{"id":27576,"__str__":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o Mesa n\u00ba 5 de 2025","link_detail_backend":"/materia/27576","metadata":{},"numero":5,"ano":2025,"numero_protocolo":590,"data_apresentacao":"2025-07-11","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis, estabelece normas disciplinares e procedimentais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05/2025, de 11 de julho de 2025.\r\n\r\nInstitui o C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis, estabelece normas disciplinares e procedimentais e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis aprovou e o Presidente, no uso das suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no inciso IV do Art. 39 do Regimento Interno, promulga a seguinte RESOLU\u00c7\u00c3O:\r\n\r\nR E S O L U \u00c7 \u00c3 O:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\nArt. 1\u00b0. Fica institu\u00eddo por esta Resolu\u00e7\u00e3o o C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Regem-se tamb\u00e9m por este C\u00f3digo o procedimento disciplinar e as penalidades aplic\u00e1veis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.\r\n\r\nArt. 2\u00b0. Essa resolu\u00e7\u00e3o regulamenta o funcionamento e a organiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS DEVERES FUNDAMENTAIS DO EXERC\u00cdCIO DA VEREAN\u00c7A\r\nArt. 3\u00b0. S\u00e3o deveres dos Vereadores no exerc\u00edcio do mandato atender aos preceitos constitucionais, legais, regimentais e os contidos neste C\u00f3digo, sujeitando-se aos procedimentos e medidas disciplinares previstos.\r\n\r\nArt. 4\u00b0. Constituem, al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es constitucionalmente e legalmente previstas, deveres fundamentais dos Vereadores:\r\nI \u2013 comparecer, na hora e no dia designado \u00e0s Sess\u00f5es Plen\u00e1rias e participar da Ordem do Dia, discutindo e votando a mat\u00e9ria em delibera\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013 n\u00e3o se eximir de trabalho relativo ao desempenho do mandato;\r\nIII \u2013 comparecer na hora e no dia designado \u00e0s reuni\u00f5es de Comiss\u00e3o em que for membro titular ou, na condi\u00e7\u00e3o de suplente da Comiss\u00e3o, for convocado, participando das discuss\u00f5es e, quando nomeado Relator, elaborando o voto condutor de parecer;\r\nIV \u2013 propor ou levar ao conhecimento da C\u00e2mara Municipal medidas que julgar convenientes aos interesses do Munic\u00edpio e da popula\u00e7\u00e3o;\r\nV \u2013 impugnar medidas que lhe pare\u00e7am prejudiciais ao interesse p\u00fablico;\r\nVI \u2013 comunicar \u00e0 Mesa Diretora a sua aus\u00eancia do Munic\u00edpio durante o per\u00edodo de recesso, especificando com dados que permitam sua localiza\u00e7\u00e3o;\r\nVII \u2013 apresentar-se devidamente trajado e postar-se com respeito e decoro;\r\nVIII \u2013 desincompatibilizar-se, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e da Lei Org\u00e2nica Municipal, e fazer, quando da posse, anualmente e no final do mandato, a declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica e escrita de bens;\r\nIX \u2013 conhecer e cumprir as disposi\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Mato Grosso, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis, e do Regimento Interno da Casa.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS PROIBI\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 5\u00b0. \u00c9 vedado aos vereadores incorrerem em qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, Regimento Interno e C\u00f3digo de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, em especial:\r\nI \u2013 desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:\r\na) firmar ou manter contrato com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta ou Indireta do Munic\u00edpio ou empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos locais, salvo quando o contrato obedecer a