{"id":5542,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 05/11/2013 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/5542","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":5542,"data":"2013-11-05T09:05:55Z","nome":"c81e728d9d4c2f636f067f89cc14862c\\9fb8c953-2a9f-44f0-9802-621782587854","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":3201719,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Arquivo 2"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":" ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00b0. 068, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Excelent\u00edssimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei n\u00b0 O59/2013, que altera a Lei n\u00b0.1146/2006, que disp\u00f5e sobre a Gest\u00e3o Democr\u00e1tica da Educa\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento. A Lei Federal n** 11.301, de 10 de maio de 2006 introduziu o \u00a7 2\u00b0 ao artigo 67 da Lei Federal n\u201d 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o, in verbis: 'Art 67. \u00a7 29 Para os efeitos :Ia disposto no \u00a7 \u00c9 do art. 40 e no \u00a7 &Qdo an. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00e3o consideradas fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio as exercidas por professores e especialistas em educa\u00e7\u00e3o no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica em seus diversos n\u00edveis e modalidades, inclu\u00eddas, al\u00e9m do ' exerc\u00edcio da doc\u00eancia, as de dire\u00e7\u00e3o de unidade escolar e as de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico.\" (NR) ((31770 nosso) A lei federal em comento, pois, veio afastar a lacuna legislativa na representa\u00e7\u00e3o do dispositivo constitucional, estabelecendo de maneira clara a abrang\u00eancia do exercicio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio pelo professor, e ampliando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em que todos os profissionais da educa\u00e7\u00e3o que exer\u00e7am as atividades previstas no \u00a7 2\u00b0, em refer\u00eancia, t\u00eam direito de aposentar-se com redu\u00e7\u00e3o de tempo e idade. Ocorre Excel\u00eancia, que com o advento da Lei Municipal n\u00b0 1.146 de O9 de novembro de 2006, n\u00e3o foram observadas as nomenclaturas estabelecidas na altera\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 9.394( 1996, alterada. pela Lei Federal n\u00b0 11.301 de 10 demaio de 2006, criando para tanto fun\u00e7\u00f5es com as nomenclaturas de Supervisor Pedag\u00f3gico e Orientador Educacional, como parte da equipe gestora das Unidades Escolares da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. Entretanto, O que divergiu para com os dispositivos legais da lei federal acima mencionada ocorreu apenas e t\u00e3o somente nas nomenclaturas, haja vista que as atribui\u00e7\u00f5es das fun\u00e7\u00f5es s\u00e3o as mesmas designadas para o Coordenador Pedag\u00f3gico e Assessor Pedag\u00f3gico, bem como os profissionais que /%' Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 C\u00c2MARA MUNICIPAL! Campo Novo do P IS-MT-l Fi N\u00b0. l l Prefeitura Municipal de Campo Novo \u00e2o\u00c9recis E-mail: gabinete@camponOvodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br FE\u00c2MARA MUNICIPAL: Fiagooo !$120 odoP is-Mti Prefeitura Municipal de Campo Novo do \u00cd\u00e1ecls ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de .Julho de 1988 as exerceram eram parte do quadro efetivo do magist\u00e9rio e possu\u00edam forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica reconhecida e autorizada pelo MEC para exerce-los. A guisa dos argumentos ora apresentados e buscando assegurar aos profissionais da educa\u00e7\u00e3o municipal que se encontram na imin\u00eancia de aposentarem-se, por tempo e idade de contribui\u00e7\u00e3o assegurada pelo art. 40, \u00a7 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, busca-se nesta proposi\u00e7\u00e3o alterar as nomenclaturas das fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio de acordo corn a disposi\u00e7\u00e3o federal. Entrementes ao j\u00e1 exposto, conv\u00e9m salientarmos que as fun\u00e7\u00f5es de Supervisor Escolar e Orientador Educacional, autorizadas pela Lei Municipal n\u00b0 1.146/2006, tem restringido os direitos dos profissionais que dedicaram suas carreiras ao desempenho destas fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo computar este tempo destinado ao exerc\u00edcio destas fun\u00e7\u00f5es para aposentadoria especial como docentes. Isto posto, faz-se necess\u00e1rio a adequa\u00e7\u00e3o dos dispositivos da lei para assegurar com equidade os direitos destes profissionais, certificado na Resolu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00b0 48, de 10 de junho de 2010 - TCE/MT, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a interpreta\u00e7\u00e3o proferida pelo STF na ADI 3772, onde assevera que s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, al\u00e9m do exerc\u00edcio da. doc\u00eancia, as de dire\u00e7\u00e3o de