{"id":5508,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 22/08/2013 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/5508","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":5508,"data":"2013-08-22T14:25:49Z","nome":"c81e728d9d4c2f636f067f89cc14862c\\eb7c6624-0be5-4c7a-a91a-96df5e9464cc","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":2768739,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Arquivo 2"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 S , Realizandasnnhas. \u203a MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00b0. O56, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. Excelent\u00edssimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Senhores Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei n\u00b0 O48 / 2013, que cria o Conselho Municipal de Pol\u00edticas sobre Drogas - COMAD e d\u00e1 outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento. \u00c9 de conhecimento de todos n\u00f3s que o consumo de drogas \u00e9 um dos mais graves problemas mundiais na atualidade, raz\u00e3o pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total mobiliza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 governamental, como de toda a popula\u00e7\u00e3o, no sentido de enfrenta-lo, fato para o qual o Brasil n\u00e3o se encontra alheio. Vivemos um grande momento hist\u00f3rico em que o Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, bem como outros \u00f3rg\u00e3os governamentais, v\u00eam desenvolvendo importante trabalho nas esferas federal e estadual, direcionado para o estabelecimento da Causa Antidrogas, em a\u00e7\u00f5es de atua\u00e7\u00e3o integrada. Campo Novo do Parecis n\u00e3o pode se manter \u00e3 margem, mas sim, deve integrar-se na a\u00e7\u00e3o conjunta e articulada de todos os \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais e municipais que comp\u00f5em o Sistema Nacional Antidrogas. A cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal Antidrogas em Campo Novo do v Parecis - COMAD, tem por finalidade integrar, estimular e coordenar a i participa\u00e7\u00e3o de todos os segmentos sociais do municipio, de modo a assegurar a m\u00e1xima efic\u00e1cia das a\u00e7\u00f5es a serem desenvolvidas no \u00e2mbito da redu\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o da demanda do .uso indevido de drogas. Neste prisma e ainda atendendo a not\u00e1vel indica\u00e7\u00e3o de autoria dos Nobres Edis Sebasti\u00e3o Pedro da Vit\u00f3ria e Marcelo Martinez Acosta, (Indica\u00e7\u00e3o n\u00b0 068 / 2013), somos solid\u00e1rios e anuentes a cria\u00e7\u00e3o do referido Conselho, vez que precisamos unir as for\u00e7as para o enfrentamento da quest\u00e3o. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e aos seus dignos Pares, contando com a presteza - co a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade 0.x. expre .l o meu elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. r Atenciosamente, PREF TO MUNICIPAL CPF 308 107 010-49 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@carnponovodoparecis.m(.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parezis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 . f\u201d Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 Anos , l\u00e0 Realizando sonhos. \\\u203a PROJETO DE LEI 048/2013 20 de agosto de 2013. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Chefe do Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0. Fica institu\u00eddo o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Campo Novo do Parecis/MT, que, integrando-se ao esfor\u00e7o nacional de combate \u00e0s drogas, dedicar-se-\u00e3 ao pleno desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da demanda de drogas no \u00e3mbito do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. Art. 2\u00b0. S\u00e3o objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Campo Novo do Parecis /MT: I - propor programa municipal de preven\u00e7\u00e3o ao uso indevido e abuso de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitos e il\u00edcitas, compatibilizando-o com a respectiva politica estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execu\u00e7\u00e3o; II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de preven\u00e7\u00e3o da dissemina\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico e uso indevido e abuso de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitos e il\u00edcitas; III - estimular e cooperar com servi\u00e7os que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitas e il\u00edcitas; IV - colaborar, acompanhar e formular sugest\u00f5es para as a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o, executadas pelo Estado e pela Uni\u00e3o; V- estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de \u00e1lcool, drogas, entorpecentes l\u00edcitas e il\u00edcitas e subst\u00e2ncias que determinem depend\u00eancia \u00f1sica ou ps\u00edquica; VI - propor ao Chefe do Poder Executivo e a C\u00e2mara Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VII - articular entre as secretarias estaduais e municipais (Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o, Assist\u00eancia Social e afins), a promo\u00e7\u00e3o de atividades de preven\u00e7\u00e3o ao uso indevido de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitos e il\u00edcitos; VIII - apresentar sugest\u00f5es sobre a mat\u00e9ria, para fins de encaminhamento a autoridades e \u00f3rg\u00e3os de outros munic\u00edpios, estaduais e federais; IX - viabilizar a recupera\u00e7\u00e3o de dependentes de drogas atraves do encaminhamento, dessas pessoas, para clinicas especializadas e habilitadas. /7 X - trabalhar no incentivo de a\u00e7\u00f5es que visem a preven\u00e7\u00e3o do uso indevido, aten\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o social de usu\u00e1rios e dependentes de drogas, atuando na cria\u00e7\u00e3o de campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o, no incentivo e Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@eamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Juiho de 1988 Realizando sonhos. w. no encaminhamento de dependentes quimicos \u00e3 recupera\u00e7\u00e3o e na readapta\u00e7\u00e3o destes, ap\u00f3s recuperados, \u00e0 vida normal em sociedade; XI - acompanhar o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o, executadas pelo Estado e pela Uni\u00e3o; XII - orientar e supervisionar o funcionamento de Centros de Recupera\u00e7\u00e3o de Toxic\u00f4manos. \u00a7 1\u00b0. Para fins desta Lei, considera-se redu\u00e7\u00e3o da demanda o conjunto de a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o do uso indevido de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitos e il\u00edcitos, ao tratamento, \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o e a inser\u00e7\u00e3o social dos individuos que apresentem transtornos decorrentes do uso. I - Redu\u00e7\u00e3o de demanda: O conjunto de a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o do uso indevido de drogas, ao tratamento, \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o e \u00e3 reinser\u00e7\u00e3o social dos indiv\u00edduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. II - Droga: Toda subst\u00e2ncia natural ou produto qu\u00edmico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador do sistema nervoso central, alterando o funcionamento do mesmo, provocando mudan\u00e7as no humor, na cogni\u00e7\u00e3o e no comportamento, podendo causar depend\u00eancia qu\u00edmica. III - Drogas il\u00edcitas: aquelas assim especificadas pela legisla\u00e7\u00e3o Federal e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, informada a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a - MJ; \u00a7 2\u00b0. O COMAD dever\u00e1 avaliar periodicamente a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Chefe do Poder Executivo e a C\u00e2mara Municipal quanto ao resultado das a\u00e7\u00f5es. Art. 3\u00b0. O COMAD fica assim institu\u00eddo: I - Plen\u00e1rio; II - Presid\u00eancia; IlI - Vice-Presid\u00eancia; IV - Secretaria-Executiva; V - Comit\u00e9-Fundo. Art. 4\u00b0. O Conselho Municipal Antidrogas ser\u00e3 composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, dos \u00d3rg\u00e3os Governamentais e n\u00e3o Governamentais: I - Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social; II - Secret\u00e1rio Municipal de Cultura; \u00e2 III - Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; IV - Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade; V - Secret\u00e1rio Municipal de Esportes e Lazer; VI - Comandante do 1\u00b0 BPM Batalh\u00e3o da Pol\u00edcia Militar; VII - 1 (um) representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual; VIII - l (um) representante do Poder Judici\u00e1rio; Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail:gabinete@camponovodoparecismt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Nova do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 Fix Anos \u00ed r Realizando sonhos. L fi IX - 1 (um) representante do Lions Clube; X - l (um) representante do Rotary Clube; XI - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Campo