{"id":5551,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 21/11/2013 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/5551","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":5551,"data":"2013-11-21T16:00:29Z","nome":"c81e728d9d4c2f636f067f89cc14862c\\58ffe0be-cb8e-4a19-8f58-b18c778a3cae","versao":1,"embanco":0,"paginas":0,"tamanho":1180489,"extensao":".pdf","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Arquivo 2"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":" ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 PROJETb DE LEI N\u00b0 064/2013 7 de novembro de 2013. ) DISP\u00d5E SOBRE A COBRAN\u00c7A DE MULTAS ( NAS_ BIBLIOTECAS P\u00daBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e1mara Municipal aprovou e eu san iono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir multa sobre os servi\u00e7os p\u00fablicos e gratuitos de livre acesso \u00e3 leitura, empr\u00e9stimo domiciliar de livros, leitura e pesquisa local, orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 pesquisa bibliogr\u00e1fica e acesso gratuito a Rede Internet nas Bibliotecas P\u00fablicas ivlunicipais de Campo Novo do Parecis, destinados ao fornecimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral. Art. 2\u00b0. A multa de que trata o artigo_anterior ser\u00e1 no valor de 1,0% (um por cento) de uma UFCNP vigente, por dia _gde atraso. \u00a7 1\u00b0. Os estragos nos livros acarretar\u00e1 urna multa de 50% (cinquenta) a 100% (cem) por cento do seu valor de mercado praticados na atualidad . \u00a7 2\u00b0. A perda de livros acarretar\u00e1 uma multa equivalente ao valor de mercado destes praticados na atualidade, ou reposi\u00e7\u00e3o pelo usu\u00e1rio de um exemplar novo do mesmo titulo. J \u00a7 3\u00b0. Caber\u00e1 aos profissionais das Bibliotecas P\u00fablicas Municipa s a avalia\u00e7\u00e3o em cada caso, conforme par\u00e1grafos constantes do caput deste artigo. \u00a7 4\u00b0. Caber\u00e1 ao Departamento de Cadastro e Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal o recolhimento das multas, sendo que os recursos dever\u00e3o ser depositados no Fundo Municipal de Incentivo a Cultura. \u00a7 5\u00b0. O respons\u00e1vel pelas Bibliotecas P\u00fablicas Municipais dever\u00e1 apresentar' relat\u00f3rio dos recursos provenientes das multas nas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias do Conselho Municipal de Pol\u00edtica Cultural. \u00a7 6\u00b0. Os recursos provenientes das multas dever\u00e3o ser utilizados para melhorias nas pr\u00f3prias Bibliotecas P\u00fablicas Municipais, resguardados os 20% destinados \u00e0 serem investidos de forma geral pelo Conselho Municipal de Pol\u00edtica Cultural. Art. 3\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00b0. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Aivenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FO/NE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-rrail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUN|C|PAL' Campo Novo do P is-MT. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis (\\ o c \u00c9: .\\ 2, \\ ii .\u00c9 \u00c9 i \u00e0 ,a V) [c\u00c1M\u00c0i\u00e3A MUNICIPAL !Campo Novo do cis-MT.; i * Prefeitura Municipal de Campo Novo d arecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAG\u00cdM LEGISLATIVA N\u00b0. 073, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013. Excelentissimo Senhor Vereador]- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs. Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei n\u00b0 O64/2013, que disp\u00f5e sobre a cobran\u00e7a de multas nas Bibliotecas P\u00fablicas Municipais e da outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento. As Bibliotecas P\u00fablicas Municipais s\u00e3o um espa\u00e7o cultural gerido pela Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e destinado a fornecer \u00e3 popula\u00e7\u00e3o em geral, se i i\u00e7os p\u00fablicos e gratuitos de livre acesso \u00e0 leitura, \u00e3 informa\u00e7\u00e3o e a informatiza\u00e7\u00e3o, desenvolvendo atividades de car\u00e1ter informativo, cultural, educacional