cl\u00e1usulas uniformes e for precedido de licita\u00e7\u00e3o;\r\nb) aceitar ou exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demiss\u00edveis ad nutum, nas entidades, constantes da al\u00ednea anterior, ressalvada a posse em virtude da aprova\u00e7\u00e3o em Concurso P\u00fablico, aplicando-se neste caso o previsto no artigo 38 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nII \u2013 desde a posse:\r\na) ser propriet\u00e1rio, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada;\r\nb) ocupar cargo ou fun\u00e7\u00e3o de que seja demiss\u00edvel ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d;\r\nc) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, al\u00ednea \u201ca\u201d;\r\nd) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDOS ATOS CONTR\u00c1RIOS \u00c0 \u00c9TICA E DECORO PARLAMENTAR\r\nArt. 6\u00b0. Constituem procedimentos incompat\u00edveis com a \u00e9tica, o decoro parlamentar ou a dignidade da c\u00e2mara legislativa na sua conduta p\u00fablica, al\u00e9m de outros previstos na legisla\u00e7\u00e3o federal e regimento interno, pun\u00edveis com as penalidades previstas neste C\u00f3digo:\r\nI \u2013 prejudicar ou dificultar o acesso dos cidad\u00e3os a informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico ou sobre os trabalhos da C\u00e2mara;\r\nII \u2013 a perturba\u00e7\u00e3o da ordem nas Sess\u00f5es Plen\u00e1rias, nas audi\u00eancias p\u00fablicas ou nas reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es;\r\nIII \u2013 praticar agress\u00f5es f\u00edsicas e/ou ofensas morais aos seus pares, aos membros da Mesa, no Plen\u00e1rio ou nas Comiss\u00f5es, inclusive nas m\u00eddias sociais, servidores do Poder Legislativo ou qualquer cidad\u00e3o ou grupo de cidad\u00e3os que assistam \u00e0s Sess\u00f5es da C\u00e2mara;\r\nIV \u2013 atuar de forma negligente ou deixar de agir com dilig\u00eancia e probidade no desempenho de fun\u00e7\u00f5es administrativas para as quais seja designado durante o mandato e em decorr\u00eancia dele;\r\nV \u2013 fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presen\u00e7a \u00e0s Sess\u00f5es da C\u00e2mara, quando nele n\u00e3o tiver comparecido;\r\nVI \u2013 a transgress\u00e3o reiterada aos preceitos do Regimento Interno;\r\nVII \u2013 o uso, em discursos ou em votos, nas Comiss\u00f5es, de express\u00f5es ofensivas aos demais Vereadores ou a outra autoridade constitu\u00edda;\r\nVIII \u2013 o desrespeito ao Presidente e \u00e0 Mesa Diretora e a pr\u00e1tica de atos atentat\u00f3rios \u00e0 dignidade de seus membros;\r\nIX \u2013 n\u00e3o comparecer nas Sess\u00f5es Plen\u00e1rias ou nas reuni\u00f5es de Comiss\u00e3o em que atua como titular sem justificar, \u00e0 Mesa Diretora, a aus\u00eancia;\r\nX \u2013 desrespeitar a autoria intelectual das proposi\u00e7\u00f5es;\r\nXI \u2013 abusar do poder de autoridade, utilizando-se indevidamente dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social, em benef\u00edcio pr\u00f3prio, a qualquer tempo e particularmente durante o processo eleitoral;\r\nXII \u2013 o comportamento vexat\u00f3rio ou indigno capaz de comprometer a dignidade da C\u00e2mara, na condi\u00e7\u00e3o de Poder Legislativo do Munic\u00edpio;\r\nXIII \u2013 comportar-se no interior da C\u00e2mara Municipal, por atos ou palavras, de forma atentat\u00f3ria \u00e0 dignidade e \u00e0s responsabilidades da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, bem como atuar de modo prejudicial \u00e0 imagem do Poder Legislativo em suas atividades pol\u00edtica e social;\r\nXIV \u2013 submeter as suas tomadas de posi\u00e7\u00f5es ou seu voto exigindo contrapartidas de qualquer esp\u00e9cie ou em proveito pessoal;\r\nXV \u2013 deixar de comunicar e denunciar todo e qualquer ato il\u00edcito civil, penal ou administrativo ocorrido no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, bem como casos de inobserv\u00e2ncia deste C\u00f3digo de