Novo do Parecis / MT; XII - 1 (um) Assistente Social; XIII - 1 (um) representante da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, Subse\u00e7\u00e3o de Campo Novo do Parecis; XIV - 1 (um) representante do Conselho Tutelar. Art. 5\u00b0. As_ fun\u00e7\u00f5es de membro do Conselho n\u00e3o ser\u00e3o remuneradas, por\u00e9m, consideradas relevantes ao servi\u00e7o p\u00fablico. Art. 6\u00b0. O Presidente do Conselho ser\u00e1 nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7\u00b0. O Conselho dispor\u00e1 de uma Secretaria Executiva, dirigida por funcionario indicado pelo seu Presidente, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8\u00b0. As despesas decorrentes da presente lei ser\u00e3o atendidas pelas verbas pr\u00f3prias do or\u00e7amento municipal, suplementadas, se necess\u00e1rio. Art. 9\u00b0. O detalhamento da organiza\u00e7\u00e3o, do funcionamento do COMAD, assim como as atribui\u00e7\u00f5es de sua diretoria, ser\u00e3o objeto do respectivo Regimento Interno. DO FUNDO DE PREVEN\u00c7\u00c3O \u00c0S DROGAS Art. 10. Cabe ao COMAD instituir o Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas, com o objetivo de possibilitar a obten\u00e7\u00e3o e a administra\u00e7\u00e3o de recursos financeiros provenientes de doa\u00e7\u00f5es, conv\u00eanios, programas e projetos de que trata esta lei, os quais ser\u00e3o destinados ao desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es, visando a preven\u00e7\u00e3o e controle do uso e abuso de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitos e il\u00edcitos, especificados na Legisla\u00e7\u00e3o Federal, nos termos da pol\u00edtica municipal para \u00e1rea e nas a\u00e7\u00f5es municipais, elaboradas pelo COMAD. Art. 11. Os recursos obtidos pelo Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas, ser\u00e3o destinados exclusivamente para: I - a realiza\u00e7\u00e3o de programas de preven\u00e7\u00e3o ao uso e abuso de drogas; II - o incentivo \u00e3 forma\u00e7\u00e3o de grupos de apoio para atendimento/i? aos usu\u00e1rios de drogas e aos seus familiares; III - a elabora\u00e7\u00e3o de textos educativos para divulga\u00e7\u00e3o junto a grupos de risco com informa\u00e7\u00e3o sobre preven\u00e7\u00e3o e tratamento de usu\u00e1rios de drogas l\u00edcitas e il\u00edcitas, bem como os seus familiares; Avenida Mato Grosso, ESB-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gablnete@campon'ovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO . CNPJ 24.772.287/0001-36 ^- ' ' ' \u00b0. . J Ih cria\u00e7ao Le\u00a1 n 5 315 de 04 de u o de 1988 Realizando sonhos. a IV - outras atividades determinadas pelo COMAD e constantes de seu Regimento Interno. Art. 12. S\u00e3o recursos do Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas: I - as receitas resultantes de doa\u00e7\u00f5es da iniciativa privada e de pessoa fisica ou jur\u00eddica; II - dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio consignadas especificamente para o atendimento do disposto nesta lei; III - rendimentos eventuais, inclusive de aplica\u00e7\u00f5es financeiras dos recursos disponiveis, as quais ficam desde j\u00e1 autorizadas; IV ~ receitas de acordos, conv\u00eanios ou termos de coopera\u00e7\u00e3o; V - valores destinados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou Poder Judici\u00e1rio, \u00e0 t\u00edtulo de transa\u00e7\u00f5es penais, ou condena\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias revertidas em prol deste Conselho; e Vl - outros _recursos que possam ser destinados ao Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o as Drogas. Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas ser\u00e3o geridos pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Campo Novo do Parecis / MT. Art. 14. O Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e3s Drogas, de natureza e individua\u00e7\u00e3o cont\u00e1beis, atuar\u00e1 por meio de libera\u00e7\u00e3o de recursos, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es, que devem ser obedecidas de forma cumulativa, e n\u00e3o sucessiva: I - apresenta\u00e7\u00e3o pelo benefici\u00e1rio, de projetos ou planos de trabalho referentes aos objetivos previstos no artigo 2\u00b0 desta lei; Il - demonstra\u00e7\u00e3o da viabilidade t\u00e9cnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequa\u00e7\u00e3o aos objetivos de preven\u00e7\u00e3o \u00e0s drogas; IIl - enquadramento do projeto ou plano de trabalho pelo Conselho Municipal de Pol\u00edticas sobre Drogas - COMAD de Campo Novo do