{"id":27956,"__str__":"Projeto Indicativo n\u00ba 10 de 2025","link_detail_backend":"/materia/27956","metadata":{},"numero":10,"ano":2025,"numero_protocolo":880,"data_apresentacao":"2025-11-26","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o do Plano Municipal para a Humaniza\u00e7\u00e3o do Parto no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Projeto Indicativo n\u00b0 10/2025, de 26 de novembro de 2025.\r\n\r\nA Vereadora Drika Lima, no uso de suas prerrogativas legais garantidas na Lei Org\u00e2nica Municipal e com base no Regimento Interno desta Casa, art. 110, XIV, apresenta \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o o seguinte Projeto Indicativo, que:\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o do Plano Municipal para a Humaniza\u00e7\u00e3o do Parto no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Campo Novo do Parecis e d\u00e1 outras provid\u00eancias. (Lei Larissa Pompermayer)\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal para a Humaniza\u00e7\u00e3o do Parto, com o objetivo de garantir atendimento humanizado \u00e0s gestantes atendidas pela Rede P\u00fablica Municipal de Sa\u00fade.\r\nArt. 2\u00ba. O Plano Municipal para a Humaniza\u00e7\u00e3o do Parto dever\u00e1 assegurar \u00e0s gestantes:\r\nI \u2013 atendimento que respeite sua seguran\u00e7a, dignidade e bem-estar, bem como a sa\u00fade do rec\u00e9m-nascido;\r\nII \u2013 ado\u00e7\u00e3o de rotinas e procedimentos baseados em evid\u00eancias cient\u00edficas reconhecidas por institui\u00e7\u00f5es de refer\u00eancia, como a Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade \u2013 OMS;\r\nIII \u2013 direito \u00e0 escolha, sempre que poss\u00edvel, de procedimentos eletivos que favore\u00e7am maior conforto f\u00edsico e emocional durante o trabalho de parto, incluindo m\u00e9todos de al\u00edvio da dor.\r\nArt. 3\u00ba. S\u00e3o princ\u00edpios norteadores do atendimento humanizado ao parto:\r\nI \u2013 harmoniza\u00e7\u00e3o entre seguran\u00e7a e bem-estar da gestante e do nascituro;\r\nII \u2013 m\u00ednima interven\u00e7\u00e3o m\u00e9dica necess\u00e1ria;\r\nIII \u2013 prefer\u00eancia por m\u00e9todos menos invasivos e mais naturais;\r\nIV \u2013 respeito \u00e0 autonomia da gestante na escolha de m\u00e9todos naturais seguros;\r\nV \u2013 fornecimento de informa\u00e7\u00f5es claras sobre procedimentos, riscos e alternativas.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Recomenda-se que o Poder Executivo implemente, na rede p\u00fablica, a elabora\u00e7\u00e3o de um Plano Individual de Parto, no qual constem:\r\nI \u2013 local de acompanhamento pr\u00e9-natal;\r\nII \u2013 equipe respons\u00e1vel pelo pr\u00e9-natal;\r\nIII \u2013 estabelecimento hospitalar previsto para o parto;\r\nIV \u2013 equipe de plant\u00e3o respons\u00e1vel pelo parto;\r\nV \u2013 op\u00e7\u00f5es de procedimentos eletivos preferidos pela gestante.\r\nArt. 5\u00ba. O Plano Individual de Parto dever\u00e1 ser elaborado ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica da gestante, com identifica\u00e7\u00e3o e acompanhamento dos fatores de risco ao longo de sua gesta\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 6\u00ba. O Plano Individual de Parto dever\u00e1 contemplar a manifesta\u00e7\u00e3o da gestante sobre:\r\nI \u2013 presen\u00e7a de acompanhante de sua livre escolha;\r\nII \u2013 uso de m\u00e9todos n\u00e3o farmacol\u00f3gicos de al\u00edvio da dor;\r\nIII \u2013 administra\u00e7\u00e3o de medica\u00e7\u00e3o analg\u00e9sica ou anestesia, quando poss\u00edvel e seguro;\r\nIV \u2013 forma de monitoramento fetal.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A equipe m\u00e9dica poder\u00e1 restringir op\u00e7\u00f5es quando houver risco \u00e0 sa\u00fade da gestante ou do nascituro, devendo prestar os devidos esclarecimentos.\r\nArt. 7\u00ba. O Poder Executivo dever\u00e1 garantir que as gestantes tenham acesso a informa\u00e7\u00f5es claras sobre rotinas de assist\u00eancia ao parto, bem como sobre a seguran\u00e7a e implica\u00e7\u00f5es de cada procedimento.\r\nArt. 8\u00ba. Sempre que houver necessidade de ado\u00e7\u00e3o de procedimentos considerados excepcionais, invasivos ou sem efic\u00e1cia comprovada, recomenda-se a emiss\u00e3o de justificativa m\u00e9dica inserida no prontu\u00e1rio da gestante.