e de lazer. A mesma oferece servi\u00e7os de empr\u00e9stimo domiciliar de livros, leitura e pesquisa local, orienta\u00e7\u00e3o a pesquisa bibliogr\u00e1fica e acesso gratuito a Internet. Em raz\u00e3o dos empr\u00e9stimos domiciliares, as Bibliotecas P\u00fablicas Municipais possuem hoje aproximadamente 100 livros de posse de usu\u00e1rios que n\u00e3o x efetuaram a devolu\u00e7\u00e3o dos mesmos, e embora tenham sirlo cobrados elos servidores deste espa\u00e7o, estes livros continuam em posse dos mesmos. rEm todas as bibliotecas p\u00fablicas do pa\u00eds fatos semelhantes acontecem, mas algumas destas contam com mecanismos legais de apoio, cita-se uma lei que permita a cobran\u00e7a de multas dos usu\u00e1rios em d\u00e9bito com estas bibliotecas, o que diminui consideravelmente a inadimpl\u00eancia neste set\u00edr. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e aos seus dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3d, valendo-nos \u00bbda oportunidade pressar o meu elevado apre\u00e7o e cistinta considera\u00e7\u00e3o. Atenciosamente, Mauro alter Berft CP 308 107 010-49 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-n ail:gabinele@camponovodoparecismtgombr - Site:www.camponovodoparecismtgov.br l Prefeitura Municipal de Campo Novi\u00ed\u00ed Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o L' ' 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 Gabinete do Prefeit *u ' u Campo Novo do Parecis, aos 7 dias do m\u00eas de novembro' a =. ' - I O v' LTER BERFT Prefe o Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, publicado no Di\u00e1ric Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletr\u00f4nico dos Municipios do Estado de Mato Grosso e por afixa 'o o loca de costume, data supra, cumpra-s e 'W MARCIO E E Secret\u00e1rio Munic pal de dministra\u00e7\u00e3o Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgoubr - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br ","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":5898,"ano":2013,"data":"2013-11-07T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":64,"quorum":229,"regime":6,"versao":1,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE A COBRAN\u00c7A DE MULTAS NAS BIBLIOTECAS P\u00daBLICAS MUNICIPAIS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":209,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":334,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 64/2013","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":null,"anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":129,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 64/2013","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2013-11-21","autor":"","ementa":"","indexacao":" ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de O4 de Julho de 1988 PROJETb DE LEI N\u00b0 064/2013 7 de novembro de 2013. ) DISP\u00d5E SOBRE A COBRAN\u00c7A DE MULTAS ( NAS_ BIBLIOTECAS P\u00daBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a C\u00e1mara Municipal aprovou e eu san iono a seguinte Lei: Art. 1\u00b0. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir multa sobre os servi\u00e7os p\u00fablicos e gratuitos de livre acesso \u00e3 leitura, empr\u00e9stimo domiciliar de livros, leitura e pesquisa local, orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 pesquisa bibliogr\u00e1fica e acesso gratuito a Rede Internet nas Bibliotecas P\u00fablicas ivlunicipais de Campo Novo do Parecis, destinados ao fornecimento \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral. Art. 2\u00b0. A multa de que trata o artigo_anterior ser\u00e1 no valor de 1,0% (um por cento) de uma UFCNP vigente, por dia _gde atraso. \u00a7 1\u00b0. Os estragos nos livros acarretar\u00e1 urna multa de 50% (cinquenta) a 100% (cem) por cento do seu valor de mercado praticados na atualidad . \u00a7 2\u00b0. A perda de livros acarretar\u00e1 uma multa equivalente ao valor de mercado destes praticados na atualidade, ou reposi\u00e7\u00e3o pelo usu\u00e1rio de um exemplar novo do mesmo titulo. J \u00a7 3\u00b0. Caber\u00e1 aos profissionais das