Parecis/MT. Par\u00e1grafo \u00fanico. O detalhamento da constitui\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constar\u00e1 do Regimento Interno do COMAD de Campo Novo do Parecis / MT. Art. 15. Os demonstrativos financeiros e o funcionamento do Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas obedecer\u00e3o ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o vigente referentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Direta Municipal. Art. 16. O COMAD de Campo Novo do Parecis /MT providenciar\u00e1 visando sua integra\u00e7\u00e3o aos Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas. as informa\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 sua cria\u00e7\u00e3o e sua atua\u00e7\u00e3o \u00e0 SENAD e ao CONEN, m /\u00e1 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecismt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 OS _ Realizando sonhos. 1m/ DAS DISPOSI\u00c7\u00d5S TRANSIT\u00d3RIAS Art. 17. O COMAD de Campo Novo do Parecis / MT providenciar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o do seu Regimento Interno, pela aprova\u00e7\u00e3o da maioria absoluta de seus membros, no prazo de 30 dias de sua instala\u00e7\u00e3o. Art. 18. A nomea\u00e7\u00e3o dos membros que compor\u00e3o o Conselho Municipal de Pol\u00edticas sobre Drogas ~ COMAD de Campo Novo do Parecis/MT, ser\u00e1 formada por conselheiros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 4 (quatro) anos, improrrog\u00e1vel, em um prazo de 30 dias da aprova\u00e7\u00e3o desta lei. Par\u00e1grafo \u00fanico. A nomea\u00e7\u00e3o destes Conselheiros dever\u00e1 obedecer \u00e3 composi\u00e7\u00e3o indicada no Art. 4\u00b0 desta lei. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 20. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Gabinete do Chefe do 'e = ~ xe a' ivo Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do :ff .A gosto a = . L Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e3rio Oficial do Munic\u00edpio /Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Municipios do Estado de Mato Grosso e por afixa\u00e7\u00e3o local (Lie costume, data supra, cumpra-se. r Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br ","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":5868,"ano":2013,"data":"2013-08-20T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":48,"quorum":229,"regime":6,"versao":1,"assunto":"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 48/2013","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":null,"anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 48/2013","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2013-08-22","autor":"","ementa":"","indexacao":"Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 S , Realizandasnnhas. \u203a MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00b0. O56, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. Excelent\u00edssimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Senhores Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei n\u00b0 O48 / 2013, que cria o Conselho Municipal de Pol\u00edticas sobre Drogas - COMAD e d\u00e1 outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento. \u00c9 de conhecimento de todos n\u00f3s que o consumo de drogas \u00e9 um dos mais graves problemas mundiais na atualidade, raz\u00e3o pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total mobiliza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 governamental, como de toda a popula\u00e7\u00e3o, no sentido de enfrenta-lo, fato para o qual o Brasil n\u00e3o se encontra alheio. Vivemos um grande momento hist\u00f3rico em que o Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, bem como outros \u00f3rg\u00e3os governamentais, v\u00eam desenvolvendo importante trabalho nas esferas federal e estadual, direcionado para o estabelecimento da Causa Antidrogas, em a\u00e7\u00f5es de atua\u00e7\u00e3o integrada. Campo Novo do Parecis n\u00e3o pode se manter \u00e3 margem, mas sim, deve integrar-se na a\u00e7\u00e3o conjunta e articulada de todos os \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais e municipais que comp\u00f5em o Sistema Nacional Antidrogas. A cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal Antidrogas em Campo Novo do v Parecis - COMAD, tem por finalidade integrar, estimular e coordenar a i participa\u00e7\u00e3o de todos os segmentos sociais do municipio, de modo a assegurar a m\u00e1xima efic\u00e1cia das a\u00e7\u00f5es a serem desenvolvidas no \u00e2mbito da redu\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o da demanda do .uso indevido de drogas. Neste prisma e ainda atendendo a not\u00e1vel indica\u00e7\u00e3o de autoria dos Nobres Edis Sebasti\u00e3o Pedro da Vit\u00f3ria e Marcelo Martinez Acosta, (Indica\u00e7\u00e3o n\u00b0 068 / 2013), somos solid\u00e1rios e anuentes a cria\u00e7\u00e3o do referido Conselho, vez que precisamos unir as for\u00e7as para o enfrentamento da quest\u00e3o. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e aos seus dignos Pares, contando com a presteza - co a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade 0.x. expre .l o meu elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. r Atenciosamente, PREF TO MUNICIPAL CPF 308 107 010-49 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@carnponovodoparecis.m(.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parezis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 . f\u201d Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 Anos , l\u00e0 Realizando sonhos. \\\u203a PROJETO DE LEI 048/2013 20 de agosto de 2013. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Chefe do Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0. Fica institu\u00eddo o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Campo Novo do Parecis/MT, que, integrando-se ao esfor\u00e7o nacional de combate \u00e0s drogas, dedicar-se-\u00e3 ao pleno desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da demanda de drogas no \u00e3mbito do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. Art. 2\u00b0. S\u00e3o objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Campo Novo do Parecis /MT: I - propor programa municipal de preven\u00e7\u00e3o ao uso indevido e abuso de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitos e il\u00edcitas, compatibilizando-o com a respectiva politica estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execu\u00e7\u00e3o; II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de preven\u00e7\u00e3o da dissemina\u00e7\u00e3o de tr\u00e1fico e uso indevido e abuso de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitos e il\u00edcitas; III - estimular e cooperar com servi\u00e7os que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitas e il\u00edcitas; IV - colaborar, acompanhar e formular sugest\u00f5es para as a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o, executadas pelo Estado e pela Uni\u00e3o; V- estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de \u00e1lcool, drogas, entorpecentes l\u00edcitas e il\u00edcitas e subst\u00e2ncias que determinem depend\u00eancia \u00f1sica ou ps\u00edquica; VI - propor ao Chefe do Poder Executivo e a C\u00e2mara Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VII - articular entre as secretarias estaduais e municipais (Sa\u00fade, Educa\u00e7\u00e3o, Assist\u00eancia Social e afins), a promo\u00e7\u00e3o de atividades de preven\u00e7\u00e3o ao uso indevido de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitos e il\u00edcitos; VIII - apresentar sugest\u00f5es sobre a mat\u00e9ria, para fins de encaminhamento a autoridades e \u00f3rg\u00e3os de outros munic\u00edpios, estaduais e federais; IX - viabilizar a recupera\u00e7\u00e3o de dependentes de drogas atraves do encaminhamento, dessas pessoas, para clinicas especializadas e habilitadas. /7 X - trabalhar no incentivo de a\u00e7\u00f5es que visem a preven\u00e7\u00e3o do uso indevido, aten\u00e7\u00e3o e reinser\u00e7\u00e3o social de usu\u00e1rios e dependentes de drogas, atuando na cria\u00e7\u00e3o de campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o, no incentivo e Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@eamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Juiho de 1988 Realizando sonhos. w. no encaminhamento de dependentes quimicos \u00e3 recupera\u00e7\u00e3o e na readapta\u00e7\u00e3o destes, ap\u00f3s recuperados, \u00e0 vida normal em sociedade; XI - acompanhar o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o, executadas pelo Estado e pela Uni\u00e3o; XII - orientar e supervisionar o funcionamento de Centros de Recupera\u00e7\u00e3o de Toxic\u00f4manos. \u00a7 1\u00b0. Para fins desta Lei, considera-se redu\u00e7\u00e3o da demanda o conjunto de a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o do uso indevido de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitos e il\u00edcitos, ao tratamento, \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o e a inser\u00e7\u00e3o social dos individuos que apresentem transtornos decorrentes do uso. I - Redu\u00e7\u00e3o de demanda: O conjunto de