que vier a tomar conhecimento;\r\nXVI \u2013 fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de delibera\u00e7\u00e3o;\r\nXVII \u2013 usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exer\u00e7a ascend\u00eancia hier\u00e1rquica, principalmente com o fim de obter qualquer esp\u00e9cie de favorecimento e perceber, a qualquer t\u00edtulo, em proveito pr\u00f3prio ou de outrem, vantagens indevidas;\r\nXVIII \u2013 utilizar-se de subterf\u00fagios para reter ou dissimular informa\u00e7\u00f5es que estiver obrigado a prestar, principalmente na declara\u00e7\u00e3o de bens ou rendas durante toda a legislatura parlamentar e nos termos da Lei Federal que disciplina a mat\u00e9ria;\r\nXIX \u2013 favorecer acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a a contrapresta\u00e7\u00e3o financeira ou \u00e0 pr\u00e1tica de atos contr\u00e1rios aos deveres \u00e9ticos ou regimentais dos vereadores;\r\nXX \u2013 utilizar do mandato para a pr\u00e1tica de atos de corrup\u00e7\u00e3o ou improbidade administrativa;\r\nXXI \u2013 o abuso das prerrogativas parlamentares ou a percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas em decorr\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o de Vereador.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS MEDIDAS DISCIPLINARES\r\nArt. 7\u00b0. S\u00e3o as seguintes penalidades aplic\u00e1veis por conduta atentat\u00f3ria ou incompat\u00edvel com a \u00e9tica, decoro parlamentar ou a dignidade da c\u00e2mara legislativa na sua conduta p\u00fablica:\r\nI \u2013 censura, verbal ou escrita as infra\u00e7\u00f5es constantes nos incisos I a IX, do art. 6\u00ba;\r\nII \u2013 advert\u00eancia p\u00fablica oral em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, com leitura da decis\u00e3o que aplicou a penalidade as infra\u00e7\u00f5es constantes nos incisos X e XI do artigo 6\u00ba;\r\nIII \u2013 suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio do mandato, sem remunera\u00e7\u00e3o e pelo prazo m\u00e1ximo de trinta dias, com a possibilidade de destitui\u00e7\u00e3o dos cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa Diretora ou nas Comiss\u00f5es, as infra\u00e7\u00f5es constantes nos incisos XII e XIII do artigo 6\u00ba;\r\nIV \u2013 perda do mandato, conforme rito estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o federal atinente, as infra\u00e7\u00f5es constantes nos incisos XIV a XXI do artigo 6\u00b0.\r\n\u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades ser\u00e3o consideradas a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida, os danos que dela provierem para a C\u00e2mara Municipal, as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator.\r\n\u00a7 2\u00ba A suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio do mandato poder\u00e1 ser aplicada cumulativamente \u00e0 pena de advert\u00eancia escrita, no m\u00e1ximo por 30 (trinta) dias, e tamb\u00e9m cumulativamente \u00e0 pena de advert\u00eancia p\u00fablica oral, no m\u00e1ximo por 60 (sessenta) dias.\r\n\u00a7 3\u00ba Qualquer que seja a penalidade aplicada tornar\u00e1 obrigat\u00f3rio o dever de o Vereador reparar o dano eventualmente ocorrido.\r\n\u00a7 4\u00ba Em caso de reincid\u00eancia, ser\u00e1 aplicada a san\u00e7\u00e3o imediatamente mais grave \u00e0 anteriormente aplicada.\r\n\u00a7 5\u00ba Verifica-se a reincid\u00eancia quando o Vereador comete nova infra\u00e7\u00e3o dentro da mesma legislatura, depois de ter sido condenado irrecorrivelmente por infra\u00e7\u00e3o anterior prevista neste C\u00f3digo.\r\n\u00a7 6\u00ba As infra\u00e7\u00f5es que n\u00e3o caracterizarem reincid\u00eancia poder\u00e3o ser consideradas para efeito de agravamento da penalidade.