\r\nArt. 9\u00ba. O atendimento ao parto dever\u00e1 observar pr\u00e1ticas de seguran\u00e7a recomendadas pelos protocolos nacionais e internacionais, incluindo:\r\nI \u2013 uso de materiais adequados e higienizados;\r\nII \u2013 monitoramento cont\u00ednuo do trabalho de parto;\r\nIII \u2013 incentivo \u00e0 liberdade de movimento da parturiente;\r\nIV \u2013 contato precoce entre m\u00e3e e rec\u00e9m-nascido, salvo contraindica\u00e7\u00e3o m\u00e9dica.\r\n\r\nArt. 10. Este Indicativo de Projeto de Lei tem por finalidade contribuir para a melhoria do atendimento \u00e0s gestantes no Munic\u00edpio, assegurando pr\u00e1ticas humanizadas, seguras e alinhadas \u00e0s diretrizes do SUS.\r\n\r\nArt. 11. Encaminhe-se c\u00f3pia deste Indicativo ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para an\u00e1lise e eventual envio de Projeto de Lei \u00e0 C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 de setembro de 2025.\r\n\r\n\r\nVER. DRIKA LIMA\t\t\t\t       VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)\r\n\r\n\r\nVER. WILLIAN FREITAS\t\t\t        VER. JOAQUIM EQUIP\r\n\r\n\r\nVER. DR. ANDREI\t\t\t\t          VER. ELIAS BARRIGA\r\n\r\nVER. MILTON SOARES\t\t\t         VER. DJONATHAN BAIOTO\r\n\r\nVER. BEITO MACHADINHO\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\nO presente Projeto de Lei Indicativo recomenda ao Poder Executivo a institui\u00e7\u00e3o do Plano Municipal para a Humaniza\u00e7\u00e3o do Parto, com o prop\u00f3sito de assegurar \u00e0s gestantes de Campo Novo do Parecis um atendimento seguro, digno e alinhado \u00e0s diretrizes do SUS e \u00e0s recomenda\u00e7\u00f5es da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade.\r\nA humaniza\u00e7\u00e3o do parto prioriza a autonomia da mulher, a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas baseadas em evid\u00eancias cient\u00edficas e a redu\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00f5es desnecess\u00e1rias, resultando em melhores condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e bem-estar para a m\u00e3e e para o rec\u00e9m-nascido. Medidas como o Plano Individual de Parto, o direito ao acompanhante, m\u00e9todos n\u00e3o invasivos de al\u00edvio da dor e o contato precoce com o beb\u00ea s\u00e3o amplamente reconhecidas por elevar a qualidade do atendimento.\r\nA relev\u00e2ncia desta proposta torna-se ainda mais evidente diante do recente e lament\u00e1vel ocorrido em nosso munic\u00edpio. O falecimento da arquiteta e urbanista Larissa Pompermayer Ramos, aos 29 anos, ap\u00f3s complica\u00e7\u00f5es de uma cesariana, gerou profunda como\u00e7\u00e3o e grande repercuss\u00e3o na sociedade local. O fato trouxe \u00e0 tona a urgente necessidade de fortalecer protocolos de seguran\u00e7a, transpar\u00eancia nos procedimentos e acompanhamento adequado das gestantes.\r\nEmbora nenhuma medida legislativa possa reverter perdas irrepar\u00e1veis, \u00e9 dever do Poder P\u00fablico aprimorar continuamente as pol\u00edticas de aten\u00e7\u00e3o materno-infantil, prevenindo riscos e garantindo que cada gestante receba atendimento humanizado, seguro e respaldado pelas melhores pr\u00e1ticas de sa\u00fade.\r\nO presente indicativo n\u00e3o acarreta custos imediatos e pode ser implementado de forma gradual, integrando-se \u00e0s a\u00e7\u00f5es j\u00e1 desenvolvidas pela Rede P\u00fablica de Sa\u00fade. Representa um avan\u00e7o necess\u00e1rio para prote\u00e7\u00e3o da vida, promo\u00e7\u00e3o da dignidade e melhoria da qualidade dos servi\u00e7os oferecidos \u00e0s mulheres do munic\u00edpio.\r\nDiante da relev\u00e2ncia humana e social da mat\u00e9ria, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprova\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei Indicativo, permitindo ao Executivo avan\u00e7ar na constru\u00e7\u00e3o de um parto mais seguro, respeitoso e humanizado em Campo Novo do Parecis.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.camponovodoparecis.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/27956/projeto_indicativo_10.2025.ass.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-02-06T16:10:18.646647-04:00","ip":"177.200.230.211","ultima_edicao":"2026-02-06T16:10:18.464283-04:00","tipo":534,"regime_tramitacao":6,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":88,"anexadas":[],"autores":[722,657,723,724,701,703,419,30,654]}