a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 preven\u00e7\u00e3o do uso indevido de drogas, ao tratamento, \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o e \u00e3 reinser\u00e7\u00e3o social dos indiv\u00edduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. II - Droga: Toda subst\u00e2ncia natural ou produto qu\u00edmico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador do sistema nervoso central, alterando o funcionamento do mesmo, provocando mudan\u00e7as no humor, na cogni\u00e7\u00e3o e no comportamento, podendo causar depend\u00eancia qu\u00edmica. III - Drogas il\u00edcitas: aquelas assim especificadas pela legisla\u00e7\u00e3o Federal e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, informada a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a - MJ; \u00a7 2\u00b0. O COMAD dever\u00e1 avaliar periodicamente a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Chefe do Poder Executivo e a C\u00e2mara Municipal quanto ao resultado das a\u00e7\u00f5es. Art. 3\u00b0. O COMAD fica assim institu\u00eddo: I - Plen\u00e1rio; II - Presid\u00eancia; IlI - Vice-Presid\u00eancia; IV - Secretaria-Executiva; V - Comit\u00e9-Fundo. Art. 4\u00b0. O Conselho Municipal Antidrogas ser\u00e3 composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, dos \u00d3rg\u00e3os Governamentais e n\u00e3o Governamentais: I - Secret\u00e1rio Municipal de Assist\u00eancia Social; II - Secret\u00e1rio Municipal de Cultura; \u00e2 III - Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; IV - Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade; V - Secret\u00e1rio Municipal de Esportes e Lazer; VI - Comandante do 1\u00b0 BPM Batalh\u00e3o da Pol\u00edcia Militar; VII - 1 (um) representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual; VIII - l (um) representante do Poder Judici\u00e1rio; Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail:gabinete@camponovodoparecismt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Nova do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 Fix Anos \u00ed r Realizando sonhos. L fi IX - 1 (um) representante do Lions Clube; X - l (um) representante do Rotary Clube; XI - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente de Campo Novo do Parecis / MT; XII - 1 (um) Assistente Social; XIII - 1 (um) representante da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, Subse\u00e7\u00e3o de Campo Novo do Parecis; XIV - 1 (um) representante do Conselho Tutelar. Art. 5\u00b0. As_ fun\u00e7\u00f5es de membro do Conselho n\u00e3o ser\u00e3o remuneradas, por\u00e9m, consideradas relevantes ao servi\u00e7o p\u00fablico. Art. 6\u00b0. O Presidente do Conselho ser\u00e1 nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7\u00b0. O Conselho dispor\u00e1 de uma Secretaria Executiva, dirigida por funcionario indicado pelo seu Presidente, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8\u00b0. As despesas decorrentes da presente lei ser\u00e3o atendidas pelas verbas pr\u00f3prias do or\u00e7amento municipal, suplementadas, se necess\u00e1rio. Art. 9\u00b0. O detalhamento da organiza\u00e7\u00e3o, do funcionamento do COMAD, assim como as atribui\u00e7\u00f5es de sua diretoria, ser\u00e3o objeto do respectivo Regimento Interno. DO FUNDO DE PREVEN\u00c7\u00c3O \u00c0S DROGAS Art. 10. Cabe ao COMAD instituir o Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas, com o objetivo de possibilitar a obten\u00e7\u00e3o e a administra\u00e7\u00e3o de recursos financeiros provenientes de doa\u00e7\u00f5es, conv\u00eanios, programas e projetos de que trata esta lei, os quais ser\u00e3o destinados ao desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es, visando a preven\u00e7\u00e3o e controle do uso e abuso de \u00e1lcool, drogas e entorpecentes l\u00edcitos e il\u00edcitos, especificados na Legisla\u00e7\u00e3o Federal, nos termos da pol\u00edtica municipal para \u00e1rea e nas a\u00e7\u00f5es municipais, elaboradas pelo COMAD. Art. 11. Os recursos obtidos pelo Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas, ser\u00e3o destinados exclusivamente para: I - a realiza\u00e7\u00e3o de programas de preven\u00e7\u00e3o ao uso e abuso de drogas; II - o incentivo \u00e3 forma\u00e7\u00e3o de grupos de apoio para atendimento/i? aos usu\u00e1rios de drogas e aos seus familiares; III - a elabora\u00e7\u00e3o de textos educativos para divulga\u00e7\u00e3o junto a grupos de risco com informa\u00e7\u00e3o sobre preven\u00e7\u00e3o e tratamento de usu\u00e1rios de drogas l\u00edcitas e il\u00edcitas, bem como os seus familiares; Avenida