\r\nArt. 8\u00b0. A censura verbal ser\u00e1 aplicada, pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, por provoca\u00e7\u00e3o do ofendido ou por ato de of\u00edcio, na sess\u00e3o que ocorrer a infra\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba Contra a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade prevista, neste artigo, poder\u00e1 o Vereador apresentar recurso endere\u00e7ado \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, mediante peti\u00e7\u00e3o escrita e fundamentada, no prazo de dois dias, a contar da penalidade aplicada.\r\n\u00a7 2\u00ba Recebido o recurso, a Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar elaborar\u00e1 parecer escrito, no prazo de dois dias, a contar do recebimento do recurso.\r\n\u00a7 3\u00ba Opinando a Comiss\u00e3o quanto \u00e0 proced\u00eancia do recurso dever\u00e1 ser o parecer encaminhado ao Plen\u00e1rio para julgamento, exigindo qu\u00f3rum de maioria absoluta para a confirma\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia.\r\n\u00a7 4\u00b0 Se o Plen\u00e1rio julgar procedente o recurso, a censura verbal dever\u00e1 ser retirada dos anais da C\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis e demais registros oficiais, constando-se ainda o fato em ata.\r\n\r\nArt. 9\u00b0. A censura escrita ser\u00e1 aplicada pela Mesa Diretora, por provoca\u00e7\u00e3o do ofendido ou por solicita\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara Municipal, ap\u00f3s processo, ouvido o implicado.\r\n\u00a7 1\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o da penalidade caber\u00e1 recurso, no prazo de dois dias a partir do recebimento do of\u00edcio com a pena de censura, obedecendo ao mesmo procedimento constante dos \u00a7\u00a7 2\u00b0 e 3\u00b0, do art. anterior.\r\n\u00a7 2\u00ba Se o Plen\u00e1rio julgar procedente o recurso, a censura escrita ser\u00e1 considerada insubsistente, devendo ser retirada dos anais da C\u00e2mara Municipal e demais registros oficiais, constando-se ainda o fato em ata.\r\n\r\nArt. 10\u00b0. A advert\u00eancia p\u00fablica do mandato ser\u00e1 aplicada pela Mesa Diretora, por provoca\u00e7\u00e3o do ofendido, ap\u00f3s processo, ouvido o implicado.\r\n\u00a7 1\u00b0 A representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 conduzida \u00e0 Comiss\u00e3o, que ao receb\u00ea-la dever\u00e1 no prazo de dois dias intimar o vereador-infrator para ser ouvido, que poder\u00e1 caso queira, apresentar defesa escrita, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da intima\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00b0 Ap\u00f3s ouvir o vereador, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 emitir parecer no prazo m\u00e1ximo de cinco dias, justificando suas raz\u00f5es, e concluir pela proced\u00eancia ou n\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00b0 Opinando pela improced\u00eancia, o parecer dever\u00e1 ser publicado no site da C\u00e2mara de Vereadores, e arquivado o processo.\r\n\u00a7 4\u00b0 Sendo o parecer pela proced\u00eancia da representa\u00e7\u00e3o, o processo dever\u00e1 ser encaminhado \u00e0 Mesa Diretora, para inclus\u00e3o na pauta da primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria ap\u00f3s o recebimento, aplicando-se a penalidade, se aprovado por qu\u00f3rum de maioria absoluta.\r\n\u00a7 5\u00b0 A penalidade ser\u00e1 aplicada na mesma sess\u00e3o em que for aprovada, com a leitura pelo Secret\u00e1rio da Mesa Diretora.\r\n\u00a7 6\u00b0 O processo deve ser conclu\u00eddo no prazo m\u00e1ximo de noventa dias corridos, a contar da notifica\u00e7\u00e3o do acusado.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDA COMISS\u00c3O DE \u00c9TICA E DECORO PARLAMENTAR\r\nArt. 11\u00b0. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar:\r\nI \u2013 zelar pela observ\u00e2ncia dos preceitos deste C\u00f3digo, atuando no sentido da preserva\u00e7\u00e3o da dignidade do mandato parlamentar na C\u00e2mara Municipal;\r\nII \u2013 instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 sua instru\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 responder \u00e0s consultas e informa\u00e7\u00f5es da Mesa Diretora, de comiss\u00f5es e de Vereadores sobre mat\u00e9rias e tramita\u00e7\u00e3o de processos de sua compet\u00eancia;\r\nIV \u2013 receber representa\u00e7\u00f5es ou den\u00fancias contra o Poder Legislativo Municipal, bem como dos seus membros (vereadores);\r\nV \u2013 praticar os demais atos que lhe forem atribu\u00eddos pelo presente C\u00f3digo;\r\nVI \u2013 emitir parecer final pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia de representa\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 12\u00b0. A Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar ser\u00e1 constitu\u00edda conforme legisla\u00e7\u00e3o federal atinente ao caso e disposi\u00e7\u00f5es do Regimento Interno da Casa.\r\n\r\nArt. 13\u00b0.  N\u00e3o poder\u00e1 ser membro da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar o Vereador:\r\nI \u2013 incurso em processo disciplinar por incompat\u00edvel com a \u00e9tica e com o decoro parlamentar;\r\nII \u2013 que tenha recebido, na Legislatura, penalidade disciplinar de suspens\u00e3o de prerrogativas regimentais ou de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio do mandato, registrada nos anais ou arquivos da Casa.\r\n\r\nArt. 14\u00b0. A Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar observar\u00e1, quanto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o interna e ordem de seus trabalhos, as disposi\u00e7\u00f5es regimentais relativas ao funcionamento das demais Comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, com as ressalvas indicadas neste C\u00f3digo.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os membros da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar dever\u00e3o, sob pena de imediato desligamento e substitui\u00e7\u00e3o, observar a discri\u00e7\u00e3o e o sigilo inerentes \u00e0 natureza de sua fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 15\u00b0. As decis\u00f5es da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar ser\u00e3o tomadas sempre por maioria de seus membros.\r\n\r\nArt. 16\u00b0. A Mesa Diretora desta Casa assegurar\u00e1 o apoio administrativo necess\u00e1rio ao funcionamento da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar.\r\n\r\nArt. 17\u00b0. Dentre os Membros da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar, ser\u00e3o escolhidos, por maioria simples, na primeira reuni\u00e3o da Comiss\u00e3o, o Presidente e o Relator.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As demais reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o ser\u00e3o convocadas pelo Presidente sempre que necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 18\u00b0. O Presidente ter\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es e prerrogativas espec\u00edficas e as mesmas previstas no Regimento Interno para as demais Comiss\u00f5es.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\nArt. 19\u00b0. Al\u00e9m dos Vereadores e servidores, qualquer cidad\u00e3o (com comprova\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o eleitoral de direitos pol\u00edticos) poder\u00e1 encaminhar representa\u00e7\u00e3o ou den\u00fancia \u00e0 C\u00e2mara Municipal, narrando fatos e indicando provas em rela\u00e7\u00e3o ao Vereador infrator, n\u00e3o sendo recebidas representa\u00e7\u00f5es ou den\u00fancias an\u00f4nimas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: A representa\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 quando for formulada pelo ofendido, para as infra\u00e7\u00f5es em que se aplicam, se for caso, as penalidades de censura escrita ou verbal, advert\u00eancia p\u00fablica e suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do mandato e a den\u00fancia, nos casos da penalidade de perda do mandato.