{"id":5537,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 05/11/2013 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/5537","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":5537,"data":"2013-11-05T09:10:40Z","nome":"c81e728d9d4c2f636f067f89cc14862c\\e15d611c-6dd1-4362-8790-ff285138a3cb","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":1730615,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Arquivo 2"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":" c\u00c1Mixi\u00e3\u00c3 iiiiiiiicI\u00ed/\u00cdi Campo Novo do P is-MT, Prefeitura Municipal de Campo Novo do) arecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de .Ju|ho de 1988 MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00b0. 067, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Excelent\u00edssimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei n\u00b0 O58 / 2013, que altera a Lei n\u00b0.1145/2006, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, e da' outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento. A Lei Federal n\u00b0 11.301, de 10 de maio de 2006 introduziu o \u00a7 2\u00b0 ao artigo 67 da Lei Federal n\u00b0 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o, in verbis: \"Art. 67. . \u00a7 29 Para os efeitos o isposto no \u00a7 do art. 40 e no \u00a7 \u00abSado art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00e3o consideradas fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio as exercidas por professores e especialistas em educa\u00e7\u00e3o no desempenho de atividades \u203a educativas, quando exercidas em estabelecimento de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica em seus diversos n\u00edveis e modalidades, inclu\u00eddas, al\u00e9m do exerc\u00edcio da doc\u00eancia, as de dire\u00e7\u00e3o de unidade escolar e as de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico.\" (NR) (Grifo nosso) A lei federal em comento, pois, afasta a lacuna legislativa na representa\u00e7\u00e3o do dispositivo constitucional, estabelecendo de maneira clara a abrang\u00eancia do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio pelo professor, e ampliando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em que todos os profissionais da educa\u00e7\u00e3o que exer\u00e7am as atividades previstas no \u00a7 2\u00b0. em refer\u00eancia, t\u00eam direito de aposentar-se com redu\u00e7\u00e3o de tempo e idade. Ocorre Excel\u00eancia, que com o advento da Lei Municipal n\u00b0 1.145 de 09 de novembro de 2006, n\u00e3o foram observadas as nomenclaturas estabelecidas na altera\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 9.394/1996, alterada pela Lei Federal n\u00b0 11.301 de 10 de maio de 2006, criando para tanto fun\u00e7\u00f5es com as nomenclaturas de Supervisor Pedag\u00f3gico e Orientador Educacional, como parte da equipe gestora das Unidades Escolares da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo No\u00edvo do Parecis. i Entretanto, o que divergiu para com os dispositivos legais da lei federal ac' a mencionada ocorreu apenas e t\u00e3o somente nas nomenclaturas, haja vista que as atribui\u00e7\u00f5es das fun\u00e7\u00f5es s\u00e3o as mesmas designadas para o exerceram eram parte do quadro efetivo do magist\u00e9rio e possu\u00edam forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica reconhecida e autorizada pelo MEC para exerce-los. Coordena or Pedag\u00f3gico e Assessor Pedag\u00f3gico, bem como os profissionais que as H A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 781360000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgoi/.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo _Novod P ecis-MT. ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de .Ju|ho de 1988 A guisa dos argumentos ora apresentados e buscando assegurar aos profissionais da educa\u00e7\u00e3o municipal que se encontram na imin\u00eancia de aposentarem-se, por tempo e idade de contribui\u00e7\u00e3o assegurada pelo art. 40, \u00a7 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, busca-se nesta proposi\u00e7\u00e3o transformar as nomenclaturas das fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio de acordo com a disposi\u00e7\u00e3o federal. Entrementes ao j\u00e3 exposto, conv\u00e9m salientarmos que as fun\u00e7\u00f5es de Supervisor Escolar e Orientador Educacional, autorizadas pela Lei Municipal n\u00b0 1.l45/20p6, tem restringido os direitos dos profissionais que dedicaram suas carreiras_ao desempenho destas fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo computar este tempo destinado' ao exerc\u00edcio destas fun\u00e7\u00f5es para aposentadoria especial como docentes. Isto posto, faz-se necess\u00e1rio a adequa\u00e7\u00e3o dos dispositivos da lei para assegurar com equidade os direitos destes profissionais, certificado na Resolu\u00e7\u00e3o de Consulta \u00b0 48, de 10 de junho de 2010 - TCE/MT, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a interpreta\u00e7\u00e3o proferida pelo STF na ADI 3772, onde assevera que s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, al\u00e9m do exerc\u00edcio da doc\u00eancia, as de dire\u00e7\u00e3o de unidade escolar e as de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico, desde que os cargos sejam exercidos por professores. Versa ainda a dita Resolu\u00e7\u00e3o que cabe a legisla\u00e7\u00e3o municipal dispor sobre os cargos e fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio no \u00e3mbito municipal com a defini\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico, sem preju\u00edzo da necess\u00e1ria observ\u00e2ncia da Lei n\u00b0 11.301/06, com a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo STF na ADI 3772, que exigei para efeito de aposentadoria especial, que os cargos sejam exercidos por servidores com ingresso inicial na carreira de professor. Ademais, a concess\u00e3o da aposentadoria aos servidores municipais da educa\u00e7\u00e3o deve seguir as regras gerais estipuladas pelo art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por derradeiro, esta proposi\u00e7\u00e3o encontra-se em conson\u00e2ncia com o Projeto de Lei n\u00b0 059/2013, versando sobre a altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00b0 1.146/20006 que disp\u00f5e sobre a Gest\u00e3o Democr\u00e1tica da Educa\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, com a anu\u00eancia do Sindicato dos Servidores P\u00fablicos Municipais - SSPM, representante da categoria, que ora tamb\u00e9m ser\u00e1 submetido \u00e3 aprecia\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de Vossas Excel\u00eancias. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e aos seus dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. Atenciosamente, Mauro Valter Berft PREFEITO MUNICIP CPF 308 107 010-49 A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-m il: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  i , C\u00c2MARA MUNlClPA Campo No o do P r FI N\". , Prefeitura Municipal de Campo Novo do\u201d ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N\u201d 058/2013 23 de outubro de 2013. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N\u201d 1 . 1 45/2006 QUE REESTRUTURA O .PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CAIIH-\"O NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono 'a seguinte Le\u00ed: Art. 1\u00b0. A Lei n\u00b0 1.145, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es: \u201cArt, 2\u00b0. Para efeitos desta lei, integram o Plano de Carreira do Profissional de Educa\u00e7\u00e3o os que exercem na Secretaria Municipal respons\u00e1vel pela gest\u00e3o dd Educa\u00e7\u00e3o e nas unidades a ela vinculadas, \u00e0s atividades de doc\u00eancia e os que oferecem suporte pedag\u00f3gico a tais atividades inclu\u00eddas as de dire\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica, assessoramento pedag\u00f3gico, educa\u00e7\u00e3o infantil e apoio administrativo.\" (NR) \"Art. 9\u00b0. \u00a1 II - de l (um) Coordenador Pedag\u00f3gico para cada 350 (trezentos e cinquenta) alunos; III - de 1 (um) Assessor Pedag\u00f3gico para cada 350 (trezentos e cinquenta) alunos; \u00a7 1\u00b0. Na unidade escolar onde possua o n\u00famero inferior previsto nos incisos deste artigo, haver\u00e1 1 (um) Coordenador Pedag\u00f3gico e 1 (um) Assessor Pedag\u00f3gico; \u00e0 \u00a7 2\u00b0. As atribui\u00e7\u00f5es e os crit\u00e9rios para escolha de Diretor Escolar, Coordena or Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico e Secret\u00e1rio Escolar de que se trata este artigo ser\u00e3o regulamentados em lei espec\u00edfica que dispor\u00e1 sobre a Gest\u00e3o Democr\u00e1tica do Ensino.\" (NR) \u00a7 3\u00b0. Hora-atividade o per\u00edodo dedicado pelo docente, obrigatoriamente no recinto escolar, conforme projeto individual apresentado ao Coordenador Pedag\u00f3gico para: e' . .\"(NR) \"Art. 35. Fica garantido ao profissional da educa\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio na fun\u00e7\u00e3o de Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico e Secret\u00e1rio Escolar, pelo regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, o recebimento de um percentual incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o do cargo original: II - no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Coordenador Pedag\u00f3gico o profissional perceber\u00e1 percentual de 20% (vinte por cento); \u00e2 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CE 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ~MT.  *C\u00c2MARA MUN|C|PAL Campo N vo do Pa I -MT Prefeitura Municipal de Campo Novo doi arecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0O01-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 III - no exerc\u00edcio da _fun\u00e7\u00e3o de Assessor Pedag\u00f3gico o profissional perceber: percentual de 20% (vinte por cento); (NR) Art. 2\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00b0. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial, a Le\u00ed Municipal n\u00b0 1.517, de 5 de setembro de 2012. Gabinete do Prefeito M ' o 1 ovo do Parecis, aos 23 dias do m\u00eas de outubro de 2013. Registrado na Secretaria Municipal/de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio O\u00f1cial do Mun\u00edcipio/Jornal O\u00f1cial Eletr\u00f4nico Ldos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso e por afixa\u00e7\u00e3o no local de m data pra, cumpra-se. Secret\u00e1rio Munic1pal de dministra\u00e7\u00e3o Daiana T re a o . M Assessora Jurldirgoua Portaria N\u201d 039/2009 A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-m il:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecismt.gov.br ","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":5886,"ano":2013,"data":"2013-10-23T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":58,"quorum":229,"regime":6,"versao":1,"assunto":"ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N\u00ba1.145/2006 QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 58/2013","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":null,"anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 58/2013","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2013-11-05","autor":"","ementa":"","indexacao":" c\u00c1Mixi\u00e3\u00c3 iiiiiiiicI\u00ed/\u00cdi Campo Novo do P is-MT, Prefeitura Municipal de Campo Novo do) arecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de .Ju|ho de 1988 MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00b0. 067, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Excelent\u00edssimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei n\u00b0 O58 / 2013, que altera a Lei n\u00b0.1145/2006, que reestrutura o Plano de Carreira dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, e da' outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento. A Lei Federal n\u00b0 11.301, de 10 de maio de 2006 introduziu o \u00a7 2\u00b0 ao artigo 67 da Lei Federal n\u00b0 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o, in verbis: \"Art. 67. . \u00a7 29 Para os efeitos o isposto no \u00a7 do art. 40 e no \u00a7 \u00abSado art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00e3o consideradas fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio as exercidas por professores e especialistas em educa\u00e7\u00e3o no desempenho de atividades \u203a educativas, quando exercidas em estabelecimento de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica em seus diversos n\u00edveis e modalidades, inclu\u00eddas, al\u00e9m do exerc\u00edcio da doc\u00eancia, as de dire\u00e7\u00e3o de unidade escolar e as de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico.\" (NR) (Grifo nosso) A lei federal em comento, pois, afasta a lacuna legislativa na representa\u00e7\u00e3o do dispositivo constitucional, estabelecendo de maneira clara a abrang\u00eancia do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio pelo professor, e ampliando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em que todos os profissionais da educa\u00e7\u00e3o que exer\u00e7am as atividades previstas no \u00a7 2\u00b0. em refer\u00eancia, t\u00eam direito de aposentar-se com redu\u00e7\u00e3o de tempo e idade. Ocorre Excel\u00eancia, que com o advento da Lei Municipal n\u00b0 1.145 de 09 de novembro de 2006, n\u00e3o foram observadas as nomenclaturas estabelecidas na altera\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 9.394/1996, alterada pela Lei Federal n\u00b0 11.301 de 10 de maio de 2006, criando para tanto fun\u00e7\u00f5es com as nomenclaturas de Supervisor Pedag\u00f3gico e Orientador Educacional, como parte da equipe gestora das Unidades Escolares da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo No\u00edvo do Parecis. i Entretanto, o que divergiu para com os dispositivos legais da lei federal ac' a mencionada ocorreu apenas e t\u00e3o somente nas nomenclaturas, haja vista que as atribui\u00e7\u00f5es das fun\u00e7\u00f5es s\u00e3o as mesmas designadas para o exerceram eram parte do quadro efetivo do magist\u00e9rio e possu\u00edam forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica reconhecida e autorizada pelo MEC para exerce-los. Coordena or Pedag\u00f3gico e Assessor Pedag\u00f3gico, bem como os profissionais que as H A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 781360000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgoi/.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo _Novod P ecis-MT. ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de .Ju|ho de 1988 A guisa dos argumentos ora apresentados e buscando assegurar aos profissionais da educa\u00e7\u00e3o municipal que se encontram na imin\u00eancia de aposentarem-se, por tempo e idade de contribui\u00e7\u00e3o assegurada pelo art. 40, \u00a7 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, busca-se nesta proposi\u00e7\u00e3o transformar as nomenclaturas das fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio de acordo com a disposi\u00e7\u00e3o federal. Entrementes ao j\u00e3 exposto, conv\u00e9m salientarmos que as fun\u00e7\u00f5es de Supervisor Escolar e Orientador Educacional, autorizadas pela Lei Municipal n\u00b0 1.l45/20p6, tem restringido os direitos dos profissionais que dedicaram suas carreiras_ao desempenho destas fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo computar este tempo destinado' ao exerc\u00edcio destas fun\u00e7\u00f5es para aposentadoria especial como docentes. Isto posto, faz-se necess\u00e1rio a adequa\u00e7\u00e3o dos dispositivos da lei para assegurar com equidade os direitos destes profissionais, certificado na Resolu\u00e7\u00e3o de Consulta \u00b0 48, de 10 de junho de 2010 - TCE/MT, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a interpreta\u00e7\u00e3o proferida pelo STF na ADI 3772, onde assevera que s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, al\u00e9m do exerc\u00edcio da doc\u00eancia, as de dire\u00e7\u00e3o de unidade escolar e as de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico, desde que os cargos sejam exercidos por professores. Versa ainda a dita Resolu\u00e7\u00e3o que cabe a legisla\u00e7\u00e3o municipal dispor sobre os cargos e fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio no \u00e3mbito municipal com a defini\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico, sem preju\u00edzo da necess\u00e1ria observ\u00e2ncia da Lei n\u00b0 11.301/06, com a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo STF na ADI 3772, que exigei para efeito de aposentadoria especial, que os cargos sejam exercidos por servidores com ingresso inicial na carreira de professor. Ademais, a concess\u00e3o da aposentadoria aos servidores municipais da educa\u00e7\u00e3o deve seguir as regras gerais estipuladas pelo art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por derradeiro, esta proposi\u00e7\u00e3o encontra-se em conson\u00e2ncia com o Projeto de Lei n\u00b0 059/2013, versando sobre a altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00b0 1.146/20006 que disp\u00f5e sobre a Gest\u00e3o Democr\u00e1tica da Educa\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, com a anu\u00eancia do Sindicato dos Servidores P\u00fablicos Municipais - SSPM, representante da categoria, que ora tamb\u00e9m ser\u00e1 submetido \u00e3 aprecia\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de Vossas Excel\u00eancias. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e aos seus dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. Atenciosamente, Mauro Valter Berft PREFEITO MUNICIP CPF 308 107 010-49 A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-m il: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br  i , C\u00c2MARA MUNlClPA Campo No o do P r FI N\". , Prefeitura Municipal de Campo Novo do\u201d ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N\u201d 058/2013 23 de outubro de 2013. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N\u201d 1 . 1 45/2006 QUE REESTRUTURA O .PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CAIIH-\"O NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono 'a seguinte Le\u00ed: Art. 1\u00b0. A Lei n\u00b0 1.145, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es: \u201cArt, 2\u00b0. Para efeitos desta lei, integram o Plano de Carreira do Profissional de Educa\u00e7\u00e3o os que exercem na Secretaria Municipal respons\u00e1vel pela gest\u00e3o dd Educa\u00e7\u00e3o e nas unidades a ela vinculadas, \u00e0s atividades de doc\u00eancia e os que oferecem suporte pedag\u00f3gico a tais atividades inclu\u00eddas as de dire\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica, assessoramento pedag\u00f3gico, educa\u00e7\u00e3o infantil e apoio administrativo.\" (NR) \"Art. 9\u00b0. \u00a1 II - de l (um) Coordenador Pedag\u00f3gico para cada 350 (trezentos e cinquenta) alunos; III - de 1 (um) Assessor Pedag\u00f3gico para cada 350 (trezentos e cinquenta) alunos; \u00a7 1\u00b0. Na unidade escolar onde possua o n\u00famero inferior previsto nos incisos deste artigo, haver\u00e1 1 (um) Coordenador Pedag\u00f3gico e 1 (um) Assessor Pedag\u00f3gico; \u00e0 \u00a7 2\u00b0. As atribui\u00e7\u00f5es e os crit\u00e9rios para escolha de Diretor Escolar, Coordena or Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico e Secret\u00e1rio Escolar de que se trata este artigo ser\u00e3o regulamentados em lei espec\u00edfica que dispor\u00e1 sobre a Gest\u00e3o Democr\u00e1tica do Ensino.\" (NR) \u00a7 3\u00b0. Hora-atividade o per\u00edodo dedicado pelo docente, obrigatoriamente no recinto escolar, conforme projeto individual apresentado ao Coordenador Pedag\u00f3gico para: e' . .\"(NR) \"Art. 35. Fica garantido ao profissional da educa\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio na fun\u00e7\u00e3o de Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico e Secret\u00e1rio Escolar, pelo regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, o recebimento de um percentual incidente sobre a remunera\u00e7\u00e3o do cargo original: II - no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Coordenador Pedag\u00f3gico o profissional perceber\u00e1 percentual de 20% (vinte por cento); \u00e2 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CE 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ~MT.  *C\u00c2MARA MUN|C|PAL Campo N vo do Pa I -MT Prefeitura Municipal de Campo Novo doi arecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0O01-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 III - no exerc\u00edcio da _fun\u00e7\u00e3o de Assessor Pedag\u00f3gico o profissional perceber: percentual de 20% (vinte por cento); (NR) Art. 2\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00b0. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial, a Le\u00ed Municipal n\u00b0 1.517, de 5 de setembro de 2012. Gabinete do Prefeito M ' o 1 ovo do Parecis, aos 23 dias do m\u00eas de outubro de 2013. Registrado na Secretaria Municipal/de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio O\u00f1cial do Mun\u00edcipio/Jornal O\u00f1cial Eletr\u00f4nico Ldos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso e por afixa\u00e7\u00e3o no local de m data pra, cumpra-se. Secret\u00e1rio Munic1pal de dministra\u00e7\u00e3o Daiana T re a o . M Assessora Jurldirgoua Portaria N\u201d 039/2009 A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-m il:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecismt.gov.br ","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2013/5537/arquivo-2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2013-11-04T21:00:00-03:00","materia":5886,"tipo":1}