unidade escolar e as de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico, desde que os cargos sejam exercidos por professores. Versa ainda a dita Resolu\u00e7\u00e3o que cabe \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o municipal dispor sobre os cargos e fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio no \u00e2mbito municipal com a defini\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico, sem preju\u00edzo da necess\u00e1ria observ\u00e2ncia da Lei n\u00b0 11.301/06, com a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo STF na ADI 3772, que exige, para efeito de aposentadoria especial, que os cargos sejam exercidos por servidores com ingresso inicial na carreira de professor. Ademais, a concess\u00e3o da aposentadoria aos servidores municipais da educa\u00e7\u00e3o deve seguir as regras gerais estipuladas pelo art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por derradeiro, esta proposi\u00e7\u00e3o encontra~se em anu\u00eancia com o Projeto de Lei n\u00b0 058/2013, versando sobre a altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00b0 1.145/ 20006 que altera a Lei n\u201d 1.145/2006, que reestrutura o Plano de Carreira. dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis egd\u00e1 outras provid\u00eancias, com a anu\u00eancia do Sindicato dos Servidores P\u00fablicos Municipais - SSPM, representante da categoiia, que ora tamb\u00e9m ser\u00e1 submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de Vossas Excel\u00eancias. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e aos seus dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. Atenciosamente, Mauro Valter Ber PREFEITO MUN|C|PAL 8 107 010-49 Avenida Mato Grosso, ea-Nscf\u00f5eilro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-m\u00e0il: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br  C\u00c2MARA MUN|C|PAL' Campo Novo do Pa is-MT.: FI N\u00b0. F i Prefeitura Municipal de Campo No ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 PROJETO LEI N\u00b0 O59/2013 23 de outubro de 2013. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI N\u201d 1.146, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISP\u00d5E SOBRE A GEST\u00c3O DEMOCR\u00c1TICA DA EDUCA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0. A Lei n\u00b0 1.146, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es: \"Art. 2\u00b0. A equipe gestora e' composta pelo Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico, Secret\u00e1rio Escolar e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Professores - APP. (NR) \u00a7 2\u00b0. O mandato do Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico e Assessor Pedag\u00f3gico de estabelecimento de ensino ser\u00e1 de 2 (dois) anos, permitida uma \u00fanica reelei\u00e7\u00e3o ou recOndu\u00e7\u00e3o.(NR) \u00a7 3\u00b0. Decorrido o prazo m\u00e1ximo previsto no par\u00e1grafo anterior, os professores designados para as fun\u00e7\u00f5es de Diretor Escolar, Coordenador Pedag\u00f3gico e Assessor Pedag\u00f3gico dever\u00e3o retornar \u00e0 doc\u00eancia\u201d. (NR) \"Art. 3\u00b0. O ato de designar para as jun\u00e7\u00f5es de Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico e Secret\u00e1rio Escolar e' de compet\u00eancia do Poder Executivo\u201d. (NR) II - de l (um) Coordenador Pedag\u00f3gico para cada 350 (trezentos e cinquenta) alunos; (NR) III - de l (um) Assessor Pedag\u00f3gico para cada 350 (trezentos e cinq\u00fcenta) alunos; ' IV - de J (um) Secret\u00e1rio Escolar para escolas com mais de 5 (cinco) salas de aulas.\" (NR) Art. 2\u00b0. As Se\u00e7\u00f5es I e II do Cap\u00edtulo IV da Lei n\u00b0 1.146, de 9 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Cap\u00edtulo IV 4 DO COORDENADOR PEDAG\u00d3GICO\" l \"Se\u00e7\u00e3o I \u00e9 Aienida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-m I il: gabinete@camponovodoparecismLgOi/.br - Site: www.camponovodoparecismhgov.br  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do Pa cis-Mi. Prefeitura Municipal de Campo No ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\" \"Art. 1 1. O Coordenador Pedag\u00f3gico ser\u00e1 eleito sempre no m\u00eas de novembro pelos professores, em efetivo exerc\u00edcio no pr\u00f3prio estabelecimento.\" (NR) \"Art. 13. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador Pedag\u00f3gico: I - investigar o processo de constru\u00e7\u00e3o do conhecimento e desenvolvimento do educando; II - criar estrategias de atendimento educacional complementar e integrada \u00e3s atividades desenvolvidas na turma; III - proporcionar diferentes viv\u00eancias visando o resgate da auto- estima, a integra\u00e7\u00e3o no ambiente escolar e a constru\u00e7\u00e3o dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; IV -participar das reuni\u00f5es pedag\u00f3gicas planejando, junto com os demais professores, as interven\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a cada grupo de alunos, bem como as reuni\u00f5es com pais e conselho de classe; V - coordenar o planejamento e