\r\n\r\nArt. 20\u00b0. Protocolada a representa\u00e7\u00e3o ou den\u00fancia nos termos do artigo anterior, ser\u00e1 encaminhada a Procuradoria Jur\u00eddica, para que no prazo m\u00e1ximo de dois dias \u00fateis emitir parecer preliminar sobre o cumprimento dos requisitos legais para o seu tr\u00e2mite.\r\n\u00a7 1\u00b0 Caso seja detectado pela Procuradoria Jur\u00eddica que a representa\u00e7\u00e3o ou den\u00fancia n\u00e3o cumpre os requisitos, ser\u00e1 arquivada, podendo o autor, caso queira, apresent\u00e1-la novamente.\r\n\u00a7 2\u00b0 No parecer preliminar emitido pela Procuradoria Jur\u00eddica dever\u00e1 constar o procedimento a ser obedecido, dependendo da penalidade a ser aplicada.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDos Procedimentos Para Suspens\u00e3o Tempor\u00e1ria Do Mandato\r\nArt. 22\u00b0. A representa\u00e7\u00e3o devidamente autuada com o parecer preliminar da Procuradoria Jur\u00eddica, em que se aplica a penalidade, se for o caso, de suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do mandato, ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar para, no prazo de tr\u00eas dias, emitir parecer fundamentado sobre a admiss\u00e3o ou n\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 23\u00b0. N\u00e3o sendo admitida a representa\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o emitir\u00e1 parecer justificando suas raz\u00f5es e propondo o arquivamento, que ser\u00e1 colocado em vota\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio na primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte.\r\n\u00a7 1\u00b0 O arquivamento somente ser\u00e1 rejeitado pelo qu\u00f3rum de maioria absoluta.\r\n\u00a7 2\u00b0 Em sendo rejeitado o parecer pelo arquivamento pelo Plen\u00e1rio, o Presidente na mesma reuni\u00e3o dever\u00e1 constituir Comiss\u00e3o Tempor\u00e1ria com a finalidade \u00fanica de conduzir at\u00e9 o final o processo disciplinar, sendo vedado participar desta Comiss\u00e3o os membros da Comiss\u00e3o de \u00c9tica e Decoro Parlamentar.\r\n\r\nArt. 24\u00b0. Em sendo admitida, a Comiss\u00e3o informar\u00e1 ao Plen\u00e1rio sua decis\u00e3o, e no prazo m\u00e1ximo de noventa dias corridos dever\u00e1 concluir todo o processo.\r\n\r\nArt. 25\u00b0. O processo disciplinar dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de apura\u00e7\u00e3o dos fatos, assegurando ao denunciado ampla defesa, mediante os seguintes procedimentos:\r\nI \u2013 intima\u00e7\u00e3o do denunciado, para que no prazo de cinco dias seja ouvido, sendo que nesse mesmo prazo dever\u00e1 o denunciado indicar as provas que queira produzir;\r\nII \u2013 ap\u00f3s, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 indicar as provas que pretende produzir para elucida\u00e7\u00e3o dos fatos, devendo comunicar ao denunciado, com anteced\u00eancia m\u00ednima de vinte e quatro horas, todas as dilig\u00eancias a serem realizadas;\r\nIII \u2013 realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, em que ser\u00e3o ouvidas as testemunhas indicadas pelo denunciado e pela comiss\u00e3o, no mesmo ato;\r\nIV \u2013 ap\u00f3s encerramento da instru\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser concedido prazo de cinco dias para o denunciado apresentar suas alega\u00e7\u00f5es finais.\r\n\u00a7 1\u00ba Considerar-se-\u00e1 conclu\u00edda a instru\u00e7\u00e3o do processo com a entrega do parecer do Relator, que ser\u00e1 apreciado pela Comiss\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00b0 Aprovado o parecer, ser\u00e1 tido como da Comiss\u00e3o e, desde logo, assinado pelos membros; constando da conclus\u00e3o os nomes dos votantes e o resultado da vota\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o concordando com o Parecer do Relator, o Membro ou o Presidente dever\u00e3o apresentar sua posi\u00e7\u00e3o por escrito, tamb\u00e9m na forma de Parecer, para delibera\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00b0 Se o Parecer do Relator for rejeitado pela Comiss\u00e3o, ser\u00e1 adotado o Parecer em separado apresentado pelos membros ou pelo Presidente da Comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 26\u00b0. O parecer conclusivo dos trabalhos dever\u00e1 ser encaminhado para a Mesa Diretora, a fim de que adote os procedimentos administrativos para aplica\u00e7\u00e3o da pena.