Bibliotecas P\u00fablicas Municipa s a avalia\u00e7\u00e3o em cada caso, conforme par\u00e1grafos constantes do caput deste artigo. \u00a7 4\u00b0. Caber\u00e1 ao Departamento de Cadastro e Arrecada\u00e7\u00e3o Municipal o recolhimento das multas, sendo que os recursos dever\u00e3o ser depositados no Fundo Municipal de Incentivo a Cultura. \u00a7 5\u00b0. O respons\u00e1vel pelas Bibliotecas P\u00fablicas Municipais dever\u00e1 apresentar' relat\u00f3rio dos recursos provenientes das multas nas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias do Conselho Municipal de Pol\u00edtica Cultural. \u00a7 6\u00b0. Os recursos provenientes das multas dever\u00e3o ser utilizados para melhorias nas pr\u00f3prias Bibliotecas P\u00fablicas Municipais, resguardados os 20% destinados \u00e0 serem investidos de forma geral pelo Conselho Municipal de Pol\u00edtica Cultural. Art. 3\u00b0. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Art. 4\u00b0. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Aivenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FO/NE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-rrail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUN|C|PAL' Campo Novo do P is-MT. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis (\\ o c \u00c9: .\\ 2, \\ ii .\u00c9 \u00c9 i \u00e0 ,a V) [c\u00c1M\u00c0i\u00e3A MUNICIPAL !Campo Novo do cis-MT.; i * Prefeitura Municipal de Campo Novo d arecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o Lei n\u00b0. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAG\u00cdM LEGISLATIVA N\u00b0. 073, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013. Excelentissimo Senhor Vereador]- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs. Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excel\u00eancias para encaminhar o Projeto de Lei n\u00b0 O64/2013, que disp\u00f5e sobre a cobran\u00e7a de multas nas Bibliotecas P\u00fablicas Municipais e da outras provid\u00eancias, com o seguinte pronunciamento. As Bibliotecas P\u00fablicas Municipais s\u00e3o um espa\u00e7o cultural gerido pela Divis\u00e3o de Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e destinado a fornecer \u00e3 popula\u00e7\u00e3o em geral, se i i\u00e7os p\u00fablicos e gratuitos de livre acesso \u00e0 leitura, \u00e3 informa\u00e7\u00e3o e a informatiza\u00e7\u00e3o, desenvolvendo atividades de car\u00e1ter informativo, cultural, educacional e de lazer. A mesma oferece servi\u00e7os de empr\u00e9stimo domiciliar de livros, leitura e pesquisa local, orienta\u00e7\u00e3o a pesquisa bibliogr\u00e1fica e acesso gratuito a Internet. Em raz\u00e3o dos empr\u00e9stimos domiciliares, as Bibliotecas P\u00fablicas Municipais possuem hoje aproximadamente 100 livros de posse de usu\u00e1rios que n\u00e3o x efetuaram a devolu\u00e7\u00e3o dos mesmos, e embora tenham sirlo cobrados elos servidores deste espa\u00e7o, estes livros continuam em posse dos mesmos. rEm todas as bibliotecas p\u00fablicas do pa\u00eds fatos semelhantes acontecem, mas algumas destas contam com mecanismos legais de apoio, cita-se uma lei que permita a cobran\u00e7a de multas dos usu\u00e1rios em d\u00e9bito com estas bibliotecas, o que diminui consideravelmente a inadimpl\u00eancia neste set\u00edr. Pela raz\u00e3o do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramita\u00e7\u00e3o, o presente Projeto de Lei para an\u00e1lise de Vossa Excel\u00eancia e aos seus dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3d, valendo-nos \u00bbda oportunidade pressar o meu elevado apre\u00e7o e cistinta considera\u00e7\u00e3o. Atenciosamente, Mauro alter Berft CP 308 107 010-49 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-n ail:gabinele@camponovodoparecismtgombr - Site:www.camponovodoparecismtgov.br l Prefeitura Municipal de Campo Novi\u00ed\u00ed Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Cria\u00e7\u00e3o L' ' 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 Gabinete do Prefeit *u ' u Campo Novo do Parecis, aos 7 dias do m\u00eas de novembro' a =. 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