a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas da Unidade Escolar; VI - articular a elabora\u00e7\u00e3o participativa do Projeto Pedag\u00f3gico da Unidade Escolar; VII - coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedag\u00f3gico na Unidade Escolar; VHI - acompanhar o processo de implanta\u00e7\u00e3o das diretrizes da Secretaria Municipal respons\u00e1vel pela gest\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o relativas \u00e2 avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem e ao curr\u00edculo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ ou necess\u00e1rio; 1X - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a corre\u00e7\u00e3o e interven\u00e7\u00e3o no Planejamento Pedag\u00f3gico; X - desenvolver e coordenar sess\u00f5es de estudos nos hor\u00e1rios de hora-atividade, viabilizando a atua\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica em servi\u00e7o; l XI - coordenar e acompanhar as atividades nos hor\u00e1rios de hora- atividade na unidade escolar; XII - analisar/ avaliar junto aos professores as causas do baixo rendimento do aluno, evas\u00e3o e repet\u00e9ncia, propondo a\u00e7\u00f5es para supera\u00e7\u00e3o; XIII - propor e planejar a\u00e7\u00f5es de atualiza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de professores, visando a melhoria de desempenho profissional; XIV - propor e incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a forma\u00e7\u00e3o integral e desenvolvimento da cidadania; XV - propor, em articula\u00e7\u00e3o com a Dire\u00e7\u00e3o, a implanta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de medidas e a\u00e7\u00f5es que contribuam para promover a melhoria da qualiddde de ensino e o sucesso escolar dos alunos. (NR) \u00ed H A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecismt.gov.br .c\u00c0MAR\u00edM\u00edJNIcqPAL E??? go do ecIs-MT. Prefeitura Municipal de Campo N0lVCY eITS ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.237/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Se\u00e7\u00e3o II DA VAC\u00c3NCIA DA FUN\u00c7\u00c3O DE COORDENADOR PEDAG\u00d3GICO \"Art. 14. A vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o de Coordenador Pedag\u00f3gico ocorre por ren\u00fancia, destitui\u00e7\u00e3o, aposentadoria ou morte. (NR) Par\u00e1grafo \u00fanico. O afastamento do Coordenador Pedag\u00f3gico por periodo superior a 30 (trinta) dias, executando-se os casos de licen\u00e7a sa\u00fade, licen\u00e7a gestante e licen\u00e7a sa\u00fade fam\u00edlia, implicar\u00e1 na vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o. \" (NR) \"Art. 16. A destitui\u00e7\u00e3o do Coordenador Pedag\u00f3gico escolhido somente ocorrer\u00e1 motivadamente pelo voto destituinte dos professores, lotados e em exerc\u00edcio no pr\u00f3prio estabelecimento ou por ato do Poder Executivo. \u00a7 1\u00b0. A avalia\u00e7\u00e3o do trabalho desenvolvido pelo(a) Coordenador Pedag\u00f3gico (a) deve ser realizada pelo conjunto dos Professores votantes, anualmente, observando os seguintes pontos: \\ (NR) \u00a7 3\u00b0. Optando pela n\u00e3o continuidade, far-se-\u00e1 nova escolha do Coordenador(a) Pedag\u00f3gico (a) da Unidade Escolar, observando as normas desta lei. \" (NR) I Art. 2\u00b0. As Se\u00e7\u00f5es I e II do Cap\u00edtulo V da Le\u00ed n\u00b0 1.146, de 9 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Cap\u00edtulo V DO ASSESSOR PEDAG\u00d3GICO\" Se\u00e7\u00e3o I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS \"Ant. 17. O Assessor Pedag\u00f3gico ser\u00e1 indicado pelo Diretor da Unidade Escolar, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de lista tr\u00edplice. l Par\u00e1grafo \u00fanico. Excetua-se do disposto neste artigo a provis\u00e3o de Assessor Pedag\u00f3gico para atender \u00e1reas e projetos especiais, de comprovada necessidade, que ser\u00e1 indicado pela Secretaria Mun.icipal responsavel pela gest\u00e3o da (educa\u00e7\u00e3o. \" (NR) \"Art. 18. Para ocupar a fun\u00e7\u00e3o de Assessor Pedag\u00f3gico, o professor indicado dever\u00e1 comprovar forma\u00e7\u00e3o minima, de licenciatura plena em pedagogia ou licenciatura plena com especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de orienta\u00e7\u00e3o educacion\u00edl ou psicopedagogia. \" (NR) \"Art. J 9. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Assessor Pedag\u00f3gico: 4% \u00f1 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 7813260-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparec\u00a1s.mt.gov.br  [\u00d3\u00c0MARA MUN|C|PAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 I - planejar e coordenar a implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento do Servi\u00e7o de Orienta\u00e7\u00e3o Educacional em n\u00edvel escola e comunidade; II -planejar e coordenar a implanta\u00e7\u00e3o efuncionamento do Servi\u00e7o de Orienta\u00e7\u00e3o Educacional; III - coordenar a orienta\u00e7\u00e3o vocacional do educando, incorporando- o ao processo educativo global; IV - coordenar o processo de sondagem de interesses, aptid\u00f5es e habilidades do educando; V - coordenar o processo de informa\u00e7\u00e3o educacional e profissional com vista \u00e2 orienta\u00e7\u00e3o vocacional; VI - sistematizar o processo de interc\u00e2mbio das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao conhecimento global do educando; VII - sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistencia especial; VIII - participar de reuni\u00f5es pedagogicas, reuni\u00e3o com a comunidade escolar, conselho de classe, orientando e intervindo junto aos professores, alunos e pais; IX -participar no processo de caracteriza\u00e7\u00e3o da clientela escolar; X - participar no processo de elabora\u00e7\u00e3o do curr\u00edculo pleno da escola; i XI - participar na composi\u00e7\u00e3o, caracteriza\u00e7\u00e3o e acompanhamento de turmas e grupos; XH -participar do processo de avalia\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o dos alunos; XIII - participar no processo de integra\u00e7\u00e3o escola-fam\u00edlia- comunidade; * XIV - realizar estudos e pesquisas na \u00e1rea da Orienta\u00e7\u00e3o Educacional.\" (NR) \"Se\u00e7\u00e3o II DA VAC\u00c2NCIA DA FUN\u00c7\u00c3O DE ASSESSOR PEDAG\u00d3GICO Art. 20. A vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o de Assessor Pedag\u00f3gico ocorre por ren\u00fancia, (destitui\u00e7\u00e3o, aposentadoria ou morte. \u00a7 1 \u201c. O afastamento do Assessor Pedag\u00f3gico por per\u00edodo superior a 30 (trinta) dias, executando-se os casos de licen\u00e7a sa\u00fade, licen\u00e7a gestante e licen\u00e7a sa\u00fade familia, implicar\u00e1 a vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00b0. A destitui\u00e7\u00e3o do Assessor Pedag\u00f3gico somente ocorrer\u00e1 motivadamente pelo Diretor ou por ato do Poder Executivo. \" (NR) Art. 3\u00b0. O T\u00edtulo II Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais da Lei n\u201d 1.146, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 26. Os professores, no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de Coordenador Pedag\u00f3gico e Assessor Pedag\u00f3gico, dever\u00e3o colaborar com o Diretor e substitu\u00ed- lo respectivamente no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, no caso de seu impedimento.\" (NR) \u00c9 Avenida Mato Grosso, \u00f4\u00f5-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: Campo Nov doP cis-MT\u00a1 Fl N\u00b0, ___' Prefeitura Municipal de Campo Novo do arecis. gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparec\u00a1s.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNIC|PAL\u00ca Campo Novo do Pa is-MTJ Fi N\u00b0. 07\u201d Prefeitura Municipal de Campo Novo o P' ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 Campo Nov\\o do Parati\u00a1 - MT OS Realizando sonhos. Art. 4\u00b0. O Titulo III Das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias da Lei n\u201d 1. 146, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"T\u00edtulo 111 DAS DISPOSI\u00c7OES TRANSIT\u00d3RIAS Art. 29. Caber\u00e1 \u00e3 Secretaria Municipal, respons\u00e1vel pela gest\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o, indicar o Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico e Secret\u00e1rio Escolar, observando-se as exig\u00eancias da presente Lei, quando: \u00a7 1\u00b0. O Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico e Secret\u00e1rio Escolar indicados dever\u00e3o, preferencialmente, ser integrantes do quadro funcional da unidade escolar. \u00a1 \u00a7 2\u00b0. O mandato do Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gi\u00e7o e Secret\u00e1rio Escolar indicados na forma do par\u00e1grafo anterior, se estender\u00e3 at\u00e9 a data da posse, conforme prev\u00ea esta lei. \" (NR) i Art. 5\u00b0. O art. 29, acrescido do art. 29-A, da Lei n\u201d 1.146, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: i 'Art 29-A. Fica garantido ao profissional da educa\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Supervisor Escolar e Orientador Educacional o c\u00f4mputo integral do tempo de servi\u00e7o para fins previdenci\u00e1rios\". Art. 6\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. , Art. 7\u00b0. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Lei Municipal n\u00b0 1.518, de 5 de setembro de 20 Gabinete do Pref' n l ' 23 dias do m\u00eas de outubro o .I/r x Prefeito Municipal . po Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio O\u00f1cial do Munic\u00edpio/Jornal O\u00f1cial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO AN O CA E Secret\u00e1rio Municipal de A inistra\u00e7\u00e3o Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecls.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br ","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":5889,"ano":2013,"data":"2013-10-23T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":59,"quorum":229,"regime":6,"versao":1,"assunto":"ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI N\u00ba1.146, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISP\u00d5E SOBRE A GEST\u00c3O DEMOCR\u00c1TICA DA EDUCA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 59/2013","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":null,"anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 59/2013","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2013-11-05","autor":"","ementa":"","indexacao":" ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM LEGISLATIVA N\u00b0. 068, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. Excelent\u00edssimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei n\u00b0 O59/2013, que altera a Lei n\u00b0.1146/2006, que disp\u00f5e sobre a Gest\u00e3o Democr\u00e1tica da Educa\u00e7\u00e3o do Municipio de Campo Novo do Parecis, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento. A Lei Federal n** 11.301, de 10 de maio de 2006 introduziu o \u00a7 2\u00b0 ao artigo 67 da Lei Federal n\u201d 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o, in verbis: 'Art 67. \u00a7 29 Para os efeitos :Ia disposto no \u00a7 \u00c9 do art. 40 e no \u00a7 &Qdo an. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00e3o consideradas fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio as exercidas por professores e especialistas em educa\u00e7\u00e3o no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica em seus diversos n\u00edveis e modalidades, inclu\u00eddas, al\u00e9m do ' exerc\u00edcio da doc\u00eancia, as de dire\u00e7\u00e3o de unidade escolar e as de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico.\" (NR) ((31770 nosso) A lei federal em comento, pois, veio afastar a lacuna legislativa na representa\u00e7\u00e3o do dispositivo constitucional, estabelecendo de maneira clara a abrang\u00eancia do exercicio das fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio pelo professor, e ampliando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em que todos os profissionais da educa\u00e7\u00e3o que exer\u00e7am as atividades previstas no \u00a7 2\u00b0, em refer\u00eancia, t\u00eam direito de aposentar-se com redu\u00e7\u00e3o de tempo e idade. Ocorre Excel\u00eancia, que com o advento da Lei Municipal n\u00b0 1.146 de O9 de novembro de 2006, n\u00e3o foram observadas as nomenclaturas estabelecidas na altera\u00e7\u00e3o da Lei Federal n\u00b0 9.394( 1996, alterada. pela Lei Federal n\u00b0 11.301 de 10 demaio de 2006, criando para tanto fun\u00e7\u00f5es com as nomenclaturas de Supervisor Pedag\u00f3gico e Orientador Educacional, como parte da equipe gestora das Unidades Escolares da Gest\u00e3o Democr\u00e1tica da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis. Entretanto, O que divergiu para com os dispositivos legais da lei federal acima mencionada ocorreu apenas e t\u00e3o somente nas nomenclaturas, haja vista que as atribui\u00e7\u00f5es das fun\u00e7\u00f5es s\u00e3o as mesmas designadas para o Coordenador Pedag\u00f3gico e Assessor Pedag\u00f3gico, bem como os profissionais que /%' Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 C\u00c2MARA MUNICIPAL! Campo Novo do P IS-MT-l Fi N\u00b0. l l Prefeitura Municipal de Campo Novo \u00e2o\u00c9recis E-mail: gabinete@camponOvodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br FE\u00c2MARA MUNICIPAL: Fiagooo !$120 odoP is-Mti Prefeitura Municipal de Campo Novo do \u00cd\u00e1ecls ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de .Julho de 1988 as exerceram eram parte do quadro efetivo do magist\u00e9rio e possu\u00edam forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica reconhecida e autorizada pelo MEC para exerce-los. A guisa dos argumentos ora apresentados e buscando assegurar aos profissionais da educa\u00e7\u00e3o municipal que se encontram na imin\u00eancia de aposentarem-se, por tempo e idade de contribui\u00e7\u00e3o assegurada pelo art. 40, \u00a7 5\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, busca-se nesta proposi\u00e7\u00e3o alterar as nomenclaturas das fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio de acordo corn a disposi\u00e7\u00e3o federal. Entrementes ao j\u00e1 exposto, conv\u00e9m salientarmos que as fun\u00e7\u00f5es de Supervisor Escolar e Orientador Educacional, autorizadas pela Lei Municipal n\u00b0 1.146/2006, tem restringido os direitos dos profissionais que dedicaram suas carreiras ao desempenho destas fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o podendo computar este tempo destinado ao exerc\u00edcio destas fun\u00e7\u00f5es para aposentadoria especial como docentes. Isto posto, faz-se necess\u00e1rio a adequa\u00e7\u00e3o dos dispositivos da lei para assegurar com equidade os direitos destes profissionais, certificado na Resolu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00b0 48, de 10 de junho de 2010 - TCE/MT, levando ainda em considera\u00e7\u00e3o a interpreta\u00e7\u00e3o proferida pelo STF na ADI 3772, onde assevera que s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, al\u00e9m do exerc\u00edcio da. doc\u00eancia, as de dire\u00e7\u00e3o de unidade escolar e as de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico, desde