp.mt.gov.br  .JNICIPA cis-Il\u00a1 AI* C\u00c2MARA 'III Campo Npvr: do 9 a QT 4, . . . . ZEX i ZEX \"W 'W'- nw www naming_ EX ZEX z\u00a1 \u00e3 E 5 5 Z g \u00ca a E g 3' \u00ea g Mansur-musa. zu\u00fcEmcnlhn\u00e0Tnd \u00c9 havaiana-anual\u00a1 LEGENDA O ZI3-ZONA COMERCHL @ m-zoN/x RESIDENCIAL ANEXO| O ZI-ZONA INDUSTRIAL 5 @ ?FX- :OMA pr Fxpmsio 5 ZFAJONA DE PREscRvA kn AMBIENTAL 5 @ CORREDOR DE SERVI\u00c7O i @ ZI3-20m'. DE INTERESSE (ICXAL \u00ca um\" m\u201d, m, . @ zAEnoNA DE ATIVIDADE SPORTIVA \u00ab @ ZEA-\u00c1ONA u: &xP/msm; \\EHOPOHIU\u00c0RM \u00a7 V _ _Esrwo 95mm oRosso .uzaramdsiia\u00ed\u00e3\u00edummaiuc-FP? Psmtzmoimmouwouvvooovuvsm In-n un-u rv mu\u00e7ulmana. O @ O @ @ \u00e2 \u00e2 @ LEII zc - ZONA zu -ZDNA ZI - zum. IND\u00a1 25x ~ ZONA ZFA- ZONA COEREDOR 71s. ZONA DE ?AF - 70m\u00a1 ZEA ~ ZONA EXPANSAO PRESERVA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL SERVI\u00c7O .ass SOCIAL ATIVIDADF ESPORTIVA EXPANS\u00c3O AEROPORTU\u00c1RIA zousmznm unamo cnaroucwo no PARE\u00fcB RIR il/\u00a1LJNICIP Campo do P Fl. N\u00b0. 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