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No parecer concluindo pela aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de suspens\u00e3o do mandato dever\u00e1 constar o per\u00edodo de suspens\u00e3o, que n\u00e3o poder\u00e1 exceder de trinta dias.\r\nArt. 27\u00b0. \u00c9 facultado ao Vereador, em qualquer caso, constituir advogado para sua defesa ou faz\u00ea-la pessoalmente em todas as fases do processo inclusive no Plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Vereadores, no dia da leitura do parecer conclusivo quando ter\u00e1 prazo de trinta minutos para se manifestar em sua defesa.\r\n\r\nArt. 28\u00b0. No per\u00edodo de suspens\u00e3o do mandato, o vereador-denunciado n\u00e3o far\u00e1 jus ao subs\u00eddio mensal.\r\n\r\nArt. 29\u00b0. Os processos instaurados nos termos desta Se\u00e7\u00e3o pelo Conselho de \u00c9tica e Decoro Parlamentar n\u00e3o poder\u00e3o exceder o prazo de noventa dias corridos para sua conclus\u00e3o, com a respectiva entrega \u00e0 Mesa Diretora, a contar da intima\u00e7\u00e3o do representado.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDos Procedimentos Para Perda Do Mandato\r\nArt. 30\u00b0. As den\u00fancias relativas \u00e0s infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas que ensejam cassa\u00e7\u00e3o do mandato de Vereador, bem como o rito para sua apura\u00e7\u00e3o obedecer\u00e3o ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o federal atinente ao caso, em especial ao Decreto Lei n\u00ba 201, de 27 de fevereiro de 1967.\r\nArt. 31\u00b0. Em sendo aprovado o recebimento da den\u00fancia, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal, na mesma sess\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda a Comiss\u00e3o processante, com tr\u00eas Vereadores sorteados entre os desimpedidos.\r\n\r\nArt. 32\u00b0. Recebida a den\u00fancia, a Comiss\u00e3o, observar\u00e1 os termos da legisla\u00e7\u00e3o federal.\r\n\r\nArt. 33\u00b0. Todas as intima\u00e7\u00f5es do denunciado, quanto de seu defensor, ser\u00e3o realizadas atrav\u00e9s de endere\u00e7o eletr\u00f4nico, mediante e-mails ou aplicativo de mensagem, bem como demais formas estabelecidas no C\u00f3digo de Processo Penal e C\u00f3digo de Processo Civil.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 de responsabilidade do denunciado manter seus endere\u00e7os f\u00edsicos e eletr\u00f4nicos atualizados.\r\n\r\nArt. 34\u00b0. \u00c9 facultado ao Vereador, em qualquer caso, constituir advogado para sua defesa, ou faz\u00ea-la pessoalmente, em todas as fases do processo, inclusive no Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Somente ser\u00e1 aceita a defesa pessoal pelo vereador se for ele advogado e ainda desde que se manifeste por escrito.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\nArt. 35\u00b0. Somente ser\u00e3o recebidas representa\u00e7\u00f5es e den\u00fancias de vereadores relativas ao exerc\u00edcio do mandato em curso.\r\n\r\nArt. 36\u00b0. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es, 11 julho de 2025.\r\n\r\n\r\nVER. WILLIAN FREITAS\t\t\t\t\tVER. JOAQUIM EQUIP\r\nPresidente\t\t\t\t\t\t\tVice-presidente\r\n\r\n\r\nVER. BEITO MACHADINHO\t\t\t        VER. ELIAS BARRIGA\r\n1\u00ba Secret\u00e1rio\t\t\t\t\t\t\t2\u00ba Secret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/27576/projeto_de_resolucao_05.2025.ass.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-07-23T10:16:00.287305-04:00","ip":"177.200.230.173","ultima_edicao":"2025-07-15T11:44:25.343826-04:00","tipo":218,"regime_tramitacao":7,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":88,"anexadas":[],"autores":[734]}