que os cargos sejam exercidos por professores. Versa ainda a dita Resolu\u00e7\u00e3o que cabe \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o municipal dispor sobre os cargos e fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio no \u00e2mbito municipal com a defini\u00e7\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es de coordena\u00e7\u00e3o e assessoramento pedag\u00f3gico, sem preju\u00edzo da necess\u00e1ria observ\u00e2ncia da Lei n\u00b0 11.301/06, com a interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo STF na ADI 3772, que exige, para efeito de aposentadoria especial, que os cargos sejam exercidos por servidores com ingresso inicial na carreira de professor. Ademais, a concess\u00e3o da aposentadoria aos servidores municipais da educa\u00e7\u00e3o deve seguir as regras gerais estipuladas pelo art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Por derradeiro, esta proposi\u00e7\u00e3o encontra~se em anu\u00eancia com o Projeto de Lei n\u00b0 058/2013, versando sobre a altera\u00e7\u00e3o da Lei Municipal n\u00b0 1.145/ 20006 que altera a Lei n\u201d 1.145/2006, que reestrutura o Plano de Carreira. dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis egd\u00e1 outras provid\u00eancias, com a anu\u00eancia do Sindicato dos Servidores P\u00fablicos Municipais - SSPM, representante da categoiia, que ora tamb\u00e9m ser\u00e1 submetido \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de Vossas Excel\u00eancias. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e aos seus dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o, valendo-nos da oportunidade para expressar o meu elevado apre\u00e7o e distinta considera\u00e7\u00e3o. Atenciosamente, Mauro Valter Ber PREFEITO MUN|C|PAL 8 107 010-49 Avenida Mato Grosso, ea-Nscf\u00f5eilro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-m\u00e0il: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br  C\u00c2MARA MUN|C|PAL' Campo Novo do Pa is-MT.: FI N\u00b0. F i Prefeitura Municipal de Campo No ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 PROJETO LEI N\u00b0 O59/2013 23 de outubro de 2013. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI N\u201d 1.146, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISP\u00d5E SOBRE A GEST\u00c3O DEMOCR\u00c1TICA DA EDUCA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0. A Lei n\u00b0 1.146, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es: \"Art. 2\u00b0. A equipe gestora e' composta pelo Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico, Secret\u00e1rio Escolar e a Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Professores - APP. (NR) \u00a7 2\u00b0. O mandato do Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico e Assessor Pedag\u00f3gico de estabelecimento de ensino ser\u00e1 de 2 (dois) anos, permitida uma \u00fanica reelei\u00e7\u00e3o ou recOndu\u00e7\u00e3o.(NR) \u00a7 3\u00b0. Decorrido o prazo m\u00e1ximo previsto no par\u00e1grafo anterior, os professores designados para as fun\u00e7\u00f5es de Diretor Escolar, Coordenador Pedag\u00f3gico e Assessor Pedag\u00f3gico dever\u00e3o retornar \u00e0 doc\u00eancia\u201d. (NR) \"Art. 3\u00b0. O ato de designar para as jun\u00e7\u00f5es de Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico e Secret\u00e1rio Escolar e' de compet\u00eancia do Poder Executivo\u201d. (NR) II - de l (um) Coordenador Pedag\u00f3gico para cada 350 (trezentos e cinquenta) alunos; (NR) III - de l (um) Assessor Pedag\u00f3gico para cada 350 (trezentos e cinq\u00fcenta) alunos; ' IV - de J (um) Secret\u00e1rio Escolar para escolas com mais de 5 (cinco) salas de aulas.\" (NR) Art. 2\u00b0. As Se\u00e7\u00f5es I e II do Cap\u00edtulo IV da Lei n\u00b0 1.146, de 9 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Cap\u00edtulo IV 4 DO COORDENADOR PEDAG\u00d3GICO\" l \"Se\u00e7\u00e3o I \u00e9 Aienida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-m I il: gabinete@camponovodoparecismLgOi/.br - Site: www.camponovodoparecismhgov.br  C\u00c2MARA MUNICIPAL Campo Novo do Pa cis-Mi. Prefeitura Municipal de Campo No ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\" \"Art. 1 1. O Coordenador Pedag\u00f3gico ser\u00e1 eleito sempre no m\u00eas de novembro pelos professores, em efetivo exerc\u00edcio no pr\u00f3prio estabelecimento.\" (NR) \"Art. 13. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Coordenador Pedag\u00f3gico: I - investigar o processo de constru\u00e7\u00e3o do conhecimento e desenvolvimento do educando; II - criar estrategias de atendimento educacional complementar e integrada \u00e3s atividades desenvolvidas na turma; III - proporcionar diferentes viv\u00eancias visando o resgate da auto- estima, a integra\u00e7\u00e3o no ambiente escolar e a constru\u00e7\u00e3o dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades; IV -participar das reuni\u00f5es pedag\u00f3gicas planejando, junto com os demais professores, as interven\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias a cada grupo de alunos, bem como as reuni\u00f5es com pais e conselho de classe; V - coordenar o planejamento e a execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas da Unidade Escolar; VI - articular a elabora\u00e7\u00e3o participativa do Projeto Pedag\u00f3gico da Unidade Escolar; VII - coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Pedag\u00f3gico na Unidade Escolar; VHI - acompanhar o processo de implanta\u00e7\u00e3o das diretrizes da Secretaria Municipal respons\u00e1vel pela gest\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o relativas \u00e2 avalia\u00e7\u00e3o da aprendizagem e ao curr\u00edculo, orientado e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ ou necess\u00e1rio; 1X - coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando a corre\u00e7\u00e3o e interven\u00e7\u00e3o no Planejamento Pedag\u00f3gico; X - desenvolver e coordenar sess\u00f5es de estudos nos hor\u00e1rios de hora-atividade, viabilizando a atua\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica em servi\u00e7o; l XI - coordenar e acompanhar as atividades nos hor\u00e1rios de hora- atividade na unidade escolar; XII - analisar/ avaliar junto aos professores as causas do baixo rendimento do aluno, evas\u00e3o e repet\u00e9ncia, propondo a\u00e7\u00f5es para supera\u00e7\u00e3o; XIII - propor e planejar a\u00e7\u00f5es de atualiza\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de professores, visando a melhoria de desempenho profissional; XIV - propor e incentivar a realiza\u00e7\u00e3o de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a forma\u00e7\u00e3o integral e desenvolvimento da cidadania; XV - propor, em articula\u00e7\u00e3o com a Dire\u00e7\u00e3o, a implanta\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de medidas e a\u00e7\u00f5es que contribuam para promover a melhoria da qualiddde de ensino e o sucesso escolar dos alunos. (NR) \u00ed H A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecismt.gov.br .c\u00c0MAR\u00edM\u00edJNIcqPAL E??? go do ecIs-MT. Prefeitura Municipal de Campo N0lVCY eITS ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.237/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Se\u00e7\u00e3o II DA VAC\u00c3NCIA DA FUN\u00c7\u00c3O DE COORDENADOR PEDAG\u00d3GICO \"Art. 14. A vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o de Coordenador Pedag\u00f3gico ocorre por ren\u00fancia, destitui\u00e7\u00e3o, aposentadoria ou morte. (NR) Par\u00e1grafo \u00fanico. O afastamento do Coordenador Pedag\u00f3gico por periodo superior a 30 (trinta) dias, executando-se os casos de licen\u00e7a sa\u00fade, licen\u00e7a gestante e licen\u00e7a sa\u00fade fam\u00edlia, implicar\u00e1 na vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o. \" (NR) \"Art. 16. A destitui\u00e7\u00e3o do Coordenador Pedag\u00f3gico escolhido somente ocorrer\u00e1 motivadamente pelo voto destituinte dos professores, lotados e em exerc\u00edcio no pr\u00f3prio estabelecimento ou por ato do Poder Executivo. \u00a7 1\u00b0. A avalia\u00e7\u00e3o do trabalho desenvolvido pelo(a) Coordenador Pedag\u00f3gico (a) deve ser realizada pelo conjunto dos Professores votantes, anualmente, observando os seguintes pontos: \\ (NR) \u00a7 3\u00b0. Optando pela n\u00e3o continuidade, far-se-\u00e1 nova escolha do Coordenador(a) Pedag\u00f3gico (a) da Unidade Escolar, observando as normas desta lei. \" (NR) I Art. 2\u00b0. As Se\u00e7\u00f5es I e II do Cap\u00edtulo V da Le\u00ed n\u00b0 1.146, de 9 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Cap\u00edtulo V DO ASSESSOR PEDAG\u00d3GICO\" Se\u00e7\u00e3o I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS \"Ant. 17. O Assessor Pedag\u00f3gico ser\u00e1 indicado pelo Diretor da Unidade Escolar, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de lista tr\u00edplice. l Par\u00e1grafo \u00fanico. Excetua-se do disposto neste artigo a provis\u00e3o de Assessor Pedag\u00f3gico para atender \u00e1reas e projetos especiais, de comprovada necessidade, que ser\u00e1 indicado pela Secretaria Mun.icipal responsavel pela gest\u00e3o da (educa\u00e7\u00e3o. \" (NR) \"Art. 18. Para ocupar a fun\u00e7\u00e3o de Assessor Pedag\u00f3gico, o professor indicado dever\u00e1 comprovar forma\u00e7\u00e3o minima, de licenciatura plena em pedagogia ou licenciatura plena com especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de orienta\u00e7\u00e3o educacion\u00edl ou psicopedagogia. \" (NR) \"Art. J 9. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Assessor Pedag\u00f3gico: 4% \u00f1 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 7813260-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparec\u00a1s.mt.gov.br  [\u00d3\u00c0MARA MUN|C|PAL ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 I - planejar e coordenar a implanta\u00e7\u00e3o e funcionamento do Servi\u00e7o de Orienta\u00e7\u00e3o Educacional em n\u00edvel escola e comunidade; II -planejar e coordenar a implanta\u00e7\u00e3o efuncionamento do Servi\u00e7o de Orienta\u00e7\u00e3o Educacional; III - coordenar a orienta\u00e7\u00e3o vocacional do educando, incorporando- o ao processo educativo global; IV - coordenar o processo de sondagem de interesses, aptid\u00f5es e habilidades do educando; V - coordenar o processo de informa\u00e7\u00e3o educacional e profissional com vista \u00e2 orienta\u00e7\u00e3o vocacional; VI - sistematizar o processo de interc\u00e2mbio das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao conhecimento global do educando; VII - sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistencia especial; VIII - participar de reuni\u00f5es pedagogicas, reuni\u00e3o com a comunidade escolar, conselho de classe, orientando e intervindo junto aos professores, alunos e pais; IX -participar no processo de caracteriza\u00e7\u00e3o da clientela escolar; X - participar no processo de elabora\u00e7\u00e3o do curr\u00edculo pleno da escola; i XI - participar na composi\u00e7\u00e3o, caracteriza\u00e7\u00e3o e acompanhamento de turmas e grupos; XH -participar do processo de avalia\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o dos alunos; XIII - participar no processo de integra\u00e7\u00e3o escola-fam\u00edlia- comunidade; * XIV - realizar estudos e pesquisas na \u00e1rea da Orienta\u00e7\u00e3o Educacional.\" (NR) \"Se\u00e7\u00e3o II DA VAC\u00c2NCIA DA FUN\u00c7\u00c3O DE ASSESSOR PEDAG\u00d3GICO Art. 20. A vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o de Assessor Pedag\u00f3gico ocorre por ren\u00fancia, (destitui\u00e7\u00e3o, aposentadoria ou morte. \u00a7 1 \u201c. O afastamento do Assessor Pedag\u00f3gico por per\u00edodo superior a 30 (trinta) dias, executando-se os casos de licen\u00e7a sa\u00fade, licen\u00e7a gestante e licen\u00e7a sa\u00fade familia, implicar\u00e1 a vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o. \u00a7 2\u00b0. A destitui\u00e7\u00e3o do Assessor Pedag\u00f3gico somente ocorrer\u00e1 motivadamente pelo Diretor ou por ato do Poder Executivo. \" (NR) Art. 3\u00b0. O T\u00edtulo II Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais da Lei n\u201d 1.146, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 26. Os professores, no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de Coordenador Pedag\u00f3gico e Assessor Pedag\u00f3gico, dever\u00e3o colaborar com o Diretor e substitu\u00ed- lo respectivamente no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, no caso de seu impedimento.\" (NR) \u00c9 Avenida Mato Grosso, \u00f4\u00f5-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: Campo Nov doP cis-MT\u00a1 Fl N\u00b0, ___' Prefeitura Municipal de Campo Novo do arecis. gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparec\u00a1s.mt.gov.br C\u00c2MARA MUNIC|PAL\u00ca Campo Novo do Pa is-MTJ Fi N\u00b0. 07\u201d Prefeitura Municipal de Campo Novo o P' ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 Campo Nov\\o do Parati\u00a1 - MT OS Realizando sonhos. Art. 4\u00b0. O Titulo III Das Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias da Lei n\u201d 1. 146, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"T\u00edtulo 111 DAS DISPOSI\u00c7OES TRANSIT\u00d3RIAS Art. 29. Caber\u00e1 \u00e3 Secretaria Municipal, respons\u00e1vel pela gest\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o, indicar o Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico e Secret\u00e1rio Escolar, observando-se as exig\u00eancias da presente Lei, quando: \u00a7 1\u00b0. O Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gico e Secret\u00e1rio Escolar indicados dever\u00e3o, preferencialmente, ser integrantes do quadro funcional da unidade escolar. \u00a1 \u00a7 2\u00b0. O mandato do Diretor, Coordenador Pedag\u00f3gico, Assessor Pedag\u00f3gi\u00e7o e Secret\u00e1rio Escolar indicados na forma do par\u00e1grafo anterior, se estender\u00e3 at\u00e9 a data da posse, conforme prev\u00ea esta lei. \" (NR) i Art. 5\u00b0. O art. 29, acrescido do art. 29-A, da Lei n\u201d 1.146, de 9 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: i 'Art 29-A. Fica garantido ao profissional da educa\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Supervisor Escolar e Orientador Educacional o c\u00f4mputo integral do tempo de servi\u00e7o para fins previdenci\u00e1rios\". Art. 6\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. , Art. 7\u00b0. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial a Lei Municipal n\u00b0 1.518, de 5 de setembro de 20 Gabinete do Pref' n l ' 23 dias do m\u00eas de outubro o .I/r x Prefeito Municipal . po Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1rio O\u00f1cial do Munic\u00edpio/Jornal O\u00f1cial Eletr\u00f4nico dos Munic\u00edpios do Estado de Mato Grosso e por afixa\u00e7\u00e3o no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO AN O CA E Secret\u00e1rio Municipal de A inistra\u00e7\u00e3o Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecls.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br ","arquivo":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2013/5542/arquivo-2.pdf","data_ultima_atualizacao":"2013-11-04T21:00:00-03:00","materia":5889,"tipo":1}