Mato Grosso, ESB-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gablnete@campon'ovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO . CNPJ 24.772.287/0001-36 ^- ' ' ' \u00b0. . J Ih cria\u00e7ao Le\u00a1 n 5 315 de 04 de u o de 1988 Realizando sonhos. a IV - outras atividades determinadas pelo COMAD e constantes de seu Regimento Interno. Art. 12. S\u00e3o recursos do Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas: I - as receitas resultantes de doa\u00e7\u00f5es da iniciativa privada e de pessoa fisica ou jur\u00eddica; II - dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio consignadas especificamente para o atendimento do disposto nesta lei; III - rendimentos eventuais, inclusive de aplica\u00e7\u00f5es financeiras dos recursos disponiveis, as quais ficam desde j\u00e1 autorizadas; IV ~ receitas de acordos, conv\u00eanios ou termos de coopera\u00e7\u00e3o; V - valores destinados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou Poder Judici\u00e1rio, \u00e0 t\u00edtulo de transa\u00e7\u00f5es penais, ou condena\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias revertidas em prol deste Conselho; e Vl - outros _recursos que possam ser destinados ao Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o as Drogas. Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas ser\u00e3o geridos pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Campo Novo do Parecis / MT. Art. 14. O Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e3s Drogas, de natureza e individua\u00e7\u00e3o cont\u00e1beis, atuar\u00e1 por meio de libera\u00e7\u00e3o de recursos, observadas as seguintes condi\u00e7\u00f5es, que devem ser obedecidas de forma cumulativa, e n\u00e3o sucessiva: I - apresenta\u00e7\u00e3o pelo benefici\u00e1rio, de projetos ou planos de trabalho referentes aos objetivos previstos no artigo 2\u00b0 desta lei; Il - demonstra\u00e7\u00e3o da viabilidade t\u00e9cnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequa\u00e7\u00e3o aos objetivos de preven\u00e7\u00e3o \u00e0s drogas; IIl - enquadramento do projeto ou plano de trabalho pelo Conselho Municipal de Pol\u00edticas sobre Drogas - COMAD de Campo Novo do Parecis/MT. Par\u00e1grafo \u00fanico. O detalhamento da constitui\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constar\u00e1 do Regimento Interno do COMAD de Campo Novo do Parecis / MT. Art. 15. Os demonstrativos financeiros e o funcionamento do Fundo Municipal de Preven\u00e7\u00e3o \u00e0s Drogas obedecer\u00e3o ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o vigente referentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Direta Municipal. Art. 16. O COMAD de Campo Novo do Parecis /MT providenciar\u00e1 visando sua integra\u00e7\u00e3o aos Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas. as informa\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 sua cria\u00e7\u00e3o e sua atua\u00e7\u00e3o \u00e0 SENAD e ao CONEN, m /\u00e1 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecismt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 OS _ Realizando sonhos. 1m/ DAS DISPOSI\u00c7\u00d5S TRANSIT\u00d3RIAS Art. 17. O COMAD de Campo Novo do Parecis / MT providenciar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o do seu Regimento Interno, pela aprova\u00e7\u00e3o da maioria absoluta de seus membros, no prazo de 30 dias de sua instala\u00e7\u00e3o. Art. 18. A nomea\u00e7\u00e3o dos membros que compor\u00e3o o Conselho Municipal de Pol\u00edticas sobre Drogas ~ COMAD de Campo Novo do Parecis/MT, ser\u00e1 formada por conselheiros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 4 (quatro) anos, improrrog\u00e1vel, em um prazo de 30 dias da aprova\u00e7\u00e3o desta lei. Par\u00e1grafo \u00fanico. A nomea\u00e7\u00e3o destes Conselheiros dever\u00e1 obedecer \u00e3 composi\u00e7\u00e3o indicada no Art. 4\u00b0 desta lei. DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 20. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Gabinete do Chefe do 'e = ~ xe a' ivo Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do :ff .A gosto a = . L Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e3rio Oficial do Munic\u00edpio /Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Municipios do Estado de Mato Grosso e por afixa\u00e7\u00e3o local (Lie costume, data supra, cumpra-se. r Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br ","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2013/5508/arquivo-2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2013-08-21T20:00:00-04:00","materia":5868,"tipo":1}